ESTADO CE ROR.AIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAIINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
LIDO NO EXr-'EDIE,NTE N q
SESSAO ç25L / ≥ . j
PROJETO DE LE i 0': 1/2022 Roraariopoiis- RR, 23 de Marco de 2022.
RE EaIDO
ors$,,,.
"Concede isercao do Imposto Predial e
Territorial Urbano (1PTU), sobre imovel
integrante do patrimonio de portadores de
doencas consideradas graves, elencadas nesta
lei, ou que tenham dependentes nesta
condicao, a da out s providencias"
Autor: rtosivaldo dos Santos Miranda.
A camara Muiicipal de Rorainopoiis aprovou a eu prefeito Municipal Leandro
Pereira; da Silva, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica isento do p~gamento do Imposto Predial a Territorial Urbano (IPTU) o
imovel que seja de propriedade a residencia do contribuinte, conjuge a/ou filhos dos
mesmos que comprovadamente sejam portadores de doencas consideradas graves.
Paragrafo Unicr — Para fins da isenlao de que trata o caput, entende-se
por de doenca grave as seguintes patologias:
a - Neoplasia maligna (caner)
b - Hansenlase
c - Esclerose mUltiala
d - Parahsia irreverslvel a incapacitante
e - Doenca de Parkinson.
f - Syndrome da deficienc a imuno ôgica adquirida — Aids
g - Fibrose cistica (mucoviscidose)
h — Autismo
i — Sindrome de down
Processo no
Fot{ia N° -_Q2.
Ca;uiata pa{
Rua Pedro Daniel da Sii''a. N° 1593, 3airro Centro I CEP 69373-000 Rorainopolis/RR.
ONP,1 0L613.03l/11001 S0.- Telefone (95)3238-1807
Site: h p:/I ✓ww.rora:.nopolis.rr.gow.br/
E-:z'_a3 : pre A.A'L 3' i £rcralslopoi?s_rr@hot~ttail.c'om
EST°ADO DE RORAlMA ProceSSo !7° _PL /~
CAMARA tM 3N1C!PAL DE RORPdNOPOLIS Fo11- a (~(°
Arnazonia: Patrir~o~iio aos brasileiros
i - Sindrorr,e de tourette Carrara^ ~1 ial
m — Cardiopatia
Art. 2° -A isengao de que trata o artigo 10 sera concedida somente para um
Unico imovel do qual o portador da doenga considerada grave seja
proprietario/dependente ou responsavel pelo recoihimento dos tributos municipais e
que seja utilizado exciusivamente como sua residencia a de sua familia,
independentemente do tamanho do referido imovel.
Art. 3° - Para ter direito a isengao, o requerente deve apresentar cdpias dos
seguintes documentos:
I - documento habil comprobatorio de que, sendo portador da doenga,
e o proprietario do imovel no qual reside juntarrente corn sua familia;
II - quando o imovel for alugado, contrato de locagao no qual conste o
requerente como principal locatario;
III - documento de identificagao do requerente (Cedula de Registro de
Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) e, quando o
dependente do proprietario for o portador da doenga., juntar documento habil a fim de
se comprovar o vinculo de dependencia (copia da certidao de nascimento/cagamento);
IV - documento de identificagao do requerente;
V - Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
VI - atestado medico fornecido pelo medico que acompanha o
tratamento, contendo.
a - Diagnestico expressivo da doenga (anatomopatologico);
b - Estagio clinico atual;
c - Classificagao Internacional da Doenga (CID);
d - Car!mbo que identifique o nome e numero de registro do medico
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 4° - A isengao do Imposto Predia! e Territoria! Urbano (IPTU), nao
desobriga o contribuinte do pagamento das taxas a contribuigoes.
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, 8airro Centro / CEP 69373-000 Rarainopolis/RR.
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Site: http://www.roraii.opoiis.rr.gov.br.'
