PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
ECÁ 3 DO
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PROJETO DE LEI N° CU \ /2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA -
LDO-2027
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
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PkEFEPUP.A DE
RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO/MENSAGEM N.º 004/2026.
Rorainópolis-RR,12 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
liustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos
do art. 165, § 22, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar nº 101, de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), o incluso Projeto de Lei nº _____ de 12 de maio de 2026, que
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei de Orçamento
para o ano de 2027, e dá outras providências."
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é instrumento fundamental para o
planejamento governamental, pois estabelece as bases para a elaboração e execução do
orçamento anual, orientando a gestão fiscal e definindo prioridades de gasto público. A
presente proposição atende às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº
4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, além de observar as normas da Lei
Orgânica Municipal.
Este Projeto de Lei fixa as metas de resultado fiscal, prioridades operacionais, regras
para evolução de despesas com pessoal, alterações tributárias e outras diretrizes essenciais à
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA 2027). Visa-se assegurar a
sustentabilidade das contas públicas, o cumprimento das obrigações constitucionais e o
alinhamento das ações administrativas aos princípios de eficiência, transparência e
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
A elaboração do Projeto de Lei foi norteada pelo compromisso da gestão em garantir a
ampla participação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como pelo
diálogo constante com a sociedade. Reiteramos, ainda, o empenho do Executivo em
disponibilizar, sempre que solicitado, todas as informações que se fizerem necessárias à análise
e ao aperfeiçoamento legislativo, assegurando a transparência do processo orçamentário.
Prefeitura de Rorainópolis—Av. Francisco Luiz Reginatto s/n, Park Amazonia, CEP.: 69.373-000
Site: Imp //wEvw.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis rrrvhotmail.com
ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
Tendo em vista a relevância do tema, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
consideração de Vossas Excelências, rogando por sua costumeira atenção no exame e na
aprovação da matéria. Ressaltamos que o aperfeiçoamento deste Projeto de Lei por meio de
eventuais emendas ou sugestões dos nobres vereadores contribuirá para o fortalecimento das
políticas públicas e para uma gestão orçamentária cada vez mais efetiva e alinhada aos anseios
da comunidade local.
Cumpre salientar que, nos termos do art.15, § 12 da Resolução nº 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal competente deverá comunicar à entidade devedora, até o
dia 31 de maio de cada ano, os precatórios inscritos para pagamento no exercício seguinte.
Assim, espera-se contar com a colaboração desta Egrégia Casa, durante a tramitação do
presente projeto, para que sejam feitos os ajustes necessários com vistas a incluir as despesas
de caráter obrigatório relativas aos precatórios, assegurando o cumprimento da ordem
cronológica de pagamentos e a observância dos princípios constitucionais.
Confiamos que a Câmara Municipal dará a devida análise e tramitação ao Projeto de Lei,
de modo a oportunizar que o Município de Rorainópolis disponha de diretrizes claras e
responsáveis para a elaboração do Orçamento de 2027, contribuindo para o desenvolvimento
socioeconômico e o bem-estar dos nossos cidadãos.
Nesse sentido, solicito que a presente Mensagem, acompanhada do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, seja lida em Plenário e encaminhada às comissões competentes para
a necessária apreciação.
Reitero, por fim, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO AsslnadodeformadlglGlpor
ALESSANDRO DALTRD
DALTRO SOUSA:83 763 342 2a7
SOUSA:83783342287 ~~
2026.0S12 09,41,23
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal de Rorainópolis - RR
Prefeitura de Rorainópolis—Av. Francisco Luiz Reginatto S/n, Park Amazonia, CEP.: 69.373-000
Site: http//\%' \ .roralnopoIis.rr. ov.br/ E-mail: prefeituraderorainonolis rr'a hotmai .com
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PROJETO DE LEI NºQY~\ /2026
IRADE RORAINÓPOUS
rruhc,lhonci0 sempre
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para elaboração e execução da lei de
orçamento para o ano de 2027, e dá outras
providências.
ALESSANDRO DALTRO SOUSA, Prefeito do Município de Rorainópolis, usando das
atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2027,
compreendendo:
I — as orientações gerais de elaboração e execução;
II — as prioridades e metas operacionais;
Ill — as metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável
para a dívida municipal;
IV — as alterações na legislação tributária municipal;
V — as disposições relativas à despesa com pessoal;
VI — outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais,
bem como o de prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos pelo
direito financeiro.
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CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo,
bem como suas autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos investimentos
das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, observados os seguintes
objetivos:
I — combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;
II — buscar maior eficiência arrecadatória;
III — oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população
economicamente vulnerável;
IV — prestar assistência à criança e ao adolescente;
V — promover políticas públicas voltadas à primeira infância, assegurando o
desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos, nos termos da Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016;
VI — promover o desenvolvimento econômico do Município;
VII — melhorar a infraestrutura urbana;
VIII — apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior;
IX — reestruturar os serviços administrativos;
X — implementar melhorias habitacionais de interesse social;
XI — promover o desenvolvimento da agricultura familiar rural e periurbana;
XII — promover o esporte, a cultura e o lazer;
XIII — promover a mobilidade urbana e o ordenamento do tráfego;
XIV — promover o saneamento ambiental e básico;
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XV — promover o desenvolvimento e o ordenamento territorial urbano na sede,
distritos e vilas.
Art. 32. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as
diretrizes fixadas nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município, Lei
Federal nº 4.320, de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 12. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I — o orçamento fiscal;
II — o orçamento da seguridade social.
§ 2 . O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em
adendo próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001.
§ 39. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o
elemento de despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 49. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de
processamento de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e
técnicos da Câmara Municipal.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 42. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 obedecerá
às seguintes disposições:
I — cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e
metas físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
II — desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de
governo apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que
se vinculem;
Ill — a distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle
de custos e a avaliação dos resultados programáticos;
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RORAI NÓPOLIS
IV —a estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios,
as modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do
Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2026/2027;
V — as receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2026;
VI — novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão
em andamento no exercício de 2026 e desde que atendidos os gastos de conservação
do patrimônio público.
Art. 52. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da
Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento
da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de julho de 2026.
Art. 62. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta
orçamentária até 30 de julho de 2026.
Art. 7º. Para atender ao art. 42, parágrafo único, alínea "d", da Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, e à Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, serão
destinados até 1,0% da Receita Corrente Líquida Ajustada às despesas de proteção à
primeira infância, à criança e ao adolescente.
Art. 8. Até aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, os
valores projetados de receita e despesa poderão ser revistos em razão de alterações na
situação orçamentária e financeira do Município ou na conjuntura econômica que
impactem a definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua
programação, bem como em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou
a execução da Lei Orçamentária de 2027.
§ 12. A lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 poderá fixar a despesa
em valor superior à receita estimada, estabelecendo meta de déficit primário para o
Exercício de 2027.
