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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDISCIPLINA A UTILIZAÇAO ONEROSA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA REALIZACAO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE COBRANÇA, VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição aprovada U —
2024-12-13 Leitura em Plenário — —
2024-12-10 Parecer Concluído — —
2024-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Leitura em Plenário — —
2024-12-04 Parecer Concluído — —
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

s￾FFREFE~ITNRA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
OBcio CASA CIVIL N° 494/2024. Rorainopolis - RR, 28 de novembro de 2024. 
Processo n8S /1c Folha N' 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Camara MBmicipal 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
.1.0 Sb Q 1 2o24 
U luvercina Maria Coelho 
Chefe de Gabinete 
Port. n^ 002/2023 
^amara Municipal de Rorainopolis 
LIDO NO EXPEDIENTEE1N 
SESSAO .P~
SECRETMIO 
Ao cumprimenta-lo cordiahnente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei que 
"DISCIPLINA A UTILIZACAO ONEROSA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, 
VEICULOS E IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA REALIZAcAO DE SERVIcOS 
NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE 
' ~' COBRANcA, VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.", para sua apreciacAo desta Casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia. 
i 
Atenciosamente, 
AL1~S~A~Rtf DAFT 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP. 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.Com 
PREFEITURA MUNICJPAL OE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Mensagem n° 019/2024 Rorainopolis/RR, 27 de novembro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro, Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Processo O( 5 1cirt.4j
Folha N° 
Carnara Municipal—
E corn grande honra que submetemos a apreciacao a deliberacao desta Egregia Casa 
de Leis o Projeto de Lei mtitulado: "DISCIPLINA A UTILIZAcAO ONEROSA DE 
BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS A 
PARTICULARES PARA REALIZACAO DE SERVI~OS NO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE COBRANcA, 
VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O presente projeto tern como objetivo regulamentar a utilizarao onerosa dos bens 
mencionados, permitindo que sejam disponibilizados a particulares para a execucao de 
servicos no municipio. Essa medida busca promover o desenvolvimento rural a urbano, 
beneficiando diretarnente a produtividade local e o escoamento da producao primaria. 
Corn essa iniciativa, o Executivo pretende melhorar as condicOes para o aumento da 
eficiencia produtiva a fomentar a arrecadacao municipal. Os recursos oriundos das receitas 
previstas nesta lei serao direcionados ao Fundo Municipal da Secretaria competente, corn a 
fmalidade de custear: Combustivel, manutencao a conservagao de maquinas, veiculos e 
implementos; Remuneracao de operadores, motoristas a tecnicos envolvidos nas atividades, 
mcluindo vencimentos, gratificacces a encargos; Programas a projetos voltados ao 
desenvolvimento rural a urbano do municipio. 
Tal proposta reforca o compromisso da gestao publica em fomentar o progresso 
sustentavel a ampliar as oportunidades de crescimento economico em Rorainopolis/RR. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevado apreco a distinta 
consideracao as Vossas Excelencias. 
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024. 
Prefeito de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA~ AL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo
FoTa N° __ _C t 
JUSTIFICATIVA 
Camara Municipal 
O presente projeto surge como resposta a crescente demanda por awes concretas que 
promovam o desenvolvimento sustentavel a economico do municipio, especialmente no 
tocante a melhoria das condicoes de produtividade e a expansao da infraestrutura necessaria 
ao escoamento da producao agricola a de insumos agropecuarios. 
A regulamentacao da utilizadao onerosa de bens moveis a imoveis municipais tern 
como objetivos principais: 
I. Fomentar o desenvolvimento rural a urbano: 
Proporcionar suporte aos pequenos e medios produtores rurais, been como aos 
moradores da zona urbana, disponibilizando equipamentos essenciais para a execucao de 
servicos que alavancam a produtividade e a geracao de renda. 
2. Aprimorar a gestao dos bens municipais: 
Garantir a utilizadao eficiente, planejada a sustentavel de veiculos, maquinas e 
implementos, assegurando que estes sejam direcionados para finalidades que beneficiem o 
interesse publico. 
