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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR E DE TODOS OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Veto sobre a proposição mantido
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-02 Parecer Concluído
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Leitura em Plenário
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
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_c~ E~ 
SECRETÁRIO 
PROJETO DE LEI C-/2O25 
Proces 
Folha N°i 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
VMÇ'AdRAiipUf1Ì?v;çryL DERORAINQPOCIS 
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Rorainópolis-RR, 28 de Abril •e 2025 
"INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS 
DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR E DE 
TODOS OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereadora Andréia Saldanha Maia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1° — Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais que 
acometem docentes e os demais profissionais da Educação. 
Parágrafo único: Para efeito desta lei são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores 
e demais profissionais da Educação as seguintes moléstias: Problemas da Coluna, Lesões de 
Membros Inferiores e Superiores, Problemas Alérgicos, Problemas Oftalmológicos, Problemas de Voz 
e Síndrome de Burnout, Fibromialgia e todas de cunho Psicoemocional. 
Art. 2° — A política instituída pelo art. 1° tem por objetivos: 
— informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de 
nyifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; 
II — orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; 
III — encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima 
em virtude da ocupação laboral. 
Art. 3° — Às Secretarias de Educação e Saúde caberá elaborar as diretrizes dessa política e 
instituir um grupo de coordenação responsável pela efetivação de política na rede Municipal de 
Escolas, compostas por profissionais de Saúde e da Educação. 
Art. 4° — A Secretaria Municipal de Educação deverá criar em sua estrutura um grupo 
responsável pela organização e implantação do Programa de Prevenção às Doer ça` O upacionais. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° t Vp-1 ~ 
c 
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
l 
CAma(a Municipal 
§ 1° — Desse programa deverão constar uma programação de eventos abertos aos educadores e 
demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presenciais, cursos à distância, 
atendimentos médicos e psicológicos e visitas monitoradas, previamente marcadas, às escolas. 
§ 2° — A SEMED terá autonomia para elaborar o seu Programa de Prevenção às Doenças 
Ocupacionais, com os profissionais disponibilizados pelas secretarias envolvidas e com profissionais 
contratados para esse fim ou profissionais voluntários. 
§ 3° — As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de 
sua escolha e opção. Os horários de trabalho coletivo nas escolas poderão ser utilizados para essa 
finalidade. 
Art. 50_ Os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento 
(lompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de 
licença médica, quando for o caso. 
Art. 6° — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias 
consignadas no orçamento. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Rorainópolis-RR, 28 de Abril de 2025 
Andra Id- ha Maia 
Veread•` a R=publicanos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
André' Saldanha Maia 
Veread.p — Republicanos 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
".Amazônia: Patrimônio dos brasileiros' 
JUSTIFICATIVA 
Processo n°r 2kl
Folha N° - L, 
X 
Cámar Municipal 
A saúde ocupacional é uma importante estratégia para garantir o bem-estar dos trabalhadores e 
contribuir efetivamente para a produtividade, motivação e satisfação no trabalho. As doenças 
ocupacionais são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos da atividade que desenvolve. 
Podem causar afastamentos temporários, repetitivos e até definitivos, prejudicando a 
produtividade e os trabalhos educacionais como um todo. 
A precariedade na prevenção de agravos ocupacionais tem um grande efeito negativo não 
apenas para os trabalhadores e suas famílias, mas também para a sociedade, devido aos altos custos 
que geram, principalmente em perda de produtividade e os constantes e forçosos afastamentos dos 
profissionais, sobretudo, prejudicando de metas de cada objetivo proposto como responsabilidade 
única das escolas. Por isso, prevenir adequadamente torna-se uma medida mais efetiva e barata do 
q^ tratar e reabilitar. Neste sentido, como balizamento, podemos recomendar o Programa da OIT 
sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, o qual, contempla diretrizes orientativas 
para ajudar a implementar tais políticas preventivas servindo-se de suporte a tanto a governos, 
empresas, trabalhadores e organizações para o desenvolvimento e implementação de políticas e 
estratégias visando a prevenção de doenças ocupacionais. 
As doenças ocupacionais são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares, 
como tendões, articulações, músculos e nervos. Na área da educação não é diferente, também são 
causadas pelo desempenho de atividade repetitiva e continua, além de contribuir para o surgimento 
de várias patologias ligadas a LER — Lesões por Esforços Repetitivos, combinando diretamente com 
problemas da coluna, lesões de membros inferiores e superiores, problemas alérgicos, problemas 
oftalmológicos, problemas de voz e síndrome de Burnout, fibromialgia e todas de cunho 
psicoemocional 
Os professores e os servidores de apoio da área educacional já sofrem as consequências 
diretas vivendo em contato com o trânsito, a violência, os ruídos, os salários baixos e todas as 
ccAsequências advinda das dificuldades estruturais do espaço laboral, sobretudo, a tensão diária do 
d afio de ensinar e ser melhor a cada dia em sua didática para melhor transmitir seus conhecimentos 
e preparar as nossas crianças, já gera uma grande pressão individual e , uma vez que, a satisfação 
plena daquele que ensina e ver no seu aluno o resultado almejado em um plano de trabalho. 
Precisamos cuidar melhor de nossos educadores e daqueles que diretamente e indiretamente 
contribuem para que os projetos interpostos no ano letivo possam atingir efetivamente os resultados 
previamente planejados. 
Finalizando, gostaria muito de poder contar com os Nobres Edis para a aprovação dessa 
proposta de lei, sobretudo, que possamos também contar com a costumeira atenção do Poder 
Executivo Municipal na sanção da propositura. 
Rorainópolis-RR. 28 de Abril de 2025. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-130 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderoraínopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA 
04 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÃDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
¡MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n° i&AO5 
Folha N° 
Camara Municipal 
ASSINATURA AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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