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RORAINÕPOUS
§ 2. Na hipótese do § 1º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar
medidas nos âmbitos administrativos e fiscal visando eliminar o déficit projetado,
devendo, para tanto, adotar medidas de redução de crescimento das despesas
obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas municipais de benefícios
tributários, redução de gastos com a máquina pública, mediante a revisão da estrutura
organizacional e da folha de pagamento obedecendo o processo legislativo nos casos
que demandem lei específica, redução do custeio, mediante melhorias na eficiência e
efetividade na prestação dos serviços públicos, alienação de ativos, renegociação de
contratos, avaliação de oportunidades e mecanismos alternativos de financiamento das
despesas públicas.
§ 39. Eventual revisão dos valores de receita e despesa realizados em função dos
eventos constantes do caput deste artigo não demandará revisão dos anexos desta Lei.
Art. 99. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a
1 % da receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que
acompanha a presente Lei.
Art. 10. Além da reserva prevista no artigo 8, o projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA), sob o limite de 2,0% da Receita Corrente Líquida Ajustada arrecadada em
2025, conterá reserva de contingência, através da qual os vereadores apresentarão as
emendas impositivas de que trata o § 99, art. 166, da Constituição.
Art. 11. Até o limite de 30% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos
orçamentários e categorias de programação.
§ 1 . Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o
mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no âmbito da classificação
econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
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§ 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar transposições,
remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários, categorias de
programação e fichas orçamentárias de despesa, com o objetivo de adequar as fontes
de recursos e códigos de aplicação, não sendo tais alterações computadas para o limite
estabelecido no caput deste artigo.
§ 39. Ato do Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, inclusive mediante a criação ou a
alteração de ações orçamentárias ou de seus atributos, títulos, descritores, metas e
objetivos, detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 12. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei
4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 30% para abertura de
créditos adicionais suplementares.
Parágrafo único. Não serão computadas para efeito do limite previsto neste
artigo as alterações que envolvam:
I — pessoal e encargos sociais;
II — pagamento de benefícios previdenciários;
Ill — recursos próprios das unidades;
IV — pagamento do serviço da dívida;
V — pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — convênios e recursos fundos a fundo;
VII — superávit financeiro apurado em balanço; e
VIII — emendas parlamentares estaduais e federais;
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VREEEfTURA DE
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Art. 13. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes submeter-se
ao que segue:
I — atendimento direto e gratuito ao público;
II — certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;
Ill — aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;
IV — compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do
recurso municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011.
V — prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente
avalizada pelo controle interno e externo.
VI — salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito.
Parágrafo único. O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei
específica de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e por expressa
manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após visita ao
local de atendimento.
Art. 14. Ficam proibidas as seguintes despesas:
I — promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
II — pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário agente político ou servidor municipal em atividade;
Ill — ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
IV — pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o
subsídio do Prefeito;
V — pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
VI — pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como
OAB, CREA, CRC, entre outros;
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Seção III
Da Execução do Orçamento
EffuaA ~E RORAINÕPOUS
rroho(hondo sempre
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso.
§ 12. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os
desembolsos financeiros se evidenciarão sob metas mensais.
§ 22, A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser
modificados segundo o comportamento da execução orçamentária.
§ 39. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o
Poder Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e
empresas dependentes do Tesouro Municipal.
Art. 16. Caso haja frustração da receita prevista e comprometimento dos
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da
movimentação financeira.
§ 1 . A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo
e Legislativo no total das verbas orçamentárias;
§ 29. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em
convênios firmados com a União e o Estado.
§ 39. As emendas individuais impositivas sofrerão corte na mesma proporção que
a incidente sobre os demais gastos orçamentários, nisso considerado o § 18, do art. 166,
da Constituição.
§ 42, A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos
Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e
Decreto.
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Art. 17. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente
ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) da receita corrente, os chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo poderão proibir:
I — concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou
adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei municipal
anterior;
II — criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
Ill — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição;
V — realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso
IV deste artigo;
VI — criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VII — reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
VIII — concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Art. 18. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não ultrapasse
os limites do art. 24, I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 19. Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário
que importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
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Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas relativas
ao servidor público:
I — revisar ou conceder aumento na remuneração;
II — conceder adicionais e gratificações;
Ill — criar e extinguir cargos;
IV — revisar o plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do
serviço público.
Parágrafo único. As iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 17 desta lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 23. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público e a proceder ao aumento ou à revisão geral das remunerações dos
seus respectivos servidores, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 24. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 12, inciso li, da
Constituição da República, as concessões de quaisquer vantagens, progressões,
promoções e enquadramentos; a criação de cargos, empregos e funções; as alterações
de estruturas de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentos de
remuneração; bem como as admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e
o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente serão
efetivados se:
I — estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei;
II — houver dotação orçamentária suficiente para atender às despesas
correspondentes à medida no referido exercício financeiro;
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RORAINÓPbLIS
Parágrafo único. Os projetos de lei de que trata este artigo não poderão conter
dispositivos com efeitos financeiros retroativos à sua entrada em vigor.
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da
Lei Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos
de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o
cronograma de desembolso de que trata o art. 15 desta Lei, respeitado o limite de 7%
(sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
52 do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no
exercício anterior, nos termos do art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
§ 1 . Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder
Executivo autorizado a promover o corte do excesso, após oitiva da Mesa Diretora da
Câmara quanto às despesas que serão afastadas.
Art. 27. Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara
Municipal.
Art. 28. Ao final do exercício financeiro, a Câmara Municipal recolherá, na
Tesouraria da Prefeitura, a parcela não utilizada do duodécimo, bem como as retenções
do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre outros valores não utilizados.
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Art. 29. Nos termos do art. 168, § 22, da Constituição da República, o saldo
financeiro referente ao Exercício de 2027 decorrente de recursos entregues na forma
do art. 26 desta lei, deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal até o dia
15 de janeiro de 2028, ou terá seu valor deduzido das 3 (três) parcelas duodecimais do
referido exercício.
Art. 30. Os precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões
judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e contratos do Poder Legislativo correrão à
conta de suas respectivas dotações orçamentárias, independentemente da data do fato
gerador, exceto aqueles cujo fato gerador se deu em virtude de atraso ou falta de
repasse do duodécimo.
Parágrafo único. Na hipótese de as despesas referidas no caput deste artigo
serem custeadas com dotações próprias do Poder Executivo, deverá haver restituição
ao Tesouro Municipal dos valores eventualmente pagos.
Art. 31. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a
Câmara de Vereadores atenderá ao que segue:
I — compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados
no anexo de metas e prioridades desta Lei;
II — o total não ultrapassará 2,0% da receita corrente líquida obtida no exercício
de 2025;
Ill — ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações
e serviços de saúde;
IV — no autógrafo de lei orçamentária, a Câmara Municipal demonstrará, em
anexo próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio;
V — a Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar alusivos às
emendas individuais impositivas.
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RORAINÓPOLIS r f l I n.¡A r'-F
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Art. 32. Até o último dia útil de abril de 2027, o Executivo apresentará, de forma
motivada, as emendas impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da Câmara,
até o último dia útil de junho de 2027, substituí-Ias por outras, de valor igual ou inferior
àquelas tidas inviáveis.
