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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2023-12-12
EmentaDISPOE SOBRE A DELEGADAO DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada U
2024-12-11 Leitura em Plenário
2024-12-09 Parecer Concluído
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Aguardando distribuição para as comissões
2024-03-13 Leitura em Plenário
2023-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LIDO NO EXPEL IENTE N'\ 
SESSAO .3
SECRETA:IJ 
esso n" ..' 
PREFEITURA t 
RORAII1 &IL 
UM NOVO TEMPO Y 
OAviJwwd Municipal 
J, a 
I' +P1~,u 1?Cc, t'l 
.iUvercirla Marts Coelho Chefe de Gabinete Port. n° 002/2023 Amara Municipal Ue Rorainopplis 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES E EXCELENTISSMAS 
SENHORAS VEREADORAS, 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a analise a votacao dessa Egregia Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que versa sobre a delegacao de competencias aos Secretarios Municipais, gestores de 
Fundos Municipais, Autarquias e Fundacoes, nos termos do paragrafo unico do art. 
97 da Lei Organica Municipal. 
Tal medida visa a descentralizacao administrativa para assegurar rapidez as 
decisoes, tornando mais celere o atend4ntento aos pleitos da comunidade e ao 
interesse publico, corn observancia dos principios elencados no art. 6° do Decreto- Lei 
n0 200/1967 e no art. 37 da Constituicao Federal. 
Dessa forma, conclamo aos Nobres Vereadores que aprovem a proposicao que 
ora submeto a apreciacao. 
Rorainopolis- RR, 12 de dezembro de 2023. 
J Ovv c 
ALESSANT3kO'D SOUSA 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com 
Processo ne 1 / / 2 LJ 
PREFEITUR~ AL DE FoIha N° __________^i
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ! Ca'rrtara Municipal 
PROJETO DE LEI N4 Q' /202 
Dispoe sobre a delegadao de competencias no ambito da 
Administracao Direta e Indireta do Municipio de 
Rorainopolis/RR e da outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Ficam delegadas aos Secretarios Municipais, nos termos do 
paragrafo unico do art. 97 da Lei Organica Municipal, as seguintes competencias e 
atribuicoes: 
I - aplicacao de penas administrativas e disciplinares, inclusive de 
demissao de servidores estaveis; 
n 
II - expedir portarias, instruc.ôes: normativas ou quaisquer outros atos 
administrativos para a execucao das leis, decretos e regulamentos disciplinadores das 
atividades integrantes da area de competencia das respectivas Secretarias, Orgaos ou 
Entidades Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuicoes previstas na Lei 
Organica Municipal e legais do Prefeito Municipal; 
III - respeitada a legislacao pertinente, atribuir tarefas funcionais 
executivas aos servidores publicos pelos diversos ogaos internos das Secretarias, 
Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem; 
IV - receber reclamacoes relativas a prestacao de servicos publicos, decidir 
e promover as correcoes exigidas, cujas materias se insiram na area de competencia 
das Secretarias, Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem; 
V - resolver, mediante despacho exarado em procedimento 
administrativo, sobre os requerimentos, reclamacoes ou representacoes que forem 
dirigidas ao Executivo Municipal, cujas materias se insiram na area de competencia 
das Secretarias, Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com 
a 
AREFEIT 
~r 1IRA MUNICIPAL OF. 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Processo n° Q P
Folha N° ti
Camara Municipal 
r 
VI - empenhar e ordenar despesas publicas, inclusive de convenios 
federais e estaduais de suas unidades orcamentarias respectivas, corn prerrogativas 
e responsabilidades de ordenadores primarios; 
VII- autorizar a deflagracao de procedimentos para compras e servicos de 
terceiros, homologar e adjudicar licitacoes, ratificar dispensas e inexigibilidades de 
licitacoes, assinar contratos e convenios estaduais e federais; 
VIII - emitir ordens bancarias eletronicas em conjunto corn o Tesoureiro 
Municipal; 
IX - assinar, publicar e homologar balancetes, balancos, orcamentos e 
demais documentos contabeis; 
X - encaminhar documentos, responder diligencias e demais solicitacoes 
dos Tribunais de Contas do Estado e da;Uniao; e 
XI - prestar contas de convenios estaduais e federais. 
Paragrafo unico. Os Secretaries Municipais responsabilizar-se-ão por 
todas as awes ou omissoes a que derem causa no exercicio da competencia delegada. 
Art. 24 Os ordenadores de despesa exercerao as atividades delegadas sem 
prejuizo das demais atribuicoes dos seus cargos ou funcoes. 
Paragrafo unico. Aquele que, por qualquer situacao transitoria, for 
designado para o exercicio cumulativo ou em substituicao de qualquer dos cargos 
detentores de delegacao, tera as mesmas prerrogativas e responsabilidades inerentes 
ao cargo acumulado ou substituido. 
Art. 3° E vedada a subdelegacao das competencias indicadas nesta lei, as 
quais poderao ser avocadas especifica ou genericamente pelo Prefeito. 
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
J~ SAKI o UÜOW' 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com 
Processo no U j % 
Foiha N° Cf 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
13 DE MARCO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
1DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUZA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Camara Mlur*ipt~l 
ASSINATURA 
PrIsiente 
f 
Lc A C ~F
1° Secretario 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, stn°- Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01,613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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