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RORAINÓPOLIS
7roba(bondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 061/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025.
OA1J/NRA iINICpAL DE P,ORA/NÓP OLI~S
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de
Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO
ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ALESSANDRO fALTRO SOUSA
Prefeito do Município de Rorainópolis
Processo n°OJ1I
Falha N°
~
Câmara Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA Processo f1
PREFERURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN6POLIgolha N°
RORAINÚPOUS CASA CIVIL
irobo(hondo sempre
MENSAGEM N° 003/2025
Câmara Municipal
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro.
Câmara Municipal de Rorainópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação do município de Rorainópolis. A proposta visa
estruturar a gestão educacional municipal com a criação de um cargo estratégico, cuja função
será prestar assessoramento técnico e pedagógico ao Secretário Municipal de Educação,
garantindo que as diretrizes e políticas públicas da área sejam implementadas de forma
eficiente e alinhada às necessidades da rede municipal de ensino.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta iniciativa, que contribuirá significativamente para a evolução da educação
em nosso município.
ALESSANDRO DA TRO SOUSA
Prefeito Municipal
PREFErFURA DE
RORAINÓPOLIS
Trabalhando
Processa
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS,
ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — Da Criação do Cargo
I
Fica criado o cargo de Segundo Secretário Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, de provimento em comissão, com a finalidade de auxiliar no planejamento,
implementação e acompanhamento das políticas educacionais do município de Rorainópolis.
Parágrafo único. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica
Municipal, que determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua
denominação, padrão de vencimentos e condições de provimento.
Art. 2° — Do Provimento e Requisitos
O cargo de Segundo Secretário Adjunto será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, sob regime comissionado, conforme o Art. 83 da Lei Orgânica
Municipal, que prevê a nomeação de auxiliares diretos do Prefeito com base em critérios
técnicos e de confiança.
Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Adjunto, o nomeado deverá possuir:
I — Formação superior;
III — Conhecimento sobre diretrizes curriculares, legislação educacional e políticas públicas da
área.
•
•
IRADE RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
Proces
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CW1L
Art. 3° — Das Atribuições
O Segundo Secretário Adjunto terá as seguintes atribuições:
~I
— Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação, planejamento e
acompanhamento das políticas educacionais;
II — Auxiliar na supervisão das unidades escolares, garantindo a implementação das diretrizes
curriculares;
III — Articular a execução de projetos para melhoria do desempenho escolar e redução das
desigualdades educacionais;
IV — Auxiliar a Secretaria na captação de recursos e implementação de programas estaduais e
federais na rede municipal de ensino.
Art. 4° — Da Remuneração
A remuneração do cargo de Segundo Secretário Adjunto será no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), conforme os termos da Lei n°441/2022, que estabelece os valores e reajustes aplicáveis
aos cargos comissionados da administração municipal.
Parágrafo único. A remuneração deverá observar os limites financeiros e orçamentários da
administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações (PCCR) do Município.
Art. 5° — Da Compatibilidade com a Legislação Municipal
A criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto respeita os princípios estabelecidos na Lei
Orgânica Municipal, em especial:
I — Art. 85, que exige que a criação de cargos ocorra por meio de lei específica;
I — Art. 86, que prevê que a fixação e alteração dos vencimentos devem ocorrer por lei;
III — Art. 83, que regula a nomeação de cargos comissionados;
Além disso, o cargo segue as diretrizes do PCCR — Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
do Município de Rorainópolis, que estabelece critérios para organização da estrutura
funcional da administração municipal.
~
PREFERURA DE
RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
Processo
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
Art. 6° — Das Disposições Finais
Camara icipal
— As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Educação.
II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025.
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ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
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PREF PA DE
RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA Prose= `` C "tT
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha p4°
CASA CIVIL _ _
CbT~xa Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, criando o cargo de Segundo Secretário Adjunto, que atuará
no suporte técnico e estratégico das ações educacionais do município de Rorainópolis. A
crescente demanda por qualidade na educação requer uma atuação mais eficiente da gestão
municipal, garantindo que as políticas educacionais sejam implementadas de maneira eficaz.
Nesse contexto, a criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto justifica-se pelos seguintes
pontos:
Apoio na Gestão Educacional: O profissional auxiliará na formulação e execução das
políticas públicas educacionais, garantindo maior eficiência na administração da rede de
ensino.
Articulação de Projetos Educacionais: O Segundo Secretário Adjunto auxiliará na
captação de recursos e na implementação de programas estaduais e federais.
Diante do exposto, a presente proposta é de extrema importância para garantir o
aprimoramento contínuo da educação municipal, fortalecendo a estrutura administrativa e
promovendo melhores condições para a execução das políticas públicas educacionais em
Rorainópolis.
Assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que trará benefícios
significativos para a educação e o futuro do município.
Rorainópolis/RR, 27 de fevereiro de 2025.
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~
~ \LtJ
.
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE MARÇO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
' LUIS GONZAGA DA SILVA
IMARCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
ASSINATURA
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Secretário
Processo n°U0l ,120S
Fana N°
~
Camara Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
Processo n° ~
Folha N°
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Cámara Municipal
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSÕES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ao Senhor Presidente Rorainópolis/RR, 06 de Março de 2025.
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei n° 005/2025, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO
SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS
ATRIBUIÇÕS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". De autoria do PODER EXECUTIVO.
Vereador Assinatura, Data
Rildo Ferreira da Costa
Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
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Sem mais para o momento.
Fabiane de Paula Dias
Secretária do Legislativo
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com