Art. 33. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de
competência do Exercício de 2026, devendo ser observados os seguintes conceitos:
I — despesa liquidada: aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido
prestado ou entregue e aceito pelo contratante;
II — despesa em liquidação: aquela em que o serviço ou material contratado
tenha sido prestado ou entregue e se encontra em 31 de dezembro de 2026 em fase de
verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da
obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
§ 1 . A inscrição de Restos a Pagar Não Processados — RPNP é realizada após a
verificação e anulação dos empenhos que não serão inscritos, em virtude de restrição
em norma do ente da Federação, ou seja, verificam-se quais despesas devem ser
inscritas em restos a pagar e anulam-se as demais. Após tal procedimento, inscrevemse os restos a pagar não processados do exercício.
§ 2 . Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não
liquidadas, nas seguintes condições:
I — os serviços prestados ou materiais entregues, ainda que se encontrem em 31
de dezembro do exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo
credor; ou
II — o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente
(despesa a liquidar).
§ 39. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a
Liquidar até o exercício de 2022 que não tenham sido liquidadas ou que não se
encontrem em liquidação na data da publicação desta Lei serão canceladas pela
Contabilidade municipal.
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lrahalhando sempre
§ 4º. As despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2026, que não se
enquadrem nas situações previstas nos parágrafos acima, não deverão ser inscritas em
Restos a Pagar, devendo os respectivos empenhos ser cancelados.
§ 52. A inscrição em RP de despesas decorrentes de emendas parlamentares,
convênios ou contratos de repasse deve ser analisada caso a caso, levando em
consideração a expectativa de liberação de recursos pelo concedente.
Art. 34. Os restos a pagar processados e não processados liquidados prescrevem
em 5 (cinco) anos contados da data da respectiva liquidação, nos termos do Decreto nº
20.910, de 6 de janeiro de 1932, devendo-se proceder ao seu cancelamento após
verificadas a respectiva prescrição.
Art. 35. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder
Legislativo serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar
da data do pedido feito à Prefeitura.
Art. 36. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na
proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei
Orçamentária de 2027, a despesa executada na forma do caput deste artigo.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ALESSANDRO
DALTRO
SOUSA:83783342287
Asflnado da lama digkal por
ALESSANDRO DALTRO
SDUSN.$3783342287
Dados 2U76A5.0 183tr3O ü4'OV
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal de Rorainópolis - RR
Página 15 de 15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AME - Demonstrativo 1 (IRE, art. 4°, § 1°) Lei:
ESPECIFICAÇÃO 2027 2028
Valor Cortante (a) ( Valor Constante (a1Pt8)x100 (aIRCL)x100 Valor Corrente (b) ( Valor Constante (b/P18)x10o ((b/RCL)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante ( (c1PlS)xlo0 ~cJRCL)x100
Receita Total(D(CETO FONTES RPPS) 252.060.724,00 242.739.527,00 1,06 136,97 258.696.530,00 240.542.570,00 1,07 135,16 265.434.475,00 236.461.528,00 1,06 133,29
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 247.386.066,00 235.568252,00 1,04 134,43 250.984.031,00 233.371.295,00 1,04 131,14 257.452.040,00 231.290.253,00 1,05 129,26
Receitas Primárias Correntes 161.204.246,00 171.831.907,00 0,76 98,46 184.800.211,00 171.831.907,00 0,76 96,56 191.268.220,00 171.831.907,00 0,76 96,04
Impostos, Taxas e Contibuições de McMwria 30.331.334,00 26.538.271,00 0,13 16,48 28.541.137,00 26.538.271,00 0,12 14,91 29.540.077,00 26.538271,00 0,12 14,83
Transterõncias Correntes 150.160.924,00 144.607.977,00 0,63 81,60 155.521.668,00 144.607.977,00 0,64 61,26 160.964.927,00 144.607.977,00 0,65 80,83
Demais Receitas Primárias Correntes 711.968,00 685.659,00 0,00 0,39 737.406,00 685.659,00 0,00 0,39 763.216,00 885.659,00 0,00 0,38
Receitas Primárias de Capital 66.183.820,00 63.736.345,00 0,28 35,96 66.183.820,00 61.539.388,00 0.27 34,58 66.183.820,00 59.458.346,00 0,27 33,23
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 252.060.724,00 242.739.527,00 1,06 136,97 281.840.611,00 262.062.522,00 1,17 147,26 296.561.040,00 266.425.071,00 1,20 148,92
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 247.611.432,00 238.454.769,00 1,04 134,55 259.599.785,00 241.382.441,00 1,07 135,64 274.967.438,00 247.043.739,00 1,12 138,08
Despesas Primárias Correntes 173.104.747,00 166.703.338,00 0,73 94,06 188.769.591,00 175.522.736,00 0,76 98,63 195.376.526,00 175.522.736,00 0,79 98,11
Pessoal e Encargos Sociais 94.150.025,00 90.668.360,00 0,40 51,16 97.511.181,00 90.668.360,00 0,40 50,95 100.924.072,00 90.666.360.00 0,41 50,68
Outras Despesas Correntes 78.954.722,00 76.034.978,00 0,33 42,90 91258.410,00 84.854.376,00 0,36 47,68 94.452.454,00 84.854.376,00 0,38 47,43
Despesas Primárias de Capital 58.236.723,00 56.083.131,00 0,25 31,65 60.315.774,00 56.083.131,00 0,25 31,51 62.426.826,00 56.083.131,00 0,25 31,35
Pagamento de Restos a Pagarde Despesas Primárias 16.269.962,00 15.868.300,00 0,07 8,84 10.514.420,00 9.776.574,00 0,04 5,49 17.164.086,00 15.437.672,00 0,07 8,83
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Pnmárias(COM FONTES RPPSXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Prirnário(SEM RPPS)-Acimada Linha(V)=(NI) -223.366,00 -2.886.517,00 0,00 -0,12 -8.615.754,00 -8.011.146,00 -0,04 -4,50 -17.535.398,00 -15.753.486,00 -0,07 -8,81
Resultado Primário(COM RPPS) -Adma da Linha(VI)=(V)+(IIl-IV) -223.366,00 -2.886.517,00 0,00 -0,12 -8.615.754,00 -8.011.146,00 -0,04 -0,50 -17.535.398,00 -15.753.486,00 -0,07 -8,81
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 4.672.658,00 4.499.864,00 0,02 2,54 4.839.472,00 4.499.864,00 0,02 2,53 5.008.854,00 4.499.864,00 0,02 2,52
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 18.479.394,00 17.796.027,00 0,08 10,04 17.925.012,00 16.667.130,00 0,07 9,37 17.387.262,00 15.620.402,00 0,07 8,73
Divide Pábóca Consolidada(DC) 269.311.291,00 278.612.566,00 1,22 157,21 275.510.472,00 256.176.599,00 1,14 143,95 261.507.153,00 234.933.294,00 1,06 131,31
Divida Consotdada Liquida(DCL) 289.311.291,00 278.612.568,00 1,22 157,21 275.510.472,00 256.176.599,00 1,14 143,95 261.507.153,00 234.933.294,00 1,06 131,31
ResuHado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha -14.030.102,00 -13.511.269,00 -0,06 -7,62 -18.828.268,00 -17.506.999,00 -0,08 -9,84 -26.940.226,00 -24.202.612,00 -0,11 -13,53
PPA - Ciclo de 2026 à 2029
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO Uetaa~ vi~ts (
m 2
% PIB % RCL Mel 2 ra~ (b as % PIB % RCL
Variagao
Valor (c)=(b-a) % (da)x100
Receita Totat(EXCETO FONTES RPPS) 176.351.509,18 0,74 178,36 175.812.879,69 0,77 98,22 -538.629,49 -0,31
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 171.851.645,49 0,72 173,81 171.313.016,00 0,75 95,70 -538.629,49 -0,31
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 255.824.269,58 1,08 258,74 211.682.987,20 0,92 118,26 14.141.282,38 -17,25
Despesas Primgrias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 200.927.554,73 0,85 203,22 163.453.276,71 0,71 91,31 -07.474.276,02 -16,65
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Pnmárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primánas(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resutado Primáno(SEM RPPS) -Acima da Linha(V)=(HI) -29.075.909,24 -0,12 -29,41 7.859.739,29 0,03 4,39 14.207.017,00 62,07
