sFFREFE~ITNRA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
OBcio CASA CIVIL N° 494/2024. Rorainopolis - RR, 28 de novembro de 2024.
Processo n8S /1c Folha N'
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Camara MBmicipal
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente,
.1.0 Sb Q 1 2o24
U luvercina Maria Coelho
Chefe de Gabinete
Port. n^ 002/2023
^amara Municipal de Rorainopolis
LIDO NO EXPEDIENTEE1N
SESSAO .P~
SECRETMIO
Ao cumprimenta-lo cordiahnente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei que
"DISCIPLINA A UTILIZACAO ONEROSA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS,
VEICULOS E IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA REALIZAcAO DE SERVIcOS
NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE
' ~' COBRANcA, VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.", para sua apreciacAo desta Casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia.
i
Atenciosamente,
AL1~S~A~Rtf DAFT
Prefeito Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP. 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.Com
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RORRINOPOLIS
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Mensagem n° 019/2024 Rorainopolis/RR, 27 de novembro de 2024.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro, Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
Processo O( 5 1cirt.4j
Folha N°
Carnara Municipal—
E corn grande honra que submetemos a apreciacao a deliberacao desta Egregia Casa
de Leis o Projeto de Lei mtitulado: "DISCIPLINA A UTILIZAcAO ONEROSA DE
BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS A
PARTICULARES PARA REALIZACAO DE SERVI~OS NO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE COBRANcA,
VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O presente projeto tern como objetivo regulamentar a utilizarao onerosa dos bens
mencionados, permitindo que sejam disponibilizados a particulares para a execucao de
servicos no municipio. Essa medida busca promover o desenvolvimento rural a urbano,
beneficiando diretarnente a produtividade local e o escoamento da producao primaria.
Corn essa iniciativa, o Executivo pretende melhorar as condicOes para o aumento da
eficiencia produtiva a fomentar a arrecadacao municipal. Os recursos oriundos das receitas
previstas nesta lei serao direcionados ao Fundo Municipal da Secretaria competente, corn a
fmalidade de custear: Combustivel, manutencao a conservagao de maquinas, veiculos e
implementos; Remuneracao de operadores, motoristas a tecnicos envolvidos nas atividades,
mcluindo vencimentos, gratificacces a encargos; Programas a projetos voltados ao
desenvolvimento rural a urbano do municipio.
Tal proposta reforca o compromisso da gestao publica em fomentar o progresso
sustentavel a ampliar as oportunidades de crescimento economico em Rorainopolis/RR.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevado apreco a distinta
consideracao as Vossas Excelencias.
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024.
Prefeito de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo
FoTa N° __ _C t
JUSTIFICATIVA
Camara Municipal
O presente projeto surge como resposta a crescente demanda por awes concretas que
promovam o desenvolvimento sustentavel a economico do municipio, especialmente no
tocante a melhoria das condicoes de produtividade e a expansao da infraestrutura necessaria
ao escoamento da producao agricola a de insumos agropecuarios.
A regulamentacao da utilizadao onerosa de bens moveis a imoveis municipais tern
como objetivos principais:
I. Fomentar o desenvolvimento rural a urbano:
Proporcionar suporte aos pequenos e medios produtores rurais, been como aos
moradores da zona urbana, disponibilizando equipamentos essenciais para a execucao de
servicos que alavancam a produtividade e a geracao de renda.
2. Aprimorar a gestao dos bens municipais:
Garantir a utilizadao eficiente, planejada a sustentavel de veiculos, maquinas e
implementos, assegurando que estes sejam direcionados para finalidades que beneficiem o
interesse publico.
3. Fortalecer a arrecadacao municipal a reinvestir no municipio:
As receitas oriundas do use oneroso serao direcionadas ao Fundo Municipal da
Secretaria Competente, corn destinacao especifica para:
• Cobertura de custos de manutencao, conservacao a abastecimento dos bens
utilizados;
• Remuneracao dos profissionais envolvidos, incluindo motoristas, operadores e
tecnicos, bem como encargos trabalhistas;
• Financiamento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento
rural e urbano.
4. Garantir a transparencia e equidade no acesso aos bens publicos:
A implementacao de criterios claros para a utilizadao onerosa assegurara
isonomia a evitara privilegios, consolidando o compromisso da Administracao Publica corn a
etica e a eficiencia.
