texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSÃO Q V i;- -)G
S-ccR~TA'?1J
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓP
PROJETO DE LEI N° CO /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAII'IÓPOIIS
r r ç~~E~ID®
Ás ~C ►ieras e minutas
~i~nrápolis-kR &/ /.9o~ 6
"DISPÕE SOBRE A OFERTA DE
VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS/RR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Vereadora FRANCISCA ANDRÉIA GOMES DE FREITAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
aprovou, e sanciona o seguinte:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Rorainópolis/RR, o
programa de vacinação domiciliar para pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando garantir o acesso adequado,
humanizado e inclusivo aos serviços de imunização.
Art. 2° O programa de que trata esta Lei será destinado às pessoas com TEA
que apresentem dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até as
unidades de saúde, devidamente comprovada por laudo médico ou relatório
profissional.
Art. 3° A vacinação domiciliar será realizada por equipes da rede municipal
de saúde, mediante agendamento prévio, podendo ser solicitada por:
I — responsáveis legais;
II — cuidadores;
Ill — profissionais de saúde;
IV — instituições que acompanhem a pessoa com TEA.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para solicitação,
agendamento e execução do serviço, observando:
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolislRR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 323&1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
I — a priorização de casos com maior grau de sensibilidade sensorial ou
comportamental;
II — a capacitação das equipes de saúde para o atendimento humanizado;
Ill — a garantia de segurança sanitária e logística adequada para a realização
das vacinas;
IV — o respeito às particularidades de cada paciente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 27 de abril de 2026.
FRANCISCA A -' - IA OMES DE FREITAS
a
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito
à saúde e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no município de Rorainópolis.
É de conhecimento público que muitas pessoas com TEA
enfrentam grandes dificuldades em ambientes externos, especialmente em
locais com estímulos intensos, como unidades de saúde, o que pode gerar
crises de ansiedade, estresse e até impedir a realização de procedimentos
essenciais, como a vacinação.
A vacinação é uma das mais importantes políticas públicas de
prevenção em saúde, sendo fundamental para a proteção individual e
coletiva. No entanto, para parte da população com TEA, o acesso a esse
serviço ainda é limitado devido às suas particularidades sensoriais e
comportamentais.
Nesse sentido, a implementação da vacinação domiciliar
representa uma medida inclusiva, humanizada e necessária, garantindo
dignidade, conforto e segurança tanto para a pessoa com TEA quanto para
seus familiares.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios
constitucionais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da
igualdade, bem como às diretrizes de inclusão social e atenção integral à
saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa promover mais
acessibilidade, respeito e qualidade de vida à população com TEA em nosso
município.
Plenário da Câmara Municipal de Rorainópolis/RR, 27 de abril
de 2026.
FRANCISCA AN EIi GOMES DE FREITAS
adora
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE MAIO DE 2026
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
FRANCI€LL€ €. MUNHOZ DIAS NOVO
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
open original →