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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA + ÁGUA NO CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA GARANTIR O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E PARA IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS E RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada U —
2025-04-04 Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Parecer Concluído — —
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-26 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-03-26 Leitura em Plenário — —
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-26 Parecer Concluído — —
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-26 Parecer Concluído — —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
~.. 
RORAINOPOUS 
p,Do[nondo sempre 
Processo no O 1
Folha N ~/~' 1AilO DE RORAIMA 
PREIH FURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
S 'TADT" MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
Câmara nicipal 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 096/2025 Rorainópolis/RR, 20 de Março de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
CkMAPI; MUNICIPAL DE RORAINÓPOIJS 
RECEBIDO 
Ás.,j4horas e ~y ífltítQ$ 
11S-RR
;14 yy~~ 
~ 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de 
Lei que " Dispõe sobre a criação do Programa + Água no Campo, destinado à 
perfuração de poços artesianos para garantir o acesso à água potável e para irrigação 
em áreas rurais e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, e dá outras 
providências", para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO M.Ino d.f°^^a 
digital por ALESSANDRO 
DALTRO ONLTO 
SOUSA8378334 3005&837833422V 
Dados: 3005.0330 
2287 16'.0353 -0400 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 -CENTRO- CEP: 69.373-000 -RORAINÓPOLISIRR l CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA Processo 
PREF PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha N°
RORAINÓPOUS CASA CIVIL 
Trobo(hondo 
MENSAGEM N° 004/2025 
Câmara unicipal 
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025 
Ao Excelentíssimo Senhor 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara 
Municipal de Rorainópolis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Programa mais Água no Campo no município 
de Rorainópolis. 
A presente proposta visa garantir o acesso à água em zonas rurais e ribeirinhas com 
foco no fortalecimento da agricultura familiar levando água potável para a sua produção, 
especialmente em regiões onde o abastecimento hídrico é insuficiente ou intermitente. O poço 
artesiano proporcionará maior segurança hídrica, beneficiando a produção em zona rural 
fortalecendo a agricultura familiar como um dos pilares econômicos do município de 
Rorainópolis. 
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres vereadores para a 
sua aprovação, pois sua implementação resultará em avanços significativos na qualidade de 
vida da população. 
J' Q 'çw 
ALESSA DRO A TRO SOUS 
Prefeito Municipal 
~ 
- VREFERURQO£ RORAINÓPOUS 
Trohoihondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
~mara 1 unicipal 
A água é um recurso essencial para a vida e para a produção agrícola, especialmente em 
áreas rurais e ribeirinhas, onde a escassez hídrica pode comprometer a segurança alimentar e a 
qualidade de vida das comunidades. O Programa Mais Água no Campo visa garantir o acesso à 
água potável e para irrigação por meio da perfuração de poços, promovendo o desenvolvimento 
sustentável da agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios 
climáticos. 
As mudanças climáticas têm gerado padrões climáticos cada vez mais imprevisíveis, 
resultando em secas prolongadas e chuvas intensas em períodos irregulares. Essas alterações 
afetam diretamente a disponibilidade de água, tomando a agricultura mais vulnerável e 
comprometendo a produção de alimentos. Em muitas regiões, a escassez de água se torna um 
desafio crítico, especialmente em épocas de estiagem, o que pode levar à perda de colheitas e 
ao aumento da insegurança alimentar. 
Objetivos 
1. Acesso á Água Potável: Garantir que as famílias rurais e ribeirinhas tenham acesso a 
água potável, melhorando a saúde e a qualidade de vida. 
2. Irrigação Sustentável: Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade 
e a segurança alimentar das comunidades, especialmente em períodos de seca. 
3. Redução da Vulnerabilidade: Minimizar os impactos da seca e das mudanças 
climáticas, proporcionando uma fonte confiável de água para os agricultores, permitindo 
que eles se adaptem a condições climáticas adversas. 
4. Capacitação e Educação: Oferecer treinamentos sobre o uso sustentável da água e 
técnicas de irrigação eficiente, promovendo a conscientização sobre a gestão hídrica e a 
adaptação às mudanças climáticas. 
5. Fortalecimento da Agricultura Familiar: Apoiar os agricultores familiares na 
diversificação de suas culturas e na melhoria de suas condições econômicas, tomando￾os mais resilientes às variações climáticas. 
Estrutura do Programa 
1. Criação de um Comitê Gestor 
2. Parcerias Estratégicas 
3. Momtoramento e Avaliação 
~ 
FREF URADE RORAINÓPOLIS 
Raholhondo sempre 
Processo no 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
nicipal 
Recursos 
O Programa Mais Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de 
Bancada n" 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional (MIDR), sob a Ação OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local 
Integrado. 
• GND: 4 (Investimentos) 
• Valor Destinado: R$ 48.080.877,00 
Portanto, o Programa Mais Água no Campo é uma iniciativa vital para garantir o acesso 
à água em áreas rurais e ribeirinhas, promovendo a saúde, a segurança alimentar e o 
desenvolvimento sustentável. Com a perfuração de poços, as comunidades poderão enfrentar 
os desafios da escassez hidrica e das mudanças climáticas, fortalecer sua agricultura familiar e 
melhorar sua qualidade de vida. A implementação deste programa, com os recursos assegurados 
pela Emenda de Bancada n° 71240002, é um passo crucial para construir uma sociedade mais 
resiliente e adaptada às novas realidades climáticas. 
