r w •. : -. .
LIDO NO EX"ED'ENTE NA
SESSAO J5,. l ! 12QZ7
7Tv"
- Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/
Telefone (95)3238-1807
(byi / 5$aLwiL
,_ SECRETA..JJ
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO
PARR GASTOS COM PESSOAL
'1~~~ amp
'ti
• Em cumprimento ao dispbo nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de
2000, a no paragrafo 1° a incisos do art. 169 da Constituirao Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orcamentarias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Impacto financeiro a Orcamentario para cobertura legal do PCCR, da secretaria
municipal de Saltde de Rorainopolis (SEMSA), exercicio 2023
JUSTIFICATIVA: Organizarao da estrutura da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis.
ESTIMATIVA DE GASTOS: A metodologia usada origma dos quadros demonstrativos que
fazem parte dos projetos de leis que trata da criacao de cargos novo been comp dos ajustes dos
cargos ja existentes. Processo no
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE Folha No OO SAUDE --- ------°~..-....-_.___._
1.1.1. Conforme discriminados abaixo:
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - VAGAS
POR CARGOS E VENCIMENTOS
ATUAL
N" CATEGORIA FUNCIONAL QUAN
T. DE
SERVI
DORES
VALOR
ATUAL
AUX.
DESLOC
A
MENTO
ADIC
.NOT
URN
O
INSA
L.
VALOR
PCCR
Corn
Variavel
1pcto
2023/UM
ipcto
2023/Global
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 3.850,00 4.000,00 150,00 600,00
2 ATENDENTE DE
FARMACIA
8 1.212,00 1.400,00 188,00 1.504,00
3 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
2 1.300,00 1.600,00 300,00 600,00
4 BIOLOGO 1 - 4.000,00 4.000,00 4.000,00
5 BIOMEDICO 1 - 4.000,00 4.000,00 4.000,00
6 CONDUTOR DE
AMBULANCIA
7 1.300,00 20% 20% 1.600,00 2.240,00 512,00 4.480,00
7 ENFERMEIRO 22 3.850,00 20% 4.000,00 4.800,00 800,00 17.600,00
8 ENGENHEIRO (A)
AGRONOMO
(A)
1 3.850,00 4.000,00 150,00 150,00
9 ENGENHARIA CIVIL 1 - 4.000,00 4.000,0(Y~Q00,00
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PYOCesSO n°
Foiha N° __.o'3
10 FARMACEUTICO 4 3.850,00 4.000,00
11 FARMACEUTICOBIOQUItMICO
I 3.850,00 40% 4.000,00
12 FISCAL SANITARIO 4 1.500,00 20% 20% 1.600,00
13 FISIOTERAPEUTA 8 3.850,00 4.000,00
14 FONOAUDIOLOGO 4 3.850,00 4.000,00
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.000,00 8.500,00
16 MEDICO ESPECIALISTA
QUALQUER AREA
4 10.000,00 10.000,0
0
17 MICROSCOPISTA I2 L400,00 20% 2.604,00
18 NUTRICIONISTA 2 3.850,00 4.000,00
19 ODONTOLOGIA 12 3.850,00 20% 4.000,00
20 PEDAGOGO 4 3.845,34 4.000,00
21 PSICOLOGO 5 3.850,00 4.000,00
22 PSICOPEDAGOGO I - 4.000,00
23 TECNICO EM
ENFERMAGEM
40 1 .400,00 20% 1.800,00
24 TECNICO EM
EPIDEMIOLOGIA
2 1 .400,00 1.800,00
25 TECNICO EM
LABORATORIO
2 1.400,00 20% 1.800,00
26 TECNICO EM SALTDE
BUCAL
3 1 .400,00 20% 1.800,00
27 TECNICO EM VIGIAGUA I - 20% 1.800,00
28 TECNICO EM
RADIOLOGIA
I - 20% 1.800,00
29 TERAPEUTA
OCUPACIONAL
I - 4.000,00
30 TECNICO EM VIGIAR I - 10% 1.800,00
31 TECNICO EM
VIGIDESASTRE
I - 20% 1.800,00
32 TECNICO EM VIGIQUIM I - 20% 1.800,00
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 - 10% 1.800,00
34 AGENDE COMUNTTARIO
DE
SAIJDE
53 2.424,00 20°4 - 20% 2.604,00
35 AGENDE DE COMBATE
AS
ENDEMIAS
45 2.424,00 _' 0 - 20% 2.604,00
36 VETERINARIO I - 4.000.00
1
Camara Wlurliclpai
150,00 600,00
5.600,00 1.600,00 1.600,00
2.240,00 704,00 2.560,00
150,00 1.200,00
150,00 600,00
500,00 1.500,00
0
3.124,80 520,80 6.249,60
150,00 300,00
4.800,00 800,00 9.600,00
154,66 618,64
150,00 750,00
0
2.160,00 360,00 14.400,00
2.160,00 360,00 720,00
2.160,00 360,00 720,00
