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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaREGULAMENTA O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 8° DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇAO DO AGENTE DE CONTRATACAO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO DE CONTRATAÇAO E A ATUAÇAO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS — RR.
native_id173

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-23 Leitura em Plenário — —
2024-02-23 Proposição aprovada U —
2024-02-23 Leitura em Plenário — —
2024-02-23 Parecer Concluído — —
2024-01-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

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LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO 23 /O~ j g 
fcrnv,' 
ScCRETARl3 
ESTADO DE RORAIMA Processo ri°005 / ,+ 2 CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Falha N° O2' 
` 
CT .3 ivi urticipal 
PROJETO DE RESOLUcAO LEGISLATIVA N.° 02 de 03 DE JANEIRO DE 2024. 
"REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 
8° DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, 
PARA DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A 
ATUAcAO DO AGENTE DE CONTRATACAO E 
DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA 
COMISSAO DE CONTRATAcAO E A ATUAcAO 
DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO 
AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS — RR". 
Autoria: Mesa Diretora 
O Presidente da Camara Municipal de RORAINOPOLIS, no use das suas atribuicoes 
legais que Ihes confere o Art. 39, II da Lei Organica Municipal, c/c art. 30, XIX do 
Regimento Interno, RESOLVE: 
° 4u 
CAPITULO I 
DISPOSIcOES PRELIMINARES OBJETO E AMBITO DE APLICAcAO 
Art. 1°. Este Decreto regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuacao do agente de contratacao a da equipe 
de apoio, o funcionamento da comissao de contratacao e a atuacao dos gestores a fiscais de 
contratos, no ambito do Poder Legislativo Municipal. 
CAPITULO II DA DESIGNAQAO 
Art. 2°. Compete a autondade maxima a designacao da comissao de contratacao, do agente 
de contratacao a dos componentes das respectivas equipes de apoio para a conducao do 
certame. 
§ 1° Corn excecao do Agente de Contratacao, os agentes publicos para o exercicio de funcoes 
essenciais deverao ser designados pela autoridade competente, preferencialmente entre 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
email. camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n°a?i 1a2c•Z4
Foaha N 03
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
servidores efetivos ou empregados publicos dos quadros perinanentes da Administracao 
Publica, para tomar decisoes, acompanhar o tramite da licitacao, dar impulso ao 
procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessarias ao born 
andamento do certame ate a homologacao. 
DO AGENTE DE CONTRATAcAO 
Art. 3°. O agente de contratacao e o agente publico designado pela autoridade competente, 
entre servidores efetivos ou empregados publicos dos quadros permanentes da 
Administracao Publica, para tomar decisoes, acompanhar o tramite da licitacao, dar impulso 
ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessarias ao born 
andamento do certame ate a homologacao, e possui as seguintes atribuicoes: 
- auxiliar, quando solicitado, na elaboracao dos atos da fase interna que nao sao suas 
atribuicoes; 
- coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
- receber, examinar e decidir as impugnacoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos 
anexos; 
- iniciar a conduzir a sessao publica da licitacao; 
- receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; - receber 
e examinar a declaracao dos licitantes dando ciencia da regularidade quanto as condicoes de 
habilitacao; 
- verificar a conformidade da proposta em relacao aos requisitos estabelecidos no edital; 
- coordenar a sessao publica e o envio de lances e propostas;- verificar e julgar as condicoes 
de habilitacao; - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; 
- sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos de 
habilitacao e sua validade juridica e, se necessario, afastar licitantes em razao de vicios 
insanaveis; 
- receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se nao reconsiderar a decisao, encaminha￾los a autoridade competente; 
- proceder a classificacao dos proponentes depois de encerrados os lances; 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainopolisiRR 
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Email: ca maraderorainopolis@gmail.com 
Processo 
Fcena N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros" 
- indicar a proposta ou o lance de menor preco e a sua aceitabilidade; 
- indicar o vencedor provisorio do certame; 
- negociar diretamente corn o proponente para que seja obtido preco melhor, 
- elaborar, em parceria corn a equipe de apoio, a ata da sessao da licitacao, 
- podera instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratacao 
direta; 
- encaminhar o processo licitatorio, devidamente instruido, apos a sua conclusao, as 
autoridades competentes para a homologacao e contratacao; 
- propor autoridade competente a revogacao ou a anularao da licitacao; 
- propor autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuracao 
de responsabilidade; 
- acompanhar, por meio da Plataforma de Licitarao, a insercao dos dados referentes ao 
procedimento licitatorio a/ou contratacao direta no, ortal Nacional de ContratacOes 
Publicas (PNCP) e providenciar as publicacOe evistas ern lei, quando nao houver setor 
responsavel por estas atribuicOes. 
