PREFFITLtRA Mllp{1LIPAL °E
RORAIN
UM NOVO
_ ESTADO DE RORAIMA
FEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Cbmara Minpat
Ofício CASA CIVIL N° 025/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
NTE N ~
~IDC~
~
:---.
----' 'rCRESA~{J
Rorainópolis - RR, 15 de janeiro de 2~25.
CÂMARA DE RORAiNÓPOLIS
Recebido
As() horas e li0 Minutos
Rorairj~poPis-RR, ..l Jbi 1 2 ï~
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para sua apreciaçâo desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ALESSAN O DALTR SOU
Prefeito Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR i CONTATO: (95) 3235 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
~
PREFffU DE
RORA1NóPOLIS
Trabalhando sempre
Mensagem n°002/2025
ESTADO DE RORAIMA Fome
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
Ao Excelentíssimo Senhor,
Márcio Alves de Sousa
Câmara Municipal de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel, s/n, Centro
Rorainópol is-RR
Senhor (a) Presidente,
Clmers ~M~pal un
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a criação dos cargos de Cuidador de Aluno Especial e
Psicopedagogo para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município
de Rorainópolis/RR.
A presente proposta visa atender à necessidade de garantir um ambiente escolar
inclusivo, com suporte adequado aos alunos com necessidades especiais, além de aprimorar
o acompanhamento pedagógico especializado, promovendo maior eficácia no processo
educacional. A criação dos cargos de Cuidador de Aluno Especial e Psicopedagogo está em
consonância com os princípios da dignidade, igualdade e inclusão previstos na Constituição
Federal e na legislação educacional vigente.
Dessa forma, considerando a importância da matéria e sua relevância para o
desenvolvimento da política educacional municipal, submeto o presente projeto à análise e
aprovação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025.
J ~
A ESSANDR DAL~~S~C ~
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°01.613.031/0001-80-Fone (93)32381807
PREFEITUNA OE RORAINÓPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA Folha
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa suprir as demandas crescentes na rede pública de
ensino do município de Rorainópolis/RR, com foco na inclusão escolar e na qualidade do
ensino. O cargo de Cuidador de Aluno Especial destina-se ao acompanhamento de alunos
com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, prestando assistência direta
durante as atividades escolares e promovendo sua autonomia e segurança. Trata-se de uma
medida que garante o cumprimento da Política Nacional de Educação Especial e do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Já o cargo de Psicopedagogo é essencial para identificar e atuar preventivamente em
dificuldades de aprendizagem, oferecendo suporte aos educadores e às famílias, além de
colaborar com o planejamento pedagógico individualizado. Essa ação contribui para um
ambiente escolar mais inclusivo e eficiente, assegurando melhor desempenho acadêmico dos
alunos. A criação desses cargos reflete o compromisso do município com a educação
inclusiva e de qualidade, além de estar em consonância com o Plano Municipal de Educação
e as diretrizes nacionais de ensino.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei,
considerando seu caráter essencial para o aprimoramento das políticas educacionais e o
pleno exercício do direito à educação para todos.
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025.
ALE SA RO DA~R A~~
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
PREF URAD RORAINÕPOUS
Trabalhando sempre
p
ESTADO DE RORAIMA Folha 14~
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ° 1
CASA CIVIL cãrr►ara Municipal
PROJETO DE LEI N°. QJ)E 15 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Rorainópolis para atender a Secretaria Municipal de Educação:
I — Cuidador de Aluno Especial — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme
a necessidade, por ato da Administração Pública;
II — Psicopedagogo — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a
necessidade, por ato da Administração Pública.
Art. 2° - As atribuições, requisitos de formação e vencimentos dos cargos criados
são definidos conforme os anexos desta Lei.
§1° - O vencimento básico para o cargo de Cuidador de Aluno Especial será
equivalente a um salário mínimo vigente.
§2° - O vencimento básico para o cargo de Psicopedagogo será equivalente ao salário
de Professor com jornada de 40 horas semanais, conforme tabela de remuneração aplicada
no município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025.
AL SSAI ~DA T S S~l ~C~~
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
- PREFERRA OE -
RORAINóPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
1. Cargo: Cuidador de Aluno Especial
Requisitos:
• Ensino médio completo;
• Curso de formação ou capacitação específica na área de atendimento a
pessoas com deficiência (mínimo de 40 horas);
Experiência prévia na área (desejável).
Atribuições:
I — Auxiliar o aluno com necessidades especiais nas atividades escolares e no ambiente
educacional em geral;
II — Acompanhar e prestar apoio nas tarefas diárias, como locomoção, alimentação, higiene
e outras atividades de vida prática, sempre respeitando a autonomia do aluno;
III — Promover a inclusão e integração do aluno com os demais colegas, incentivando sua
participação nas atividades escolares;
IV — Auxiliar o professor na adaptação de materiais e recursos pedagógicos para facilitar o
aprendizado do aluno especial;
V — Estimular o desenvolvimento motor, social e cognitivo do aluno, em consonância com
as orientações da equipe multidisciplinar;
VI— Garantir a segurança do aluno durante o período escolar, prevenindo riscos e acidentes;
VII — Relatar ao professor e à equipe pedagógica eventuais necessidades ou dificuldades
apresentadas pelo aluno;
VIII — Participar de reuniões e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal
de Educação.
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
RORAINÓPOUS
Tmbolhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
2. Cargo: Psicopedagogo
Requisitos:
• Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;
Registro em Conselho de Classe, quando aplicável;
Experiência na área de atuação (desejável).
Atribuições:
I — Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar dificuldades de aprendizagem dos
alunos;
II— Elaborar e aplicar planos de intervenção psicopedagógica individualizados ou em grupo,
conforme a necessidade;
III — Assessorar a equipe pedagógica na elaboração de estratégias para potencializar o
aprendizado dos alunos com dificuldades educacionais;
IV — Promover ações preventivas e interventivas, visando evitar o agravamento de problemas
de aprendizagem;
V — Apoiar professores e gestores no desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas;
VI — Oferecer orientações aos familiares dos alunos para fortalecimento do vínculo escolafamília e para o acompanhamento adequado do processo educacional;
VII — Participar de reuniões, formações e atividades interdisciplinares promovidas pela
Secretaria Municipal de Educação;
VIII — Colaborar com a equipe escolar na elaboração de relatórios pedagógicos e
encaminhamentos a outros profissionais especializados, quando necessário;
IX — Acompanhar casos de alunos com transtornos de aprendizagem, distúrbios do
desenvolvimento ou deficiências cognitivas, promovendo estratégias adequadas ao seu
desenvolvimento escolar.
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
17 DE JANEIRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA GOMES DE FREITAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n~
Folha N'
ASSINATURA
r
Câmara Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301