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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDISPOE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES DO MUNICIPIO, APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada U —
2024-12-11 Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Parecer Concluído — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-12-04 Leitura em Plenário — —
2024-12-04 Parecer Concluído — —
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

~PREFFl RA MUNICIPAL o - " O S0 n ` 
-RORAINOPOLI N° T4Ø DE RORAIMA 
UM NOVO TEMPO PRFA* ITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
~CamarA Muniri TARIA DA CASA CIVIL
Oficio CASA CIVIL N° 493/2024. Rorainopolis - RR, 28 de novembro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Juverclna Marla Chere Coelho de Gabinete Port, n• 
Camara 00212023 Municipal de R°rainopol~ 
LIDO NO EXPEDIENTE NA SESSAo i_.l ~(
Excelentissimo Senhor Presidente, SECRETARIO 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de 
Lei que "DISPOE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES DO 
MUNICIPIO, APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", para sua apreciarao desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICtPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Mensagem n° 018/2024 Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro, Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Processo n° J Folha N° 
Camara Municipal 
Tenho a honra de encaminhar a esta Egregia casa legislativa o presente Projeto de 
Lei que dispoe sobre a Planta Generica de Valores do Municipio de Rorainopolis. Este 
instrumento essencial para a atualizacao a adequacao da base de calculo dos tributos 
imobiliarios, em conformidade corn a legislacao federal e municipal. O projeto visa 
promover justica fiscal, transparencia na gestao tributaria e eficiencia na arrecadacao, 
permitindo o fortalecimento das politicas publicas e o desenvolvimento sustentavel de 
nosso municipio. 
Na certeza de contar corn a atencao de Vossas Excelencias para a aprovacao desta 
materia, reitero meus votos de elevada estima a consideracao. 
Y 
ALESSAkIT1OrDAL 
Prefeito de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
Y 
Camara Municipal 
O presente Projeto de Lei, que trata da aprovacao da Planta Generica de Valores 
(PGV), e de extrema relevancia para o municipio de Rorainopolis, considerando os seguintes 
aspectos: 
1. Atualizacao da Base de Calculo Tributaria: 
A proposta busca adequar os valores venais dos imoveis realidade do mercado 
imobiliario local, conforme exige o C6digo Tributario Nacional (Lei no 5.172/1966) a Lei 
Complementar Municipal n° 251/2013. Essa atualizacao essencial para que os tributos como 
o IPTU e o ITBI sejam cobrados de maneira justa a proporcional. 
2. Garantia de Justica Fiscal: 
A nova PGV adota criterios tecnicos a metodos de avaliacao reconhecidos, como os 
metodos comparativo, de Gusto, de renda a residual. disso, considera fatores especificos 
dos imoveis, como localizacao, infraestrutura a uso, assegurando equidade na tributacao e 
prevenindo distorcoes no sistema tributario. 
3. Fortalecimento da Gestao Publica: 
Corn a atualizacao da PGV, o municipio tera uma arrecadacao tributaria mais eficiente e 
proporcional, garantindo recursos necessarios para investimentos em infraestrutura, saude, 
educacao e outros servicos essenciais popularao. 
4. Sustentabilidade Urbana a Rural: 
O projeto considera as particularidades das areas urbanas, de expansao urbana e 
rurais, incentivando a ocupacao ordenada do solo e o desenvolvimento economico 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPALDE 
RORA' NNNNNN OOPP ``'S
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
equilibrado, sempre em conformidade corn os objetivos de preservacao 
ambiental a melboria da qualidade de vida. Folha N° 
Camara Municipal 
5, Conformidade Legal a Transparencia: 
A elaboracao e a implementacao da nova PGV sao realizadas corn base em principios 
constitucionais a legais, como legalidade, publicidade e eficiencia, promovendo seguranca 
juridica e confianca do contribuinte na administracao publica. 
Diante desses pontos, o Projeto de Lei apresentado imprescindivel para o 
aprimoramento. 
Rorainopolis/RR, 28 de novembro de 2024. 
JT/J / 4 tQ
ALESSANDRO DAL O O A 
Prefeito de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N° Q 4 /2024 DE 28 NOVEMBRO DE 2024 
Processon°CO/ ' 2 -f 
Folha N' 
C~rnara Municipal 
"DISPOE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES DO 
MUNICIPIO, APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de Rorainopolis-RR, Alessandro Daltro Sousa, no use de suas atribuicoes que 
the sao conferidas atraves da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
TITULO I 
DAS NORMAS GERAIS 
CAPITULO I 
DA PLANTA GENERICA DE VALORES 
Art. 1° Fica aprovada a Planta Generica de Valores dos imoveis situados na zona urbana, de 
expansao urbana a rural do Municipio de Rorainopolis-RR, cuja apuracao dos Valores Venais far￾se-äo de acordo corn as formulacoes a tabelas fixadas nesta Lei, em combinacao como Artigo 126 
da Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013, que trata do (Codigo Tributario Municipal). 
Art. 2° Considerando os arts. 33, 97 e 148 da lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Codigo 
Tributario Nacional). A Planta Generica de Valores servira de base de calculo para o Imposto sobre 
a Propriedade Predial a Territorial Urbana — IPTU, Imposto sobre Transmissao de Bens a Imoveis —
ITBI, obtendo o valor efetivo de uma propriedade qualquer, adotando procedimentos contidos nos 
seguintes metodos de avaliacao: 
I - Metodo Comparativo - E aquele em que o valor do imovel, ou de suas partes 
constitutivas, a obtido atraves da comparacao de dados de mercado relativos a outros de 
caracteristicas similares; 
II - Metodo de Custo - E aquele em que o valor das benfeitorias resulta de orcamento 
sumario ou detalhado ou da composicao do custo de outras iguais as que sao objeto da avaliacao, 
(custo reproducao), ou equivalentes (custo de substituicao). 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOUS 
UM_ NOVO TEMPO 
Processor
ESTADO DE RORAIMA Fotha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Camara Municipal 
III - Metodo de Renda - E aquele em que o valor do imovel, ou de suas panes 
constitutivas, a obtido pela capitalizacao de sua rends liquida, real ou prevista; 
IV - Metodo Residual - E aquele em que, o valor total do imovel, a usado para avaliar a 
viabilidade econamica do empreendimento imobiliario, como valor do terreno para incorporacao 
imobiliaria, considerado positivo quando o valor final a major que a soma dos investimentos. 
