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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-09 Parecer Concluído
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-18 Leitura em Plenário
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~ 
Processo n° (J2S
Folha IV1D - v T ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Càma,a Íviunicivat 
PROJETO DE LEI 022/2025 
CÂMARA MJNiGIPAL DE RORAINÓPQIIS 
RECEBIDO 
A.s ., haras e i c' a tüs 
Rorainópolis-RR, I~~i~~ •'• • '•• ~®
U C?LW~ct, Ì?i ~ ~5
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E 
AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS 
UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À 
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO 
MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o 
seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa 
Municipal "Rosa e Azul", com o objetivo de promover ações preventivas de saúde 
voltadas ao público masculino e feminino, em parceria com unidades básicas e 
cursos técnicos da área da saúde. 
;. 2°. - O programa tem como finalidade: 
I — Incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam 
majoritariamente homens e mulheres, como câncer de mama, colo do útero, 
próstata, doenças cardiovasculares e metabólicas; 
II — Promover ações educativas e de conscientização sobre cuidados com a saúde 
física e mental; 
III — Estimular hábitos saudáveis de vida e autocuidado; 
IV — Integrar estudantes da área da saúde à comunidade, através de estágios 
supervisionados e projetos de extensão. 
Art. 3°. — As ações do programa poderão incluir: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
a￾Processo n'a2Ç /222'
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Foihe N'
Y 
CAmara Municipal 
— Campanhas temáticas como "Outubro Rosa", "Novembro Azul" e demais 
iniciativas de prevenção ao longo do ano; 
II — Roda de conversas, palestras, feiras de saúde e atividades de educação em 
saúde; 
Ill — Realização de exames preventivos, aferições de pressão arterial, glicemia, 
avaliação nutricional, entre outros procedimentos básicos; 
IV — Encaminhamentos para a rede pública de saúde em casos necessários. 
Art. 4°. — A implementação do programa será coordenada pela Secretaria Municipal 
de Saúde, com apoio das Secretarias de Educação e de Políticas Públicas para as 
Mulheres (caso existam), e poderá contar com: 
I~Termos de cooperação com unidades básicas e faculdades locais; 
II — Apoio de profissionais de saúde da rede pública e privada; 
Ill — Participação de estudantes e professores em caráter formativo e intencionista. 
Art. 5° — 0 Programa poderá ser realizado em: 
— Unidades de saúde; 
II — Campanhas itinerantes em bairros e comunidades; 
Ill — Instalações das próprias universidades ou instituições parceiras. 
Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7°— 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias após sua 
)licação, definindo os critérios de adesão, parcerias e logística. 
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide Silva Préira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolìs@gmail.com 
~ 
• 
Processo n' C21 vpNS 
Folha N -- ?7~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
~ 
Câmara Municipal 
O Programa "Rosa e Azul" visa promover a educação em saúde preventiva e 
fortalecer o vínculo entre comunidade e universidades, além de estimular o 
envolvimento dos estudantes em ações práticas e solidárias. 
A saúde preventiva é uma das principais ferramentas para reduzir gastos públicos 
com tratamentos de alta complexidade e salvar vidas com diagnósticos precoces. 
A valorização das campanhas como "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" se 
t nesse projeto, à atuação prática de instituições de ensino que, por meio de 
seus cursos de enfermagem, medicina, psicologia, fisioterapia, odontologia e outros, 
podem atender de forma integrada à população local. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide Silva'Peréira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA 
18 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
UIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
ASSINATURA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Processo n° h l ~Oc.fl 
Folha N° 01; 
Y 
Camara Municipal 
AUSÉNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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