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Proeessa
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Alem disso, o projeto reflete o compromisso da gestao municipal corn os princjpios
constitucionais da eficiencia a da economicidade, ao otimizar o use dos recursos publicos e
maximizar os beneficios gerados para a coletividade.
Por fim, ressaltamos que esta proposta fruto de ampla analise tecnica e esty em plena
conformidade corn as diretrizes legais aplicyveis. Seu proposito major e consolidar
Rorainopolis como um municjpio progressista, capaz de atender demandas atuais de seus
cidadaos e de criar condicoes para o crescimento sustentyvel.
Solicitamos, assim, a apreciacao e aprovacao deste importante projeto de lei, que
reforca o compromisso da gestao publica em promover awes que efetivamente contribuam
para o desenvolvimento economico a social do municipio.
Contamos corn o apoio desta Casa Legislativa na aprovacao desta iniciativa, que
beneficiary toda a populacao de Rorainopolis.
Renovamos nossos votos de elevado apreco a distinta consideracao.
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024.
AZTR
Prefeito de Rorainopolis
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C rmara l unicipaf
PROJETO DE LEI N°. cb2 RORAINOPOLIS/RR, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISCIPLINA A UTILIZAcAO ONEROSA DE BENS
MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E
IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA
REALIZAcAO DE SERVI~OS NO MUNICIPIO DO
RORAINOPOLIS E ESTABELECE OS VALORES E
FORMAS DE COBRAN~A A FIM DE FACILITAR O
DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA
A
OUTRAS PRO VIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainopolis Estado de Roraima, no use de suas atribuicc~es
legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na Lei Organica em vigor no Municipio, que
a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIcOES PRELIMINARES
Art. 1° A presente lei disciplina a utilizacao onerosa de bens moveis a imoveis,
maquinas a implementos a particulares para realizacao de servicos no municipio de
Rorainopolis-RR a estabelece os valores a formas de cobranca a fim de facilitar o
desenvolvimento rural a urbano, a da outras providencias.
TITULO II
DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 2° A administracao Municipal, visando o bem estar da popularao e o progresso
do Munic%pio a objetivando incentivar o desenvolvimento e o aumento da produtividade nas
propriedades urbanas a rurais, bem coma a melhoria das condiroes de escoamento da
producao primaria do Municipio, flea autorizada a prestar servicos aos municipes, corn
locarao de imoveis, veiculos, maquinas a implementos, integrantes do patrimonio municipal,
mediante o pagamento de preco publico, pelos interessados, a ser recolhido aos cofres do
Municipio nos termos desta Lei.
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TITULO III
CAPITULO I
DO PROGRAMA DE INCENTIVO RURAL
Pracesso nO / c2'-
Folha N° —(r
Camara Mdnicipal
Art. 3° O Executivo Municipal podera realizar servicos de maquinas pesadas em
imovel rural particular, objetivando a melhoria das condicoes de cultivo e exploracao das
unidades de producao, bem como para implantacao a manutencao da producao agropecuaria
no Municipio, a titulo de incentivar as atividades agropecuarias e extrativistas.
§ 1° O Incentivo ao Produtor Rural corresponde a pagamento de taxas sobre os
servicos de veiculos, maquinas pesadas a implementos, corn valores bem inferiores aquelas
cobradas no mercado formal; servicos estes, que compreendem fretes (caminhoes, cacambas
e outros), horas de maquinas (tratores, retroescavadeiras a outras maquinas pesadas), quando
executados pelo Municipio, objetivando a melhoria das condicoes as atividades
agropecuarias, e outras areas responsaveis pela producao de bens de consumo.
§ 2° Sao considerados servicos do programa de incentivo rural:
I — Terraplanagens para construcao de casas, barracoes a outras estruturas
agropecuarias;
II — Abertura, cascalhamento a conservacao de vias particulares que deem acesso a
estradas publicas, a as vias dentro da propria propriedade que deem acesso as residencias,
aviarios, pocilgas, galpoes, armazens de produtos agricolas, as lavouras de cultura
permanentes ou anuais, pastagens ou qualquer outra atividade economica desenvolvida no
ambito rural.
III — construcao de pontes, bueiros, tanques, bebedouros, acudes a outras estruturas no
interior dos imoveis rurais;
IV — Transporte de insumos agricolas da sede ou distritos do Municipio ate a
propriedade rural.
V — Transporte da producao agricola ou extrativista, do imovel rural para a sede do
municipio, distritos, municipios vizinhos, capitais a outras regioes.
VI - Outros servicos que visem a implementacao da atividade rural como um todo.
