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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER A DISPENSA TOTAL OU PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS À MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada U —
2024-12-11 Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Parecer Concluído — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-06 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-12-06 Leitura em Plenário — —
2024-12-06 Parecer Concluído — —
2024-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DF, RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Proces 
Fdha N,° 
Officio CASA CIVIL N° 508/2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
C~marai & nicipal 
Rorainopolis - RR, 03 de dezembro de 2024. 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO a, .L 1 5 1 1;205 i 
SECRETA1Z1O 
pø'Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
CAMARA DE RORAINOPOLIS 
Recebido 
As } horas e O Minutos
Rorai "polis-RR,Q)3/~ 1. D
?,r 1 >2c u QS~2 'LU in'— ( 
Juvercina Maria Coelho 
Chef de Gabinete 
Port. n° 002/2023 
'4rnara Municipal de Rorainopolis 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de 
Lei que "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO PARR 
PRO CEDER A DISPENSA TOTAL OU PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA 
FAZENDA PIIBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. ", para sua 
apreciacao desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia. 
Atenciosamente, 
ALESSANDR0 DALTR0 
Assinadoderor talpar 
ALESSANDRO DALTRO ALT 
50USA:83783342287 5OUSA:83783342287 
Dad o s: 2024.12.03 16:59:31 0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
S 
Processo n 
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Ca 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
MENSAGEM N° 023/2024 Rorainopolis, 03 de dezembro de 2024. 
Ao Exmo. Senhor 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis/RR 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Corn o devido respeito, submeto apreciacao desta egregia Casa Legislativa o Projeto 
de Lei Complementar que visa instituicao do Programa de Recuperagao de Creditos 
Tributt rios do Municipio — REFIS 2025.1. 
A presente proposta busca criar condicoes facilitadas para a regularizagao de debitos 
tributarios a nao tributarios, por meio de descontos em juros a multas, alem de oferecer 
opcoes de parcelamento acessiveis aos contribuintes. Considerando o contexto econSmico 
atual, em que muitos enfrentam dificuldades para organizar suas financas, o programa surge 
como uma medida necessaria para fomentar regularizacao fiscal, aliviando a carga 
financeira sobre a populacao. 
disso, a iniciativa reflete o compromisso da Administrarao Municipal em 
rnelhorar a saude fmanceira de Rorainopolis, promovendo a recuperagao de receitas 
indispensaveis para a manutenrao e o desenvolvirnetho de servicos pitblicos. O REFIS 2025.1 
alinha-se aos princjpios estabelecidos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que reforca a importancia da previsao a arrecadacao eficiente dos 
tributos de competencia do Municipio. 
Entre os beneficios da proposta, destacam-se: 
1. Redugao do passivo triibutario municipal, permitindo major liquidez financeira para 
o Municipio. 
2. Criiagao de condicoes acessiveis para que contribuintes regularizem seus debitos por 
meio de pagamento vista ou em 12 parcelas. 
3. Ampla recuperacao de creditos na esfera administrativa a judicial, otimizando a 
gestao da djvida ativa. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis[RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Processo n 
Foiha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Ca 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
ipai 
As disposicoes da Lei Complementar n° 101/2000, especialmente o artigo 58, 
legitimam as awes voltadas para a recuperacao de creditos, contribuindo para o equiliibrio 
fiscal a fortalecendo as financas publicas. Essa medida e, portanto, uma resposta estrategica e 
responsavel para otimizar a gestao tributaria a assegurar recursos essenciais para 
investimentos a politicas publicas no municipio. 
Diante do exposto, solicito a apreciacao a aprovacao desta materia em regime de 
urgencia, confiando no habitual compromisso desta Casa Legislativa corn os interesses do 
povo de Rorainopolis. 
Rorainopolis, 03 de dezembro de 2024. 
ALESSANDRO DALTRO a E 5ANoaooairnol~
Por
SOUSA:83783342287 SOUSA:83783342287 
Dado,: 2024.12.0317:00:38 -0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o . 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL CE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
S 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
Processo n°Q22J`?7f/
Folha N° 
Camara Municipal 
O presente Projeto de Lei Complementar tern como objetivo obter a anuencia desta 
Egregia Casa Legislativa para a instituigao do Programa de Recuperagao de Creditos 
Tributarios do Municipio — REFIS 2025.1. A proposta visa criar condicoes facilitadas para 
a regularizarao de debitos tributarios a nao tributarios, oferecendo descontos em juros e 
multas, bem como opcoes de parcelamento para os contribuintes. 
Considerando o cenario economico atual, no qual muitos contribuintes enfrentam 
dificuldades para organizar suas financas a honrar seus compromissos tributarios, esta rnedida 
surge como uma oportunidade de fomentar a regularizacao fiscal. O programa nao apenas 
proporciona alivio financeiro populacao, mas tambem contribui para a recuperacao de 
receitas que impactam diretamente na saude financeira do Municipio de Rorain6polis. 
A implementacao do REFIS 20211 esta em consonancia corn os princjpios da 
responsabilidade fiscal, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece como requisitos essenciais a previsao e 
arrecadacao eficaz de tributos. Ao conceder descontos exclusivamente sobre juros a multas de 
mora, sem comprometer os valores principais dos tributos, o programa assegura o incremento 
da arrecadacao sem renuncia de receita principal. r
A proposta busca: 
1. Reduzir o passivo tributario do Municipio, promovendo major liquidez 
financeira. 
2. Oferecer condjcoes acessjveis para que os contribuintes possam quitar seus 
debitos, seja por meio de pagamento vista ou em ate 12 parcelas. 
