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RORAINÓPOUS
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Processo no
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS _
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVtt`C ra Munì
OFÍCIO CASA CIVIL N° 556/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
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Rorainópolis/RR, 24 de novembro de 2025.
LIDO NO EXPEDIENTE NA
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que
"Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM no Município de
Rorainópolis/RR e dá outras providências" para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
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ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261 - PARQUE AMAZÓNIA - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95)
3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrQgmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Processo n
Folha N°
MENSAGEM 019/2025
Câmara Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, SIN°, Centro.
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM no Município de
Rorainópolis/RR e dá outras providências".
A presente proposição tem por finalidade instituir um órgão permanente de participação
social, formulação de políticas públicas, fiscalização e controle, voltado especificamente à
promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em suas diversas realidades. O Conselho
Municipal proposto busca fortalecer a governança democrática, ampliar a participação popular e
construir políticas intersetoriais fundamentadas em dados, visando ao enfrentamento das
desigualdades de gênero e de todas as formas de violência contra mulheres.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na proteção social, cidadania e
equidade no Município, solicito que o Projeto de Lei seja recebido, tramitado e aprovado por essa
Casa Legislativa.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n°
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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~ PREFEffURA DE
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Câmara Municipal
PROJETO DE LEI N°OÓ~ , 24 de novembro de 2025
Cria o Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres — CMDM no Município de
Rorainópolis/RR e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal
e artigo 62 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
Da Criação, Natureza, Finalidade e Princípios
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Conselho Municipal
dos Direitos das Mulheres — CMDM, órgão colegiado de deliberação coletiva, informativa,
controladora, fiscalizadora, consultiva e mobilizadora, com a finalidade de orientar, propor,
acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas. públicas que assegurem a participação integral das
mulheres na sociedade e o respeito aos seus direitos, na perspectiva de gênero, raça, etnia, geração,
deficiência e diversidade, visando à promoção da igualdade e da cidadania plena.
Art. 2° O CMDM tem por princípios:
- A promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres;
II - A equidade e a justiça social;
Ill - A laicidade do Estado;
IV- A participação e o controle social;
V - A intersetorialidade e a transversalidade de gênero;
- O enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
Art. 30O CMDM fica vinculado ao órgão da Administração Municipal responsável
pelas políticas para as mulheres (Secretaria Municipal da Mulher ou equivalente), que proverá
suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 4° Compete ao CMDM:
I - Formular diretrizes e propor políticas públicas municipais comprometidas com
a superação de desigualdades de gênero e com a eliminação de todas as formas de discriminação
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contra as mulheres;
II - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres;
III - Sugerir projetos de lei e medidas normativas para modificar ou revogar atos
que impliquem discriminação contra as mulheres;
IV - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas e o
cumprimento da legislação de proteção aos direitos das mulheres, inclusive a execução
orçamentária correlata;
V - Receber, examinar e encaminhar denúncias de discriminação e violação de
direitos das mulheres aos órgãos competentes, acompanhando as providências;
VI - Promover articulação e/ou realizar convênios, Termos de Colaboração, Termos
de Fomento ou Termos de Parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, locais, estaduais,
nacionais e internacionais;
VII - Manter diálogo permanente com movimentos, organizações e redes de
mulheres, apoiando suas iniciativas, sem interferir em sua autonomia;
VIII - Incentivar a participação das mulheres em espaços de poder e decisão;
IX - Promover ações educativas, campanhas e eventos de prevenção à violência e
promoção da equidade;
X - Emitir notas técnicas, recomendações e resoluções sobre matérias que
impactem os direitos das mulheres;
XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII - Organizar as Conferências Municipais das Mulheres, observadas as diretrizes
estaduais e nacionais.
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Câmara M
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Composição
Art. 5° O CMDM é composto por:
Plenário;
II Mesa Diretora;
I I Secretaria Executiva;
IV Comissões Temáticas.
Art. 6° O CMDM será formado por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes,
assegurada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil.
Art. 7° A representação do Poder Público Municipal será indicada pelo Chefe do
Poder Executivo, contemplando, preferencialmente, áreas como: políticas para as mulheres;
assistência social; saúde; educação; procuradoria/assessoria jurídica; cultura, esporte e turismo, ou
equivalentes.
