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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "DIA DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada U
2025-12-15 Leitura em Plenário
2025-12-04 Parecer Concluído
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-29 Aguardando distribuição para as comissões
2025-10-29 Leitura em Plenário
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÁNIARIj;': L EtE RCRI41Pdür OIIS 
LIDO NO EXPEDIENTE N/1 
SESSÃO ~1- f A O 1o2Qo)S 
ESTADO DE RORAIMA 
..per_ CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETÁ,2IO "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
PROJETO DE LEI 033 /2025 
Processo no X? 4 0, 
Folha N° 
Câmara t,1unicipal 
..~. 
Ás f•i~ros e minutos 
Rorainópoiis-RR I. (O I 3o95 A 
Rorainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025.`~~~'~ 
V~ - 
i
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "DIA DA 
PAZ E DA CONCILIAÇÃO", A SER 
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE 
JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autor: Vereador Leocádio Rodrigues Pereira. 
f 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro 
Souza, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 22 de julho, no âmbito do Município de Rorainópolis. 
Art. 2° O "Dia da Paz e da Conciliação" passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município, com o objetivo de: 
I — promover ações educativas, culturais e sociais voltadas à cultura da paz e do diálogo; 
li — incentivar a resolução pacífica de conflitos e o fortalecimento dos vínculos comunitários; 
Ill — conscientizar a população sobre a importância da empatia, da tolerância e do respeito mútuo. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver 
atividades alusivas à data, como palestras, campanhas, eventos culturais e ações comunitárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rórainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025. 
~ 
Leocá'dio Rodrigi 
Vereadpr
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolìs@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
Processo n° d _°~^ _-- 
Folha N° , -~~------- 
~-' Camara :Municipal 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Rorainópolis, 
o Dia da Paz e da Conciliação, a ser celebrado anualmente em 22 de julho, passando a integrar 
o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. 
A criação desta data tem como finalidade promover a reflexão sobre a importância da paz, 
do diálogo e da convivência harmoniosa entre os cidadãos, fortalecendo os valores humanos 
e sociais que sustentam uma comunidade justa e solidária. 
Vivemos em tempos em que a intolerância, os conflitos e a falta de empatia têm afetado as 
reações interpessoais e comunitárias. Nesse contexto, o incentivo à cultura da paz torna-se 
essencial para o desenvolvimento social e emocional da população, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais respeitosa, conciliadora e fraterna. 
A conciliação é um instrumento eficaz na resolução de conflitos e na restauração de 
vínculos, seja no ambiente familiar, escolar ou comunitário. Por meio de ações educativas, 
culturais e sociais alusivas à data, será possível fomentar o diálogo, o entendimento mútuo e o 
fortalecimento da cidadania. 
Portanto, a instituição do Dia da Paz e da Conciliação representa um importante passo 
para consolidar, no âmbito municipal, políticas e iniciativas que valorizem a harmonia, a 
solidariedade e o respeito ao próximo. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
ateste Projeto de Lei, certos de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento dos 
laços sociais e para a promoção da paz em nosso Município de Rorainópolis. 
Rorainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025. 
eoc d i u= ereira 
Verêadór 
~~----
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA 
29 DE OUTUBRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n° o4o, c20aS
Folha N° _ 
ASSINATURA 
Presidente 
õ 
E i Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 323&1301 

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