br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição aprovada U
2025-08-13 Leitura em Plenário
2025-08-13 Parecer Concluído
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando distribuição para as comissões
2025-08-06 Leitura em Plenário
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

icc9salun(t ei?cLF:O 
ESTADO DE RORAIMA 
^ ( °u 
~
USS3C01 
PREFEI JRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
1
PREFEITURA DE L i 
RORAINÓPOLIS SESSÃO 
Trabalhando sempre 
MENSAGEM 015/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR 
Senhor Presidente, 
._. . I ,. 
~ '~ __1 ©8 r,o5 
8ECRETARIO 
Rorainópolis, 04 de agosto de 2025. 
CAMARA MUNICIPAL QE RORAiNt)i't)i 1S 
RECEf3iDC'' 
Ás J f10f'dS @ 3 5 niif1itCS 
Rarathôpo(iS-RR a5 t~l~~ 5 
t~rt~.AM OL 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos demais 
nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei n° _/2025, que dispõe sobre a criação da 
Comenda Linha do Equador, homenagem oficial destinada a reconhecer a atuação 
-histórica, cultural, social e comunitária de cidadãos que tenham contribuído para o 
desenvolvimento do Município de Rorainópolis. 
A presente iniciativa representa um importante resgate da memória coletiva local, 
valorizando o sentimento de pertencimento e prestando o devido reconhecimento àqueles 
que deixaram sua contribuição ao longo, da história do Município. 
Ao estabelecer critérios amplos e democráticos, a homenagem poderá alcançar 
tanto moradores pioneiros quanto personalidades atuantes nas diversas áreas da vida 
pública e comunitária. 
Além disso, a escolha da data do aniversário do Município para a entrega da 
comenda fortalece o simbolismo e a solenidade da homenagem, inserindo-a no calendário 
oficial de eventos municipais. 
J I A ES DRODWZ 4/2A/ S 
Prefeito de Rorainópolis 
Processo n°OS,é/QO9S
Folha N° ~ 
~ 
Câmara Municipai 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n ° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFffURAOE 
RORAINÓPOLIS 
Trobolhondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° OÓ4l~1Jó~~
Folha N°
õ 
PROJETO DE LEI N`Ç /2025 Rorainópolis, O é ágósfó'c~ ZÓ2.5. 
Institui a Comenda Linha do Equador e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso 
de suas atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município, 
FAÇO SABER que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. l° Fica instituída, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Comenda Linha 
do Equador, destinada ao reconhecimento público e oficial de cidadãos que tenham 
contribuído de forma relevante para o desenvolvimento histórico, cultural, social, 
ambiental ou comunitário do Município de Rorainópolis. 
Art. 2° A homenagem será realizada anualmente, no dia do aniversário do 
Município .de Rorainópolis, .por meio de cerimônia pública .organizada .pelo Poder 
Executivo Municipal, com entrega de: 
I — Certificado de Reconhecimento; 
II— Medalha da Comenda Lindo Equador. 
Art. 3° Poderão ser agraciadas com a Comenda: 
I — Pessoas físicas que tenham fixado residência no Município desde o ano de 
1995; 
II — Pessoas físicas que, comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços 
ao desenvolvimento do Município, em qualquer uma de suas áreas de atuação; 
III — Personalidades que tenham promovido, direta ou indiretamente, ações de 
destaque em prol do Município, mesmo que não residentes; 
IV - Pioneiros do Município de Rorainópolis, compreendendo-se qualquer 
daqueles que tenha contribuído para a fundação de vilas, povoados e dentre outros; 
§1° A homenagem poderá ser concedida in memoriam, sendo a comenda recebida 
por representante familiar. 
§2° A escolha dos agraciados será feita mediante indicação fundamentada da 
comunidade, de entidades representativas ou do próprio Poder Executivo, e aprovada por 
comissão especial designada por ato do Prefeito. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ PNEf tDE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Art. 4° A Medalha da Comenda Linha do Equador será confeccionada sob 
responsabilidade do Poder Executivo, contendo o nome da pessoa a ser homenageada e 
as razões da homenagem. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive a 
constituição de comissão especial para: 
I — Levantamento histórico e identificação de nomes; 
II — Análise e validação das indicações; 
III — Organização e realização da cerimônia anual. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Processo n° 6 
Folha N° 
Prefeito de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
1 
Câmara IVIUÇ iCspul 
r 
PAEf E 
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
Processo n° O AIa(ia25
Folha N° Us 
Ó 
Câmara Munic; al 
A criação da Comenda Linha Equador tem por objetivo reconhecer, valorizar e 
eternizar o papel de cidadãos que, por sua atuação histórica, social, cultural, comunitária 
ou ambiental, contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento do Município 
de Rorainópolis. 
A medida busca resgatar a memória coletiva, fortalecendo os vínculos identitários 
da população com sua história, ao mesmo tempo em que estimula o sentimento de 
pertencimento e gratidão pública. A concessão anual da honraria, durante as 
comemorações do aniversário do Município, agrega valor simbólico à solenidade, 
promovendo integração e valorização dos feitos comunitários. 
A proposta estabelece critérios objetivos e democráticos de indicação, 
possibilitando ampla participação popular e institucional, sem restringir a homenagem a 
perfis ou segmentos específicos, garantindo, assim, o reconhecimento de diversas formas 
de contribuição à sociedade. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise desta Comenda 
Câmara Municipal, confiando em sua sensibilidade e apoio para sua aprovação. 
ALESSANDRO DALT O A 
Prefeito de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
06 DE AGOSTO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
~ 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ASSINATURA 
1° Secretário 
Processo no 031 I~oZv 
Fo'ha N° nÍp 
~ 
Câmara tV't~ ; r:.:;.ai 
AUSÊNCIA 
J NJ 
~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

open original →