Paragrafo iinico. O agente de contratarao podera solicitar manifestacao tecnica da assessoria 
jur%dica ou de outros setores do orgao ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisao. 
DA EQUIPE DE APOIO 
Art. 4° Cabera equipe de apoio auxiliar o agente de contratarao nas etapas do processo 
licitatorio. 
§ 1° A equipe de apoio devera ser integrada por agentes publicos do orgao ou entidade 
licitante. 
§ 2° O Agente de Contratacao podera delegar poderes membros da equipe de apoio na 
conducao do Processo Licitatorio, inclusive na fase externa, excetuando-se a competencia 
decisoria exclusiva. 
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CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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0 
S 
Processo n°OOj 1-&'i Fotha N°
., r„ci;3a~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
`Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros" 
DA COMISSAO DE CONTRATAfAO 
Art. 5° A comissao de contratacao permanente ou especial devera ser formada, 
preferencialmente, por no mimmo 3 (tres) membros, devendo pelo menos um dos integrantes 
ser servidor efetivo, comissionado ou empregados publicos pertencentes ao quadro 
permanente de orgao ou entidade da Administragao Publica Municipal. 
§ 1° Caso a licitacao seja realizada na modalidade dialogo competitivo, sera conduzida 
obrigatoriamente pela Comissao de Contratagao, admitida a contratacao de profissionais 
para assessoramento tecnico. 
§ 2° Os membros da comissao de contratacao responderao solidariamente por todos os atos 
praticados pela comissao, ressalvado o membro que expressar posicao individual divergente 
fundamentada a registrada em ata lavrada na reuniao em que houver sido tomada a decisao. 
§ 3° A comissao de contratacao podera solicitar manifestacao tecnica da assessoria juridica 
ou de outros setores do orgao ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisao. 
§ 4° A comissao de contratagao sera presidida por urn servidor efetivo, comissionado ou 
empregado pnblico, o qual tera, no que couber, as atribuicoes do agente de contratacao, 
conforme estabelece o art. 3° desta Resolucao. 
Art. 6° Sao competentes para designar as comissoes de licitacao, homologar o 
julgamento a adjudicar o objeto ao licitante vencedor, a autoridade maxima do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 7° A comissao de contratacao podera instruir os procedimentos auxiliares a os 
procedimentos para contratacao direta, alem das competencias estabelecidas para o agente 
de contratacao descritas no art. 3° desta Resolucao, no que couber. 
Art. 8° No caso da modalidade concurso a nas demais licitacoes que utilizam o 
criterio de melhor tecnica ou conteudo artistico, o julgamento sera efetuado por uma 
comissao especial, integrada por pessoas de reputacao ilibada a reconhecido conhecimento 
da materia em exame, agentes publicos ou nao. 
Paragrafo unico. A comissao a que se refere o Caput deste artigo, no caso de 
concurso para elaboracao de documentos tecnicos podera, em relacao a area de formacao, 
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Procesao n^ Z5 / 2Q2 
Fctha N° O~
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ser homogenea ou heterogenea, podendo ser constituida por profissionais servidores ou 
empregados publicos corn formacao nessas areas. 
DO GESTOR DE CONTRATO 
Art. 9" O gestor do contrato e o gerente funcional, designado pela autoridade 
maxima, ou por quem ela delegar, corn atribuicoes administrativas e a funcao de administrar 
o contrato, desde sua concepcao ate a finalizacao, especialmente: 
- analisar a documentacao que antecede o pagamento; 
- analisar os pedidos de reequilibrio economico-financeiro do contrato; 
- analisar eventuais alteracoes contratuais, apos ouvido o fiscal do contrato; 
- analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 
- acompanhar o desenvolvimento da execucao atraves de relatorios e demais documentos 
relativos ao objeto contratado, emitidas pelo fiscal do contrato; 
- decidir provisoriamente a suspensao da entrega de bens ou a realizacao de servicos, 
remetendo imediatamente a sua decisao ao seu superior hierarquico; 
- efetuar a digitalizacao a armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada 
no sistema de gestao, quando couber, para fins de integracao corn Portal Nacional de 
ContratacOes Publicas (PNCP); 
- inserir os dados referentes aos contratos administrativos no sistema de gestao para fins de 
integracao corn o Portal Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP); 
Paragrafo unico. O gestor de contratos devera ser, preferencialmente, servidor ou 
empregado publico efetivo pertencente ao quadro permanente do orgao ou entidade 
contratante, e previamente designado pela autoridade administrativa signataria do contrato. 
