br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-03 Proposição retirada pelo autor
2023-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-03 Parecer Concluído
2023-08-02 Aguardando distribuição para as comissões
2023-08-02 Leitura em Plenário
2023-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LIDO NO EXPEDIENT:' ► , 
SESSÃO 
--~ ______ ESTADO DE RORAIMA t~ BECRETÁ, EFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos 
Ofício GAB. n.° 216/2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Edivam Ivo. 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
RECEi3U)O 
Jwercina Maria Coelho 
Chefe de Gabinete 
' Port. n° 002/2023 
Câmara , -inal de Rorainópõll$ 
Rorainópolis - RR, 25 de j
ruocés oe6 n~0 %_____;__,_ 
Fodha N° 
Encaminho à Casa Legislativa para, em sessão ordinária, apreciar o Projeto de Lei 01 LI /2023, 
anexo, com a ementa em pauta: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO OURO 
VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Atenciosamente, 
LEANDRO PE 
Prefei • T~~ icipal 
ILVA 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 1590 — Centro - CEP: 69373-000 
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807 
fl
Proce.,.,o
Fcf'na ti° ___-----------` 
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos 
Mensagem n° 004/2023 Rorainópolis — RR, 25 de julho de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Edivam Ivo 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Excelentíssimo Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO BAIRRO OURO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de lei, que trata da criação do bairro 
ouro verde implantados na área urbana do município de Rorainópolis. 
O presente projeto de lei busca incentivar o crescimento de imóveis localizados no 
perímetro urbano para a iniciativa da utilização para habitação ou implantação comerciais. 
Vive-se no país, como um todo, uma política de crescimento urbano onde o Sistema 
tem condições de fomentar construções novas para as mais diversas finalidades. Em nosso 
município, inúmeras áreas situadas dentro do perímetro urbano e/ou próxima dela, são 
passíveis de criação de bairros. 
Acreditamos que com uma política de incentivo de criação de bairro podemos 
fomentar e despertar novos bairros, os quais, certamente, receberam novas construções, 
gerando emprego, renda e desenvolvimento ao nosso município. 
Assim, visando preservar o princípio da legalidade, bem como dar um incentivo aos 
Servidores deste Poder Legislativo, convém que o presente projeto seja aprovado. 
São essas as motivações que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à V. Exa e dignos pares nosso : protestos • e , preço e consideração. 
LEANDR P : `li ' • I A SILVA 
Pref- o nicipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 1 90— Centro - CEP: 69373-000 
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807 
~-
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos 
Projeto de Lei n° C 1 12023 
ProCP~^:1 tl°
(~IA l ~ 2 Fo'! , s,i° f`L, 
+runt ! 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO 
OURO VERDE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTADO DE 
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 78, inciso 
1, da Lei Orgânica do Município — LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.] °- Fica criado por Lei, no Município de Rorainópolis/RR, o Bairro Ouro Verde, que 
através do Termo de Cessão doado pelo INCRA ao município de Rorainópolis/RR, o imóvel 
P.A.D. ANAUA, gleba Pedro Clementino, Lote 133 parte desmembrada II, área 76,4444 ha 
(setenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares), perímetro 
4.894,44m, escala 1/13500, no Município de Rorainópolis/RR, limita-se pela frente, com a 
BR-174 e Avenida Senador Hélio campos e o Bairro Centro, pelo lado esquerdo com o Lote 
135 e pelo lado direita com o Lote 131. 
Art.2°- Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Urbanismo 
e Interior e Trânsito, obrigado a implantar a infraestrutura adequada para consolidação do 
loteamento Bairro Ouro Verde, como: arruamentos, calçadas, rede de energia elétrica, rede 
de águas e esgoto, a sinalização do referido Bairro, inclusive, nas placas de logradouros 
público, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei. 
I — Eventuais documentos, tais como contratos de compra e venda, contratos de imobiliárias, 
Memoriais Descritivos e de Dados, Título Definitivo cancelado pelo INCRA e demais 
documentos que vierem a surgir, não terão o condão de interferir em ações da Gestão Pública 
junto o Lote 133; 
II — Os loteamentos inseridos irregularmente dentro da área do Lote 133, antes da data da 
assinatura do termo de cessão, com edificações ou em construções, que foram adquiridos 
por terceiros - sem litígios ou eventuais ocorrências deverão junto ao Órgão Municipal serem 
notificados, para apreciação administrativa junto à Secretaria de Municipal de Urbanismo e 
Interior e Trânsito para regularização; 
III — Os ocupantes dos loteamentos irregulares, terão um prazo de 06 (seis) meses a partir 
da data da publicação desta lei, para que regularizarem junto à Secretaria de Municipal de 
Urbanismo e Interior e Trânsito para regularização conforme descrito no inciso II desta lei, 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51 — Centro - CEP: 69373-000 
Rorainópolis-RR I CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 — 18 
Proces4o Iid0â23 
Foáha rd° 05
• •.•s 
J~ ï~ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos 
Y C~,r — a Municipal 
IV- Serão desocupados imediatamente pelo Poder Público Municipal a partir do fim do prazo 
do inciso III desta Lei o proprietário dos imóveis que não se regularizarem no prazo 
determinado. 
Art.3°- A Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR tomará a seu encargo a identificação do 
referido Bairro Ouro Verde, divulgará no mapa da área urbana a área de utilidades públicas. 
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Rorainópolis/RR, 25 de julho de 2023. 
LEANDR PE ',:~~ RA DA SILVA 
PREFEI i1 NICIPAL 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51 — Centro - CEP: 69373-000 
Rorainópolis-RR / CNPJ/MF 110 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 — 1807 
~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
':Amazôr;ia, Patrimônio dos Brasileiros" 
SESSÃO ORDINÁRIA 
02 DE AGOSTO DE 2023 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MALA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA .o . 
DAVI IBERNOM MENDES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
1 EDIVAM IVO 
, ; 
~ 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 1 
• 
IGILMARIO ALVES LIMA 1 ~ 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA I 
;MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
~ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
~ 
~ 
PfoCP_$cn '.dQ?i____ 
FoLha N°
~T--- ----___._.
,. .. tslicipai 
ASSINATURA AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Dane! Úil,:~, S- , -0entrG Cep: 603'3-üC w?vPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3233-'.301 

open original →