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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaALTERA A LEI N° 471, DE 8 AGOSTO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-14 Proposição aprovada U
2023-12-14 Leitura em Plenário
2023-12-14 Parecer Concluído
2023-12-13 Aguardando distribuição para as comissões
2023-12-13 Leitura em Plenário
2023-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LIDO NO EXPEDIENTE tip 
SESSAO ~__I_ RORAINOPOLIS 
NtKr UM NOVO TEMPO 
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MENSAGEM Juvercina Maria Coelho 
Chete de Gabinete 
Port. n° 002/2023 
Amara Municipal de Rorainopolis 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, 
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~ocesso n° Q, l
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EXCELENTISSIMOS SENHORAS VEREADORAS E EXCELEN TO5
O 
SENHORES VEREADORES CAmara Municipal 
Nos termos da Constituicao da Republica e da Lei Organica 
Municipal, encaminho Projeto de Lei para modificacao da Lei n0 471, de 8 de agosto 
de 2023, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2024. 
Como e de amplo conhecimento, assumi a gestao municipal em 2 de 
outubro do corrente ano, apos renuncia do entao Prefeito. Apos um longo e 
minucioso trabalho de revisao do PLOA/2024 originalmente encaminhado, a equipe 
tecnica da prefeitura identificou alteracoes de natureza quantitativa e quantitativa 
que sao indispensaveis para que o orcamento municipal reflita, de forma adequada, 
as receitas e as despesas relacionadas a gestao municipal. Tais alteracoes demandam, 
tambem, alteracoes na LDO vigente, de forma que as leis orcamentarias municipais 
(PPA, LDO e LOA) guardem compatibilidade entre Si. 
As alteracoes propostas, portanto, aprimoram a gestao orcamentaria 
e financeira municipal, adequando as leis orcamentarias locals as orientacoes de 
determinacoes federais em materia orcamentaria. 
Nesse sentido, conclamo aos Nobres Vereadores que analisem e 
aprovem a proposicao que ora submeto. 
Rorainopolis- RR, 12 de dezembro de 2023. 
O~ 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -1807 
SITE: http//www.rorainopolis.rr,gov.br I Email: prefeituraderorainopolis_rr@hotmaiI.com 
RREFEITORG~ GI DE 
RORIPINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ProcessO n°€~j I v'-& 
Folha N° 
y 
C6mara Municipal 
PROJETO DE LEI N4 C /2023 
Altera a Lei n° 471, de 8 agosto de 2023, que "Dispoe sobre 
as diretrizes para a elaboracio da lei orcarnentdria para o 
exercIcio financeiro de 2024 e dá outras providencias". 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O inciso I do art. 18 da Lei n° 471, de 8 de agosto de 2023, passa a 
viger corn a seguinte redacao: 
"Art. 18. [...] 
I — abrir creditos adicionais suplementares ate o limite de 50 
(cinquenta por cento) da despesa fixada na Lei Orcamentaria 
Anual; 
[...]" (NR) 
Art. 24 A Lei n" 471, de 8 de agosto de 2023, passa a viger acrescida do 
seguinte art. 16-A: 
"Art. 16-A. Ate a aprovacao do Projeto de Lei Orcamentaria 
pelo Poder Legislativo, os valores projetados de receita e 
despesa poderao ser revistos em razao de alteracoes na situacao 
orcamentaria e financeira do Municipio ou na conjuntura 
economica que impactem a definicao dos parametros 
macroeconomicos utilizados em sua programacao, bem como 
em razao de edicao de normas que impactem a elaboracao ou a 
execucao da Lei Orcamentaria de 2024. 
§ 1`--' A Lei Orcamentaria Anual para o Exercicio Financeiro de 
2024 podera fixar a despesa em valor superior a receita 
estimada, estabelecendo meta de deficit primario para o 
Exercicio de 2024. 
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/"rte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Processo n• J 3 'ii ,2v,,2 ; 
Faha N• 
Camara Municipal 
§ 2`--' Na hipotese do § 1° deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adotar medidas nos ambitos administrativo e 
fiscal visando eliminar o deficit projetado, devendo, para tanto, 
adotar medidas de reducao do crescimento das despesas 
obrigatorias, revisao e aperfeicoamento dos programas 
estaduais de beneficios tributarios, reducao de gastos corn a 
maquina pl blica, mediante a revisao da estrutura 
organizacional e da folha de pagamento, reducao do custeio, 
mediante melhorias na eficiencia e efetividade na prestacao dos 
servicos publicos, alienacao de ativos, renegociacao de 
contratos, avaliacao de oportunidades e mecanismos 
altemativos de financiamento das despesas publicas. 
§ 3`--' Eventual revisao dos valores de receita e de despesa 
realizados em funcao dos eventos constantes do cuput deste 
artigo nao demandarao revisao dos anexos desta Lei." (NR) 
Art. 3Q A Lei n`-' 471, de 8 de agosto de 2023, passa a viger acrescida do 
seguinte art. 31-A: 
"Art. 31-A. Fica autorizada a revisao geral das remuneracoes 
dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo 
percentual sera definido em lei especifica." (NR) 
Art. 44 O art. 43 da Lei n° 471, de 8 de agosto de 2023, passa a viger 
acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o paragrafo { nico para §
"Art. 43. [. .] 
