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materia nº 18/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 18 / 2022
Date 2023-11-22
EmentaACRESCENTAR DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI N° 018, DE 2022, DE AUTORIA DA VEREADORA CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, QUE "QUE OBRIGA USE DE FOCINHEIRAS A ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES DE GRANDE PORTE E/OU RAPAS CONSIDERADAS PERIGOSAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição aprovada U
2023-11-22 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DE RORAIMA 
^ai CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
sESSAO 7 _i_' ' ?a~,23
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 18/2022 
SECRETARIO 
Acrescentar dispositivos ao projeto 
de lei n° 018, de 2022, de autoria da 
Vereadora Cristiane Ferreira de 
Lima, que "Que obriga use de 
focinheiras a estabelece regras de 
seguranpa pars condupao 
responsavel de caes de grande 
porte e/ou rapas consideradas 
perigosas no ambito do municipio 
de Rorainopolis-RR a da outras 
providencias. 
Proposta: 
Art. 1°. Acrescentar os ARTIGOS 06 ,07,08,09,10,11,12 E 13 
E substituir o artigo 05 
Art. 6° Serao colocadas placas de advertencia nas entradas de prapas, orientando 
os condutores de caes sobre a presente lei. 
Art. 7° Para o bem da seguranpa pi blica, fica autorizado o servipo de guarda 
municipal, ou policiamento, nas prapas ou vias publicas, a intervir, ou acionando o 
setor competente do Municipio. 
Art. 8° As despesas corn a execupao da presente Lei onerarao as dotapoes 
orpamentarias proprias. 
Art. 9 ° Nos casos de reincidencia a multa sera duplicada. 
Artigo 10.° - A infrapao ao disposto nesta lei sujeitara o possuidor ou proprietario do 
animal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Ufm, sera prejuizo das 
demais sanpOes administrativas a penais cabiveis. 
Paragrafo Unico. Considera-se reincidente o proprietario ou responsavel pelo cao 
que infringir a lei por mais de uma vez, independentemente de estar conduzido o 
mesmo cao da infrapao anterior. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia Patrimonio dos brasileiros" 
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- 
Art. 11 O responsavel ou o condutor de caes devera recolher os dejetos em 
sacolas plasticas ou jornais a levy-los pars o descarte em lixo, exceto lixeiras 
publicas. 
Art. 12 A Prefeitura Municipal de Rorainopolis promovera a informagao e 
orientanao a exercera a fiscalizagao nos logradouros publicos, atraves do 
exercicio de fiscalizagao. 
§10 Nos parques a pragas, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente sera 
responsavel pela fiscalizagao a acionara as demais Secretarias para o 
cumprimento da lei, quando necessario. 
§2o Nas vias publicas, quando evidenciada situagao de risco, devera ser 
acionada a Secretaria Municipal seguranga, que adotara os procedimentos 
necessarios. 
Art. 13 Esta lei entrara em vigor 90 (sessenta) dias apos a data de sua 
publicagao, periodo em que os orgaos responsaveis estarao orientando a 
populagao, revogadas as disposigoes em contrario. 
Davi II I t i Mendes 
VePeador 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023 
FOLHA DE VOTACAO 
AUTORIA: Vereador Davi Ibernom Mendes 
EMENTA: "Dispoe sobre a criacao de lei que obriga use da focinheira a estabelece regras de seguranca 
para a conducao responsavel de caes de grande porte a/ou de racas consideradas perigosas no 
municipio de Rorainopolis-RR, a da outras providencias". 
Proposi4ao: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei N° 018/2022 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO ( '. -) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
Y, 
r' 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
x 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36— Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
22 DE NOVEMBRO DE 2023 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Pr: i ' ente 
10 Secretario 
ProcGSSo i °oa~i~o j 2 
F.j►ha N° ~5? 
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AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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