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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaCONCEDE ISENCAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIGAO, A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

ESTADO CE ROR.AIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAIINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
LIDO NO EXr-'EDIE,NTE N q 
SESSAO ç25L / ≥ . j 
PROJETO DE LE i 0': 1/2022 Roraariopoiis- RR, 23 de Marco de 2022. 
RE EaIDO 
ors$,,,. 
"Concede isercao do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (1PTU), sobre imovel 
integrante do patrimonio de portadores de 
doencas consideradas graves, elencadas nesta 
lei, ou que tenham dependentes nesta 
condicao, a da out s providencias" 
Autor: rtosivaldo dos Santos Miranda. 
A camara Muiicipal de Rorainopoiis aprovou a eu prefeito Municipal Leandro 
Pereira; da Silva, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica isento do p~gamento do Imposto Predial a Territorial Urbano (IPTU) o 
imovel que seja de propriedade a residencia do contribuinte, conjuge a/ou filhos dos 
mesmos que comprovadamente sejam portadores de doencas consideradas graves. 
Paragrafo Unicr — Para fins da isenlao de que trata o caput, entende-se 
por de doenca grave as seguintes patologias: 
a - Neoplasia maligna (caner) 
b - Hansenlase 
c - Esclerose mUltiala 
d - Parahsia irreverslvel a incapacitante 
e - Doenca de Parkinson. 
f - Syndrome da deficienc a imuno ôgica adquirida — Aids 
g - Fibrose cistica (mucoviscidose) 
h — Autismo 
i — Sindrome de down 
Processo no
Fot{ia N° -_Q2.
Ca;uiata pa{ 
Rua Pedro Daniel da Sii''a. N° 1593, 3airro Centro I CEP 69373-000 Rorainopolis/RR. 
ONP,1 0L613.03l/11001 S0.- Telefone (95)3238-1807 
Site: h p:/I ✓ww.rora:.nopolis.rr.gow.br/ 
E-:z'_a3 : pre A.A'L 3' i £rcralslopoi?s_rr@hot~ttail.c'om 
EST°ADO DE RORAlMA ProceSSo !7° _PL /~ 
CAMARA tM 3N1C!PAL DE RORPdNOPOLIS Fo11- a (~(° 
Arnazonia: Patrir~o~iio aos brasileiros 
i - Sindrorr,e de tourette Carrara^ ~1 ial
m — Cardiopatia 
Art. 2° -A isengao de que trata o artigo 10 sera concedida somente para um 
Unico imovel do qual o portador da doenga considerada grave seja 
proprietario/dependente ou responsavel pelo recoihimento dos tributos municipais e 
que seja utilizado exciusivamente como sua residencia a de sua familia, 
independentemente do tamanho do referido imovel. 
Art. 3° - Para ter direito a isengao, o requerente deve apresentar cdpias dos 
seguintes documentos: 
I - documento habil comprobatorio de que, sendo portador da doenga, 
e o proprietario do imovel no qual reside juntarrente corn sua familia; 
II - quando o imovel for alugado, contrato de locagao no qual conste o 
requerente como principal locatario; 
III - documento de identificagao do requerente (Cedula de Registro de 
Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) e, quando o 
dependente do proprietario for o portador da doenga., juntar documento habil a fim de 
se comprovar o vinculo de dependencia (copia da certidao de nascimento/cagamento); 
IV - documento de identificagao do requerente; 
V - Cadastro de Pessoa Fisica (CPF); 
VI - atestado medico fornecido pelo medico que acompanha o 
tratamento, contendo. 
a - Diagnestico expressivo da doenga (anatomopatologico); 
b - Estagio clinico atual; 
c - Classificagao Internacional da Doenga (CID); 
d - Car!mbo que identifique o nome e numero de registro do medico 
no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
Art. 4° - A isengao do Imposto Predia! e Territoria! Urbano (IPTU), nao 
desobriga o contribuinte do pagamento das taxas a contribuigoes. 
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, 8airro Centro / CEP 69373-000 Rarainopolis/RR. 
CNPJ 01.613.031/0001-80 —Telefo►ne (95)3238-1807 
Site: http://www.roraii.opoiis.rr.gov.br.' 
