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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA TOTAL E OU PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS À MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-14 Proposição aprovada U
2023-12-14 Leitura em Plenário
2023-12-14 Parecer Concluído
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-14 Parecer Concluído
2023-12-13 Aguardando distribuição para as comissões
2023-12-13 Leitura em Plenário
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

i 
'r 
PREFEITURA MUNICIPAL UE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
n 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO ,1,~ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORA.I OL J ~ t 
SECRETARIA DA CASH CIVIL SECRETA ~l3 
Officio CASH CIVIL n.° 446/2023. 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Rorainopolis - RR, 11 de dezembro de 2023. 
Processo n°O%l p o 
Foiha N° 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Camara Municrpst 
~AL . 
acct 
JlL )5.`5~ 
Juvercina Maria Coelho 
Chefe de Gabinete 
Port. n° 002/2023 
^.Amara Municipal de RorainOpolis 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Casa Legislativa para, em sessao 
ordinaria, apreciar o Projeto de Lei 2 /2023, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A 
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS 
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Atenciosamente, 
SA 1[tO D~ S US ~ 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASH CIVIL 
Mensagem n° 007/2023 
Ao Excelentissimo Senhor. 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel, S/n°, Centro. 
Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Rorainopolis — RR, 11 de dezembro de 2023. 
Processo 
Folha N° 
mara Ca MunrcipaI 
Tenho a honra de submeter apreciacao de V. Exe, Projeto de Lei que: "DISPOE SOBRE A 
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS 
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Tern como iniciativa este projeto de Lei, tomar todas medidas cabiveis no sentido de efetivamente 
arrecadar todos os tributos de sua competencia. Outrossim, de conhecimento notorio o periodo de 
crise que o municipio vem enfrentando, sendo necessario a tomada de todas as medidas legais 
possiveis no empenho de evitar ainda maior declive das contas pt blicas, sendo a presente medida 
uma das possiveis para auxiliar na diminuicao do passivo municipal, demonstrando a necessidade da 
aprovacao da presente norma para concretizar o mandamento legal citado. 
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo V. Exe e dignos pares nossos protestos de apreco a consideracao. 
ALESSA
J). '4o 
DAlI St5U 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©gmail.com 
PREP"EITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
PROJETO DE LEI NSI /2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
Processo 1J0Y 3 , 
Folha N° Q i 
I
Camara Municipal 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER 
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA 
TOTAL E OU PARCIAL DOS ENCARGOS 
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, 
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA 
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, faro saber que a Camara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os creditos da Fazenda Pt blica Municipal, de natureza tnbutaria ou nao, inscritos em 
Divida Ativa, ajuizados ou no, vencidos ate 30 de setembro de 2023, poderao ser 
pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa total e ou parcial dos encargos devidos 
relativosa multa de mora, aos juros de mora e atualizadao monetaria. 
§ 1° - A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do 
pagamento a vista (cota imica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder 
as parcelas e percentuais indicados a seguir: 
I - Dispensa de 100% (cem por cento), para pagamento somente em cota unica dos 
creditos inscritos em Divida Ativa; 
II - Dispensa de 75% (setenta a cinco por cento), para acordos realizado de 02 (dugs) a 
06 (seis) parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa. 
III - Para quitacao entre 07 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera 
beneficiado corn desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de 
mora e atualizadao monetaria; 
§ 2° - Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou 
terceiros interessados que requererem ate o dia 31 de janeiro de 2024. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINdPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http/Iwww.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~gmail.com 
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} PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINCPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN9 Q J no O f'/ 
Fotha N°
C, ra Municipal 
§ 3° - Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente a debitos 
aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres pi blicos. 
§ 4° - No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2023.2, o optante devera 
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem 
pertencentes a serventuarios da justica e recibo de quitacao de honorarios de advogado 
da Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por 
ser pertencente ao advogado da causa. 
Art. 2° - No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no primeiro 
dia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao efetivo 
recolhimento da l a (primeira) parcela conforme expresso no art. 62, §6° da LEI 
MUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 
§ 1° - O nao recolhimento da la (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao 
ao REFIS 2023.2. 
