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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORRINOPOUS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
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SES
Officio CASA CIVIL n.° 349/2023.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente
ENTE NA
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SECRETA:i1J
Rorainopolis - RR, 07 de novembro de 2023.
00 -4.1
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iuverclna Maria Coelho
Chefe de Gabinete
Fort. n 002/2023
Camara Municipal de Rorainopolis
Apos cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Casa Legislativa para, em sessao
ordinaria, apreciar o Projeto de Lei 473/2023, anexo, corn a ementa em pauta: "ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 040, DE 3 DE MAIO DE 1999, QUE DISPOE SOBRE A POLITICA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIAN~A E DO ADOLESCENTE,
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEVERES, O FUNDO MUNICIPAL, O
CONSELHO TUTELAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Processo i° Q3 j ~p
Folha N°
Camara •,aI
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.Com
PREFEITURA MUNICIPAL °E
RORAINOPOUS
UM NOVO TEMPO
S
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Mensagem n° 005/2023 Rorainopolis — RR, 07 de novembro de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor.
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro.
Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 040, DE 3 DE MAIO DE 1999, QUE DISPOE SOBRE A POLITICA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIAN~A E DO ADOLESCENTE,
O CONSELBO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEVERES, O FUNDO MUNICIPAL, O
CONSELBO TUTELAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Tern como iniciativa este projeto de Lei, adequar a legislacao municipal as disposicoes do art. 167, §
4°, da Constituicao Federal, que veda a vinculagao do Fundo de Participacao dos Municipios para
qualquer finalidade, ressalvada a prestacao de garantia ou de contragarantia a Uniao.
*
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a V. Ex° e dignos pares nossos protestos de apreco a consideracao.
Prefeito Municipal
ProCesso
Folha N°
Camara ' `gal
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PF EEEITURA MUNICIPAL °E
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI N4 1, DE 07 NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal n° 040, de 3 de maio de
1999, que "Dispoe sobre a Politica Municipal
de Atendimento dos Direitos da Crianca e do
Adolescente, o Conselho Municipal dos
Direitos e Deveres, o Fundo Municipal, o
Conseiho Tutelar, e da outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14 O art. 11 da Lei n° 040, de 3 de maio de 1999, passa a viger corn a
seguinte redacao:
"Art. 1.1.
I - recursos consignados anualmente no orcamento do Municipio
para protecao, defesa e atendimento da Crianca e do Adolescente;
II - recursos provenientes do Fundo Nacional e do Fundo Estadual
para a Crianca e o Adolescente;
III - doacoes, auxilios, contribuicoes e legados por pane de pessoas e
orgaos nacionais e internacionais;
IV - valores provenientes de multas decorrentes de condenacao em
awes civis de imposicao de penalidades administrativas previstas na Lei
n 8.069/90;
V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de aplicacoes no
mercado financeiro, observada a legislacao pertinente;
VI - recursos deduzidos do imposto de renda de pessoas fisicas ou
juridicas, nos termos da Lei Federal n4 8.383 de 30/12/91;
VII - recursos de cooperacao tecnico-financeira proveniente de
convenios nacionais a internacionais, que fortalecam o Estado na execucao
de programas de protecao especial;
VIII - outros recursos que the forem destinados." (NR)
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
A ~~ESSA D
Prefeito Municipal
Fulha N°
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PR EFEITURA MUNICIPAL OE
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES E EXCELENTISSIMAS
SENHORAS VEREADORAS,
JUSTIFICATIVA
Encaminho a analise a votacao dessa Egregia Casa Legislativa, Projeto de
Lei que altera a composicao do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia.
A presente proposicao visa a adequar a legislacao municipal as
disposicoes do art. 167, § 4°, da Constituicao Federal, que veda a vinculacao do Fundo
de Participacao dos Municipios para qualquer finalidade, ressalvada a prestacao de
garantia ou de contragarantia a Uniao.
Ademais, nos termos do inciso XIV do mesmo art. 167 da Constituicao, e
vedada a criacao de (undo publico, quando seus objetivos puderem ser alcancados
mediante a execucao direta por programacao orcamentaria e financeira de orgao ou
entidade da administracao publica.
A desvinculacao de recursos do FPM, alem de atender a Constituicao, e
medida de fundamental importancia para a equalizacao das contas municipais.
Dessa forma, conclamo aos Nobres Vereadores que aprovem a proposicao
que ora submeto a apreciacao.
Rorainopolis- RR, 7 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
Pf.x•PSCn ,.O ~ ~
Folha
~ Camara • • ,,a~ --
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
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U
SESSAO ORDINARIA
22 DE NOVEMBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE UMA
DAVI IBERNOM MENDES 1
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo 1°O 3 J co ~3
Foiha N° 6
Camara
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1° Secretario
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AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301