DO FISCAL DE CONTRATO 
Art. 10°. O fiscal de contrato e preferencialmente o servidor efetivo ou empregado 
publico dos quadros permanentes da Administracao Publica designado pela autoridade 
maxima, ou por quern ela delegar, para acompanhar e fiscalizar a prestacao dos servicos. 
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Procen n'OO.5 10~O°2~1 
Fcta N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
§ 1° O fiscal de contrato deve anotar, em registro proprio, todas as ocorrencias relacionadas 
corn a execucao e determinara o que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos 
observados. 
§ 2° A verificacao da adequacao do cumprimento do contrato devera ser realizada corn base 
nos criterios previstos neste Regulamento. 
§ 3° E facultado a autoridade competente a nomeacao de auxiliar tecncco e/ou administrativo 
ao fiscal, been corno a contratacao de terceiros nos termos do 
§4° do artigo 117 da Lei 14.133/2021. 
Art. 11°. A funcao de fiscal de contrato podera ser atribuida a servidor efetivou ou 
comissionado, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuicoes: - esclarecer prontamente 
as duvidas administrativas a tecnicas e divergencias surgidas na execucao do objeto 
contratado; 
- expedir, atraves de notificacoes e/ou relatOno de vistoria, as ocorrencias e fazer as 
determinacoes e comunicacoes necessarias a perfeita execucao dos servicos; 
- proceder, conforme cronograma fisico-financeiro, as medicoes dos servicos executados e 
aprovar a planilha de medicao emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; 
- adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito 
da suspensao da entrega de bens, a realizacao de servicos ou a execucao de obras; 
- conferir e certificar as faturas relativas as aquisicoes, servicos ou obras; 
- proceder as avaliacoes dos servicos executados pela contratada; 
- determinar por todos os meios adequados a observancia das normas tecnicas a legais, 
especificacoes e metodos de execucao dos servicos exigiveis para a perfeita execucao do 
obj eto; 
- exigir o use correto dos equipamentos de protecao individual e coletiva de seguranca do 
trabalho; 
- determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente a 
contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as proprias 
subcontratadas, que, a seu criterio, comprometam o born andamento dos servicos, 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
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Processo n" W5' / o~C~Zy 
Fodha N° ` 08
C: 43 w~utlir'ipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim6nio dos brasileiros" 
- receber designacao a manter contato corn o preposto da contratada, a se for necessario, 
promover reuniOes periodicas ou especiais para a resolucao de problemas na entrega dos 
bens ou na execucao dos servicos ou das obras; 
- dar parecer tecnico nos pedidos de alteragoes contratuais; 
- verificar a correta aplicacao dos materiais; - requerer das empresas testes, exames a ensaios 
quando necessarios, no sentido de promocao de controle de qualidade da execucao das obras 
e servicos ou dos bens a serem adquiridos; 
- realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o recebmento do objeto 
contratado, quando for o caso; 
- propor a autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuracao 
de responsabilidade; 
§ 1° A fiscalizacao nao exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante 
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecmcas ou 
vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da 
Administracao ou de seus agentes a prepostos, de conformidade corn o art. 119 a 120 da Lei 
Federal n° 14.133, de 2021. 
§ 2° O representante da Administracao anotara.em xegistro proprio todas as ocorrencias 
relacionadas corn a execucao do contrato, indicando dia, mes a ano, bem Como o nome dos 
funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regulanzarao 
das falhas ou defeitos observados a encaminhando os apontamentos a autoridade competente 
para as providencias cabiveis. 
§ 3° Na fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes trabalhistas a sociais nas contratagoes 
continuadas corn dedicacao exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-a, dentre 
outras, as seguintes comprovacoes: 
- no caso de empresas regidas pela Consolidacao das Leis Trabalhistas: recolhimento da 
contribuicao previdenciaria estabelecida para o empregador a de seus empregados, conforme 
dispoe o artigo 195, § 3° da Constituicao Federal, sob pena de rescisao contratual; 
recolhimento do FGTS, referente ao mes anterior; pagamento de salarios no prazo previsto 
em Lei, referente ao mes anterior; fomecimento de vale-transporte a auxilio-alimentacao, 
quando cabivel; 
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Processo
Fc h2~ N' Q ~ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
pagamento do 13° salario; 
concessao de ferias a correspondente pagamento do adicional de ferias, na forma da Lei; 
realizacao de exames admissionais a demissionais a periodicos, quando for o caso; 
eventuais cursos de treinamento a reciclagem; 
encaminhamento das informacoes trabalhistas exigidas pela legislacao, tais como a RAIS e 
o CAGED; cumprimento das obrigacoes contidas em convencao coletiva, acordo coletivo 
ou sentenca normativa em dissidio coletivo de trabalho; a cumprimento das demais 
obrigacoes dispostas na CLT em relacao aos empregados vinculados ao contrato. 
