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PROJETO DE LEI N° (2S /2025
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CL
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA
DE INCENTIVO À PRÁTICA DE CORRIDAS
DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO".
Autoria: Vereadora FRANCISCA ANDRÉIA GOMES DE FREITAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
aprovou, e sanciona o seguinte:
Art. 1O Esta Lei cria a política de incentivo à prática de corridas de rua
no âmbito do município de Rorainópolis.
Art. 2° As ações de incentivo à prática de corridas de rua terão por
objetivo:
— difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II — prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos(as)
praticantes de corrida de rua;
Ill — apoiar entidades de prática desportiva profissional e não
profissional que se dediquem a essa modalidade esportiva;
IV — fomentar parcerias entre a administração pública municipal,
outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:
a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua;
d) corridas de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura deverão
isentar a inscrição na corrida, bem como destinar uma parte dos conjuntos
de corrida (kits) para distribuição gratuita aos interessados que estejam
inscritos no cadastro único — CAD Único.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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Processo n° Z?ci/ 62C?2≤
Folha N° 72)
GOVERNO MUNICIPAL Camara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Art. 3° A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer - fica
autorizada a criar um calendário de corridas de rua, o qual deverá ser
amplamente divulgado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 15 de julho de 2025.
FRANCISCA AND'_$.I'~ GOMES DE FREITAS
ra
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Processo n ° l.O2 ,&a2
Folha N°
~
Câmara Municipal
A corrida de rua tem se consolidado como uma das práticas
esportivas mais populares e acessíveis no Brasil, sendo abraçada por
pessoas de todas as idades, gêneros e classes sociais. Trata-se de uma
modalidade verdadeiramente democrática, pois não exige equipamentos
caros, espaços específicos ou grandes investimentos para ser praticada.
r Além de promover saúde física e mental, a corrida contribui para o
fortalecimento da cultura do bem-estar, da integração social e da qualidade
de vida nas comunidades.
Apesar do crescente interesse por essa atividade, o município de
Rorainópolis ainda carece de políticas públicas que incentivem e estruturam
a prática da corrida de rua. A ausência de infraestrutura adequada — como
pistas seguras, sinalização apropriada e eventos organizados — pode
desmotivar a população e expor os praticantes a riscos desnecessários.
Diante desse cenário, é fundamental que o Município assuma um
. papel ativo na promoção da corrida de rua como uma política pública de
saúde, lazer e inclusão social. A criação de uma Política Municipal de
Incentivo à Prática de Corridas de Rua tem por objetivo estabelecer diretrizes
claras para fomentar esse esporte, garantindo espaços adequados,
programas de incentivo à participação popular e apoio a eventos esportivos.
Os benefícios desta iniciativa são amplos e impactam diversas
áreas. Do ponto de vista da saúde pública, a prática regular da corrida é
eficaz na prevenção de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e
obesidade, além de contribuir significativamente para a saúde mental,
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Processo n ° (/ ,o2i~26
Folha N° —
Câmara Municipal
reduzindo quadros de ansiedade e depressão. Essa prevenção reflete
diretamente na redução dos custos do sistema de saúde municipal.
No campo social, a corrida de rua fortalece o senso de
comunidade, estimula a convivência entre diferentes grupos e incentiva a
ocupação saudável dos espaços públicos. Eventos esportivos, por sua vez,
têm o potencial de impulsionar a economia local, atraindo turistas e
consolidando Rorainópolis como um destino acolhedor para práticas
esportivas.
Assim, considerando os múltiplos benefícios que a corrida de rua
pode proporcionar à população e ao desenvolvimento do Município,
apresento este projeto de lei como instrumento essencial para a criação de
uma política pública que incentive e fortaleça essa prática esportiva em nossa
cidade. Conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, visando o
bem-estar coletivo, a inclusão social e o progresso de Rorainópolis.
Rorainópolis/RR, 15 de julho de 2025.
FRANCISCA . OMES DE FREITAS
ra
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ESTADO DE RORAIMA
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"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE AGOSTO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÜ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Processo n°f%/«
Folha N°
Y
Camara Municipal
ASSINATURA
1° Secretário
AUSËNCIA
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