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.iUvercirla Marts Coelho Chefe de Gabinete Port. n° 002/2023 Amara Municipal Ue Rorainopplis
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES E EXCELENTISSMAS
SENHORAS VEREADORAS,
JUSTIFICATIVA
Encaminho a analise a votacao dessa Egregia Casa Legislativa, Projeto de Lei
que versa sobre a delegacao de competencias aos Secretarios Municipais, gestores de
Fundos Municipais, Autarquias e Fundacoes, nos termos do paragrafo unico do art.
97 da Lei Organica Municipal.
Tal medida visa a descentralizacao administrativa para assegurar rapidez as
decisoes, tornando mais celere o atend4ntento aos pleitos da comunidade e ao
interesse publico, corn observancia dos principios elencados no art. 6° do Decreto- Lei
n0 200/1967 e no art. 37 da Constituicao Federal.
Dessa forma, conclamo aos Nobres Vereadores que aprovem a proposicao que
ora submeto a apreciacao.
Rorainopolis- RR, 12 de dezembro de 2023.
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ALESSANT3kO'D SOUSA
Prefeito Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com
Processo ne 1 / / 2 LJ
PREFEITUR~ AL DE FoIha N° __________^i
RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO ! Ca'rrtara Municipal
PROJETO DE LEI N4 Q' /202
Dispoe sobre a delegadao de competencias no ambito da
Administracao Direta e Indireta do Municipio de
Rorainopolis/RR e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam delegadas aos Secretarios Municipais, nos termos do
paragrafo unico do art. 97 da Lei Organica Municipal, as seguintes competencias e
atribuicoes:
I - aplicacao de penas administrativas e disciplinares, inclusive de
demissao de servidores estaveis;
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II - expedir portarias, instruc.ôes: normativas ou quaisquer outros atos
administrativos para a execucao das leis, decretos e regulamentos disciplinadores das
atividades integrantes da area de competencia das respectivas Secretarias, Orgaos ou
Entidades Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuicoes previstas na Lei
Organica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
III - respeitada a legislacao pertinente, atribuir tarefas funcionais
executivas aos servidores publicos pelos diversos ogaos internos das Secretarias,
Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem;
IV - receber reclamacoes relativas a prestacao de servicos publicos, decidir
e promover as correcoes exigidas, cujas materias se insiram na area de competencia
das Secretarias, Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem;
V - resolver, mediante despacho exarado em procedimento
administrativo, sobre os requerimentos, reclamacoes ou representacoes que forem
dirigidas ao Executivo Municipal, cujas materias se insiram na area de competencia
das Secretarias, Orgaos ou Entidades Municipais que dirigem;
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807
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RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
Processo n° Q P
Folha N° ti
Camara Municipal
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VI - empenhar e ordenar despesas publicas, inclusive de convenios
federais e estaduais de suas unidades orcamentarias respectivas, corn prerrogativas
e responsabilidades de ordenadores primarios;
VII- autorizar a deflagracao de procedimentos para compras e servicos de
terceiros, homologar e adjudicar licitacoes, ratificar dispensas e inexigibilidades de
licitacoes, assinar contratos e convenios estaduais e federais;
VIII - emitir ordens bancarias eletronicas em conjunto corn o Tesoureiro
Municipal;
IX - assinar, publicar e homologar balancetes, balancos, orcamentos e
demais documentos contabeis;
X - encaminhar documentos, responder diligencias e demais solicitacoes
dos Tribunais de Contas do Estado e da;Uniao; e
XI - prestar contas de convenios estaduais e federais.
Paragrafo unico. Os Secretaries Municipais responsabilizar-se-ão por
todas as awes ou omissoes a que derem causa no exercicio da competencia delegada.
Art. 24 Os ordenadores de despesa exercerao as atividades delegadas sem
prejuizo das demais atribuicoes dos seus cargos ou funcoes.
Paragrafo unico. Aquele que, por qualquer situacao transitoria, for
designado para o exercicio cumulativo ou em substituicao de qualquer dos cargos
detentores de delegacao, tera as mesmas prerrogativas e responsabilidades inerentes
ao cargo acumulado ou substituido.
Art. 3° E vedada a subdelegacao das competencias indicadas nesta lei, as
quais poderao ser avocadas especifica ou genericamente pelo Prefeito.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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Prefeito Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com
Processo no U j %
Foiha N° Cf
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
13 DE MARCO DE 2024
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MEN DES
1DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUZA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Camara Mlur*ipt~l
ASSINATURA
PrIsiente
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Lc A C ~F
1° Secretario
AUSENCIA
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Rua Pedro Daniel da Silva, stn°- Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01,613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301