R~-taai?; prefeituraderoraincpolis rr s~ hotrnail.corn
EST ADO DE ORAIMA
CAMARA ;1fUN,C L DE ROB AlNOPOL15
"ArnazOn : P~ttrimonio dos orasiieires'
Art. 5° - Os beneficios de que trata a presence Lei, quando concedidos, serao
validos por 1 (um) ano, apps o que devera ser novamente requerido, nas mesmas
condigoes já especificadas, para um nova periodo de 1 (um) ano e cessara quando
deixar de ser requerido.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizaao a conceder remissao de debitos
referentes ao IPTU do Imovel, de que trata o caput do Artigo 1°, a partir da data do
diagnostico da doenga.
Art. 7° - Cessa a isencao tributaria do iPTU da propriedade onde reside o
enfermo mencionado no Paragrafo Unico corn o falecimento ou aura do portador da
patologia.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Rorainopofis, 23 de Margo de 2022
Rosivaldo • os Santos Miranda
Vereador
Processo n, / L
Folha No Q . •-
M~fiC+pal
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bain o Centro / CEP 69373-000 Rorainopolis/RR.
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E-r_ ail: prefeitura~#errsraiaaaolis rr'a i~oirrsaii.:o:
ESTADO DE RORAIMA
GAMARA ` lJNiC AL. OE ROR AIN67POUS
`Amazonia: Patdmonio dos bray &ros"
Processo O
Folf~a No
n
~ -~..
samara
Mur~rcipu!
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isencao do IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana), rrposto de competencia municipal, aos
pacientes oncologicos.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU em diversas
localidades do pals, possui custo elevado, devendo o IVlunicipio, atraves de seas
legisladores, dernonstrar a devida preccupagao corn os munlcipes que sao acometidos
por doengas de natureza grave e/ou incuraveis, nas quaffs o tratamento despende
grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenrao economica e a
subsistencia de todo o grupo familiar.
Devido a estes condigoes peculiares e, igualmente, pelas dificuldades
financeiras que estes pacientes tern de enfr entar juntamente corn o tratamento, o
pagamento do IPTU configura mais uma preocupacao para o paciente oncologico, que
já sofre demasiadamente corn a doenca, uma vez que nao efetuando o pagamento do
tributo, o paciente convive tambem corn a passibilidade da perda de seu imovel diante
de um processo judicial.
Pensando nisto, entendernos que e lever do IVluniclpio amparar toda a
populagao neie residente, vindo este Prcjeto de !_ i cumprir esta funcao social.
Varios Municlpios já criaram else direito para o paciente corn cancer e
portadores de outras doengas graves. Eis alguns exempios:
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bairro Centro / CEP 69373-000 Rorainopolis/RR.
CNPJ 01,613.031/0001-80 -Telefone (95)3238-1807
Site: http://wwwsorainopois.rr.gov.br/
E-rna:l: prefeituraueroranopolisrr@hotmai.com
ESTADO DE RORMMA
CAMARA AFUN;CIP".L DE R0 Aft4 POLIS
"Amazonia: Patrin,onio dos brasMeiros'
• Teresina, no Piaui, que a par.ir da Lei Complementar n° 3.606, de
29/12/2006 (arL41, inciso 'J) senta do IPTU as pessoas acometidas de cancer e Aids;
• Estancia Velha, no Rio Grande do SuI, que a partir da Lei n° 1.641/2010
isenta do IPTU os portadores de HIV e cancer;
• Campos do Jordao, em Sao Paulo, que a partir da Lei n° 3.426, de
19/4/2011 isenta do IPTU pessoas corn cancer, Aids e insuficiencia renal cronica.
O Instituto Oncoguia, associarcao de atuarao nacional na defesa dos interesses
do paciente corn cancer, apos receber int meros contatos de pacientes corn cancer
frustrados por saberem que seu Municipio nao tinha nenhuma lei garantindo-Ihes o
direito a isengao do IPTU, langou uma iniciativa visando que cidadaos e autoridades
municipais de todos os municpios do pals engajem-se na construcao desse direito.
