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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaCRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN~ A ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS PARAMETROS PARA ELABORAÇAO E IMPLEMENTAÇAO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURAN~A ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-07 Proposição aprovada U —
2024-03-07 Leitura em Plenário — —
2024-03-07 Parecer Concluído — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-07 Parecer Concluído — —
2024-03-05 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-03-05 Leitura em Plenário — —
2024-02-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
■ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
OFICIO CASH CIVIL N." 089/2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM 11VO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Dame!, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Excelentissimo Senhor Presidente 
LIDO N IENTE NA 
SESSAO
8ECRETAR1O 
Rorainopolis/RR, 29 de fevereiro de 2024. 
~Qe e 4~ d 6 Ev4-1 
~9. Oo?. a2'J 1 
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It~cfi3iunW eieuj~ A v " 
QI~ eyp~ 
E ..# -- ocrC Salad 
Processo nQQp} 
Folha No
(=an~ara M,unicipai 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Casa Legislativa para, em sessao 
EXTRAORDINARIA, em carater de URGENCIA/URGENTISSIMA, apreciar o Projeto de Lei 
oo3/2024, anexo, corn a ementa em pauta: "CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO 
SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN~ A ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS 
PARAMETROS PARA ELABORAcAO E IMPLEMENTAcAO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SEGURAN~A ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Atenciosamente, 
ALESSAND ~A 
Prefeito do Municipa de Rorainopolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51- CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeihuarorainopolis.rr gmail.com 
PREFEIYURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
S 
Mensagem n° 005/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM 1[VO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Rorainopolis/RR, 29 de fevereiro de 2024. 
E corn grata satisfacao que nos dirigimos a presenca de Vossas Excelencias, corn a finalidade 
de remeter, em apenso, buscando sua analise a devida aprovacao, em carater de 
urgencia/urgentissima, o projeto de lei que dispoe sobre o SISTEMA NACIONAL DE 
SEGURANcA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, define parametros para claboracao e 
implementacao do Plano Municipal de Seguranca Alimentar a Nutritional, Este projeto de Lei cria 
os componentes municipais do SISAN, em consonancia corn os principios a diretrizes estabelecidos 
pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, corn o Decreto n° 6.272, de 2007, o Decreto n° 6.273, 
de 2007, e o Decreto n° 7.272, de 2010, corn o proposito de garantir o Direito Humano Alimentagao 
Adequada. 
A alimentacao adequada direito basico do ser humano, indispensavel realizapao dos seus 
direitos consagrados na Constituicao Federal a Estadual, cabendo ao poder pnblico adotar as politicas 
e awes que se facam necessarias pars respeitar, proteger, promover a prover o Direito Humano 
Alimentacao Adequada a Seguranca Alimentar a Nutritional de toda a populacao a ampliando 
condicoes de oferta acessivel de alimentos, por meio do incremento de producao, em especial na 
agricultura traditional a familiar. Em face dos seguintes: 
A fim de cumprir corn o papel de gestor pnblico, apresento o presente projeto de lei indicado, 
corn total transparencia. Dessa forma, esperamos que o pronunciamento dessa egregia Camara seja 
favoravel ao referido Projeto de Lei. 
Aproveitamos o ensejo para enviar-ihes nossos cordiais saudacoes. 
Prefeito do Municipao de Rorainopolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° S I - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
Processo 
PREFEITURA MUN:cIPAL GE For N°
RORAINOPOLIS ESTADO DE RORAIMA 
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI N°0°3/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO 
SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN~A 
AL1fMENTAR E NIJTRICIONAL, DEFININDO 
OS PARAMETROS PARR ELABORAcAO E 
IMPLEMENTAcAO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SEGURANCA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
• O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE RORAIMA, 
faro saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
S 
CAPITULO I 
DISPOSIcOES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parametros 
para elaborarao a implementacao do Plano Municipal de Seguranga Alimentar a Nutricional, em 
consonancia corn os principios a diretrizes estabelecidos pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 
2006, corn o Decreto n° 6.272, de 2007, o Decreto n° 6.273, de 2007, e o Decreto n° 7.272, de 2010, 
corn o proposito de garantir o Direito Humano a Alimentacao Adequada, 
Art. 2° - A alimentacao adequada a direito basico do ser humano, indispensavel a realizacao 
dos seus direitos consagrados na Constituicao Federal a Estadual, cabendo ao poder pl blico adotar 
as politicas a awes que se facam necessarias para respeitar, proteger, promover a prover o Direito 
Humano a Alimentacao Adequada a Seguranca Alimentar a Nutricional de toda a populacao. 
