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PROJETO DE LEI 021/2025
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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WL "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO
MUNICIPÍO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o
seguinte:
Art. 1°. - Fica instituído no Município o Programa "Remédio em Casa", com o
objetivo de garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos da rede pública
às seguintes pessoas:
— Idosos com 60 anos ou mais;
II — Pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física;
Ill — Pacientes com doenças crônicas em uso contínuo de medicamentos;
IV — Outros casos com justificativa médica e parecer da Secretaria Municipal de
ide.
Art. 2°. - A entrega será realizada exclusivamente para medicamentos já
disponibilizados pela rede municipal de saúde, conforme a lista padronizada do SUS
ou do município.
Art. 3°. — O cadastramento no programa será feito mediante:
— Apresentação de laudo médico ou atestado comprovando a condição de saúde;
II — Comprovante de residência no município;
Ill — Documento oficial com foto.
Parágrafo único: Poderá ser indicado um responsável legal ou cuidador para receber
os medicamentos.
Art. 4°. — A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar:
— Servidores da rede pública de saúde;
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n°
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CilmWa Municipal
II — Agentes comunitários de saúde;
Ill — Parcerias com entidades sociais ou empresas logísticas locais, por meio de
convénios ou credenciamentos.
Art. 5° — Fica autorizada a criação de um sistema informatizado ou aplicativo para:
— Acompanhamento de entregas e controle de estoque;
II — Agendamento e renovação de receitas médicas;
Ill — Canal de atendimento para os beneficiários do programa.
Art. 6° — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
L. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide Silvá Pereira Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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Processo n° X24 i4
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
Folha N° ( 1
t
Ornara Municipal
O presente projeto visa garantir dignidade, segurança e acesso à saúde a
pessoas que, por idade avançada, deficiência ou problemas de mobilidade,
enfrentam grandes dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde para
retirada de medicamentos.
Além disso, o programa contribui para:
• Reduzir faltas em tratamentos de uso contínuo;
• Desafogar postos de saúde;
• Promover o cuidado humanizado com grupos vulneráveis.
É um passo para uma gestão mais eficiente e compassiva, atendendo diretamente
quem mais precisa.
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025.
Erisneide Sii ~v reira Costa
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA
18 DE JUNHO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
q'tUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
ASSINATURA
Presidente
Processo h° C24, 2I.e25
Folha N° 05
X
Câmara Municipal
AUSËNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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