Mais detalhes dessa iniciativa poderr ser vistas no Portal do Instituto Oncoguia
(www.oncoauia.org.br)
Em face do exposto e considerando as enormes dificuldades enfrentadas pelo
paciente e familiares, que vao muito alem do alto Gusto dos medicamentos, tratarnento
especializado, deslocamento a exames necessarios, cabendo ressaltar, principalmente,
o grande desgaste emocional causado a toda a familia. apresentamos o presente
projeto de lei, pars que seja apreciado corn a devida estirr-la, e seja posteriormente
aprovado,. integrando nosso Municipio a rede de Municlpios que já concedem a isengao
do IPTU aos pacientes oncologicos a pacientes acometidos de doengas graves e
incapacitantes.
Processo nQ
-4L i±
Ca —.-' - --
. .
Rosivaldo Dos Santos Miranda
Vereador
Rua Pedro Daniel da Silva, NO 1594, $ai ro Centro! C:P 59373-000 RorainOpolis/RR.
Cry PJ 01.613.031/0001-E0 — Telefo=se (95)3238-1807
Site: http:/;www'.rorainopo .rr.giv.br!
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr~c'hotmaiLcom
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Bras//airos"
SESSAO ORDINARIA
25 DE MARCO DE 2022
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
~ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
+CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MEN DES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n°
. QJ?/i....~~
Folha N°
Carna;
ASSINATURA AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022.
Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°01112022, que "CONCEDE ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE
PORTADORES DE DOENC~AS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" autoria vereador Rosivaldo dos Santos Miranda.
Vereador Assinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica a Redacao Final.
~ ';: 'f/t2
1
Sem mais para o momento.
Processo ~o
Folfja No
A
amara M u
nicipa1
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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E-mail: camaraderorainopoiis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
'roceSSo rio L
Foha N° Q_
Camara Municipal
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022.
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°011/2022, que "CONCEDE ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE
PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" autoria vereador Rosivaldo dos Santos Miranda.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de lima
Presidente de fin anças, orçamento, obras e
servicos publicos. (} .
Sem mais para o momento.
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~Ll
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao, Justipa a Redapao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 099/2022.
Ap6s cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designacao do
Presidente da Comissao de Legislapao, Justipa a Redapao Final, encaminhar para a
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 011/2022, que "CONCEDE ISENCAO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM
DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" Autoria
vereador Rosivaldo dos Santos Miranda.
Vereadora Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislapao,
Justipa a Redapao. Final. as r
o "- / aO
Sem mais para o momento. Fo►ha N°
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de finanpas, orramento, obras a servipos publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 011/2022.
Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a designacao da
Presidente da Comissao de finanras, orpamento, obras a servipos publicos , encaminhar
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 011/2022, que "CONCEDE
ISENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM
DEPENDENTES NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" Autoria
vereador Rosivaldo dos Santos Miranda.
Vereador Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da comissao de finanpas, orpamento,
obras a servipos publicos. 2r 0
2
Sem mais para o momento.
Processo
n°
Fojj No
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EESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIcA E REDAcAO FINAL.
PROCESSO: N°. 014/2022 Processo
Fo!ha
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 -- ~' •C
Carrara Ul AUTOR : Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda ib7LJnH ip
EMENTA: "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENC~AS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para
relatar o Projeto de Lei, N° 011/2022 que " CONCEDE INSECAO DO
IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENC~AS
CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM
DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" de
autoria do Vereador Rosivaido dos Santos Miranda.
E
Sala das SeSSOeS, 29 de abril de 2022.
No
Presidente da Coniissao de Legislacao,
Justira e redacao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000- Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros`
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORGAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 014/2022
Pr-ocesso n~
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022 PoIi1 Q/ i' .....'"
----- ..
AUTOR : Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda C;nara
fvlunIc~pe.!
EMENTA: "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENQAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA
LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDICAO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNAcAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 011/2022 que " CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO
OREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE
DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS
GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU CLUE TENHAM DEPENDENTES
NESTA CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" de autoria do Vereador
Rosivaldo dos Santos Miranda.
Sala das SeSSOeS, 02 de maio de 2022.
