LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO
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RORAINOPOUS
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Processo no O 1
Folha N ~/~' 1AilO DE RORAIMA
PREIH FURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
S 'TADT" MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Câmara nicipal
OFÍCIO CASA CIVIL N° 096/2025 Rorainópolis/RR, 20 de Março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CkMAPI; MUNICIPAL DE RORAINÓPOIJS
RECEBIDO
Ás.,j4horas e ~y ífltítQ$
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de
Lei que " Dispõe sobre a criação do Programa + Água no Campo, destinado à
perfuração de poços artesianos para garantir o acesso à água potável e para irrigação
em áreas rurais e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, e dá outras
providências", para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ALESSANDRO M.Ino d.f°^^a
digital por ALESSANDRO
DALTRO ONLTO
SOUSA8378334 3005&837833422V
Dados: 3005.0330
2287 16'.0353 -0400
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito do Município de Rorainópolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 -CENTRO- CEP: 69.373-000 -RORAINÓPOLISIRR l CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA Processo
PREF PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha N°
RORAINÓPOUS CASA CIVIL
Trobo(hondo
MENSAGEM N° 004/2025
Câmara unicipal
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara
Municipal de Rorainópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Programa mais Água no Campo no município
de Rorainópolis.
A presente proposta visa garantir o acesso à água em zonas rurais e ribeirinhas com
foco no fortalecimento da agricultura familiar levando água potável para a sua produção,
especialmente em regiões onde o abastecimento hídrico é insuficiente ou intermitente. O poço
artesiano proporcionará maior segurança hídrica, beneficiando a produção em zona rural
fortalecendo a agricultura familiar como um dos pilares econômicos do município de
Rorainópolis.
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
sua aprovação, pois sua implementação resultará em avanços significativos na qualidade de
vida da população.
J' Q 'çw
ALESSA DRO A TRO SOUS
Prefeito Municipal
~
- VREFERURQO£ RORAINÓPOUS
Trohoihondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
JUSTIFICATIVA
~mara 1 unicipal
A água é um recurso essencial para a vida e para a produção agrícola, especialmente em
áreas rurais e ribeirinhas, onde a escassez hídrica pode comprometer a segurança alimentar e a
qualidade de vida das comunidades. O Programa Mais Água no Campo visa garantir o acesso à
água potável e para irrigação por meio da perfuração de poços, promovendo o desenvolvimento
sustentável da agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios
climáticos.
As mudanças climáticas têm gerado padrões climáticos cada vez mais imprevisíveis,
resultando em secas prolongadas e chuvas intensas em períodos irregulares. Essas alterações
afetam diretamente a disponibilidade de água, tomando a agricultura mais vulnerável e
comprometendo a produção de alimentos. Em muitas regiões, a escassez de água se torna um
desafio crítico, especialmente em épocas de estiagem, o que pode levar à perda de colheitas e
ao aumento da insegurança alimentar.
Objetivos
1. Acesso á Água Potável: Garantir que as famílias rurais e ribeirinhas tenham acesso a
água potável, melhorando a saúde e a qualidade de vida.
2. Irrigação Sustentável: Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade
e a segurança alimentar das comunidades, especialmente em períodos de seca.
3. Redução da Vulnerabilidade: Minimizar os impactos da seca e das mudanças
climáticas, proporcionando uma fonte confiável de água para os agricultores, permitindo
que eles se adaptem a condições climáticas adversas.
4. Capacitação e Educação: Oferecer treinamentos sobre o uso sustentável da água e
técnicas de irrigação eficiente, promovendo a conscientização sobre a gestão hídrica e a
adaptação às mudanças climáticas.
5. Fortalecimento da Agricultura Familiar: Apoiar os agricultores familiares na
diversificação de suas culturas e na melhoria de suas condições econômicas, tomandoos mais resilientes às variações climáticas.
Estrutura do Programa
1. Criação de um Comitê Gestor
2. Parcerias Estratégicas
3. Momtoramento e Avaliação
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FREF URADE RORAINÓPOLIS
Raholhondo sempre
Processo no
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
nicipal
Recursos
O Programa Mais Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de
Bancada n" 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MIDR), sob a Ação OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local
Integrado.
• GND: 4 (Investimentos)
• Valor Destinado: R$ 48.080.877,00
Portanto, o Programa Mais Água no Campo é uma iniciativa vital para garantir o acesso
à água em áreas rurais e ribeirinhas, promovendo a saúde, a segurança alimentar e o
desenvolvimento sustentável. Com a perfuração de poços, as comunidades poderão enfrentar
os desafios da escassez hidrica e das mudanças climáticas, fortalecer sua agricultura familiar e
melhorar sua qualidade de vida. A implementação deste programa, com os recursos assegurados
pela Emenda de Bancada n° 71240002, é um passo crucial para construir uma sociedade mais
resiliente e adaptada às novas realidades climáticas.
