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RECEBIDO
PROJETO DE LEI 003/2025
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Rorainópolis-RR, 10 de Fevereiro de 2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA "RUA DO ATLETA; NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Vereador Paulo Francisco Coelho do
Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Rua do Atleta", com o objetivo de
promover a saúde e o bem-estar da população, incentivando a prática de atividades físicas ao ar
livre, e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos no Município de Rorainópolis.
Art. 2°. A criação do programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pratica de esportes e
exercício físico pela população nas vias e logradouros públicos, preferencialmente naquelas
situadas nos bairros cujas topografias favoreçam essa prática com segurança.
O Programa "Rua do Atleta" consistirá na implementação de espaços públicos dedicados à prática
. — de atividades físicas, tais como caminhadas, corridas, exercícios de alongamento e musculação,
proporcionando à população acesso gratuito a uma infraestrutura adequada para a prática de
exercícios.
Art. 3°. — São objetivos específicos do Programa:
I - Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercício físicos pela população em geral;
II - Assegura à população, local seguro e adequado a essa prática;
Ill — Oferecer acompanhamento Físico, avaliação da própria capacidade e orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas limitações.
Art. 4°. —A implantação; coordenação, horário de funcionamento e acompanhamento do programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 -
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmad.com
ESTADO DE RORAIMA
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AmaLônia: Patrimônio dos brasileiros
Art. 5° - O programa compreenderá as seguintes ações:
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Folha N° ç
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CAmara Mkuwcipal
I — Interdição de trecho de via pública para fluxo de veículos durante os dias e horários
estabelecido destinado a prática de esportes e exercício físico proposto pelo programa "Rua do
Atleta".
II - Instalação de sinalização clara para orientar os usuários sobre a utilização dos espaços e sobre
a prática de exercícios físicos;
Ill - Garantia de iluminação pública nas áreas destinadas ao programa, para garantir a segurança
dos usuários durante o período noturno;
IV - Promoção de campanhas educativas sobre os benefícios da atividade física para a saúde e
bem-estar da população;
— V - Parcerias com profissionais da saúde para orientações e realização de atividades físicas
monitoradas.
Art. 6° — A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Atleta", será de
responsabilidade do Poder Executivo, podendo ser indicado pelos Munícipes, oficializado à
administração.
Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, estabelecendo os critérios
para a escolha das áreas, as etapas de execução e o acompanhamento da utilização dos espaços
públicos, bem como as estratégias de manutenção e conservação.
Art. 8° — A fim de atender os objetivos propostos e viabilizar sua exequibilidade, integrarão o
programa os seguintes órgãos competentes da Administração Municipal:
I — Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal);
`~ II — Secretária Municipal de Saúde;
III — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. A participação dos órgão relacionados no caput, dar-se-á através do
fornecimento de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área especifica de atuação.
Art. 9° — No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda
estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições e/ou fundações.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 órainópolis,
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (9
,
3238 1 W -
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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Folha N° 04
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Amazônia: Patrimônio dos brasileiros'
JUSTIFICATIVA
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Câmara Nk,nicipal
A criação do Programa "Rua do Atleta" tem como objetivo principal promover a saúde da
população por meio de atividades físicas ao ar livre, em locais públicos seguro, com a finalidade
de estimular hábitos saudáveis, prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Em um cenário de crescente urbanização e sedentarismo, a implementação de um projeto voltado
à prática de exercícios físicos em espaços públicos representa uma medida eficaz para combater
a inatividade física, que é um dos maiores fatores de risco para o desenvolvimento de doenças
crônicas, como obesidade, hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. Ações que
incentivem o exercício físico não apenas contribuem para a saúde física, mas também têm impacto
positivo na saúde mental, pois são comprovadamente eficazes na redução do estresse, da
ansiedade e na melhoria do bem-estar psicológico.
O Programa "Rua do Atleta" proporcionará um ambiente seguro, acessível e livre de custos
para a população, permitindo que pessoas de todas as idades possam participar de atividades
que atendem às suas necessidades e limitações. Destaca-se, que atualmente no Município de
Rorainópolis, é comum a prática de caminhada e corrida realizada às margens da rodovia,
tornando-se uma atividade física arriscada. A criação de espaços adequados para a prática de
atividades físicas, além de segurança, estimula o fortalecimento do senso de comunidade e
cidadania, promovendo a inclusão social e a participação ativa dos cidadãos. Ao integrar a saúde
e o lazer ao cotidiano das pessoas, o programa pode ainda reduzir a sobrecarga do sistema de
saúde pública, diminuindo os custos relacionados ao tratamento de doenças associadas ao
sedentarismo. O programa é uma ação de grande relevância para o Município, pois além de
beneficiar a saúde da população, estimulará a convivência comunitária e fortalecerá o
compromisso da administração Municipal com o bem-estar coletivo, além de promover a
integração social e o uso de espaços públicos de forma saudável e positiva.
Portanto, a implementação do Programa "Rua do Atleta" é de extrema importância, não só
para promover um estilo de vida saudável, mas também para construir uma sociedade mais ativa,
saudável e engajada. Esse projeto contribui para o bem-estar coletivo e reforça o compromisso
com a Saúde Pública, refletindo diretamente em uma população mais saudável.
PAÜLÕ FFj~A~VCI Ç • LHO DO NASCIMENTO
Vereador
Rua Pedro Daniel da Silva, stn' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainôpolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
27 DE FEVEREIRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
AUSÊNCIA
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1° Secretário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301