Resultado Pnmáno(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(Ill-IV) -29.075.909,24 -0,12 -29,41 7.859.739,29 0,03 4,39 14.207.017,00 62,07
Dívida Pública Consolidada(DC) 6.699.534,52 0,03 6,78 -146.197.110,38 -0,64 -81,67 -152.896.644,90 -2.282,20
Divida Consolidada Liqutda(DCL) 81.902.337,98 0,35 82,84 $5.076.046,93 -0,37 -47,53 -166.980.384,91 -203,88
Resultado Nominel(SEM RPPS) - Abaixo da linha -85.078.046,93 -0,36 -86,05 $5.078.046,93 -0,37 17,53 0,00 0,00
Ano LDO: 2027
R$ 1,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, an 4°, §2°, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 X 2026 % 2027 °k 2028 X 2029 X
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 76.525.651,00 137.767216,00 80,00 242.718.799,00 7620 252.060.724,00 3,60 258.696.530,00 2,60 265.434.475,00 2,60
Receitas Prirnánas(EXCETO FONTES RPPS)(I) 75.857.123,00 136.726.751,00 80,20 240.068.237,00 75,60 247.388.066,00 3,00 253.857.057,00 2,60 260.425.621,00 2,60
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 76.525.651,00 133.805.651,00 74,90 245.837.971,00 83,70 252.060.724,00 2,50 281.840.611,00 11,60 296.561.040,00 5,20
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(ll) 75.984.765,00 113.838.559,00 49,80 244.996.643,00 115,20 247.611.432,00 1,10 259.599.785,00 4,80 274.987.439,00 5,90
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas PrimánaS(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Pnmánas(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-ll) -127.642,00 22.888.192,00 30,40 -4.928.406,00 39,60 -223.366,00 1,90 3.742.728,00 -2,20 -14.561.618,00 3,30
Resultado Pnmáno(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(IINV) -127.642,00 22.688.192,00 30,40 -4.928.406,00 -39,60 -223.366,00 1,90 5.742.728,00 -2,20 -14.561.818,00 3,30
Dívida Pública Consalidada(DC) 0,00 105.039.479,00 0,00 70.001.547,00 33,40 289.311.291,00 313,30 275.510.472,00 -4,80 261.507.153,00 5,10
Dívida Consolidada Uquida(DCL) -6.764.464,00 193.787.669,00 3.461,80 70.001.547,00 53,90 289.311291,00 313,30 275.510.472,00 4,80 261.507.153,00 -6,10
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 248.231,00 5.102.370,00 1.955,50 2.955.871,00 -42,10 -14.030.102,00 574,70 -18.828.268,00 34,20 -26.940.226,00 43,10
Ano LDO: 2027
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 83.224.405,00 143.704.983,00 72,70 242.716.799,00 68,90 242.739.527,00 0,00 240.542.570,00 -0,90 238.481.528,00 -0,90
Receitas Pnmárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 82.497.357,00 142.619.674,00 72,90 240.068.237,00 68,30 238.239.663,00 -0,80 236.042.707,00 -0,90 233.961.665,00 0,90
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 83224.405,00 139.572.674,00 67,70 245.837.971,00 76,10 242.739.527,00 -1,30 262.062.522,00 8,00 266.425.071,00 1,70
Despesas Pnmárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 82.636.172,00 118.745.001,00 43,70 244.996.643,00 106,30 238.454.769,00 -2,70 241.382.440,00 1,20 247.043.738,00 2,30
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primánas(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Pnmánas(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da LinhaM=(I-II) -138.815,00 23.874.673,00 29,20 -4.928.406,00 38,00 -215.106,00 1,90 5.339.733,00 -2,10 -13.082.073,00 3,20
Resultado Primário(COM RPPS)-Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -138.615,00 23.674.673,00 29,20 -0.926.406,00 -38,00 -215.106,00 1,90 5.339.733,00 -2,10 -13.082.073,00 -3,20
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 109.566.680,00 0,00 70.001.547,00 -36,10 278.612.568,00 298,00 256.176.599,00 -8,10 234.933.294,00 -8,30
Divida Consolidada Líquida(DCL) 3.269.062,00 202.139.917,00 3.324,40 70.001.547,00 -65,40 278.612.568,00 298,00 256.176.599,00 -8,10 234.933.294,00 -8,30
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 269.960,00 5.322.282,00 1.871,50 2.955.871,00 -44,50 -13.511.269,00 -557,10 -17.506.999,00 29,60 -24.202.612,00 38,20
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°. §2° inciso III)
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 91.504,00 -0,10 91.504,00 -0,10 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -129.553.264,00 100,10 -91.558.689,00 100,10 134.007.905,00 100,00
TOTAL -129.461.760,00 100,00 -91.467.185,00 100,00 134.007.905,00 100,00
Ano LDO: 2027
R$ 1.00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
a~r ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF — Demonstrativo 5 (LRF. ar,.4°, § 2°, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0.00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0.00 0,00 0,00
Ano LDO: 2027
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO (g) _ ((la — lid) + Illh) (h) _ ((lb — Ile) + Uli) (i) _ ({c — IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23202], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alines "a")
Ano LDO: 2027
R5 1,00
DESK S PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
• RECEITAS CORRENTES(1) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
• Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
• Pensionista 0,00 0.00
0,00
0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
• Ativo 0,00 0.00 0.00
Inativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 •
Pensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 •
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 •
Outras
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
• Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
• Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇAO(IV) = (I + Ill - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Benefícios coo 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 o oo
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciánas 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0.00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ('1) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV- V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICtOS ANTERIORES 2025 2024 2023
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023
VALOR 0.00 0,00 0.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPP; 2025 2024 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0.00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
r RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0.00 Receita de Contribuições dos Segurados 0.00 0,00 0.00
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Ativo
Inativo
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Pensionista 0,00 0,00 0.00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 ® Ativo 0 00 0.00 0,00
Inativo 0.00 0.00 0,00
Pensionista 0.00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0.00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0.00 0.00
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Benefícios
Pensães
Aposentadorias
por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIARIO FUNDO EM REPARTIÇÃO XI =(IX-X)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) o
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2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIO
RECEITA
PREVIDENCIARIA
(a)
DESPESA
PREVI DENCIARIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c) _ (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) _ ("d" exercício anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
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© 2086 0,00 0,00 0,00 0,00
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4.7
V
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W
(d) exercício anterior) + (c
t.