§ 1° [...] 
§ 2° Nos termos do art. 168, § 2°, da Constituicao da Republica, 
o saldo financeiro referente ao Exercicio de 2023 decorrente dos 
recursos entregues na forma do caput deste artigo devera ser 
restituido ao caixa unico do Tesouro Municipal ate o dia 15 de 
janeiro de 2024, ou tera seu valor deduzido das 3 (tres) 
primeiras parcelas duodecimais do referido exercicio." (NR) 
Art. 54 A Lei n`-' 471, de 8 de agosto de 2023, passa a viger acrescida do 
seguinte art. 43-A: 
IL~umaroew ~a7~u~ ` 
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RREFEITURA~ AL OF 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Processo n°)_3`i I7o2 3 
FOit,a N° —
Camara Municipal 
"Art. 43-A. Os precatorios e requisicoes de pequeno valor 
decorrentes de decisoes judiciais concementes a agentes, fatos, 
atos e contratos do Poder Legislativo correrao a conta de suas 
respectivas dotacoes orcamentarias, independentemente da 
data do fato gerador. 
Paragrafo unico. Na hipotese de as despesas referidas no ca put 
deste artigo serem custeadas corn dotacoes proprias do Poder 
Executivo, devera haver restituicao ao Tesouro Municipal dos 
valores eventualmente pagos." (NR) 
Art. 6 A Lei n° 471, de 8 de agosto de 2023, passa a viger acrescida do 
seguinte art. 45-A: 
"Art. 45-A. Somente poderao ser inscritas em Restos a Pagar as 
despesas de competencia do Exercicio 2023, devendo ser 
observados os seguintes conceitos: 
I - despesa liquidada: aquela em que o servico ou material 
contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo 
contratante; 
II - despesa em liquidacao: aquela em que o servico ou material 
contratado tenha sido prestado ou entregue e se encontre em 31 
de dezembro de 2023 em fase de verificacao do direito 
adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da 
obrigacao assumida pelo credor estiver vigente. 
§ 1° A inscricao de Restos a Pagar Nao Processados — RPNP e 
realizada apos a verificacao e anutacao dos empenhos que nao 
serao inscritos, em virtude de restricao em norma do ente da 
Federacao, ou seja, verificam-se quail despesas devem ser 
inscritas em restos a pagar e anulam-se as demais. Apos tat 
procedimento, inscrevem-se os restos a pagar nao processados 
do exercicio (MCASP, 10a edicao, pag. 135, item 4.7.2). 
§ 2`' Serao inscritas em restos a pagar nao processados as 
despesas nao liquidadas, nas seguintes condicoes: 
I - os servicos prestados ou materials entregues, ainda que se 
encontrem em 31 de dezembro do exercicio financeiro em fase 
de verificacao do direito adquirido pelo credor; ou 
II - o prazo para cumprimento da obrigacao assumida pelo 
credor estiver vigente (despesa a liquidar). 
27L() SLU 
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PRFFEITIIRA~ AI- DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
~~1I7/7j.) 
n 
Processo no 7 ,, ~ 
Folha N° ~~ C 
Camara Municipat 
§ 3° As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Nao 
Processados a Liquidar ate o exercicio de 2022 que nao tenham 
sido liquidadas ou que nao se encontrem em liquidadao na data 
de publicacao desta Lei serao canceladas pela Contabilidade 
municipal. 
§ 4° As despesas empenhadas e nao pagas no exercicio de 2023, 
que nao se enquadrarem nas situacoes previstas nos paragrafos 
acima, nao deverao ser inscritas em Restos a Pagar, devendo os 
respectivos empenhos serem cancelados. 
§ 5° A inscricao em RP de despesas decorrentes de emendas 
parlamentares, convenios ou contraos de repasse devem ser 
analisadas caso a caso, levando em consideracao a expectativa 
de liberacao de recursos pela concedente. 
Art. 45-B. Os restos a pagar processados e nao processados 
liquidados prescrevem em 5 (cinco) anos contados da data de 
sua respectiva liquidacao, nos termos do Decreto n° 20.910, de 
6 de janeiro de 1932, devendo-se proceder ao seu cancelamento 
apos verificada a respectiva prescricao." (NR) 
Art. 7° Revogam-se os arts. 32 e 33 da Lei n° 471, de 8 de agosto de 2023. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
~A QSA DRO `DAZ O`SO~ 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -1807 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
13 DE DEZEMBRO DE 2023 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
IADRIANO SOUSA DOS SANTOS 
ANDREA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
EOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
processo n°Q ~~----
Folha
ASSINATURA 
1° Secretario 
~C re~ara Municipal 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-130 i 

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