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~ PREF EITURA MUNICIPAL OF
RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Of;cio CASA CIVIL N° 492/2024.
Processo n
Foiha N°
Rorainopolis - RR, 28 de novembro de 2024.
Ao Excelentissimo Senhor.
ED! YAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
1 .ua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Carrara' UfliCipai
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente,
CAMARA DE RORAINOPOLIS
Recebido
AslO horns e65 Mi utos
Ro iropolis-RR, Q 2/r9/
JUvercina Maria Coelho Chefe de Gabinete Port, n° 002/2023 Camara Municipal de Rorainop,,g,
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO O i 2 /;,2T>)
. F4,
6ECRETARIO
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei
que "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA CONTRIBUIcAO PARA
CUSTEIO DOS SERVI~OS DE ILUMINAcAO PUBLICA - COSIP NO MUNICIPIO
DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", para sua apreciacao desta casa
legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia.
Atenciosamente,
ALESSANDRO DALTRO SO'USA
Prefeito Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
. PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIIS
UM NOVO TEMPO
Mensagem n° 017/2024
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Ao Excelentissimo Senhor.
Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024.
Processo n0 .~1 !
Folha N° fi
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EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
Cfimara Municipal
Encaminho a apreciacao desta Camara Municipal o presente Projeto de Lei, que
trata da regulamentacao da Contribuicao para o Custeio do Servico de Iluminacao Publica —
COSIP, no ambito do municIpio de Rorainopolis/RR, conforme previsto no art. 149-A da
Constituicao Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 39, de 19 de dezembro de
2002.
O objetivo a assegurar o custeio adequado da iluminacao publica, proporcionando
major eficiencia, qualidade a seguranca a populacao, bem Como a ampliacao e modernizacao
da rede de iluminacao publica, atendendo aos princIpios da eficiencia administrativa a da
justica fiscal
Contamos corn o apoio e a colaboracao desta Casa Legislativa para a aprovaCao
deste importante projeto.
J~ ,
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SSANDRO ALTR S~
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
PRE.FEIYURA MUNCCMPAL OE.
RORAINOPOLIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
JUSTIFICATIVA
ProceSs0 n ~fdi..l,
Fota N° M~
Camara Municipal
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a Contribuicao para o Custeio do Service
de Iluminacao Publica — COSIP, de acordo corn o que dispoe o art. 149-A da Constituicao
Federal, atendendo a necessidade de adequar a legislacao municipal a normativa
constitucional a as disposicdes da Agencia Nacional de Energia Eletrica — ANEEL.
A iluminacao publica a um servico essencial que promove seguranca, qualidade de
vida e desenvolvimento urbano. Sua manutencao, ampliacao a modernizacao sao
indispensaveis para o bem-estar da popularao a para o crescimento sustentavel do municipio.
O custeio desse servico e viabilizado por meio da COSIP, que, respeitando os principios da
razoabilidade a da equidade, preve faixas diferenciadas de contribuicao de acordo corn as
classes de consumo, assegurando justica fiscal.
A proposta tambem estabelece criterios claros para o calculo, arrecadacao e
destinacao dos recursos, priorizando a transparencia e o correto emprego das contribuicoes
para o pagamento do consumo de energia eletrica a investimentos em melhorias da
iluminacao publica.
Alem disso, a regulamentacao permite que o municipio firme convenios corn
concessionarias de energia eletrica para a arrecadacao eficiente da COSIP, reforcando o
compromisso corn a gestao responsavel e eficiente dos recursos publicos.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei a apreciacao dos nobres vereadores,
confiantes de que ele contribuira significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana
e da qualidade de vida em nosso municipio.
Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024.
LA ESSATi O DALTO ~0U A
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainOpolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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PROJETO DE LEI N00220E 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ProCeSsO n
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Folha N°
Ci3mara nicipal
DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO
DA CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO
DOS SERVI~OS DE ILUMINAcAO
PUBLICA - COSIP NO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainopolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa,
no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
TITULO I
DAS NORMAS GERMS
Art. 1° Fica instituida a Contribuicao para o Custeio dos Servicos de Iluminacao Publica
(COSIP) no Municipio de Rorainopolis, corn fundamento no art. 149-A da Constituicao
Federal, conforme introduzido pela Emenda Constitucional no 39/2002, e no Art. 3° e
seguintes do COdigo Tributario Municipal. A COSIP tern por finalidade custear a instalacao,
manutencao, expansao a melhoria da iluminacao publica.
SEcAO I
DA CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVI~O DE ILUMINAcAO
PUBLICA - COSIP
Art. 2° O fato gerador da COSIP e o consumo de energia eletrica individual de cada unidade
consumidora, edificada ou nao, localizada em area urbana ou de expansao urbana, conforme
cadastro imobiliario municipal ou da concessionaria de energia eletrica.
§ 1° A COSIP e devida independentemente do use efetivo do servico de iluminacao publica,
considerando-se o carater uti universi do servico.
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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M
-'Cmara nicipai
§ 2° A cobranca da COSIP, sera devida ao proprietario, titular do dominio util, possuidor a
qualquer titulo de imovel, edificado ou nao, localizado nos limitrofes do Municipio de
Rorainopolis.
§3°. Aplica-se as taxas, e a contribuicao pela utilizanao dos servicos de iluminacao publica,
a regra de solidariedade prevista nos artigos 25 e 26 e seus incisos do (Codigo Tributario
Municipal).