Art. 3°. O processo de avaliarao de qualquer imovel a indispensavel ao avaliador o conhecimento 
pleno do contexto urbano a rural onde se insere a propriedade. Assim, os elementos expostos 
constituem um conjunto de informacoes primarias para resultado da avaliacao dos valores venais do 
imovel been como: 
I - Localizacao do imovel - Distrito, Setor, Bairro, Quadra, Lote, Logradouro, Regiao dentre 
outros; 
II - Caracteristicas do logradouro - estado a dimensoes do calcamento, estado a dimensoes 
das calradas a passeios, iluminacao, jardinagem, arborizacao, topografia, pedologia dentre outras; 
III - Servigos publicos existentes no logradouro - rede de agua, de esgotamento sanitario, 
galeria de aguas pluviais, energia eletrica, iluminacao publica, telefone a internet, gas canalizado 
dentre outros; 
IV - Servicos publicos comunitarios - servicos .potencialmente disponiveis em area de 
influencia do imovel, cujo domino a defmido por um raio de circunferencia ate (01) um 
quilometro, onde sao ofertadas as seguintes facilidades urbanas: creches a servicos sinulares, 
escolas, (primarias a secundarias), universidades, postos de saude, hospitais, delegacias de policia, 
recreacao a lazer, Shopping Center, lojas a comercio diversificado, bares, restaurantes, teatros, 
cinemas dentre outros; 
V — Os elementos expostos que constituem um conjunto de informacoes para avaliacao do 
imovel rural devem ser levado em consideracao: sua localizacao, tipo de benfeitorias na propriedade 
rural, tipo de cultivares na propriedade rural, tipo da Infraestrutura existente, estado de conservacao 
da infraestrutura dentre outros. 
Paragrafo unico — Deve se considerar sempre a relatividade corn que os servicos publicos e 
pnvados, os quais influenciam notadamente na formacao do valor efetivo de uma propriedade, 
concomitante corn a composicao dos fatores de correcao que predominantemente servem como 
amoldamento do objeto de avaliacao pars resultado dos valores venais de um determinado imovel. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n0 - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOL15 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
TITULO II 
DOS VALORES VENAIS 
CAPITULO I 
DO VALOR VENAL DO TERRENO URBANO 
Processo n°Q3Q ç)(Y?11 
Folha N° 
Camara Municipal 
Art. 4° O valor venal do terreno — (VVT), cuja area nao ultrapasse 5.000 m2 (cinco mil metros 
quadrados), resultara da multiplicacao do valor do m 2 (metro quadro) da faixa/trecho do logradouro 
e da area total do terreno — (ATT), somando-se simultaneamente, os Fatores de Ocupacao, 
Ponderacao a Melhoramentos Publicos do imovel previstos na Tabela IV, V e VI, anexos desta Lei. 
Paragrafo unico. Quando o Imovel possuir nas suas caracteristicas algum tipo de depreciacao, o 
Valor Venal Final daquele imovel certamente sera depreciado e o valor total da depreciacao sera 
subtraido do VVT, conforme expresso na tabela VII desta Lei. 
Art. 5° Sao expressos em Unidade Fiscal Municipal- UFM, na Tabela I, anexa a esta Lei, os valores 
do m2 (metro quadrado) da faixa/trecho do logradouro, bem como o valor do conjunto de quadras 
que compoem aquele trecho nos logradouros, os quais estao expressos no mapeamento 
Topografico/Georreferenciado da area urbana do municipio. 
Art. 6°. A influencia da testada, limitacao, pedologia, topografia a ocupacao, no calculo do valor 
venal de terrenos se farao atraves da soma dos valores dos fatores constantes da Tabela IV e V, 
anexa a esta Lei. 
Art. 7°. O valor venal de terreno sera valorizado em funcao da quantidade de facilidades urbanas 
existentes no logradouro ou faixa/trecho do logradouro, estabelecidos na Tabela IV, do Anexo desta 
Lei. 
Art. 8°. Na area urbana ou de expansao urbana, as glebas compostas por terrenos corn area igual ou 
superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), serao avaliados aplicando-se os valores 
diferenciados os quais estao expressos nesta Planta Genenca de Valores constantes no artigo 15 e 
Tabela IV, V e VI, sera prejuizo da aplicacao dos demais fatores de ponderacao. 
Art. 9°. Novos valores das faixas/trechos de logradouros que ainda nao constam nesta lei, terao 
seas valores fixados posteriormente pela coinissao de que trata o artigo 108, da Lei Municipal n° 
251 de 27 de dezembro de 2013. 
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PREFEITURA MUNICtPAI OE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SEcAO I 
DO VALOR VENAL DO IMOVEL RURAL 
Processo 
Folha N' 
Y 
Camara Municipal 
Art. 10. Para os efeitos deste artigo, o valor venal de imovel rural sera valorizado em funcao da 
quantidade a tipo de benfeitorias existentes na propriedade. 
Paragrafo unico. O valor venal do imovel rural sera obtido atraves da soma dos (Fatores de 
Valorizacao do Imovel Rural por Benfeitorias) a do valor do hectare (ha) daquela Regiao ou 
Vicinal, em concordancia corn as normas a metodos de avaliacao, estabelecido na tabela VII em 
anexo desta Lei. 
SEcAO II 
DO VALOR VENAL DA CONSTRUcAO 
Art.!!. O valor venal da construgao — (VVC), sera obtido atraves da multiplicacao do valor do 
metro quadrado (m 2) multiplicado pelo valor da area total construida — (ATC), somando-se ainda 
corn o valor unitario atribuido a cada um dos tipos de classificadoo das edificacoes. 