§ 2° - O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 31 de 
janeiro de 2024, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo corn 
a necessidade do Municipio por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto. 
Art. 3° - Os contribuintes que tiverem debitos ja parcelados ou reparcelados poderao usufruir dos 
beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento a vista 
(cota itnica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei. 
Art. 4° - O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas. 
Art. 5° - O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente corn a 
Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial. 
§ 1° Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao, inclusive já em grau 
de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, 
expressamente, a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento e 
formalizar a desistencia no ato do pagamento. 
§ 2° Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial contra o Municipio, 
a concessao dos beneficios previstos nesta Lei fica condicionada a desistencia da acao 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrc©gmail.com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
' AORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA FF
Processo n°aj / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAI 11! I I 
Camara Municipal 
e ao pagamento das custas respectivas porventura incidences, arcando o devedor corn os 
honorarios do seu advogado. 
Art. 6° - O montante de cads parcela nao podera ser inferior a: 
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior 
a 30 (trinta) UFM; 
II - Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original 
inferior a 50 (cinquenta) UFM. 
Art. 7° - As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devendo a primeira ser paga no 
momento da formalizarao do parcelamento expresso no Art. 2°. 
Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas nao podera exceder a 12 (doze) 
parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela. 
Art. 8° - O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de: 
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFIS￾RORAINOPOLIS 2023.2 , no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade 
superiora 03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito imediatamente em 
Divida Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca 
administrativa,protesto ou execucao fiscal. 
II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa juridica, 
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objeto 
do REFIS-RORAINOPOLIS 2023.2; 
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS — RR, 11 de dezembro de 2023. 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr_gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis_rr(dlgmai.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Proce53O n° 036!
Fotha N°
O 
JUSTIFICATIVA Camara Muruc+pal 
Este Projeto de Lei Complementar de n.° ora encaminhado tern por finalidade 
obter desta Egregia Casa Legislativa, anuencia para que o Poder Executivo institua o Programa 
de Recuperacao de Creditos Tributarjos do Municipio — REFIS/2023.2 em segunda oportunidade 
neste ano. 
Em virtude da acentuada queda na arrecadacao do REFIS realizada no primeiro 
trimestre do corrente ano. Observando o montante da divida ativa que chega ao valor atual de R$ 
34.887.342,80. Considerando a realidade financeira que se impoes no cotidiano dos 
contribuintes, a consequentemente, gerando dificuldade pars que o mesmo consiga organizar-se 
economicamente. Acreditamos que esta medida essential em vistas a proporcionar 
regularizacao facilitada corn a disposicao do benefcio de descontos a viabilidade de 
parcelamentos. 
O poder executivo municipal busca, portanto, implementar todas medidas legais pars 
diminuir o passivo que impacta negativamente na saude financeira de Rorainopolis, ao tempo 
que oferece oportunidades de pagamentos vista ou em ate 12 parcelas referentes aos creditos 
da fazenda publica municipal. 
Consoante se depreende no art. 11 da Lei Complementar n. ° 101/2000 "Constituem 
requisitos essenciais da responsabilidade na gestao fiscal a instituicao, previsao a efetiva 
arrecadacao de todos os tributos da competencia constitutional do ente da Federacao. " 
Salientar que a propositura conceder dispensa exclusivamente dos juros de mora 
incidentes sobre os tributos a nao destes, efetivamente dara major ensejo arrecadagao dos 
mesmos. 
Importante registrar tambem que as promocoes de awes que visam recuperacao de 
creditos nas instancias administrativas a judiciais estao sob a egjde da Lei no art. 58 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Destarte, solicitamos aos Nobres Edis, que a materia ora encaminhada, seja analisada, 
em regime de urgencia, a obtenha deliberacao favoravel em sua Integra. 
Reiteramos as Vossas Excelencias a nossa expressao de grande estima a apreco. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS — RR, 11 de Dezembro de 2023. 
LESS1Qo US ' 
Prefeito Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
iJ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
13 DE DEZEMBRO DE 2023 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
pEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUZA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo
Folha N° 
Camara unicrpa 
ASSINATURA 
1° Secretario 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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