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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇAO DA CONTRIBUIÇAO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇAO PUBLICA - COSIP NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada U —
2024-12-11 Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Parecer Concluído — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-12-04 Leitura em Plenário — —
2024-12-04 Parecer Concluído — —
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

1. f~ 
~ PREF EITURA MUNICIPAL OF 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
1 
0 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Of;cio CASA CIVIL N° 492/2024. 
Processo n 
Foiha N° 
Rorainopolis - RR, 28 de novembro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
ED! YAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
1 .ua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Carrara' UfliCipai 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
CAMARA DE RORAINOPOLIS 
Recebido 
AslO horns e65 Mi utos 
Ro iropolis-RR, Q 2/r9/
JUvercina Maria Coelho Chefe de Gabinete Port, n° 002/2023 Camara Municipal de Rorainop,,g, 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO O i 2 /;,2T>) 
. F4, 
6ECRETARIO 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei 
que "DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO DA CONTRIBUIcAO PARA 
CUSTEIO DOS SERVI~OS DE ILUMINAcAO PUBLICA - COSIP NO MUNICIPIO 
DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", para sua apreciacao desta casa 
legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO DALTRO SO'USA 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIIS 
UM NOVO TEMPO 
Mensagem n° 017/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Ao Excelentissimo Senhor. 
Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024. 
Processo n0 .~1 ! 
Folha N° fi 
~Y 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Cfimara Municipal 
Encaminho a apreciacao desta Camara Municipal o presente Projeto de Lei, que 
trata da regulamentacao da Contribuicao para o Custeio do Servico de Iluminacao Publica —
COSIP, no ambito do municIpio de Rorainopolis/RR, conforme previsto no art. 149-A da 
Constituicao Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 39, de 19 de dezembro de 
2002. 
O objetivo a assegurar o custeio adequado da iluminacao publica, proporcionando 
major eficiencia, qualidade a seguranca a populacao, bem Como a ampliacao e modernizacao 
da rede de iluminacao publica, atendendo aos princIpios da eficiencia administrativa a da 
justica fiscal 
Contamos corn o apoio e a colaboracao desta Casa Legislativa para a aprovaCao 
deste importante projeto. 
J~ ,
,'_4/V 
SSANDRO ALTR S~ 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PRE.FEIYURA MUNCCMPAL OE. 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
ProceSs0 n ~fdi..l,
Fota N° M~ 
Camara Municipal 
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a Contribuicao para o Custeio do Service 
de Iluminacao Publica — COSIP, de acordo corn o que dispoe o art. 149-A da Constituicao 
Federal, atendendo a necessidade de adequar a legislacao municipal a normativa 
constitucional a as disposicdes da Agencia Nacional de Energia Eletrica — ANEEL. 
A iluminacao publica a um servico essencial que promove seguranca, qualidade de 
vida e desenvolvimento urbano. Sua manutencao, ampliacao a modernizacao sao 
indispensaveis para o bem-estar da popularao a para o crescimento sustentavel do municipio. 
O custeio desse servico e viabilizado por meio da COSIP, que, respeitando os principios da 
razoabilidade a da equidade, preve faixas diferenciadas de contribuicao de acordo corn as 
classes de consumo, assegurando justica fiscal. 
A proposta tambem estabelece criterios claros para o calculo, arrecadacao e 
destinacao dos recursos, priorizando a transparencia e o correto emprego das contribuicoes 
para o pagamento do consumo de energia eletrica a investimentos em melhorias da 
iluminacao publica. 
Alem disso, a regulamentacao permite que o municipio firme convenios corn 
concessionarias de energia eletrica para a arrecadacao eficiente da COSIP, reforcando o 
compromisso corn a gestao responsavel e eficiente dos recursos publicos. 
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei a apreciacao dos nobres vereadores, 
confiantes de que ele contribuira significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana 
e da qualidade de vida em nosso municipio. 
Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024. 
LA ESSATi O DALTO ~0U A 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainOpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
. PREFEITURA MUNICIPAL °E 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N00220E 28 DE NOVEMBRO DE 2024 
ProCeSsO n
e { 
Folha N° 
Ci3mara nicipal 
DISPOE SOBRE A REGULAMENTAcAO 
DA CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO 
DOS SERVI~OS DE ILUMINAcAO 
PUBLICA - COSIP NO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Rorainopolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, 
no use de suas atribuicOes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
TITULO I 
DAS NORMAS GERMS 
Art. 1° Fica instituida a Contribuicao para o Custeio dos Servicos de Iluminacao Publica 
(COSIP) no Municipio de Rorainopolis, corn fundamento no art. 149-A da Constituicao 
Federal, conforme introduzido pela Emenda Constitucional no 39/2002, e no Art. 3° e 
seguintes do COdigo Tributario Municipal. A COSIP tern por finalidade custear a instalacao, 
manutencao, expansao a melhoria da iluminacao publica. 
SEcAO I 
DA CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVI~O DE ILUMINAcAO 
PUBLICA - COSIP 
Art. 2° O fato gerador da COSIP e o consumo de energia eletrica individual de cada unidade 
consumidora, edificada ou nao, localizada em area urbana ou de expansao urbana, conforme 
cadastro imobiliario municipal ou da concessionaria de energia eletrica. 
§ 1° A COSIP e devida independentemente do use efetivo do servico de iluminacao publica, 
considerando-se o carater uti universi do servico. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
J~ 
Sri 
~ PREFEI7URA MUNICIPAL UE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
M 
-'Cmara nicipai 
§ 2° A cobranca da COSIP, sera devida ao proprietario, titular do dominio util, possuidor a 
qualquer titulo de imovel, edificado ou nao, localizado nos limitrofes do Municipio de 
Rorainopolis. 
