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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR E FUNDO DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição aprovada U —
2024-12-06 Leitura em Plenário — —
2024-12-06 Parecer Concluído — —
2024-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-13 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-11-13 Leitura em Plenário — —
2024-11-13 Parecer Concluído — —
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

A`
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
t 
Processo n 
ESTADO DE RORAIMA Fdha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL râmara Municip~t 
Officio CASA CIVIL N° 459/2024. Rorainopolis - RR, 29 de outubro de 2024. 
LIDO NO EXPEDIENTE F" 
SESSAO . _f 
Ao Excelentissimo Senhor. 
ED! YAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
eC mara Municipal de Rorain6polis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
~W SEGRETA121J 
( 4r?n OF RORAJNOPOLIS Recetado 
ASj4__horese 2j,ginutos 
RorrQlnopcJis-piR, r 0, 
Juvercina Maria Coelho 
Chefe de Gabinete 
Port. n 002!2023 Camara Municipal de Rorain6polis 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei que 
"Dispoe sobre a criagao do Conseiho Gestor a do Fando de Habitagao de Interesse Social do 
Municipio de Rorain6polis" a dá outras providencias, para sua apreciagao desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia urgentissima. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ALESSANDRO DATR 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
Mensagem n° 015/2024 
Carrara Municipal 
Rorainopolis/RR, 29 de outubro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Camara Municipal de Roramopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Egregia Casa legislativa o presente o projeto 
de lei em questao, corn total transparencia a compromisso corn o interesse publico, dessa 
forma, o presente Projeto de Lei "Dispoe sobre a criacao do Conselho Gestor a do Fundo de 
Habitacao de Interesse Social do Municipio de Rorainbpolis", a dá outras providencias. 
O Conselho Gestor sera um espaco democratico de participarao a controle social, 
reunindo representantes do poder publico, sociedade civil organizada, movimentos 
populares a iniciativa privada, garantindo a representatividade e a pluralidade nas decisoes 
sobre as politicas habitacionais. 
A habitacao um direito fundamental, assegurado pela Constituicao Federal, que 
requer a implementacao de politicas publicas eficazes para garantir o acesso moradia digna 
a todos os cidadaos. Assim, a criacao do Conselho Gestor a do Fundo de Habitacao de 
Interesse Social constitui uma medida estrategica a indispensavel para a promocao e a 
execucao de awes voltadas habitacao de interesse social. 
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossos cordiais saudacoes. 
ALESSANDRO DALTRO SO SA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
. PREFEITURA MUNICIPAL OE 
• RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
JUSTIFICATIVA 
Processo n°t22 i L ~-I 
Falha N° D t ( 
Camara Municipal 
Apresento a apreciacao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei n.° que tern 
por objetivo a criacao do Conselho Gestor a do Fundo de Habitacao de Interesse Social do 
Municipio de Rorainopolis. 
A necessidade de criacao do Conselho Gestor a do Fundo de Habitacao de Interesse 
Social se justifica pela importancia de se estabelecer um mecanismo permanente e 
transparente de planejamento, execurao, monitoramento a avaliacao das politicas publicas 
voltadas a habitacao de interesse social. 
O Conselho Gestor de Habitacao de Interesse Social sera um 6rgao colegiado, corn 
caster deliberativo a consultivo, formado por representantes do poder publico, da sociedade 
civil organizada, dos movimentos populaces a da iniciativa privada. Este conselho tera a 
responsabilidade de defmir as diretrizes, acompanhar a avaliar a execugao das politicas 
habitacionais, garantmdo a participacao democratica e a transparencia nas decisoes. 
O Fundo de Habitacao de Interesse Social, por sua vez, sera o principal instrumento 
financeiro para viabilizar os programas a projetos de habitacao de interesse social. Seus 
recursos serao provenientes de diversas fontes, incluindo dotac~es orcamentarias do 
municipio, transferencias de outras esferas de governo, doacoes, convenios a outras receitas. 
A gestao eficiente a transparente desses recursos sera fundamental para assegurar a eficacia 
das awes planejadas. 
A criacao do Conselho a do Fundo a uma resposta concreta as demandas 
habitacionais do nosso municipio, permitindo a implementacao de politicas publicas 
alinhadas as necessidades da populacao de baixa renda a em situacao de vulnerabilidade 
social. Corn isso, esperamos contribuir significativamente para a reducao do deficit 
habitacional a para a melhoria das condicoes de vida dos nossos municipes. 
Diante da relevancia a urgencia desta materia, contamos corn o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovacao deste Projeto de Lei, certos de que esta iniciativa representa 
um passo decisivo rumo a promogao da justiga a do bem-estar de nossa comunidade. 
Rorainopolis/ RR, 29 de outubro de 2024. 
Y ALE SAdLT1oSOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
Processo n°Q2! a~ Zl 
Folha N° Q 
a' 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI NQli`2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A CR1[AcAO DO 
CONSELHO GESTOR E FUNDO DE 
HABITAcAO DE INTERESSE SOCIAL DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE 
RORAIMA, no use de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal de 
Rorainopolis aprova a eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIcOES PRELIMINARE 
Segao I 
Art. 1° - Esta Lei cria o fundo de habitacao de interesse Social — FHIS a institui o Conselho￾Gestor do FHIS. 
Art. 2° - Fica criado o Conselho Gestor de Habitacao de Interesse Social (FHIS) do 
Municipio de Rorain6polis, corn a fmalidade de planejar, gerenciar, executar, monitorar e 
avaliar politicas, programas a projetos voltados a habitacao de interesse social. 