§ 1°. Para os efeitos deste artigo, os parametros para obtencao dos valores do metro quadrado (m2) 
da Construcao Civil, serao aqueles estipulados nesta lei, classificados por tipo a padrao da 
construcao conforme expresso na tabela II, podendo ainda o Munic%pio atribuir como criterio para 
obtencao do valor da (m2) da construcao, os valores baixados pelo Sindicato das Industrias da 
Construcao Civil— SINDUSCON atualizados do exercicio, sem prejui.zo da aplicacao dos demais 
fatores de ponderacao. 
Art.12. Entende-se por area total construida aquela delimitadas pelos contomos das faces externas 
das paredes ou dos pilares, computando-se as superfcies denominadas dependencias em geral e 
terracos, cobertos, desde que apresentem estrutura especial de moradia, trabalho ou lazer de cada 
pavimento. 
Paragrafo Unico. As piscinas serao consideradas como area construida a serao incorporadas na 
area de construcao principal do imovel, utilizando-se para o calculo de area, o seu espelho d'agua. 
Art.13. O padrao da construcao sera determinado em funcao das caracteristicas construtivas a de 
acabamento predominantes existentes no imovel, atraves da aplicacao do fator expresso na tabela 
III, anexa a esta Lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOU5 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA Processo n°(3(f2Y~ t~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Foiha
AO III 
o Q(~' —
SE - ~ Camara Municipal 
DA FORMULA DE CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS URBANOS 
Art.14. O Valor Venal Total do Imovel (VVTI) sera obtido pela soma do Valor Venal do Terreno 
(VVT), do Valor Venal da Construcao — VVC, (se houver) e, somando se ainda corn os Fatores de 
Correcao em concordancia corn as normas a metodos de avaliacao, fixados pela Lei da Planta 
Generica de Valores para este Municipio. 
Paragrafo Unico. Para calcular o Valor Venal de um Imovel urbano, a formula sera de 
acordo Como esta expresso nesta lei logo abaixo: 
VVC = Valor Venal da Construcao; 
VVT = Valor Venal do Terreno onde; 
VVTI=(VVT+VVC)+ (Fl +F2+F3+F4+F5+F6+F7+F8) 
Onde: 
Fl = Fator de Valorizacao por Padra"o da Construcao; 
F2 = Fator de Ocuparao; 
P3= Fator de Testada; 
F3 = Fator de Limitarao; 
F5 = Fator de Pedologia; 
F6 = Fator de Topografia; 
F7 = Fator de Dimensao/Gleba; 
F8 = Fator de Melhoramentos Publicos. 
SEcAO IV 
DA FORMULA DE CALCULO DO VALOR VENAL DAS AREAS DE EXPANSAO 
URBANA 
Art.15. Para efeito de Calculo dos Valores Venais de Imoveis nao edificados, localizados em area 
urbana ou expansao urbana corn terreno igual ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), 
aplica - se o fator Gleba, considerando os seguintes valores por m2, conforme estabelecido nesta lei: 
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RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
~ Camara Municipal 
I - EXPANSAO URBANA m2 =1,0 UFM/ m2; 
II- ZONA INDUSTRIAL m2 = 2,5 UFM/ m2; 
III - ZONA ESPECIAL - INSTALAcAO AEROPORTUARIAS m2 = 7,0 UFM/ m2; 
IV - ZONA ESPECIAL - HORTIFRUTIGRANGEIROS m2 =1,2 UFM/ m2; 
V - ZONA ESPECIAL - ECOLOGICAMENTE FRAGIL m2 = 0,8 UFM/ m2. 
§1°. Na area urbana ou de expansao urbana sera considerada basicamente a caracteristica de use e 
ocupacao do solo para imoveis corn area territorial igual ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros 
quadrados). 
§2°. Para os imoveis na area urbana ou de expansao urbana corn caracteristicas de use a ocupacao 
do solo para imoveis corn area territorial major que 500 m2 (quinhentos metros quadrados) a menor 
5.000 m2 (cinco mu l metros quadrados) sera cobrado o valor de: (m2 = 2,5 UFM), na faixa do 
logradouro. 
SEcAO V 
DA FORMULA DE CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS RURAIS 
Art.16. O Valor Venal do Imovel Rural (VVIR) sera obtido por meio do valor do hectare (ha) 
daquela Regiao ou Vicinal. Logo o Valor do Hectare (ha)da Area de Terra (sem benfeitoria) —
(VHTR)soma se ainda corn os Fatores de Valorizacao do Imovel Rural por Benfeitorias (FVIRB) 
em concordancia corn as normas a metodos de avaliacao, fixadas pela Lei da Planta Generica de 
Valores. 
Paragrafo Unico. Para calcular o Valor Venal de um Imovel Rural, a formula sera de acordo como 
esta expresso nesta lei logo abaixo: 
VVIR= Valor Venal do Imovel Rural; 
VHTR= Valor do Hectare (ha) do Terreno Rural (sem benfeitorias); 
FVIRB = Fatores de Valorizacao do Imovel Rural por benfeitorias; 
VVIR = (VHTR + FVIRB); 
FVIRB = (FIR) + (F2R + F3R + F4R + F5R + F6R + F7R + F8R) + (FO9R + FIOR + 
FI 1 R + FJ2R + FJ3R + FI4R + FI SR + FI6R + FI7R + FI8R + FI9R + F2OR + F21 R + 
F22R + F23R + F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R). 