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UM. NOVO TEMPO
§3° Sao consideradas estradas de producao, nas propriedades rurais do Municipio,
aquelas que dao acesso as residencias, aviarios, tanques, pocilgas, galpoes a armazens de
produtos agricolas, as lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade
economica desenvolvida no ambito rural.
§4° O municipio podera ofertar isencao do pagamento de taxa de use de maquinas e
implementor quando as atividades desenvolvidas forem cons ideradas servicos de programa de
incentivo rural em regime de agriculture familiar de acordo corn os seguintes criterios:
I - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades agricolas de ate 0,5 — Ha.
(meio-hectare), os quais serao destacados: Destoca ou Aracao;
II - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades agropecuarias de ate (2)
horas/maquina conforme descriminados a seguir: Escavacoes de Reservatorios D'agua,
Aterros e Vias de Acesso dentro da propriedade;
III - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades de transporte da producao
agricola ou insumos agropecuarios:
a) Utilizacao de Caminhao em um raio de ate (20 km) da sede do municipio ou
distritos;
b) Utilizacao de trator de pneu no transporte da producao agropecuaria do interior
da propriedade rural ate a via de acesso, quando for executado uma viagem.
processo r 9 j Q
ESTADO DE RORAIMA ~ °
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN®+~ra'~ MM cii
CAPITULO II
DO PROGRAMA DE INCENTIVO URBANO
Art. 4° O Executivo Municipal podera realizar servicos de maquinas pesadas em
unovel urbano particular, objetivando o progresso e o desenvolvimento social do Municipio.
§1° Sao considerados servicos do programa de incentivo urbano:
I — Limpeza de terreno urbano para impedir a proliferacao de insetos a animais;
II — Terraplanagem de terrenos para construcao de residencias, edificios comerciais e
industriais;
III — Transporte de terra e entulhos para nivelamento de terreno;
IV — Retirada e colocacao de terra a entulho para nivelamento de terreno;
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UM NOVO TEMPO_
Processo nlO
Folha N°
OLIS
Camara Muni
V — Retirada de galhadas e demais objetos localizados no terreno desde que obedecida
a legislacao ambiental;
VI— Escavacao de sepulturas a outros servicos correlatos.
§2° O municipio podera ofertar isencao do pagamento de taxa de use de maquinas e
implementos quando as atividades desenvolvidas forem consideradas servigos de programa de
mcentivo urbano para atender familias de baixa renda de acordo corn os seguintes criterios:
I - Quando o contribuinte solicitar servicos de atividades de ate (1) horas/maquina
conforme descriminados a seguir: aterros de terrenos urbanos para acesso dentro da
propriedade;
II - Utilizacao de Caminhao em um raio de ate (20 km) dentro do perimetro urbano do
municipi ou distritos.
CAPITULO III
DA EXECUcAO DOS SERVI~OS
Art.5° A administracao Municipal divulgara o roteiro de execucao dos servigos
publicos por localidade, devendo os municipes interessados em obter atendimento, deve
efetuar a solicitacao junto a Secretaria Municipal competente, indicando a natureza do
servigo, o tipo de maquina, veiculo, implemento a outros bem como o numero de horas ou
quilometragem pretendidas.
§1° — A execugao dos servicos de que trata esta Lei dependera do previo procedimento
consistindo em:
a) Requerimento formal enderecado a secretaria municipal de competencia do
servico;
b) Disponibilidade de maquinarios, veiculos ou implementos para realizacao do
servico pretendido;
c) Autorizagao da realizacao do servigo pela Secretaria Municipal de competencia do
servico;
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d) Comprovante de pagamento do DAM (Documento de Arrecadacao Municipal),
referente aos custos de abastecimento, manutencao do maquinario, veiculo ou implemento e
suas despesas operacionais conforme previsto nesta Lei.
§2° A execucao dos servicos obedecera ordem cronologica dos requerimentos,
segundo a localizacao regional dos imoveis.
§3° A operacionalizacao da prestadao dos servicos de maquinas, veiculos e
equipamentos a particulares obedecerao aos roteiros definidos para a execurao dos servicos
prestados pelo Municipio no atendimento das necessidades coletivas.
§4° E de responsabilidade da Secretaria Municipal de competencia do servico a
fiscalizacao da execucao dos servicos e, a compatibilidade desses corn os valores recolhidos
aos cofres do municipio, mediante o apontamento em livro proprio das horas/maquinas e
quilometragens rodadas, bem como proprietarios a propriedades beneficiadas, corn as
respectivas areas de producao.
