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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DA EMENDA DO ARTIGO 1º DO INCISO I DO ARTIGO2º DO INCISO V DO ARTIGO 6º E O CAPUT DO ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 008.2025.
native_id124

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada
2025-04-04 Leitura em Plenário
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-04 Proposição aprovada U
2025-04-04 Leitura em Plenário
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSÃO 
Processo n O / 
Folha N° 
 ~
ESTADO DE RORAIMA 
Câmara M RA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
EMENDA MOIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n° 008/2025 
" Modifica a redação da ementa, do artigo 1°, do 
inçiso Ido artigo 2°, do Inciso V do Artigo 60, e o 
Caput do artigo 7° do Projeto de Lei n° 008/2025" 
Autoria: em CONJUNTO 
Os Vereadores e Vereadoras infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o art. 88 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte 
Emenda modificativa: 
Art. 1° modifica a redação Ementa do Projeto de Lei 008/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
potável e para irrigação em áreas arrais c ribeirinhas do 
Dispõe sobre a criação do programa + Água no Campo, destinado 
à perfuração de poços artesianos para garantir o acesso à água 
potável e para irrigação em áreas rurais, periurbanas (chácaras) 
e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, e dá outras 
providências. 
Art. 2°. Fica modificada a redação do artigo 1° do Projeto de Lei n° 008/2025, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica criado o Programa + Água no campo, com o objetivo de garantir o acesso à água potável 
e para irrigação em áreas rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas do município de 
Rorainópolis/RR, por meio da perfuração de poços artesianos, promovendo o desenvolvimento 
susjentavel da agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos. 
rt. 2°. Fica modificada a redação do inciso I do artigo 2° ao Projeto de Lei n° 008/2025, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
I Garantir o acesso à água potável para famílias rurais, e ribeirinhas, melhorando a saúde e a 
qualidade dc vida; 
I — Garantir o acesso à água potável para famílias rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas, 
melhorando a saúde e a qualidade de vida; 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36, Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
GAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n°QjQj
Folha N° 
ipal 
Art. 3°. Fica modificada a redação do inciso v, artigo 6° do Projeto de Lei n° 008/2025, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art 6°. [ ] 
V Transparoncia e participação social no processo de Seleção. 
V - Transparência e participação social no processo de seleção, priorizando famílias em 
regime de agricultura familiar, de preferência com Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar (CAF) ativo e que faça parte de organização rural de sua microrregião e%ou 
grupos produtivos coletivos informais comprovado por ata simples de criação ou outro 
instrumento congênere. 
Art. 4°. Fica modificada a redação do caput do artigo 7° ao Projeto de Lei n° 008/2025, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Zona rural c ,.;b,,:..;aha 
Art. 7° Será Obrigatória a perfuração de poços artesianos nas seguintes instituições localizadas na 
Zona rural, periurbanas (chácaras) e ribeirinha. 
Art. 5° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis — RR em 03 de abril de 2025. 
Márcio AWs de Sousa 
Presidente da Câmara M icipal de Rorainópolis 
ornes de Freitas f á'tbs dã Silvã Andr ldanha Maia 
vereador -re:dora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom 
Processa
Folha N"
, 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ~mara AA icipal 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n° 008/2025 
" Modifica a redação da ementa, do artigo 1°, do 
inciso I do artigo 2° do Inciso V do Artigo 6° e o 
Caput do artigo 7° do Projeto de Lei n°008/2025" 
Autoria: em CONJUNTO 
Davi Ibernom Mendes Erisneide Silva Pereira Costa 
Vereador Vereadora 
Paulo Francisco Coelho Nascimento 
Vereador 
Rildo 
Ve 
a'Costa 
Joao Damasceno da Silva Filho Raquel Raníos Genelhá 
Vereador Vereadora 
Leocádio Rodrigues Pereira 
Vereador 
Lu ínzaga da Silva 
Vereador 
Francielle Eusebio Munhoz Dias 
Vereadora 
Rorainópolis — RR em 03 de abril de 2025. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36, Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
I 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÚPOLIS 
Processo n 
Folha N° 
Câmara Municipal 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n° 008/2025 
" Modifica a redação da ementa, do artigo 1, do 
inciso I do artigo 2°, do Inciso V do Artigo 6°, e o 
Caput do artigo 7° do Projeto de Lei n° 008/2025" 
Autoria: em CONJUNTO 
JUSTIFICATIVA
O município de Rorainópolis, possuem cerca de 1.200 (mil e duzentas) chácaras distribuídas nas 
zonas periurbanas da Sede, Distritos e Vilas, que nos últimos anos vem se destacado com a produção de 
hortifrutigrangeiros diversos que ajuda abastecer de alimentos da agricultura familiar o mercado local e 
municípios vizinhos. A agricultura Periurbana é legalmente reconhecida pela Lei Federal LEI N° 
14.935, DE 26 DE JULHO DE 2024, que Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e 
Periurbana, QUE OBJETIVA: a) ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas 
vulneráveis; b) propiciar a ocupação de espaços urbanos e penurbanos livres, ociosos e subutilizados; c) 
gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana; d) articular a 
produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para 
alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e 
nutricional, estabelecimentos penais e outros; e) estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de 
associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e 
periurbana; f) promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas 
cidades e g) difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais 
na agricultura urbana e periurbana. A Lei federal ainda prevê e recomenda que a agricultura urbana e 
periurbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros e contidos no 
planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas legislações gerais de uso e ocupação 
do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da 
propriedade e da cidade. 
Neste bojo não tem como excluir do Programa + Água no Campo esse seguimento tão 
importante da agricultura familiar do município de Rorainópolis, dando-se um grande destaque para a 
Vicinal União, que é um complexo de quase 800 Chácaras que varia de I,0ha a 5,Oha, localizada da zona 
de expansão urbana das imediações da sede de Rorainópolis, o qual o Instituto Nacional de Colonização 
e Reforma Agrária — INCRA, repassou a Cessão de toda a Gleba que totaliza quase 3 mil hectares para 
o município de Rorainópolis, regularizar e posteriormente emitir os Títulos Definitivos dos atuais 
posseiros e futuros proprietários. 
Diante da relevância deste Projeto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do Projeto de Lei Municipal n° 008/2025 com as duas emendas propostas, incluindo as chácaras no 
Programas e processo de seleção das famílias a serem beneficiadas. 
I, Rorainópolis — RR em 03 de abril de 2025. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36, Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n°Q!Ç / yL2 `5 
N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Património dos Brasileiros" 
SESSÃO ORDINÁRIA 04 DE ABRIL DE 2025 
FOLHA DE VOTAÇÃO 
Camara Municipal 
AUTORIA: EM CONJUNTO 
EMENTA: "EMENDA MODIFICADA AO PROJETO DE LEI N° 008.2025 QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA + ÁGUA NO CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA GARANTIR 
O ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E PARA IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS E RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS-RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Proposição: Emenda Modificada ao Projeto de Lei N° 008/2025 
VEREADORES 
ANDRÉIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE SILVA P. COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREITAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
APROVADO ( Í G' ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NÃO JUSTIFICADO 
SIM 
~ 
X 
X 
X 
~ 
NÃO ABSTENÇÃO AUSENCIA 
J NJ 
K 
K 
APROVADO POR UNANIMIDADE (~) REJEIÇÃO ( ï) 
Presidente 
retário 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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