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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, EXPEDIR DOCUMENTOS DE OCUPAÇÃO DE SOLO NOS DISTRITOS DE JUNDIÁ, EQUADOR, NOVA COLINA, MARTINS PEREIRA A SANTA MARIA DO BOIACU, SEDE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-08 Proposição aprovada U
2019-10-08 Leitura em Plenário
2019-09-10 Parecer Concluído
2019-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-09-03 Aguardando distribuição para as comissões
2019-09-03 Leitura em Plenário
2019-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

I 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Uod NO X~EDIENT 
E~SAO
Q 
EG42ETAR Io' 
PROJETO DE LEI N° 016/2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019. 
R pC 
A J 1 S5 ii-n 
Cria a obrigatoriedade do 
Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documento 
de Ocupacao de Solo nos Distritos 
de Jundia, Equador, Nova Colina, 
Martins Pereira a Santa Maria do 
Boiacu, Sede do Municipio de 
Rorainopolis a da outras 
provide ncias. 
Autor: Vereador Marcio Rodrigues 
Moreira. 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito 
Leandro Pereira da Silva, no use de suas atribuicOes legais, sanciona a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documento de Ocupapao de Solo nos Distritos de 
Jundia, Equador, Nova Colina, Martins Pereira, Santa Maria do Boiapu e 
Sede do Municipio de Rorainopolis. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/Rfr 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 r 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolist gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 2°. O Poder Executivo devera no prazo de 90 (noventa) dias 
apos a publicapao desta Lei, iniciar o cadastramento dos lotes urbanos em 
Distritos e Sede para expedigao da ocupapao de solo. 
Paragrafo Unico: Os lotes e areas urbanas deverao atender as 
medigoes dentro dos limites constantes em Leis municipais. 
Art. 3°. Sobre ordenanpa do Chefe do Executivo Municipal, devera 
o Departamento Fundiario do Municipio cumprir as determinagoes desta 
Lei. 
Paragrafo Unico: Fica sob responsabilidade do Chefe do 
Departamento Fundiario, proceder corn o cadastramento nos Distritos e 
Sede do Municipio de forma eficaz e transparente, para a rapida expedigao 
da documentagao de ocupagao de solo, podendo o mesmo corn sua 
atribuigao emitir parecer contrario ou favoravel, quando se tratar de casos 
omissos em Leis vigentes, corn a finalidade de legalizar situapoes 
problematicas. 
Art. 4°. Fica o Departamento Fundiario na obrigagao de fazer o 
levantamento e cadastramento das areas institucionais do Municipio de 
Rorainopolis. 
§ 1°. As areas que forem consideradas areas de compensagao 
para Prefeitura em loteamentos irregulares, deverao ser documentadas 
pelo Departamento Fundiario como areas do Municipio. 
§ 2°. As Areas de Preservapao Permanente — APP no perimetro 
urbano deverao ser cadastrada e informada ao Chefe do Executiv 
Municipal e Secretaria de Meio Ambiente. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 5°. Fica o Departamento Fundiario corn a obrigarao e 
responsabilidade de expedir documentaroes mencionadas nesta Lei, 
atraves de competencia do Diretor Chefe do departamento a de ordem do 
Chefe do Executivo Municipal de Rorainopolis. 
Art. 6°. O Departamento Fundiario ficara corn a atribuigao de 
planejamento urbano de medidas de lotes urbanos para elaboragao da 
Planta Generica de Valores, que tera base de calculo para o valor venal 
do IPTU. Devendo ser iniciado tal procedimento quando solicitado pelo 
Executivo Municipal. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposigoes em contrario. 
Rorainopolis — RR, 28 de agosto de 2019. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
r 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
VIGESIMA SETIMA SESSAO ORDINARIA 
03 DE SETEMBRO DE 2019 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
0 
VEREADORES 
ALESSANDRO DALTRO SOUZA 
CIDALINO MARIANO DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVANVVO 
GILMARIO ALVES'LIMA 
JOAO SILVA DE ARAUJO 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO RODRIGUES, MOREIRA 
PAULO ROBERTO LIMA 
SERGIO GOMES ROCHA 
ASSINATURA 
'& vGt1/` 
6c nLtDr" C7"* 
AUSENCIA J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 03 de setembro de 2019. 
Assunto: Projeto de Lei n° 016/2019. 
cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto 
de Lei n° 016/2019, que "Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documentos de ocupacao de solo nos distritos de Jundia, 
Equador, Nova Colina, Martins Pereira a Santa Maria do BoiaCu, sede do Municipio 
de Rorainopolis a da outras providencias". 
