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DO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025
DE 03 DE JULHO DE 2025
ASSINATURA
"Fica APROVADA a prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Rorainópolis do exercício de
2011, de responsabilidade do ex-prefeito Sr° Carlos
James Barro da Silva, ex-secretário de Finanças Sr°
Gilson Souza Torres, ex-secretário de Educação Sr°
Ibanés Roque Zenatti, e ex-secretário de Saúde Sr°
Antônio de Castro Silva Neto, julgadas aprovadas
em desacordo com o parecer Prévio n° 003/2015 —
TCERR-PLENO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e, promulga o Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica APROVADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rorainópolis
do exercício de 2011, Processo 000240/2011, de responsabilidade do ex-prefeito Sr° Carlos James
Barro da Silva, ex-secretário de Finanças Sr° Gilson Souza Torres, ex-secretário de Educação Sr°
Ibanês Roque Zenatti, e ex-secretário de Saúde Sr° Antônio de Castro Silva Neto, julgadas
aprovadas em desacordo com o parecer Prévio n° 003/2015 — TCERR PLENO.
Parágrafo único: O Parecer obteve 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários
na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2020, sendo aprovada a prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de contas de Rorainópolis — Exercício 2011.
Art. 2° Seja informada a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Roraima sobre a
decisão do Plenário na Prestação de Contas que se refere o Art. 1° deste Decreto Legislativo.
Art. 3° Este de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rorainópolis, 03 de Julho de 2025.
Marcio Alves de natlodefo,m° aq~ por rAr<do aNes
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Marcio Alves de Sousa
Presidente da Câmara
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopoliscc,~gmaiLcom
Recibo Eletrônico de Protocolo -1082316
Usuário Externo (signatário): MARCIO ALVES DE SOUSA
Data e Horário: 03/07/2025 12:25:30
Tipo de Peticionamento: Intercorrente
Número do Processo: 003221 /2017 Processo n / CO<<
Protocolos dos Documentos (Número SEI): Folha N° '
- Decreto DECRETO LEGISLATIVO 1082314
- Ata de Sessão de Julgamento ATA SESSÃO DE
Câmara Múnicipal
JULGAMENTO 1082315
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos
termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na
assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo
responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso
indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a
qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
• a conformidade entre os dados informados e os documentos;
• a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão
dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de
conferência;
• a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário
Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada;
• a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento
pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo,
considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre;
• a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas.
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na
Internet do(a) TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA.
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