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025. 
ALESSANDRO 
Assinado deforma digital 
por ALESSANDR0 DALTRO 
DALTRO 50U5Á:83783342287 
SOUSA:83783342287 Dados: 1025.03.10 
1626:01-0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
~ 
VREF URADE RORAINÓPOUS 
Trobolhondo sempre 
Process 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
PROJETO DE LEI N / DE 20 DE MARÇO DE 2025 
Câmara unicipal 
Dispõe sobre a criação do Programa + Água no 
Campo, destinado à perfuração de poços artesianos 
para garantir o acesso à água potável e para irrigação 
em áreas rurais e ribeirinhas do Município de 
Rorainópolis/RR, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 
Art. 1° Fica criado o Programa + Água no Campo, com o objetivo de garantir o acesso à água 
potável e para irrigação em áreas rurais e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, por 
meio da perfuração de poços artesianos, promovendo o desenvolvimento sustentável da 
agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos. 
Art. 2° São objetivos específicos do Programa + Água no Campo: 
I - Garantir o acesso à água potável para famílias rurais e ribeirinhas, melhorando a saúde e a 
qualidade de vida; 
II - Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade e a segurança alimentar das 
comunidades, especialmente em períodos de seca; 
III - Reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais frente aos impactos da seca e das 
mudanças climáticas; 
IV - Promover a capacitação e a educação sobre o uso sustentável da água e técnicas de irrigação 
eficiente; 
V - Fortalecer a agricultura familiar, apoiando os agricultores na diversificação de culturas e na 
melhoria de suas condições econômicas; 
VI - Garantir o acesso à água potável em escolas rurais, sedes de associações comunitárias e 
Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas na zona rural. 
GQEF E 
RORAINÓPOUS 
rrobolhondo sempre 
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folha No
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
Câmara Moi i1cipal 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DO PROGRAMA 
Art. 3° A gestão do Programa + Água no Campo será realizada por um Comitê Gestor, 
composto por: 
I - Representantes técnicos da Secretaria de Convênios e Projetos; 
II - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente; 
III - Representantes da Secretaria de Agricultura. 
Parágrafo único. O Comitê Gestor será responsável por: 
I - Supervisionar a implementação do programa; 
II - Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, ONGs e universidades; 
III - Monitorar e avaliar o impacto das ações do programa. 
Art. 4° O Programa + Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de 
Bancada n° 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional (MIDR), sob a Ação OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local 
Integrado, no valor de R$ 48.080.877,00. 
Parágrafo único. Os recursos serão repassados à Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR por 
meio de convênio firmado com o MIDR. 
TÍTULO III 
DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO 
Art. 5° A implementação do Programa + Água no Campo seguirá as seguintes etapas, com 
início em 01/04/2025: 
I - Aprovação do convênio com o MIDR, a ser concluída até 30/06/2025; 
II - Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos dos poços artesianos, a 
ser concluída até 30/09/2025; 
III - Elaboração dos projetos de poços artesianos, a ser concluída até 30/11/2025; 
IV - Aprovação dos projetos pelo MIDR, a ser concluída até 31/12/2025; 
V - Contratação de empresa para execução dos serviços de perfuração de poços artesianos, a 
ser concluída até 31 /01/2026; 
PREFEfFURA DE 
RORAINÓPOLIS 
Trobothancio sempre 
Processo n' 
ESTADO DE RORAIMA Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL Csmama flniC • a 
VI - Execução das perfurações dos poços artesianos, com inicio em fevereiro de 2026. 
Art. 6° A seleção das famílias beneficiárias será realizada com base em critérios técnicos e 
sociais, estabelecidos por decreto municipal, que incluirão: 
I - Localização em áreas rurais e ribeirinhas com maior escassez hídrica; 
II - Dependência da agricultura familiar para subsistência e geração de renda; 
III - Impacto coletivo, beneficiando comunidades com maior número de famílias impactadas; 
IV - Compromisso com a sustentabilidade e participação em capacitações sobre uso sustentável 
da água; 
V - Transparência e participação social no processo de• seleção. 
Art. 7° Será obrigatória a perfuração de poços artesianos nas seguintes instituições localizadas 
na zona anal e ribeirinha: 
I - Escolas rurais; 
II - Sedes de associações comunitárias; 
III - Unidades Básicas de Saúde (UBS). 
Parágrafo único. A seleção das instituições beneficiárias será realizada pelo Comitê Gestor, 
com base em critérios técnicos e de prioridade definidos no decreto municipal de 
regulamentação desta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir de sua publicação. 
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis/RR, 20 de março de 2025. 
ALESSANDRO Assinado de forma digital 
por ALESSANDRO DALTRO 
DALTRO SOUSA: 83783142287 
SOUSA:83783342287 162S42 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA 
26 DE MARÇO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
~ VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
[LG~GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo
Folha N° 
Cfia Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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