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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição aprovada U —
2025-03-12 Leitura em Plenário — —
2025-03-12 Parecer Concluído — —
2025-03-06 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-03-06 Leitura em Plenário — —
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PftEF 
RORAINÓPOLIS 
7roba(bondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 061/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025. 
OA1J/NRA iINICpAL DE P,ORA/NÓP OLI~S 
~ RECEBI0Q 
/S ~~3 ~horas e
c2 0 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de 
Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO 
ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO fALTRO SOUSA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
Processo n°OJ1I 
Falha N° 
~ 
Câmara Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA Processo f1 
PREFERURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN6POLIgolha N°
RORAINÚPOUS CASA CIVIL 
irobo(hondo sempre 
MENSAGEM N° 003/2025 
Câmara Municipal 
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o referido 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto no âmbito 
da Secretaria Municipal de Educação do município de Rorainópolis. A proposta visa 
estruturar a gestão educacional municipal com a criação de um cargo estratégico, cuja função 
será prestar assessoramento técnico e pedagógico ao Secretário Municipal de Educação, 
garantindo que as diretrizes e políticas públicas da área sejam implementadas de forma 
eficiente e alinhada às necessidades da rede municipal de ensino. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta iniciativa, que contribuirá significativamente para a evolução da educação 
em nosso município. 
ALESSANDRO DA TRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
PREFErFURA DE 
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando 
Processa 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
PROJETO DE LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, 
ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Da Criação do Cargo 
I 
Fica criado o cargo de Segundo Secretário Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, de provimento em comissão, com a finalidade de auxiliar no planejamento, 
implementação e acompanhamento das políticas educacionais do município de Rorainópolis. 
Parágrafo único. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica 
Municipal, que determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua 
denominação, padrão de vencimentos e condições de provimento. 
Art. 2° — Do Provimento e Requisitos 
O cargo de Segundo Secretário Adjunto será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, sob regime comissionado, conforme o Art. 83 da Lei Orgânica 
Municipal, que prevê a nomeação de auxiliares diretos do Prefeito com base em critérios 
técnicos e de confiança. 
Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Adjunto, o nomeado deverá possuir: 
I — Formação superior; 
III — Conhecimento sobre diretrizes curriculares, legislação educacional e políticas públicas da 
área. 
• 
• 
IRADE RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
Proces 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CW1L 
Art. 3° — Das Atribuições 
O Segundo Secretário Adjunto terá as seguintes atribuições: 
~I 
— Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação, planejamento e 
acompanhamento das políticas educacionais; 
II — Auxiliar na supervisão das unidades escolares, garantindo a implementação das diretrizes 
curriculares; 
III — Articular a execução de projetos para melhoria do desempenho escolar e redução das 
desigualdades educacionais; 
IV — Auxiliar a Secretaria na captação de recursos e implementação de programas estaduais e 
federais na rede municipal de ensino. 
Art. 4° — Da Remuneração 
A remuneração do cargo de Segundo Secretário Adjunto será no valor de R$3.000,00 (três mil 
reais), conforme os termos da Lei n°441/2022, que estabelece os valores e reajustes aplicáveis 
aos cargos comissionados da administração municipal. 
Parágrafo único. A remuneração deverá observar os limites financeiros e orçamentários da 
administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remunerações (PCCR) do Município. 
Art. 5° — Da Compatibilidade com a Legislação Municipal 
A criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto respeita os princípios estabelecidos na Lei 
Orgânica Municipal, em especial: 
I — Art. 85, que exige que a criação de cargos ocorra por meio de lei específica; 
I — Art. 86, que prevê que a fixação e alteração dos vencimentos devem ocorrer por lei; 
III — Art. 83, que regula a nomeação de cargos comissionados; 
Além disso, o cargo segue as diretrizes do PCCR — Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
do Município de Rorainópolis, que estabelece critérios para organização da estrutura 
funcional da administração municipal. 
~ 
PREFERURA DE 
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Art. 6° — Das Disposições Finais 
Camara icipal 
— As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria da Secretaria Municipal de Educação. 
II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025. 
Jfl rv AoL&) u~,r 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
• 
~ 
PREF PA DE
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA Prose= `` C "tT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha p4° 
CASA CIVIL _ _ 
CbT~xa Municipal 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Educação, criando o cargo de Segundo Secretário Adjunto, que atuará 
no suporte técnico e estratégico das ações educacionais do município de Rorainópolis. A 
crescente demanda por qualidade na educação requer uma atuação mais eficiente da gestão 
municipal, garantindo que as políticas educacionais sejam implementadas de maneira eficaz. 
Nesse contexto, a criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto justifica-se pelos seguintes 
pontos: 
Apoio na Gestão Educacional: O profissional auxiliará na formulação e execução das 
políticas públicas educacionais, garantindo maior eficiência na administração da rede de 
ensino. 
Articulação de Projetos Educacionais: O Segundo Secretário Adjunto auxiliará na 
captação de recursos e na implementação de programas estaduais e federais. 
Diante do exposto, a presente proposta é de extrema importância para garantir o 
aprimoramento contínuo da educação municipal, fortalecendo a estrutura administrativa e 
promovendo melhores condições para a execução das políticas públicas educacionais em 
Rorainópolis. 
Assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que trará benefícios 
significativos para a educação e o futuro do município. 
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025. 
$ 
~ 
~ \LtJ 
. 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA 
06 DE MARÇO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
' LUIS GONZAGA DA SILVA 
IMARCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
ASSINATURA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Secretário 
Processo n°U0l ,120S
Fana N° 
~ 
Camara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
Processo n° ~
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Cámara Municipal 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSÕES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
Ao Senhor Presidente Rorainópolis/RR, 06 de Março de 2025. 
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto 
de Lei n° 005/2025, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO 
SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS 
ATRIBUIÇÕS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". De autoria do PODER EXECUTIVO. 
Vereador Assinatura, Data 
Rildo Ferreira da Costa
Presidente da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final. 
`\
Uv OY-~ 1
Sem mais para o momento. 
Fabiane de Paula Dias 
Secretária do Legislativo 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 

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