Cismara Municipal
PROJETO DE LEI 020/2025
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 20254 tY1 vkc~
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"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA
PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS,
VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS
ATRAVÉS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA
PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o
seguinte:
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa "Adote
uma Praça", com o objetivo de promover a revitalização, manutenção e conservação
de praças, jardins, parques, canteiros e demais áreas públicas por meio de parcerias
com empresas, entidades ou cidadãos.
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I.. 2°. - O programa busca:
I - Estimular a participação da comunidade na preservação dos espaços públicos;
II - Estabelecer parcerias público-privadas para otimização de recursos e melhoria
da infraestrutura urbana;
Ill - Incentivar o cuidado ambiental e a valorização dos espaços de convivência
social.
Art. 3°. — Poderão aderir ao programa:
I - Pessoas físicas ou jurídicas;
II — Universidades com áreas afins;
Ill - Associações de bairro ou entidades da sociedade civil;
IV - Estabelecimentos comerciais e empresariais interessados em colaborar com a
melhoria dos espaços públicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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Art. 4°. — As entidades ou pessoas participantes poderão realizar, por conta própria
ou em parceria com o poder público:
I - Limpeza, poda, jardinagem e manutenção geral;
II - Instalação de bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, iluminação e
sinalização;
Ill — Pintura e pequenos reparos em equipamentos públicos;
IV — Adoção de práticas sustentáveis no manejo do espaço.
Art. 5° — Como contrapartida, o adotante poderá:
— Instalar placas de identificação com o nome, logomarca ou outra forma de
publicidade, conforme Regulamentação municipal.
í ':. 6° — A adoção será formalizada pôr termo de cooperação com a Prefeitura,
contendo:
— Identificação da área pública adotada;
II — Obrigações do adotante e do poder público;
II — Prazos de vigência e fiscalização das ações;
IV — Normas de publicidade permitidas no local.
Art. 7°— A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo ou equivalente será
responsável por:
— Coordenar e fiscalizar a execução do programa;
II — Estabelecer critérios técnicos e legais para adoção dos espaços;
Ill — Aprovar projetos de melhoria e publicidade nos espaços adotados.
Art. 8° — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60
(^ssenta) dias, especialmente quanto:
— As normas de instalação de publicidade;
II — A concessão de incentivos fiscais;
Ill — Aos critérios de seleção e execução dos projetos.
Art. 09° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide Sifva Pereira Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros'
JUSTIFICATIVA
Processo n°Oe 1, 9(
Fofa N I{
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Câmara Municipal
O Programa "Adote uma Praça" visa solucionar, de forma criativa e
colaborativa, a frequente degradação de áreas públicas urbanas por meio da
parceria com moradores e empresas locais. Ao envolver a comunidade na
conservação de espaços de lazer e convivência, o município economiza recursos,
rielhora a paisagem urbana e estimula o pertencimento social. Além disso, a
iniciativa fomenta a responsabilidade social de empresas, que ganham visibilidade
positiva junto à população, ao mesmo tempo em que o poder público mantém sua
função fiscalizadora e de coordenação.
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide SiW~i PerêTra Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
18 DE JUNHO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
UIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
ASSINATURA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Presidente
Ocesso
Câmara Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301