§ 1° - A adogao dessas politicas a awes, devera levar em conta as dimensoes ambientais, culturais, 
economicas, regionais a sociais do Municipio, corn prioridade para as regioes a popularoes mais 
vulneraveis. 
§ 2° - E dever do poder publico, alem das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar a monitorar 
a realizacao do Direito Humano a Alimentagao Adequada, bem como criar 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51- CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORA1NOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr iigmail.com 
PREFEITURA MUNICSPAL CE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
fl
ESTADO DE RORAIMA 
Processq 
Faha N° 
e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. 
Art. 3° - A Seguranca Alimentar e Nutricional consiste na realizacao do direito de todos ao 
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base praticas alimentares promotoras de saude 
que respeitem a diversidade cultural a que sejam ambiental, cultural, economica e socialmente 
sustentaveis. 
Paragrafo unico: A Seguranca Alimentar e Nutricional inclui a realizacao do direito de todas as 
pessoas terem acesso onentacao que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, 
contaminacao de alimentos e mais doencas consequentes da alimentacao inadequada. 
Art. 4° - A Seguranca Alimentar e Nutricional abrange: 
I - A ampliacao das condicoes de oferta acessivel de alimentos, por meio do incremento de producao, 
em especial na agricultura traditional e familiar, do processamento, na industrializacao, da 
comercializacao, no abastecimento e na distribuicao. nos recursos de agua. alcancando tambem a 
geracao de emprego e a redistribuicao da renda, como fatores de ascensao social; 
II - A conservacao da biodiversidade e a utilizacao sustentavel dos recursos naturais; 
III - A promocao da saude, da nutricao e da alimentacao da populacao, incluindo-se grupos 
populacionais especificos e populacoes em situacao de vulnerabilidade social; 
IV - A garantia da qualidade biologica, sanitaria, nutricional a tecnologica dos alimentos consumidos 
pela populacao, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituicoes corn 
responsabilidades afins para que estimulem praticas e acoes alimentares e estilos de vida saudaveis; 
V - A producao de conhecimentos e informacOes uteis saude alimentar, promovendo seu amplo 
acesso e eficaz disseminacao para toda a populacao; 
VI - A implementacao de politicas publicas, de estrategias sustentaveis e participativas de producao, 
comercializacao a consumo de alimentos, respeitando-se as multiplas caracteristicas territoriais e 
etnoculturais do Estado; 
VII - A adocao de urgentes correcoes quanto aos controles publicos sobre qualidade nutricional dos 
alimentos. quanto a tolerancia corn maul habitos alimentares. quanto a desinformacao sobre saude 
alimentar vigente na sociedade em geral a nos ambientes sob gestao direta e indireta do Estado, quanto 
a falta de sintonia entre as acoes das diversas areas corn responsabilidades afins, como educacao, 
saude, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes publicos, producao estimulada de 
alimentos mediante criterios fundamentados, dentre outros; 
Art. 5° - A consecucao do Direito Humano Alimentacao Adequada e da Seguranca 
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SITE: http//www.rorainopohs.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rrc gmail.com 
~- Process° 
PREFEITURA MUNICIPAL CE Fran- S~l~ RORAINOPOLIS ESTADO DE RORAIMA 
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
S 
S 
--- ` nar3 t~unicipat 
Alimentar a Nutricional, requer o respeito a soberania do Estado sobre a producao e o consumo de 
alimentos. 
Art. 6° - O Municipio de Rorainopolis, Estado de Roraima, deve empenhar-se na promocao 
de cooperacao tecnica corn o Governo Estadual a corn os demais municipios do estado, contribuindo 
para a realizacao do Direito Humano a Alimentacao Adequada. 
CAPITULO II 
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN~A 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Art. 7° - A consecucao do Direito Humano a Alimentagao Adequada a da Seguranga 
Alimentar a Nutricional da populacao far-se-a por meio do SISAN, integrado, no Municipi de 
Rorainopolis, Estado de Roraima, por um conjunto de orgaos a entidades afetas a Seguranca 
Alimentar a Nutricional. 