Cris`t~ de Lima
Presidente da Corr.issao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, sln°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36— Fone/Fax: (95) 3238-1301
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EST ADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
O Presidente da Comissao de Legislatvao JustiCa a Redacao Final,
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma reuniao
a ser realizada nesta quarta-feira, dia 13/07/2021, as 09:00hs na Camara
Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos
Projetos de leis que estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a
possibilidade de emissao do parecer das referidas proposiroes.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA ProcesSo no d
FoTa No
Certifique-se, yi
-~
Publique-se, Ga, an r ~ 1~, -----
Cumpra-se.
Rorainopolis/RR, 12 de julho de 2021.
Ec a,1 No
Presidentz da Co nissao de Legislarao,
Justica a Redagao Final
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• ?UBLtCAcAC
I•l'l~IJCADO EM CONS'>NANCIA
OM 0 ART. 94 DA LOM. EM I l
ASSINATURA
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
A Presidente da COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO,
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA
convoca os Membros desta Comissao para urns reuniao a ser realizada nesta
quarta-feira, dia 13/07/2022, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis.
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos Projetos de leis que
estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a possiblidade de
emissao do parecer das referidas proposigoes.
DAVI IBERNOM MENDES,
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Processo n° O/
Fo,ha N° ~~2
Rorainopolis/RR, 12 de julho de 2022.
(~ ,t
~ l~U J3&>w~tQ
CRISTIANE FERREIRA LIMA
Presidente da Comissao de Financas
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,AMAr~A sAUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Arnazonio: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAçAO FINAL.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 011/2022 de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda
que "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE
TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS",
emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo por
5x0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adorao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Francielle Eu . Dias Novo
Relatora
Cristi ~rreir~ima
Membro
prOcesso na ,~
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio aos brasileiros"
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAC~AO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada par esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Processo
Folha N°
Camara
Municin~l
Sala das SeSSOeS, 13 de julho de 2022.
Ed~vai No
Presidente da Cddmi sao de LegislaCao,
Justica e Redacao Final
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a
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SECRETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 011/2022 de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda
que "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE
TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS",
emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 5 x 0. Portanto, o
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adogao de Emenda(s): SIM (x) OU NAO ( x )
Davi Ili m Mendes
Relator
N - V ~ Yv r
Cristian~ Ferre ira de Lima
Presidente da Comissao de Financas, Pr~esso
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. Folha No
f1°
ara i4;Jnicrpa1
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CAMARA CIPAL ICE RORAINOPOLiS
"Amazonia:'atrimonio coos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAo DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposiçao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Pr
F o ~ eSS° ~°
No
Ca'nara _ .
IV1urlrclad/ --~---
Sala das SesSOeS, 1 3 de julho de 2022.
Cris1`Ia er e L~ a
Presidente da Comi sao de Financas, Orcamento,
Obras e Servicos PUblicos
Rua Pedro Uaniei da aiiva, s.'n° - Centro- CEP: 69373-000 -- Rorainopolis/RR
CiNPJ/MF r`. 01.61S.030i0001-36 - Fone!Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL.
DE 13 DE JULHO
ADS TREZE DO MES DE JULHO DO AND DE DOTS MIL E VINTE DOIS AS OITO
HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E
REDACAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO,FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ
DIAS NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, RILDO FERREIRA DA COSTA,
A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DOZE DE JULHO, PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO
PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI
DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO ZERO ONZE DE DOIS MIL E
VINTE DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI,ONDE
FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A
TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA
CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE
ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTE
DESSA COMISSAO
ED/AM IVO FRANCIELLE E( S 6 M. DIAS NOVO
PRESIDENTE DA COMISSAO
+ !' ~ ( )
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA DOVAL A CIMENTO FERREIRA
RELATORA DA COMISSAO
MEMBROS DA COMISSAO MEMBROS DA COMISSAO
1 ~A ~
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~ RILDO FERR i ►1 •STA Folha
MEMBROS ■ d •OM!SS AO
1
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E
SERVIcOS.
DE 13 DE JULHO
AOS TREZE DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOIS AS NOVE
HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcA, ORcAMENTO,
OBRAS E SERVItOS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE DOZE DE JULHO DO
CORRENTE ANO , ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES , CARLOS DA SILVA
GIMARIO ALVES DE LIMA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE,
PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA
TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI
NUMERO ZERO ONZE DE DOIS MIL E VINTE DOTS, FOI DADO 0 PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LEI,ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO.
