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UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORA G:T'
SECRETARIA DA CASA CIVIL
OFICIO CASA CIVIL N.° 092/2024.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Assunto: PROJETOS DE LEI
Excelentissirno Senhor Presidente
EDIENTE N
o S3 . j Q 3 J 7071
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SECRETARIJ
Rorainopolis/RR, 29 de fevereiro de 2024.
Apes cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ORDINARIA,
em caster de URGENCIA/URGENTISSIMA, apreciar os seguintes Projetos de Lci, anexo, corn a ementa
em pauta:
1. "ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025,
PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS - LDO 2024 E
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORCAMENTARIA ANUAL - LOA 2024,
ORIUNDO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, DEPUTADA
JOILMA, REFERENTE AO APOIO FINANCEIRO PARA O CUSTEIO DAS AcOES DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR."
2. "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL, ORIUNDA DE
REPASSE DO MINISTERIO DA EDUCAcAO, PARA O FOMENTO DA ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL - ETI, NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR".
Atenciosamente,
AL
Prefeito do Municipi de Rorainepolis
RUA PEDRO DANIEL DA SIL VA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3235 -2259
SITE: http//wwwsorninopolis.rr.gov.k E-mail: prefeiturarorainopolis.rragmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL UL
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Mensagem n° 007/2024 Rorainopolis/RR, 29 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Senhor Presidente
Senhores Vereadores e vereadoras,
E corn grata satisfarao que nos dirigimos a presenca de Vossas Excelencias, corn a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua analise e devida aprovacao em carater de urgencia,
Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal abrir credito especial, em face dos
seguintes:
Conforme repasse do Ministerio da Educacao, que propoe a educacao em tempo integral
aos alunos do ensino fundamental, onde e de extrema necessidade que a questao da
multidimensionalidade dos sujeitos esteja contemplada em todos os aspectos do processo de ensinoaprendizagem, garantindo interacOes a estrategias que garantam o desenvolvimento nao apenss
intelectual, mas tambem social, emocional, fisico e cultural.
Apos analise do setor de contabilidade desta Prefeitura Municipal, verificou-se a
necessidade de criar a dotacao especifica no orcamento de 2024. Para tanto, o municipio devera
receber o valor de R$ 786.493,80 (setecentos a oitenta a seis mil, quatrocentos e noventa e tres reais
e oitenta centavos), atraves de repasses do FNDE ao municipio de Rorainopolis-RR.
A fim de cumprir corn o papel de gestor pt blico, apresento o presente projeto de lei
indicando, corn total Transparencia, a devida dotacao que sera adicionada ao orcamento vigente.
Dessa Forma, esperamos que o pronunciamento dessa egregia Camara seja favoravel ao
referido Projeto de Lei.
Aproveitamos o ensejo para enviar-Ihes nossos cordiais saudacoes.
ALESSANDRO DALYRO SOVSAA
Prefeito do Municipio de Rorainopolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3236 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL UE
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
PROJETO DE LEI N° oa"1 /2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A
ABRIR CREDITO ESPECIAL, ORIUNDA
DE REPASSE DO MINISTERIO DA
EDUCAcAO, PARA O FOMENTO DA
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI,
NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLISRR".
Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, do Estado da Roraima, no use
de suas atribuicOes, FAZ saber que a Camara de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos que fomenta a
criarao da Escola em Tempo Integral — ETI, nas condicOes e formas estabelecidas na presente lei.
Art. 2°. O recurso para a implantarao da escola em tempo integral, no valor total de R$
786.493,80 (setecentos e oitenta e leis mil, quatrocentos e noventa e tres reais a oitenta centavos), e
decorrente dos repasses do FNDE ao municipio de Rorainopolis-RR, conforme segue:
6
02
0205
020501
12
12 361
12 361
12 361
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAcAO MDE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAo
GESTAO DOS RECURSOS DO FNDE
Educag8o
Ensino Fundamental
0009 GESTAO DE RECLIRSOS DO FNDE
0009 3139 0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
3.1.90.04.00 CONTRATAcAO POR TEMPO DETERMINADO
379
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
380 3.1.90.13.00 OBRIGAcOES PATRONAIS
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
381 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSIMO
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
382 3.3.90.36.00 OUTROS SERVI~OS PESSOA FISICA
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
383 3.3.90.39.00 OUTRAS SERVI~OS PESSOA JURIDICA
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
384 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAcOES
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
385 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE
1.569.1001 210.010 OUTRAS TRANSF FNDE
TOTAL ORC~AMENTARIO
244.200,00
46.750,00
189.595,66
18.000,00
52.000,00
150.948,14
85.000,00
786.493,80
Art. 3°. Caso ocorra do valor a ser repassado pelo FNDE ser maior que o apresentado nesta
lei, fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotacOes por excesso de arrecadacao.
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: n[rpl/www.roralnopolls.rr.gov.br I E-mall: prefelturar0ralnop0IIS.rrl gmall.com
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RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Art. 4°. As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta de dotacoes
proprias consignadas do orcamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao.
Prefeito do Municipio de Rorainopolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINbPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciarao dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que abre
credito adicional especial no valor R$ 786.493,80 (setecentos e oitenta a seis mil, quatrocentos e
noventa a tres reais a oitenta centavos), a implantacao da escola em tempo integral no municipio de
Rorainopolis-RR.
Essa acao faz pane das politicas publicas de incentivo da Secretaria Municipal de
Educarao atraves dos repasses do Ministerio da Educacao, para o desenvolvimento integral que
portanto, o elemento central da proposta formativa da Educacao Integral.
O desenvolvimento integral um processo continuo a permanente, que comes no
nascimento do individuo, se estende por Coda a vida e acontece em diferentes espacos: em Casa, na
escola, no territorio. Quanto mais complexas, diversificadas e qualificadas forem as interacoes a que
um individuo tern acesso, mais rico sera seu universo social a cultural, as conexoes que ele sera
capaz de estabelecer a as suas possibilidades de insercao e intervencao social. Por esse motivo, a
Educacao Integral compreende que os processos educativos devem articular os diferentes espacos e
tempos de aprendizagem disponiveis e garantir a ampliacao e diversificacao de interaroes
significativas para todas as pessoas.
E, para que a escola possa garantir todos os aspectos previstos na Educacao Integral, o
tempo medio da jornada escolar brasileira se mostra insuficiente. Portanto, para a Educacao Integral
fundamental a ampliacao da jornada diaria. Esta jornada deve ser definida de acordo corn os
contextos locais a as necessidades dos alunos em cada etapa, sera perder de vista a importancia de
que os alunos tenham acesso a diferentes interacoes mediadas pela escola.
Diante da brevidade que o assunto requer, solicitamos a apreciacao do Projeto de Lei em
regime de Urgencia/Urgentissima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS — RR, 29 de fevereiro de 2024.
Prefeito do Municipio de Rorainopolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOUS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
'Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
13 DE MARCO DE 2024
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA
_ \1
Pr~sidente
10 Secretario
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301