LIDO NO EXPEDIEtSITE N,\
SESSAO ..I_,~~~
ESTADO DE RORAIMA r
S ana al
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROR
"Trabalhando para todos "
Oficio Casa Civil n°< 30/2019. Rorainopolis — RR, 08 maio de 2019.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Marcio Rodrigues Moreira
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Enc +minho a esta Casa Legislativa para em sessao ordinaria apreciar o Projeto de
_ei CV 1 /2019, anexo corn a ementa em pauta: DISPOE SOBRE AS ALTERACOES PARA
dS TAXAS DA TABELA III NOS (TENS 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 E 6.12, DO CODIGO
T RIr.3U'rARIO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS LEI N° 251/2013 TRIBUTOS DE SERVICr OS DE
TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, PARA O EXERCICIO DE 2019.
Atenciosamente,
Lea
Prefeito M,Sw
ira da Silva
I de Rorainopolis
Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261 - Park Amazonia - CEP: 69373-000
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 — Fone 95 3238-1807
Rorainopolis/RR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos "
Mensagem n° (1 /2019. Rorainopolis — RR, 08 maio de 2019.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Marcio Rodrigues Moreira
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Ex. a, Projeto de Lei que: DISPOE
SOBRE AS ALTERACOES PARA AS TAXAS DA TABELA III NOS ITENS 6.2, 6.8,
6.10.1, 6.10.2, 6.11 E 6.12, DO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS LEI N° 251/2013 TRIBUTOS DE SERVI~OS DE TRANSPORTE
DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, PARA O EXERCICIO DE 2019.
Trata-se da simplificacao dos procedimentos tributarios, promovendo
alteracoes na reducao das taxas de servicos, nos cumprimentos das obrigacoes
fiscais.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio do projeto de lei, que
estou certo, sera recepcionado por esta casa legislativa.
Renovo a V.ex. a e dignos pares nossos protestos de apreco e
consideracoes.
Rorainopolis-RR, 08 de maio 2019.
L- - ndro " =.f Kira da Silva
I
Prefeito u ci %~ I de Rorainopolis
Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261 - 'ark Amazonia - CEP: 69373-000
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 — Fone 95 3238-1807
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"Trabaihando para todos"
PROJETO DE LEI N°
de 2019.
Rorainopolis, 07 de maio
ESTABELECE AS ALTERAcOES
PARA AS TAXAS DA TABELA III
NOS ITENS 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2,
6.11 E 6.12 DO CODIGO
TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOIS LEI N° 251/2013
TRIBUTOS DE SERVI~OS DE
TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS, PARA O
EXERCICIO DE 2019. AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Faro saber, que em cumprimento ao disposto na Lei Organica, que a camara de
vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela III nos itens,
6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Codigo Tributario do Municipio de
Rorainopolis lei n° 251/2013, tributos de Serviros de Transportes e Serviro de
Transporte por Estimativa do Municipio de Rorainopolis, do requerimento contendo
os documentos compretatorios requisitos a que se referem a TABELA III do Codigo
Tributario Municipal e para pagamento dos tributos de lanramento direto ou de
officio. obedecendo a nova forma de pagamento.
Art. 2° Altera-se os artigos abaixo, que passam a vigorar da seguinte forma:
Av. Francisco Luiz Reginatto — Park Amazonia I - 261
Fone: 3238-1807 Prefeitura Municipal de Rorainopolis/RR. CNPJ 01.613.031/0001.80
Site: http:/lwww.rorainopolis.rr.gov.brl E-mail: prefeituraderorainopolis@rrDhotmail.com
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabaihando para todos"
Art. 190. A taxa de licenga sera lanrada somente no primeiro exercicio de
concessao, segundo as hipoteses relacionadas na Tabela III integrante desta Lei.
Paragrafo unico. O langamento da taxa de que trata este artigo sera efetivado de
oficio ou corn base em declararao dos licenciados e devera ser proporcional ao
numero de meses restantes do ano de sua concessao.
Art. 191. Todas as pessoas licenciadas estao sujeitas a constante fiscalizarao das
autoridades municipais, sem previa comunicagao, notificagao ou aviso de qualquer
natureza.
§ 1°. A fiscalizarao referida neste artigo objetivara verificar se o licenciado esta
cumprindo as normas legais a regulamentares a que esta sujeito, indispensaveis
continuidade do funcionamento ou exercicio da atividade.
