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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES — CMDM NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada U
2025-12-15 Leitura em Plenário
2025-12-04 Parecer Concluído
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Parecer Concluído
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Aguardando distribuição para as comissões
2025-11-26 Leitura em Plenário
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PRE DE 
RORAINÓPOUS 
Trobal bando sempre 
Processo no
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS _ 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVtt`C ra Munì 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 556/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
~ 
Rorainópolis/RR, 24 de novembro de 2025. 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
sEssAO 2G /.1' /b2S 
-- SECRETÁ.~iJ 
CAMARAMU;s: r,PAL DE RCRAlNCPCLIS 
Ás ¢O F ; ~ -- °i rninutos 
....~ . r.... I 
4 
Rorainópolls-RR 2S 1 / — 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que 
"Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM no Município de 
Rorainópolis/RR e dá outras providências" para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
p
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261 - PARQUE AMAZÓNIA - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 
3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrQgmail.com 
PRE OE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Processo n 
Folha N° 
MENSAGEM 019/2025 
Câmara Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, SIN°, Centro. 
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR 
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM no Município de 
Rorainópolis/RR e dá outras providências". 
A presente proposição tem por finalidade instituir um órgão permanente de participação 
social, formulação de políticas públicas, fiscalização e controle, voltado especificamente à 
promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em suas diversas realidades. O Conselho 
Municipal proposto busca fortalecer a governança democrática, ampliar a participação popular e 
construir políticas intersetoriais fundamentadas em dados, visando ao enfrentamento das 
desigualdades de gênero e de todas as formas de violência contra mulheres. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na proteção social, cidadania e 
equidade no Município, solicito que o Projeto de Lei seja recebido, tramitado e aprovado por essa 
Casa Legislativa. 
Renovo votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ 
~ PREFEffURA DE 
RORAINÓPOLIS 
Trabafhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Câmara Municipal 
PROJETO DE LEI N°OÓ~ , 24 de novembro de 2025 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos 
das Mulheres — CMDM no Município de 
Rorainópolis/RR e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal 
e artigo 62 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
Da Criação, Natureza, Finalidade e Princípios 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Conselho Municipal 
dos Direitos das Mulheres — CMDM, órgão colegiado de deliberação coletiva, informativa, 
controladora, fiscalizadora, consultiva e mobilizadora, com a finalidade de orientar, propor, 
acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas. públicas que assegurem a participação integral das 
mulheres na sociedade e o respeito aos seus direitos, na perspectiva de gênero, raça, etnia, geração, 
deficiência e diversidade, visando à promoção da igualdade e da cidadania plena. 
Art. 2° O CMDM tem por princípios: 
- A promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres; 
II - A equidade e a justiça social; 
Ill - A laicidade do Estado; 
IV- A participação e o controle social; 
V - A intersetorialidade e a transversalidade de gênero; 
- O enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; 
Art. 30O CMDM fica vinculado ao órgão da Administração Municipal responsável 
pelas políticas para as mulheres (Secretaria Municipal da Mulher ou equivalente), que proverá 
suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. 
CAPÍTULO II 
Das Competências 
Art. 4° Compete ao CMDM: 
I - Formular diretrizes e propor políticas públicas municipais comprometidas com 
a superação de desigualdades de gênero e com a eliminação de todas as formas de discriminação 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (9532381807 
PREF tDE 
RORAINÓPOUS 
7rnôo(hando sempre 
contra as mulheres; 
II - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a 
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive o Plano Municipal de 
Políticas para as Mulheres; 
III - Sugerir projetos de lei e medidas normativas para modificar ou revogar atos 
que impliquem discriminação contra as mulheres; 
IV - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas e o 
cumprimento da legislação de proteção aos direitos das mulheres, inclusive a execução 
orçamentária correlata; 
V - Receber, examinar e encaminhar denúncias de discriminação e violação de 
direitos das mulheres aos órgãos competentes, acompanhando as providências; 
VI - Promover articulação e/ou realizar convênios, Termos de Colaboração, Termos 
de Fomento ou Termos de Parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, locais, estaduais, 
nacionais e internacionais; 
VII - Manter diálogo permanente com movimentos, organizações e redes de 
mulheres, apoiando suas iniciativas, sem interferir em sua autonomia; 
VIII - Incentivar a participação das mulheres em espaços de poder e decisão; 
IX - Promover ações educativas, campanhas e eventos de prevenção à violência e 
promoção da equidade; 
X - Emitir notas técnicas, recomendações e resoluções sobre matérias que 
impactem os direitos das mulheres; 
XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XII - Organizar as Conferências Municipais das Mulheres, observadas as diretrizes 
estaduais e nacionais. 
ESTADO DE RORAIMA 
Processo n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha N° 
Câmara M 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura e Composição 
Art. 5° O CMDM é composto por: 
Plenário; 
II Mesa Diretora; 
I I Secretaria Executiva; 
IV Comissões Temáticas. 
