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materia nº 23/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º CAPUT, INCISO III E INCISO 2º, DO ARTIGO 5º E DO ARTIGO 8º DO PROJETO D ELEI Nº 023.2023.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada U —
2023-12-20 Leitura em Plenário — —
2023-12-20 Leitura em Plenário — —
2023-12-20 Leitura em Plenário — —
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Processo n° 33 
Foiba N° 
J ESTADO DE RORAIMA 
Camara MunicipalCAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros 
PUBLI ' ~~►O~ 
PUBLICADO ;! !M°NSONANCIA 
C0M 0 ART. 940 ~, ;,a' • EM I ~l` l '3 
oa;3 
TUBA 
ED UA IVO 
EMENDA MODIFICAT1VA AO PROJETO DE LEI n° 023/2023 presidente da C9mara 
Camara Murnapal de Rorandpolis 
" Modjfica a redapao do artigo 4° Caput, inciso III e §2°, do 
artigo 5° a do artigo 8° do Projeto de Lein° 023/2023" 
Autoria: em CONJUNTO 
Os Vereadores infra-assinados, no use das atnbuiroes que lhes confere o art. 88 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa encaminha a apreciacAo a posterior votacao a seguinte Emenda 
modificativa: 
Art. 1 ° . Altera-se a redacao do Art. 4°, modificando o disposto no seu Caput, inciso III a no § 
• 2°, o qual passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
Art 4° 
por meio de dccrctos, podcndo criar, se neccssario, programas, acocs, projetos, 
S 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abnr creditos adicionais suplementares, por 
meio de decretos, podendo, se necessario, criar, obedecendo o processo legislativo e 
limites constitucionais nos casos espci£Icos; programas, awes, 'projetos, atividades, 
categorias economicas, modalidades de aplicatao, elementos de despesa a fontes de 
recurso dentro de cads projeto ou atividade, destinado a cobertura de despesas ordinarias 
ou vinculadas, mediante a utilizarAA.o de recursos provenientes: (NR) 
o , mediante anulae 
III — de 15% (quinze por cento) do orcamento do Municipio, mediante anulacao total 
ou parcial de dotacoes orcamentarias; (NR) 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainopolislRR 
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail,com 
Processo no _i 1ft z2 3 
Foiha N° f 1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
I 
Camara Municipal 
§ 2° A modificacao de projeto ou arAo orramentaria, been como de categoria economica 
e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operacAo especial constantes da lei 
orcamentaria e de seus creditos adicionais podera ser feita mediante a abertura de 
creditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, observando os 
respectivos objetivos, obedecendo o processo legislativo nos casos especificos. 
Art. 2". Altera-se a redacAo do Art. 5°, o qual passa a vigorar corn a seguinte redacAo: 
ArL S° Fica o 1'oder Executivo autori~ado a contratar operacoes de credito para o 
financiamento de programas prioriturios, obscrvadds os 1/mites de capacidade de 
endividamento do Municipio, em conformidade coin as normass editadass pclo Banco 
Central do Brasil e pela legisla4ao em vigor. 
Art. 5°. As operacoes de creditos para financiamento de programas necessitam de 
autorizacAo do Poder Legislativo, obedecendo o disposto no artigo 47, § 3°, alinea "i", 
da Lei Organica Municipal e o processo legislativo, observando sempre os limites de 
capacidade de endividamento do Municipio, em conformidade corn as normas editadas 
pelo Banco Central do Brasil a pela legislacAo em vigor. (NR) 
Art. 3°. Altera-se a redacAo do Art. 8°, o qual passa a vigorar corn a seguinte redacAo: 
Art. 8° A inclusao ou acrescimo de programas, awes e dotacoes constantes da 
constitucionais a legais. 
Art. 8°. A modificacAo ou alteracAo de programas, awes e dotacoes constantes da 
programacao orcamentaria em decorrencia de emendas parlamentares podera ser 
efetivada em quaisquer grupos de natureza da despesa, ressalvados os impedimentos 
constitucionais a legais, obedecendo o processo legislativo nos casos especificos. (NR) 
Art. 4° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacao. 
Rorainopolis — RR em 20 de dezembro de 2023. 
Ed i No 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
FOLHA DE VOTAcAO 
n n 
ProceSsO n°, ,~, 
Folha N° f1 
t' to Mufl IP l 
AUTORIA: Em Conjunto 
EMENTA: "MODIFICA A REDAcAO DO ARTIGO 4° CAPUT, INCISO III E §2°, DO ARTIGO 5° E DO ARTIGO F 
5° E DO ARTIGO 8° DO PROJETO DE LEI 023/2023'. 
Proposica"o: Emenda Modificativa a Aditiva ao Projeto de Lei N° 023/2023 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA I 
CARLOS DA SILVA 
SIM 
r 
r~ 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO )1 ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
Li 
I i
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
C 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro - CEP: 69373 000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, PatrimOnio dos Brasileiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 
20 DE DEZEMBRO DE 2023 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
r '.DRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDI VAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
AEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
~MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ASSINATURA 
T 
yt 
C' 
sidnte 
- i,yc 
Processo no l a 
Folha N° `I 
D 
Camara Municipal 
AUSENCIA 
J NJ 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030!0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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