R~-taai?; prefeituraderoraincpolis rr s~ hotrnail.corn 
EST ADO DE ORAIMA 
CAMARA ;1fUN,C L DE ROB AlNOPOL15 
"ArnazOn : P~ttrimonio dos orasiieires' 
Art. 5° - Os beneficios de que trata a presence Lei, quando concedidos, serao 
validos por 1 (um) ano, apps o que devera ser novamente requerido, nas mesmas 
condigoes já especificadas, para um nova periodo de 1 (um) ano e cessara quando 
deixar de ser requerido. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizaao a conceder remissao de debitos 
referentes ao IPTU do Imovel, de que trata o caput do Artigo 1°, a partir da data do 
diagnostico da doenga. 
Art. 7° - Cessa a isencao tributaria do iPTU da propriedade onde reside o 
enfermo mencionado no Paragrafo Unico corn o falecimento ou aura do portador da 
patologia. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as 
disposigoes em contrario. 
Rorainopofis, 23 de Margo de 2022 
Rosivaldo • os Santos Miranda 
Vereador 
Processo n, / L 
Folha No Q . •-
M~fiC+pal 
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bain o Centro / CEP 69373-000 Rorainopolis/RR. 
CNPJ 01.613.031/0001-80 — T clefone (95)3238-1507 
Site: http:/iwww.rorai:3opolis.rr.gov.Or/ 
E-r_ ail: prefeitura~#errsraiaaaolis rr'a i~oirrsaii.:o: 
ESTADO DE RORAIMA 
GAMARA ` lJNiC AL. OE ROR AIN67POUS 
`Amazonia: Patdmonio dos bray &ros" 
Processo O 
Folf~a No 
n 
~ -~.. 
samara 
Mur~rcipu! 
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isencao do IPTU (Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana), rrposto de competencia municipal, aos 
pacientes oncologicos. 
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU em diversas 
localidades do pals, possui custo elevado, devendo o IVlunicipio, atraves de seas 
legisladores, dernonstrar a devida preccupagao corn os munlcipes que sao acometidos 
por doengas de natureza grave e/ou incuraveis, nas quaffs o tratamento despende 
grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenrao economica e a 
subsistencia de todo o grupo familiar. 
Devido a estes condigoes peculiares e, igualmente, pelas dificuldades 
financeiras que estes pacientes tern de enfr entar juntamente corn o tratamento, o 
pagamento do IPTU configura mais uma preocupacao para o paciente oncologico, que 
já sofre demasiadamente corn a doenca, uma vez que nao efetuando o pagamento do 
tributo, o paciente convive tambem corn a passibilidade da perda de seu imovel diante 
de um processo judicial. 
Pensando nisto, entendernos que e lever do IVluniclpio amparar toda a 
populagao neie residente, vindo este Prcjeto de !_ i cumprir esta funcao social. 
Varios Municlpios já criaram else direito para o paciente corn cancer e 
portadores de outras doengas graves. Eis alguns exempios: 
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bairro Centro / CEP 69373-000 Rorainopolis/RR. 
CNPJ 01,613.031/0001-80 -Telefone (95)3238-1807 
Site: http://wwwsorainopois.rr.gov.br/ 
E-rna:l: prefeituraueroranopolisrr@hotmai.com 
ESTADO DE RORMMA 
CAMARA AFUN;CIP".L DE R0 Aft4 POLIS 
"Amazonia: Patrin,onio dos brasMeiros' 
• Teresina, no Piaui, que a par.ir da Lei Complementar n° 3.606, de 
29/12/2006 (arL41, inciso 'J) senta do IPTU as pessoas acometidas de cancer e Aids; 
• Estancia Velha, no Rio Grande do SuI, que a partir da Lei n° 1.641/2010 
isenta do IPTU os portadores de HIV e cancer; 
• Campos do Jordao, em Sao Paulo, que a partir da Lei n° 3.426, de 
19/4/2011 isenta do IPTU pessoas corn cancer, Aids e insuficiencia renal cronica. 
O Instituto Oncoguia, associarcao de atuarao nacional na defesa dos interesses 
do paciente corn cancer, apos receber int meros contatos de pacientes corn cancer 
frustrados por saberem que seu Municipio nao tinha nenhuma lei garantindo-Ihes o 
direito a isengao do IPTU, langou uma iniciativa visando que cidadaos e autoridades 
municipais de todos os municpios do pals engajem-se na construcao desse direito. 