Art. 8° A representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos das
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Trobothondo sempre Câmara cipal Mulheres será composta por entidades legalmente constituídas e movimentos sociais
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organizados, eleitas em Assembleia Pública convocada pelo Poder Executivo, dentre aquelas que
atuem na promoção da equidade de gênero; na defesa e garantia dos direitos das mulheres em sua
diversidade, incluindo mulheres cis, trans, travestis, transgêneras, negras, indígenas, quilombolas,
com deficiência, ribeirinhas, migrantes e refugiadas, e outras; bem como na promoção da igualdade
de gênero e no enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência de gênero no
Município, observados, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - Para entidades: comprovação de constituição legal e regularidade jurídica;
II - Para movimentos: apresentação de carta de princípios, ata ou documento
equivalente que comprove sua atuação organizada;
III - Comprovação de funcionamento e atuação no Município há pelo menos I um)
ano;
IV - Desenvolvimento de atividades relacionadas ao disposto no caput.
§ 1° Cada entidade ou movimento eleito indicará 1 (uma) representante titular e 1
(uma) suplente.
§ 2° O edital da Assembleia definirá os critérios de habilitação, a documentação
exigida e os prazos para inscrição.
§ 3° A não indicação da titular e da suplente no prazo estipulado implicará a perda da
vaga e a convocação da organização seguinte na ordem de votação.
§ 4° Poderão ser convidadas pessoas e instituições, com direito a voz e sem direito a
voto, conforme a pauta da reunião.
CAPÍTULO IV
Do Mandato, Perda de Mandato e Vacância
Art. 9° O mandato das conselheiras e conselheiros será de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período.
Art. 10 Perderá o mandato o membro que:
em 12 meses;
I — faltar injustificadamente a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas
II — perder o vínculo com a entidade ou órgão que representa;
III — praticar ato incompatível com a dignidade da função.
Parágrafo único. Em caso de vacância, assumirá a suplente; inexistindo suplência, será convocada
nova entidade ou movimento para recomposição do segmento.
CAPÍTULO V
Da Direção e da Secretaria Executiva
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Art. 11 O CMDM elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora, composta por
Presidência, Vice-Presidência e Secretária(o), observada a alternância entre representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil a cada mandato.
Art. 12 A Secretaria Executiva será exercida por servidora(or) indicada(o) pelo
órgão municipal responsável pelas políticas para as mulheres, prestando apoio administrativo e
técnico.
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CAPÍTULO VI
Do Funcionamento
Art. 13 O CMDM reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e,
extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros.
§ 1° O quórum de instalação será de maioria absoluta; as deliberações serão
tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de
empate.
§ 2° As reuniões serão públicas, com ampla divulgação de pautas,
atas e deliberações no portal oficial do Município.
§ 3° O CMDM poderá instituir Comissões Temáticas de caráter temporário para
estudos e proposições sobre temas específicos, na forma do Regimento Interno.
Art. 14 A participação no CMDM é considerada de relevante serviço público, não
remunerada, vedada qualquer espécie de vantagem pecuniária.
CAPÍTULO VII
Do Apoio Institucional e Orçamentário
Art. 15 O Município proverá ao CMDM:
I - Espaço físico adequado ao seu funcionamento;
I I - Servidoras(es) para apoio administrativo e técnico;
III - Dotações orçamentárias necessárias, consignadas no orçamento do órgão ao qual
estiver vinculado, podendo celebrar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento,
Termos de Parceria outros dispositivos legais para execução de programas, projetos e ações.
CAPÍTULO VIII
Das Conferências e da Transparência
Art. 16 O CMDM organizará as Conferências Municipais das Mulheres, em
consonância com diretrizes e calendários estaduais e nacionais, assegurada a ampla participação
social.
Art. 17 O CMDM manterá mecanismos de transparência e participação, inclusive
canal para recebimento de denúncias, sugestões e proposições, com encaminhamento aos órgãos
competentes e divulgação de relatórios periódicos.
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CAPÍTULO IX
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 18 No prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei:
I - Poder Executivo publicará edital de convocação da Assembleia Pública para
eleição das representantes da Sociedade Civil;
II - Os (as) representantes do Poder Público serão indicados(as) por decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 19 A posse das conselheiras e conselheiros ocorrerá em até 30 (trinta)
dias após a conclusão dos procedimentos do art. 18.