§ 2°. O licenciado e obrigado a atualizar suas informapoes cadastrais junto ao Orgao
tributario, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, quando houver uma das seguintes
ocorrencias relativas ao seu estabelecimento;
— alteragoes da razao social, enderego ou do ramo de atividade;
II — alteragoes fisicas do estabelecimento;
III — alterapoes de publicidade nos termos do item 2 (dois) da tabela III.
Art. 3°. Esta lei entry em vigor a partir da data de sua publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
inopolis, 07 de maio de 2019.
Lea dro r " "a da Silva
Prefeito Municipal de "orainopolis-RR
Av. Francisco Luiz Reginatto — Park Amazonia I - 261
Fone: 3238-1807 Prefeitura Municipal de Rorainopolis/RR. CNPJ 01.613.031/0001.80
Site: http:/Iwww.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis@rrDhotmail.com
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TABELA III (HIPOTESE PARA COBRAN~A A SER APLICADA EM UFM
CON FORME ATIVIDADE)
6. TAXAS E SERVI~OS DE TRANSPORTE
6.1 Certidao comprobatOria do exercicio de taxi, taxi-lotacao, transport
coletivo a moto taxi;
10 UFM
6.2 Baixa de veiculos de taxi convencional, lotacao a moto taxi; 5 UFM
6.8 Emissao/Renovacao de alvara de moto taxi municipal. 50 UFM
6.9 Emissao/Renovacao de alvara de taxi municipal, convencional
ou lotacao.
70 UFM
6.10 SERVIC~O DE TRANSPORTE POR ESTIMATIVA
6.10.1 ISS moto taxi municipal anual; 40 UFM
6.10.2 ISS taxi convencional ou lotacao anual; 90 UFM
6.11 Taxa de nova concessao de Alvara de taxi; 500 UFM
6.12 Taxa de nova concessao de Alvara de moto taxi; 250 UFM
Leandro a ,eira da Silva
Prefeito Municip td: lRorainopolis-RR ti
Av. Francisco Luiz Reginatto — Park Amazonia I - 261
Fone: 3238-1807 Prefeitura Municipal de Roraindpolis/RR. CNPJ 01.613.031/0001.80
Site: http:/Iwww.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis@rrDhotmail.com
0
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Braslleiros"
DECIMA QUARTA SESSAO ORDINARIA
21 DE MAIO DE 2019
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ALESSANDRO DALTRO SOUZA
ICIDALINO MARIANO DE LIMA
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
jEDIVAN IVO
~GILMARIO ALVES LIMA
JOAO SILVA DE ARAUJO
JLEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
IMARCIO RODRIGUES MOREIRA
PAULO ROBERTO LIMA
(SERGIO GOMES ROCHA
LIDO NO
SESSAO
ScGr2c rA:::~
ASSINATURA
&dL,an-i J17&
1° Secretario
I
AUSENCIA
J I NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Pane: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 014/2019
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 011/2019
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: "Dispoe sobre as alteracoes para as taxas da tabela III nos
itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do Codigo
Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013
Tributos de Servicos de Transporte do Municipio de
Rorainopolis, para o exercicio de 2019".
DESIGNACAO PARA RELATORES
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder encaminho aos
Relatores Vereadores Luis Gonzaga da Silva a Alessandro Daltro Sousa o
Projeto de Lei, N° 011/2019 que "Dispoe sobre as alteracoes para as taxas
da tabela III nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do Codigo
Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de
Servicos de Transporte do Municipio de Rorainopolis, para o exercicio de
2019" de autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 21 de maio de 2019.