Mais detalhes dessa iniciativa poderr ser vistas no Portal do Instituto Oncoguia 
(www.oncoauia.org.br)
Em face do exposto e considerando as enormes dificuldades enfrentadas pelo 
paciente e familiares, que vao muito alem do alto Gusto dos medicamentos, tratarnento 
especializado, deslocamento a exames necessarios, cabendo ressaltar, principalmente, 
o grande desgaste emocional causado a toda a familia. apresentamos o presente 
projeto de lei, pars que seja apreciado corn a devida estirr-la, e seja posteriormente 
aprovado,. integrando nosso Municipio a rede de Municlpios que já concedem a isengao 
do IPTU aos pacientes oncologicos a pacientes acometidos de doengas graves e 
incapacitantes. 
Processo nQ 
-4L i± 
Ca —.-' - --
. .
Rosivaldo Dos Santos Miranda 
Vereador 
Rua Pedro Daniel da Silva, NO 1594, $ai ro Centro! C:P 59373-000 RorainOpolis/RR. 
Cry PJ 01.613.031/0001-E0 — Telefo=se (95)3238-1807 
Site: http:/;www'.rorainopo .rr.giv.br! 
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr~c'hotmaiLcom 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Bras//airos" 
SESSAO ORDINARIA 
25 DE MARCO DE 2022 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
~ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
+CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n° 
. QJ?/i....~~ 
Folha N° 
Carna;
ASSINATURA AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022. 
Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°01112022, que "CONCEDE ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE 
PORTADORES DE DOENC~AS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA 
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" autoria vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. 
Vereador Assinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final.
~ ';: 'f/t2 
1
Sem mais para o momento. 
Processo ~o
Folfja No 
A 
amara M u
nicipa1
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopoiis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
'roceSSo rio L 
Foha N° Q_ 
Camara Municipal 
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022. 
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°011/2022, que "CONCEDE ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE 
PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA 
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" autoria vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de lima 
Presidente de fin anças, orçamento, obras e 
servicos publicos. (} .
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
~Ll 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, Justipa a Redapao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 099/2022. 
Ap6s cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designacao do 
Presidente da Comissao de Legislapao, Justipa a Redapao Final, encaminhar para a 
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 011/2022, que "CONCEDE ISENCAO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS 
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM 
DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" Autoria 
vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. 
Vereadora Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislapao, 
Justipa a Redapao. Final. as r
o "- / aO
Sem mais para o momento. Fo►ha N°
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de finanpas, orramento, obras a servipos publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022. 
Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a designacao da 
Presidente da Comissao de finanras, orpamento, obras a servipos publicos , encaminhar 
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 011/2022, que "CONCEDE 
ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE 
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS 
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM 
DEPENDENTES NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" Autoria 
vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. 
Vereador Assinatura Data 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da comissao de finanpas, orpamento,
obras a servipos publicos. 2r 0
2 
Sem mais para o momento. 
Processo 
n° 
Fojj No 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
EESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIcA E REDAcAO FINAL. 
PROCESSO: N°. 014/2022 Processo
Fo!ha
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 -- ~' •C
Carrara Ul AUTOR : Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda ib7LJnH ip
EMENTA: "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE 
DOENC~AS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA 
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para 
relatar o Projeto de Lei, N° 011/2022 que " CONCEDE INSECAO DO 
IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS 
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM 
DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" de 
autoria do Vereador Rosivaido dos Santos Miranda. 
E 
Sala das SeSSOeS, 29 de abril de 2022. 
No 
Presidente da Coniissao de Legislacao, 
Justira e redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000- Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros` 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORGAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 014/2022 
Pr-ocesso n~ 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 PoIi1 Q/ i' .....'" 
----- .. 
AUTOR : Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda C;nara 
fvlunIc~pe.! 
EMENTA: "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE 
DOENQAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA 
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDICAO, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DESIGNAcAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o 
Projeto de Lei, N° 011/2022 que " CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO 
OREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE 
DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS 
GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU CLUE TENHAM DEPENDENTES 
NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" de autoria do Vereador 
Rosivaldo dos Santos Miranda. 
Sala das SeSSOeS, 02 de maio de 2022. 
