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ESTADO DE RORAIMA
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PREFEI JRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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PREFEITURA DE L i
RORAINÓPOLIS SESSÃO
Trabalhando sempre
MENSAGEM 015/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR
Senhor Presidente,
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8ECRETARIO
Rorainópolis, 04 de agosto de 2025.
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Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos demais
nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei n° _/2025, que dispõe sobre a criação da
Comenda Linha do Equador, homenagem oficial destinada a reconhecer a atuação
-histórica, cultural, social e comunitária de cidadãos que tenham contribuído para o
desenvolvimento do Município de Rorainópolis.
A presente iniciativa representa um importante resgate da memória coletiva local,
valorizando o sentimento de pertencimento e prestando o devido reconhecimento àqueles
que deixaram sua contribuição ao longo, da história do Município.
Ao estabelecer critérios amplos e democráticos, a homenagem poderá alcançar
tanto moradores pioneiros quanto personalidades atuantes nas diversas áreas da vida
pública e comunitária.
Além disso, a escolha da data do aniversário do Município para a entrega da
comenda fortalece o simbolismo e a solenidade da homenagem, inserindo-a no calendário
oficial de eventos municipais.
J I A ES DRODWZ 4/2A/ S
Prefeito de Rorainópolis
Processo n°OS,é/QO9S
Folha N° ~
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Câmara Municipai
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n ° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
PREFffURAOE
RORAINÓPOLIS
Trobolhondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Processo n° OÓ4l~1Jó~~
Folha N°
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PROJETO DE LEI N`Ç /2025 Rorainópolis, O é ágósfó'c~ ZÓ2.5.
Institui a Comenda Linha do Equador e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. l° Fica instituída, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Comenda Linha
do Equador, destinada ao reconhecimento público e oficial de cidadãos que tenham
contribuído de forma relevante para o desenvolvimento histórico, cultural, social,
ambiental ou comunitário do Município de Rorainópolis.
Art. 2° A homenagem será realizada anualmente, no dia do aniversário do
Município .de Rorainópolis, .por meio de cerimônia pública .organizada .pelo Poder
Executivo Municipal, com entrega de:
I — Certificado de Reconhecimento;
II— Medalha da Comenda Lindo Equador.
Art. 3° Poderão ser agraciadas com a Comenda:
I — Pessoas físicas que tenham fixado residência no Município desde o ano de
1995;
II — Pessoas físicas que, comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços
ao desenvolvimento do Município, em qualquer uma de suas áreas de atuação;
III — Personalidades que tenham promovido, direta ou indiretamente, ações de
destaque em prol do Município, mesmo que não residentes;
IV - Pioneiros do Município de Rorainópolis, compreendendo-se qualquer
daqueles que tenha contribuído para a fundação de vilas, povoados e dentre outros;
§1° A homenagem poderá ser concedida in memoriam, sendo a comenda recebida
por representante familiar.
§2° A escolha dos agraciados será feita mediante indicação fundamentada da
comunidade, de entidades representativas ou do próprio Poder Executivo, e aprovada por
comissão especial designada por ato do Prefeito.
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
~ PNEf tDE
RORAINÓPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art. 4° A Medalha da Comenda Linha do Equador será confeccionada sob
responsabilidade do Poder Executivo, contendo o nome da pessoa a ser homenageada e
as razões da homenagem.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive a
constituição de comissão especial para:
I — Levantamento histórico e identificação de nomes;
II — Análise e validação das indicações;
III — Organização e realização da cerimônia anual.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Processo n° 6
Folha N°
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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Câmara IVIUÇ iCspul
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RORAINÓPOLIS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Processo n° O AIa(ia25
Folha N° Us
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Câmara Munic; al
A criação da Comenda Linha Equador tem por objetivo reconhecer, valorizar e
eternizar o papel de cidadãos que, por sua atuação histórica, social, cultural, comunitária
ou ambiental, contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento do Município
de Rorainópolis.
A medida busca resgatar a memória coletiva, fortalecendo os vínculos identitários
da população com sua história, ao mesmo tempo em que estimula o sentimento de
pertencimento e gratidão pública. A concessão anual da honraria, durante as
comemorações do aniversário do Município, agrega valor simbólico à solenidade,
promovendo integração e valorização dos feitos comunitários.
A proposta estabelece critérios objetivos e democráticos de indicação,
possibilitando ampla participação popular e institucional, sem restringir a homenagem a
perfis ou segmentos específicos, garantindo, assim, o reconhecimento de diversas formas
de contribuição à sociedade.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise desta Comenda
Câmara Municipal, confiando em sua sensibilidade e apoio para sua aprovação.
ALESSANDRO DALT O A
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE AGOSTO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
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VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ASSINATURA
1° Secretário
Processo no 031 I~oZv
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AUSÊNCIA
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301