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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Resolução N°. 012 /2025
29 de Dezembro DE 2025.
I LI LICAÇAO
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA
COM O ART. 94 DA LOM.
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A SINATURA
"Institui o Auxílio-Transporte aos Vereadores da
Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras
providências."
Autoria: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza indenizatória, destinado aos Vereadores da
Câmara Municipal de Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com deslocamentos
necessários ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de:
I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e, quando necessário, fora dele, vinculados
às atividades parlamentares;
II — comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências
públicas, eventos institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao exercício do mandato.
Art. 3° O Auxílio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), observado o limite das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e
as disposições da legislação fiscal vigente.
§ 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsídio dos Vereadores para quaisquer efeitos legais.
§ 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não constituindo vencimento, vantagem
pessoal ou base de cálculo para quaisquer benefícios.
§ 3° O valor do Auxílio-Transporte somente poderá ser alterado por meio de nova Resolução, respeitados
os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade.
§ 4° O Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária.
Art. 4° O pagamento do Auxílio-Transporte:
I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento da Câmara Municipal de
Rorainópolis;
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 —
Acesse o Site www.camaraderorainopolís.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas atividades parlamentares, nos termos do
Regimento Interno e das normas internas da Casa.
Art. 5° Não fará jus ao Auxilio-Transporte o Vereador que:
I — estiver licenciado;
II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara
Municipal;
III — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou administrativa;
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução desta
Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°,
de janeiro de 2026.
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'MÁRCIO ALVES DE OUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva, sin°- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
C N PJ/M F n o. 01.613.03010001-36 —
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Roraima, 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XI I N° 2558
COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.323.090/0001-76, de acordo
com adjudicação e homologação do certame.
EXTRATO DO RESULTADO
Local: Iracema-RR
Órgão: Câmara Municipal de Iracema
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, TI
Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de Disputa: cotação de preço, Art. 23,111 da Lei
14.133/21
Vencedor: ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS
Prazo de execução: 30 (trinta) dias
Valor R$31.000,00 (Trinta e um mil reais)
Programa de trabalho: 01.031.0001.2001.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks,
impressoras e periféricos, para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Iracema/RR.
ema-RR, 29 de dezembro de 2025.
J .Sío FRANCISCO FERREIRA DE BRITO
Agente de Contratação
Publicado por:
João Francisco Ferreira de Brito
Código Idendficador:95CE1245
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
RESOLUÇÃO 012-2025
Resolução N°. 012 /2025
29 de Dezembro DE 2025.
"Institui o Auxílio-Transporte aos Vereadores da
Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras
providências."
ria: Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento
Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza
indenizatória, destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de
Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com
deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura
de despesas decorrentes de:
I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e,
quando necessário, fora dele, vinculados às atividades parlamentares;
R — comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões
permanentes ou temporárias, audiências públicas, eventos
institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao
exercício do mandato.
Art. 3° O Auxilio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o limite das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e as
disposições da legislação fiscal vigente.
§ 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsidio dos
Vereadores para quaisquer efeitos legais.
§ 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não
constituindo vencimento, vantagem pessoal ou base de cálculo para
quaisquer beneficios.
§ 3° O valor do Auxílio-Transporte somente poderá ser alterado por
meio de nova Resolução, respeitados os princípios da legalidade,
moralidade, razoabil idade e economicidade.
§ 4° O Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária.
Art. 4° O pagamento do Auxílio-Transporte:
I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento
da Câmara Municipal de Rorainópolis;
II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas
atividades parlamentares, nos termos do Regimento Interno e das
normas internas da Casa.
Art. 5° Nilo fará jus ao Auxílio-Transporte o Vereador que:
I — estiver licenciado;
II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões
ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal;
III — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou
administrativa;
Ark 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de
Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares
necessários à fiel execução desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1°, de janeiro de 2026.
MÁRCIO AL F ES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Publicado por:
Juvercina Maria Coelho
Código Identificador:0650419E
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE NORMANDIA
CPL
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025
DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 027/2025 - CPL
A Comissão de Contratação e Licitação — CCL, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA — PMN, por
intermédio da Pregoeira GIRES DE NAZARÉ SOUSA LIMA, em
cumprimento ao Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, toma
público os preços REGISTRADOS em PREGÃO supracitado,
oriundo do PREGÁO PRESENCIAL: 027/2025, cujo Objeto é a
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
UTILIZADOS EM ATIVIDADES DE ARTESANATO E
OFICINAS CRIATIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
EMPRESA VENCEDORA: VSX COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ: 33.959.695/0001-92.
VALOR DOS ITENS:
Item 001: R$ 73,66; Item 002: R$ 83,65; Item 003: R$ 8,99; Item 004:
R$ 63,66; item 005: R$ 49,90; Item 006: R$ 2,70; Item 007: R$ 4,69;
Item 008: R$ 43,65; Ttem 009: R$ 146,00; Item 010: R$ 10,90; Item
011: R$ 12,90; Item 012: R$ 33,65; Item 013: R$ 28,65; Item 014: R$
33,65; Item 015: R$ 38,65; Item 016: R$ 43,65; Item 017: R$ 10,90;
Item 018: R$ 15,90; Item 019: R$ 18,65; Item 020: R$ 18,00; Item
021: R$ 203,60; Item 022: R$ 383,90; Item 023: R$ 144,30; Item 024:
R$ 64,65; Item 025: R$ 383,00; Item 026: R$ 26,00; Item 027: R$
24,90; Item 028: R$ 23,65; Item 029: R$ 43,65; Item 030: R$ 66,90;
Item 031: R$ 73,65; Item 032: R$ 67,30; Item 033: R$ 28,30; Item
034: R$ 63,65; Item 035: R$ 81,30; Item 036: R$ 83,90; Item 037: R$
64,65; Item 038: R$ 18,65; Item 039: R$ 38,90; Item 040: R$ 33,65;
Item 041: R$ 54,30; Item 042: R$ 43,65; Item 043: R$ 43,65; Item
044: R$ 5,99; Item 045: R$ 18,60; Item 046: R$ 63,65; Item 047: R$
29,80; Item 048: R$ 24,30; Item 049: R$ 33,65; Item 050: R$ 63,65;
www.diartomunicipal.com.br/amr 3