§3°. Aplica-se as taxas, e a contribuicao pela utilizanao dos servicos de iluminacao publica, 
a regra de solidariedade prevista nos artigos 25 e 26 e seus incisos do (Codigo Tributario 
Municipal). 
Art. 3° Sao isentos da COSIP: 
I - Imoveis situados em areas rurais destinadas a atividades de agricultura, pecuaria, 
extrativismo ou conservacao ambiental, caracterizadas no Plano Diretor como zona rural; 
II - Imoveis nao edificados localizados em areas nao destinadas a expansao urbana; 
III - Consumidores cadastrados no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo 
Federal, mediante comprovacao anual junto ao Municipio. 
§ 1° A comprovacao para concessao de isencao sera realizada anualmente, mediante 
apresentacao de documentos previstos em regulamento. 
§ 2° A isencao sera revista periodicamente pelo orgao responsavel, nos termos do 
Art. 69 do Codigo Tributario Municipal. 
Art. 4° O valor da COSIP sera calculado corn base no consumo mensal de energia eletrica 
(kWh), de acordo corn as faixas de consumo a classes tarifarias definidas no art. 5° desta Lei, 
e sera atualizado monetariamente conforme os indices oficiais estabelecidos no Codigo 
Tributario Municipal. 
SEcAO II 
DO CALCULO E DA COBRANCA DA COSIP 
Art. 5° O calculo da COSIP sera feito de acordo corn as seguintes faixas de consumo, 
medidas em kWh/mes, utilizando como referencia a Unidade Fiscal do Municipio (UFM): 
I - Classe Residencial: 
a) Consumo maximo de ate 50 KW 
b) Consumo entre 51 a 100 KW 
5,0 UFM; 
6,5 UFM; 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainOpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~ PREFEITURA MUNICIPAL QE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
i 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
c) Consumo entre 101 a 200 KW 
d) Consumo entre 201 a 400 KW 
e) Consumo acima de 401 a 500 KW 
f) Consumo acima de 500 KW 
Foiha N° 
7,5 UFM; 
8,5 UFM; Camara M unicipal 
10,5 UFM; 
11,5 UFM. 
II - Classe Comercial: 
g) Consumo maximo de ate 50 KW 7,0 UFM; 
h) Consumo entre 51 a 100 KW 8,5 UFM; 
i) Consumo entre 101 a 200 KW 9,5 UFM; 
j) Consumo entre 201 a 400 KW 10,5 UFM; 
k) Consumo acima de 401 a 500 KW 12,5 UFM; 
1) Consumo acima de 500 KW 14,5 UFM. 
III - Classe Industrial: 
m) Consumo maximo de ate 50 KW 
n) Consumo entre 51 a 100 KW 
o) Consumo entre 101 a 200 KW 
p) Consumo entre 201 a 400 KW 
q) Consumo acima de 401 a 500 KW 
r) Consumo acima de 500 KW 
8,0 UFM; 
10,5 UFM; 
12,5 UFM; 
14,5 UFM; 
16,5 UFM; 
18,5 UFM. 
III — Predios Pablicos: 
s) Consumo maximo de ate 50 KW 9,0 UFM; 
t) Consumo entre 51 a 100 KW 10,5 UFM; 
u) Consumo entre 101 a 200 KW 12,5 UFM; 
v) Consumo entre 201 a 400 KW 16,5 UFM; 
w) Consumo acima de 401 a 500 KW 18,5 UFM; 
x) Consumo acima de 500 KW 20,5 UFM. 
SEcAO III 
DA ARRECADAcAO E DESTINAcAO DOS RECURSOS 
Art. 6° A cobranca da COSIP sera efetuada pela concessionaria de energia eletrica, mediante 
convenio corn o Municipio, corn os valores recolhidos depositados em conta especifica 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-89. Fone (95)32381807 
PREFEIrURA MUNICIPAL °E 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
aberta exclusivamente para esse fim. 
Processo n ~ c~G,2Ll 
Folha N"~~ 
ara M nicipal 
Art. 7° Os recursos arrecadados serao utilizados prioritariamente para: 
I - Pagamento do consumo de energia eletrica dos pontos de iluminacao publica; 
II - Ampliacao, melhoria, conservarao a instalacao das redes de iluminacao publica; 
III - Manutencao a modernizacao do sistema de iluminacao publica. 
Art. 8° O Municipa devera publicar trimestralmente relatorio detalhado da arrecadadao e 
aplicacao dos recursos provenientes da COSIP, garantindo a transparencia e o controle 
social, nos termos do Art. 35 do Codigo Tributario Municipal. 
SEcAO IV 
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 9° O lancamento da COSIP sera efetuado de oficio pelo orgao tributario, nos termos do 
Art. 75 do Codigo Tributario Municipal. 
Art. 10° A notificacao da cobranca sera realizada mediante: 
I - Inclusao da cobranca nas faturas de energia eletrica; ou 
II - Envio de came de pagamento ou documento equivalente, conforme regulamento. 
Art. 11° Para imoveis nao edificados, a COSIP podera ser cobrada junto ao IPTU ou outra 
taxa municipal, respeitando os procedimentos previstos no Art. 86 do Codigo Tributario 
Municipal. 
DISPOSIcOES FINAIS 
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em 
contrario. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros' 
SESSAO ORDINARIA 
04 DE DEZEMBRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
JADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
JCARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MEN DES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
JEDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
JGILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n 
Foiha N° 
Camara MunicipaaI —~ 
ASSINATURA 
i' 
Preside rite 
AUSENC~A f 
J NJ 
1° Secretario 
Rua Pegrc Daniel da Silva, s/n° - Centra Cep: 68373-000 CNPJ/MF n°. Fone: X1.613.030/0001-3" (95) 3238-1301 
i 
f3 

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