br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-09 Parecer Concluído
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-18 Leitura em Plenário
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cismara Municipal 
PROJETO DE LEI 020/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
T ,, ~^~!► 
~ 
_xr-EDoE~~ ~ ►~a ~~~~ 
jc
~.. ~t~---
~_ ,„_ 
,rril(} 
•,~ 
- ~;EO O 
. 
~ 
r , 
. .-.;, 
~. .
.!u:ç~lAYYci 
i~LLl,7 I~. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 20254 tY1 vkc~ 
~ 
"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA 
PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, 
VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO 
DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS 
ATRAVÉS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA 
PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o 
seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa "Adote 
uma Praça", com o objetivo de promover a revitalização, manutenção e conservação 
de praças, jardins, parques, canteiros e demais áreas públicas por meio de parcerias 
com empresas, entidades ou cidadãos. 
~ 
I.. 2°. - O programa busca: 
I - Estimular a participação da comunidade na preservação dos espaços públicos; 
II - Estabelecer parcerias público-privadas para otimização de recursos e melhoria 
da infraestrutura urbana; 
Ill - Incentivar o cuidado ambiental e a valorização dos espaços de convivência 
social. 
Art. 3°. — Poderão aderir ao programa: 
I - Pessoas físicas ou jurídicas; 
II — Universidades com áreas afins; 
Ill - Associações de bairro ou entidades da sociedade civil; 
IV - Estabelecimentos comerciais e empresariais interessados em colaborar com a 
melhoria dos espaços públicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Proce$O fl'~ ~.x=— 
FotRa N'
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
._--- — . . . 
C~mara Mu,rnapal 
Art. 4°. — As entidades ou pessoas participantes poderão realizar, por conta própria 
ou em parceria com o poder público: 
I - Limpeza, poda, jardinagem e manutenção geral; 
II - Instalação de bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, iluminação e 
sinalização; 
Ill — Pintura e pequenos reparos em equipamentos públicos; 
IV — Adoção de práticas sustentáveis no manejo do espaço. 
Art. 5° — Como contrapartida, o adotante poderá: 
— Instalar placas de identificação com o nome, logomarca ou outra forma de 
publicidade, conforme Regulamentação municipal. 
í ':. 6° — A adoção será formalizada pôr termo de cooperação com a Prefeitura, 
contendo: 
— Identificação da área pública adotada; 
II — Obrigações do adotante e do poder público; 
II — Prazos de vigência e fiscalização das ações; 
IV — Normas de publicidade permitidas no local. 
Art. 7°— A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo ou equivalente será 
responsável por: 
— Coordenar e fiscalizar a execução do programa; 
II — Estabelecer critérios técnicos e legais para adoção dos espaços; 
Ill — Aprovar projetos de melhoria e publicidade nos espaços adotados. 
Art. 8° — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 
(^ssenta) dias, especialmente quanto: 
— As normas de instalação de publicidade; 
II — A concessão de incentivos fiscais; 
Ill — Aos critérios de seleção e execução dos projetos. 
Art. 09° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide Sifva Pereira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros' 
JUSTIFICATIVA 
Processo n°Oe 1, 9( 
Fofa N I{ 
f 
Câmara Municipal 
O Programa "Adote uma Praça" visa solucionar, de forma criativa e 
colaborativa, a frequente degradação de áreas públicas urbanas por meio da 
parceria com moradores e empresas locais. Ao envolver a comunidade na 
conservação de espaços de lazer e convivência, o município economiza recursos, 
rielhora a paisagem urbana e estimula o pertencimento social. Além disso, a 
iniciativa fomenta a responsabilidade social de empresas, que ganham visibilidade 
positiva junto à população, ao mesmo tempo em que o poder público mantém sua 
função fiscalizadora e de coordenação. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide SiW~i PerêTra Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA 
18 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
UIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
ASSINATURA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Presidente 
Ocesso
Câmara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

open original →