3. Fortalecer a arrecadacao municipal a reinvestir no municipio: 
As receitas oriundas do use oneroso serao direcionadas ao Fundo Municipal da 
Secretaria Competente, corn destinacao especifica para: 
• Cobertura de custos de manutencao, conservacao a abastecimento dos bens 
utilizados; 
• Remuneracao dos profissionais envolvidos, incluindo motoristas, operadores e 
tecnicos, bem como encargos trabalhistas; 
• Financiamento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento 
rural e urbano. 
4. Garantir a transparencia e equidade no acesso aos bens publicos: 
A implementacao de criterios claros para a utilizadao onerosa assegurara 
isonomia a evitara privilegios, consolidando o compromisso da Administracao Publica corn a 
etica e a eficiencia. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Proeessa 
ESTADO DE RORAIMAat" N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE R RORPINOPOLIS Camara Municipal UM NOVO TEMPO 
Alem disso, o projeto reflete o compromisso da gestao municipal corn os princjpios 
constitucionais da eficiencia a da economicidade, ao otimizar o use dos recursos publicos e 
maximizar os beneficios gerados para a coletividade. 
Por fim, ressaltamos que esta proposta fruto de ampla analise tecnica e esty em plena 
conformidade corn as diretrizes legais aplicyveis. Seu proposito major e consolidar 
Rorainopolis como um municjpio progressista, capaz de atender demandas atuais de seus 
cidadaos e de criar condicoes para o crescimento sustentyvel. 
Solicitamos, assim, a apreciacao e aprovacao deste importante projeto de lei, que 
reforca o compromisso da gestao publica em promover awes que efetivamente contribuam 
para o desenvolvimento economico a social do municipio. 
Contamos corn o apoio desta Casa Legislativa na aprovacao desta iniciativa, que 
beneficiary toda a populacao de Rorainopolis. 
Renovamos nossos votos de elevado apreco a distinta consideracao. 
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024. 
AZTR 
Prefeito de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURAMUNICIPALDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORRINOPOL15 
UM NOVO TEMPO 
C rmara l unicipaf 
PROJETO DE LEI N°. cb2 RORAINOPOLIS/RR, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISCIPLINA A UTILIZAcAO ONEROSA DE BENS 
MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E 
IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA 
REALIZAcAO DE SERVI~OS NO MUNICIPIO DO 
RORAINOPOLIS E ESTABELECE OS VALORES E 
FORMAS DE COBRAN~A A FIM DE FACILITAR O 
DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA 
A 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Rorainopolis Estado de Roraima, no use de suas atribuicc~es 
legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na Lei Organica em vigor no Municipio, que 
a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
TITULO I 
DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Art. 1° A presente lei disciplina a utilizacao onerosa de bens moveis a imoveis, 
maquinas a implementos a particulares para realizacao de servicos no municipio de 
Rorainopolis-RR a estabelece os valores a formas de cobranca a fim de facilitar o 
desenvolvimento rural a urbano, a da outras providencias. 
TITULO II 
DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
Art. 2° A administracao Municipal, visando o bem estar da popularao e o progresso 
do Munic%pio a objetivando incentivar o desenvolvimento e o aumento da produtividade nas 
propriedades urbanas a rurais, bem coma a melhoria das condiroes de escoamento da 
producao primaria do Municipio, flea autorizada a prestar servicos aos municipes, corn 
locarao de imoveis, veiculos, maquinas a implementos, integrantes do patrimonio municipal, 
mediante o pagamento de preco publico, pelos interessados, a ser recolhido aos cofres do 
Municipio nos termos desta Lei. 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ROPPINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
TITULO III 
CAPITULO I 
DO PROGRAMA DE INCENTIVO RURAL 
Pracesso nO / c2'-
Folha N° —(r 
Camara Mdnicipal 
Art. 3° O Executivo Municipal podera realizar servicos de maquinas pesadas em 
imovel rural particular, objetivando a melhoria das condicoes de cultivo e exploracao das 
unidades de producao, bem como para implantacao a manutencao da producao agropecuaria 
no Municipio, a titulo de incentivar as atividades agropecuarias e extrativistas. 