Onde: 
FIR = Area de Terra (sem benfeitoria) (ha); 
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RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
F2R = Area de capoeira (ha); 
Processo nbQ 3 C/ '211 
Folha N° Q 
Y 
Camara Municipal 
F3R = Pastagem cultivada mecanizada (ha); 
F4R = Pastagem Tradicional (ha); 
F5R = Capineira cultivada (irrigada) (ha); 
F6R = Solo mecanizado a tratado, para plantio de Graos (Soja, Milho, Trigo e 
Congeneres) (ha); 
F7R = Plantio de Fruticultura Permanente (ha); 
F8R = Solo mecanizado a tratado, para o cultivo de Dende (ha 
F9R = Casa sede em alvenaria (m2); 
F l OR = Casa de vaqueiro/caseiro em alvenaria (m2); 
Fl 1 R = Galpao para pequenos/medios animais (m2); 
F 12R = Galpao para deposito de grandes maquinas, equipamentos industriais e 
armazenamento da producao agricola (m2); 
F13R = Curral de madeira de lei corn cobertura (m2); 
F 14 = Curral de madeira de lei sem cobertura (m2); 
F I SR = Tronco; 
F16R = Balanca; 
F17R = Cerca de Arame Liso corn 5 (m); 
F 18R = Cerca de Arame Farpado corn 5 (m); 
F 19R = Represa (ha); 
F20R= Arude/Tanque (m2); 
F21R = Cerca de Regua de Madeira de Lei (m); 
F22R = Mini Agroindustria (m2); 
F23R = Casa de Farinha Artesanal (m2); 
F24R = Saleira (cocho padrao); 
F25R = Sistema de Producao Protegido/estufa (m2); 
F26R = Cerca Eletrica Rural (m); 
F27R = Poco Amazonico (metro linear); 
F28R = Poco Artesiano (m); 
F29R = Caixa d' Agua corn Castelo de Concreto. 
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CAPITULO II 
DO CALCULO DO IPTU 
Processo n° O3(2 'j 
Fo1ha N° S 
Cârnara Municipal 
Art. 17. O Imposto sobre a Propriedade Predial a Territorial Urbana — IPTU sera calculado 
aplicando-se a aliquota defmida no Artigo 125, Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013, 
seguindo os criterios de avaliacao do Valor venal do imovel, definidos nesta presente Lei. 
"Art. 125. (...)" 
Art. 125. O imposto sera calculado mediante a aplicacao, sobre o valor venal 
do imovel, das seguintes aliquotas: 
I— Imoveis edificados: 
a) Exclusivamente residenciais: 0,3% 
b) Imoveis corn edcacoes destinadas a atividades industrials: 0,5% 
c) Imoveis corn edifIcacoes destinadas a atividades comerciais: 0,5 % II 
— Imoveis nao edificados: 0,8% 10As alIquotas para aqueles contribuintes 
que tiverem ate 3 (tres) imoveis nao edificados, sera de 0,8% (oito decimo 
por cento), a partir de 4 (quatro) imoveis nao edificados o contribuinte estara 
sujeito a aliquota de 1% (um por cento) ". 
Art. 18. Os valores venais de todos os imoveis do municipio seguem um modelo de avaliacao 
individual dessas propriedades. Entende-se como Valor Venal de um imovel a expressao monetaria 
de venda atingida por um imovel qualquer em concorrencia perfeita. 
Paragrafo unico. A formula para calculo do Valor Venal para cobranca do Imposto sobre a 
Propriedade Predial a Territorial Urbana — IPTU expressa atraves da seguinte equacao 
discriminada a seguir: 
VML= Valor em UFM do m 2 da Faixa do logradouro; 
ATT =Area do Total do Terreno; 
ATC = Area Total da construcao; 
VVC= Valor Venal da Construcao; 
VVT= Valor Venal do Terreno onde: 
VVT = (VML x ATT); 
VVC = (Vm2 da construcao x ATC); 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
VVTI = (VVT+WC) + (Fl + F2 + F3 + F4 + F5 + F6 + F7+F8); 
IPTU = (WTI x Aliquota); 
Onde: 
Fl = Fator de Valorizacao por Padra"o da Construcao; 
F2= Fator de Ocupacao; 
F3 = Fator de Testada; 
F3 = Fator de Limitacao; 
F5= Fator de Pedologia; 
F6= Fator de Topografia; 
F7= Fator de Dimensao/Gleba; 
F8 = Fator de Melhoramentos Publicos. 
Processo n°O?O/ FJ2t(
Folha N° 
Camara Municipal 
Art. 19. Para homogeneizar areas ou fraciies de terrenos quando existirem duas ou mais unidades 
construidas em um mesmo Lote Urbano ou de Expansao Urbana sem que haja o devido 
parcelamento do solo, sera utilizado o fator de equivalencia ou proporcionalidade. Este fator 
definido pela formula a seguir: 
ATT =Area do Total do Terreno; 
WT= Valor Venal do Terreno; 
QUCL = Quantidade de Unidades Construidas no Lote; 
onde: 
VVT = ATT/QUCL. 
SEcAO I 
DA ISENcAO DO IPTU 
Art. 20. Ficam isentos de pagamento de IPTU, aqueles que estiverem de acordo corn o artigo 134 
da Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013: 
"ArL134. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isencao do 
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial a Territorial Urbana —
IPTU, o sujeito passivo que, comprovadamente, atenda as seguintes 
condicoes: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
U_ M NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
ProceS 
Fota N" 
Camara Municipal 
§1°. O imovel cujo proprietario ou possuidor, a qualquer titulo, seja contribuinte, 
assim como seus conjuges e%ou filhos, comprovadamente sejam portadores de 
doencas consideradas graves. 
§2° Para fins de isenca"o de que trata o §1°., endente-se por doencas graves os 
portadores das seguintes patologias: 
I - Neoplasia maligna (cancer); 
II - Hanseniase; 
III - Esclerose multipla; 
IV - Paralisia irreversivel a incapacitante; 
V- Doenga de Parkinson; 
VI- Sindrome da dejiciencia imunologica adquirida — Aids, 
VII - Fibrose cistica (mucoviscidose); 
VII - Autismo; 
IX - Sindrome de down; 
X- Sindrome de Tourette; 
XI- Cardiopatia; 
XII- Diabetes. 
§3° A isencao de que trata o §1°. do artigo 134. desta lei, sera concedida 
somente para um i nico imovel do qua! o portador da doenca considerada 
grave seja proprietario/dependente a que aquele imovel seja utilizado 
exclusivamente como sua residencia. 