3. Ampliar as possibilidades de recuperacao de creditos, tanto na esfera 
administrativa quanto judicial, garantindo eficiencia no gerenciamento da divida ativa. 
As djsposicoes da Lei Complementar, especialmente seu artigo 58, reforcam a 
legitimidade de awes voltadas para a recuperacao de creditos, promovendo equilibrio fiscal e 
fortalecendo as financas piIblicas. Essa medida uma resposta efetiva necessidade de 
otimizar a gestao tributaria municipal a assegurar os recursos necessarios para investirnentos 
piiblicos. 
Rorainopolis, 03 de dezembro de 2024. 
Asdnado de forma digital por ALESSANDRO DALTRO ALESSANORODALTRO 
SOUSA:83783342287 SOUSA83783342287 
Dados: 2024.12.0317:00:49.0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
Processo n°c / 'D4
Folha N° 
Y 
Camara Municipal 
PROJETO DE LEI N"Ol'4 /2024 DE 03 DEDEZEMBRO 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER 
EXECUTIVO PARA PROCEDER A DISPENSA TOTAL OU 
PARCL4L DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A 
MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Autoria: Executivo Municipal 
A Camara Municipal de Rorainopolis, Estado de Roraima, no use de suas atribuicoes 
legais, aprovou, a eu, Alessandro Daltro Sousa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, 
inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2024, poderao 
ser pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa total ou parcial dos encargos devidos 
relativos multa de mora, aos juros de mora e atualizadao monetaria. 
§ 1° A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do 
pagamento vista (cota unica) ou do parcelamento, observando-se as seguintes condiooes: 
I - Dispensa de 100% (cem por cento) para pagamento em cota unica; 
II - Dispensa de 75% (setenta a cinco por cento) para parcelamento em 02 (duas) a 06 
(seis) parcelas; 
III - Dispensa de 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em 07 (sete) a 12 
(doze) parcelas. 
§ 2° Os beneficios previstos nesta Lei poderao ser concedidos aos devedores ou 
terceiros interessados que requererem ate 31 de marco de 2025. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFE~EURA HUYICIPAi_ (lE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
S 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
§ 3° Nao estao incluidos neste programa os debitos inscritos em Divida Ativa 
referentes a penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas a/ou a restituicao de valores aos 
cofres publicos. 
§ 4° No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2025.1, o optante devera 
apresentar, junto ao requerimento, comprovante de pagamento de custas processuais e 
honorarios advocaticios, conforme artigo 23 da Lei Federal n° 8.906/1994. 
Art. 2° No caso de deferimento do pedido, o contribuinte sera notificado a recolher a 
primeira parcela no primeiro dia {ttil subsequente, ficando a homologacao do pedido 
condicionada ao efetivo pagamento dessa parcela. 
§ 1° 0 nao pagamento da primeira parcela irnplicara o indeferimento da adesao ao 
REFIS 2025.1. 
§ 2° 0 parcelamento devera ser solicitado ate 31 de marco de 2025, podendo o prazo 
ser prorrogado por decreto do Executivo Municipal, conforme necessidade. 
Art. 3° Contribumtes corn debitos já parcelados ou reparcelados poderao usufruir dos 
beneficios desta Lei em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento a vista ou novo 
parcelamento. 
Art. 4° Os beneficios concedidos por esta Lei nao. implicarao restituicao de valores já 
pagos. 
Art. 5° 0 pagamento dos creditos inscritos em Divida Ativa ajuizados sera realizado 
em conjunto corn a Procuradoria Juridica do Municipio. 
§ 1° Para creditos tributarios em impugnacao ou recurso, o devedor devera reconhecer 
a procedencia do lancamento tributario a formalizar desistencia do recurso. 
§ 2° Para creditos objeto de awes judiciais, a concessao dos beneficios fica 
condicionada a desistencia da acao a ao pagamento das respectivas custas processuais e 
honorarios advocaticios. 
Art. 6° 0 valor minimo de cada parcela sera: 
I - 30 (trinta) Unidades Fiscais do Municipio (UFM) para pessoas fisicas; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
• ProcessO r►~ 
• PREFEITURA MUNICIPAL. 
F 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TENfPDc~,,,a~ STADO DE RORAIMA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
II - 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Municipio (UFM) para pessoas juridicas. 
Art. 7° As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, sendo a primeira paga no 
ato da adesao. 
Paragrafo i nico. O numero total de parcelas nao podera exceder 12 (doze), conforme o 
disposto no Art. 1°. 
Art. 8° O parcelamento sera automaticamente rescindido em caso de: 
I. Inadimplencia de mais de 3 (tres) parcelas consecutivas ou alternadas; 
II. Decretacao de falencia, extincao por liquidacao ou cisao da pessoa juridica; 
III. Propositura de medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos debitos 
abrangidos pelo programa; 
IV. Violacao de quaisquer normas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos a partir de 13 de 
janeiro de 2025, revogadas as disposicoes em contrario. 
ALESSANDRO 
DALTRO 
SOU SA:83 7833422 
87 
Rorainopolis/RR, 03 de dezembro de 2024. 
Assinado de forma digital 
por ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA:83783342287 
Dados: 2024.12.03 17:01:11 
-04'00' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
06 DE DEZEMBRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
~GILMARIO ALVES LIMA 
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
JMARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
JROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo no Q97# 2J21i 
Folha N° ôci 
X 
Camara Municipal 
ASSINATU RA 
Presidente 
1° Secretario 
AUSENCIA 
J N 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. C'.613.C~0/00Li-38. Fone: (95) 3238-1301 

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