br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA "RUA DO ATLETA; NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição aprovada U —
2025-03-12 Leitura em Plenário — —
2025-03-12 Parecer Concluído — —
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-27 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-02-27 Leitura em Plenário — —
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
fl i~5 ESTADO DE RORAIMA 
~~~~~~ C;ÂI~IARA ~IL'NICIPAL DE RORAIIVÓPOLIS As ,¡ o ~~s e 3$ minutos 
_~~. , ".~mazónia: Patrimônio dos hrasileiros" J 
S. ,r,r~10 
CÂMARA MUNICIPAL Ot RO~ÁINÕPOIIS 
RECEBIDO 
PROJETO DE LEI 003/2025 
Prooesso n°1j /o~,~7°~ 
Folha M°
~ 
CAttwe Murnicipal 
Rorainépolis-RR o I b 25 
Rorainópolis-RR, 10 de Fevereiro de 2025 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O 
PROGRAMA "RUA DO ATLETA; NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereador Paulo Francisco Coelho do 
Nascimento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Rua do Atleta", com o objetivo de 
promover a saúde e o bem-estar da população, incentivando a prática de atividades físicas ao ar 
livre, e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos no Município de Rorainópolis. 
Art. 2°. A criação do programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pratica de esportes e 
exercício físico pela população nas vias e logradouros públicos, preferencialmente naquelas 
situadas nos bairros cujas topografias favoreçam essa prática com segurança. 
O Programa "Rua do Atleta" consistirá na implementação de espaços públicos dedicados à prática 
. — de atividades físicas, tais como caminhadas, corridas, exercícios de alongamento e musculação, 
proporcionando à população acesso gratuito a uma infraestrutura adequada para a prática de 
exercícios. 
Art. 3°. — São objetivos específicos do Programa: 
I - Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercício físicos pela população em geral; 
II - Assegura à população, local seguro e adequado a essa prática; 
Ill — Oferecer acompanhamento Físico, avaliação da própria capacidade e orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas limitações. 
Art. 4°. —A implantação; coordenação, horário de funcionamento e acompanhamento do programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 -
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmad.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
AmaLônia: Patrimônio dos brasileiros 
Art. 5° - O programa compreenderá as seguintes ações: 
Processo no cc5 /óZç 
Folha N° ç
_ 
CAmara Mkuwcipal 
I — Interdição de trecho de via pública para fluxo de veículos durante os dias e horários 
estabelecido destinado a prática de esportes e exercício físico proposto pelo programa "Rua do 
Atleta". 
II - Instalação de sinalização clara para orientar os usuários sobre a utilização dos espaços e sobre 
a prática de exercícios físicos; 
Ill - Garantia de iluminação pública nas áreas destinadas ao programa, para garantir a segurança 
dos usuários durante o período noturno; 
IV - Promoção de campanhas educativas sobre os benefícios da atividade física para a saúde e 
bem-estar da população; 
— V - Parcerias com profissionais da saúde para orientações e realização de atividades físicas 
monitoradas. 
Art. 6° — A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Atleta", será de 
responsabilidade do Poder Executivo, podendo ser indicado pelos Munícipes, oficializado à 
administração. 
Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, estabelecendo os critérios 
para a escolha das áreas, as etapas de execução e o acompanhamento da utilização dos espaços 
públicos, bem como as estratégias de manutenção e conservação. 
Art. 8° — A fim de atender os objetivos propostos e viabilizar sua exequibilidade, integrarão o 
programa os seguintes órgãos competentes da Administração Municipal: 
I — Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal); 
`~ II — Secretária Municipal de Saúde; 
III — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. A participação dos órgão relacionados no caput, dar-se-á através do 
fornecimento de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área especifica de atuação. 
Art. 9° — No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda 
estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições e/ou fundações. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 órainópolis, 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (9 
, 
3238 1 W -
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n X) /Q&- 
Folha N° 04 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Amazônia: Patrimônio dos brasileiros' 
JUSTIFICATIVA 
~ 
Câmara Nk,nicipal 
A criação do Programa "Rua do Atleta" tem como objetivo principal promover a saúde da 
população por meio de atividades físicas ao ar livre, em locais públicos seguro, com a finalidade 
de estimular hábitos saudáveis, prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida da comunidade. 
Em um cenário de crescente urbanização e sedentarismo, a implementação de um projeto voltado 
à prática de exercícios físicos em espaços públicos representa uma medida eficaz para combater 
a inatividade física, que é um dos maiores fatores de risco para o desenvolvimento de doenças 
crônicas, como obesidade, hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. Ações que 
incentivem o exercício físico não apenas contribuem para a saúde física, mas também têm impacto 
positivo na saúde mental, pois são comprovadamente eficazes na redução do estresse, da 
ansiedade e na melhoria do bem-estar psicológico. 
O Programa "Rua do Atleta" proporcionará um ambiente seguro, acessível e livre de custos 
para a população, permitindo que pessoas de todas as idades possam participar de atividades 
que atendem às suas necessidades e limitações. Destaca-se, que atualmente no Município de 
Rorainópolis, é comum a prática de caminhada e corrida realizada às margens da rodovia, 
tornando-se uma atividade física arriscada. A criação de espaços adequados para a prática de 
atividades físicas, além de segurança, estimula o fortalecimento do senso de comunidade e 
cidadania, promovendo a inclusão social e a participação ativa dos cidadãos. Ao integrar a saúde 
e o lazer ao cotidiano das pessoas, o programa pode ainda reduzir a sobrecarga do sistema de 
saúde pública, diminuindo os custos relacionados ao tratamento de doenças associadas ao 
sedentarismo. O programa é uma ação de grande relevância para o Município, pois além de 
beneficiar a saúde da população, estimulará a convivência comunitária e fortalecerá o 
compromisso da administração Municipal com o bem-estar coletivo, além de promover a 
integração social e o uso de espaços públicos de forma saudável e positiva. 
Portanto, a implementação do Programa "Rua do Atleta" é de extrema importância, não só 
para promover um estilo de vida saudável, mas também para construir uma sociedade mais ativa, 
saudável e engajada. Esse projeto contribui para o bem-estar coletivo e reforça o compromisso 
com a Saúde Pública, refletindo diretamente em uma população mais saudável. 
PAÜLÕ FFj~A~VCI Ç • LHO DO NASCIMENTO 
Vereador 
Rua Pedro Daniel da Silva, stn' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainôpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom 
Processo n° ! oZC.'L5
Folha N° 
Cãmara MN, úcipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
27 DE FEVEREIRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Pre 
r 1< 
1° Secretário 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

open original →