Art. 3° Sao isentos da COSIP:
I - Imoveis situados em areas rurais destinadas a atividades de agricultura, pecuaria,
extrativismo ou conservacao ambiental, caracterizadas no Plano Diretor como zona rural;
II - Imoveis nao edificados localizados em areas nao destinadas a expansao urbana;
III - Consumidores cadastrados no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo
Federal, mediante comprovacao anual junto ao Municipio.
§ 1° A comprovacao para concessao de isencao sera realizada anualmente, mediante
apresentacao de documentos previstos em regulamento.
§ 2° A isencao sera revista periodicamente pelo orgao responsavel, nos termos do
Art. 69 do Codigo Tributario Municipal.
Art. 4° O valor da COSIP sera calculado corn base no consumo mensal de energia eletrica
(kWh), de acordo corn as faixas de consumo a classes tarifarias definidas no art. 5° desta Lei,
e sera atualizado monetariamente conforme os indices oficiais estabelecidos no Codigo
Tributario Municipal.
SEcAO II
DO CALCULO E DA COBRANCA DA COSIP
Art. 5° O calculo da COSIP sera feito de acordo corn as seguintes faixas de consumo,
medidas em kWh/mes, utilizando como referencia a Unidade Fiscal do Municipio (UFM):
I - Classe Residencial:
a) Consumo maximo de ate 50 KW
b) Consumo entre 51 a 100 KW
5,0 UFM;
6,5 UFM;
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainOpolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
c) Consumo entre 101 a 200 KW
d) Consumo entre 201 a 400 KW
e) Consumo acima de 401 a 500 KW
f) Consumo acima de 500 KW
Foiha N°
7,5 UFM;
8,5 UFM; Camara M unicipal
10,5 UFM;
11,5 UFM.
II - Classe Comercial:
g) Consumo maximo de ate 50 KW 7,0 UFM;
h) Consumo entre 51 a 100 KW 8,5 UFM;
i) Consumo entre 101 a 200 KW 9,5 UFM;
j) Consumo entre 201 a 400 KW 10,5 UFM;
k) Consumo acima de 401 a 500 KW 12,5 UFM;
1) Consumo acima de 500 KW 14,5 UFM.
III - Classe Industrial:
m) Consumo maximo de ate 50 KW
n) Consumo entre 51 a 100 KW
o) Consumo entre 101 a 200 KW
p) Consumo entre 201 a 400 KW
q) Consumo acima de 401 a 500 KW
r) Consumo acima de 500 KW
8,0 UFM;
10,5 UFM;
12,5 UFM;
14,5 UFM;
16,5 UFM;
18,5 UFM.
III — Predios Pablicos:
s) Consumo maximo de ate 50 KW 9,0 UFM;
t) Consumo entre 51 a 100 KW 10,5 UFM;
u) Consumo entre 101 a 200 KW 12,5 UFM;
v) Consumo entre 201 a 400 KW 16,5 UFM;
w) Consumo acima de 401 a 500 KW 18,5 UFM;
x) Consumo acima de 500 KW 20,5 UFM.
SEcAO III
DA ARRECADAcAO E DESTINAcAO DOS RECURSOS
Art. 6° A cobranca da COSIP sera efetuada pela concessionaria de energia eletrica, mediante
convenio corn o Municipio, corn os valores recolhidos depositados em conta especifica
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-89. Fone (95)32381807
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RORRINOPOLIS
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aberta exclusivamente para esse fim.
Processo n ~ c~G,2Ll
Folha N"~~
ara M nicipal
Art. 7° Os recursos arrecadados serao utilizados prioritariamente para:
I - Pagamento do consumo de energia eletrica dos pontos de iluminacao publica;
II - Ampliacao, melhoria, conservarao a instalacao das redes de iluminacao publica;
III - Manutencao a modernizacao do sistema de iluminacao publica.
Art. 8° O Municipa devera publicar trimestralmente relatorio detalhado da arrecadadao e
aplicacao dos recursos provenientes da COSIP, garantindo a transparencia e o controle
social, nos termos do Art. 35 do Codigo Tributario Municipal.
SEcAO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9° O lancamento da COSIP sera efetuado de oficio pelo orgao tributario, nos termos do
Art. 75 do Codigo Tributario Municipal.
Art. 10° A notificacao da cobranca sera realizada mediante:
I - Inclusao da cobranca nas faturas de energia eletrica; ou
II - Envio de came de pagamento ou documento equivalente, conforme regulamento.
Art. 11° Para imoveis nao edificados, a COSIP podera ser cobrada junto ao IPTU ou outra
taxa municipal, respeitando os procedimentos previstos no Art. 86 do Codigo Tributario
Municipal.
DISPOSIcOES FINAIS
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em
contrario.
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros'
SESSAO ORDINARIA
04 DE DEZEMBRO DE 2024
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
JADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
JCARLOS DA SILVA
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA
IDAVI IBERNOM MEN DES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
JEDIVAM IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
JGILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n
Foiha N°
Camara MunicipaaI —~
ASSINATURA
i'
Preside rite
AUSENC~A f
J NJ
1° Secretario
Rua Pegrc Daniel da Silva, s/n° - Centra Cep: 68373-000 CNPJ/MF n°. Fone: X1.613.030/0001-3" (95) 3238-1301
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