8
O SALDO ANTERIOR PLANO PREVIDENCIÁR10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alines "a")
Ano LDo: 2027
R$ 1,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIO
RECEITA
PREVIDENCIARIA
(a)
DESPESA
PREVIDENCIARIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
(c) _ (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) _ ("d" exercício anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
8
8
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Ano LDO: 2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") RS 1,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [23202], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
••••••••••••••••••••~~~~~•••••~~►~~•••••••••••••••
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF—Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inàso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETOR 1 PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
FONTE: SCPI - Contabilidade [23202], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Ano LDO: 2027
R$ 1,00
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• FONTE: SCPI - Contabilidade (23202), PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para
Aumento Permanente da Receita 6.674.598,11
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.674.598,11
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (1+II) 6.674.598,11
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 12,470.635,13
Novas DOCC 12.470.635,13
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) _ (III-IV) -5.796.037,02
Ano IDO: 2027
R$ 1,00
5
Fiorilli SC Ltda - Software
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e
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027 Ano LDO: 2027
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 PASSIVOS CONTINGENTES 1.016.076,95
Demandas Judiciais 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTII 401.083,01
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTA 147.063,77
Avais e Garantias Concedidas 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTII 0,00
Assunção de Passivos 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTII 0,00
Assistências Diversas 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTII 334.235,84
Outros Passivos Contingentes 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTII 133.694,33
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 815.535,44
Frustração de Arrecadação 0,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO 267.388,67
Restituição de Tributos a Maior 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS DICIONAIS A PARTIR 187.172,07
Discrepância de Projeções: 0,00 ABERTURA DE CRÉDITOS DICIONAIS A PARTIR 160.433,20
Outros Riscos Fiscais 0,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHO/REDUÇÃO DE DESPE 200.541,50
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LD0 Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0078 PRIMEIRA INFÂNCIA (TCE - RR)
Objetivo: Promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos por meio de políticas públicas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e proteção, as
segurando-lhes oportunidades equitativas de crescimento, aprendizado e bem-estar.
Justificativa: A primeira infância, compreendendo crianças de 0 a 6 anos, é uma fase fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social do indivíduo. Nesse pe
rodo, estímulos de qualidade e cuidados integrados impactam significativamente a formação do cérebro e a capacidade de aprendizagem ao longo da vida. Invest
ir na primeira infância é investir no futuro, pois garante melhores resultados educacionais, maior potencial de produtividade e redução de desigualdades sociais a
médio e longo prazo.
Público Alvo: Crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social; Famílias, cuidadores e responsáveis:
Ação: 2013 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÃNCIA
Tipo: Atividade
Produto: Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos" medida em: "UNO'
2027
0
Ação: 2013 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Tipo: Atividade
Produto: Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos Jnid. Medida: UNO
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Física Relativa a: "Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos" medida em: "UNO"
2027
0
Ação: 2013 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÃNCIA
Tipo: Atividade
Produto: Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos Jnid. Medida: UNO
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Ações integradas destinadas a crianças de 0 a 6 anos" medida em: "UNO"
2027
0
PROGRAMA: 1101 GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Fortalecer o poder legislativo municipal por meio da modernização, transparência e maior participação da população nos processos legislativos, garantindo um m
andato mais representativo e alinhado às demandas da sociedade.
Justificativa: Um poder legislativo municipal forte, eficiente e acessivel é fundamental para a construção de uma gestão pública democrática e para atender ás demandas da po
pulação.
Indicador: Percentual de sessões legislativas transmitidas ao vivo
Sigla: %
Fonte da informação:
Descr.UnLMedida: PERCENTUAL
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Índice de satisfação da população com a transparência do legislativo
Sigla: %
Fonte da informação:
Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos indicadores por Exercício
2027
0 0 0
i-.
Fiorilli SC Ltda - Software
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
Indicador: Aumento no número de acessos ao portal de transparência da Câmara
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Número de projetos de lei com participação popular no processo de elaboração
Sigla: UNO Descr.Unl.Medlda:UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
2027
0 0 0
Indicador: Número de audiências públicas realizadas anualmente
Sigla: UND Descr.Uni.Medida:UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercicío
2027
0 0 0
Indicador: Quantidade de capacitações realizadas para vereadores e servidores
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
o 0 o
Ação: 2001 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Tipo: Atividade
Produto: Projetos de lei, audiências públicas, sessões itinerantes executadas Jnid, Medida: UND
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Física Relativa a: "Projetos de lei, audiências públicas, sessões itinerantes executadas" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2002 ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Tipo: Atividade
Produto: Unidades Legislativas Estruturadas Jnid, Medida: UND
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Jnid. Executora: 010100 PODER LEGISLATIVO
Meta Fisica Relativa a: "Unidades Legislativas Estruturadas" medida em: "UND"
2027
0
PROGRAMA: 2101 GESTÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Objetivo: Garantir uma gestão pública moderna, eficiente e transparente, com foco na otimização dos recursos, na melhoria dos serviços prestados e no fortalecimento de
confiança da população no governo municipal.
Justificativa: A eficiência na gestão política, orçamentária, administrativa e financeira é essencial para garantir que os recursos públicos sejam utilizados deforma responsável,
transparente e voltada para atender as necessidades da população.
Público Alvo: Servidores públicos e gestores administrativos. População em geral com foco em contribuintes:
Indicador: Redução no tempo de tramitação de processos administrativos
Sigla: % Descr.Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
2027
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: Percentual de arrecadação própria em relação ao total do orçamento
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
D o D
Indicador: Taxa de execução orçamentária (investimento realizado versus planejado)
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
P0Y7
0 0 0
Indicador: Nível de satisfação da popu ação com os serviços públicos públicos
Sigla: % Descr.Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
" Ação: 2003 GESTÃO DO GABINETE CIVIL ,
_ _ ` O
•
•
•
O
Tipo: Atividade
Produto: Ações administrativas coordenadas e projetos implementados Jnid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020100 GABINETE DO PREFEITO
Meta Física Relativa a: "Ações administrativas coordenadas e projetos implementados" medida em: "UND"
2027
o
•
~
h~
Ação: 2004 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos Jnid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Jnid. Executora: 021000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE
Meta Física Relativa a: "Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2004 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos Jnid, Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVENIOS E PROJETOS
Meta Física Relativa a: "Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2004 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos Jnid, Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 121 Planejamento e Orçamento
Jnid, Executora: 021200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Meta Física Relativa a: "Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos" medida em: "UND"
2027
D
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2004 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos Jnid. Medida: UNO
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020200 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Meta Física Relativa a: "Processos Administrativo-Financeiros e Orçamentários Geridos" medida em: "UND"
2027
0
!_ Ação: 2004 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: Número de consultas públicas realizadas sobre orçamento e políticas pút Jnid. Medida: UND
Função: 04 Administração Sub Função: 131 Comunicação Social
Jnid. Executora: 021300 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PARTICIPATIVA E MOBILIZAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Número de consultas públicas realizadas sobre orçamento e políticas públicas" medida em: "UND"
2027
0
PRQG4. MA: 2102 GESTAO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Objetivo: Transformar o município em um modelo de infraestrutura moderna, planejamento urbano sustentável e gestão eficiente de saneamento e limpeza urbana, garanti
ndo qualidade de vida, saúde pública e preservação ambiental.