Alessandro Dattro Sousa
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final
a
Presidente da Comissao de Financas, Orcamento,
Obras e Servicos Publicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no, 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAGAO FINAL
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 014/2019
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2019
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: "Dispoe sobre as alteracoes para as taxas da tabela III nos
itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do Codigo Tributario
do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de
Servicos de Transporte do Municipio de Rorainopolis, para o
exercicio de 2019".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 011/2019 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada Sessao
Ordinaria do dia 21/05/2019 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. a divulgapao a
Proposigao foi encaminhada a estas Comissoes para analise, quanto
constitucionalidade, legalidade a Tecnica Legislativa.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo,
"Dispoe sobre as alteraCoes para as taxas da tabela III nos itens 6.2, 6.8,
6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do Codigo Tributario do Municipio de
Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de Servicos de Transporte do
Municipio de Rorainopolis, para o exercicio de 2019".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a estas Comissoes
Permanentes na Forma Regimental para emissao de parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIGA E REDAGAC FINAL
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
A proposigao reveste-se de legitimidade para analise a nos termos do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
E o parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000-- RorainbpolisiRR
CNPJIMF n°.01,613.03010001-36 - FoneiFax: (95) 3238.1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS,
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e recomendo a aprovapao da mesma.
Sala das Sessoes, 10 de setembro de 2019.
Luis Gpn~a da Silva
Relator da Comissao de Legislapao,
Justipa e Redapao Final
Alessandro Daltro Sousa
Relator da Comissao de Finanpas, Orpamento,
Obras e Servipos PUblicos
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL.
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENTOS, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
C
Q
As Comissoes acima epigrafadas deliberaram o Parecer FAVORAVEL ao Projeto de
Lei no. 011/2019 de autoria do Poder Executivo que "Dispoe sobre as alteracoes
para as taxas da tabela 111 nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do
Codigo Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de
Servigos de Transporte do Municipio de Rorainopolis, para o exercicio de
2019", emitido pelos Relatores Vereadores Luis Gonzaga da Silva a Alessandro
Daltro Souza por 5 x 0 Portanto, o parecer dos Relatores foi APROVADO nas
Comissoes.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Luis Gonzaga da Silva Alessandro Daltro Souza
Relator da Comissao de Legislagao Relator da Comissao de Finangas
Doval Nascimento Ferreira Sergio Gomes Rocha
Membro: Comissao de Legislagao a de Finangas Membro: Comissao de Legislagao
Gilmario Alves Lima
Membro: Comissao de legislagao a de Finangas
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Email: camaraderorainopolis@gmall.com
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL.
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTOS, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio Comissoes e de Assessoramento Parlamentar, pars
providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 10 de setembro de 2019.
Alessandro Daltro Soma
Presidente da Comissao de Legislapao,
Justipa e Redapao Final.
a
Presidente da Comissao de Finanras, Orramento,
Obras e Servipos PUblicos.
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTOS, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTA~AO SIMBOLICA DE PARECER
As Comissoes acima epigrafadas deliberaram o Parecer FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n°. 011/2019 de autoria do Poder Executivo que "Dispoe sobre as
alteracoes para as taxas da tabela III nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 e
6.12, do Codigo Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos
de Servicos de Transporte do Municipio de Rorainopolis, para o exercicio de
2019", emitido pelos Relatores Vereadores Luis Gonzaga da Silva a Alessandro
Daltro Souza par 5 x 0 Portanto, o parecer dos Relatores foi REPROVADO na
Comissao.
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Luis Gozaga da Silva
Relator da `Comissao de Legislagao
Alessandro b'altro Souza
Relator da Comissao de Finangas
Dow
Membro:m e de Finangas Membro: Comissao de Legislagao
Gi " arioAje4Lima
Membro: Co •ssao egislagao e de Finangas
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"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 24 DE SETEMBRO DE 2019
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: "Dispi a sobre as alteracoes para as taxas da tabela III nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2,
6.11 e 6.12, do Codigo Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei n° 251/2013Tributos
de servicos de transporte do Municipio de Rorainopolis para o exercicio de 2019".
VEREADORES
ALESSANDRO DALTRO SOUZA
CIDALINO MARIANO DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
GILMARIO ALVES LIMA
JOAO SILVA DE ARAUJO
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO RODRIGUES MOREIRA
PAULO ROBERTO LIMA
SERGIO GOMES ROCHA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APRO `~ DO POR NANIMIDADE ( ) REJEICAO ( )
me
retario
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
TRIG ESIMA SESSAO ORDINARIA
24 DE SETEMBRO DE 2019
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ALESSANDRO DALTRO SOUZA
CIDALINO MARIANO DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
ED WAN IVO
GILMARIO ALVES LIMA
JOAO SILVA DE ARAUJO
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO RODRIGUES MOREIRA
PAULO ROBERTO LIMA
SERGIO GOMES ROCHA
m
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros"
Officio CMR/GAB/ N°. 14212019 Rorainopolis/RR, 25 de setembro de 2019.