§ 1° O Incentivo ao Produtor Rural corresponde a pagamento de taxas sobre os 
servicos de veiculos, maquinas pesadas a implementos, corn valores bem inferiores aquelas 
cobradas no mercado formal; servicos estes, que compreendem fretes (caminhoes, cacambas 
e outros), horas de maquinas (tratores, retroescavadeiras a outras maquinas pesadas), quando 
executados pelo Municipio, objetivando a melhoria das condicoes as atividades 
agropecuarias, e outras areas responsaveis pela producao de bens de consumo. 
§ 2° Sao considerados servicos do programa de incentivo rural: 
I — Terraplanagens para construcao de casas, barracoes a outras estruturas 
agropecuarias; 
II — Abertura, cascalhamento a conservacao de vias particulares que deem acesso a 
estradas publicas, a as vias dentro da propria propriedade que deem acesso as residencias, 
aviarios, pocilgas, galpoes, armazens de produtos agricolas, as lavouras de cultura 
permanentes ou anuais, pastagens ou qualquer outra atividade economica desenvolvida no 
ambito rural. 
III — construcao de pontes, bueiros, tanques, bebedouros, acudes a outras estruturas no 
interior dos imoveis rurais; 
IV — Transporte de insumos agricolas da sede ou distritos do Municipio ate a 
propriedade rural. 
V — Transporte da producao agricola ou extrativista, do imovel rural para a sede do 
municipio, distritos, municipios vizinhos, capitais a outras regioes. 
VI - Outros servicos que visem a implementacao da atividade rural como um todo. 
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PREFEITURA MUNICIPAL OF 
RORAINOPOLIS 
UM. NOVO TEMPO 
§3° Sao consideradas estradas de producao, nas propriedades rurais do Municipio, 
aquelas que dao acesso as residencias, aviarios, tanques, pocilgas, galpoes a armazens de 
produtos agricolas, as lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade 
economica desenvolvida no ambito rural. 
§4° O municipio podera ofertar isencao do pagamento de taxa de use de maquinas e 
implementor quando as atividades desenvolvidas forem cons ideradas servicos de programa de 
incentivo rural em regime de agriculture familiar de acordo corn os seguintes criterios: 
I - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades agricolas de ate 0,5 — Ha. 
(meio-hectare), os quais serao destacados: Destoca ou Aracao; 
II - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades agropecuarias de ate (2) 
horas/maquina conforme descriminados a seguir: Escavacoes de Reservatorios D'agua, 
Aterros e Vias de Acesso dentro da propriedade; 
III - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades de transporte da producao 
agricola ou insumos agropecuarios: 
a) Utilizacao de Caminhao em um raio de ate (20 km) da sede do municipio ou 
distritos; 
b) Utilizacao de trator de pneu no transporte da producao agropecuaria do interior 
da propriedade rural ate a via de acesso, quando for executado uma viagem. 
processo r 9 j Q
ESTADO DE RORAIMA ~ ° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN®+~ra'~ MM cii 
CAPITULO II 
DO PROGRAMA DE INCENTIVO URBANO 
Art. 4° O Executivo Municipal podera realizar servicos de maquinas pesadas em 
unovel urbano particular, objetivando o progresso e o desenvolvimento social do Municipio. 
§1° Sao considerados servicos do programa de incentivo urbano: 
I — Limpeza de terreno urbano para impedir a proliferacao de insetos a animais; 
II — Terraplanagem de terrenos para construcao de residencias, edificios comerciais e 
industriais; 
III — Transporte de terra e entulhos para nivelamento de terreno; 
IV — Retirada e colocacao de terra a entulho para nivelamento de terreno; 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO_
Processo nlO 
Folha N° 
OLIS 
Camara Muni 
V — Retirada de galhadas e demais objetos localizados no terreno desde que obedecida 
a legislacao ambiental; 
VI— Escavacao de sepulturas a outros servicos correlatos. 