Cris`t~ de Lima 
Presidente da Corr.issao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36— Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail,com 
EST ADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO 
O Presidente da Comissao de Legislatvao JustiCa a Redacao Final, 
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma reuniao 
a ser realizada nesta quarta-feira, dia 13/07/2021, as 09:00hs na Camara 
Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos 
Projetos de leis que estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a 
possibilidade de emissao do parecer das referidas proposiroes. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA ProcesSo no d
FoTa No 
Certifique-se, yi 
-~
Publique-se, Ga, an r ~ 1~, ----- 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 12 de julho de 2021. 
Ec a,1 No 
Presidentz da Co nissao de Legislarao, 
Justica a Redagao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainopolislRR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
• ?UBLtCAcAC 
I•l'l~IJCADO EM CONS'>NANCIA 
OM 0 ART. 94 DA LOM. EM I l 
ASSINATURA 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
A Presidente da COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, 
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA 
convoca os Membros desta Comissao para urns reuniao a ser realizada nesta 
quarta-feira, dia 13/07/2022, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. 
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos Projetos de leis que 
estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a possiblidade de 
emissao do parecer das referidas proposigoes. 
DAVI IBERNOM MENDES, 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Processo n° O/ 
Fo,ha N° ~~2 
Rorainopolis/RR, 12 de julho de 2022. 
(~ ,t 
~ l~U J3&>w~tQ 
CRISTIANE FERREIRA LIMA 
Presidente da Comissao de Financas 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
,AMAr~A sAUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Arnazonio: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAçAO FINAL. 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 011/2022 de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda 
que "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
(IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE 
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE 
TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", 
emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo por 
5x0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adorao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Francielle Eu . Dias Novo 
Relatora 
Cristi ~rreir~ima 
Membro 
prOcesso na ,~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.carnaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio aos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAC~AO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada par esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Processo 
Folha N° 
Camara 
Municin~l 
Sala das SeSSOeS, 13 de julho de 2022. 
Ed~vai No 
Presidente da Cddmi sao de LegislaCao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 693'3-000 — Rorainopolis/RR 
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a 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS. 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 011/2022 de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda 
que "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
(IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE 
TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", 
emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 5 x 0. Portanto, o 
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adogao de Emenda(s): SIM (x) OU NAO ( x ) 
Davi Ili m Mendes 
Relator 
N - V ~ Yv r
Cristian~ Ferre ira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, Pr~esso 
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. Folha No 
f1°
ara i4;Jnicrpa1 
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CAMARA CIPAL ICE RORAINOPOLiS 
"Amazonia:'atrimonio coos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAo DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposiçao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Pr 
F o ~ eSS° ~°
No 
Ca'nara _ . 
IV1urlrclad/ --~---
Sala das SesSOeS, 1 3 de julho de 2022. 
Cris1`Ia er e L~ a 
Presidente da Comi sao de Financas, Orcamento, 
Obras e Servicos PUblicos 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO 
FINAL. 
DE 13 DE JULHO 
ADS TREZE DO MES DE JULHO DO AND DE DOTS MIL E VINTE DOIS AS OITO 
HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E 
REDACAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO,FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ 
DIAS NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, RILDO FERREIRA DA COSTA, 
A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DOZE DE JULHO, PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO 
PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI 
DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO ZERO ONZE DE DOIS MIL E 
VINTE DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI,ONDE 
FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A 
TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA 
CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE 
ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTE 
DESSA COMISSAO 
ED/AM IVO FRANCIELLE E( S 6 M. DIAS NOVO 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
+ !' ~ ( ) 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA DOVAL A CIMENTO FERREIRA 
RELATORA DA COMISSAO 
MEMBROS DA COMISSAO MEMBROS DA COMISSAO 
1 ~A ~ 
Pr000
~ RILDO FERR i ►1 •STA Folha
MEMBROS ■ d •OM!SS AO
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E 
SERVIcOS. 
DE 13 DE JULHO 
AOS TREZE DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOIS AS NOVE 
HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcA, ORcAMENTO, 
OBRAS E SERVItOS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE DOZE DE JULHO DO 
CORRENTE ANO , ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES , CARLOS DA SILVA 
GIMARIO ALVES DE LIMA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE, 
PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA 
TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI 
NUMERO ZERO ONZE DE DOIS MIL E VINTE DOTS, FOI DADO 0 PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI,ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. 