§5° E de responsabilidade do contribuinte arcar corn as despesas de (combustivel)
para execucao do servico das horas/maquinas, veiculos, equipamentos a quilometragens
a serem rodadas, defnidos juntamente corn o proprietario da propriedade beneficiada
antes da execucao dos servicos, os quaffs obedecerao aos roteiros determinados para a
cumprimento no atendirnento das necessidades coletivas a para realizadao de um
trabalho amistoso todos os municipes.
Art. 6° Os servicos somente serao realizados desde que as condicoes climaticas a as
caracteristicas das areas permitam a realizadao dos mesmos, levando-se em consideracao os
manuais de utilizacao dos veiculos, maquinas, implementos, sob a observancia tambem, da
legislacao ambiental, trabalhistas a previdenciarias.
Paragrafo Unico - Sempre que necessario, sera exigido parecer tecnico, Certidao de
Viabilidade, Certidao de Uso e Ocupacao do Solo e outras licencas para que o servico no
afete mecanismos ecologicos ou de preservacao, sendo de responsabilidade do proponente a
obtencao dos mesmos.
Art. 7° A realizadao dos servicos destinados atividades descritas na presente lei,
serao precedidos de analise a orientacao de tecnicos da administracao municipal, quanto a sua
viabilidade de realizadao.
Processo 4Or2k
Foiha N°
_
-
ESTADO DE RORAIMA
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Processo n
ESTADO DE RORAIMA Fotha N°
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Camara
CAPITULO IV
DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO DE TAXAS
Art. 8° Todos os recursos oriundos da presente Lei, serao destinados ao Fundo
Municipal da Secretaria competente corn objetivo de custear as despesas corn combustivel,
manutencao a conservacao de maquinas a implementos, bem como o custeio dos operadores,
motoristas a tecnicos envolvidos nas atividades, compreendendo
salario/vencimento/gratificacoes, seus adicionais, encargos e custeio de programas e projetos
para o desenvolvimento urbano rural.
Art. 9° Comprovado, atraves de vistorias tecnicas, que o proponente, esteja
explorando o respectivo imovel de maneira a atender sua funcao social, este devera recolher
aos cofres do Municipio o valor equivalente aos custos dos servicos solicitados, de acordo
corn os valores expressos nesta lei.
Art. 10.O pagarnento correspondente horas/servico previstas nesta Lei devera ser
realizado junto Secretaria Municipal de Financas, a fim de manter-se adimplente corn as
obrigacoes contratadas e de fins burocraticos de registro de credito tributario nos sistemas de
tributacao do Municipio.
§1° Para efeito de calculo da taxa de utilizacao de bens moveis (maquinas, veiculos e
implementos) por cessao de use por Entidades da Sociedade Civil, o valor venal sera
calculado de acordo corn os criterios de pesquisa de mercado atual devidamente reconhecido
pelos Orgaos de Controle.
§2° Para efeito de calculo das taxas disciplinadas nesta Lei, sera utilizado a Unidade
de Referenda Fiscal do Municipio de Rorainopolis-RR, expressas no C6digo Tributario
Municipal, denominado UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo o valor fixado
como medida de valor e parametro de atualizacao monetaria das bases de calculo dos tributos
e dos creditos tributarios.
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CAPITULO V
DAS RECEITAS E DESPESAS
Processo n Foam o
Omar Municipal
Art. 11. As Recitas a Despesas a decorrentes corn a execucao dos servicos descritos na
presente Lei, ocorrerao por conta de verbas proprias consignadas no Orramento Geral Anual
do Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro a subsequentes, suplementadas se
necessario.
Paragrafo Unico. O custeio a demais despesas referentes ao cumprimento da
presente lei serao atendidas mediante dotacoes orcamentarias proprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a promover as suplementacoes que se fizerem necessarias.
Art. 12. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus
auxiliares, a tomar todas as demais providencias administrativas, juridicas, orcamentarias,
financeiras, fiscais, tributarias, previdenciarias a contabeis, para o fiel cumprimento da
presente Lei.
CAPITULO VI
DA AVALIAcAO DOS BENS PARA EFEITO DE CALCULO DA CESSAO DE
USO
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado em utilizar a Tabela Fipe
(Fundacao Instituto de Pesquisas Economicas), para avaliacao de maquinas a veiculos, para
efeito de calculo das taxas estabelecidas nests Lei.
