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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO MUNICIPÍO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição aprovada U
2025-07-09 Leitura em Plenário
2025-07-09 Parecer Concluído
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Aguardando distribuição para as comissões
2025-06-18 Leitura em Plenário
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 021/2025 
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ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
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WL "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
"REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO 
MUNICIPÍO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o 
seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído no Município o Programa "Remédio em Casa", com o 
objetivo de garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos da rede pública 
às seguintes pessoas: 
— Idosos com 60 anos ou mais; 
II — Pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física; 
Ill — Pacientes com doenças crônicas em uso contínuo de medicamentos; 
IV — Outros casos com justificativa médica e parecer da Secretaria Municipal de 
ide. 
Art. 2°. - A entrega será realizada exclusivamente para medicamentos já 
disponibilizados pela rede municipal de saúde, conforme a lista padronizada do SUS 
ou do município. 
Art. 3°. — O cadastramento no programa será feito mediante: 
— Apresentação de laudo médico ou atestado comprovando a condição de saúde; 
II — Comprovante de residência no município; 
Ill — Documento oficial com foto. 
Parágrafo único: Poderá ser indicado um responsável legal ou cuidador para receber 
os medicamentos. 
Art. 4°. — A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar: 
— Servidores da rede pública de saúde; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Processo n°
Folha N' - ~j￾Y 
CilmWa Municipal 
II — Agentes comunitários de saúde; 
Ill — Parcerias com entidades sociais ou empresas logísticas locais, por meio de 
convénios ou credenciamentos. 
Art. 5° — Fica autorizada a criação de um sistema informatizado ou aplicativo para: 
— Acompanhamento de entregas e controle de estoque; 
II — Agendamento e renovação de receitas médicas; 
Ill — Canal de atendimento para os beneficiários do programa. 
Art. 6° — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. 
L. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da 
data de sua publicação. 
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide Silvá Pereira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° X24 i4 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
Folha N° ( 1 
t 
Ornara Municipal 
O presente projeto visa garantir dignidade, segurança e acesso à saúde a 
pessoas que, por idade avançada, deficiência ou problemas de mobilidade, 
enfrentam grandes dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde para 
retirada de medicamentos. 
Além disso, o programa contribui para: 
• Reduzir faltas em tratamentos de uso contínuo; 
• Desafogar postos de saúde; 
• Promover o cuidado humanizado com grupos vulneráveis. 
É um passo para uma gestão mais eficiente e compassiva, atendendo diretamente 
quem mais precisa. 
Rorainópolis-RR, 16 de Junho de 2025. 
Erisneide Sii ~v reira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA 
18 DE JUNHO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
q'tUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ASSINATURA 
Presidente 
Processo h° C24, 2I.e25 
Folha N° 05
X 
Câmara Municipal 
AUSËNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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