E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A 
PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA 
MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTE DESSA COMISSAO. 
h 
_ ~ , 
CRIS IANE FERREIRA DE LIMA DAVI IB 
PRESIDENTE DA COMISSAO RELATO 
CARS DA SILVA 
MEMBROS DA COMISSAO 
GI VES LIMA 
OS DA COMISSAO 
RILDO FEyl !t~VA! A!`i' COSTAp 
roc~ sO no ç1/2 MEMBRO STD COMISSAO FoII N
~ 
Idol 
A i 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2022 
Acrescentar ao Art. 1O e 3° do 
projeto de lei n° 0011, de 2022, de 
autoria do Vereador Rosivaldo dos 
Santos Miranda. 
Proposta: 
Art. 1°. Acrescentar ao art. 1° e 3° do projeto de lei em epigrafe, o qual passara a 
vigorar nestes termos: 
Art. 7° Fica Isento do pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) o 
imovcl que seja de propricdade e residencia do contribuinte, conjuge e /ouilhos 
damcnte sejam portadoras de doencas considcradas 
graves. 
Art. 1° Fica Isento do pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) o 
imovel que seja de propriedade e residencia do contribuinte, conjuge e /ou filhos 
dos mesmos que comprovadamente sejam portadoras de doengas consideradas 
graves a pessoas comprovadamente baixa renda. 
Art. 3° Para ter direito a isenpao, o requerente deve apresentar copias dos seguintes 
documentos: 
VII — documento que comprove a inclusao de programas sociais. 
VIII — documento que comprove que a renda familiar seja ate dois salarios minimos. 
Art. 2°. Esta Emenda entry em vigor na data da sua aprovagao. 
Rorainopolis, RR, 13 de julho de 2022. 
Francielle Euse~oR )rdznhoz Dias Novo 
Vereadora 
Prac~sso a 1 
CL1 '1ara _a J: p ! 
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDAcAO FINAL. 
PROCESSO: N°. 014/2022 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 
AUTOR: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda 
Process0 11° Q 
` , 22 
FoItia N - a2_ ._, -----
Cat~iara
EMENTA: "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE 
DOENQAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS 
NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA 
CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 011/2022 de autoria do 
Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. A Materia, ao dar entrada nesta Casa 
foi encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 25/03/2022 para ser lids no 
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos 
Miranda tern como objetivo, "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO 
PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, 
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA 
CONDICAO, E DA OU i RAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas 
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo, 
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental 
para emissao de parecer. 
E o parecer. 
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SETOR DE APOIO AS COMISSQES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSU A E REDAcAO FINAL. 
FoloceSSo n°_O/ 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Julho de 2022. 
Francielle EuIset!ii~Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final 
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I.
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COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 014/2022 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 
Camara Municipal 
AUTOR: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda 
Processo n° / 
Foil-ia No Q2
EMENTA: "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL 
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE 
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS 
NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA 
CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" . 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 011/2021 de autoria do 
Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. A Materia, ao dar entrada nesta Casa 
foi encaminhada Sessao Ordinaria do dia 25/03/2022 para ser lids no 
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposicao de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos 
Miranda tern como objetivo, "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO 
PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, 
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA 
CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas 
insculpidas na Lei Organica quanto feitura a normas processuais sendo, 
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental 
para emissao de parecer. 
E o parecer. 
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COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
Fo1oiesse ~a N° 
Canna; a ~11"u
rsIcjpal 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovapao da mesma. 
Sala das Sessoes, 25 de Maio de 2022. 