§4° Para alcancar o direito isencao, o requerente devera atualizar sews dados 
junto ao Cadastro Imobiliario Tributario do municipio para devida anotacao 
corn o intuito de protelar isencao do IPTU, devendo o mesmo apresentar copias 
dos seguintes documentos: 
I - Documento habil comprobatorio de que, sendo portador da doenca, o 
proprietario do imovel no qua! reside juntamente corn sua familia; 
II- Quando o imovel for alugado, contrato de locacao no qua! conste o 
requerente como principal locatario; 
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CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
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`~. CAmara Municipal 
II- Documento de identificagao do requerente (Cedula de Registro de 
Identidade (RG) a%u Carteira de Trabalho a Previdencia Social 
(CTPS) e, quando o dependente do proprietkrio for o portador da 
doenca, juntar documento habil a fim de se comprovar o vinculo de 
dependencia (copia da certidao de nascimento/casamento); 
IV - Documento de identificacao do requerente do portador da doenca; 
V- Cadastro de Pessoa Fisica (CPF); 
VI - Laudo medico fornecido pelo medico que acompanha o 
tratamento, contendo: 
a - Diagnostico expressivo da doenca (anatomopatologico); 
b - Estagio cllnico atual; 
c - Classificacao Internacional da Doenga (CID); 
d - Carimbo que identifique o nome a numero de registro do medico no 
Conselho Regional de Medicina (CRM). 
§S° Os beneficios da isencdo do IPTU, sera concedido ao requerente, e 
quando outorgado, tera validade de I (um) exercicio fiscal, sendo portanto, 
necessario a renovagao a comprovacao de toda documentacao para os demais 
exercicios vindouros. 
§6° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissao de creditos 
tributarios referentes ao IPTU do Imovel dos exercicios anteriores, os quais 
coincidam corn a data do diagnostico da patologia. 
§7° Cessara a isencao do credito tributario referente ao IPTU, onde reside o 
portador da doenca considerada grave de que trata o §1 °. do artigo 134. desta 
lei, corn o falecimento ou cura do portador da patologia. 
§8° As demais isengoes do pagamento do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana — IPTU, no que se refere o caput do art. 134. 
desta lei, o sujeito passivo requerente da isencao, deverk atender as seguintes 
qualidades: 
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UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
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Camara Municipal 
I — Seja proprietario, titular do dominio util ou possuidor a qualquer 
titulo de imoveis tombados pelo Municipio; 
II — Seja o proprietario aposentado, pensionista ou beneficiario de 
regime de previdencia ou assistencia social, corn renda mensal de ate 
400 (quatrocentos) UFM e utilize o imovel exclusivamente como sua 
residencia, desde que ndo possua outro imovel no Municipio. 
III — Seja proprietario, titular de dominio util ou possuidor a qualquer titulo 
de unico imovel, utilizado exclusivamente como sua residencia, corn area 
construida ate 45 m2, cujo terreno nao ultrapasse a area de 300 m2 a que 
nao possua mais de uma unidade nesse mesmo lote. 
IV — O proprietario aposentado, pensionista ou beneficiario de regime 
de previdencia, titular de dominio util ou possuidor a qualquer titulo de 
imovel, utilizado exclusivamente como sua residencia, devera atualizar 
seus dados junto ao Cadastro Imobiliario Tributario do municipio para 
devida anotacdo corn o intuito de protelar isengao do IPTU. 
V— Seja entidade declarada de utilidade ptiblica por lei municipal". 
CAPITULO III 
DO CALCULO DO ITBI 
Art. 21. O Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis — ITBI sera calculado pela aliquota 
disposta no Artigo 145, da Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013. 
"Art. 145. O imposto sera ca/cu/ado aplicando-se sobre o valor 
estabelecido como base de ca/cub, a aliquota de 1,2 % (um inteiro e 
dois decimo por cento) nas transmissoes de seus imoveis ou direitos a 
eles relativos ". 
Art. 22. Para apuracao da base de calculo que incide o Imposto sobre Transmissao de Bens 
Imbveis — ITBI imovel na (Zona Rural), sera o valor real de mercado, podendo seguir os criterios 
de avaliacao a os Fatores de Valorizacao do Imovel Rural por Hectare (Ha), concomitantemente 
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Chmara Municipal 
corn o valor das benfeitorias realizadas na propriedade rural conforme expresso na tabela VII 
integrante de lei. 
§1°. O Valor Venal Total do Imovel Rural — VVTIR, sera calculado pela seguinte formula: 
ATIR = Area Total do Imovel Rural; 
VHTR: Valor do Hectare (ha) de Terra Rural (sem benfeitorias); 
FVIRB = Fatores de Valorizacao do Imovel Rural por Benfeitorias; 
VVTIR: Valor Venal Total do Imovel Rural; 
VVTIR = (VHTR + FVIRB). 
FVIRB = (F1R) + (F2R + F3R + F4R + F5R + F6R + F7R + F8R) + (F09R + F10R + 
Fl l R + FJ 2R + FJ 3R + F14R + FI5R + FI 6R + FI 7R + FI8R + F19R + F20R + F21 R + 
F22R + F23R + F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R). 
ITBI = VVTIR x aliiquota. 
§2° O calculo do valor venal do imovel na (Zona Rural), seguira os criterios a os elementos 
expostos que constituem um conjunto de informacoes primarias para o resultado da 
avaliacao do Valor Venal do Imovel. Os criterios de avaliacao sera a soma do valor do 
hectare (ha) da Terra Rural (sem benfeitorias) que sera somado corn o Valor do Hectare 
(ha) de Terra Rural (corn benfeitorias) se houver. Logo a Area Total do Imovel Rural 
sera a quantidade total de (ha) (sem benfeitorias) mais a soma da quantidade total de (ha) 
(corn benfeitorias), utilizando, portanto o fator de equivalencia a proporcionalidade da Area 
Total do Imovel Rural, limitando-se aos fatores de correcao conforme expresso abaixo: 
I) (FIR, + F2R, + F3R, + F4R, + F5R, + F6R, + F7R, + F8R). 
