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RORAINÓPOUS
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 173/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
LIDO NO
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SECRETARIO
Rorainópolis/RR, 06 de maio de 2025.
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RECEBIDO
Ás a 6 horas p O m;nutos
RorasnópoltsRR o61 o€ 13o 3S
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A SESSÃO
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei
que "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE
PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO
NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., para sua apreciaçâo
desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ALESSANDRO Assinado de forma digital por
ALESSANDRO DALTRO
DALTRO SOUSA-&3783342287
SOUSA:83783342287 Dados: 2025.05.0616:19:12
-04 00
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito do Município de Rorainópolis
Processo n ~J C?±~ `'
Falha N° í
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Câmara Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÚPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
PREF IADE
RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NlÇ2025
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Folha N°
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Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara
Municipal de Rorainópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres das
instituições de ensino da rede pública municipal, com a finalidade de fomentar a participação
das escolas no tradicional evento cultural "Arraianópolis".
A presente iniciativa busca valorizar e fortalecer a cultura popular local, promovendo
a integração escolar e comunitária por meio da organização de quadrilhas juninas. O incentivo
financeiro proposto será fundamental para custear despesas com vestuário, ornamentação e
outras demandas logísticas relacionadas à participação das escolas no evento.
A proposta está amparada nos princípios da legalidade, moralidade e interesse público,
atendendo às normas da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis, bem como à legislação
federal pertinente, especialmente a Lei n° 13.019/2014 e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância cultural e educacional da matéria, solicito o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
ALESSANDRO Asslnadodefomladgital
DALTRO ParMESSANDRODALTRO
SOUSA:837833422 S°USA:R379334zza7
Dados: zozs.os.oó
87 16:2001 -04b0'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
PREFffURAOE
RORAINÓPOUS
irobo(hoodo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
JUSTIFICATIVA
Processo
Folha N°
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Cornara Municipal
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o repasse de recursos
financeiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Associação de Pais e Mestres
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino, como incentivo à organização e participação
das escolas no evento "Arraianópolis".
Tal evento constitui-se em uma celebração tradicional e relevante para o calendário
cultural do município, fomentando a valorização das manifestações populares, o fortalecimento
do vínculo entre escola e comunidade, e o protagonismo estudantil.
A transferência de recursos dará após o aprovação do projeto, por meio de parceria
formal, conforme previsão da Lei Federal n° 13.019/2014, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A celebração de termo de fomento ou
convênio com as APMs ocorrerá após a devida habilitação jurídica, técnica e fiscal, respeitando
os critérios estabelecidos em edital específico da Secretaria Municipal de Esporte,Cultura e
Lazer.
A medida se mostra alinhada ao interesse público, uma vez que promove a cidadania
cultural, a inclusão social e o envolvimento das famílias no processo educacional. Além disso,
os recursos destinados serão utilizados com transparência e responsabilidade, nos termos da
legislação financeira vigente e das diretrizes estabelecidas pelo controle interno municipal.
Lei.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025.
ALESSANDRO Assinaaode forma digital
DALTRO por ALESSANORO DALTRO
SOUSA:83783342287 SOUSA:83783342 oado2o2s.as.a in2o-a8
287 o4roa
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
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PREF RÃ DE
RORAINÓPOLIS
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI NT/ DE 06 DE MAIO DE 2025
Processo n94q /QLi95
Folha N° 95
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Camara Municipal
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
"ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio da Secretaria
Secretaria Municipal de Esporte,Cultura e Lazer, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
cada Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas da rede pública municipal de ensino,
com a finalidade de apoiar a organização e participação no evento "Arraianópolis".
Art. 2° Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas
relacionadas à participação no evento, como aquisição de vestimentas típicas, materiais para
decoração, e demais insumos necessários à realização das quadrilhas juninas escolares.
Art. 3° O repasse será formalizado por meio de termo de fomento ou instrumento
congênere, obedecendo aos critérios previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas
aplicáveis, mediante habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade beneficiária.
Art. 4° As entidades beneficiárias deverão prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo, sujeitando-se á
fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
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RORAINÓPOLIS
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ESTADO DE RORAIMA Folha
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL Cà ". r~'< ~ nicipal
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do município, consignadas à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Lazer 021400 cultura e desporto 13 cultura 13 392 difusão cultural 13 392 0035 difusão cultural
13 392 0035 2018 0000 gestão das atividades da difusão cultural — fonte de recursos stn 1.500,
observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, as
adequações orçamentárias que se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei, inclusive
mediante abertura de créditos adicionais, transposições e remanejamentos, bem como a realizar,
quando indispensável, as correspondentes alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e no Plano Plurianual (PPA).
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30
(trinta) dias, para assegurar sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
DALTRO
SOUSA:83783342
287
Rorainópolis/RR, 06 de Maio de 2025.
Assinado deforma digital
por ALESSANDRO
DALTRO
5005A33783342287
Dados 2025.05.06
16:20.47 -0400'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA
07 DE MAIO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n°0(4 / o2D~5
Folha N°
Câmara Municipal
Presidente
10 Secretário
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301