Davi II tn Mendes 
Relator da' issao de Financas, 
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" Precesse n° 
Folha No 
SESSAO ORDINARIA 13 DE JULHO DE 2022 
FOLHA DE VOTAcAO CaFilata iVl:,nic ipul 
AUTORIA: Vereadora Francielle E. Munhoz Dias Novo 
EMENTA: CONCEDE INSENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE 
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOEN~AS CONSIDERADAS GRAVES 
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
Proposicao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 011/2022 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO ( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
k 
X 
r NAO ABSTENcAO AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEI~AO ( ) 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
Processo no
Foft a N° 
SESSAO ORDINARIA 13 DE JULHO DE 2022 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda 
EMENTA: CONCEDE INSENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE 
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOEN~AS CONSIDERADAS GRAVES 
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
Camara M . ~p 
Proposiyao: Projeto de Lei N° 011/2022 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJElcAO ( ) 
esrdente 
at 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
TREZE DE JULHO DE 2022 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIAN SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
ED! VAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
~~ jLUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
F'rocesso
Folha N°
~C1nara
ASSINATURA 
:1 
AUSENCIA 
J NJ 
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Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
ProceSso nv ~7 
AUTOGRAFO N°. 009/2022 Folha No 
DE 14 DE JULHO DE 2022
DO PROJETO DE LEI N° 011/2022 Carnara .art; c i paf 
"Concede isencao do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU), sobre imovel 
integrante do patrimonio de portadores de 
doencas consideradas graves, elencadas 
nesta lei, ou que tenham dependentes nesta 
condigao, a da outras providencias" 
Autor: Rosivaldo dos Santos Miranda. 
A camara Municipal de Rorainopolis aprovou a eu prefeito Municipal Leandro 
Pereira da Silva, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) o imovel que seja de propriedade a residencia do contribuinte, conjuge a/ou 
filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doencas consideradas 
graves, pessoas comprovadamente baixa renda. 
Paragrafo Unico — Para fins da isencao de que trata o caput, entende-se 
por de doenca grave as seguintes patologias: 
a - Neoplasia maligna (cancer) 
b - Hanseniase 
c - Esclerose multipla 
d - Paralisia irreversivel a incapacitante 
e - Doenca de Parkinson 
f- Sindrome da deficiencia imunologica adquirida — Aids 
g - Fibrose cistica (mucoviscidose) 
h — Autismo '.' 1
4 
1— Sindrome de down c~~
c
~ "~- 
1- Sindrome de tourette
m — Cardiopatia 
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Processo n° ( ,1
fl
ESTADO DE RORAIMA 
F°lha No 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLtS 
- ----------------.-', 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" - — Camara Municipal 
Art. 2° - A isencao de que trata o artigo 1° sera concedida somente para um 
unico imovel do qual o portador da doenca considerada grave seja 
proprietario/dependente ou responsavel pelo recolhimento dos tributos municipais a que 
seja utilizado exclusivamente como sua residencia a de sua familia, independentemente 
do tamanho do referido imovel. 
Art. 3° - Para ter direito isencao, o requerente deve apresentar cdpias dos 
seguintes documentos: 
I - documento habil comprobatorio de que, sendo portador da doenca, e 
o proprietario do imovel no qua! reside juntamente corn sua familia; 
II - quando o imovel for alugado, contrato de locarao no qua! conste o 
requerente como principal locatario; 
III - documento de identificacao do requerente (Cedula de Registro de 
Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) e, quando o 
dependente do proprietario for o portador da doenca, juntar documento habil a fim de se 
comprovar o vinculo de dependencia (copia da certidao de nascimento/casamento); 
IV - documento de identificacao do requerente; 
V - Cadastro de Pessoa Fisica (CPF); 
VI - atestado medico fornecido pelo medico que acompanha o 
tratamento, contendo: 
a - Diagnostico expressivo da doenca (anatomopatologico); 
b - Estagio clinico atual; 
c - Classificacao Internacional da Doenca (CID); 
d - Carimbo que identifique o nome a numero de registro do medico 
no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
VII- Documento que comprove a inclusao em programas sociais. 
VIII- Documento que comprove que a renda familia seja ate dois 
salarios minimos. 
Art. 4° - A isencao do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nao 
desobriga o contribuinte do pagamento das taxas a contribuicoes. 
Art. 5° - Os beneficios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serao 
validos por 1 (um) ano, apos o que devera ser novamente requerido, nas mesmas 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
condicoes já especificadas, para um novo periodo de I (um) ano a cessara quando 
deixar de ser requerido. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissao de debitos 
referentes ao IPTU do Imovel, de que trata o caput do Artigo 1 ° , a partir da data do 
diagnostico da doenca. 
Art. 7° - Cessa a isencao tributaria do IPTU da propriedade onde reside o 
enfermo mencionado no Paragrafo Unico corn o falecimento ou cura do portador da 
patologia. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Rorainopolis, 14 julho de 2022 
Adri . i~'i nn uza . os Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
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