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Processo n° (J2S
Folha IV1D - v T ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Càma,a Íviunicivat
PROJETO DE LEI 022/2025
CÂMARA MJNiGIPAL DE RORAINÓPQIIS
RECEBIDO
A.s ., haras e i c' a tüs
Rorainópolis-RR, I~~i~~ •'• • '•• ~®
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"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E
AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS
UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO
MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o
seguinte:
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa
Municipal "Rosa e Azul", com o objetivo de promover ações preventivas de saúde
voltadas ao público masculino e feminino, em parceria com unidades básicas e
cursos técnicos da área da saúde.
;. 2°. - O programa tem como finalidade:
I — Incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam
majoritariamente homens e mulheres, como câncer de mama, colo do útero,
próstata, doenças cardiovasculares e metabólicas;
II — Promover ações educativas e de conscientização sobre cuidados com a saúde
física e mental;
III — Estimular hábitos saudáveis de vida e autocuidado;
IV — Integrar estudantes da área da saúde à comunidade, através de estágios
supervisionados e projetos de extensão.
Art. 3°. — As ações do programa poderão incluir:
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
aProcesso n'a2Ç /222'
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Foihe N'
Y
CAmara Municipal
— Campanhas temáticas como "Outubro Rosa", "Novembro Azul" e demais
iniciativas de prevenção ao longo do ano;
II — Roda de conversas, palestras, feiras de saúde e atividades de educação em
saúde;
Ill — Realização de exames preventivos, aferições de pressão arterial, glicemia,
avaliação nutricional, entre outros procedimentos básicos;
IV — Encaminhamentos para a rede pública de saúde em casos necessários.
Art. 4°. — A implementação do programa será coordenada pela Secretaria Municipal
de Saúde, com apoio das Secretarias de Educação e de Políticas Públicas para as
Mulheres (caso existam), e poderá contar com:
I~Termos de cooperação com unidades básicas e faculdades locais;
II — Apoio de profissionais de saúde da rede pública e privada;
Ill — Participação de estudantes e professores em caráter formativo e intencionista.
Art. 5° — 0 Programa poderá ser realizado em:
— Unidades de saúde;
II — Campanhas itinerantes em bairros e comunidades;
Ill — Instalações das próprias universidades ou instituições parceiras.
Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7°— 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias após sua
)licação, definindo os critérios de adesão, parcerias e logística.
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide Silva Préira Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolìs@gmail.com
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Processo n' C21 vpNS
Folha N -- ?7~
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
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Câmara Municipal
O Programa "Rosa e Azul" visa promover a educação em saúde preventiva e
fortalecer o vínculo entre comunidade e universidades, além de estimular o
envolvimento dos estudantes em ações práticas e solidárias.
A saúde preventiva é uma das principais ferramentas para reduzir gastos públicos
com tratamentos de alta complexidade e salvar vidas com diagnósticos precoces.
A valorização das campanhas como "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" se
t nesse projeto, à atuação prática de instituições de ensino que, por meio de
seus cursos de enfermagem, medicina, psicologia, fisioterapia, odontologia e outros,
podem atender de forma integrada à população local.
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide Silva'Peréira Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
18 DE JUNHO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
UIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
ASSINATURA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n° h l ~Oc.fl
Folha N° 01;
Y
Camara Municipal
AUSÉNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301