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PPEF
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RORAINÓPOLIS
rrobol hOr,de sempre
Processo n~
Folha N°
ESTADO DE RORAIMA
DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 357/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
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Rorainópolis/RR, 05 de agosto de 2025.
CAVARA MUNICIPAL DE RJRAINÓPCLiS
RECEBiDO
Ás J horas e 35 r; íntitos
Rorain•ópo(i -RR jo~
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JX-4iY'iCL
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência os projetos de Leis que
"Dispõe sobre Alteração do artigo 162 e revogação do art. 163 ambos da Lei Municipal n°
092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, e
dá outras providências." e "Institui a Comenda Linha do Equador e dá outras providências",
para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
5OUSA~~
Prefeito do Município de Rorainópolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA Pn
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Fo
PREF U DE RORAINÓPOUS
7raba(hando sempre
MENSAGEM 014/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro.
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR
Senhor Presidente,
Rorainópolis, 04 de agosto de 2025
nicipal
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos demais
Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei n° _/2025, que altera a redação do artigo
161 da Lei Municipal n° 092/2003, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rorainópolis.
A proposta visa aprimorar os dispositivos legais que tratam da reposição ao erário público
e da autorização para descontos consignados em folha, garantindo maior segurança
jurídica, respeito ao contraditório, e observância dos limites estabelecidos em legislação
federal.
A medida não acarreta impacto fmanceiro direto ao Município e representa um avanço na
gestão de pessoal, ao disciplinar com clareza as formas de desconto e as garantias do
servidor público.
Certo da compreensão e do comprometimento deste Parlamento com as boas práticas
legislativas e administrativas, solicito a tramitação em regime ordinário, confiando na
habitual atenção e no apoio dessa Casa Legislativa.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JT) essa tra~Soú á
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
PREF IADE
RORAINÓPOUS
Trabalhando sempre
Processo
ESTADO DE RORAIMA Folha
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N12G 12025 Rorainópolis, 04 de agosto de 2025.
cipal
Dispõe sobre Alteração do artigo
162 e revogação do art. 163 ambos
da Lei Municipal n° 092/2003, que
dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município
de Rorainópolis, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que submeto
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Altera o artigo 162 e revoga o artigo 163, ambos da Lei Municipal n°
092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Rorainópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162 As reposições e indenizações ao erário público serão previamente
comunicadas ao servidor, assegurado o contraditório e ampla defesa, e descontadas em
parcelas mensais, em valores atualizados, não excedentes à décima ( I 0 ) parte da
remuneração mensal do servidor.
§ 1° Além das reposições e indenizações de que trata o caput, poderão ser
efetuados descontos consignados facultativos em folha de pagamento, mediante
autorização expressa do servidor, para quitação de empréstimos ou financiamentos
contratados junto a instituições financeiras conveniadas com o Município, respeitado o
limite máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, nos termos da legislação
vigente.
§ 2° Os descontos previstos neste artigo não prejudicarão o recebimento da parcela
mínima destinada à subsistência do servidor e sua família, devendo ser observados os
princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao salário."
Art. 163 Revogado.
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Alessan Iia`tfrotS'
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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DREF PA DE
RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 161 da Lei
Municipal n° 092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rorainópolis, com o objetivo de adequar a redação do dispositivo às
exigências legais e à realidade funcional atual da Administração Pública Municipal.
A nova redação visa, primordialmente, reforçar os princípios da legalidade, da
proteção ao servidor e da segurança jurídica, ao estabelecer expressamente:
1. A garantia de comunicação prévia ao servidor quanto à necessidade de
reposição ou indenização de valores ao erário, assegurando o contraditório e a
ampla defesa;
2. A possibilidade de realização de descontos consignados facultativos em folha de
pagamento, mediante autorização expressa do servidor, respeitado o limite de
30% (trinta por cento) da remuneração mensal, conforme previsto em legislação
federal;
3. A observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao
salário, impedindo que tais descontos comprometam a subsistência do servidor e
de sua família.
A alteração proposta tem caráter meramente regulatório e organizacional, sem
qualquer impacto financeiro direto aos cofres públicos, e representa uma importante
atualização normativa, tendo em vista a evolução dos modelos de gestão de pessoal e os
avanços na normatização do crédito consignado na esfera pública.
Destaca-se que o novo texto do artigo 161 busca também harmonizar a legislação
municipal com os entendimentos jurisprudenciais consolidados e com os limites impostos
por normas federais sobre margem consignável, promovendo maior clareza e efetividade
na sua aplicação.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação confiandose na sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação, dada a relevância da
matéria para a administração pública e para os servidores municipais.
J
Th
Alessan 'Dãltro¢3õ
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° O1.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE AGOSTO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MALA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
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Fo~o s n
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ASSINATURA AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301