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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Proposição aprovada U —
2024-12-12 Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Parecer Concluído — —
2024-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-06 Parecer Concluído — —
2024-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-06 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-12-06 Leitura em Plenário — —
2024-12-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

. r 
PRF. FEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA Process 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Fdha N'~ 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Officio CASA CIVIL N° 521/2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
P 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Camara Municipal 
Rorainopolis - RR, 05 de dezembro de 2024. 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO
-~- " CRETA121J 
CMARA DR RORAINOPOlia 
Recebido 
As.tLhoras s e 3 ~MinutO 
an, Rorajôpofis-RRQS_~, 
Juvercina Maria CoeWO 
Chefe de Gabinete 
Port. n° 002/2023 
Camara Municipal de RorainBPOIFs 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelencia o projeto de Lei 
que "Concede reajuste salarial aos profissionais da Educacdo Basica do Municipio de 
Rorainopolis", para sua apreciarao desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em carater de urgencia. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO DALTRO S A ' 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP; 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis,rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~ PREFETTURA MUNICIPAL or: 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Mensagem n° 027/2024 Rorainopolis/RR, 05 de dezembro de 2024. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Processo n°C3 'h22! 
Fota N° 03
,Y 
Camara Municipal 
E corn grande satisfacao que submeto a apreciarao dessa egregia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que dispiie sobre Concede reajuste salarial aos profissionais da 
Educapdo Basica do Municipio de Rorainopolis. 
Contamos corn o apoio dos nobres vereadores para a aprovaco desta materia que, 
sem duvida, sera um marco na gestao das potencialidades do nosso municipio. 
ALESSANDRO DAL1~O SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
PROJETO DE LEI N°C.9 /2024 05 DE DEZEMBRO 2024 
Concede reajuste salarial aos profissionais da 
Educacao Basica do Municipio de Rorainopolis a da 
processo n°Q - / outras providencias. Fo►ha N` 
`. Camara Municipal 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 36 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, passa a viger corn 
a seguinte redacao: 
"Art. 36. Considera-se vencimento basico inicial da carreira do 
magisterio, para fins das vantagens previstas nesta Lei, o valor 
correspondente a Classe A e Nivel 1 da respectiva categoria 
profissional, proporcional jornada de trabalho do cargo." 
(NR) 
Art. 24 A Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, passa a viger acrescida do 
seguinte art. 37-A: 
"Art. 37-A. A observancia do piso salarial nacional para os 
profissionais do magisterio, nos termos da Lei n° 11.738, de 16 
de julho de 2008, contemplara somente as seguintes categorias 
profissionais: 
I - Professor - 40 horas; 
II - Professor - 30 horas; 
III - Monitor de Aluno Especial -25 horas; 
IV - Supervisor Escolar, Psicopedagogo e Orientador Escolar -
40 horas. 
§ 1° Cada uma das categorias mencionadas nos incisos I, II, III 
e IV do caput deste artigo tera um unico valor de piso salarial, 
que tera por base o valor definido anualmente pelo Poder 
Executivo Federal para o Professor de 40 horas, devendo ser 
realizados os ajustes aplicaveis fixacao do piso das demais 
categorias. 
§ 2° A observancia do piso salarial nacional para os 
profissionais do magisterio sera efetivada mediante concessao 
de parcela salarial cornplementar, que somente sera devida 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL DF 
ROPAINOPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL Process O?i- ~j2tl Faha No t aind iv- Q 
Y 
-•., Camara Municipal Camara Municipal 
quando o valor da Classe e Nivel em que estiver enquadrado 
o servidor for inferior ao valor do piso salarial. 
§ 3° O valor de que trata o § 2° deste artigo devera ser lancado 
na folha de pagamento do servidor sob a rubrica 
"complemento salarial" e correspondera a diferenca entre o 
valor fixado para o piso salarial nacional, calculado na forma 
do § 1° deste artigo, e o valor referente a Classe e Nivel em que 
se situar o servidor. 
§ 4`--' O complemento salarial de que tratam os §§ 2° e 3° deste 
artigo nao se incorporara ao vencimento basico e nem sera 
considerado para efeito do calculo de qualquer vantagem 
pecuniaria, exceto no computo do decimo terceiro salario e no 
calculo do terco de ferias. 
§ 5° Para contratos de servidores temporarios, caso nao haja 
correspondencia exata corn as cargas horarias definidas nos 
incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, devera ser feito o 
calculo proporcional entre o valor do piso respectivo e a carga 
horaria prevista em contrato, tomando-se por base, no caso de 
professores, o valor para o Professor - 40 horas. 
