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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada U
2025-05-14 Leitura em Plenário
2025-05-12 Parecer Concluído
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-07 Parecer Concluído
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-07 Leitura em Plenário
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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RORAINÓPOUS 
rrobo¡honoo sem.^: re 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 173/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
LIDO NO 
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SECRETARIO 
Rorainópolis/RR, 06 de maio de 2025. 
, CÂMARAMUN!CIPAL DF RORAINOPOLIS 
RECEBIDO 
Ás a 6 horas p O m;nutos 
RorasnópoltsRR o61 o€ 13o 3S 
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A SESSÃO 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei 
que "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE 
PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO 
NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., para sua apreciaçâo 
desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO Assinado de forma digital por 
ALESSANDRO DALTRO 
DALTRO SOUSA-&3783342287 
SOUSA:83783342287 Dados: 2025.05.0616:19:12 
-04 00 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
Processo n ~J C?±~ `' 
Falha N° í 
~ 
Câmara Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÚPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREF IADE 
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NlÇ2025 
r Tl10ErS'~5O 
4j4c l ~•1v~/•J~•~ 
Folha N° 
C~f.ac3 ÍJl11ni0ipay 
Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025 
Ao Excelentíssimo Senhor 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara 
Municipal de Rorainópolis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres das 
instituições de ensino da rede pública municipal, com a finalidade de fomentar a participação 
das escolas no tradicional evento cultural "Arraianópolis". 
A presente iniciativa busca valorizar e fortalecer a cultura popular local, promovendo 
a integração escolar e comunitária por meio da organização de quadrilhas juninas. O incentivo 
financeiro proposto será fundamental para custear despesas com vestuário, ornamentação e 
outras demandas logísticas relacionadas à participação das escolas no evento. 
A proposta está amparada nos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, 
atendendo às normas da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis, bem como à legislação 
federal pertinente, especialmente a Lei n° 13.019/2014 e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Diante da relevância cultural e educacional da matéria, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação. 
ALESSANDRO Asslnadodefomladgital 
DALTRO ParMESSANDRODALTRO 
SOUSA:837833422 S°USA:R379334zza7 
Dados: zozs.os.oó 
87 16:2001 -04b0' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
PREFffURAOE 
RORAINÓPOUS 
irobo(hoodo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
Processo
Folha N° 
o~ 
Sf 
Cornara Municipal 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o repasse de recursos 
financeiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Associação de Pais e Mestres 
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino, como incentivo à organização e participação 
das escolas no evento "Arraianópolis". 
Tal evento constitui-se em uma celebração tradicional e relevante para o calendário 
cultural do município, fomentando a valorização das manifestações populares, o fortalecimento 
do vínculo entre escola e comunidade, e o protagonismo estudantil. 
A transferência de recursos dará após o aprovação do projeto, por meio de parceria 
formal, conforme previsão da Lei Federal n° 13.019/2014, observando os princípios da 
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A celebração de termo de fomento ou 
convênio com as APMs ocorrerá após a devida habilitação jurídica, técnica e fiscal, respeitando 
os critérios estabelecidos em edital específico da Secretaria Municipal de Esporte,Cultura e 
Lazer. 
A medida se mostra alinhada ao interesse público, uma vez que promove a cidadania 
cultural, a inclusão social e o envolvimento das famílias no processo educacional. Além disso, 
os recursos destinados serão utilizados com transparência e responsabilidade, nos termos da 
legislação financeira vigente e das diretrizes estabelecidas pelo controle interno municipal. 
Lei. 
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025. 
ALESSANDRO Assinaaode forma digital 
DALTRO por ALESSANORO DALTRO 
SOUSA:83783342287 SOUSA:83783342 oado2o2s.as.a in2o-a8 
287 o4roa 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
0 
~ 
PREF RÃ DE
RORAINÓPOLIS 
L•obolhondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
PROJETO DE LEI NT/ DE 06 DE MAIO DE 2025 
Processo n94q /QLi95 
Folha N° 95 
-6' 
Camara Municipal 
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E 
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA 
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 
"ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio da Secretaria 
Secretaria Municipal de Esporte,Cultura e Lazer, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 
cada Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas da rede pública municipal de ensino, 
com a finalidade de apoiar a organização e participação no evento "Arraianópolis". 
Art. 2° Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas 
relacionadas à participação no evento, como aquisição de vestimentas típicas, materiais para 
decoração, e demais insumos necessários à realização das quadrilhas juninas escolares. 
Art. 3° O repasse será formalizado por meio de termo de fomento ou instrumento 
congênere, obedecendo aos critérios previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas 
aplicáveis, mediante habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade beneficiária. 
Art. 4° As entidades beneficiárias deverão prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo, sujeitando-se á 
fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. 
0 
VREFffURAOE 
RORAINÓPOLIS 
Trobaihondo sempre 
Prose 
ESTADO DE RORAIMA Folha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL Cà ". r~'< ~ nicipal 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do município, consignadas à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e 
Lazer 021400 cultura e desporto 13 cultura 13 392 difusão cultural 13 392 0035 difusão cultural 
13 392 0035 2018 0000 gestão das atividades da difusão cultural — fonte de recursos stn 1.500, 
observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da 
Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, as 
adequações orçamentárias que se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei, inclusive 
mediante abertura de créditos adicionais, transposições e remanejamentos, bem como a realizar, 
quando indispensável, as correspondentes alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e no Plano Plurianual (PPA). 
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 
(trinta) dias, para assegurar sua efetiva aplicação. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALESSANDRO 
DALTRO 
SOUSA:83783342 
287 
Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025. 
Assinado deforma digital 
por ALESSANDRO 
DALTRO 
5005A33783342287 
Dados 2025.05.06 
16:20.47 -0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA 
07 DE MAIO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n°0(4 / o2D~5 
Folha N° 
Câmara Municipal 
Presidente 
10 Secretário 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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