Art. 3° - O Conselho Gestor de Habitacao de Interesse Social (FHIS) sera constituido e 
regulamentado por: 
I — Dotacoes do Orcamento Geral do Municipio, classificadas na funcao de habitacAo; 
II— Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; 
III — Recursos provenientes de emprestimos extemos a internos para programas de 
habitacao; 
IV — Contribuicoes a doacoes de pessoas fisicas ou juridicas, entidades a organismos de 
cooperacao nacionais ou intemacionais; 
V — Receitas operacionais a patrimoniais de operacoes realizadas corn recursos do IFHS; e 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~* 
~ PREFEITURA MUNICIPAL °E 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
VI - Outros recursos que the vierem a ser destinados. 
Secao H 
Do Conselho-Gestor do FHIS 
Art. 4° - 0 FHIS sera gerido por um Conselho-Gestor. 
Processo n°(i ce/ Z( 
Falha N° _ Ol 
Cannara Municipal 
Art. 5° - O Conselho Gestor a orgao de carater deliberativo a sera composto por entidades 
publicas a privadas, bem Como de segmentos da sociedade ligados a area de habitacao, 
garantido o prmcipio democratico de escolha de seus representantes e a proporcao de 1/4 
(um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. 
§ 1O O Poder Executivo dispora em regulamento sobre a composicao do Conselho Gestor 
do FHIS. 
§ 2° A presidencia do Conselho sera exercida pela Secretaria responsavel pela area 
habitacional. 
§ 3° O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercera o voto de qualidade. 
§ 4° Competira a Secretaria responsavel proporcionar ao Conselho Gestor os meios 
necessarios ao exercicio de suas competencias. 
Secao III 
Das atribuicoes dos Recursos do FHIS 
Art. 6° - As aplicacoes dos recursos do FHIS serao destinadas a awes vinculadas aos 
programas de habitacao de interesse social que contemplem: 
I — Aquisigao, construcao, conclusao, melhoria, reforma, locacao social a arrendamento de 
unidades habitacionais em areas urbanas a rurais; 
II— Producao de totes urbanizados para fms habitacionais; 
III — urbanizacao, producao de equipamentos comunitarios, regularizacao fundiaria e 
urbanistica de areas caracterizadas de interesse social; 
IV - Implantacao de saneamento basico, infraestrutura a equipamentos urbanos, 
comptementares aos programas habitacionais de interesse social; 
V — Aquisicao de materiais para construcao, ampliagao a reforma de moradias; 
VI — Recuperacao ou producao de imoveis em areas encorticadas ou deterioradas, centrais 
ou perifericas, para fms habitacionais de interesse social; 
VII— outros programas a intervencoes na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJIMF n° 01.613.03110001-80-Foone (
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9
1
5)32381807 
1 .~ V~ 
~~► 
• PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
s 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
Processo
Folha M° _ U `-
C ~!m.~ra MuniciPal 
§ 1 ° Sera admitida a aquisicao de terrenos vinculada a implantacao de projetos habitacionais. 
Secao IV 
Das Competencias do Conselho Gestor do FHIS 
Art. 7° - Compete ao Conselho Gestor de Habitagao de Interesse Social, estabelecer diretrizes 
e fixar criterios para a priorizacao de linhas de acao, alocacao de recursos do FHIS e 
atendimento dos beneficiarios dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, 
a politica e o piano Municipal de habitacao: 
I - Propor diretrizes para a politica municipal de habitacao de interesse social; 
II - Acompanhar a avaliar a implementacao das politicas, programas a projetos de habitacao; 
III - Deliberar sobre a aplicadao dos recursos do Fundo de Habitacao de Interesse Social 
(FHIS); 
IV - Estabelecer criterios de priorizacao para a concessao de beneficios habitacionais; 
V - Aprovar pianos, programas a projetos de habitacao de interesse social; 
VI - Zelar pela transparencia a controle social dos recursos destinados a habitacao de 
interesse social; 
VII - Outras atribuicoes definidas em regulamento. 
VIII - Aprovar seu regimento interno. 
§ 10 As diretrizes a criterios previstos no inciso I do caput deste artigo deverao observar 
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitacao de Interesse 
Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que vier 
o FHIS vier a receber recursos federais. 
§ 2° O Conselho Gestor do FHIS promovera ampla publicidade das formas e criterios de 
acesso aos programas, das modalidades de acesso a moradia, das metas anuais de 
atendimento habitacional, dos recursos previstos a aplicados, identificados pelas fontes de 
origem, das areas objeto de intervencao, dos numeros a valores dos beneficios a dos 
financiamentos a subsidios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e 
fiscalizacao pela sociedade. 
§ 3° O Conselho Gestor do FHIS promovera audiencias publicas a conferencias, 
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater a avaliar criterios de alocacao 
de recursos a programas habitacionais existentes. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~► 
• PREFEITURA MUNICIPAL OE 
+ ` RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROCURADORIA 
CAPITULO II 
DISPOSIcOES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS 
Processo n°~~ 
Fodha N' 
Y 
Art. 8° Esta Lei sera implementada em consonancia corn a Politica Nacional de Habitacao 
e corn o Sistema Nacional de Habitacao de Interesse Social. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Rorainopolis/ RR, 29 de outubro de 2024. 
ALESSANDRO DAL 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Pafrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
13 DE NOVEMBRO DE 2024 
EREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
EDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
JGILMARIO ALVES LIMA 
JLEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
~MARCIO ALVES DE SOUZA 
JRILDO FERREIRA DA COSTA 
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA I 
r: 
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Processo n°° 1 2 zl 
Fota N° n 
Camara Municipal 
ASSINATU RA 
1 • . '-'; _ `, 
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Pressdente 
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Pua PeUro ~aniei da Siiva, s!n° - Centro Cep: 69373-000 CNP,}/MF n°. 01.513.030/Q0~ i -3G. Fone: (95) 3238-1301 

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