Art. 14. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, realizar no inicio
de cada exercicio avaliarao venal a patrimonial dos demais bens imoveis a moveis, nao
contemplados na Tabela especificada no Art. anterior.
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CAPITULO VII
DAS DISPOSIcOES FINAIS
Qrocesso n , 1 4
Faha N° _ h
Camara Unicipaaj
Art. 15. Para fins do disposto do art. 1°, por ocasiao da necessidade de use de
Maquinas, Veiculos e Implementos, fica estabelecido que os valores dos servicos prestados
pela utilizacao efetiva ou potencial de servicos especificos a divisiveis, prestados ao
contribuinte ou a sua disposicao pelo Municipio de Rorainopolis-RR, serao aqueles expressos
nesta Lei.
Art.16. Em caso de necessidade de utilizacao de implementos, como Grade Aradora,
Rocadeira de Arrasto, Plantadeira Agricola e outros, estes so serao disponibilizados mediante
requerimento junto a secretaria municipal de competencia do servico a pagamento da taxa de
uso, em conjunto ou nao, corn trator de pneu, conforme valores expressos nesta Lei.
Art.17. A cobranca da Taxa de Utilizacao de Bens Moveis por cessao de use por
entidades da Sociedade Civil, tern como objeto garantir a depreciacao de Maquinas, Veiculos
e Implementos do Municipio de Rorainopolis-RR.
Art.18. Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a demais
regras de funcionamento para execucao do servicos previstos nesta lei.
Art.19. Consideram-se integrada a Tabela I, que faz parte inseparavel delta Lei.
Art.20 Esta Lei entrara em vigor na da data de sua publicarao, revogando as
disposicoes em contrario, observando o que preceitua o artigo. 150, III, "c", e § 1O segunda
parte ambos da Constituicao Federal.
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024.
ALESSANDR DALTRO SO'1SA
Prefeito de Rorainopolis
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J
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Processo n°~,/5
Foiha M°
Anexo 1— TABELA I
Camara Municipal
1
TAXA DE UTILIZAcAO ONEROSA DE BENS
MOVEIS (MAQUINAS VEICULOS E TIPO QUANT. DE UFM
IMPLEMENTOS)
1.1 Trator agricola de ate 50 cc corn um implemento
acoplado
aq 15 UFM/hs
1.2 Trator agricola de 50,1 cc ate 75 cc corn um
implemento acoplado
H/Maq. 30 UFM/hs
1.3 Trator agricola de 75,1 cc ate 100 cc corn um
implemento acoplado
H/Maq. 35 UFM/hs
1.4 Trator agricola acima de 100,1 cc corn um
implemento
H/Maq. 40 UFM/hs
1.5 Trator de Esteira H/Maq. 70 UFMIhs
1.6 Retro Escavadeira de Pneu H/Maq. 45 UFM/hs
1.7 Escavadeira de Esteira H/Maq. 100 UFM/hs
1.8 Pa Carregadeira H/Maq. 60 UFM/hs
1.9 Rob o Compactador H/Maq. 60 UFM/hs
1.0 Moto Niveladora H/Maq. 100 UFM/hs
2. Cacamba - um Eixo km 0,7 UFM/km
2.1 Cacamba - dois eixos km 0,9 UFM/km
2.2 Caminhao carga seca — um eixo km 0,7 UFM/km
2.3 Caminhao carga seca — dois eixos km 0,9 UFM/km
2.4 Caminhao Bau — um eixo km 0,75 UFM/km
2.5 Caminhao Bau — dois eixos km 0,8 UFM/km
2.6 Caminhao Batt camara fria— um eixo km 1 UFM/km
2.7 Caminhao Bau camara fria— dois eixos km 1,2 UFM/km
2.8
Cavalo Mecanico para reboque de Carreta ou
Prancha.
km 1,4 UFMJkm
2.9 Perfuracao de Porn Semi-Artesian Metro 35 UFM/M
2.10 Perfuracao de Poco Artesian Metro 85 UFM/M
2.11 Grade Niveladora H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.12 Grade Aradora H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.13 Rocadeira Hidraulica H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.14 Rogadeira de Arraste H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.15 Plantadeira Agricola H/Maq. 4 UFM/hs
2.16 Arado fixo H/Maq. 4 UFM/hs
2.17 Arado Subsolador H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.18 Espalhador de Calcario Hidraulico H/Maq. 3.5 UFM/hs
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i=a~No
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN@P4ra MGnicip
2.19 Espalhador de Calcario de arrasto H/Maq. 4 UFM/hs
2.20 Colhedora de graos de ate 3 linhas H/Maq. 8 UFM/hs
2.21 Pulverizador Hidraulico H/Maq. 5 UFM/hs
2.22 Pulverizador de Arraste H/Maq. 7 UFM/hs
2.23 Perfurador de Solo H/Maq. 3,5 UFM/hs
2'24 Guincho Agricola Cl capacidade para ate 2
Toneladas.