2.160,00 360,00 1.080,00
2.160,00 360,00 360,00
2.160,00 360,00 360,00
4.000,00 4.000,00
1.980,00 180,00 180,00
2.160,00 360,00 360,00
2.160,00 360,00 360,00
1.980,00 180,00 180,00
3.645,60 1.041,60 55.204,80
3.645,60 180,00 46.872,00
4.000,00 4.000,00
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`Z
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37 ENGENEHIRO
FLORESTAL
I 4.000,00
Processo n°
Foiha N°. QO y
Cainara iviunIcipal
4.000,00 4.000,00
To 195.309.04
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025
IMPACTO ANUAL
R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37
Recursos Vinculados - - -
TOTAL
R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37
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A
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ADEOUACAO ORCAMENTARIA
( ) ADEQUADO
( X ) INADEQUADO
( ) ADEQUADO
( X ) [NADEQUADO
PLANO PLURIANUAL
Processo no
Folha N° - ~o q
A despesa esta prevista nas diretrizes a metas do Plano Plurianual para 2023.
LEI ORcAMENTARIA ANUAL
A dotarao orcamentaria atendera as despesas
decorrentes nas seguintes rubricas: Dotacoes:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas e
3.1.90.04.00 — Vencimentos Tetnporarios
Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2022. CARLOS As4nado deform,
GON CALVES ~oNCALVESARLos
SILVA:92930 5RV&92930280263
Rados: 2022.12.15 280263 14:14:50-0400
Carlos Gonsalves Silva
Contador
CRC-RR
Rua Pedro Daniel da Silva —n° 51 entro/ CEP 69373-000 — Rorainopol is/RR .CNPJ Telefone 01.613.031/0001- (95)3238-1807
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Processo
Foil,a
a ivlun~cfpal
DECLARAcAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Rorain6polis.. RR, no use de minhas atribuicoes legais a em cumprimento as determinacoes do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
—
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estirnativa do Impacto Orcamentario Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, estando adequadas a Lei Orcamentaria Anual a compativel corn a Lei de Diretrizes Orcarnentarias e o Plano Plurianual.
LEANDRO
Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2022.
Assinado de forma
digital por
PEREIRA DA LEANDRO PEREIRA
SILVA:7184 SDiLVA:»aa37aasa7
3744287 Dados:2022 14:15:36.0400's 12
'
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal, de Roraindpolis
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopol is/RR .CNPJ 01.613.031/0001- Telefone (95)3238-1807
4 d
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1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2023
Calculo Detalhado
2024
2025
CAItO5 A*~^+aoa<ram, agnn
CANCALVES aCMLOsG QWs
sO930 2 3
SILVA:92930280263 =rz+s u:rue -0ear
Carlos Gonsalves Silva
Contador
CRC-RR
'roc'; sO n,
Folha No
~.._ Ca~~nara
ivjunrcipal '''
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ Telefone 01.613.031/0001-80— (95)3238-1807
_~
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Officio GAB. n.° 482/2022. Rorainopolis - RR, 15 de Dezembro de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainbpolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
Processo no
Folha N°
Carrtara wiur1icipal
-
Encaminho Casa Legislativa para, em sessa.o ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei /2022, anexo, corn a ementa em pauta: "FICA INSTITUIDO O PLANO DE
CARGOS E REMUNERAcAO -PPCRR, DOS SERVIDORES PROFISIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DA MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS -RORAIMA.".