Justificativa: Problemas como falta de pavimentação, ocupações desordenadas. saneamento insuficiente e gestão inadequada de resíduos sólidos comprometem a saúde, a m
•
obilìdade e o bem-estar da população.
Público Alvo: População em geral; moradores de áreas sem pavimentação ou infraestrutura;
~
Indicador: Percentual de vias pavimentadas e iluminadas
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 C 0
Indicador: Taxa de cobertura de saneamento básico (água e esgoto tratado)
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Quantidade de resíduos sólidos reciclados
Sigla: % Descr.Unl.Medida:% DO TOTAL GERADO
Fonte da informação:
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Recente
Índice
Futuro
t Previsão da Evolução dos indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Redução de pontos críticos de acúmulo de lixo e descarte irregular
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Aumento do número de áreas verdes por habitante
Sigla: m'/hab Descr.Uni.Medida: METRO QUADRADO POR HABITANTE
Fonte da informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
P0Y7
0 0 0
~.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 16
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ano LDO: 2027
Indicador: Redução das áreas de risco com urbanização adequada
Sigla: /o Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 a 0
Ação: 2005 GESTÃO DAS OBRAS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: Obras monitoradas elou concluídas Jnid. Medida: %
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 021500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Meta Física Relativa a: "Obras monitoradas e/ou concluidas" medida em: "%"
2027
0
Ação: 2006 GESTÃO DO URBANISMO, SANEAMENTO E LIMPEZA
Tipo: Atividade
Produto: Setores/áreas urbanas atendidas elou melhorias implementadas em infra. Jnid, Medida: UND
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS INTERIOR E TRANSITO
Meta Fisica Relativa a: "Setores/áreas urbanas atendidas elou melhorias implementadas em infraestruturas e serviços" medida em: "UND"
2027
0
PROGRAMA: 2103 INCENTIVO AO SETOR PRIMARIO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável do setor primário e a preservação ambiental integrando políticas de incentivo á produção, recuperação de áreas degrad
adas e conservação dos recursos naturais.
Justificativa: Enfrentar desafios como manipulação ambiental inadequada, falta de apoio técnico ao setor primário e ausência de políticas para proteger áreas verdes e recurso
s hidricos.
]blico Alvo Agricultores familiares e produtores rurais: Associacões e cooperativas aorícolas: Profissionais
Indicador: Aumento da produção agrícola sustentável
Sigla: Uano Descr.Uni.Medida:TONELADAS POR ANO
Fonte da Informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Área de vegetação nativa restaurada e protegida
Sigla: ha Descr.Unl.Medida: HECTARES
Fonte da informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Número de propriedades rurais certificadas com práticas sustentáveis
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da Informação:
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Recente
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Futuro
P evisão da Evolução dos indicadores por Exercício
ºÕ47
0 0 0
Indicador: Índice de qualidade da água nos corpos hidricos locais
Sigla: IOA Descr.Uni.Medida: ÍNDICE DE QUALIDADE DE ÁGUA
Fonte da Informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
i-.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 16
O
•
.
f
•
~
~
S
•
I
e
~
•
•
'ii. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
j ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: Número de agricultores atendidos com assistência técnica
Sigla: UND
Fonte da informação:
Descr.Uni.Medida:UNIDADE
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2047
0 0 0
Indicador: Redução no uso de agrotóxicos
Sigla: %
Fonte da informação:
Descr.Unl.Medida: % EM RELAÇÃO AO ANO BASE
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
I
S
•
Ação: 2008 GESTÃO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Tipo: Atividade
Produto: Areas protegidas e projetos ambientais executados Jnid. Medida: UND
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Jnid. Executora: 021400 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIENCIAS E TECNOLOGIA
Meta Física Relativa a: "Áreas protegidas e projetos ambientais executados" medida em: "UNO"
2027
0
Ação: 2007 GESTÃO DO INCENTIVO AO SETOR PRIMÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: Produtores rurais beneficiados e/ou propriedades atendidas Jnid. Medida: UND
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 Apoio ao protetor rural
Jnid. Executora: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Meta Física Relativa a: "Produtores rurais beneficiados e/ou propriedades atendidas" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2007 GESTÃO DO INCENTIVO AO SETOR PRIMÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: Produtores rurais beneficiados e/ou propriedades atendidas Jnid. Medida: UND
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 Apoio ao protetor rural
Jnid. Executora: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Meta Física Relativa a: "Produtores rurais beneficiados e/ou propriedades atendidas" medida em: "UND"
2027
0
i PROGRAMA: 2104 GESTAO DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
~
Indicador: Redução nos índices de criminalidade local
Sigla: °%
Fonte da Informação:
Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Tempo médio de resposta a emergências e desastres
Sigla: min
Fonte da informação:
Descr.Uni.Medida: MINUTOS
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Objetivo: Fortalecer e modernizar as açóes da Guarda Civil e da Defesa Civil para promover a segurança, proteger a população e responder de forma eficiente a emergênc
ias e desastres.
Justificativa: A necessidade de garantir uma atuação eficaz do municipio na proteção da população, prevenção de desastres e combate à criminalidade.
~
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031!0001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: Número de ações de prevenção realizadas anualmente
Sigla: UNO Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 D 0
Indicador: Percentual de profissionais capacitados em protocolos de segurança e emergência
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
P027
0 0 0
Indicador: Taxa de satisfação da popu ação com os serviços da Guarda Civil e Defesa Civil
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Número de equipamentos e recursos disponibilizados às equipes
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 2009 GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Tipo: Atividade
Produto: Ações de patrulhamento, atendimentos, capacitações e projetos preventi\ Jnid. Medida: UND
Função: 06 Segurança Pública Sub Função: 161 Policiamento
Jnid. Executora: 021700 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Meta Física Relativa a: "Ações de patrulhamento, atendimentos, capacitações e projetos preventivos executados" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2010 GESTÃO DA DEFESA CIVIL
Tipo: Atividade
Produto: Ações preventivas, planos emergenciais elaborados ou comunidades ater Jnid. Medida: UND
Função: 06 Segurança Pública Sub Função: 182 Defesa Civil
Jnid. Executora: 021700 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Meta Física Relativa a: "Ações preventivas, planos emergenciais elaborados ou comunidades atendidas" medida em: "UND"
2027
0
PROGRAMA: 2105 INCENTIVO AO ESPORTE, CULTURA E LAZER
Objetivo: Criar oportunidades acessíveis de prática esportiva, experiências culturais e atividades de lazer para toda a população, contribuindo para a saúde, educação, incl
usão social e fortalecimento da identidade cultural do município.
Justificativa: 0 acesso ao esporte, cultura e lazer é fundamental para o desenvolvimento humano, promoção da saúde, inclusão social e fortalecimento dos laços comunitários.
