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PROJETO DE LEI 034/2025
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Câmara Municipal
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Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2Ó25. m ~
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL
BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E
DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor: Márcio Alves de Sousa.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro
Souza, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Fica tornada obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado
de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR, nas escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino do Município de Rorainópolis, uma vezes por semana, preferencialmente nas segundasfeiras, no início das atividades escolares.
Art. 2° As direções das escolas municipais deverão organizar, em conjunto com os professores e
coordenadores pedagógicos, momentos cívicos e educativos que promovam o respeito aos
símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais.
Art. 3° A execução dos hinos deverá ocorrer de forma solene e respeitosa, podendo ser
acompanhada por apresentações culturais ou cívicas, desde que não descaracterizem o ato.
A. --i° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem
c . _ o apoio às escolas quanto à disponibilização das letras e gravações oficiais dos hinos.
Art. 5° Todas as escolas municipais deverão inserir em seu Regimentos Internos a obrigatoriedade
da execução e o cantos dos Hinos do Nacional, Hino do Estado de Roraima e Hino do Município
de Rorainópolis.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2025.
4/ 4h 1.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Vereador
~
Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro
CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
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Folha N°
Câmara Municipal
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a execução e o canto do Hino
Nacional Brasileiro, do Hino do Estado de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR nas
escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, como forma de promover o civismo, o respeito e o
amor à Pátria, ao Estado e ao Município.
A prática de cantar os hinos é um importante ato de valorização dos símbolos oficiais, que
representam a história, a cultura e os ideais de um povo. Por meio desse gesto simples, mas de
grande significado, é possível fortalecer o sentimento de pertencimento, identidade e respeito entre
os estudantes.
A escola é o espaço privilegiado de formação de valores, sendo essencial que, desde cedo,
afrianças e os adolescentes aprendam a cultivar o patriotismo, a disciplina, o respeito e a
consciência cidadã. A execução regular dos hinos contribui diretamente para o desenvolvimento do
espírito cívico e do orgulho de ser Brasileiro, Roraimense e Rorainopolitano.
Além disso, o Projeto estimula o conhecimento sobre os símbolos nacionais e locais,
ampliando o aprendizado sobre a história do Brasil, do Estado e do Município, bem como sobre os
princípios que fundamentam nossa sociedade.
Portanto, esta proposta busca resgatar e consolidar valores de civismo e cidadania,
colaborando para a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da identidade cultural e do
sentimento de pertencimento entre as novas gerações de Rorainópolis.
Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2025.
i a MAICIO ALVES DE OUSA
Vereador
'cl
Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro
CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com Marcinho
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÕPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA
29 DE OUTUBRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHU
RILDO FERREIRA DA COSTA
Procesa
Folha N° n° - —
ASSINATURA
Presidente
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AUSÊNCIA
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301