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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, A FESTA DA PUPUNHA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA VILA DO EQUADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição com Veto Parcial
2025-12-15 Proposição aprovada U
2025-12-15 Leitura em Plenário
2025-11-27 Parecer Concluído
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-23 Parecer Concluído
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Aguardando distribuição para as comissões
2025-11-19 Leitura em Plenário
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
a~3r~ CÂMARA MUNlC!PAL DE RORAINÓPOLI 
ESTADO RORA A . . RECEBIDO 
CÂMARA MIiNICIPA~~~~H~I~f~~IS ' As o horas o o minutos 
Rorainópolis-RR 9Jd I 0 j 
Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025~nc'.. 
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"Amazónia: Patrimônio dos brasileiros" 
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LIDO NO EXPEDIENTE N'\ 
SESSAO~~_-~
SECRETÁ,~~~ 
PROJETO DE LEI 035/2025 
C 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, A FESTA DA 
PUPUNHA, A SER REALIZADA ANUALMENTE 
NA VILA DO EQUADOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereador João Damasceno da Silva Filho. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Rorainópolis, a Festa da 
Pupunha, a ser realizada anualmente na Vila do Equador, em data definida pela Prefeitura 
Municipal. 
Art. 2°. - A Festa da Pupunha tem como objetivos: 
I — valorizar a cultura, os costumes e a tradição local; 
r^+I — incentivar a produção, o comércio e a divulgação da pupunha; 
Ill — promover o turismo, o lazer e o fortalecimento do comércio local; 
IV — estimular a economia comunitária e o convívio social dos moradores. 
Art. 3°. — A festa será realizada anualmente, na Quadra da Vila do Equador ou na rua principal 
da comunidade, conforme estrutura e logística disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. 
Art. 4°. — A organização, coordenação e execução do evento ficarão a cargo da Prefeitura 
Municipal, que poderá: 
I — disponibilizar estrutura básica, incluindo palco, som, iluminação, banheiros, segurança e 
limpeza; 
II— priorizar a participação de bandas e artistas locais; 
Documento assinado digrtalmenre 
~g/x¡~r 
JOÃO DAMASCENO°A SILVA FILHO 
/ J~~/ Data: 19/11/202509:20:43-0300 
Verifique ern https://validar.iti.gov.In 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n 
Folha N° 
> f 2O.Xi4 
~U3 ~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
.I
Câmara Municipal 
Ill — destinar barracas preferencialmente aos moradores da comunidade, mediante taxa 
simbólica definida pelo Executivo; 
IV — promover atividades culturais, gastronômicas e educativas relativas à pupunha e à história 
da comunidade; 
V — firmar parcerias com empresas, associações, cooperativas e entidades culturais para apoio 
financeiro ou logístico. 
Art. 50_ Do Financiamento 
r 1°- A Prefeitura Municipal poderá instituir taxa de licenciamento das barracas durante o 
evento, revertida integralmente aos custos de manutenção, limpeza, energia e organização. 
§2°- O Executivo Municipal poderá firmar parcerias público-privadas (PPP) ou convénios para 
apoio financeiro, estrutural ou logístico. 
§3° Poderão ser oferecidos espaços para publicidade e cotas de patrocínio, visando 
captação de recursos para custeio da festividade. 
§4° - A movimentação econômica gerada pelo evento contribuirá indiretamente para a 
arrecadação municipal, por meio de tributos como ISS e ICMS. 
§5° - Os recursos arrecadados poderão compor Fundo Municipal de Apoio a Eventos 
Culturais, destinado à manutenção e sustentabilidade de edições futuras da Festa da Pupunha. 
!~Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
g ub 
Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
JOAO DAMASCENO DA SILVA FILHO 
Data: 19,11202509:22:16-0300 
verifique em https:!lvalidar.iti.gov.br 
João Damasceno da Silva Filho 
Vereador 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323&1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° o4~ 1 C 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
Folha N° r 
Câmara Municipal 
A presente proposição busca instituir, no Calendário Oficial do Município de Rorainópolis, 
a Festa da Pupunha da Vila do Equador, reconhecendo oficialmente a importância cultural, 
histórica, social e econômica que este fruto representa para a comunidade local. 
A Vila do Equador destaca-se pela expressiva produção de pupunha, atividade que 
compõe a base econômica de muitas famílias e faz parte da identidade alimentar e tradicional da 
região. Ao longo dos anos, a pupunha consolidou-se não apenas como produto comercial, mas 
como símbolo cultural, presente nas mesas, na culinária típica e no cotidiano da população. 
A criação da Festa da Pupunha atende a diversos objetivos de interesse público, entre os 
quais se destacam: 
• Valorização cultural e fortalecimento da identidade comunitária: o evento resgata 
___,tradições, celebra o modo de vida local e contribui para preservar conhecimentos e práticas 
esculturais transmitidas entre gerações. 
• Incentivo à produção local e ao empreendedorismo: a festa cria oportunidade para que 
produtores rurais, artesãos, comerciantes e microempreendedores ampliem sua renda, 
divulgando e comercializando seus produtos em um espaço organizado e de grande circulação. 
• Promoção do turismo e visibilidade do município: eventos tradicionais atraem visitantes, 
movimentam o comércio e fortalecem a imagem do município como destino cultural e 
gastronômico, gerando benefícios permanentes. 
• Estímulo à economia comunitária: além do impacto direto nas vendas, o evento gera 
circulação indireta de recursos, favorecendo serviços como transporte, alimentação, 
hospedagem e entretenimento. 
• Integração social e fortalecimento da convivência comunitária: a festa oferece um 
ambiente de lazer, celebração e participação coletiva, fortalecendo vínculos sociais e 
promovendo o bem-estar da população. 
Do ponto de vista financeiro, a proposta mostra-se plenamente viável e sustentável. 
Grande parte dos custos pode ser reduzida ou compensada por meio de taxas simbólicas para 
barracas, parcerias público-privadas, patrocinios, apoio de cooperativas e associações locais, 
bem como pela concessão de espaços publicitários, mecanismos que aliviam o investimento 
público direto. Além disso, o movimento econômico gerado pelo evento resulta em incremento 
indireto na arrecadação municipal, por meio de tributos incidentes sobre serviços e comércio. 
Portanto, a instituição da Festa da Pupunha representa uma ação estratégica para o 
desenvolvimento cultural, social e econômico da Vila do Equador, justificando amplamente sua 
inclusão no calendário oficial do Município de Rorainópolis. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante 
Projeto de Lei, que certamente trará benefícios duradouros à comunidade. 
porumento assinado digitalmente 
JOAO DAMASCEMO DA SILVA FILMO 
` Data: 19/111202509:23:42-0300 
Verifique em https:!!vahdar.iti.gov.br Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025. 
João Damasceno da Silva Filho 
Vereador 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n0 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323&1301 
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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