Paragrafo (inico: A Camara Intersetorial Municipal de Seguranga Alimentar a Nutricional —
CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Seguranga Alimentar a Nutricional — COMSEA￾Municipal, serao regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislacAo aplicavel. 
Art. 8° - O SISAN rege-se pelos seguintes principios a diretrizes dispostos na Lei 11.346 de 
setembro de 2006. 
Art. 9°. Sao componentes municipais do SISAN: 
I - A Conferencia Municipal de Seguranca Alimentar a Nutricional, instancia responsavel pela 
indicacAo ao COMSEA Municipal das diretrizes a prioridades da Politica a do Plano Municipal de 
Seguranca Alimentar a Nutricional, bem Como pela avaliarao do SISAN no ambito do municipio; 
II — O COMSEA Municipal, orgao vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
ll1— A Camara Intersetorial Municipal de Seguranca Alimentar a Nutricional — CAISAN Municipal 
- integrada por Secretarios Municipais responsaveis pelas pastas afetas a consecucao da Seguranca 
Alimentar a Nutricional, corn as seguintes atribuicoes, dentre outras: 
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Seguranca Alimentar 
e Nutricional, observando os requisitos, as dimensoes, as diretrizes a os conteudos expostos no 
Decreto n° 7.272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes 
emanadas da Conferencia Municipal de Seguranca Alimentar a Nutricional e do COMSEA 
Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos a os instrumentos de acompanhamento, 
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S1'1'E: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmaiLcom 
PREFEtTURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOL15 
UM NOVO TEMPO 
0 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
monitoramento a avaliagao de sua implementacao; 
b) Monitorar a avaliar a execucao da Politica a do Plano; 
Paragrafo unico: A Camara Intersetorial Municipal de Seguranca Alimentar a Nutricional, CAISAN 
Municipal, sera presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seus 
procedimentos operacionais serao coordenados no ambito da Secretaria-Executiva da CAISAN 
Municipal. 
IV - Os orgAos a entidades de Seguranca Alimentar a Nutricional, instituicoes privadas, corn ou sem 
fins lucrativos, que manifestem interesse na adesao a que respeitem os criterios, principios a diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentados pela Camara Interministerial de Seguranca Alimentar e 
Nutricional - CAISAN; 
DAS DISPOSIcOES FINAIS E TRANSITORIAS 
Art. 10- O Prefeito Municipal editara norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias. 
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
jT) di1 9 QL 
Prefeito do Municipi de Rorainopolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51- CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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Ffoeess, 
- PREFEITURAMUNICtPALCE 1. RIO RORAINOPOLIS ESTADO DE RORAIMA r 1► 
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINGPOLIS 
S 
JUSTIFICATIVA 
Muruc~pal 
Este Projeto de Lei de n.° ora encaminhado tern por tinalidade regulamentar o Sistema 
Nacional de Seguranca Alimentar a Nutricional - SISAN no qua! a um sistema pi blico legalmente 
instituido pela Lei n° 11.346/2006, conhecida como Lei Organica de Seguranra Alimentar e 
Nutricional- LOSAN. 
O SISAN reune diversos setores de govemoe da sociedade civil corn o proposito de promover, 
em todo o Territorio Nacional, o Direito Humano a Alimentagao Adequada (DHAA). Este sistema 
promove a formulacao a articulacao de politicas de seguranca alimentar a nutncional em ambito 
nacional, estadual a municipal, bem como o monitoramento e a avaliacao das mudancas relacionadas 
a situaco de alimentar a nutricional da populacao brasileira. 
Os orgaos governamentais dos tres njveis de govemo (federal, estadual a municipal) a as 
organizacoes da sociedade civil devem atuar conjuntamente na formulacao a implementacao de 
programas a agoes que constituem a poiltica nacional de seguranca alimentar a nutricional. O SISAN 
esta baseado em dois importantes principios que sao a participacao social e a intersetorialidade, e 
abriga em seu marco legal institucionalidades que visam garantir esses princjpios. 