§3° Quando existir na propriedade os demais Fatores de Valorizacao do Imovel Rural, serao 
concomitantemente somados a inseridos ao Valor Venal Total do Imovel Rural, que servem 
como amoldamento do objeto de avaliacao para resultado do valor venal de um determinado 
imovel, conforme expresso a seguir: 
I) F09R + F10R + FI 1 R + FI2R + FJ 3R + FI4R + FJ 5R + FJ 6R + F17R + FJ 8R + FJ 9R 
+ F20R + F21 R + F22R + F23R + F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R. 
Processo 
Fotha N° 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIcOES FINAIS 
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PREFEITURA MUNICIPAL LW LZS~ RORAINOPOUS t✓r
Fo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE R0RA1N0P0LIS 
v Camara Municipal 
Art. 23. Nos casos singulares de edificacoes particularmente valorizadas, quando da aplicacao da 
metodologia ora estabelecida, possa conduzir, a juizo do Municipio, a tratamento fiscal injusto ou 
inadequado, podera ser adotado processo de avaliacao mais recomendado, a criterio da reparticao 
competente ou da Comissao Especial de Avaliacao de Valores, corn poderes para a reavaliacao do 
valor venal do imovel. 
Art. 24. Aplicar-se-äo criteria de arbitramento para apuracao do valor venal do imovel, quando o 
contribuinte ou responsavel impedir o levantamento dos elementos necessarios ou se a edificacao 
for encontrada fechada em 03 (tres) visitas consecutivas do representante do fisco. 
Art. 25. Consideram-se parte integrante a inseparavel desta lei as seguintes tabelas: 
I) Tabela - I (Valores Unitarios por Metro Quadrado - m2 das Faixas dos Logradouros) 
II) Tabela — H (Tabela de Valores do Metro Quadrado — m2 por tipo de Construgao); 
III) Tabela - III (Fatores de Valorizagao por Padrao da Construgao); 
IV) Tabela - IV (Fatores de Ocupacao); 
V) Tabela - V (Fatores de Ponderagao dos Imoveis); 
VI) Tabela - VI (Fator de Melhoramentos Piiblicos); 
VII) Tabela - VII Fatores de Avaliacao por Hectare — (Ha) a Benfeitorias dos Imoveis Rurais. 
Art. 26. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao a observara o que preceitua o Artigo 
150, III, "c", e § 10 segunda parte ambos da Constituigao Federal, revogadas as disposicoes em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito de Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024. 
Alessandro Daltro Sousa 
Prefeito Municipal de Rorain6polis 
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RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°Q3Q' 21(
Folha N° 
TABELA I Camara Municipal 
Valores Unitarios por Metro Quadrado - ma das Faixas dos Logradouros 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (ANDARAI/SETOR 01) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
09 10 13 16 24 
01 28 8,25 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFMJm2
02 
03 08 15 21 27 
04 11 17 22 29 
02 05 12 18 23 9,_50 
06 19 25 
QMSTRITO 01) 
BAIRRO (CAMPOLANDIA/SETOR 02) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
02 08 13 17 
10,60 
03 09 14 18 
05 11 15 19 
06 12 16 20 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
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~a 
PREFEITURA MUNICIPAL OF 
RORRINOPOl1S 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
'r Camara Municipal 
Y 
02 
UFM/m2
12,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (CENTRO/SETOR 03) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR UFM/m2
01 
02 07 23 25 31 
11,40 
03 09 24 26 32 
05 10 27 33 
06 11 28 
12 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR UFM/m2
02 
1 08 13 16 20 29 
13,40 
04 14 17 21 .30 
15 18 22 
19 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (DAS CHACARAS I/SETOR 04) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
01 07 13 
7,45 
02 09 14 
03 10 15 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorain6polis/RR 
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~ F
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°Q 
Folha N° 
05 Carrara Municipa
06
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
04 08 12 
16 9,45 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (DAS CHACARAS II/SETOR 05) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR
UFM1m2
01 
02 05 
_ 7,45 ;0L 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
01 
04 9,45 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (CIDADE NOVA/SETOR 06) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
U1
01 08 12 17 
05 11 15 10,60 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
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~r 
PREFEIT URA MUNICtPAI OE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Camara Municipal 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
02 o 
12,50 
03 07 14 
04 09 - - 
04 10 — 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (GENTIL CARNEIRO BRITO/SETOR 07) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
02 08 14 19 25 
7,50 
03 09 15 20 26 
04 10 16 22 27 
05 11 18 23 
12 24 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
01 07 13 21 
06 17 9,45 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (NOVO BRASIL/SETOR 08) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFMIm2
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
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PREFE4TURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n2 / 'x}21 /
Foiha Foiha IV° ~ I{ 
01 
07 13 9 Camara Mun 
10,60 
cil 
02 09 14'. 20 
03 10 15 21 
04 11 16 22 
05 18 23 
06 24 
FAIXA 
02 
QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFMim2
12,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVO HORIZONTE/SETOR 09) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
03 11 17 22 30 
7,50 
04 14 18 23 32 
05 20 24 34 
08 21 28 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
01 09 15 25 33 
9,45 
02 10 16 26 35 
06 12 19 27 36 
07 13 29 
31
