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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Veto sobre a proposição mantido
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-02 Parecer Concluído
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-04 Leitura em Plenário
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

! i7O NC EXPEDIENTE NASESSÁC 
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SECRETARIO 
PROJETO DE LEI O..S } /2025 
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Processo n° 1ú..~' l.\ 1,. 2 
Folha N°
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
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AARA h/tUNIDIPAL DE RORAINÓPOLIS 
RECEBIDO 
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Rorainápolis-RR ~91~5~. I ~15 
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Rorainópolis-RR, 28 de Abril de~025 
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"INSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA 
O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES 
ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereadora Andréia Saldanha Maia. 
p O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1° Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do programa de 
atenção e orientação às mães atípicas com filhos com doenças raras ou deficiências como síndrome 
de Down, transtorno do espectro autista — TEA, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade —
TDAH, transtorno do déficit de atenção — TDA e dislexia, denominado Cuidando de quem Cuida. 
§ 1° O programa tem a finalidade de oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, 
proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, informação e 
formação para fins de fortalecimento e valorização dessas mulheres na sociedade. 
§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe ou cuidadora, tutora ou curadora, que é 
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com 
deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros. 
Art. 2° Constituem objetivos do programa: 
I `;levar e melhorar a qualidade de vida de mães atípicas, considerando as dimensões emocionais, 
físicas, culturais, sociais e familiares; 
II — desenvolver competências socioeconômicas, por meio de ações que as façam sentir-se 
valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos; 
Ill — promover o apoio para o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e 
emancipativos em relação à nova identidade social como mães; 
IV — estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde, 
com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental 
materna; 
V — desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir ou reduzir 
sintomas de transtornos psíquicos como ansiedade e depressão; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Processo n° ! ~1o2~;j~
FdAa N' 
~ 
Cbm.ra AAunicìpal 
VI — desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe atípica tenha que 
realizar consultas, exames, terapias e encontros ou participar de outras atividades no convívio social, 
melhorando sua qualidade de vida; 
VII — estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e à proteção, visando aumentar o 
nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares; 
VIII — promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica, no que 
diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar serviços de 
maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família. 
Art. 3° Constituem diretrizes gerais para a implementação do programa de que trata esta Lei: 
,oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães atípicas, visando à promoção de 
p .ficas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local; 
II — fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da mãe 
atípica, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça; 
III — incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica; 
IV — estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães atípicas ou com filhos com 
deficiência; 
V — incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades 
enfrentadas na maternidade atípica; 
VI — incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e fóruns 
de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade atípica; 
Vim- estimular estudos e divulgação de informações sobre prevenção de doenças emocionais que 
punem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência; 
VIII — proteger integralmente a dignidade de mães atípicas, a fim de ampará-las no exercício da 
maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos. 
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre mães atípicas no 
contexto dos encontros realizados periodicamente com profissionais e especialistas para tratar de 
questões voltadas à aplicação do programa instituído por esta Lei. 
Art. 4° São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei: 
— atenção integral com foco em mães atípicas e em suas necessidades de saúde, educação, trabalho, 
assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras; 
II — instituição de sistemas de avaliação específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei, com 
escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condiçõe 
deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°.01,613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
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ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
III — implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados; 
IV — implantação de serviços de cuidados em domicílio; 
V — facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para 
autonomia no domicílio; VI — implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência 
dos vínculos familiares, conforme o caso; 
VII — elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos 
e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por 
serviços públicos. 
Art. 5° Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve observar 
aseguintes ações: 
I — apoio pós-parto a mães atípicas, com as seguintes medidas: 
a) acolhimento e inclusão no pós-parto; 
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da 
criança e suas especificidades; 
II — informação educacional à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na convivência 
e no trato com crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães atípicas; 
Ill — promoção da interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, com vistas à 
melhoria da qualidade de vida da condição de criança, adolescente e adultos sob tutela de mães 
atípicas; 
IV — ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados à pessoa com deficiência, 
doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDA, TDAH e dislexia, entre outras; 
V — implantação de ações que integrem mães e familiares com educadores e profissionais das áreas 
de assistência social, justiça, direitos humanos e saúde; 
VI — oferecimento de oportunidade de vivência prática de mães matriculadas na rede pública de ensino 
no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos; 
VII — utilização de estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo de mães em programas 
com a rede sócio assistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às mulheres; 
VIII — veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar 
visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei. 
Art. 6° Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser 
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os 
diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações 
ao público. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° O o
Folha N' ~v
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
I 
Cibna+á Municipal 
Art. 7° Os projetos e as ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente 
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade. 
~ 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 28 de Abril de 2025 
An i •'~ aldanha Maia 
Ve - • . ra — Republicanos 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF n 01,613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
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Processo n° ~fh2S 
Fpl►~º M° ~ r . 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
~ltnaIa Municipal 
Este Projeto de Lei tem como foco acolher voluntariamente as mães que recebem a notícia de 
que seu filho(a) tem alguma deficiência ou doença rara e buscam apoio da atenção à saúde. Ouvir, 
validar seus sentimentos sem julgamentos e compartilhar vivências relacionadas à maternidade de 
uma criança com necessidades específicas, fortalecendo a rede de apoio, e com as devidas 
orientações e acompanhamento. 
O sonho de toda mãe é ver a felicidade e realização dos seus filhos. Para as mães de crianças 
atípicas não é diferente. A maternidade, por si só, é considerada como um dos maiores desafios na 
vida de uma mulher, mas quando se trata de mães com filhos que necessitam de cuidados especiais, 
essa realidade se torna mais desafiadora. Ser mãe de uma criança diagnosticada com o Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), por exemplo, é descobrir um universo amplo e ainda pouco conhecido. A 
cada dia, mais mães se descobrem vivendo a maternidade atípica, estas precisam de orientação, 
a~^4himento e apoio coletivo. 
Ao receber o diagnóstico, é normal que as atenções se voltem aos cuidados necessários ao 
bem-estar da criança. Numa sociedade em que a expectativa e sobrecarga dos afazeres familiares 
recaem sobre a mulher, em muitos casos, a mãe é a responsável por cuidar e atender a todas, ou a 
maioria, das necessidades do filho autista. Por conta dessa dedicação, em sua maioria, exclusiva aos 
filhos, precisam abandonar a profissão, já que a rotina é incompatível com a política da maioria das 
empresas. Com tantas demandas, essas mães deixam de pnorizar o seu próprio bem-estar e o 
autocuidado e, com isso, podem chegar a um estado de esgotamento físico e psicológico. 
Como todas as mães, as atípicas também enfrentam medos, inseguranças e culpas, mas ainda 
precisam lidar com a falta de informação, o preconceito e muitas vezes são excluídas do convívio 
social. 
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o apoio 
dos nobres Pares para aprovação da presente proposição. 
Rorainópolis-RR, 28 de Abril de 2025. 
Ancfréia Saldanha Maia 
Vereadora — Republicanos 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolisiRR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA 
04 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n° (1)/4)
Folha N° 
ASSINATURA 
Camara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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