Atenciosamente,
LEANDR
Prefeit► 71 icip
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01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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Mensagem n°15/2022 Rorainopolis— RR, 15 de Dezembro de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Processo n o .. -€l: , ,1po~a7
Folha No
Carrara rvlunic}pai _
Tenho a honra de submeter a apreciarao de V. Exe, Projeto de Lei que "FICA
INSTITUIDO O PLANO DE CARGOS E REMUNERAcAO -PPCRR, DOS
SERVIDORES PROFISIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE
DA MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS -RORAIMA.".
Tern Como imciativa este projeto de Lei, na criaeao do piano de cargos e
remunerarao -PCCR, dos servidores profissionais a trabalhadores efetivos da saude da
municipi de Rorainopolis -Roraima., corn o objetivo de encaminhar informaeoes e
fornecer documentos necessarios para a viabilizacao na criacao de projetos para as
atribuicoes a responsabilidades previstas na estrutura organizacional da secretaria
municipal de saude, tern como objetivo de permanente na continua formacao em servico
dos profissionais a trabalhadores de saude do sus. melhor qualidade dos profissionais e
reconhecimento a valorizaeao dos servidores publicos. Segue anexo Impacto Financeiro.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a V. Ex a a dignos pares no .os protest; , d= apreco a consideracao.
LEANDRO Y DA SILVA
Prefei : ticipal
".'tfr Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
II,
Processo n° . Q•~S /,~Oa jPREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Foiha N° SECRETARIA CASA CIV
"Trabalhando para Todos"
PROJETO DE LEI N°b3 p7 /2022.
Camara IViurucapa►
Rorainopolis — RR, 13 de dezembro de 2022
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS
DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLISRORAIMA."
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS -RR Faco saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
SEcAO I
DISPOSIcOES PRELIMINARES
Art. 1 Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras a Remuneracoes — PCCR dos
Servidores Profissionais a Trabalhadores Efetivos da Saude do Municipi de
Rorainopolis — Roraima.
Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei e o Principal Instrumento de Gestao de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis — SEMSA, que viabiliza o
processo de tomada de decisoes em relagao aos servidores publicos que integram a forca
de trabalho, observados os preceitos constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro
de 1990, a os instrumentos de gestao do SUS, da Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de
1990 no art. 4 e os principios a diretrizes emanadas pelo Sistema Unico de Saude - SUS.
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuicoes a responsabilidades previstas na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis a pela
legislacao vigente.
SEcAO II
OBJET IVOS E PRINCIPIOS
Art. 4 O PCCR de que trata esta lei tern por objetivos prover os orgaos da area de saude,
corn estrutura de cargos a carreiras organizados, mediante:
I - A adogao da educacao permanente na continua formarao em servico dos profissionais
e trabalhadores de saude do SUS;
II - Reconhecimento a valorizacao dos servidores publicos, atraves de criterios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos
servicos a populacao.
~lXir
.gnr4.Aw.ouMD.Ow
Twuil.od p.-d men.
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopols/RRCNP
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE ~" RORAIMA Processo n• p3 ~ cv
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI olha No Q~~
............._
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"Trabalhando para Todos"
Camara IViun,cipai
Art. 5 O PCCR tern como principio a investidura no cargo de provimento efetivo,
condicionado a aprovacao em concurso publico de provas, ou de provas a titulos, e
garantia do desenvolvimento no cargo atraves dos instrumentos previstos nesta Lei.