§ 6° O cumprimento do disposto neste artigo dependera: 
I - de disponibilidade orcamentaria; 
II - de observancia das disposicoes da Lei de Diretrizes 
Orcamentarias e dos limites de gasto corn pessoal 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; e 
III - de atendimento ao disposto neste artigo e no art. 57 desta 
Lei." (NR) 
Art. 34 O inciso I do art. 38 da Lei n`' 259, de 20 de junho de 2014, passa a 
viger com a seguinte redacao: 
"Art. 38. [...] 
I - Ni (nivel 1): nivel medio na modalidade normal a qual 
cabera o vencimento da respectiva casse, no Nivel 1, da 
categoria profissional de professor, observados os arts. 37-A e 
57 desta Lei. 
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CNPJIMF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL OF. 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Cfimara Municipal 
Art. 44 O caput do art. 57 da Lei n° 259, de 20 de junho de 201 & / 2 ~i
viger corn a seguinte redacao: Foiha N° 0 
"Art. 57. A atualizacao da remuneracao dos ocug ec a Municipal ' 
cargos de Professor - 40 horas, Professor - 30 horas, Monitor 
de Aluno Especial, Supervisor Escolar, Psicopedagogo e 
Orientador Escolar ocorrera por meio de decreto do Prefeito 
Municipal, apos definicao, pelo Poder Executivo Federal, do 
valor do piso salarial nacional para os profissionais do 
magisterio. 
[...]„ (NR) 
Art. 5° As Tabelas I, II, III, V e X do Anexo I da Lei n° 259, de 20 de junho 
de 2014, passam a viger: 
I - na forma no Anexo I desta Lei, a partir de 1° de fevereiro de 2025; 
II - na forma no Anexo II desta Lei, a partir de 1° de maio de 2025; e 
III - na forma no Anexo III desta Lei, a partir de 1° de setembro de 2025. 
Art. 6° Revogam-se: 
I - o § 3° do art. 24 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014; 
II - o art. 37 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, incluindo-se as 
alteracOes promovidas pelo art. 5° da Lei n° 394, de 22 de janeiro de 2020; e 
11 —o paragrafo unico do art. 38 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014. 
Art. 7° A partir da publicacao desta Lei, os servidores ocupantes das 
categorias nao contempladas pela atualizacao anual do piso nacional salarial dos 
profissionais da educacao, nos termos do art. 37-A da Lei n° 259, de 20 junho de 
2014, farao jus a manutencao do complemento salarial constante da ultima 
remuneracao percebida, vedada sua incorporacao ao vencimento basico. 
Paragrafo unico. O valor percebido na forma do caput deste artigo 
devera ser absorvido por posteriores alteracoes de vencimento basico, ate que este 
atinja o valor previsto no Decreto n° 12, de 27 de fevereiro de 2024, para a respectiva 
categoria. 
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CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MU NICIPAI_ GF 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
JQ \i1/1 AAiJ
ALESSANDRO DALTR SO ?O* 
Prefeito Municipal 
Processo n°Q3
Fotha N° 
Camara Municipal 
Processo n° }/ 
Foiha No 
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CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Y 
2 
Camara Municipal 
` PREFEITURA MUNICIPAL UE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
ANEXO I 
(valores em R$) 
Tabela I 
(da Lei n4 259/2014) 
Processo n° 
Fotha N° 
C m ara Municipal 
Processo n° ()1 ~ _ 
Fotha N° cv 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 3.206,05 3.366,35 3.534,67 3.711,40 3.896,97 4.286,67 
N2 3.686,96 3.871,31 4.064,87 4.268,11 4.481,52 4.929,67 
N3 4.007,56 4.207,94 4.418,34 4.639,25 4.871,22 5.358,34 
N4 4.809,08 5.049,53 5.302,01 5.567,11 5.845,46 6.430,01 
N5 6.412,10 6.732,71 7.069,34 7.422,81 7.793,95 8.573,34 
Tabela II 
(da Lei n° 259/2014) 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D .E F 
Ni 2.725,14 2.861,40 3.004,47 3.154,69 3.312,43 3.643,67 
N2 3.133,91 3.290,61 3.455,14 3.627,90 3.809,29 4.190,22 
N3 3.406,43 3.576,75 3.755,59 3.943,37 4.140,53 4.554,59 
N4 4.087,71 4.292,10 4.506,70 4.732,04 4.968,64 5.465,51 
N5 5.450,29 5.722,80 6.008,94 6.309,39 6.624,86 7.287,34 
Tabela III 
(da Lei ng 259/2014) 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 4.007,56 4.207,94 4.418,34 4.639,25 4.871,22 5.358,34 
N2 4.809,08 5.049,53 5.302,01 5.567,11 5.845,46 6.430,01 
N3 6.412,10 6.732,71 7.069,34 7.422,81 7.793,95 8.573,34 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Camara Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Tabela V 
Processo n 
Folha N° 
Camara Municioa! 
