ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasUeiros"
Processo n° , 1~ o, 3
Folha N° `
I
Camara Municipal
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI n° 023/2023
" ModiWca a redacao do artigo 4°
Caput, inciso III e §2°, do artigo S° a do
artigo 8° do Projeto de Lei n°
0023/2023"
Autoria: em CONJUNTO
Os Vereadores infra-assinados, no use das atribuicoes que lhes confere o art. 88 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha a apreciacao e posterior votacao a
seguinte Emenda modificativa:
Art. 1°. Altera-se a redarao do Art. 4°, modificando o disposto no seu Caput, inciso
III a no § 2°, o qual passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais
suplementares, por meio de decretos, podendo criar, se necessario,
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°,:ante a utilizaca de recursos ntes.
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Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais
suplementares, por meio de decretos, podendo, se necessario, criar,
obedecendo o processo legislativo e limites constitucionais nos casos
especificos, programas, awes, projetos, atividades, categorias economicas,
modalidades de aplicarao, elementos de despesa e fontes de recurso dentro
de cada projeto ou atividade, destinado a cobertura de despesas ordinarias ou
vinculadas, mediante a utilizacao de recursos provenientes: (NR)
I — do excesso de arrecadarao, na forma da legislacao vigente;
II — do superavit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercicio de
2023;
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"Amazonia: Patrim&nio dos brasileiros"
Processo no _ J~~C
Folha N° {
Camara Municipa
III — de 15% (quinze por cento) do orcamento do Municipio, mediante
anulacao total ou parcial de dotacoes orcamentarias; (NR)
IV — da dotacao consignada como Reserva de Contingencia; e
V — de operacoes de creditos legalmente autorizadas.
§ 1° Nao serao computadas para efeito do limite previsto neste artigo as
alteracoes que envolvam:
I — pessoal a encargos sociais;
II — recursos proprios das unidades;
111— pagamento do servico da divida;
IV — pagamento de precatorios a sentencas judiciais;
V — convenios a recursos fundo a fundo,
VI— superavit financeiro apurado em balanro;
VII — emendas parlamentares'estaduais e federais;
VIII— transferencias destinadas ao enfrentamento da COVID - 19; e
IX — alteracoes orcamentarias decorrentes de extincao, transformacao,
transferencia, incorporacao ou do desmembramento de orgaos e entidades,
bem como de alteracoes de suas competencias ou atribuicoes, inclusive
mediante a criacao ou a alteracao de awes orcamentarias ou de seus atributos,
titulos, descritores, metas e objetivos, detalhamento por esfera orcamentaria,
GND, fontes de recursos, modalidades de aplicacao e identificadores de uso.
§ 2° A inclusao projeto ou acao orcamentana, bem como de categoric
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„mantes a., l e i o nt, r a e de roditos adic:onais podera fit.,
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mediante a a le r t,.. d e creditos 1 plementa r e o d e d + d 111 VlJl LLl ICv a , por Poder o
§ 2° A modificacao de projeto ou acao orcamentaria, bem como de categoria
econdmica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operacao especial
constantes da lei orcamentaria a de seus creditos adicionais podera ser feita
mediante a abertura de creditos suplementares, por meio de decreto dPpder
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Processo no Si,
Folha N°
Camara Municipal
Executivo, observando os respectivos objetivos, obedecendo o processo
legislativo nos casos especifcos. (NR)
Art. 2°. Altera-se a redarao do Art. 5", o qual passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacoes de credito
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislacao em vigor.
Art. 5°. As operaroes de creditos para financiamento de programas
necessitam de autorizarao do Poder Legislativo, obedecendo o disposto no
artigo 47, § 3°, alinea "i", da Lei Organica Municipal e o processo legislativo,
observando sempre os limites de capacidade de endividamento do Municipio,
em conformidade corn as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislacao em vigor. (NR)
Art. 3°. Altera-se a redasao do Art. 8°, o qual passa a vigorar corn a seguinte redarao:
Art. 8° A incluso ou acréscimo de programas,acees-e dotaceescsnstantes
da programaciio orramentaria em decorrencia de emendas parlamentares
Art. 8°. A modificarao ou alteracao de programas, awes a dotacoes
constantes da programarao orcamentaria em decorrencia de emendas
parlamentares podera ser efetivada em quaisquer grupos de natureza da
despesa, ressalvados os impedimentos constitucionais a legais, obedecendo o
processo legislativo nos casos especificos. (NR)
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacao.
Rorainopolis — RR em 15 de dezembro de 2023.
E No
Presidente da Camar M nicipal de Rorainopolis
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Andreia Saldanha Maia C
Vereadora
Processo no I /
Foiha N°
Camara
Cri ne erreira de ma
vereador vereadora
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI n° 19/2023
" Modijica a redo 110 do do artigo 1 °
S°e acrescenta ao Artigo 3°o parkgrafo
unico a acrescenta o Artigo 7° ao
Projeto de Lei n° 019/2023"
Autoria: em CONJ1JNTO
Mendes DovaT1 r nto Ferreira AdriWnwSouza dos Santos
Verea
Francielle Eusebt M"unhoz Dias Novo
Vereadora
Marcio Alves de Sousa
Vereador
Vereador
Gilmario Alves Lima
Vereador
Rosivaldo dos antos Miranda. ► eocadio o ri rues P: eira
Vereador
Rorainopolis — RR em 28 de novembro de 2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023
FOLHA DE VOTAcAO
ProCeSS0 n° ,
Folt►a N° f~~
"'—{,' F Munlcfpel
AUTORIA: Em Conjunto
EMENTA: "MODIFICA A REDAtAO DO ARTIGO 4° CAPUT, INCISO III E §2°, DO ARTIGO 5° E DO ARTIGO f
5° E DO ARTIGO 8° DO PROJETO DE LEI 023/2023".
Proposicao: Emenda Modificativa a Aditiva ao Projeto de Lei N° 023/2023
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA I
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
L I
St,
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
L J
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro -- CEP: 693%3-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°- 01.613.030/0001-36 — lone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO EXTRAORDINARIA
20 DE DEZEMBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
'DRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDI VAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
AEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
(MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA
C
Processo no
Folha N°
Camara Municipal
AUSENCIA J NJ
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301