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LIDO NO EXPEDIENTE N/1
SESSÃO ~1- f A O 1o2Qo)S
ESTADO DE RORAIMA
..per_ CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETÁ,2IO "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
PROJETO DE LEI 033 /2025
Processo no X? 4 0,
Folha N°
Câmara t,1unicipal
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Ás f•i~ros e minutos
Rorainópoiis-RR I. (O I 3o95 A
Rorainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025.`~~~'~
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"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "DIA DA
PAZ E DA CONCILIAÇÃO", A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE
JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Leocádio Rodrigues Pereira.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro
Souza, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado,
anualmente, no dia 22 de julho, no âmbito do Município de Rorainópolis.
Art. 2° O "Dia da Paz e da Conciliação" passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município, com o objetivo de:
I — promover ações educativas, culturais e sociais voltadas à cultura da paz e do diálogo;
li — incentivar a resolução pacífica de conflitos e o fortalecimento dos vínculos comunitários;
Ill — conscientizar a população sobre a importância da empatia, da tolerância e do respeito mútuo.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver
atividades alusivas à data, como palestras, campanhas, eventos culturais e ações comunitárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rórainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025.
~
Leocá'dio Rodrigi
Vereadpr
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolìs@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
Processo n° d _°~^ _--
Folha N° , -~~-------
~-' Camara :Municipal
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Rorainópolis,
o Dia da Paz e da Conciliação, a ser celebrado anualmente em 22 de julho, passando a integrar
o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
A criação desta data tem como finalidade promover a reflexão sobre a importância da paz,
do diálogo e da convivência harmoniosa entre os cidadãos, fortalecendo os valores humanos
e sociais que sustentam uma comunidade justa e solidária.
Vivemos em tempos em que a intolerância, os conflitos e a falta de empatia têm afetado as
reações interpessoais e comunitárias. Nesse contexto, o incentivo à cultura da paz torna-se
essencial para o desenvolvimento social e emocional da população, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais respeitosa, conciliadora e fraterna.
A conciliação é um instrumento eficaz na resolução de conflitos e na restauração de
vínculos, seja no ambiente familiar, escolar ou comunitário. Por meio de ações educativas,
culturais e sociais alusivas à data, será possível fomentar o diálogo, o entendimento mútuo e o
fortalecimento da cidadania.
Portanto, a instituição do Dia da Paz e da Conciliação representa um importante passo
para consolidar, no âmbito municipal, políticas e iniciativas que valorizem a harmonia, a
solidariedade e o respeito ao próximo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
ateste Projeto de Lei, certos de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento dos
laços sociais e para a promoção da paz em nosso Município de Rorainópolis.
Rorainópolis-RR, 20 de Outubro de 2025.
eoc d i u= ereira
Verêadór
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA
29 DE OUTUBRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n° o4o, c20aS
Folha N° _
ASSINATURA
Presidente
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E i Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 323&1301