E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A
PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA
MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTE DESSA COMISSAO.
h
_ ~ ,
CRIS IANE FERREIRA DE LIMA DAVI IB
PRESIDENTE DA COMISSAO RELATO
CARS DA SILVA
MEMBROS DA COMISSAO
GI VES LIMA
OS DA COMISSAO
RILDO FEyl !t~VA! A!`i' COSTAp
roc~ sO no ç1/2 MEMBRO STD COMISSAO FoII N
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2022
Acrescentar ao Art. 1O e 3° do
projeto de lei n° 0011, de 2022, de
autoria do Vereador Rosivaldo dos
Santos Miranda.
Proposta:
Art. 1°. Acrescentar ao art. 1° e 3° do projeto de lei em epigrafe, o qual passara a
vigorar nestes termos:
Art. 7° Fica Isento do pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) o
imovcl que seja de propricdade e residencia do contribuinte, conjuge e /ouilhos
damcnte sejam portadoras de doencas considcradas
graves.
Art. 1° Fica Isento do pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU) o
imovel que seja de propriedade e residencia do contribuinte, conjuge e /ou filhos
dos mesmos que comprovadamente sejam portadoras de doengas consideradas
graves a pessoas comprovadamente baixa renda.
Art. 3° Para ter direito a isenpao, o requerente deve apresentar copias dos seguintes
documentos:
VII — documento que comprove a inclusao de programas sociais.
VIII — documento que comprove que a renda familiar seja ate dois salarios minimos.
Art. 2°. Esta Emenda entry em vigor na data da sua aprovagao.
Rorainopolis, RR, 13 de julho de 2022.
Francielle Euse~oR )rdznhoz Dias Novo
Vereadora
Prac~sso a 1
CL1 '1ara _a J: p !
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDAcAO FINAL.
PROCESSO: N°. 014/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022
AUTOR: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda
Process0 11° Q
` , 22
FoItia N - a2_ ._, -----
Cat~iara
EMENTA: "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENQAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS
NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA
CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 011/2022 de autoria do
Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. A Materia, ao dar entrada nesta Casa
foi encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 25/03/2022 para ser lids no
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos
Miranda tern como objetivo, "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO
PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES,
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA
CONDICAO, E DA OU i RAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo,
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental
para emissao de parecer.
E o parecer.
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SETOR DE APOIO AS COMISSQES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSU A E REDAcAO FINAL.
FoloceSSo n°_O/
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de Julho de 2022.
Francielle EuIset!ii~Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica a Redacao Final
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I.
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 014/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 011/2022
Camara Municipal
AUTOR: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda
Processo n° /
Foil-ia No Q2
EMENTA: "CONCEDE INSEcAO DO IMPOSTO OREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL
INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE
DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS
NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA
CONDICAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" .
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 011/2021 de autoria do
Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda. A Materia, ao dar entrada nesta Casa
foi encaminhada Sessao Ordinaria do dia 25/03/2022 para ser lids no
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Vereador Rosivaldo dos Santos
Miranda tern como objetivo, "CONCEDE INSECAO DO IMPOSTO OREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO
PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES,
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA
CONDIcAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas
insculpidas na Lei Organica quanto feitura a normas processuais sendo,
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental
para emissao de parecer.
E o parecer.
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CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
Fo1oiesse ~a N°
Canna; a ~11"u
rsIcjpal
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovapao da mesma.
Sala das Sessoes, 25 de Maio de 2022.
Davi II tn Mendes
Relator da' issao de Financas,
Orcamento, Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" Precesse n°
Folha No
SESSAO ORDINARIA 13 DE JULHO DE 2022
FOLHA DE VOTAcAO CaFilata iVl:,nic ipul
AUTORIA: Vereadora Francielle E. Munhoz Dias Novo
EMENTA: CONCEDE INSENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOEN~AS CONSIDERADAS GRAVES
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Proposicao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 011/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MEN DES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
k
X
r NAO ABSTENcAO AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEI~AO ( )
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9.