Ao adenr ao SISAN o municipio tern como vantagens: 
• A adesao ao Programa de Aquisicao de Alimentos (PAA) na modalidade compra corn 
doac o simultanea, uma importante iniciativa governamental para promover o acesso a alimentacao, 
incentivar a agricultura familiar a combater a fome e a pobreza no pals; 
• Participacao na articulacao das political publicas voltadas ao alcance de SAN e 
DHAA,bem como viabilizar a operacionalizaco de programas de forma integrada a sustentavel,a 
partir de uma abordagem mais sistemica; 
• Ampliacao da forca politica, pois estarao defendendo as poljticas de seguranca 
alimentare nutncional de forma integrada a intersetonal em nivel local; 
• Possibilidade de receber apoio tecnico a politico para a implementacao e 
aperfeicoamento da gestao do SISAN e dos seus pianos de seguranca alimentar a nutricional; 
• Receber pontuacao aicional para propostas de apoio a awes a programas inclujdos 
nos seus respectivos pianos de seguranca alimentar a nutricional, quando habilitados em editais de 
chamada publica para descentralizacao de recursos federais de ministerios, desde que seus pianos 
atendam aos cntenos a parametros estabelecidos noDecreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010; 
• Possibilita a organizacao a major particjpacao da sociedade civil na formulacao e 
r 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51- CENPRO - CEP: 69.373-000-- RORAINOPOLIS/RR I CONTAfO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.m gmail.com 
ProCeSSO n'4I I 
Fo ha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOIIS ESTADO DE RORAIMA 
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
implementacao de politicas referentes a SAN; 
• Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas a orcamento 
de SAN a analise da situacao de seguranca alimentar a nutritional; 
• Promove cidadania, dignidade, saude a qualidade de vida de seus cidadaos, resultando 
em economia na saude. 
1'odos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN a neste momento estao organizando o 
processo de adesao dos municipios. 
Prefeitura Municipal de Rorainopolis/ RR, 29 de fevereiro de 2024. 
ALESSANDRO DALTRO'SOtJSA
Prefeito do Municipi de Rorainopolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO- CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~a gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 
05 DE MARCO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Proces 
Fo4ha N° 
ASSINATURA 
Presidente 
CkJ\ i 
1° Secretario 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone; (95) 3238-1301 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO ' 
%i 
ATA DA QUARTA SESSAO EXTRAORDINARIA DA SPjAnyJZ' 
LEGISLATURA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS. A~ ' 
J 
As quatorze horas a quinze minutos do dia cinco de marco de Dois Mil e Vinte e quatro, no Pienarc 
desta Casa Legislativa, sob a Presidencia do senhor vereador EDIVAM IVO, deu-se inIcic 
QUARTA SESSAO EXTRAORDINARIA da Setima Legislatura da Camara Municipai c 
Rorainopolis, sob a proterao de Deus a em nome do povo, o Presidente declarou aberta a presentea 
Sessao. Em seguida o presidente solicitou que a primeira secretaria vereadora CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, para verificagao do Quorum, Havendo Quorum Regimental corn 0~ 
vereadores presentes. Dando continuidade, a ORDEM DO DIA. o presidente solicitou a segunda secretaria que proceda a leitura do projeto de lei N° 003/2024, que_ CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANcA ALIMENTAR E NUTRICIONA DEFINE OS PARAMETROS PARA ELABORAcAO E IMPLEMENTACAO DO PLANO 
De 
MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. autoria do PODER EXECUTIVO. A referida materia eta encarninhada aos vereadores e as comissoes pertinentes, para analise a emissao de parecer.' O Presidente EDIVAM IVO; agradece a todos pr esentes, a nao havendo mais nada a tratar assim declarou encerrada a presence SESSf~:O 
SOUZA 
EXTRAORDINARIA. 
DOS 
E para constar, participaram da sessao os seguintes vereadores ADRIANO SANTOS, ANDREIA SALDANHA MAIA, DAVI IBERNOM MENDES, EDIVAM VO• FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO, LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA, MARCIO AL`s ES DE 
vereadora 
SOUSA 
CRISTIANE 
E ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA. E para constar, eu primeira secret -ia 
assinada. 
FERREIRA DE LIMA, Iavrei a presente Ata que segue devidar,;~—~ 
EDI M IVO 
PRE . IDENTE CRISTIANE FERREIRA DE LIMA I° SECRETARIA 

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