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ESTADO DE RORAIMA
^ai CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 18/2022
SECRETARIO
Acrescentar dispositivos ao projeto
de lei n° 018, de 2022, de autoria da
Vereadora Cristiane Ferreira de
Lima, que "Que obriga use de
focinheiras a estabelece regras de
seguranpa pars condupao
responsavel de caes de grande
porte e/ou rapas consideradas
perigosas no ambito do municipio
de Rorainopolis-RR a da outras
providencias.
Proposta:
Art. 1°. Acrescentar os ARTIGOS 06 ,07,08,09,10,11,12 E 13
E substituir o artigo 05
Art. 6° Serao colocadas placas de advertencia nas entradas de prapas, orientando
os condutores de caes sobre a presente lei.
Art. 7° Para o bem da seguranpa pi blica, fica autorizado o servipo de guarda
municipal, ou policiamento, nas prapas ou vias publicas, a intervir, ou acionando o
setor competente do Municipio.
Art. 8° As despesas corn a execupao da presente Lei onerarao as dotapoes
orpamentarias proprias.
Art. 9 ° Nos casos de reincidencia a multa sera duplicada.
Artigo 10.° - A infrapao ao disposto nesta lei sujeitara o possuidor ou proprietario do
animal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Ufm, sera prejuizo das
demais sanpOes administrativas a penais cabiveis.
Paragrafo Unico. Considera-se reincidente o proprietario ou responsavel pelo cao
que infringir a lei por mais de uma vez, independentemente de estar conduzido o
mesmo cao da infrapao anterior.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia Patrimonio dos brasileiros"
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Art. 11 O responsavel ou o condutor de caes devera recolher os dejetos em
sacolas plasticas ou jornais a levy-los pars o descarte em lixo, exceto lixeiras
publicas.
Art. 12 A Prefeitura Municipal de Rorainopolis promovera a informagao e
orientanao a exercera a fiscalizagao nos logradouros publicos, atraves do
exercicio de fiscalizagao.
§10 Nos parques a pragas, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente sera
responsavel pela fiscalizagao a acionara as demais Secretarias para o
cumprimento da lei, quando necessario.
§2o Nas vias publicas, quando evidenciada situagao de risco, devera ser
acionada a Secretaria Municipal seguranga, que adotara os procedimentos
necessarios.
Art. 13 Esta lei entrara em vigor 90 (sessenta) dias apos a data de sua
publicagao, periodo em que os orgaos responsaveis estarao orientando a
populagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Davi II I t i Mendes
VePeador
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613,03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023
FOLHA DE VOTACAO
AUTORIA: Vereador Davi Ibernom Mendes
EMENTA: "Dispoe sobre a criacao de lei que obriga use da focinheira a estabelece regras de seguranca
para a conducao responsavel de caes de grande porte a/ou de racas consideradas perigosas no
municipio de Rorainopolis-RR, a da outras providencias".
Proposi4ao: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei N° 018/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( '. -)
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
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NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
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APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36— Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
22 DE NOVEMBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
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10 Secretario
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AUSENCIA
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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