LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO
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SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI C-/2O25
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Folha N°i
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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Rorainópolis-RR, 28 de Abril •e 2025
"INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS
DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR E DE
TODOS OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Vereadora Andréia Saldanha Maia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte:
Art. 1° — Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais que
acometem docentes e os demais profissionais da Educação.
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores
e demais profissionais da Educação as seguintes moléstias: Problemas da Coluna, Lesões de
Membros Inferiores e Superiores, Problemas Alérgicos, Problemas Oftalmológicos, Problemas de Voz
e Síndrome de Burnout, Fibromialgia e todas de cunho Psicoemocional.
Art. 2° — A política instituída pelo art. 1° tem por objetivos:
— informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de
nyifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II — orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III — encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima
em virtude da ocupação laboral.
Art. 3° — Às Secretarias de Educação e Saúde caberá elaborar as diretrizes dessa política e
instituir um grupo de coordenação responsável pela efetivação de política na rede Municipal de
Escolas, compostas por profissionais de Saúde e da Educação.
Art. 4° — A Secretaria Municipal de Educação deverá criar em sua estrutura um grupo
responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção às Doer ça` O upacionais.
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n° t Vp-1 ~
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Folha N°
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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CAma(a Municipal
§ 1° — Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e
demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presenciais, cursos à distância,
atendimentos médicos e psicológicos e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas.
§ 2° — A SEMED terá autonomia para elaborar o seu Programa de Prevenção às Doenças
Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais
contratados para esse fim ou profissionais voluntários.
§ 3° — As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de
sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa
finalidade.
Art. 50_ Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento
(lompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de
licença médica, quando for o caso.
Art. 6° — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rorainópolis-RR, 28 de Abril de 2025
Andra Id- ha Maia
Veread•` a R=publicanos
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André' Saldanha Maia
Veread.p — Republicanos
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
".Amazônia: Patrimônio dos brasileiros'
JUSTIFICATIVA
Processo n°r 2kl
Folha N° - L,
X
Cámar Municipal
A saúde ocupacional é uma importante estratégia para garantir o bem-estar dos trabalhadores e
contribuir efetivamente para a produtividade, motivação e satisfação no trabalho. As doenças
ocupacionais são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos da atividade que desenvolve.
Podem causar afastamentos temporários, repetitivos e até definitivos, prejudicando a
produtividade e os trabalhos educacionais como um todo.
A precariedade na prevenção de agravos ocupacionais tem um grande efeito negativo não
apenas para os trabalhadores e suas famílias, mas também para a sociedade, devido aos altos custos
que geram, principalmente em perda de produtividade e os constantes e forçosos afastamentos dos
profissionais, sobretudo, prejudicando de metas de cada objetivo proposto como responsabilidade
única das escolas. Por isso, prevenir adequadamente torna-se uma medida mais efetiva e barata do
q^ tratar e reabilitar. Neste sentido, como balizamento, podemos recomendar o Programa da OIT
sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, o qual, contempla diretrizes orientativas
para ajudar a implementar tais políticas preventivas servindo-se de suporte a tanto a governos,
empresas, trabalhadores e organizações para o desenvolvimento e implementação de políticas e
estratégias visando a prevenção de doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares,
como tendões, articulações, músculos e nervos. Na área da educação não é diferente, também são
causadas pelo desempenho de atividade repetitiva e continua, além de contribuir para o surgimento
de várias patologias ligadas a LER — Lesões por Esforços Repetitivos, combinando diretamente com
problemas da coluna, lesões de membros inferiores e superiores, problemas alérgicos, problemas
oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout, fibromialgia e todas de cunho
psicoemocional
Os professores e os servidores de apoio da área educacional já sofrem as consequências
diretas vivendo em contato com o trânsito, a violência, os ruídos, os salários baixos e todas as
ccAsequências advinda das dificuldades estruturais do espaço laboral, sobretudo, a tensão diária do
d afio de ensinar e ser melhor a cada dia em sua didática para melhor transmitir seus conhecimentos
e preparar as nossas crianças, já gera uma grande pressão individual e , uma vez que, a satisfação
plena daquele que ensina e ver no seu aluno o resultado almejado em um plano de trabalho.
Precisamos cuidar melhor de nossos educadores e daqueles que diretamente e indiretamente
contribuem para que os projetos interpostos no ano letivo possam atingir efetivamente os resultados
previamente planejados.
Finalizando, gostaria muito de poder contar com os Nobres Edis para a aprovação dessa
proposta de lei, sobretudo, que possamos também contar com a costumeira atenção do Poder
Executivo Municipal na sanção da propositura.
Rorainópolis-RR. 28 de Abril de 2025.
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA
04 DE JUNHO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÃDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
¡MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n° i&AO5
Folha N°
Camara Municipal
ASSINATURA AUSÊNCIA
J NJ
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