Público Alvo: Crianças, adolescentes e jovens; idosos: comunidades carentes e periféricas artistas locais;
Indicador: Número de espaços esportivos, culturais e de lazer revitalizados ou criados
Sigla: UND Descr.Uní.Medida:UNIDADE
Fonte da Informação:
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0
Índice
Futuro
0
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0
Fionlli SC Ltde - Software Página 7 de 16
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01613031/0001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: Quantidade de eventos culturais e esportivos realizados anualmente
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da Informação:
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Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Aumento da participação da população em atividades promovidas pelo programa
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 o
Indicador: Número de crianças e jovens atendidos
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Taxa de ocupação dos espaços culturais e esportivos
Sigla: % Descr,Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Índice de satisfação da população com as opções de lazer, esporte e cultura
Sigla: % Descr,Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
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Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
4047
0 0 0
Ação: 2011 GESTÃO DO INCENTIVO AO ESPORTE
Tipo: Atividade
Produto: Projetos esportivos implantados, atletas beneficiados e/ou equipamentos Jnid. Medida: UND
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Meta Fisica Relativa a: "Projetos esportivos implantados, atletas beneficiados e/ou equipamentos esportivos estruturados" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2012 GESTÃO DA CULTURA E LAZER
Tipo: Atividade
Produto: Eventos culturais realizados, espaços de lazer revitalizados, projetos artis Jnid. Medida: UND
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Jnid. Executora: 020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Meta Fisica Relativa a: "Eventos culturais realizados, espaços de lazer revitalizados, projetos artísticos apoiados" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2012 GESTÃO DA CULTURA E LAZER
Tipo: Atividade
Produto: Projetos esportivos implantados, atletas beneficiados e/ou equipamentos Jnid. Medida: UND
Função: 13 Cultura Sub Função: 392 Difusão Cultural
Jnid, Executora: 020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Meta Fisica Relativa a: "Projetos esportivos implantados, atletas beneficiados e/ou equipamentos esportivos estruturados" medida em: "UND"
2027
0
Fioahli SC Ltda - Software Página 8 de 16
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA. 2106 GESTAO DO ENSINO MUNICIPAL
Objetivo: Garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado para todos e formando cidadãos críticos, criativos e pre
parados para os desafios do século XXI.
Justificativa: As açães de manutenção e desenvolvimento do ensino são fundamentais para combater a evasão escolar, a desigualdade no acesso à educação de qualidade, a
precariedade da infraestrutura e a baixa valorização dos profissionais da educação.
Crianças e jovens' Professores e profissionais da educacão: Famílias e comunidades escolares
Indicador: Taxa de matrícula e permanência escolar
Sigla: % Descr.Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
YÕ27
0 0 0
Indicador: Índice de aprovação
Sigla: °/ Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Redução da evasão escolar
Sigla: % Descr.Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
Sigla: IDEB Descr.Unl.Medida:ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Índice de Evasão Escolar na Educação Infantil
Sigla: % Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Percentual de professores capacitados em metodologias modernas de ensino
Sigla: °% Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Aumento na oferta de educação em tempo integral
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
P evisão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 2014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DO FNDE
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
0
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4p
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2015 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Resultados no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
0
Ação: 2014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DO FNOE
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice
Função: 12 Educação
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
o
Ação: 2014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DO FNOE
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Função: 12 Educação Sub Função: 362 Ensino Médio
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
0
Ação: 2015 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO- MDE
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Flsica Relativa a: "Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
0
Ação: 2016 GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Tipo: Atividade
Produto: Taxa de matrícula e permanência escolar Jnid. Medida:
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Taxa de matricula e permanência escolar" medida em: '%'
2027
o
Ação: 2016 GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Tipo: Atividade
Produto: Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Jnid. Medida: IDEB
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Jnid. Executora: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta Física Relativa a: "Resultados no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)" medida em: "IDEB"
2027
0
PROGRAMA: 2107 GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
Objetivo: Ampliar cobertura populacional pelas equipes de Atenção Primária. Garantir recursos humanos, insuetos. materiais e equipamentos para os serviços próprios de
média complexidade. conforme portarias ministeriais vigentes. Garantir ações de Vigilância Sanitária. Fortalecer a atenção básica, como porta de entrada do SU
S.
~ Fiorilli SC Ltda - Software
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Justificativa: O fortalecimento das ações municipais de saúde é essencial para prevenir doenças, promover a saúde e reduzir a sobrecarga em serviços de alta complexidade.
Público Alvo: População em geral; Pessoas com doenças crónicas: idosos, gestantes, crianças
Indicador: Taxa de vacinação completa nas faixas etárias prioritárias
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Redução de intemações por condições sensíveis á atenção primária
Sigla: % Descr.Unl.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2Õ27
0 0
Indicador: Índice de satisfação dos usuários com os serviços de atenção primária
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Número de unidades de saúde equipadas e com equipe completa
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 2017 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnld. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 02160C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Flsica Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UNO"
2027
0
Ação: 2018 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Número de unidades de saúde equipadas e com equipe completa Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Número de unidades de saúde equipadas e com equipe completa" medida em: "UND"
2027
o
Ação: 2017 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos
Função: 10 Saúde
Jnid. Executora: 02160C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Jnid. Medida: UND
Sub Função: 306 Vigilância Epidemiológica
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UND"
2027
Fiorilli SC Ltda - Software Página lide 16
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
o
Ação: 2017 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Flsica Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UNO"
2027
0
Ação: 2018 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Número de unidades de saúde equipadas e com equipe completa Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Número de unidades de saúde equipadas e com equipe completa" medida em: "UND"
2027
o
Ação: 2022 GESTAO DE PROGRAMAS DO FNS
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnld. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Jnid. Executora: 02160C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UNO"
2027
0
Ação: 2022 GESTAO DE PROGRAMAS DO FNS
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Jnid, Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2022 GESTAO DE PROGRAMAS DO FNS
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2022 GESTAO DE PROGRAMAS DO FNS
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UND"
2027
0
Fionilì SC Ltda - Software
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01613031/0001-80
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2022 GESTÃO DE PROGRAMAS DO FNS
Tipo: Atividade
Produto: Aumento do número de consultas e atendimentos básicos Jnid. Medida: UND
Função: 10 Saúde Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Jnid. Executora: 021600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta Física Relativa a: "Aumento do número de consultas e atendimentos básicos" medida em: "UND"
2027
o
PROGRAMA: 2108 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Desenvolver projetos e ações soc oassistenciais com foco na redução das desigualdades sociais e da pobreza; Fortalecer as funções de proteção social, vigilãnci
a socioassistencial e defesa de direitos, bem como a garantia de acesso e de direitos da população, priorizando o enfrentamento das situações de vulnerabilidad
e e risco social.
Justificativa: As ações voltadas a assistência social se justificam pela necessidade de políticas públicas inclusivas que promovam a equidade, garantam os direitos sociais e m
elhorem as condições de vida da população em situação de vulnerabilidade.
