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ESTADO DE RORAIMA s` F ET . L4 1 ,
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPÔE~S
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos
OBcio GAB. n.° 260/2023.
Juvercina Maria Coelho
Chefe de Gabinete
Port. n" 002!2023
amara Municipal de Roramopdis
Rorainopolis - RR, 20 de setembro de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor
Edivam Ivo.
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente,
~' CC.`. S )
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Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de Lei o1 q /2023,
anexo, corn a ementa em pauta: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IMOVEL COM A ASSOCIAcAO
DE ESPORTE EQUESTRES E PROMOcAO AGROPECUARIA DO SUL DE
RORAIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Atenciosamente,
LEANDRO P
Prefeito s 3 ipal
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Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51— Centro - CEP: 69373-000
Rorainopolis-RR / CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238— 1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando pare todos
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Mensagem n° 006/2023 Roraindpolis — RR, 20 de setembro de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor
Edivam No
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSAO DE USO
DE IMOVEL COM A ASSOCIAcAO DE ESPORTE EQUESTRES E PROMOcAO
AGROPECUARIA DO SUL DE RORAIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar a permissao de use de imovel
de area de terra e 134,97m2 de area edificada, localizado no, pars a, para fins de utilizagao
como sede da entidade para realizacao de suas atividades sociais.
Este imovel a de propriedade do Municipi de Rorainopolis a seu use esta autorizado
ao Municipi atraves do Termo de Cessao, firmado entre o Municipi, representado pela
Secretaria de Administracao, e o Municipio de Rorainopolis.
Nesse contexto, cumpre mencionar que ASSOCIAcAO DE ESPORTE
EQUESTRES E PROMOCAO AGROPECUARIA DO SUL DE RORAIMA tern como
objetivos, entre outros:
A permissao de use do imovel pos ' ' ' a melhor desenvolvimento das atividades
sociais da entidade, sendo que o imdv' sera utili . 'o como sun sede, para realizacao de
reunioes, guarda de equipamentos, ' ganizacao de a entos a atividades, a ate mesmo a
realizacao de alguns eventos no local
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. '— Centro - CEP: 69373-000
Rorainopolis-RR / CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807
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ProCESso )°iQ2 q t th N^
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASH CIVIL
"Trabalhando para todos"
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PROJETO DE LEI N° 9.19 /2023 Rorainopolis — RR, 20 de setembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PERMISSAO DE USO DE IMOVEL COM
A ASSOCIAcAO DE ESPORTE
EQUESTRES E PROMO~AO
AGROPECUARIA DO SUL DE
RORAIMA E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de Roraima, faro
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a ele, corn base na Lei Organica do
Municipi, sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permisso de Uso corn a
Associagao DE ESPORTE EQUESTRES E PROMOcAO AGROPECUARIA DO SUL DE
RORAIMA( AGROSUL), inscrita no CNPJ no 49.393.376/0001-00, numa area de 9,2287 ha,
de propriedade do Municipi de Rorainopolis, localizado na Rua Pedro Dame! da Silva, s/n,
centro, Parque de Exposicoes Agropecuarias de Rorainopolis, Cep: 69.373-000, cujo uso esta
autorizado ao Municipio de Rorainopolis, para fins de utilizacao Como sede da entidade pars
realizadao de suas atividades sociais.
Art. 2° Nao havers cobranca a titulo de permissao de uso, a qua! vigorara pelo prazo de 5
(cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais perlodos, a criterio das partes.
Parugrafo unico. O permissionario arcara corn os custos de preservacAo, manutencao
e limpeza do imovel, sem direito a posterior indenizadao pelo Municipi.
Art. 3° A estrutura psica objeto da permissAo devera ser mantida em perfeito estado de
conservagao, sob pena de responsabilizacao do beneficiario quanto aos prejuizos que possam
ser causados.
Art. 4° O permissionario podera realizar no imovel as obras a melhorias necessarias ao
y cumprimento da fina!idade da permissao de uso, sempre mediante previa anuencia do
Municipi.
Parugrafo unico. Os investimentos realizados pelo permissionario nao serao
indenizados pelo Municipi, incorporando-se ao imovel objeto da permissao de uso.
Rua Pedro Daniel da Silva — n ° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80
— Telefone (95)3238-1807
S
S
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Art. 5° A permissao de use objeto desta Lei destina-se a realizacao de projetos sociais
vinculados as Secretarias Municipais, nao sendo tolerada utilizacao diversa sob qualquer
pretexto, sob pena de imediata revogacao, de conformidade.
Art. 6° O ato de permissao autorizado por esta lei podera ser revogado, conforme regras a
serem estabelecidas no Termo de Permissao de Uso, a qualquer tempo, se:
I - nao for renovado ao termino do prazo de vigencia;
II - houver descumprimento do estatuido nesta Lei, especialmente do
previsto no paragrafo unico do art. 2° a no art. 3° desta Lei;
III - houver desvirtuamento das finalidades sociais aqui previstas;
IV - ocorrer a revogacao do Termo de Concessao, firmado entre o,
representado.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de s . blicacao.
LEANDR 1 L '1 DA S
PREFEIT . i ICIPAL
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Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80
— Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
18 DE OUTUBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA
1° Secretario
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AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301