§2° O municipio podera ofertar isencao do pagamento de taxa de use de maquinas e 
implementos quando as atividades desenvolvidas forem consideradas servigos de programa de 
mcentivo urbano para atender familias de baixa renda de acordo corn os seguintes criterios: 
I - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades de ate (1) horas/maquina 
conforme descriminados a seguir: aterros de terrenos urbanos para acesso dentro da 
propriedade; 
II - Utilizacao de Caminhao em um raio de ate (20 km) dentro do perimetro urbano do 
municipi ou distritos. 
CAPITULO III 
DA EXECUcAO DOS SERVI~OS 
Art.5° A administracao Municipal divulgara o roteiro de execucao dos servigos 
publicos por localidade, devendo os municipes interessados em obter atendimento, deve 
efetuar a solicitacao junto a Secretaria Municipal competente, indicando a natureza do 
servigo, o tipo de maquina, veiculo, implemento a outros bem como o numero de horas ou 
quilometragem pretendidas. 
§1° — A execugao dos servicos de que trata esta Lei dependera do previo procedimento 
consistindo em: 
a) Requerimento formal enderecado a secretaria municipal de competencia do 
servico; 
b) Disponibilidade de maquinarios, veiculos ou implementos para realizacao do 
servico pretendido; 
c) Autorizagao da realizacao do servigo pela Secretaria Municipal de competencia do 
servico; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
d) Comprovante de pagamento do DAM (Documento de Arrecadacao Municipal), 
referente aos custos de abastecimento, manutencao do maquinario, veiculo ou implemento e 
suas despesas operacionais conforme previsto nesta Lei. 
§2° A execucao dos servicos obedecera ordem cronologica dos requerimentos, 
segundo a localizacao regional dos imoveis. 
§3° A operacionalizacao da prestadao dos servicos de maquinas, veiculos e 
equipamentos a particulares obedecerao aos roteiros definidos para a execurao dos servicos 
prestados pelo Municipio no atendimento das necessidades coletivas. 
§4° E de responsabilidade da Secretaria Municipal de competencia do servico a 
fiscalizacao da execucao dos servicos e, a compatibilidade desses corn os valores recolhidos 
aos cofres do municipio, mediante o apontamento em livro proprio das horas/maquinas e 
quilometragens rodadas, bem como proprietarios a propriedades beneficiadas, corn as 
respectivas areas de producao. 
§5° E de responsabilidade do contribuinte arcar corn as despesas de (combustivel) 
para execucao do servico das horas/maquinas, veiculos, equipamentos a quilometragens 
a serem rodadas, defnidos juntamente corn o proprietario da propriedade beneficiada 
antes da execucao dos servicos, os quaffs obedecerao aos roteiros determinados para a 
cumprimento no atendirnento das necessidades coletivas a para realizadao de um 
trabalho amistoso todos os municipes. 
Art. 6° Os servicos somente serao realizados desde que as condicoes climaticas a as 
caracteristicas das areas permitam a realizadao dos mesmos, levando-se em consideracao os 
manuais de utilizacao dos veiculos, maquinas, implementos, sob a observancia tambem, da 
legislacao ambiental, trabalhistas a previdenciarias. 
Paragrafo Unico - Sempre que necessario, sera exigido parecer tecnico, Certidao de 
Viabilidade, Certidao de Uso e Ocupacao do Solo e outras licencas para que o servico no 
afete mecanismos ecologicos ou de preservacao, sendo de responsabilidade do proponente a 
obtencao dos mesmos. 
Art. 7° A realizadao dos servicos destinados atividades descritas na presente lei, 
serao precedidos de analise a orientacao de tecnicos da administracao municipal, quanto a sua 
viabilidade de realizadao. 
