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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA E ESTABELECE REGRAS DE SEGURANCA PARA A CONDUCAO RESPONSAVEL DE CAES DE GRANDE PORTE E/OU DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSA NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição aprovada U
2023-11-22 Leitura em Plenário
2023-11-08 Parecer Concluído
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-22 Devolvido para secretaria Legislativa
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-04 Aguardando distribuição para as comissões
2022-05-04 Leitura em Plenário
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI5 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
LIDO 1 :_;ç tdb 
8ES" ,:) pU t 05 
( fin,. 
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PROJETO DE LEI N° 018 /2022 03 MAIO DE 2022. 
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DISPOE SOBRE A CRIAcAO DE LEI 
QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA 
E ESTABELECE REGRAS DE 
SEGURANtyA PARA A CONDUcAO 
RESPONSAVEL DE CAES DE 
GRANDE PORTE E/OU DE RAGAS 
CONSIDERADAS PERIGOSAS NO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR, 
E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
Autora: Vereadora Cristiane Ferreira de 
Lima. 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro 
Pereira da Silva, no use de suas atribuicoes legais, sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1°. Os caes de racas notoriamente violentas a perigosas so podem ser 
levados nas pracas ou vias publicas de Rorainopolis — RR, corn a utilizacao de coleira, 
guia curta de conducao, enforcador a focinheira. 
§ 1° - Entende-se por caes de racas notoriamente violentas e perigosas aquelas 
cujos antecedentes registram ataques corn danos ou riscos as pessoas, os caes de guarda 
treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar 
em risco a seguranca das pessoas, tais como: 
I — Pastor alemao; 
II— Rottweiler; Processo no 
III — Fila; 
IV — Doberman; 
V — Pitbull, 
VI— Bull dog. 
§ 2° - Alem das racas citadas, os caes que possuam peso superior a 25Kg (vinte e 
cinco quilos), ficam proibidos de circular pelos logradouros publicos, sem coleira, guia e 
focinheira, been como conduzidos por pessoas que nao tenham condicoes fisicas para o 
adequado dominio do animal. 
Folha N° o ,'7 
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Ca lld(d ivii,,,~ip~,l 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
4. 
P.
V . Procasso n° ©R2,2. 12oj12
0 
GOVERNO MUNICIPAL Foliha N° 5
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Carnard Municipal 
§ 3° - Defnem-se por guia curta de conducao as correias ou correntes nao 
extensiveis e de comprimento maximo de 02 (dois) metros; 
§ 40_ O enforcador e a focinheira deverao ser apropriados para a tipologia racial 
de cada animal. 
Art. 2°. Aos condutores de animais que estiverem transitando corn os caes sem 
os dispositivos de seguranca dispostos na presente lei, visando o bem da seguranca 
publica, flea autorizado o servico de guarda, ou policiamento, nas pracas ou vias publicas, 
a intervir corn: 
I — Advertencia verbal; 
II — Notificacao por escrito ao condutor; 
III — Auto de infracao a multa. 
Art. 3°. Os proprietarios ou responsaveis por caes corn equipamentos de 
seguranca ou nao, que transitarem pelos logradouros publicos serao responsabilizados 
pelos danos fsicos e materiais causados aos usuarios dos espacos, que venha a ser 
ocasionados pelo animal. 
Art. 4°. Ficam liberados do cumprimento desta lei os caes utilizados pela Policia 
Civil ou Militar, no exercicio de sua profissao, a os caes-guias usados por deficientes 
visuais. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Rorainopolis — RR, 03 de maio de 2022. 
1 ` 
Cristiane erreirade Lima 
Vereadora 
AJY 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Procc °
FOIh i 
JUSTIFICATIVA Carrara N)uncc:pUi 
A intencao do projeto nao e a de se fazer campanha contra a criagao 
dos referidos caes, mas somente evitar acidentes graves a ate fatais entre caes 
e humanos. E esse o principal objetivo do presente projeto de lei. 
As leis que tratam de direitos e deveres dos condutores de caes de 
grande porte ou potencialmente agressivos sao alvos de muita polemica por 
porte dos defensores dos direitos dos animais, dos proprios proprietarios e 
outros simpatizantes, porem o que deve ser levado em consideracao e que 
alem do cuidado devido aos caes e necessario tambem pensar em soluroes 
que nao coloquem em risco a seguranpa das pessoas que circulam nas vias 
pUblicas, pracas ou nas proximidades dos animais. 
Quero aqui tambem reforcar que a nossa intencao e justamente manter 
a seguranra de todos, prevenir ataques desses caes as pessoas e outros 
animals, bem como manter a harmonia nos esparos publicos e evitar possiveis 
conflitos entre a populagao em geral e tutores. 
F e em razao disso que conto corn o apoio de meus nobres pares para 
a discussao e aprovacao das medidas aqui elencadas neste projeto de lei. 
Rorainopolis — RR, , 02 de maio de 2022. 
Cristiane errelra a Llma 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopohs.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Mensagem G / 2022 Rorainopolis-RR, 04 de Maio de 2022. 
Ao excelentissimo Senhor 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Processo n° 9, ~? /Q2aQ2v2
Folha No
Ca.nara Municipal -
Ten ho a honra de submeter a apreciarao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE 
SOBRE A CRIAcAO DE LEI QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA E ESTABELECE 
REGRAS DE SEGURANCA PARA A CONDUCAO RESPONSAVEL DE CAES DE 
GRANDE PORTE E/OU DE RAGAS CONSIDERADAS PERIGOSA NO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS-RR, E DA OUTRAS PROVIDENDENCIAS". 
A iniciativa deste projeto tern por objetivo dispor somente evitar acidentes graves 
ou ate fatais entre caes a humanos do municipio de Rorainopolis/RR. 
Sao essas as motivarcoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou 
certo, sera recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a Vossa Excelencia a aos nobres pares votos de apreco a consideracao. 
Cristianie erreira de Lima 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis(a~gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
QUATRO DE MAIO DE 2022 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Proc 0 1O 
F a N O 7
amaro 
ASSINATURA 
•haJ 
AUSENCIA 
J NJ 
• Li 
Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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