Processo n ° !S? ~L( 
Foiha N° ~~_ JJJ
0 y 
Y 
(da Lei r 259/2014) - `.. Camara Municipal 
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
z 
CLASSES 
A B C D E F 
Ni 2.307,38 2.422,75 2.543,88 2.671,08 2.804,63 3.085,10 
Tabela X 
da Lei n4 259/2014, acrescida pela Lei n° 394/2020) 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 2.083,93 2.188,13 2.297,54 2.412,41 2.533,03 2.786,34 
N2 2.396,52 2.516,35 2.642,17 2.774,27 2.912,99 3.204,29 
N3 2.813,31 2.953,97 3.101,67 3.256,76 3.419,59 3.761,55 
N4 3.646,88 3.829,23 4.020,69 4.221,72 4.432,81 4.876,09 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
1?R FFEITURA MUNICIPAL OE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
ANEXO II 
(valores em R$) 
Tabela I 
(da Lei n° 259/2014) 
Processo n 
Fotha N° 
Camara Municipal 
Processo n°f 
FoTa N°_ 3
n/~~ 
Camara Muni pat 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 3.525,83 3.702,12 3.887,23 4.081,59 4.285,67 4.714,24 
N2 4.054,70 4.257,44 4.470,31 4.693,83 4.928,52 5.421,37 
N3 4.407,29 4.627,65 4.859,03 5.101,99 5.357,09 5.892,79 
N4 5.288,75 5.553,18 5.830,84 6.122,38 6.428,50 7.071,35 
N5 7.051,66 7.404,24 7.774,46 8.163,18 8.571,34 9.428,47 
Tabela II 
(da Lei n° 259/2014) 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 2.996,96 3.146,80 3.304,14 3.469,35 3.642,82 4.007,10 
N2 3.446,50 3.618,82 3.799,76 3.989,75 4.189,24 4.608,16 
N3 3.746,19 3.933,50 4.130,18 4.336,69 4.553,52 5.008,87 
N4 4.495,43 4.720,20 4.956,22 5.204,03 5.464,23 6.010,65 
N5 5.993,91 6.293,61 6.608,29 6.938,70 7.285,64 8.014,20 
Tabela III 
(da Lei n° 259/2014) 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 4.407,29 4.627,65 4.859,03 5.101,99 5.357,09 5.892,79 
N2 5.288,75 5.553,18 5.830,84 6.122,38 6.428,50 7.071,35 
N3 7.051,66 7.404,24 7.774,46 8.163,18 8.571,34 9.428,47 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL 4E 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Tabela X 
da Lei n° 259/2014, acrescida pela Lei n° 394/2020) 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 2.291,79 2.406,38 2.526,70 2.653,03 2.785,68 3.064,25 
N2 2.635,56 2.767,34 2.905,70 3.050,99 3.203,54 3.523,89 
N3 3.093,92 3.248,61 3.411,04 3.581,59 3.760,67 4.136,74 
N4 4.010,63 4.211,16 4.421,72 4.642,81 4.874,95 5.362,44 
Prod' 11r,
Folha N°
Camara I unicipal 
Processo n°Q3r}/ -
N` l~( L+ 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJIMF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Camara Municipal 
PREFEIT URn MUNICIPnI DF. 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
ANEXO III 
(valores em R$) 
Tabela I 
(da Lei n4 259/2014) 
Camara Municipal 
Processo n°fl3 0 1~?ZI 
Folha N° 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 3.845,63 4.037,91 4.239,81 4.451,80 4.674,39 5.141,83 
N2 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.913,10 
N3 4.807,04 5.047,39 5.299,76 5.564,75 5.842,98 6.427,28 
N4 5.768,45 6.056,87 6.359,71 6.677,70 7.011,58 7.712,74 
N5 7.691,26 8.075,82 8.479,61 8.903,59 9.348,77 10.283,65 
Tabela II
(da Lei n° 259/2014) 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 3.268,79 3.432,22 3.603,84 3.784,03 3.973,23 4.370,55 
N2 3.759,10 3.947,06 4.144,41 4.351,63 4.569,21 5.026,13 
N3 4.085,98 4.290,28 4.504,80 4.730,03 4.966,54 5.463,19 
N4 4.903,18 5.148,34 5.405,75 5.676,04 5.959,84 6.555,83 
N5 6.537,57 6.864,45 7.207,67 7.568,06 7.946,46 8.741,10 
Tabela III 
(da Lei n4 259/2014) 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NIVEL 
A B C D E F 
Ni 4.807,04 5.047,39 5.299,76 5.564,75 5.842,98 6.427,28 
