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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-17 Aguardando distribuição para as comissões
2025-01-17 Leitura em Plenário
2025-01-17 Proposição aprovada U
2025-01-17 Leitura em Plenário
2025-01-17 Parecer Concluído
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFFITLtRA Mllp{1LIPAL °E 
RORAIN 
UM NOVO 
_ ESTADO DE RORAIMA 
FEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Cbmara Minpat 
Ofício CASA CIVIL N° 025/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
NTE N ~ 
~IDC~ 
~ 
:---. 
----' 'rCRESA~{J 
Rorainópolis - RR, 15 de janeiro de 2~25. 
CÂMARA DE RORAiNÓPOLIS 
Recebido 
As() horas e li0 Minutos 
Rorairj~poPis-RR, ..l Jbi 1 2 ï~ 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para sua apreciaçâo desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
ALESSAN O DALTR SOU 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR i CONTATO: (95) 3235 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~ 
PREFffU DE
RORA1NóPOLIS 
Trabalhando sempre 
Mensagem n°002/2025 
ESTADO DE RORAIMA Fome 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Márcio Alves de Sousa 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel, s/n, Centro 
Rorainópol is-RR 
Senhor (a) Presidente, 
Clmers ~M~pal un
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a criação dos cargos de Cuidador de Aluno Especial e 
Psicopedagogo para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do município 
de Rorainópolis/RR. 
A presente proposta visa atender à necessidade de garantir um ambiente escolar 
inclusivo, com suporte adequado aos alunos com necessidades especiais, além de aprimorar 
o acompanhamento pedagógico especializado, promovendo maior eficácia no processo 
educacional. A criação dos cargos de Cuidador de Aluno Especial e Psicopedagogo está em 
consonância com os princípios da dignidade, igualdade e inclusão previstos na Constituição 
Federal e na legislação educacional vigente. 
Dessa forma, considerando a importância da matéria e sua relevância para o 
desenvolvimento da política educacional municipal, submeto o presente projeto à análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa. 
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025. 
J ~ 
A ESSANDR DAL~~S~C ~ 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°01.613.031/0001-80-Fone (93)32381807 
PREFEITUNA OE RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA Folha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa suprir as demandas crescentes na rede pública de 
ensino do município de Rorainópolis/RR, com foco na inclusão escolar e na qualidade do 
ensino. O cargo de Cuidador de Aluno Especial destina-se ao acompanhamento de alunos 
com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, prestando assistência direta 
durante as atividades escolares e promovendo sua autonomia e segurança. Trata-se de uma 
medida que garante o cumprimento da Política Nacional de Educação Especial e do Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA). 
Já o cargo de Psicopedagogo é essencial para identificar e atuar preventivamente em 
dificuldades de aprendizagem, oferecendo suporte aos educadores e às famílias, além de 
colaborar com o planejamento pedagógico individualizado. Essa ação contribui para um 
ambiente escolar mais inclusivo e eficiente, assegurando melhor desempenho acadêmico dos 
alunos. A criação desses cargos reflete o compromisso do município com a educação 
inclusiva e de qualidade, além de estar em consonância com o Plano Municipal de Educação 
e as diretrizes nacionais de ensino. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, 
considerando seu caráter essencial para o aprimoramento das políticas educacionais e o 
pleno exercício do direito à educação para todos. 
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025. 
ALE SA RO DA~R A~~ 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREF URAD RORAINÕPOUS 
Trabalhando sempre 
p 
ESTADO DE RORAIMA Folha 14~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ° 1 
CASA CIVIL cãrr►ara Municipal 
PROJETO DE LEI N°. QJ)E 15 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Rorainópolis para atender a Secretaria Municipal de Educação: 
I — Cuidador de Aluno Especial — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme 
a necessidade, por ato da Administração Pública; 
II — Psicopedagogo — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a 
necessidade, por ato da Administração Pública. 
Art. 2° - As atribuições, requisitos de formação e vencimentos dos cargos criados 
são definidos conforme os anexos desta Lei. 
§1° - O vencimento básico para o cargo de Cuidador de Aluno Especial será 
equivalente a um salário mínimo vigente. 
§2° - O vencimento básico para o cargo de Psicopedagogo será equivalente ao salário 
de Professor com jornada de 40 horas semanais, conforme tabela de remuneração aplicada 
no município. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis/RR, 15 de janeiro de 2025. 
AL SSAI ~DA T S S~l ~C~~ 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
- PREFERRA OE -
RORAINóPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 
1. Cargo: Cuidador de Aluno Especial 
Requisitos: 
• Ensino médio completo; 
• Curso de formação ou capacitação específica na área de atendimento a 
pessoas com deficiência (mínimo de 40 horas); 
Experiência prévia na área (desejável). 
Atribuições: 
I — Auxiliar o aluno com necessidades especiais nas atividades escolares e no ambiente 
educacional em geral; 
II — Acompanhar e prestar apoio nas tarefas diárias, como locomoção, alimentação, higiene 
e outras atividades de vida prática, sempre respeitando a autonomia do aluno; 
III — Promover a inclusão e integração do aluno com os demais colegas, incentivando sua 
participação nas atividades escolares; 
IV — Auxiliar o professor na adaptação de materiais e recursos pedagógicos para facilitar o 
aprendizado do aluno especial; 
V — Estimular o desenvolvimento motor, social e cognitivo do aluno, em consonância com 
as orientações da equipe multidisciplinar; 
VI— Garantir a segurança do aluno durante o período escolar, prevenindo riscos e acidentes; 
VII — Relatar ao professor e à equipe pedagógica eventuais necessidades ou dificuldades 
apresentadas pelo aluno; 
VIII — Participar de reuniões e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
RORAINÓPOUS 
Tmbolhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
2. Cargo: Psicopedagogo 
Requisitos: 
• Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia; 
Registro em Conselho de Classe, quando aplicável; 
Experiência na área de atuação (desejável). 
Atribuições: 
I — Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar dificuldades de aprendizagem dos 
alunos; 
II— Elaborar e aplicar planos de intervenção psicopedagógica individualizados ou em grupo, 
conforme a necessidade; 
III — Assessorar a equipe pedagógica na elaboração de estratégias para potencializar o 
aprendizado dos alunos com dificuldades educacionais; 
IV — Promover ações preventivas e interventivas, visando evitar o agravamento de problemas 
de aprendizagem; 
V — Apoiar professores e gestores no desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas; 
VI — Oferecer orientações aos familiares dos alunos para fortalecimento do vínculo escola￾família e para o acompanhamento adequado do processo educacional; 
VII — Participar de reuniões, formações e atividades interdisciplinares promovidas pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
VIII — Colaborar com a equipe escolar na elaboração de relatórios pedagógicos e 
encaminhamentos a outros profissionais especializados, quando necessário; 
IX — Acompanhar casos de alunos com transtornos de aprendizagem, distúrbios do 
desenvolvimento ou deficiências cognitivas, promovendo estratégias adequadas ao seu 
desenvolvimento escolar. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
17 DE JANEIRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA GOMES DE FREITAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n~ 
Folha N' 
ASSINATURA 
r
Câmara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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