Público Alvo: Famllias e indivíduos em situação de pobreza ou extrema pobreza risco ou vulnerabilidade social;
Indicador: Taxa de redução dos extremos da pobreza
Sigla: % Descr.Unl.Medlda: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Y047
0 0 0
Indicador: Número de famílias atendidas pelos programas de transferência de renda
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Acesso à alimentação adequada
Sigla: % Descr.Uni.Medlda: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 o a
Indicador: Índice de escolaridade entre crianças e jovens beneficiários
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Aumento do número de serviços de assistência social implantados
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
P evisão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Taxa de reintegração social da população em situação de rua
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2047
0 0 o
Ação: 2019 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: Atendimentos Socioassistenciais à Juventude Prestados
Função: 08 Assistência Social
Jnid. Executora: 020300 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Jnid. Medida: UND
Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Fionlli SC Lida - Software Página 13 de 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
0161303110001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Meta Fisica Relativa a: "Atendimentos Socioassistenciais à Juventude Prestados" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2019 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: Atendimentos Socioassistenciais às Mulheres Prestados Jnid. Medida: ATD
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Meta Física Relativa a: "Atendimentos Socioassistenciais às Mulheres Prestados" medida em: "ATO'
2027
Ação: 2019 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: Famílias e individuos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estrutur. Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid, Executora: 02200C SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Física Relativa a: "Familias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
D
Ação: 2019 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo: Atividade
Produto: Familias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estrutur. Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Flsica Relativa a: "Familias e Indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
D
Ação: 2023 PROGRAMAS DO FNAS
Tipo: Atividade
Produto: Familias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estrutur. Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Fisica Relativa a: "Famílias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2023 PROGRAMAS DO FNAS
Tipo: Atividade
Produto: Familias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estrutur Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistència Social Sub Função: 245 Serviços Socioassistenciais
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Física Relativa a: "Familias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
0
Ação: 2023 PROGRAMAS DO FNAS
Tipo: Atividade
Produto: Famílias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estrutur Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Física Relativa a: "Famlllas e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
0
Fiorilli SC Ltda • Software Página 14 de 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
01613031/0001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2023 PROGRAMAS DO FNAS
Tipo: Atividade
Produto: Famílias e indivíduos atendidos e/ou unidades socicassistenciais estrutur. Jnid. Medida: UND
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 122 Administração Geral
Jnid. Executora: 022000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Meta Física Relativa a: "Famílias e indivíduos atendidos e/ou unidades socioassistenciais estruturadas ou ampliadas" medida em: "UND"
2027
o
PROGRAMA: 2109 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO
Objetivo: Promover o desenvolvimento turístico sustentável do município mediante planejamento integrado, valorização de recursos naturais e culturais, qualificação da ca
deis produtiva e fortalecimento da governança, com vistas a elevar o fluxo de visitantes, a competitividade do destino e o bem-estar socìoeconõmico da populaçã
o.
Justificativa: A Constituição Federal (arts. 23 e 30) atribui competência municipal para fomentar o turismo local, enquanto a Lei Federal n.° 11.771/2008 institui a Política Nado
nai de Turismo e incentiva destinos sustentáveis. O município dispõe de paisagens naturais, manifestações culturais singulares e infraestrutura básica que, se ord
enadas e promovidas, poderão diversificar a economia, ampliar a geração de emprego e renda, aumentar a arrecadação e fortalecer a identidade comunitária.
Público Alvo: Visitantes nacionais e internacionais: Comunidade local; Investidores privados e organizações:
Indicador: Fluxo turístico anual
Sigla: UND Descr.Uni.Medida:UNIDADE
Fonte da Informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
2027
0 0 0
Indicador: Taxa média de ocupação hoteleira
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Geração de empregos formais no setor
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Indicador: Atrativos turisticos sinalïzadoslacessíveis
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 2020 GESTAO DO TURISMO
Tipo: Atividade
Produto: Fluxo turístico anual Jnid. Medida: UND
Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 695 Turismo
Jnid. Executora: 021900 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Meta Física Relativa a: "Fluxo turístico anual" medida em: "UND"
2027
0
PROGRAMA: 2110 PROGARMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇAO FUNDIARIA
Objetivo: Formalizar a posse e a propriedade dos imóveis urbanos e rurais em situação irregular, assegurando às famílias o direito à moradia digna e à segurança jurídica
de seus bens. Por meio da regularização.. visa-se também promover o acesso a políticas habitacionais, estimular melhorias na infraestrutura local, prevenir conflit
os fundiários e fomentar a inclusão socioeconõmica fortalecendo o ordenamento urbano e o desenvolvimento integrado do município.
Justificativa: Grande parte da população local vive em moradias sem titulação, o que dificulta o acesso a serviços públicos, financiamentos e investimentos na infraestrutura do
miciliar. Além disso, a ausência de regularização fundiária gera insegurança jurídica e conflitos pela posse da terra, prejudicando a inclusão social e o desenvolvim
ento sustentável. A promoção de ações efetivas de legalização é, portanto, essencial para garantir dignidade e oportunidades a todos.
Público Alvo: Famílias em áreas irregulares e de vulnerabilidade socioeconõmica do município.
Fiorilli SC Ltda - Software Página l E de 16
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01613031/0001-80
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2027
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: Número de títulos de propriedade concedidos anualmente
Sigla: UND Descr.Uni.Medída:UNIDADE
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercicio
P0Y7
0 0 0
Indicador: Percentual de áreas irregularmente ocupadas que foram regularizadas
Sigla: % Descr.Uni.Medlda: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
2027
0 0 0
Indicador: Tempo médio de tramitação dos processos de regularização
Sigla: d Descr.Uni.Medida: DIAS
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 2021 GESTÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
Tipo: Atividade
Produto: Número de títulos de propriedade concedidos anualmente Jnid. Medida: UND
Função: 16 Habitação Sub Função: 482 Habitação Urbana
Jnid. Executora: 022100 INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE RORAINÓP
Meta Flsica Relativa a: "Número de títulos de propriedade concedidos anualmente" medida em: "UND"
2027
0
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTIGÉNCIA
Objetivo: Constituir, gerir e ampliar uma reserva de contingência municipal que assegure estabilidade financeira, possibilitando a prevenção de riscos fiscais, a cobertura d
e despesas imprevistas e o cumprimento de projetos financiados por emendas parlamentares, garantindo a continuidade das políticas públicas e a proteção do in
teresse coletivo
Justificativa: Eventos imprevistos, quedas na arrecadação, emergências ou atrasos na liberação de recursos provenientes de emendas parlamentares podem comprometer o e
quilíbrio orçamentário.
Público Alvo: População em geral Órgãos_ e secretarias municipais Fornecedores, investidores e credores;
Indicador: Percentual da reserva de contingência em relação à receita corrente liquida
Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercido
2027
0 0 0
Indicador: Número de dias necessários para alocação de recursos em situações imprevistas
Sigla: d
Fonte da Informação:
Descr.Uní.Medida: DIAS
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2027
0 0 0
Ação: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Tipo: Reserva de Contingencia
Produto: Percentual da reserva de contingència em relação à receita corrente líqui Jnid. Medida: %
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Jnid. Executora: 909900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Meta Física Relativa a: "Percentual da reserva de contingéncia em relação à receita corrente liquida" medida em: "%"
2027
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f Fiorilii SC Ltda - Software
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