Art. 6° O CMDM será formado por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, 
assegurada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil. 
Art. 7° A representação do Poder Público Municipal será indicada pelo Chefe do 
Poder Executivo, contemplando, preferencialmente, áreas como: políticas para as mulheres; 
assistência social; saúde; educação; procuradoria/assessoria jurídica; cultura, esporte e turismo, ou 
equivalentes. 
Art. 8° A representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos das 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PRE DE 
RORAINÓPOUS _ 
Trobothondo sempre Câmara cipal Mulheres será composta por entidades legalmente constituídas e movimentos sociais 
ESTADO DE RORAIMA Processo f! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha N° 
organizados, eleitas em Assembleia Pública convocada pelo Poder Executivo, dentre aquelas que 
atuem na promoção da equidade de gênero; na defesa e garantia dos direitos das mulheres em sua 
diversidade, incluindo mulheres cis, trans, travestis, transgêneras, negras, indígenas, quilombolas, 
com deficiência, ribeirinhas, migrantes e refugiadas, e outras; bem como na promoção da igualdade 
de gênero e no enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência de gênero no 
Município, observados, no mínimo, os seguintes requisitos: 
I - Para entidades: comprovação de constituição legal e regularidade jurídica; 
II - Para movimentos: apresentação de carta de princípios, ata ou documento 
equivalente que comprove sua atuação organizada; 
III - Comprovação de funcionamento e atuação no Município há pelo menos I um) 
ano; 
IV - Desenvolvimento de atividades relacionadas ao disposto no caput. 
§ 1° Cada entidade ou movimento eleito indicará 1 (uma) representante titular e 1 
(uma) suplente. 
§ 2° O edital da Assembleia definirá os critérios de habilitação, a documentação 
exigida e os prazos para inscrição. 
§ 3° A não indicação da titular e da suplente no prazo estipulado implicará a perda da 
vaga e a convocação da organização seguinte na ordem de votação. 
§ 4° Poderão ser convidadas pessoas e instituições, com direito a voz e sem direito a 
voto, conforme a pauta da reunião. 
CAPÍTULO IV 
Do Mandato, Perda de Mandato e Vacância 
Art. 9° O mandato das conselheiras e conselheiros será de 2 (dois) anos, 
permitida 1 (uma) recondução por igual período. 
Art. 10 Perderá o mandato o membro que: 
em 12 meses; 
I — faltar injustificadamente a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas 
II — perder o vínculo com a entidade ou órgão que representa; 
III — praticar ato incompatível com a dignidade da função. 
Parágrafo único. Em caso de vacância, assumirá a suplente; inexistindo suplência, será convocada 
nova entidade ou movimento para recomposição do segmento. 
CAPÍTULO V 
Da Direção e da Secretaria Executiva 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ 
PRE OE
RORAINÓPOIJS 
Trabalhando sempre 
Art. 11 O CMDM elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora, composta por 
Presidência, Vice-Presidência e Secretária(o), observada a alternância entre representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil a cada mandato. 
Art. 12 A Secretaria Executiva será exercida por servidora(or) indicada(o) pelo 
órgão municipal responsável pelas políticas para as mulheres, prestando apoio administrativo e 
técnico. 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO VI 
Do Funcionamento 
Art. 13 O CMDM reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, 
extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros. 
§ 1° O quórum de instalação será de maioria absoluta; as deliberações serão 
tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de 
empate. 
§ 2° As reuniões serão públicas, com ampla divulgação de pautas, 
atas e deliberações no portal oficial do Município. 
§ 3° O CMDM poderá instituir Comissões Temáticas de caráter temporário para 
estudos e proposições sobre temas específicos, na forma do Regimento Interno. 
Art. 14 A participação no CMDM é considerada de relevante serviço público, não 
remunerada, vedada qualquer espécie de vantagem pecuniária. 
CAPÍTULO VII 
Do Apoio Institucional e Orçamentário 
Art. 15 O Município proverá ao CMDM: 
I - Espaço físico adequado ao seu funcionamento; 
I I - Servidoras(es) para apoio administrativo e técnico; 
III - Dotações orçamentárias necessárias, consignadas no orçamento do órgão ao qual 
estiver vinculado, podendo celebrar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, 
Termos de Parceria outros dispositivos legais para execução de programas, projetos e ações. 
CAPÍTULO VIII 
Das Conferências e da Transparência 
Art. 16 O CMDM organizará as Conferências Municipais das Mulheres, em 
consonância com diretrizes e calendários estaduais e nacionais, assegurada a ampla participação 
social. 