Vereador Assinatura Data 
Alessandro Daltro Sousa
Presidente da Comissao de Legislapao, 
Justica e Redapao Final. 
1 IO 
` 
Sem mais para o momento. 
r/ ks.. g...u_'Ic....
I1 en Paula M
Secretaria Geral 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO: N°. 025/2019 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 016/2019 
AUTOR: Vereador Marcio Rodrigues Moreira 
EMENTA: "Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documento de Ocupacao de Solo 
nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins 
Pereira, a Santa Maria do Boiacu, Sede do Municipio de 
Rorainopolis a da outras providencias". 
DESIGNAGAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder encaminho ao 
Relator Vereador Luis Gonzaga da Silva, o Projeto de Lei, N° 016/2019 que 
"Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainopolis, expedir 
documento de Ocupacao de Solo nos Distritos de Jundia, Equador, Nova 
Colina, Martins Pereira, a Santa Maria do Boiacu, Sede do Municipio de 
Rorainopolis a da outras providencias" de autoria do Vereador Marcio 
Rodrigues Moreira. 
Sala das SeSSOeS, 03 de setembro de 2019. 
ss~itidro Daitro ousa 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justiga e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Roraindpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
PROCESSO: N°. 025/2019 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 016/2019 
AUTOR: Vereador Marcio Rodrigues Moreira 
EMENTA: "Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documento de Ocupacao de Solo 
nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins 
Pereira, a Santa Maria do Boiacu, Sede do Municipio de 
Rorainopolis a dá outras providencias". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 016/2019 de autoria do 
Vereador Marcio Rodrigues Moreira. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi 
encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 03/09/2019 para ser lida no 
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
Apos a divulgagao a Proposipao foi encaminhada a esta Comissao para 
analise, quanto a constitucionalidade, legalidade a Tecnica Legislativa. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Vereador Marcio Rodrigues Moreira tern 
como objetivo, "Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de 
Rorainopolis, expedir documento de Ocupacao de Solo nos Distritos de 
Jundia, Equador, Nova Colina, Martins Pereira, a Santa Maria do Boiacu, 
Sede do Municipio de Rorainopolis a dá outras providencias". 
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura 
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao 
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613,03010001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
A proposicao reveste-se de legitimidade para analise e nos termos do 
Regimento Interno deste Poder Legislativo. 
E o parecer. 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 10 de Setembro de 2019. 
Luis Gaga da Silva 
Relator da Comissao de Leg islacao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.030!0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
I 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto de Lei 
no. 016/2019 de autoria do Vereador Marcia Rodrigues Moreira que "Cria a 
obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainopolis, expedir documento 
de Ocupacao de Solo nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins 
Pereira, a Santa Maria do Boiacu, Sede do Municipio de Rorainopolis a da 
outras providencias", emitido pelo Relator Vereador Luis Gonzaga da Silva por 3 
x 2 Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adorao de E -nda(s): SIM ( ) CU NAO (X) 
Luis Go a da Silva 
r 
Gilmario Jyes Lima 
Mem 
Do 
Alessandro Daltro Sousa 
Presidente 
to Ferreira 
Membro 
omen Rocha 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio Comissoes e de Assessoramento Parlamentar, para 
providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 10 de setembro de 2019. 
vl 7 . 
Alessa ro Daftfo Se{usa 
Presidente da Comissao de Legislarao, 
Justira e Redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Vereador Marcio Rodrigues Moreira 
EMENTA: " Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainopolis expedir documento de 
Ocupacao de Solo nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins Pereira, Santa Maria 
do Boiacu, Sede do Municipio de Rorainopolis e dä outras providencias". 
VEREADORES 
ALESSANDRO DALTRO SOUZA 
CIDALINO MARIANO DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
JOAO SILVA DE ARAUJO 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO RODRIGUES MOREIRA 
PAULO ROBERTO LIMA 
SERGIO GOMES ROCHA 
APROVADO (X) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro .CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
TRIGESIMA SEGUNDA SESSAO ORDINARIA 
08 DE OUTUBRO DE 2019 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREAD ORES 
ALESSANDRO DALTRO SOUZA 
CIDALINO MARIANO DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
JOAO SILVA DE ARAUJO 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO RODRIGUES MOREIRA 
PAULO ROBERTO LIMA 
SERGIO GOMES ROCHA 
J f 
--
1) . 
