GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI5
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
LIDO 1 :_;ç tdb
8ES" ,:) pU t 05
( fin,.
f :.RETARlJ
PROJETO DE LEI N° 018 /2022 03 MAIO DE 2022.
RE
EM
Et3ID
ahvn~~,
DISPOE SOBRE A CRIAcAO DE LEI
QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA
E ESTABELECE REGRAS DE
SEGURANtyA PARA A CONDUcAO
RESPONSAVEL DE CAES DE
GRANDE PORTE E/OU DE RAGAS
CONSIDERADAS PERIGOSAS NO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR,
E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
Autora: Vereadora Cristiane Ferreira de
Lima.
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no use de suas atribuicoes legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Os caes de racas notoriamente violentas a perigosas so podem ser
levados nas pracas ou vias publicas de Rorainopolis — RR, corn a utilizacao de coleira,
guia curta de conducao, enforcador a focinheira.
§ 1° - Entende-se por caes de racas notoriamente violentas e perigosas aquelas
cujos antecedentes registram ataques corn danos ou riscos as pessoas, os caes de guarda
treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar
em risco a seguranca das pessoas, tais como:
I — Pastor alemao;
II— Rottweiler; Processo no
III — Fila;
IV — Doberman;
V — Pitbull,
VI— Bull dog.
§ 2° - Alem das racas citadas, os caes que possuam peso superior a 25Kg (vinte e
cinco quilos), ficam proibidos de circular pelos logradouros publicos, sem coleira, guia e
focinheira, been como conduzidos por pessoas que nao tenham condicoes fisicas para o
adequado dominio do animal.
Folha N° o ,'7
Y
Ca lld(d ivii,,,~ip~,l
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
4.
P.
V . Procasso n° ©R2,2. 12oj12
0
GOVERNO MUNICIPAL Foliha N° 5
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Carnard Municipal
§ 3° - Defnem-se por guia curta de conducao as correias ou correntes nao
extensiveis e de comprimento maximo de 02 (dois) metros;
§ 40_ O enforcador e a focinheira deverao ser apropriados para a tipologia racial
de cada animal.
Art. 2°. Aos condutores de animais que estiverem transitando corn os caes sem
os dispositivos de seguranca dispostos na presente lei, visando o bem da seguranca
publica, flea autorizado o servico de guarda, ou policiamento, nas pracas ou vias publicas,
a intervir corn:
I — Advertencia verbal;
II — Notificacao por escrito ao condutor;
III — Auto de infracao a multa.
Art. 3°. Os proprietarios ou responsaveis por caes corn equipamentos de
seguranca ou nao, que transitarem pelos logradouros publicos serao responsabilizados
pelos danos fsicos e materiais causados aos usuarios dos espacos, que venha a ser
ocasionados pelo animal.
Art. 4°. Ficam liberados do cumprimento desta lei os caes utilizados pela Policia
Civil ou Militar, no exercicio de sua profissao, a os caes-guias usados por deficientes
visuais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Rorainopolis — RR, 03 de maio de 2022.
1 `
Cristiane erreirade Lima
Vereadora
AJY
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Procc °
FOIh i
JUSTIFICATIVA Carrara N)uncc:pUi
A intencao do projeto nao e a de se fazer campanha contra a criagao
dos referidos caes, mas somente evitar acidentes graves a ate fatais entre caes
e humanos. E esse o principal objetivo do presente projeto de lei.
As leis que tratam de direitos e deveres dos condutores de caes de
grande porte ou potencialmente agressivos sao alvos de muita polemica por
porte dos defensores dos direitos dos animais, dos proprios proprietarios e
outros simpatizantes, porem o que deve ser levado em consideracao e que
alem do cuidado devido aos caes e necessario tambem pensar em soluroes
que nao coloquem em risco a seguranpa das pessoas que circulam nas vias
pUblicas, pracas ou nas proximidades dos animais.
Quero aqui tambem reforcar que a nossa intencao e justamente manter
a seguranra de todos, prevenir ataques desses caes as pessoas e outros
animals, bem como manter a harmonia nos esparos publicos e evitar possiveis
conflitos entre a populagao em geral e tutores.
F e em razao disso que conto corn o apoio de meus nobres pares para
a discussao e aprovacao das medidas aqui elencadas neste projeto de lei.
Rorainopolis — RR, , 02 de maio de 2022.
Cristiane errelra a Llma
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopohs.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Mensagem G / 2022 Rorainopolis-RR, 04 de Maio de 2022.
Ao excelentissimo Senhor
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Processo n° 9, ~? /Q2aQ2v2
Folha No
Ca.nara Municipal -
Ten ho a honra de submeter a apreciarao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE
SOBRE A CRIAcAO DE LEI QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA E ESTABELECE
REGRAS DE SEGURANCA PARA A CONDUCAO RESPONSAVEL DE CAES DE
GRANDE PORTE E/OU DE RAGAS CONSIDERADAS PERIGOSA NO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS-RR, E DA OUTRAS PROVIDENDENCIAS".
A iniciativa deste projeto tern por objetivo dispor somente evitar acidentes graves
ou ate fatais entre caes a humanos do municipio de Rorainopolis/RR.
Sao essas as motivarcoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou
certo, sera recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelencia a aos nobres pares votos de apreco a consideracao.
Cristianie erreira de Lima
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis(a~gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
QUATRO DE MAIO DE 2022
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Proc 0 1O
F a N O 7
amaro
ASSINATURA
•haJ
AUSENCIA
J NJ
• Li
Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301