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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR JOVEM" E ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição aprovada U —
2025-03-12 Leitura em Plenário — —
2025-03-12 Parecer Concluído — —
2025-02-27 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-02-27 Leitura em Plenário — —
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
S:_ r,nh0 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS 
RECEBIDO 
~S o horas e ' miaulas 
~rainópolis-RR 9EJn. 1 Q2O~g
PROJETO DE LEI N.° 004/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
INSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR JOVEM" E 
ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR: VER. MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
r 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do município de Roraianópolis o "Programa Vereador Jovem" e o 
Programa "Escola do Legislativo Municipal", que compreende as atividades de caráter informativo, 
educacional, social, ambiental, cultural, esportivo, lazer e insterinstitucional, relativas ao exercício da 
cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, conforme dispositivos 
estabelecidos nesta LEI. 
Art. 2° - Os Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo Municipal", será executado e gerido 
pelo Poder Legislativo Municipal, com apoio do executivo municipal e outras instituições públicas e 
privadas das eferas municipal, estadual e federal. 
•rt. 3° - A regulamentação dos Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo Municipal", será 
por meio de Decreto Legislativo e/ou Resolução da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° — Fica Revogada a Lei Municipal n°286, de 21 de maio de 2015 e demais dispositivos legais 
em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revodada as dispoções em contrário. 
Câmara Municipal de Rorainópolis-RR, 26 de fevereiro de 2025. 
MARtIO ALVES É OS SA ~ "-
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
p~sp not~CE ~ ~C.25 
Folha ~ + 
~ 
Câmara Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva,s/n, Centro, CEP: 69.373-000, Rorainópolis/RR 
www.camaraderorainopolis.com.br atendimento@rorainopolis.rr.leg.br 
1 
Processo n° Ç)06 i 2O 
Folha N' C~ i 
C~1ma, ? Mwnicipet 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
27 DE FEVEREIRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IEERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Pre me 0~ 
1° Secretário 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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