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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE SECRETARIO A DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS POR PROFESSORES E FUNCIONARIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição aprovada
2023-06-28 Leitura em Plenário
2023-06-20 Parecer Concluído
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-03 Devolvido para secretaria Legislativa
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-29 Aguardando distribuição para as comissões
2022-09-29 Leitura em Plenário
2022-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PrcoeJsO n° ≤21 ---- 
L12Qa~1- 
lha N° Off_. _. 
_-
Camara Municipal 
r 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
!JDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO ~ oq 1 x0,22 
PROJETO DE LEI N° 025 /2022 23 DE SETEMBRO DE 2022. SECRETA2IO 
"DISPOE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA 
REALIZAcAO DE CURSOS DE 
PRIMEIROS SOCORROS POR 
PROFESSORES E FUNCIONARIOS 
QUE TENHAM CONTATO DIRETO 
COM OS ALUNOS NAS CRECHES E 
ESCOLAS INSTALADAS NO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS￾RORAIMA DA REDE PUBLICA 
MUNICIPAL E PARTICULARES". 
Autora: Vereadora Cristiane Ferreira de 
Lima. 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito 
Leandro Pereira da Silva, no use de suas atribuigoes legais, sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1.° As Creches a Escolas da Rede Publica Municipal a particuiares, 
instaladas no Municipi de Rorainopolis, ficam obrigadas a oferecer curso de 
primeiros socorros aos seas professores a funcionarios que tenham contato 
direto corn os alunos incluiriao as monitor de transporte. 
Paragrafo Unico: A obrigadao estabelecida no Caput deste artigo tern o 
objetivo de fazer corn que profissionais a alunos realizem o curso de primeiros 
socorros sera prejuizo de suas demais atividades ordinarias, fazendo corn que 
os mesmos aprendam de forma correta e segura Como lidar corn situacoes de 
emergencias a urgencias medicas que exijam intervenrdes rapidas ate a 
chegada do Servipo de Atendimento Movel de Urgencia (SAMU) e/ou suporte 
medico especializado. 
Art. 2.° Os cursos serao ministrados por entidades e instituicees 
especializadas, sediadas no municipio, poderao ser treinados por profissionais 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
— Medicos; 
Processo n° / ^ 
II — Enfermeiros; Folha No p3
III — Tecnicos e Auxiliares De Enfermagem; --------- Y _ 
Camarj Municipal 
IV — Policial Militar Do Corpo De Bombeiros. 
§ 1°. Todos os profissionais serao obrigados a participarem do treinamento em 
Primeiros socorros. 
§ 2°. Os conhecimentos de primeiros socorros deverao ser ministrados de acordo 
corn o disposto no Manual de Primeiros Socorros, em parceria corn a Secretaria 
municipal da Educapao, Secretaria municipal da Saude, Servigo de Atendimento 
MOvel de Urgencia (SAMU) e o Corpo de Bombeiros. 
§ 3°. A carga horaria de treinamento necessaria a aquisipao dos conhecimentos 
m icas de primeiros socorros por parte de todos os profissionais, sera 
determinada de acordo corn as normas da Secretaria de Educapao, Secretaria 
Municipal da Saude, Servipo de Atendimento MOvel de Urgencia (SAMU) e pelo 
Corpo de Bombeiros, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses. 
Art. 3.° As unidades de ensino da Rede Publica Municipal e particulares 
deverao manter kits de primeiros socorros a disposipao dos funcionarios e 
professores que receberam o treinamento do citado no Art. 2.°. 
Art. 4.° Apos a conclusao do treinamento em primeiros socorros todos os 
profissionais participantes receberao um certificado de participapao emitido pela 
Secretaria de Saude a/ou Serviro de Atendimento MOvel de Urgencia (SAMU) 
e/ou Corpo de Bombeiros. 
Art. 5.° As instituipoes de ensino citadas no artigo 1° desta lei deverao 
manter em suas dependencias "Kits de Primeiros Socorros, Manuais de 
Prevencao de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas" a serem 
disponibilizados em local de facil acesso. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo no
Folha N° __ o y 
Camara Mor p! 
Paragrafo Unico: O material que compoe os "kits" devera permanecer em 
ordem a quantidade suficiente, cabendo ao diretor de cada Unidade Educacional 
a reposicao dos produtos que, em decorrencia do uso, forem esgotando. 