SEcAO III
DOS CONCEITOS
Art. 6 Para efeito da aplicacao desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes
conceitos:
I - Sistema Unico de Saude — SUS: e o conjunto de awes a servicos de saude prestados
por orgaos a instituicoes publicas federais, estaduais a municipais, da Administracao
Direta a Indireta mantidas pelo Poder Piiblico, incluidas as instituicoes de controle de
qualidade, pesquisa a producao de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e
equipamentos para saude;
II — Profissionais a Trabalhadores de Saude: sao todos os servidores publicos corn
formacao profissional especifica ou qualificacao pratica para o desempenho de atividades
relacionadas as awes de saude;
III — Cargo Publico: e o conjunto de atribuigoes a responsabilidades cometidas a um
servidor a que tern como caracteristicas essenciais a criacao por lei, corn denominacao
propria, numero certo de vagas, remuneracao fixada a provimento em caster efetivo ou
em comissao;
1V - Cargo isolado: e o cargo de provimento efetivo que nao se escalona em classes, por
ser o unico em sua categoria;
V — Carreira: e o conjunto de instmmentos de gestao, organizada por atividades, cargos,
classes a niveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e
responsabilidades inerentes as respectivas atribuicoes;
VI— Plano de Carreira: e o conjunto de carreiras estruturadas de acordo corn a natureza
das atividades a dos objetivos dos orgaos a entdades de trabalhadores;
VII— Enquadramento: e o ato que determina a modificacao da situacao funcional do
servidor de um quadro antigo por urn novo, criado por lei;
VIII — Vencimento: e a retribuirao pecuniaria pelo exercicio de um cargo, corn valor
fixado em lei;
IX — RemuneraçAo: e o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniarias estabelecidas em lei;
X — Referencia: e a posicao que define a evolucao horizontal do servidor publico no seu
respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XI— Promocao: e a passagem do servidor do ultimo padrao de uma classe para o padrao
inicial da classe imediatamente superior;
XII — Classe: e o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do
mesmo grau de atribuicoes, responsabilidades a qualificacao profissional.
XIII — Progressao Funcional: e a passagem do servidor efetivo de uma determinada
classe ou referencia para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional.
,INEIIVIU~■OAA..W6
frolhmb0+'cnOm
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X1V — Merecimento: E a demonstragao positiva do servidor no exercicio do seu cargo,
e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada a lea! das atribuicoes que
the sao confiadas.
Processo no
Folha N° _ Q
CAPITULO II
SEQAO I
DA ORGANIZAcAO DO QUADRO DE PESSOAL Camara iv i;cipai
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compoem o Quadro de
Pessoal Efetivo dos Servidores da saude de que trata este PCCR, cujos quantitativos,
atribuigoes a remuneracao estao constantes nos Anexos I, II e III a IV, constituido de 37
(Trinta a sete) Categorias Funcionais, corn respectivo numero de cargos, atribuicOes e
requisitos para provimento, subdivididos em 11 (ooze) Vencimentos, sendo que o
primeiro quadro o Vencimento Inicial do Servidor, a os demais sao concedidos ao
servidor a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio da profissao, divididos em 6 (leis)
Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de
Farmacia, Auxiliar de Enfermagem, Biomedico (Analises Clinicas), Biologo,
Condutor de Ambulancia, Enfermeiro, Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia
civil, Farmaceutico, Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fiscal Sanitario,
Fisioterapeuta, FonoaudiSlogo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em
Qualquer Area, Microscopista, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicologo,
Psicopedagogo, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em Enfermagem, Tecnico de
Laboratorio em Analises Clinicas, Tecnico em Radiologia, Tecnico em Sande Bucal,
Tecnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Tecnico em Vigiar, Tecnico em
Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim, Tecnico em Vigisolo, ACS (Agentes
Comunitario de Sande) a ACE (Agentes de Combate a Endemias), Veterinario
Engenheiro Florestal.
SEcAO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saude que compoem este artigo
nas areas de: Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmacia, Biologo, Enfermeiro,
Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia Civil, Fiscal Sanitario, Farmaceutico
(FARMACIA), Fonoaudiologo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em
Qualquer Area, Microscopista, Fiscal Sanitario, Nutricionista, Odontologia,
Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em Enfermagem, Tecnico em
Epidemiologia, Tecnico em Laboratorio, Tecnico em Sande Bucal, Tecnico em
Vigiagua, Tecnico em Vigiar, Tecnico em Vigidesastre, Tecnico em Vigiqui
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Processo no g 5 i./o22
Folba N° Qj3
Camara 1V uriicfpal
Tecnico em Vigisolo, ACS e ACE serao de 40 horas semanais organizadas em regime
de 8 horas diarias de segunda a sexta, corn intervalos para aimoco a descanso.
