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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 162 E REVOGAÇÃO DO ART. 163 AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 092/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E "INSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Parecer Concluído
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando distribuição para as comissões
2025-08-06 Leitura em Plenário
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~ 
PPEF
~ 
RORAINÓPOLIS 
rrobol hOr,de sempre 
Processo n~
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 357/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
=XPED 
Ei6 
'- T 
5t_ VIt~ 1 Mh7i0 
Rorainópolis/RR, 05 de agosto de 2025. 
CAVARA MUNICIPAL DE RJRAINÓPCLiS 
RECEBiDO 
Ás J horas e 35 r; íntitos 
Rorain•ópo(i -RR jo~ 
~ - 
JX-4iY'iCL
G~
~ 
~ 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência os projetos de Leis que 
"Dispõe sobre Alteração do artigo 162 e revogação do art. 163 ambos da Lei Municipal n° 
092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, e 
dá outras providências." e "Institui a Comenda Linha do Equador e dá outras providências", 
para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
5OUSA~~ 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA Pn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Fo 
PREF U DE RORAINÓPOUS 
7raba(hando sempre 
MENSAGEM 014/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR 
Senhor Presidente, 
Rorainópolis, 04 de agosto de 2025 
nicipal 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos demais 
Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei n° _/2025, que altera a redação do artigo 
161 da Lei Municipal n° 092/2003, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Rorainópolis. 
A proposta visa aprimorar os dispositivos legais que tratam da reposição ao erário público 
e da autorização para descontos consignados em folha, garantindo maior segurança 
jurídica, respeito ao contraditório, e observância dos limites estabelecidos em legislação 
federal. 
A medida não acarreta impacto fmanceiro direto ao Município e representa um avanço na 
gestão de pessoal, ao disciplinar com clareza as formas de desconto e as garantias do 
servidor público. 
Certo da compreensão e do comprometimento deste Parlamento com as boas práticas 
legislativas e administrativas, solicito a tramitação em regime ordinário, confiando na 
habitual atenção e no apoio dessa Casa Legislativa. 
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JT) essa tra~Soú á 
Prefeito de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREF IADE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI N12G 12025 Rorainópolis, 04 de agosto de 2025. 
cipal 
Dispõe sobre Alteração do artigo 
162 e revogação do art. 163 ambos 
da Lei Municipal n° 092/2003, que 
dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município 
de Rorainópolis, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que submeto 
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Altera o artigo 162 e revoga o artigo 163, ambos da Lei Municipal n° 
092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Rorainópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 162 As reposições e indenizações ao erário público serão previamente 
comunicadas ao servidor, assegurado o contraditório e ampla defesa, e descontadas em 
parcelas mensais, em valores atualizados, não excedentes à décima ( I 0 ) parte da 
remuneração mensal do servidor. 
§ 1° Além das reposições e indenizações de que trata o caput, poderão ser 
efetuados descontos consignados facultativos em folha de pagamento, mediante 
autorização expressa do servidor, para quitação de empréstimos ou financiamentos 
contratados junto a instituições financeiras conveniadas com o Município, respeitado o 
limite máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, nos termos da legislação 
vigente. 
§ 2° Os descontos previstos neste artigo não prejudicarão o recebimento da parcela 
mínima destinada à subsistência do servidor e sua família, devendo ser observados os 
princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao salário." 
Art. 163 Revogado. 
JT 
Alessan Iia`tfrotS' 
Prefeito de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ 
. 
~ 
DREF PA DE
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 161 da Lei 
Municipal n° 092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Rorainópolis, com o objetivo de adequar a redação do dispositivo às 
exigências legais e à realidade funcional atual da Administração Pública Municipal. 
A nova redação visa, primordialmente, reforçar os princípios da legalidade, da 
proteção ao servidor e da segurança jurídica, ao estabelecer expressamente: 
1. A garantia de comunicação prévia ao servidor quanto à necessidade de 
reposição ou indenização de valores ao erário, assegurando o contraditório e a 
ampla defesa; 
2. A possibilidade de realização de descontos consignados facultativos em folha de 
pagamento, mediante autorização expressa do servidor, respeitado o limite de 
30% (trinta por cento) da remuneração mensal, conforme previsto em legislação 
federal; 
3. A observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao 
salário, impedindo que tais descontos comprometam a subsistência do servidor e 
de sua família. 
A alteração proposta tem caráter meramente regulatório e organizacional, sem 
qualquer impacto financeiro direto aos cofres públicos, e representa uma importante 
atualização normativa, tendo em vista a evolução dos modelos de gestão de pessoal e os 
avanços na normatização do crédito consignado na esfera pública. 
Destaca-se que o novo texto do artigo 161 busca também harmonizar a legislação 
municipal com os entendimentos jurisprudenciais consolidados e com os limites impostos 
por normas federais sobre margem consignável, promovendo maior clareza e efetividade 
na sua aplicação. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação confiando￾se na sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação, dada a relevância da 
matéria para a administração pública e para os servidores municipais. 
J
Th
Alessan 'Dãltro¢3õ 
Prefeito de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° O1.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
06 DE AGOSTO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MALA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
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Fo~o s n 
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ASSINATURA AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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