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025.
ALESSANDRO
Assinado deforma digital
por ALESSANDR0 DALTRO
DALTRO 50U5Á:83783342287
SOUSA:83783342287 Dados: 1025.03.10
1626:01-0400'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
~
VREF URADE RORAINÓPOUS
Trobolhondo sempre
Process
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI N / DE 20 DE MARÇO DE 2025
Câmara unicipal
Dispõe sobre a criação do Programa + Água no
Campo, destinado à perfuração de poços artesianos
para garantir o acesso à água potável e para irrigação
em áreas rurais e ribeirinhas do Município de
Rorainópolis/RR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1° Fica criado o Programa + Água no Campo, com o objetivo de garantir o acesso à água
potável e para irrigação em áreas rurais e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, por
meio da perfuração de poços artesianos, promovendo o desenvolvimento sustentável da
agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos.
Art. 2° São objetivos específicos do Programa + Água no Campo:
I - Garantir o acesso à água potável para famílias rurais e ribeirinhas, melhorando a saúde e a
qualidade de vida;
II - Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade e a segurança alimentar das
comunidades, especialmente em períodos de seca;
III - Reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais frente aos impactos da seca e das
mudanças climáticas;
IV - Promover a capacitação e a educação sobre o uso sustentável da água e técnicas de irrigação
eficiente;
V - Fortalecer a agricultura familiar, apoiando os agricultores na diversificação de culturas e na
melhoria de suas condições econômicas;
VI - Garantir o acesso à água potável em escolas rurais, sedes de associações comunitárias e
Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas na zona rural.
GQEF E
RORAINÓPOUS
rrobolhondo sempre
Processo
ESTADO DE RORAIMA Folha No
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
Câmara Moi i1cipal
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 3° A gestão do Programa + Água no Campo será realizada por um Comitê Gestor,
composto por:
I - Representantes técnicos da Secretaria de Convênios e Projetos;
II - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente;
III - Representantes da Secretaria de Agricultura.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será responsável por:
I - Supervisionar a implementação do programa;
II - Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, ONGs e universidades;
III - Monitorar e avaliar o impacto das ações do programa.
Art. 4° O Programa + Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de
Bancada n° 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MIDR), sob a Ação OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local
Integrado, no valor de R$ 48.080.877,00.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados à Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR por
meio de convênio firmado com o MIDR.
TÍTULO III
DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5° A implementação do Programa + Água no Campo seguirá as seguintes etapas, com
início em 01/04/2025:
I - Aprovação do convênio com o MIDR, a ser concluída até 30/06/2025;
II - Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos dos poços artesianos, a
ser concluída até 30/09/2025;
III - Elaboração dos projetos de poços artesianos, a ser concluída até 30/11/2025;
IV - Aprovação dos projetos pelo MIDR, a ser concluída até 31/12/2025;
V - Contratação de empresa para execução dos serviços de perfuração de poços artesianos, a
ser concluída até 31 /01/2026;
PREFEfFURA DE
RORAINÓPOLIS
Trobothancio sempre
Processo n'
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL Csmama flniC • a
VI - Execução das perfurações dos poços artesianos, com inicio em fevereiro de 2026.
Art. 6° A seleção das famílias beneficiárias será realizada com base em critérios técnicos e
sociais, estabelecidos por decreto municipal, que incluirão:
I - Localização em áreas rurais e ribeirinhas com maior escassez hídrica;
II - Dependência da agricultura familiar para subsistência e geração de renda;
III - Impacto coletivo, beneficiando comunidades com maior número de famílias impactadas;
IV - Compromisso com a sustentabilidade e participação em capacitações sobre uso sustentável
da água;
V - Transparência e participação social no processo de• seleção.
Art. 7° Será obrigatória a perfuração de poços artesianos nas seguintes instituições localizadas
na zona anal e ribeirinha:
I - Escolas rurais;
II - Sedes de associações comunitárias;
III - Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Parágrafo único. A seleção das instituições beneficiárias será realizada pelo Comitê Gestor,
com base em critérios técnicos e de prioridade definidos no decreto municipal de
regulamentação desta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir de sua publicação.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025.
ALESSANDRO Assinado de forma digital
por ALESSANDRO DALTRO
DALTRO SOUSA: 83783142287
SOUSA:83783342287 162S42
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
26 DE MARÇO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
~ VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
[LG~GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo
Folha N°
Cfia Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301