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SESSÃO
--~ ______ ESTADO DE RORAIMA t~ BECRETÁ, EFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos
Ofício GAB. n.° 216/2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Edivam Ivo.
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
RECEi3U)O
Jwercina Maria Coelho
Chefe de Gabinete
' Port. n° 002/2023
Câmara , -inal de Rorainópõll$
Rorainópolis - RR, 25 de j
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Fodha N°
Encaminho à Casa Legislativa para, em sessão ordinária, apreciar o Projeto de Lei 01 LI /2023,
anexo, com a ementa em pauta: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO OURO
VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Atenciosamente,
LEANDRO PE
Prefei • T~~ icipal
ILVA
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 1590 — Centro - CEP: 69373-000
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807
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Proce.,.,o
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos
Mensagem n° 004/2023 Rorainópolis — RR, 25 de julho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Edivam Ivo
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Excelentíssimo Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO BAIRRO OURO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de lei, que trata da criação do bairro
ouro verde implantados na área urbana do município de Rorainópolis.
O presente projeto de lei busca incentivar o crescimento de imóveis localizados no
perímetro urbano para a iniciativa da utilização para habitação ou implantação comerciais.
Vive-se no país, como um todo, uma política de crescimento urbano onde o Sistema
tem condições de fomentar construções novas para as mais diversas finalidades. Em nosso
município, inúmeras áreas situadas dentro do perímetro urbano e/ou próxima dela, são
passíveis de criação de bairros.
Acreditamos que com uma política de incentivo de criação de bairro podemos
fomentar e despertar novos bairros, os quais, certamente, receberam novas construções,
gerando emprego, renda e desenvolvimento ao nosso município.
Assim, visando preservar o princípio da legalidade, bem como dar um incentivo aos
Servidores deste Poder Legislativo, convém que o presente projeto seja aprovado.
São essas as motivações que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Exa e dignos pares nosso : protestos • e , preço e consideração.
LEANDR P : `li ' • I A SILVA
Pref- o nicipal
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 1 90— Centro - CEP: 69373-000
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos
Projeto de Lei n° C 1 12023
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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO
OURO VERDE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 78, inciso
1, da Lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.] °- Fica criado por Lei, no Município de Rorainópolis/RR, o Bairro Ouro Verde, que
através do Termo de Cessão doado pelo INCRA ao município de Rorainópolis/RR, o imóvel
P.A.D. ANAUA, gleba Pedro Clementino, Lote 133 parte desmembrada II, área 76,4444 ha
(setenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares), perímetro
4.894,44m, escala 1/13500, no Município de Rorainópolis/RR, limita-se pela frente, com a
BR-174 e Avenida Senador Hélio campos e o Bairro Centro, pelo lado esquerdo com o Lote
135 e pelo lado direita com o Lote 131.
Art.2°- Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Urbanismo
e Interior e Trânsito, obrigado a implantar a infraestrutura adequada para consolidação do
loteamento Bairro Ouro Verde, como: arruamentos, calçadas, rede de energia elétrica, rede
de águas e esgoto, a sinalização do referido Bairro, inclusive, nas placas de logradouros
público, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
I — Eventuais documentos, tais como contratos de compra e venda, contratos de imobiliárias,
Memoriais Descritivos e de Dados, Título Definitivo cancelado pelo INCRA e demais
documentos que vierem a surgir, não terão o condão de interferir em ações da Gestão Pública
junto o Lote 133;
II — Os loteamentos inseridos irregularmente dentro da área do Lote 133, antes da data da
assinatura do termo de cessão, com edificações ou em construções, que foram adquiridos
por terceiros - sem litígios ou eventuais ocorrências deverão junto ao Órgão Municipal serem
notificados, para apreciação administrativa junto à Secretaria de Municipal de Urbanismo e
Interior e Trânsito para regularização;
III — Os ocupantes dos loteamentos irregulares, terão um prazo de 06 (seis) meses a partir
da data da publicação desta lei, para que regularizarem junto à Secretaria de Municipal de
Urbanismo e Interior e Trânsito para regularização conforme descrito no inciso II desta lei,
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51 — Centro - CEP: 69373-000
Rorainópolis-RR I CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 — 18
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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IV- Serão desocupados imediatamente pelo Poder Público Municipal a partir do fim do prazo
do inciso III desta Lei o proprietário dos imóveis que não se regularizarem no prazo
determinado.
Art.3°- A Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR tomará a seu encargo a identificação do
referido Bairro Ouro Verde, divulgará no mapa da área urbana a área de utilidades públicas.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rorainópolis/RR, 25 de julho de 2023.
LEANDR PE ',:~~ RA DA SILVA
PREFEI i1 NICIPAL
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51 — Centro - CEP: 69373-000
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF 110 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 — 1807
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
':Amazôr;ia, Patrimônio dos Brasileiros"
SESSÃO ORDINÁRIA
02 DE AGOSTO DE 2023
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MALA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA .o .
DAVI IBERNOM MENDES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
1 EDIVAM IVO
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FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 1
•
IGILMARIO ALVES LIMA 1 ~
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA I
;MÁRCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
~ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
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FoLha N°
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ASSINATURA AUSENCIA
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Rua Pedro Dane! Úil,:~, S- , -0entrG Cep: 603'3-üC w?vPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3233-'.301