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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OFERTA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando distribuição para as comissões
2026-05-06 Leitura em Plenário
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSÃO Q V i;- -)G 
S-ccR~TA'?1J 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓP 
PROJETO DE LEI N° CO /2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAII'IÓPOIIS 
r r ç~~E~ID® 
Ás ~C ►ieras e minutas 
~i~nrápolis-kR &/ /.9o~ 6 
"DISPÕE SOBRE A OFERTA DE 
VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS 
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS/RR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereadora FRANCISCA ANDRÉIA GOMES DE FREITAS 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Rorainópolis/RR, o 
programa de vacinação domiciliar para pessoas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando garantir o acesso adequado, 
humanizado e inclusivo aos serviços de imunização. 
Art. 2° O programa de que trata esta Lei será destinado às pessoas com TEA 
que apresentem dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até as 
unidades de saúde, devidamente comprovada por laudo médico ou relatório 
profissional. 
Art. 3° A vacinação domiciliar será realizada por equipes da rede municipal 
de saúde, mediante agendamento prévio, podendo ser solicitada por: 
I — responsáveis legais; 
II — cuidadores; 
Ill — profissionais de saúde; 
IV — instituições que acompanhem a pessoa com TEA. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para solicitação, 
agendamento e execução do serviço, observando: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolislRR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323&1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
I — a priorização de casos com maior grau de sensibilidade sensorial ou 
comportamental; 
II — a capacitação das equipes de saúde para o atendimento humanizado; 
Ill — a garantia de segurança sanitária e logística adequada para a realização 
das vacinas; 
IV — o respeito às particularidades de cada paciente. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis/RR, 27 de abril de 2026. 
FRANCISCA A -' - IA OMES DE FREITAS 
a 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito 
à saúde e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
no município de Rorainópolis. 
É de conhecimento público que muitas pessoas com TEA 
enfrentam grandes dificuldades em ambientes externos, especialmente em 
locais com estímulos intensos, como unidades de saúde, o que pode gerar 
crises de ansiedade, estresse e até impedir a realização de procedimentos 
essenciais, como a vacinação. 
A vacinação é uma das mais importantes políticas públicas de 
prevenção em saúde, sendo fundamental para a proteção individual e 
coletiva. No entanto, para parte da população com TEA, o acesso a esse 
serviço ainda é limitado devido às suas particularidades sensoriais e 
comportamentais. 
Nesse sentido, a implementação da vacinação domiciliar 
representa uma medida inclusiva, humanizada e necessária, garantindo 
dignidade, conforto e segurança tanto para a pessoa com TEA quanto para 
seus familiares. 
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios 
constitucionais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da 
igualdade, bem como às diretrizes de inclusão social e atenção integral à 
saúde. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa promover mais 
acessibilidade, respeito e qualidade de vida à população com TEA em nosso 
município. 
Plenário da Câmara Municipal de Rorainópolis/RR, 27 de abril 
de 2026. 
FRANCISCA AN EIi GOMES DE FREITAS 
adora 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA 
06 DE MAIO DE 2026 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS 
FRANCI€LL€ €. MUNHOZ DIAS NOVO 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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