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a~3r~ CÂMARA MUNlC!PAL DE RORAINÓPOLI
ESTADO RORA A . . RECEBIDO
CÂMARA MIiNICIPA~~~~H~I~f~~IS ' As o horas o o minutos
Rorainópolis-RR 9Jd I 0 j
Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025~nc'..
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"Amazónia: Patrimônio dos brasileiros"
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LIDO NO EXPEDIENTE N'\
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SECRETÁ,~~~
PROJETO DE LEI 035/2025
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"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, A FESTA DA
PUPUNHA, A SER REALIZADA ANUALMENTE
NA VILA DO EQUADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Vereador João Damasceno da Silva Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte:
Art. 1°. - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Rorainópolis, a Festa da
Pupunha, a ser realizada anualmente na Vila do Equador, em data definida pela Prefeitura
Municipal.
Art. 2°. - A Festa da Pupunha tem como objetivos:
I — valorizar a cultura, os costumes e a tradição local;
r^+I — incentivar a produção, o comércio e a divulgação da pupunha;
Ill — promover o turismo, o lazer e o fortalecimento do comércio local;
IV — estimular a economia comunitária e o convívio social dos moradores.
Art. 3°. — A festa será realizada anualmente, na Quadra da Vila do Equador ou na rua principal
da comunidade, conforme estrutura e logística disponibilizadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4°. — A organização, coordenação e execução do evento ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal, que poderá:
I — disponibilizar estrutura básica, incluindo palco, som, iluminação, banheiros, segurança e
limpeza;
II— priorizar a participação de bandas e artistas locais;
Documento assinado digrtalmenre
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JOÃO DAMASCENO°A SILVA FILHO
/ J~~/ Data: 19/11/202509:20:43-0300
Verifique ern https://validar.iti.gov.In
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n
Folha N°
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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Câmara Municipal
Ill — destinar barracas preferencialmente aos moradores da comunidade, mediante taxa
simbólica definida pelo Executivo;
IV — promover atividades culturais, gastronômicas e educativas relativas à pupunha e à história
da comunidade;
V — firmar parcerias com empresas, associações, cooperativas e entidades culturais para apoio
financeiro ou logístico.
Art. 50_ Do Financiamento
r 1°- A Prefeitura Municipal poderá instituir taxa de licenciamento das barracas durante o
evento, revertida integralmente aos custos de manutenção, limpeza, energia e organização.
§2°- O Executivo Municipal poderá firmar parcerias público-privadas (PPP) ou convénios para
apoio financeiro, estrutural ou logístico.
§3° Poderão ser oferecidos espaços para publicidade e cotas de patrocínio, visando
captação de recursos para custeio da festividade.
§4° - A movimentação econômica gerada pelo evento contribuirá indiretamente para a
arrecadação municipal, por meio de tributos como ISS e ICMS.
§5° - Os recursos arrecadados poderão compor Fundo Municipal de Apoio a Eventos
Culturais, destinado à manutenção e sustentabilidade de edições futuras da Festa da Pupunha.
!~Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
g ub
Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO DAMASCENO DA SILVA FILHO
Data: 19,11202509:22:16-0300
verifique em https:!lvalidar.iti.gov.br
João Damasceno da Silva Filho
Vereador
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323&1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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Processo n° o4~ 1 C
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
Folha N° r
Câmara Municipal
A presente proposição busca instituir, no Calendário Oficial do Município de Rorainópolis,
a Festa da Pupunha da Vila do Equador, reconhecendo oficialmente a importância cultural,
histórica, social e econômica que este fruto representa para a comunidade local.
A Vila do Equador destaca-se pela expressiva produção de pupunha, atividade que
compõe a base econômica de muitas famílias e faz parte da identidade alimentar e tradicional da
região. Ao longo dos anos, a pupunha consolidou-se não apenas como produto comercial, mas
como símbolo cultural, presente nas mesas, na culinária típica e no cotidiano da população.
A criação da Festa da Pupunha atende a diversos objetivos de interesse público, entre os
quais se destacam:
• Valorização cultural e fortalecimento da identidade comunitária: o evento resgata
___,tradições, celebra o modo de vida local e contribui para preservar conhecimentos e práticas
esculturais transmitidas entre gerações.
• Incentivo à produção local e ao empreendedorismo: a festa cria oportunidade para que
produtores rurais, artesãos, comerciantes e microempreendedores ampliem sua renda,
divulgando e comercializando seus produtos em um espaço organizado e de grande circulação.
• Promoção do turismo e visibilidade do município: eventos tradicionais atraem visitantes,
movimentam o comércio e fortalecem a imagem do município como destino cultural e
gastronômico, gerando benefícios permanentes.
• Estímulo à economia comunitária: além do impacto direto nas vendas, o evento gera
circulação indireta de recursos, favorecendo serviços como transporte, alimentação,
hospedagem e entretenimento.
• Integração social e fortalecimento da convivência comunitária: a festa oferece um
ambiente de lazer, celebração e participação coletiva, fortalecendo vínculos sociais e
promovendo o bem-estar da população.
Do ponto de vista financeiro, a proposta mostra-se plenamente viável e sustentável.
Grande parte dos custos pode ser reduzida ou compensada por meio de taxas simbólicas para
barracas, parcerias público-privadas, patrocinios, apoio de cooperativas e associações locais,
bem como pela concessão de espaços publicitários, mecanismos que aliviam o investimento
público direto. Além disso, o movimento econômico gerado pelo evento resulta em incremento
indireto na arrecadação municipal, por meio de tributos incidentes sobre serviços e comércio.
Portanto, a instituição da Festa da Pupunha representa uma ação estratégica para o
desenvolvimento cultural, social e econômico da Vila do Equador, justificando amplamente sua
inclusão no calendário oficial do Município de Rorainópolis.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante
Projeto de Lei, que certamente trará benefícios duradouros à comunidade.
porumento assinado digitalmente
JOAO DAMASCEMO DA SILVA FILMO
` Data: 19/111202509:23:42-0300
Verifique em https:!!vahdar.iti.gov.br Rorainópolis-RR, 13 de novembro de 2025.
João Damasceno da Silva Filho
Vereador
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n0 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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