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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada U —
2025-12-15 Leitura em Plenário — —
2025-12-04 Parecer Concluído — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-10-29 Leitura em Plenário — —
2025-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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LIDO NO EXPEDIENTE N 
SESSÃO _. l j~~ 1___ 
ESTADO 
~~`~ AMA ULYiGiPl 
SECRETA~1O 
PROJETO DE LEI 034/2025 
OLIS 
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Câmara Municipal 
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Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2Ó25. m ~ 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL 
BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E 
DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Autor: Márcio Alves de Sousa. 
r--
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro 
Souza, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica tornada obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado 
de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR, nas escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino do Município de Rorainópolis, uma vezes por semana, preferencialmente nas segundas￾feiras, no início das atividades escolares. 
Art. 2° As direções das escolas municipais deverão organizar, em conjunto com os professores e 
coordenadores pedagógicos, momentos cívicos e educativos que promovam o respeito aos 
símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais. 
Art. 3° A execução dos hinos deverá ocorrer de forma solene e respeitosa, podendo ser 
acompanhada por apresentações culturais ou cívicas, desde que não descaracterizem o ato. 
A. --i° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem 
c . _ o apoio às escolas quanto à disponibilização das letras e gravações oficiais dos hinos. 
Art. 5° Todas as escolas municipais deverão inserir em seu Regimentos Internos a obrigatoriedade 
da execução e o cantos dos Hinos do Nacional, Hino do Estado de Roraima e Hino do Município 
de Rorainópolis. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2025. 
4/ 4h 1. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Vereador 
~ 
Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro 
CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
veaenoo:, Marcinho 
,'lves 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
Processo /&O.≤
Folha N° 
Câmara Municipal 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a execução e o canto do Hino 
Nacional Brasileiro, do Hino do Estado de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR nas 
escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, como forma de promover o civismo, o respeito e o 
amor à Pátria, ao Estado e ao Município. 
A prática de cantar os hinos é um importante ato de valorização dos símbolos oficiais, que 
representam a história, a cultura e os ideais de um povo. Por meio desse gesto simples, mas de 
grande significado, é possível fortalecer o sentimento de pertencimento, identidade e respeito entre 
os estudantes. 
A escola é o espaço privilegiado de formação de valores, sendo essencial que, desde cedo, 
afrianças e os adolescentes aprendam a cultivar o patriotismo, a disciplina, o respeito e a 
consciência cidadã. A execução regular dos hinos contribui diretamente para o desenvolvimento do 
espírito cívico e do orgulho de ser Brasileiro, Roraimense e Rorainopolitano. 
Além disso, o Projeto estimula o conhecimento sobre os símbolos nacionais e locais, 
ampliando o aprendizado sobre a história do Brasil, do Estado e do Município, bem como sobre os 
princípios que fundamentam nossa sociedade. 
Portanto, esta proposta busca resgatar e consolidar valores de civismo e cidadania, 
colaborando para a formação integral dos alunos da rede municipal de ensino. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante 
Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento da identidade cultural e do 
sentimento de pertencimento entre as novas gerações de Rorainópolis. 
Rorainópolis-RR, 27 de Outubro de 2025. 
i a MAICIO ALVES DE OUSA 
Vereador 
'cl 
Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro 
CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com Marcinho 
Aves 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÕPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA 
29 DE OUTUBRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHU 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Procesa 
Folha N° n° - — 
ASSINATURA 
Presidente 
Cámara fVlun¡o¡pai 
AUSÊNCIA 
J NJ 
J
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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