N2 5.768,45 6.056,87 6.359,71 6.677,70 7.011,58 7.712,74 
N3 7.691,26 8.075,82 8.479,61 8.903,59 9.348,77 10.283,65 
Y 
Camara Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n0 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
Tabela X 
(da Lei n° 259/2014, acrescida pela Lei n° 394/2020) 
Processo n° 
Folha N° 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS F~ 
CLASSES 
NIVEL 1 
A B C D E F 
Ni 2.499,66 2.624,64 2.755,87 2.893,67 3.038,35 3.342,19 
N2 2.874,61 3.018,34 3.169,26 3.327,72 3.494,10 3.843,51 
N3 3.374,54 3.543,27 3.720,43 3.906,45 4.101,77 4.511,95 
N4 4.374,40 4.593,12 4.822,78 5.063,92 5.317,12 5.848,83 
1T) Xtrl / \ J/UQ tC1Q 
ALESSANDRO DALTRO OUSA 
Prefeito Municipal 
Camara Municipal 
ocesso n°Q33l 2)94(.
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Camara Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva —51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
UM NOVO TEMPO 
• PRFFEITURA MUNICIPAL DL 
RORAINOPOL15 ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASH rocoscc rL°
( 
rocesso n° 4~1a PI° UI_.. FoTa No 
Camara Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Camara Municipal 
Encaminho, para analise a votaco dessa Egregia Casa Legislativa, Projeto 
de Lei que reajusta o vencimento basico dos Profissionais da Educacao Basica do Municipio 
de Rorainbpolis em 33,24%, em 3 parcelas. 
Quando assumimos a gestao, em outubro de 2023, deparamo-nos corn uma 
situacao calamitosa. A concessao irregular de reajuste um reajuste de 33,24% a todos esses 
profissionais por meio de mero decreto, sob pretexto de cumprir o piso da categoria a sem 
nenhuma estimativa de impacto orcamentario a financeiro, colocou em risco a 
governabilidade e a sustentabilidade das fmangas do municipio, o que nos conduziu, naquele 
momento, a adotar medidas drasticas de saneamento. 
Deve-se destacar que piso a reajuste sao concertos distintos. O reajuste e 
uma mudanca de vencimento basica que atinge todos os servidores, a depende de lei, nos 
termos do art. 62, inciso I, da Lei Orgamca Municipal. O piso, por sua vez, a como um 
"salario minimo" da categoria, a sua atualizagao pode se dar por mero decreto. Definir um 
piso salarial significa que nenhum profissional pode receber menos do que esse patamar 
minimo. Por isso, a revisao anual do piso nao beneficia todos os servidores, mas somente 
aqueles que tern vencimento basico abaixo desse patamar. 
Pouco mais de um ano depois, corn as financas do Mumcipio em ordem, 
temos condicoes de conceder, de forma regular a legal, um reajuste de 33,24% aos 
vencimentos basicos dos servidores, que se encontrava congelado desde 2020. O 
escalonamento do reajuste se mostra necessario para preservar a saude das fmancas 
municipais. Assim, cumprimos corn nossa promessa a damos a esses profissionais justa e 
merecida valorizacao. 
Dessa forma, conclamo aos Nobres Vereadores que aprovem a proposicao que ora 
submeto a apreciaçAo. 
Rorainopolis- RR, 05 de dezembro de 2024. 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOL S 
'Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros'' 
SESSAO ORDINARIA 
06 DE DEZEMBRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
rGILMARIO ALVES LIMA 
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
IMARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n 
For -a N° 
Camarara ~M
a~ 
Processo n°(jar}/ 2~1 Fotha N° f 
A' 
Camara Municipal 
ASSINATURA 
Preside nte 
1O Secretário
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 0 .613.00/0001-3n. Fone: (95) 3238-1301 

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