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomedico (Analises Clinicas),
Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fisioterapeuta, Condutor de
Ambulancia, Tecnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farao jus a carga horaria
de 30 (trinta) horas semanais, corn jornada de trabalho de 6 (seis) horas diarias de segunda
a sexta, ou em regime de plantao, sem prejuizo ao vencimento efetivo atual, em virtude
de leis vigente.
CAPITULO III
SEcAO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 10 0 Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais a Trabalhadores de
Sande do Municipio de Rorainbpolis estrutura-se por grupo ocupacional em saude.
Art. 11.0 grupo ocupacional em saude previsto neste artigo, corn qualificacao para atuar
em assistencia, prevencao, protecao a recuperacao na area de saude, divide-se nos
subgrupos abaixo relacionados:
I - Auxiliar em Sande - AES - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio
completo;
II - Tecnico em Sande - TES - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio
completo, corn formacao tecnica profissionalizante em nivel tecnico reconhecido pelo
MEC, profissao regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao
cargo se necessario;
III - Superior em Sande - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para
o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, corn
profissao regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao cargo;
Paragrafo Unico: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Sande
Bucal, Auxiliar em Laboratbno, passam a constituir o quadro em extincao do Quadro
Geral de Pessoal do Municipio de Rorainbpolis.
CAPITULO IV
SEcAO I
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO
Art. 12 0 ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA
Rorainbpolis, dar-se-a obrigatoriamente por concurso publico de provas ou de provas e
titulos, de acordo corn a natureza a complexidade do cargo a que concorre.
Art. 13 Os cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao a exoneracao, onde o
quadro de servidores sera ocupado por no minimo de 80% (oitenta por cento) po
. i
4
f E,U,,., R ..A..O.Ol1G
T,C.Iv.W p.!a Rlo:
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"Trabalhando para Todos" Camara wlui„cjpaf
servidores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 14 O servidor efetivo podera ser cedido para ter exercicio em outro orgao ou entidade
dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal a dos Municipios, nas seguintes
hipoteses:
I - para exercicio de cargo em comissao ou funcao de confianca;
II - em casos previstos em leis especificas.
§1° Na hipotese do inciso I, sendo a cessao para orgaos ou entidades da Uniao, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, o onus da remuneracao sera do orgao ou
entidade cessionaria.
§2° O servidor em estagio probatorio podera exercer quaisquer cargos de provimento em
comissao ou funcao de confianca na Administracao Direta no Municipio de Rorainopolis,
do estado de Roraima, do Distrito Federal ou da Uniao, sem prejuizo do estagio
probatorio; mas somente podera ser cedido a outro orgao ou entidade se para ocupar
cargos de natureza especial a cargos de provimento em comissao.
§3° A cessao far-se-a mediante decreto publicado no Diario Oficial do municipio ou do
Estado de Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a funcao de
confianca que sera exercida e as condicoes do afastamento.
Art. 15 O servidor que por form do concurso publico, for provido em cargo de outra
categoria funcional, sera enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando
nova contagem de tempo para fins de progressao.
Art. 16 O concurso publico tera validade de ate 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
uma unica vez por igual perlodo.
Paragrafo unico. O prazo de validade do concurso a as condicoes de sua realizacao serao
fixados em edital que sera divulgado no Diario Oficial do Municipio ou Estado de
Roraima.
SEcAO II
MERECIMENTO
Processo n° --~f5/. Dlj
Art. 17 Sera concedida mediante criterios de merecimento verificados em Avaliagao
Periodica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estavel que atenda
cumulativamente as seguintes exigencias:
I - Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possiveis em
todos os procedimentos de Avaliarao Periodica de Desempenho - APD;
II — Estar em efetivo exercicio nas unidades de saude da atengao basica da Secretaria
Municipal de Saude de Rorainopolis, ou nos orgaos da Administracao Direta da secretari
municipal de saude que promovam atividade em saude;
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ESTADO DE RORAIMA Processo no
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III — No ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses
anteriores a data da homologacao do resultado da Avaliarao Periodica de Desempenho -
APD;
IV — Nao ter sofrido punicao disciplinar nos 24 (vinte a quatro) meses anteriores a data
da homologagao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho — APD.
