PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
OfIcio CASA CIVIL n.° 348/2023. RorainOpolis - RR, 07 de novembro de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor.
ED1[VAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente
O L A £tD 3
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Juvercina Maria Coelho
Chefe de Gabinete
Port. n^ 002/2023
Camara Municipal de Rorainlpolis
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO
SECRcTA~~iJ
Apbs cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Casa Legislativa para, em sessAo
ordinaria, apreciar o Projeto de Lei 472/2023, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A
CONCESSAO DE COMPLEMENTO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022".
Atenciosamente,
ALESS ND OPi&oiP
Prefeito Municipal
Processo 1° v L/
Folha N°
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
Mensagem n° 004 /2023 Rorainopolis — RR, 07 de novembro de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro,
Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Ex`, Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE A
CONCESSAO DE COMPLEMENTO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2022".
Tern como iniciativa este projeto de Lei, na concessao do piso salarial previsto na Lei Federal
n" 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos Enfermeiros, Tecnicos de Enfermagem, Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras, no ambito da Prefeitura Municipal de Rorainopolis, corn o objetivo
de trazer mais seguranca financeira para os profissionais e contribui para melhorar a
qualidade dos servicos prestados na saude.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a V. Exa e dignos pares nossos protestos de apreco e consideracao.
Prefeito Municipal
Prnresso .1° 0 3~1 aO ~
Folha N° 3
Camara
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PROJETO DE LEI N4~a?S, DE 07 NOVEMBRO DE 2023
Fotha N°
Processo i° Q?/ ,fin . 3
ci Camara " • i
Dispoe sobre a concessao de complemento
salarial, na forma que especifica, em
cumprimento ao estabelecido na Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14 Fica instituido o piso salarial previsto na Lei Federal n° 14.434, de
4 de agosto de 2022, aos Enfermeiros, Tecnicos de Enfermagem, Auxiliares de
Enferrnagem e Parteiras, no ambito da Prefeitura Municipal de Rorainopolis, corn
inicio a partir da efetivacao dos repasses financeiros pela Uniao a esta
municipalidade, conforme determinacao contida na Emenda Constitucional n° 127,
de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2 O piso previsto no art. 1° desta Lei sera assegurado mediante o
pagamento de parcela especifica a ser lancada na folha de pagamento do servidor sob
a rubrica "Complemento Salarial — Piso Nacional", e nao sera incorporado ao
vencimento basico dos respectivos servidores publicos municiais, nem servira de
base de calculo para qualquer adicional remuneratorio.
Art. 3° O valor ser repassado a cada profissional, nos termos do art. 2 °
desta Lei, sera determinado pelo Ministerio da Saude e sera devidamente vinculado
ao CPF do servidor.
Paragrafo unico. Nao sera devida complementacao salarial aos
profissionais cujo CPF nao forem informados pelo Ministerio da Saude.
Art. 44 Os valores pagos aos servidores nos termos desta Lei ficarao
condicionados ao montante dos valores efetivamente liberados pela Uniao, nos
termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022.
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Folha
Camara "• , _'2al
Paragrafo unico. Cessada a assistencia financeira complementar da Uniao,
nos termos Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, ficara o
Municipio desobrigado dos pagamentos definidos nesta Lei.
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos
financeiros a partir dos efetivos repasses financeiros da Uniao ao Municipio de
Rorainopolis.
Prefeito Municipal
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UM NOVO TEMPO
Processo
Folha N°
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES E EXCELENTISSIMAS
SENHORAS VEREADORAS,
JUSTIFICATIVA
Encaminho analise e votacao dessa Egregia Casa Legislativa, Projeto de
Lei concede piso salarial aos profissionais da Enfermagem, nos termos da Lei n°
14.434, de 4 de agosto de 2022, e da Emenda Constitucional ni 127, de 22 de dezembro
de 2022.
Pela presente proposicao, o Poder Executivo cumprira corn a
determinacao federal e do Supremo Tribunal Federal de honrar o piso de tao
relevante carreira, nos termos e dos limites dos valores transferidos pela Uniao para
tal finalidade.
Dessa forma, conclamo aos Nobres Vereadores que aprovem a proposicao
que ora submeto apreciacao.
Rorainopolis- RR, 7 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
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Processo ,i° D 3 JJ o Q 3
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
22 DE NOVEMBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Camara "' ^al
ASSINATURA
10 Secretario
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301