1°r~ecre~r 
AUSENCIA 
J NJ 
1
1 
Rua Pedro Daniei da Silva, sin °- Centro cep: 69373-000 CNPJ/MF n °01 613.030/0001-36. 
Fone• (95) 3238-1301 
Data:i.LLLill 
Ass: 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Officio CMR/GAB/ N°. 151/2019 Rorainopolis/RR, 09 de outubro de 2019. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Leandro Pereira da Silva 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Rorainopolis 
NESTA/ 
Assunto: Entrega de Autografo. 
Excelentissimo Senhor Prefeito; 
Segue em anexo, o Autografo n°. 017/2019 referente ao Projeto de Lei n°. 016/2019 de 
28 de agosto de 2019 de autoria do Vereador Marcio Rodrigues Moreira que "Cria a 
obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainopolis, expedir documento de 
Ocupacao de Solo nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins Pereira e 
Santa Maria do Boiacu, Sede do Municipio de Rorainopolis a da outras 
providencias", para vossa sancao no prazo estabelecido no art. 68, § 3° da Lei Organica 
Municipal, 
Outrossim, informo que expirado o prazo previsto, o vosso silencio importara 
sancao automatica, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo promulgar, tacitamente, 
a materia (§§ 3° e 7°-LOM). 
Sem mais para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
RECEB/DC) 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainopolisiRR 
CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 017/2019 
DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 
"Cria a obrigatoriedade do Executivo 
Municipal de Ro rain opolis, expedir 
documento de Ocupacao de Solo nos 
Distritos de Jundia, Equador, Nova 
Colina, Martins Pereira a Santa Maria do 
Boiacu, Sede do Municipio de 
Rorainopolis a da outras providencias". 
AUTORIA: Vereador Marcio Rodrigues Moreira 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira 
da Silva, no use de suss atribuicoes legais, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainopolis, expedir 
documento de Ocupacao de Solo nos Distritos de Jundia, Equador, Nova Colina, Martins 
Pereira, Santa Maria do Boiacu e Sede do Municipio de Rorainopolis. 
Art. 2°. O Poder Executivo devera no prazo de 90 (noventa) dias apos a 
publicacao desta Lei, iniciar o cadastramento dos lotes urbanos em Distritos e Sede para 
expedicao da ocupacao de solo. 
Paragrafo Unico: Os lotes e areas urbanas deverao atender as medicoes dentro 
dos limites constantes em Leis municipais. 
Art. 3°. Sobre ordenanca do Chefe do Executivo Municipal, devera o 
Departamento Fundiario do Municipio cumprir as determinacoes desta Lei. 
Paragrafo Unico: Fica sob responsabilidade do Chefe do Departamento 
Fundiario, proceder corn o cadastramento nos Distritos e Sede do Municipio de forma 
eficaz e transparente, para a rapida expedicao da documentacao de ocupagao de solo, 
podendo o mesmo corn sua atribuicao emitir parecer contrario ou favoravel, quando se 
tratar de casos omissos em Leis vigentes, corn a finalidade de legalizar situacOes 
problematicas. 
Rua Pedro Daniel da Silva. s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 4°, Fica o Departamento Fundiario na obrigagao de fazer o levantamento e 
cadastramento das areas institucionais do Municipio de Rorainopolis. 
§ 1°. As areas que forem consideradas areas de compensarao para Prefeitura 
em loteamentos irregulares, deverao ser documentadas pelo Departamento Fundiario 
como areas do Municipio. 
§ 2°. As Areas de Preservarao Permanente — APP no perimetro urbano deverao 
ser cadastrada e informada ao Chefe do Executivo Municipal e Secretaria de Meio 
Ambiente. 
Art. 5°, Fica o Departamento Fundiario corn a obrigagao e responsabilidade de 
expedir documentacoes mencionadas nesta Lei, atraves de competencia do Diretor 
Chefe do departamento e de ordem do Chefe do Executivo Municipal de Rorainopolis. 
Art. 6°. O Departamento Fundiario ficara corn a atribuigao de planejamento 
urbano de medidas de lotes urbanos para elaboragao da Planta Generica de Valores, 
que tera base de calculo para o valor venal do IPTU. Devendo ser iniciado tal 
procedimento quando solicitado pelo Executivo Municipal. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as 
disposigoes em contrario. 
Roraino••lis — RR, 09 de outubro de 2019. 
Marcio 
ara 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
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