Ao Excelentissimo Senhor
Leandro Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rorainopolis
NESTA/
Assunto: Entrega de Autografo.
Excelentissimo Senhor Prefeito;
Segue em anexo, o Autografo no, 012/2019 referente ao Projeto de Lei n°. 011/2019 de
07 de maio de 2019 de autoria do Fader Executivo que "Dispoe sobre as
alteracoes para as taxas da tabela III nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 a 6.12, do
Codigo Tributario do Municipio de Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de Servicos
de Transporte do Municipio de Rorainopolis, para o exercicio de 2019", para vossa
sangao no prazo estabelecido no art. 68, § 3° da Lei Organica Municipal.
Outrossim, informo que expirado o prazo previsto, o vosso silencio importara
sangao automatica, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo promulgar, tacitamente,
a materia (§§ 3° e 7°-LOM)•
Sem mais para o momenta, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 012/2019
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
"Dispoe sobre as alteracoes para as taxas da
tabela III nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11
e 6.12, do COdigo Tributario do Municipio de
Rorainopolis Lei 251/2013 Tributos de
Servicos de Transporte do Municipio de
Rorainopolis, para o exercicio de 2019".
AUTORIA: Poder Executivo
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva, no use de suas atribuigoes legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela III
nos itens, 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Codigo Tributario do Municipio de
Rorainopolis lei n° 251/2013, tributos de Servigos de Transportes e Servigo de
Transporte par Estimativa do Municipio de Rorainopolis, do requerimento contendo
os documentos compretatorios requisitos a que se referem a TABELA III do Codigo
Tributario Municipal e para pagamento dos tributos de lanramento direto ou de officio,
obedecendo a nova forma de pagamento.
Art. 2°. Altera-se os artigos abaixo, que passam a vigorar da seguinte
forma:
Art. 190. A taxa de licenra sera langada somente no primeiro exercicio de
concessao, segundo as hipoteses relacionadas na Tabela III integrante desta Lei.
Paragrafo unico. O lanpamento da taxa de que trata este artigo sera
efetivado de officio ou corn base em declarapao dos licenciados e devera ser
proporcional ao numero de meses restantes do ano de sua concessao.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopoli
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-13
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Art. 191. Todas as pessoas licenciadas estao sujeitas a constante
fiscalizagao das autoridades municipais, sem previa comunicagao, notificagao ou
aviso de qualquer natureza.
§ 1°. A fiscalizagao referida neste artigo objetivara verificar se o licenciado
esta cumprindo as normas legais e regulamentares a que esta sujeito, indispensaveis
a continuidade do funcionamento ou exercicio da atividade.
§ 2°. O licenciado e obrigado a atualizar suss informagoes cadastrais junto
ao orgao tributario, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, quando houver uma das
seguintes ocorrencias relativas ao seu estabelecimento:
— Alteragoes da razao social, enderego ou do ramo de atividade;
II — Alteragoes fisicas do estabelecimento;
III — Alteragoes de publicidade nos termos do item 2 (dois) da tabela III.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Rorainopolis — RR, 25 de setembro de 2019.
Marcio :mss *orgir~'' f
C - -a
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
TABELA III (HIPOTESE PARA COBRANCA A SER APLICADA EM UFM
CONFORME ATIVIDADE)
6. TAXAS E SERVI~OS DE TRANSPORTE
6.1 Certidao comprobatoria do exercicio de taxi, taxi-lotapao,
transporte coletivo e moto taxi;
6.2 Baixa de veiculos de taxi convencional, lotapao e moto taxi;
6.8 Emissao/Renovacao de alvara de moto taxi municipal.
6.9 Emissao/Renovapao de alvara de taxi municipal, convenciona
ou lotapao.
6.10 SERVIcO DE TRANSPORTE FOR ESTIMATIVA
6.10.1 ISS moto taxi municipal anual;
6.10.2 ISS taxi convencional ou lotapao anual;
6.11 Taxa de nova concessao de Alvara de taxi;
6.12 Taxa de nova concessao de Alvara de moto taxi;
10 IJFM
5 IJFM
50 IJFM
70 IJFM
40 UFM
90 IJFM
500 UFM
250 UFM
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