- No caso de cooperativas: recolhimento da contribuicao previdenciaria do INSS em relacao 
a parcela de responsabilidade do cooperado; 
recolhimento da contribuirao previdenciaria em relasao a parcela de responsabilidade da 
Cooperativa; comprovante de distribuicAo de sobras a producao; comprovante da aplicacao 
do FA'1'bS - Fundo Assistencia Tecnica Educacional a Social; 
comprovante da aplicacao em fundo de reserva; 
comprovarao de criagao do f o",para pagain~lito do 1- salario a ferias; eventuais 
obrigacoes decorrentes da legislacao que rege as sociedades cooperativas. 
- No caso de sociedades diversas, tais como as Organizacoes Sociais Civis de Interesse 
Publico - OSCIP's a as Organizacoes Sociais, sera exigida a comprovarao de atendimento a 
eventuais obrigaroes decorrentes da legislacao que rege as respectivas organizacoes. 
§ 5° Alem do cumprimento do § 7° deste artigo, na fiscalizarao do cumprimento das 
obrigacoes trabalhistas a sociais nas contratacoes continuadas corn dedicagao exclusiva, 
serao realizadas entrevistas, a partir de selegao por amostragem, corn os trabalhadores da 
contratada para verificar as anotacoes contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre 
outras questoes, a data de inicio do contrato de trabalho, funcao exercida, a remuneracao, 
gozo de ferias, horas extras, eventuais alteracoes dos contratos de trabalho e, se necessario, 
fiscalizar no local de trabalho do empregado. 
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~ i 1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CAPITULO III 
Processo n^QO. / l 
Fo;ha rJ° ^~© to 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 
Art. 12°. O objeto do contrato sera recebido: 
- em se tratando de obras e servicos: 
De forma provisoria, e definitiva pelo fiscal do contrato que em caso de nao recebimento 
devera atestar em termo proprio as razoes do nao recebimento submetendo-o a apreciacao 
da autoridade maxima do orgao; 
- em se tratando de compras: 
§ 1° O objeto do contrato podera ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em 
desacordo corn o contrato, 
§ 2° O recebimento provisorio ou definitivo nao excluira a responsabilidade civil pela solidez 
e pela seguranca da obra ou servico nem a responsabilidade etico-professional pela perfeita 
execucao do contrato, nos limiter estabelecitlos pela lei ou pelo contrato. 
§ 3° Os prazos e os metodos para a realizacao dos recebimentos provisorio e definitivo serao 
definidos em regulamento ou no contrato. 
§ 4° Salvo disposicao em contrario constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os 
testes e as demais provas para afericao da boa execucao do objeto do contrato exigidos por 
normas tecnicas oficiais correrao por conta do contratado. 
§ 5° Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administracao nao 
eximira o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados 
por falha de projeto. 
§ 6° Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administracao nao eximira o 
contratado, pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsao de prazo de garantia 
superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela seguranca 
dos materiais e dos serviros executados e pela funcionalidade da construcao, da reforma, da 
recuperacao ou da ampliacao do bem imovel, e, em caso de vicio, defeito ou incorrecao 
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I r Procesco n 25 / okiL1 
FoTa N° _—
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim6nio dos brasileiros" 
identificados, o contratado ficara responsavel pela reparacao, pela correcao, pela 
reconstrucao ou pela substituicao necessarias. 
Art. 13°. Revogadas as disposicoes em contrario, esta Resolucao entra em vigor na 
data de sua publicacao. 
RORAINOPOLIS— RR, 03 de JANEIRO de 2024 
EDI IVO 
Presidente da Cârhara de Rorainopolis 
DAVI IBF 
4 
MENDES 
VicéJoJ dente 
CRISTIA R LIMA 
1a Secretaria 
FRANCIELLE EUSEBI -M1`fNHOZ DIAS NOVO 
2a Secretaria 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Procr o 
^ S 1áo2 l 
I^ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLiS
"AmazOnia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 
23 DE FEVEREIRO DE 2024 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
10 Secretario 
Fo?ha N° a .... 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 0 CNPJIMF n°. 01.613.030!0001-36. 
Fone: (95) 3238 

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