Processo 4Or2k
Foiha N° 
_ 
-
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAI - - Munici 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Processo n 
ESTADO DE RORAIMA Fotha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP -
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Camara 
CAPITULO IV 
DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO DE TAXAS 
Art. 8° Todos os recursos oriundos da presente Lei, serao destinados ao Fundo 
Municipal da Secretaria competente corn objetivo de custear as despesas corn combustivel, 
manutencao a conservacao de maquinas a implementos, bem como o custeio dos operadores, 
motoristas a tecnicos envolvidos nas atividades, compreendendo 
salario/vencimento/gratificacoes, seus adicionais, encargos e custeio de programas e projetos 
para o desenvolvimento urbano rural. 
Art. 9° Comprovado, atraves de vistorias tecnicas, que o proponente, esteja 
explorando o respectivo imovel de maneira a atender sua funcao social, este devera recolher 
aos cofres do Municipio o valor equivalente aos custos dos servicos solicitados, de acordo 
corn os valores expressos nesta lei. 
Art. 10.O pagarnento correspondente horas/servico previstas nesta Lei devera ser 
realizado junto Secretaria Municipal de Financas, a fim de manter-se adimplente corn as 
obrigacoes contratadas e de fins burocraticos de registro de credito tributario nos sistemas de 
tributacao do Municipio. 
§1° Para efeito de calculo da taxa de utilizacao de bens moveis (maquinas, veiculos e 
implementos) por cessao de use por Entidades da Sociedade Civil, o valor venal sera 
calculado de acordo corn os criterios de pesquisa de mercado atual devidamente reconhecido 
pelos Orgaos de Controle. 
§2° Para efeito de calculo das taxas disciplinadas nesta Lei, sera utilizado a Unidade 
de Referenda Fiscal do Municipio de Rorainopolis-RR, expressas no C6digo Tributario 
Municipal, denominado UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo o valor fixado 
como medida de valor e parametro de atualizacao monetaria das bases de calculo dos tributos 
e dos creditos tributarios. 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA~ AL OE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORRINOPOL15 
UM NOVO TEMPO 
CAPITULO V 
DAS RECEITAS E DESPESAS 
Processo n Foam o 
Omar Municipal 
Art. 11. As Recitas a Despesas a decorrentes corn a execucao dos servicos descritos na 
presente Lei, ocorrerao por conta de verbas proprias consignadas no Orramento Geral Anual 
do Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro a subsequentes, suplementadas se 
necessario. 
Paragrafo Unico. O custeio a demais despesas referentes ao cumprimento da 
presente lei serao atendidas mediante dotacoes orcamentarias proprias, ficando o Poder 
Executivo autorizado a promover as suplementacoes que se fizerem necessarias. 
Art. 12. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus 
auxiliares, a tomar todas as demais providencias administrativas, juridicas, orcamentarias, 
financeiras, fiscais, tributarias, previdenciarias a contabeis, para o fiel cumprimento da 
presente Lei. 
CAPITULO VI 
DA AVALIAcAO DOS BENS PARA EFEITO DE CALCULO DA CESSAO DE 
USO 
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado em utilizar a Tabela Fipe 
(Fundacao Instituto de Pesquisas Economicas), para avaliacao de maquinas a veiculos, para 
efeito de calculo das taxas estabelecidas nests Lei. 
Art. 14. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, realizar no inicio 
de cada exercicio avaliarao venal a patrimonial dos demais bens imoveis a moveis, nao 
contemplados na Tabela especificada no Art. anterior. 
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~ ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA ALDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIcOES FINAIS 
Qrocesso n , 1 4 
Faha N° _ h 
Camara Unicipaaj
Art. 15. Para fins do disposto do art. 1°, por ocasiao da necessidade de use de 
Maquinas, Veiculos e Implementos, fica estabelecido que os valores dos servicos prestados 
pela utilizacao efetiva ou potencial de servicos especificos a divisiveis, prestados ao 
contribuinte ou a sua disposicao pelo Municipio de Rorainopolis-RR, serao aqueles expressos 
nesta Lei. 
Art.16. Em caso de necessidade de utilizacao de implementos, como Grade Aradora, 
Rocadeira de Arrasto, Plantadeira Agricola e outros, estes so serao disponibilizados mediante 
requerimento junto a secretaria municipal de competencia do servico a pagamento da taxa de 
uso, em conjunto ou nao, corn trator de pneu, conforme valores expressos nesta Lei. 