H/Maq. 30 UFM/hs
2.25 Enxada Rotativa a encanteiradora H/Maq. 3,5 UFM/hs
2.26 Outros implementos agricolas H/Maq. 3,5 UFM/hs
3.
TAXA DE UTILIZAcAO DE BENS MOVEIS
POR CESSAO DE USO POR ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL (MAQUINAS,
VEICULOS E IMPLEMENTOS)
TIPO VALOR FIXO
3.1 Trator agricola de ate 50 cc
Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.2 Trator agricola de 50,1 cc ate 75 cc
Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.3 Trator agricola de 75,1 cc ate 100 cc
Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.4 Trator agricola acima de 100,1 cc
Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.5 Grade Niveladora Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.6 Arado fixo Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.7 Arado Subsolador Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.8 Pulverizador Hidraulico Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.9 Pulverizador de Arraste Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.10 Espalhador de Calcario de Arraste Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.11 Espalhador de Calcario Hidraulico Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.12 Colhedora de graos de ate 3 linhas Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.13 Pulverizador Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.14 Perfurador de Solo Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.15 Guincho Agricola Cl capacidade para 2 Toneladas Mes (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
Proeesso n'
Folha N°
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA DE RORAINOI a
Municipa
3.16 Enxada Rotativa a encanteiradora (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.17 Grade Aradora (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.18 Rocadeira Hidraulica (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.19 Rocadeira de Arraste (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.20 Plantadeira Agricola (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.21 Outros implementos agricolas (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.22 Caminhao carga seca — um eixo (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.23 Caminhao carga seca — dois eixos (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.24 Caminhao Bail — um eixo (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.25 Caminhao Bail — dois eixos (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.26 Caminhao Bau camara fria— um eixo (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.27 Caminhao Bau camara fria— dois eixos (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
3.28 Outros vejculos a maquinas (0,5 % )do Valor Venal
atual do Bern
4. TAXA DE ULTILIZAcAO DE BENS
IMOVEIS POR CESSAO DE USO POR
ENTIIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E
PESSOA FISICA
TIPO QUANT. DE UFM
4.1 Galpao Vazio de ate 100 m'- (Vide Codigo
Tributario)
4.2 Galpao Vazio de 100,01 m2 ate 150 m2 (Vide Codigo
Tributario)
4.3 Galpao Vazio major que 150 m2 (Vide Codigo
Tributario)
4.4 Galpao Equipado ate 100 m'- (Vide Codigo
Tributario)
4.5 Galpao Equipado de 100,01m2 ate 150 m2 Mes (Vide Cod/go
Tributario)
4.6 Galpao Equipado major que 150 m2 (Vide Cod/go
Tributario)
4.7 Box Tipo 1 — (feira municipal) Diversos (Vide Cod/go
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR
no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
Processo n°c3'5• cFoiha N°
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP ra Municip
Tributario)
4.8 Box Tipo 2— (feira municipal) Pedra Mes (Vide
Tributario)
Codigo
4.9 Box Tipo 3 — (feira municipal) Restaurante Mes (Vide
Tributario)
Codigo
4.10 Box Tipo 4— (feira municipal) Agougue/Peixaria Mes (Vide
Tributario)
Codigo
4.11 Box Tipo 5— (feira municipal) Polpas Mes (Vide
Tributario)
Codigo
4.12 Banca Rotativa (feira municipal) Por dia (Vide
Tributario)
Codigo
4.13 Outros bens im6veis Mes (Vide
Tributario)
Codigo
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOL'S
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros
SESSAO ORDINARIA
04 DE DEZEMBRO DE 2024
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
~ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
JANDREIA SALDANHA MAIA
JCARLOS DA SILVA
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA
IDAVI IBERNOM MENDES
JDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
JEDIVAM IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
,GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n
FoTa N°
Camara Municipal
1 ASSINATURA
Preside nte
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, sJn° - Centro Cep: 69373-000 CNPJJMF n°. 01 Fone: .613.030/00G ~-30. (95) 3238-1301