SEQAO III
SUBSISTEMA DE AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO - SAPD
Art. 18. O Subsistema de Avaliacao Periodica de Desempenho — SAPD sera
operacionalizado por comissao instituida pelo titular da Secretaria Municipal de Saude,
quando serao avaliados os aspectos funcionais de atuacao do servidor a os elementos
relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles:
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela
Instituicao a comparecimento ao trabalho;
II — Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes
ao cargo corn exatidao, sem erros a da melhor forma possivel;
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execurao de atividades
pertinentes a fungao;
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecmcos em pratica,
adequando-os as situagoes do dia a dia;
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e
dados/informacoes confidenciais;
VI — Organizacao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born
funcionamento das atividades inerentes a funcao;
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e
valores monetarios necessarios a execucao da funcao;
VIII — Eficacia — alcance das metas propostas;
IX — Potencial — condicoes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro.
SEQAO IV
INSTRUMENTOS DE AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO
Art. 19 Informacoes de Desempenho a caracterizada pelas orientagoes da avaliacao
individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho a piano de
desenvolvimento relativo as awes corretivas a serem empreendidas na capacitacao do
avaliado;
Art. 20 Avaliacao de Desempenho Individual a caracterizada pela atribuicao dos pontos
atraves da analise da atuacao funcional do servidor.
Art. 21 As avaliacoes dar-se-ao em 5 etapas autonomas entre si, que ocorrerao a cada 6
(seis) meses ate o fim do estagio probatorio.
§ 1° Os resultados serao apurados em pontos;
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§ 2° Sera considerado aprovado nas Avaliagoes Periodicas de Desempenho, o servidor
efetivo estavel que obtiver pontuacao superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
somados durante o estagio probatorio;
§ 3° O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3
(tres) avaliacoes consecutivas ou aleatorias, sera considerado reprovado.
§ 4° Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera submetido a
procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado
a reprovagao, ocorrera a sua exoneracao.
SEcAO V
AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL
Art. 22 A avaliacao sera feita uma vez ao ano, no final de cads ano, a deve ser informada
a secretaria de saude pela chefia mediata, Imediata, Coordenacao ou Diretona ao qual o
servidor subordinado, que avaliara cada etapa de trabalho a desenvolvimento funcional
do servidor, entre eles esta:
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela
Instituicao a comparecimento ao trabalho;
II — Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes
ao cargo corn exatidao, sem erros a da melhor forma possivel;
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente execurao de atividades
pertinentes funcao;
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica,
adequando-os situacoes do dia a dia;
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e
dados/informacoes confidenciais;
Vi— Organizagao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born
funcionamento das atividades inerentes funcao;
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e
valores monetarios necessarios execurao da funcao;
VIII — Eficacia — alcance das metas propostas;
IX — Potential — condicoes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro.
Art. 23 Os resultados serao apurados em pontos;
Art. 24O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
em na avaliagao anual, sera considerado reprovado.
Paragrafo Unico: Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor
sera submetido a procedimento adminstrativo por comissao instituida pela secretaria de
saude, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao,
ocorrera a sua exoneracao.