Art.17. A cobranca da Taxa de Utilizacao de Bens Moveis por cessao de use por 
entidades da Sociedade Civil, tern como objeto garantir a depreciacao de Maquinas, Veiculos 
e Implementos do Municipio de Rorainopolis-RR. 
Art.18. Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a demais 
regras de funcionamento para execucao do servicos previstos nesta lei. 
Art.19. Consideram-se integrada a Tabela I, que faz parte inseparavel delta Lei. 
Art.20 Esta Lei entrara em vigor na da data de sua publicarao, revogando as 
disposicoes em contrario, observando o que preceitua o artigo. 150, III, "c", e § 1O segunda 
parte ambos da Constituicao Federal. 
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024. 
ALESSANDR DALTRO SO'1SA 
Prefeito de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°~,/5 
Foiha M° 
Anexo 1— TABELA I 
Camara Municipal 
1 
TAXA DE UTILIZAcAO ONEROSA DE BENS 
MOVEIS (MAQUINAS VEICULOS E TIPO QUANT. DE UFM 
IMPLEMENTOS) 
1.1 Trator agricola de ate 50 cc corn um implemento 
acoplado 
aq 15 UFM/hs 
1.2 Trator agricola de 50,1 cc ate 75 cc corn um 
implemento acoplado 
H/Maq. 30 UFM/hs 
1.3 Trator agricola de 75,1 cc ate 100 cc corn um 
implemento acoplado 
H/Maq. 35 UFM/hs 
1.4 Trator agricola acima de 100,1 cc corn um 
implemento 
H/Maq. 40 UFM/hs 
1.5 Trator de Esteira H/Maq. 70 UFMIhs 
1.6 Retro Escavadeira de Pneu H/Maq. 45 UFM/hs 
1.7 Escavadeira de Esteira H/Maq. 100 UFM/hs 
1.8 Pa Carregadeira H/Maq. 60 UFM/hs 
1.9 Rob o Compactador H/Maq. 60 UFM/hs 
1.0 Moto Niveladora H/Maq. 100 UFM/hs 
2. Cacamba - um Eixo km 0,7 UFM/km 
2.1 Cacamba - dois eixos km 0,9 UFM/km 
2.2 Caminhao carga seca — um eixo km 0,7 UFM/km 
2.3 Caminhao carga seca — dois eixos km 0,9 UFM/km 
2.4 Caminhao Bau — um eixo km 0,75 UFM/km 
2.5 Caminhao Bau — dois eixos km 0,8 UFM/km 
2.6 Caminhao Batt camara fria— um eixo km 1 UFM/km 
2.7 Caminhao Bau camara fria— dois eixos km 1,2 UFM/km 
2.8 
Cavalo Mecanico para reboque de Carreta ou 
Prancha. 
km 1,4 UFMJkm 
2.9 Perfuracao de Porn Semi-Artesian Metro 35 UFM/M 
2.10 Perfuracao de Poco Artesian Metro 85 UFM/M 
2.11 Grade Niveladora H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.12 Grade Aradora H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.13 Rocadeira Hidraulica H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.14 Rogadeira de Arraste H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.15 Plantadeira Agricola H/Maq. 4 UFM/hs 
2.16 Arado fixo H/Maq. 4 UFM/hs 
2.17 Arado Subsolador H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.18 Espalhador de Calcario Hidraulico H/Maq. 3.5 UFM/hs 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
i=a~No
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN@P4ra MGnicip 
2.19 Espalhador de Calcario de arrasto H/Maq. 4 UFM/hs 
2.20 Colhedora de graos de ate 3 linhas H/Maq. 8 UFM/hs 
2.21 Pulverizador Hidraulico H/Maq. 5 UFM/hs 
2.22 Pulverizador de Arraste H/Maq. 7 UFM/hs 
2.23 Perfurador de Solo H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2'24 Guincho Agricola Cl capacidade para ate 2 
Toneladas. 