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
al 
PREfE1TURA 
M&
UE 
RORAIN~POl1S 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (PANTANAL/SETOR 10) 
Processo 
Foiha N° 
I)'--
Camara Municipal 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01
01 06 11 16 
10,60 
02 07 12 
03 08 1.4 
04 10 15 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
UFM/mM/m FATOR 
2
02 + ., 12,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (PARK AMAZONIA I/SETOR 11) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR
UFM/m2
01 
17 19 25 31 37 42 
7,45 
18 21 26 32 38 43 
22 27 33 39 44 
23 28 34 40 45 
24 29 35 41 46 
30 36 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
10 13 16 
5 14 20 9,50 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processc" '°O3(y ri
,~ 241 
Folha N` ~< 
12 15 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (PARK AMAZONIA I I/SETOR 12) 
C~maui Muru ipal 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/mz 
01 
01 03 05 07 11 19 41 
02 04 06 08 12 20 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
09 13 17 i 21 25 31 37 
9,50 
10 14 18 22 26 32 38 44 
15 23 27 33 39 45 
16 24 28 34 40 
29 35 
30 36 42 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (SUELANDIA/SETOR 13) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
01 19 21 23 
20 22 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/mz 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOl1S 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°Q3Q 2)2Z j 
Folha N° O21 -
02 
1 7 mare Municipal 
04 08 12 15 18 9,50 
05 09 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM FLORESTA/SETOR 14) 
Faixa: 01 
Todas as Quadras: (Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m2
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM TROPICAL/SETOR 15) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 8,45 
Todas UFM/m2
as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (PARQUE DAS ORQUIDEAS/SETOR lb) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFMIm2
01 12 13 1 14 - 7,45 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFMJm2
02 
01 04 07 09 15 '` ._ 
O2 0 8 10 16 8,50 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
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Processo n° 
Folha N V 1 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (SANTA FELICIDADE/SETOR 17) 
Y 
Camara Municipal 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR
UFM/m2
01 
11 13 15 17 
12 14 16 18 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
01 04 07 
02 05 08 10.:: 8,50 
03 06 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (OSMAR PEREIRA/SETOR 18) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JOAO DE BARRO/SETOR 19) 
Faixa: 01 
Todas as Quadras: 
(Todos os logradouros) 7,45 
UFM/m2
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Frocesso n°a39 2 L 
Folha N° n 
Camara Municipal 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM ACACIA/SETOR 20) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
Todas UFM/m2 as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVO PLANALTO/SETOR 21) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
Todas UFM/mz as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVA VITORIA/SETOR 22) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 5,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (BOA ESPERAN~A/SETOR 23) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
6,45 
Todas UFM/m2 as Quadras: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n ° . 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
S 
1~r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°QQ 22 2/ 
Foiha N° QjO 
Cfimara Municipal 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (RESIDENCIAL ANAUA/SETOR 24) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m Todas as Quadras: 2 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (FRANCISCO LUIZ REGINATTO/SETOR 25) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m: Todas as Quadras: 
Legenda: 
venida 
Quaclras omuns 
RORAINOPOLIS - DISTRITO 02 (NOVA COLINA ) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFMJm2) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 07 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
RORAINOPOLIS - DISTRITO 03 ( EQUADOR ) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Faixa: 01 
Todas as Quadras: 
Processo , °Oi
FoTa N°
(Todos os logradouros) 
Ctirnara Munici 
05 
UFM/m2
RORAINOPOLIS - DISTRITO 04 ( JUNDIA ) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 05 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
RORAINOPOLIS - DISTRITO 05 (MARTINS PEREIRA ) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Faixa: 01 (Todos os logradouros) 
05 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
RORAINOPOLIS - DISTRITO 06 ( SANTA MARIA) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 03 
UFMIm2
Todas as Quadras: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
aI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOl15 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
TABELA II Camara Municipal 
Processo 
Folha N° 
TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO (ma) POR TIPO DE CONSTRUCAO 
PADRAO PADRAO PADRAO 
TIPO DE CONSTRUcAO SETOR/QUADRA 
BAIXO NORMAL ALTO 
80 100 120 
Casa/Sobrado 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
100 120 140 
Apartamento/Condominio 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
120 140 160 
Loja/Comercio 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
50 60 80 
Galpao Todos 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
110 120 150 
Telheiro/Edicula 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
150 170 190 
Industria 
UFM/m 2 UFM/m2 UFM/m2
100 120 140 
Mczanino 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
40 40 40 
Casa/Madeira Todos 
UFM/m2 UFM/m2 UFM/m2
TABELA III 
FA TOR DE VALORIZAcAO FOR PADRAO DA CONSTRUcAO 