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
Processo no
Foft a N°
SESSAO ORDINARIA 13 DE JULHO DE 2022
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Vereador Rosivaldo dos Santos Miranda
EMENTA: CONCEDE INSENcAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE
IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOEN~AS CONSIDERADAS GRAVES
ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIcAO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Camara M . ~p
Proposiyao: Projeto de Lei N° 011/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJElcAO ( )
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
TREZE DE JULHO DE 2022
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIAN SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
ED! VAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
~~ jLUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
F'rocesso
Folha N°
~C1nara
ASSINATURA
:1
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
ProceSso nv ~7
AUTOGRAFO N°. 009/2022 Folha No
DE 14 DE JULHO DE 2022
DO PROJETO DE LEI N° 011/2022 Carnara .art; c i paf
"Concede isencao do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), sobre imovel
integrante do patrimonio de portadores de
doencas consideradas graves, elencadas
nesta lei, ou que tenham dependentes nesta
condigao, a da outras providencias"
Autor: Rosivaldo dos Santos Miranda.
A camara Municipal de Rorainopolis aprovou a eu prefeito Municipal Leandro
Pereira da Silva, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) o imovel que seja de propriedade a residencia do contribuinte, conjuge a/ou
filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doencas consideradas
graves, pessoas comprovadamente baixa renda.
Paragrafo Unico — Para fins da isencao de que trata o caput, entende-se
por de doenca grave as seguintes patologias:
a - Neoplasia maligna (cancer)
b - Hanseniase
c - Esclerose multipla
d - Paralisia irreversivel a incapacitante
e - Doenca de Parkinson
f- Sindrome da deficiencia imunologica adquirida — Aids
g - Fibrose cistica (mucoviscidose)
h — Autismo '.' 1
4
1— Sindrome de down c~~
c
~ "~-
1- Sindrome de tourette
m — Cardiopatia
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Processo n° ( ,1
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ESTADO DE RORAIMA
F°lha No
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLtS
- ----------------.-',
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" - — Camara Municipal
Art. 2° - A isencao de que trata o artigo 1° sera concedida somente para um
unico imovel do qual o portador da doenca considerada grave seja
proprietario/dependente ou responsavel pelo recolhimento dos tributos municipais a que
seja utilizado exclusivamente como sua residencia a de sua familia, independentemente
do tamanho do referido imovel.
Art. 3° - Para ter direito isencao, o requerente deve apresentar cdpias dos
seguintes documentos:
I - documento habil comprobatorio de que, sendo portador da doenca, e
o proprietario do imovel no qua! reside juntamente corn sua familia;
II - quando o imovel for alugado, contrato de locarao no qua! conste o
requerente como principal locatario;
III - documento de identificacao do requerente (Cedula de Registro de
Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) e, quando o
dependente do proprietario for o portador da doenca, juntar documento habil a fim de se
comprovar o vinculo de dependencia (copia da certidao de nascimento/casamento);
IV - documento de identificacao do requerente;
V - Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
VI - atestado medico fornecido pelo medico que acompanha o
tratamento, contendo:
a - Diagnostico expressivo da doenca (anatomopatologico);
b - Estagio clinico atual;
c - Classificacao Internacional da Doenca (CID);
d - Carimbo que identifique o nome a numero de registro do medico
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
VII- Documento que comprove a inclusao em programas sociais.
VIII- Documento que comprove que a renda familia seja ate dois
salarios minimos.
Art. 4° - A isencao do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nao
desobriga o contribuinte do pagamento das taxas a contribuicoes.
Art. 5° - Os beneficios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serao
validos por 1 (um) ano, apos o que devera ser novamente requerido, nas mesmas
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
condicoes já especificadas, para um novo periodo de I (um) ano a cessara quando
deixar de ser requerido.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissao de debitos
referentes ao IPTU do Imovel, de que trata o caput do Artigo 1 ° , a partir da data do
diagnostico da doenca.
Art. 7° - Cessa a isencao tributaria do IPTU da propriedade onde reside o
enfermo mencionado no Paragrafo Unico corn o falecimento ou cura do portador da
patologia.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Rorainopolis, 14 julho de 2022
Adri . i~'i nn uza . os Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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