H/Maq. 30 UFM/hs
2.25 Enxada Rotativa a encanteiradora H/Maq. 3,5 UFM/hs 
2.26 Outros implementos agricolas H/Maq. 3,5 UFM/hs 
3.
TAXA DE UTILIZAcAO DE BENS MOVEIS 
POR CESSAO DE USO POR ENTIDADES DA 
SOCIEDADE CIVIL (MAQUINAS, 
VEICULOS E IMPLEMENTOS) 
TIPO VALOR FIXO 
3.1 Trator agricola de ate 50 cc 
Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.2 Trator agricola de 50,1 cc ate 75 cc 
Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.3 Trator agricola de 75,1 cc ate 100 cc 
Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.4 Trator agricola acima de 100,1 cc 
Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.5 Grade Niveladora Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.6 Arado fixo Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.7 Arado Subsolador Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.8 Pulverizador Hidraulico Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.9 Pulverizador de Arraste Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.10 Espalhador de Calcario de Arraste Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.11 Espalhador de Calcario Hidraulico Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.12 Colhedora de graos de ate 3 linhas Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.13 Pulverizador Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.14 Perfurador de Solo Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.15 Guincho Agricola Cl capacidade para 2 Toneladas Mes (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Proeesso n' 
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA DE RORAINOI a 
Municipa 
3.16 Enxada Rotativa a encanteiradora (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.17 Grade Aradora (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.18 Rocadeira Hidraulica (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.19 Rocadeira de Arraste (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.20 Plantadeira Agricola (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.21 Outros implementos agricolas (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.22 Caminhao carga seca — um eixo (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.23 Caminhao carga seca — dois eixos (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.24 Caminhao Bail — um eixo (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.25 Caminhao Bail — dois eixos (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.26 Caminhao Bau camara fria— um eixo (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.27 Caminhao Bau camara fria— dois eixos (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
3.28 Outros vejculos a maquinas (0,5 % )do Valor Venal 
atual do Bern 
4. TAXA DE ULTILIZAcAO DE BENS 
IMOVEIS POR CESSAO DE USO POR 
ENTIIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E 
PESSOA FISICA 
TIPO QUANT. DE UFM 
4.1 Galpao Vazio de ate 100 m'- (Vide Codigo 
Tributario) 
4.2 Galpao Vazio de 100,01 m2 ate 150 m2 (Vide Codigo 
Tributario) 
4.3 Galpao Vazio major que 150 m2 (Vide Codigo 
Tributario) 
4.4 Galpao Equipado ate 100 m'- (Vide Codigo 
Tributario) 
4.5 Galpao Equipado de 100,01m2 ate 150 m2 Mes (Vide Cod/go 
Tributario) 
4.6 Galpao Equipado major que 150 m2 (Vide Cod/go 
Tributario) 
4.7 Box Tipo 1 — (feira municipal) Diversos (Vide Cod/go 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Processo n°c3'5• c￾Foiha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP ra Municip 
Tributario) 
4.8 Box Tipo 2— (feira municipal) Pedra Mes (Vide 
Tributario) 
Codigo 
4.9 Box Tipo 3 — (feira municipal) Restaurante Mes (Vide 
Tributario) 
Codigo 
4.10 Box Tipo 4— (feira municipal) Agougue/Peixaria Mes (Vide 
Tributario) 
Codigo 
4.11 Box Tipo 5— (feira municipal) Polpas Mes (Vide 
Tributario) 
Codigo 
4.12 Banca Rotativa (feira municipal) Por dia (Vide 
Tributario) 
Codigo 
4.13 Outros bens im6veis Mes (Vide 
Tributario) 
Codigo 
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CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOL'S 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros 
SESSAO ORDINARIA 
04 DE DEZEMBRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
~ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
JANDREIA SALDANHA MAIA 
JCARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
JDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
JEDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
,GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n 
FoTa N° 
Camara Municipal 
1 ASSINATURA 
Preside nte 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, sJn° - Centro Cep: 69373-000 CNPJJMF n°. 01 Fone: .613.030/00G ~-30. (95) 3238-1301 

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