Art. 20 O CMDM terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar
da posse para elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDM, observada a
legislação vigente e o Regimento Interno.
Art. 22 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
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ORAINÓPOUS
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JUSTIFICATIVA
Processo n° 0
1/5/ -
Folha N°
Cã
1. Contexto Demográfico e Necessidade de Políticas Públicas para Mulheres
Rorainópolis é o segundo município mais populoso de Roraima, com 32.647
habitantes (Censo 2022) e uma estimativa de 36.747 pessoas (2024), consolidando sua centralidade
regional. Considerando a razão de sexo estadual (101,3 homens para cada 100 mulheres), estimase que o município abrigue cerca de 16 mil mulheres, demandando políticas públicas específicas
para sua proteção integral e promoção de direitos.
Além disso, a diversidade das mulheres de Rorainópolis exige abordagens
interseccionais, incluindo:
• Mulheres negras, indígenas e ribeirinhas;
• Mulheres com deficiência e trabalhadoras rurais;
• Mulheres cis, travestis, transexuais e trans;
• Migrantes e refugiadas (com destaque para o fluxo venezuelano).
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) e a Matriz de
Monitoramento e Deslocamento (OIM) reforçam a necessidade de políticas que considerem raça,
território, deficiência e identidade de gênero, visando reduzir desigualdades e violências.
2. Diagnóstico da Violência Contra Mulheres em Rorainópolis e Roraima
2.1. Violência Sexual e Feminicádio
• Roraima está entre os estados com maiores taxas de estupro por 100 mil habitantes
(Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024), com predominância de vítimas do sexo
feminino e casos de estupro de vulnerável (meninas menores de 14 anos).
• O feminicídio persiste como um dos crimes mais letais contra mulheres no Brasil, exigindo
ações integradas de prevenção, proteção e responsabilização.
• O Atlas da Violência 2024 (IpeaIFBSP) confirma que a violência letal contra mulheres na
Amazônia Legal, incluindo Roraima, supera a média nacional, evidenciando um problema
estrutural na região.
2.2. Violência Doméstica e Familiar
• Em 2024, a Central Ligue 180 registrou 1.307 atendimentos em Roraima (aumento de
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RORAINÓPOLJS Cã'~~,~,,,.~ i~al
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8,2% em relação a 2023), com 220 denúncias (contra 174 em 2023), indicando maior busca
por ajuda, mas também a persistência da violência doméstica.
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Processo n° O4
Folha N"
Nacionalmente, o Ligue 180 recebeu 691.444 ligações em 2024 (+21,6%), reforçando a
necessidade de serviços locais eficientes.
• O Painel da Violência Doméstica (CNJ) é fundamental para monitorar medidas protetivas
e processos judiciais, exigindo articulação com a rede local.
2.3. Violência Baseada em Gênero e Saúde
• A Pesquisa Nacional de Saúde 2019 (IBGE) aponta que mulheres, jovens e pessoas
negras são as principais vítimas de violência.
• Estudos indicam que 7,6% das mulheres entre 18 e 59 anos sofreram violência por
parceiro íntimo no último ano, exigindo respostas intersetoriais.
2.4. Tráfico de Mulheres e Migração
• O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (MJSP, 2024) destaca a exploração sexual
e laboral de mulheres, sobretudo em regiões de fronteira como Roraima.
• A DTM/OIM confirma a vulnerabilidade de mulheres migrantes e refugiadas,
demandando ações locais integradas para prevenção e proteção.
3. Conclusão
A criação do CMDM em Rorainópolis é uma medida urgente e necessária, considerando:
• Seu perfil populacional (segundo maior município de Roraima, com 16 mil mulheres);
• A diversidade e vulnerabilidades das mulheres locais;
• Os altos índices de violência (sexual, doméstica, feminicídio e tráfico);
• A necessidade de governança intersetorial baseada em dados e alinhada às políticas
nacionais.
O CMDM será um mecanismo permanente de controle social, promoção de direitos e
enfrentamento à violência, garantindo proteção, cidadania e igualdade de gênero no município.
~ALLSSXNDRO DALTRO SOUSA
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"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
26 DE NOVEMBRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo no ~
Folha N° I1
~
ASSINATURA
r
Presidente
Câmara Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF no. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 323&1301