Fl - FA TOR DE VALORIZA AO FOR PADRAO DA CONSTRUcAO 
COMPONENTES 
BASICOS 
CARACTERfSTICA VALOR (UFM) 
Estrutura 
Alvenaria 50 
Metalica 40 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOl15 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n°~23C' 2 7~ 
Fotha N° 033 
Madeira 10 ---. Crnara Municip~ 
Concreto 100 
Cobertura 
Zinco 10 
Telha de Fibrocimento 50 
Telha de ceramica 75 
Laje 100 
Especial 125 
Forro 
PVC/Chaps 25 
Madeira 30 
Gesso 50 
Laje 80 
Revestimento Externo 
Mat. Ceramico 80 
Madeira 120 
Caiacao/Reboco 35 
Especial 135 
Piso 
Cimento 80 
Ceramica 140 
Mosaico 180 
Material Plastico 155 
Tabua 80 
Especial 200 
TABELA IV 
FATORES DE OCUPAcAO 
F2- FA TOR DE OCUPAcAO VALOR (UFM) 
Terreno construido 200 
Terreno corn construcao paralisada 120 
Terreno corn construcao em ruinas 80 
Terreno corn construcao irregular 150 
Terreno vago 500 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
{ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
TABELA V 
FATORES DE PONDERAcAO DOS IMOVEIS 
Processo n OQ )/ 2)2'! holm N° 
Camara Munfcpal 
F3 — FA TOR DE TES TABA VALOR (UFM) 
Uma frente 25 
Duas frentes 30 
Mais de duas frentes 45 
P4— FA TOR DE LIMITAcAO VALOR (UFM) 
Muro corn calcada 55 
Murado 40 
Sem muro 25 
Sem muro a sem calcada 30 
F5 — FA TOR DE PEDOLOGIA VALOR (UFM) 
Terreno Normal 50 
Terreno Arenoso 30 
Terreno Rochoso 30 
F6— FA TOR DE TOPOLOGIA VALOR (UFM) 
Terreno piano 50 
Terreno em aclive 30 
Terreno em declive 30 
F7 — FA TOR DE GLEBA VALOR (UFM) 
Terrenos igual ou major que 5.000 m 2 Aplicar-se-a o Fator de 
Limitacao (F4) 
TABELA VI 
FA TOR DE MELHORAMENTOS PUBLICOS 
F8 - FA TOR DE MELHORAMENTOS PUBLICOS VALOR (UFM) 
Rede de Iluminacao Publica 100 
Rede de Agua 120 
Rede de Esgoto Sanitario 180 
Pavimentacao 1200 
Calcada 600 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOl1S 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
TABELA VII 
FATORES DE AVALIAcAO POR HECTARE — (Ha) E BENFEITORIAS DOS IMOVEIS RURAIS 
FATORES DESCRI~AO 
RORAINOPOLIS/RR 
VALOR ESTIMADO EM (UFM) 
RR - 174 
(TITULADOS) 
RR - 174 
(NAO 
TITULADOS) 
DEMAIS 
VICINAIS 
(TITULADOS) 
DEMAIS 
VICINAIS 
NAO 
(TITULADOS) 
— Area de Terra (sent benfeitoria) (ha) 1.300 UFM/ha 1.000 UFM/ha r 700 UFM/ha 400' %'
(F2 — R) 'rea de capoeira (ha) 1.500 UF.1f/ha 1.200 UFM/ha 800 UFM/ha 500 UFM/ha 
(F3 — R) Pastagem Traditional (ha) 1.700 UFM/ha 1.400 UFM/ha 1.000 UFM/ha 700 UFM/ha 
(F4 — R) Pastagem cultivada mecanizada (ha) 1.900 UFM/ha 1.600 UFM/ha 1.200 UFM/ha 900 UFM/ha 
(F5 — R) Capineira cultivada (irrigada) (ha) 2.200 UFM/ha 2.000 UFM/ha 1.700 UFM/ha 1.500 UFM/ha 
(F6 — R) 
Solo mecanizado, tratado, para plantio de 
Graos (Sofa, Milho, Trigo a Congeneres) (ha) 
2.500 UFM/ha 2.200 UFM/ha 2.000 UFM/ha 1.700 UFM/ha 
(F07— R) Plantio de Fruticultura Permanente (ha) 1.600 UFM/ha 1.300 UFM/ha 1.000 UFM/ha 700 UFM/ha 
(F08 — R) Solo mecanizado a tratado, para o cultivo de 
Dende" (ha) 
1.900 UFM/ha 1.600 UFM/ha 1.200 UFM/ha 900 UFM/ha 
n 
(F09 — R) Casa sede em alvenaria (m2) 80 UFM/m2 80 UFM/m2 80 UFM/m2 80 UFM/m2
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
a 
~M 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
(FIO — R) Casa de vaqueiro/caseiro em alvenaria (m2) 40 UFM/m2 40 UFM/m2 40 UFMIm2 40 UFM/m2
(Fl I — R) Galpao para pequenos/medios animais (m2) 50 UFM/m2 50 UFM/m2 50 UFM/m2 50 UFM/m2
(F12 — R) 
Galpao para deposito de grandes maquinas, 
equipamentos industriais a armazenamento da 
producao agricola (m2) 
80 UFM/m2 80 UFM/m2 80 UFM/m2 80 UFM/m2
(F13 — R) Curral de madeira de lei corn cobertura (m2) 30 UFM/m2 30 UFM/m2 30 UFM/m2 30 UFM/m2
(F14 — R) Curral de madeira de lei sera cobertura (m2) 20 UFM/m2 20 UFM/m2 20 UFM/m2 20 UFM/m2
(F 15 — R) Tronco 3.500 UFM 3.500 UFM 3.500 UFM 3.500 UFM 
(F16 — R) Balanra 3.500 UFM 3.500 UFM 3.500 UFM 3.500 UFM 
(F17 — R) Cerca de Arame Liso corn 5 (m) 03 UFM/m 03 UFM/m 03 UFM/m 03 UFM/m 
(F18 — R) Cerca de Arame Farpado corn 5 (m) 02 UFM/m 02 UFM/m 02 UFM/m 02 UFM/m 
(F19 — R) Represa (ha) 2.000 UFM/ha 2.500 UFM/ha 800 UFM/ha 600 UFM/ha 
(F20 — R) Aqude/Tanque (m2) 05 UFM/m2 05 UFM/m2 05 UFM/m2 05 UFM/m2
(F21 — R) Cerca de Regua de Madeira de Lei (metro) 15 UFM/m 15 UFM/m 15 UFM/m 15 UFM/m 
(F22 — R) Mini Agroindiistria (m2) 1.000 UFM/m2 1.000 UFM/m2 1.000 UFM/m2 1.000 UFM/m2
(F23 — R) Casa de Farinha Artesanal (m2) 30 UFM/m2 25 UFM/m2 25 UFM/m2 20 UFM/m2
(F24 — R) Saleira (Cocho-Padrao) 1.000 UFM 1.000 UFM 1.000 UFM 1.000 UFM 
(F25 — R) Sistema de Producao Protegido/estufa (m2) 10 UFM/m2 10 UFMJm2 10 UFM/m2 10 UFM/m2
(F26 — R) Cerca Eletrica Rural (m) 02 UFM/m 02 UFM/m 02 UFM/m 02 UFM/m n 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM_NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
(F27 — R) Poco Amazonico (metro linear) 25 UFM/m 25 UFM/m 25 UFM/m 25 UFM/m 
(F28 — R) Poco Artesiano (m) 70 UFM/m 70 UFM/m 70 UFM/m 70 UFMIr 
(F29 — R) Caixa d' Agua corn Castelo de Concreto 600 UFM 600 UFM 600 UFM 600 UFM 
Rorainopolis-RR, 28 de novembro de 2024. 
Prefeito de Rorainopolis 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP:69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 0L613M30/000l-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOUS 
Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros 
SESSAO ORDINARIA 
04 DE DEZEMBRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
(ANDREIA SALDANHA MAIA 
ICARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
(DAVI IBERNOM MENDES 
(DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIGS NOVO 
IGILMARIO ALVES LIMA 
jLEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n° Q. 1 , if 
Faha N° (~ 
Camara Municipal 
ASSINATU RA •1 
--
Presidente 
1° Secretario 
Rua Pedro Danie! da Silva, sln° -Centro Cep: 68373-000 CNPJ/MF n°. Fone: °J1.613.030/0001-3" (95) 3238-1301 n. 

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