Art. 17 O CMDM manterá mecanismos de transparência e participação, inclusive 
canal para recebimento de denúncias, sugestões e proposições, com encaminhamento aos órgãos 
competentes e divulgação de relatórios periódicos. 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREF tDE 
RORAINÓPOUS 
TroboTando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO IX 
Das Disposições Transitórias e Finais 
Art. 18 No prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei: 
I - Poder Executivo publicará edital de convocação da Assembleia Pública para 
eleição das representantes da Sociedade Civil; 
II - Os (as) representantes do Poder Público serão indicados(as) por decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 19 A posse das conselheiras e conselheiros ocorrerá em até 30 (trinta) 
dias após a conclusão dos procedimentos do art. 18. 
Art. 20 O CMDM terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar 
da posse para elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDM, observada a 
legislação vigente e o Regimento Interno. 
Art. 22 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da sua publicação. 
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ 
PREF !OE 
ORAINÓPOUS 
Trobolhºndo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
Processo n° 0
1/5/ -
Folha N° 
Cã 
1. Contexto Demográfico e Necessidade de Políticas Públicas para Mulheres 
Rorainópolis é o segundo município mais populoso de Roraima, com 32.647 
habitantes (Censo 2022) e uma estimativa de 36.747 pessoas (2024), consolidando sua centralidade 
regional. Considerando a razão de sexo estadual (101,3 homens para cada 100 mulheres), estima￾se que o município abrigue cerca de 16 mil mulheres, demandando políticas públicas específicas 
para sua proteção integral e promoção de direitos. 
Além disso, a diversidade das mulheres de Rorainópolis exige abordagens 
interseccionais, incluindo: 
• Mulheres negras, indígenas e ribeirinhas; 
• Mulheres com deficiência e trabalhadoras rurais; 
• Mulheres cis, travestis, transexuais e trans; 
• Migrantes e refugiadas (com destaque para o fluxo venezuelano). 
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) e a Matriz de 
Monitoramento e Deslocamento (OIM) reforçam a necessidade de políticas que considerem raça, 
território, deficiência e identidade de gênero, visando reduzir desigualdades e violências. 
2. Diagnóstico da Violência Contra Mulheres em Rorainópolis e Roraima 
2.1. Violência Sexual e Feminicádio 
• Roraima está entre os estados com maiores taxas de estupro por 100 mil habitantes 
(Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024), com predominância de vítimas do sexo 
feminino e casos de estupro de vulnerável (meninas menores de 14 anos). 
• O feminicídio persiste como um dos crimes mais letais contra mulheres no Brasil, exigindo 
ações integradas de prevenção, proteção e responsabilização. 
• O Atlas da Violência 2024 (IpeaIFBSP) confirma que a violência letal contra mulheres na 
Amazônia Legal, incluindo Roraima, supera a média nacional, evidenciando um problema 
estrutural na região. 
2.2. Violência Doméstica e Familiar 
• Em 2024, a Central Ligue 180 registrou 1.307 atendimentos em Roraima (aumento de 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ 
PRE URAOC
RORAINÓPOLJS Cã'~~,~,,,.~ i~al 
Trobolhondo sempre 
8,2% em relação a 2023), com 220 denúncias (contra 174 em 2023), indicando maior busca 
por ajuda, mas também a persistência da violência doméstica. 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° O4 
Folha N" 
Nacionalmente, o Ligue 180 recebeu 691.444 ligações em 2024 (+21,6%), reforçando a 
necessidade de serviços locais eficientes. 
• O Painel da Violência Doméstica (CNJ) é fundamental para monitorar medidas protetivas 
e processos judiciais, exigindo articulação com a rede local. 
2.3. Violência Baseada em Gênero e Saúde 
• A Pesquisa Nacional de Saúde 2019 (IBGE) aponta que mulheres, jovens e pessoas 
negras são as principais vítimas de violência. 
• Estudos indicam que 7,6% das mulheres entre 18 e 59 anos sofreram violência por 
parceiro íntimo no último ano, exigindo respostas intersetoriais. 
2.4. Tráfico de Mulheres e Migração 
• O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (MJSP, 2024) destaca a exploração sexual 
e laboral de mulheres, sobretudo em regiões de fronteira como Roraima. 
• A DTM/OIM confirma a vulnerabilidade de mulheres migrantes e refugiadas, 
demandando ações locais integradas para prevenção e proteção. 
3. Conclusão 
A criação do CMDM em Rorainópolis é uma medida urgente e necessária, considerando: 
• Seu perfil populacional (segundo maior município de Roraima, com 16 mil mulheres); 
• A diversidade e vulnerabilidades das mulheres locais; 
• Os altos índices de violência (sexual, doméstica, feminicídio e tráfico); 
• A necessidade de governança intersetorial baseada em dados e alinhada às políticas 
nacionais. 
O CMDM será um mecanismo permanente de controle social, promoção de direitos e 
enfrentamento à violência, garantindo proteção, cidadania e igualdade de gênero no município. 
~ALLSSXNDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida Francisco Luiz Reginatto — 261, Parque Amazonas -CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA 
26 DE NOVEMBRO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo no ~ 
Folha N° I1 
~ 
ASSINATURA 
r 
Presidente 
Câmara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 323&1301 

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