Art. 6.° O nao cumprimento do disposto nesta iei, implicara as instituicoes 
de ensino: 
— Advertencia; 
II — Multa, no valor de R$ 150.000,00 UFM, aplicada em dobro em caso de 
advertencia reincidente; 
III — Cassacao de alvara de funcionamento, quando tratar-se de creche ou 
estabelecimento particular e responsabilizacao funcional/administrative quando 
tratar-se de creche ou estabelecimento publico. 
Art. 7.° Cabe ao Poder Executivo definir os criterios para a efetivarao de 
cursos de primeiros socorros na regulamentacao da presente Lei. 
Art. 8.° As despesas resultantes da execucao desta Lei deverao correr por 
conta de dotacoes orramentarias proprias, incluidas pelo Poder Executivo nas 
propostas orpamentarias anuais a no Plano Plurianual. 
Art. 9.° Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Rorainopolis — RR, 23 de Setembro de 2022. 
Crist~a'nèFerrelra de Lifna 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ProceSSo n°
JUSTIFICATIVA 
Fo(ha No O 
_.-..._....-----
Camara Nlunrc,p~;~ 
A preservacao da saude a do bem estar a um pressuposto da mais 
alta importancia para todas as pessoas. Assume uma importancia ainda major, 
quando estamos tratando de criancas que ainda nao tern desenvolvida a 
capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o periodo em que as 
criancas estao sob seus cuidados, sao responsaveis por etas a tern o dever de 
empenhar todos os esforcos no sentido de garantir que essas crianras estejam 
em ambientes seguros a cercadas de funcionarios que saibam como agir na 
ocorrencia de uma emergencia. 
For esse motivo, a muito importante que funcionarios a professores 
das creches a escolas, da Rede Publica Municipal a particulares, tenham nocoes 
basicas de primeiros socorros, pois convivem corn um grande numero de 
criangas diariamente a precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, 
caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saude, a seguranca ou 
a vida daqueles que estao sob sua responsabilidade. 
A adocao de procedimentos corretos de primeiros socorros ira 
proteger a crianga contra maiores danos, ate a chegada de um profissional de 
saude especializado. De tal forma que se todos tivessem nocoes basicas de 
primeiros socorros inumeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe 
mencionar, que a prestagao de primeiros socorros deve ser adotada durante o 
periodo em que se aguarda o auxilio medico especializado de emergencia, que 
deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrencia. 
Mas os procedimentos de auxilio imediato, quando aplicados por pessoa 
treinada, poderao evitar transtornos maiores a vitima, podendo, inclusive, salvar￾Ihe a vida. 
Infelizmente nos ultimos anos, temos tido noticias de acidentes fatais 
que envolveram criancas e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e 
externas das Creches e Escolas em que estudavam. Esta proposirao tern o 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo nO
Foiha No
arnara Mun,; ;pl 
objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que cuidam dessas 
criancas estejam treinados para prestar-Ihes o socorro adequado de modo a 
preservar-Ihes a saUde ou ate mesmo a vida. 
Para citar apenas o caso que da name a motivacao esta propositura, 
temos o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade 
de Campinas, neste Estado, que veio a obito, ao engasgar corn a salsicha de um 
cachorro-quente, durante uma excursao a Cordeiropolis, realizada pelo colegio 
em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se 
os adultos que o acompanhavam na excursao tivessem conhecimento dos 
procedimentos de primeiros socorros. 
Deste modo, face a importancia do assunto, apresento esta propositura 
e pars ela peso, e conto corn, o apoio e a aprovacao de meus pares nesta 
egregia Casa de Leis, para que seja votada conscientemente, apos ampla 
discussao corn o conjunto da sociedade, visando o seu aperfeicoamento e 
aplicabilidade. 
Rorainopolis — RR, 23 de Setembro de 2022. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: samara d erorainopo I is@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
VINTE E NOVE DE SETEMBRO DE 2022 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
~FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANOi r 
c 
Prcresso n" t:7<,2'l 2o,7,2 
Folha N° o 
.Y 
Camara Municipal 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n0 - Centro Cep: 603?3-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
cone: (95) 3238-1301 

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