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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE DADOS MUNICIPAL PARA DOENÇAS RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Veto sobre a proposição mantido
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-02 Parecer Concluído
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-04 Leitura em Plenário
2025-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

i 
IDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
O- I O 
3C \c4 
s~cREThRiO 
PROJETO DE LEI +. rt 12025 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
`Amazônia Patrimônio dos Brasileiros" 
Processo n°(911C1 ,222s 
Folha Iw Z 
~ 
Catn~m Mur>ê ipai 
As j O ' . s mUtos 
Rol•aiI ~c,colés-RR t ¿ G 
Rorainópolis-RR, 29 de Maio de 202 
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE DADOS 
MUNICIPAL PARA DOENÇAS RARAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereadora Andréia Saldanha Maia. 
r-- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
.az saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco de Dados Municipal para 
Doenças Raras, com o objetivo de reunir, organizar e disponibilizar informações sobre 
pessoas diagnosticadas com doenças raras no município, suas necessidades específicas e o 
acesso a tratamentos e políticas públicas, respeitando a privacidade e a segurança dos dados 
pessoais, nos termos da Lei 
Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13/09/2018 - LGPD). 
Art. 2° - O Banco de Dados Municipal para Doenças Raras terá as seguintes finalidades: 
I — Identificar e cadastrar pessoas diagnosticadas com doenças raras residentes no município; 
— Mapear as principais demandas e dificuldades enfrentadas por essas pessoas e suas 
amílias; 
III — Facilitar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção da 
saúde, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com doenças raras; 
IV — Auxiliar na articulação entre órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o 
acesso a tratamentos, medicamentos e suporte adequado; 
V — Disponibilizar informações para pesquisas e estudos sobre doenças raras, desde que 
respeitados os princípios da LGPD e a anonimização dos dados pessoais. 
Art. 3° - O cadastramento no Banco de Dados, caso instituído, será realizado de forma 
voluntária e poderá ser feito por: 
I — Pacientes diagnosticados com doenças raras ou seus responsáveis legais; 
II — Profissionais de saúde, mediante autorização formal do paciente ou responsáve 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainôpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazónia Patrimônio dos Brasileiros" 
Ill — Instituições públicas e privadas que prestem atendimento a pessoas com doenças raras, 
desde que autorizadas pelos pacientes ou seus responsáveis legais. 
Art. 4° - A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde, que deverá: 
I — Garantir a confidencialidade e segurança das informações armazenadas, em conformidade 
com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD; 
II — Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, hospitais e organizações da 
sociedade civil para aprimorar o banco de dados; 
Ill — Fornecer relatórios periódicos que auxiliem no planejamento de políticas públicas voltadas 
às doenças raras; 
•IV — Garantir que os dados coletados sejam utilizados exclusivamente para os fins previstos 
nesta Lei. 
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, caso opte por instituí-la, no prazo de 90 
(noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os critérios para coleta, armazenamento e 
uso das informações. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Rorainópolis-RR, 29 de Maio de 2025. 
Andréia ; : • anha Maia 
Vereadp . "epublicanos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia Patrimônio dos Brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
Cãmara Municipal 
As doenças raras afetam um número reduzido de pessoas, tornando essencial a 
existência de um banco de dados municipal para compilar informações que auxiliem na 
elaboração de políticas públicas eficazes. A ausência de dados consolidados dificulta o 
planejamento e a distribuição de recursos para tratamentos, medicamentos e suporte 
adequado. 
Este projeto de Lei busca autorizar o Poder Executivo a instituir um repositório seguro 
de informações sobre pessoas diagnosticadas com doenças raras, garantindo-lhes maior 
acessibilidade a serviços públicos e viabilizando um suporte mais eficiente. 
Ademais, a implementação de um banco de dados permitirá maior articulação entre os 
diversos níveis de governo e instituições especializadas, facilitando o acesso a tratamentos 
adequados. Ressalta-se, ainda, que o projeto respeita integralmente a LGPD, assegurando 
que as informações coletadas sejam tratadas de forma sigilosa e utilizadas exclusivamente 
para os fins previstos nesta legislação. 
Portanto, esta iniciativa contribuirá significativamente para a inclusão social e a 
qualidade de vida das pessoas com doenças raras, bem como para a melhoria das políticas 
--- públicas voltadas a essa população, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares 
para sua aprovação. 
Rorainópolis-RR, 29 de Maio de 2025. 
And . Saldanha Maia 
Veres ` a — Republicanos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR N~DREI 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA 
04 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÃDIO RODRIGUES PEREIRA 
~ 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHU 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n° 1dCQz5
Folhe N° ~~ S 
ASSINATURA 
r 
Pres. ente ti
1°S: retário 
~ 
Câmara MSi,nicipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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