SEcAO VI
DA PROGRESAO FUNCIONAL
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Art. 25 O Servidor mudara de letra de acordo corn o ANEXO III na tabela desta lei;
Art. 26 A primeira Progressao Funcional dar-se-a apos a publicacao da estabilidade a as
demais, a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na referencia em que se encontra,
mediante habilitacao em procedimentos de avaliacao penodica de desempenho a assim
sucessivamente;
Art. 27 A Progressao Funcional sera concedida ao servidor efetivo dentro da mesma
categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior;
Art. 28 Cada categoria funcional tera 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial
do cargo efetivo, a as demais sera concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercicio da
profissao efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3 (tres anos), B6 (seis anos), C9
(nove anos), D12 (doze anon), E15 (quinze anos), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um
anos), 1124 (vinte quatro anos), 127 (vinte Sete anon) a J30 (trinta anos), sendo esta
ultima a final da carreira, conforme o anexo III;
Art. 29 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a
ela retorna quando vago;
Art. 30 As Progressoes Funcionais obedecerao ao criterio de tempo de exercicio em cada
classe;
Art.31 A Progresso Horizontal sera concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento)
por ano ou 12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidira a incorporara sobre o
vencimento Basico atual do servidor Efetivo, que esteja em pleno exercicio da profissao,
lotado dentro da estrutura organizacional da secretaria de saude municipal;
Art. 32 O servidor sera promovido para a classe seguinte a cada 3 (tres) anos de efetivo
exercicio na classe anterior;
Art. 33 A Progressao Funcional tera vigencia a partir do mes seguinte aquele em que o
servidor completar o tempo de servico exigido;
Art. 34 Sera concedido progressao funcional ao servidor que estiver afastado das suas
funcoes por motivo de qualificacao profissional, como: capacitacoes periodicas, Posgraduacao, Mestrado ou Doutorado, sem prejuizo aos vencimentos, vantagens e
gratificacOes;
Art. 35 Sera concedido ao servidor a progressao funcional, por motivo de tratamento de
saude do proprio servidor, conjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto a madrasta,
dependentes que necessitem de acompanhamentos por meio de laudo medico, sem
prejuizo aos vencimentos atuais, vantagens a gratificacoes estipuladas neste PCCR;
Paragrafo unico. E vedada a Progressao Funcional ao Servidor que durante o Estagio
Probatorio, a ao Servidor que estiver fora do exercicio de sua profissao ao qual foi
empossado, sem motivo especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo
medico, ou acompanhante de familiar, conjuge ou companheiro(a), pai, mae, Irmao, filho,
enteado(a).
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Folha N°
SECAO VII
DA QUALIFICAcAO PROFISSIONAL --------------- Camara
Art. 36 A Secretaria Municipal de Saude - SEMSA cabers organizar o planejamento da
Progressao Funcional, Promocao e o controle dos cursos ou programas de capacitacao,
buscando as parcerias a convenios, sempre de acordo corn suas necessidades a prioridades
das awes a servicos, vinculando a realizacao das qualificacoes ao melhor funcionamento
do Sistema Unico de Saude na Atencao Basica;
Art. 37 A qualificagao profissional corn base na valorizacao do servidor, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude — SEMSA.
Art. 38 Sera concedida ao servidor, afastamento pars fazer especializacao:
Graduacao, Mestrado ou Doutorado, dentro da sua area de atuacao especifica da
profissao, sem prejuizos ao vencimento base atual;
Paragrafo anico: o afastamento sera concedido mediante comprovacao da necessidade
das aulas presenciais fora do domicilio.
Art. 39 A qualificagao profissional planejada a organizada para a capacitacao do
servidor, objetivando:
I - Qualificar o professional a trabalhador de saude, a prestar um servigo de qualidade
populacao, destacando a relevancia de sua funcao enquanto agente na construcao do
Sistema Umco de Saude - SUS;
II- Preparar o Profissional a trabalhador de saude, objetivando seu engajamento no Plano
de Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saude, fazendo valer a lei
do Sistema Umco de Saude — SUS.
CAPITULO V
SEQAO I
VENCIMENTO E VANTAGENS
Art. 40 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR composta de
Padrao a classes, estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de
que trata este PCCR farao jus aos seguintes salanos a gratificacoes:
I - O Salario base do Servidor Efetivo sera de acordo corn seu cargo a nivel de
escolaridade especificado nos Anexos I, III a IV desta lei;
II— Adicional por QualificacAo Profissional, GQP;
III — Insalubridade, Periculosidade a Penosidade;
IV — Adicional Noturno;
V — Adicional por Tempo de Servico;
VI— bras Extras;
VII— Licenga Premio.
VIII— Gratificacao de Interiorizacao, GI.
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Processo
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Art. 41 O salario base atual do servidor a trabalhador efetivo, sera de acordo corn no njvel
de escolaridade a cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por cento)
sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salario base no
primeiro mes da data de sua efetivarao, em consonancia corn o estatuto do servidor
municipal.
Art. 42 Adicional por Qualificacao Profissional — GQP a quando o profissional ou o
trabalhador efetivo da saude se capacita a se qualifica, dentro da sua area de atuacao, que
ira incidir sobre o vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de:
15% para o servidor de Njvel Medio a Medio Tecnico corn curso superior; 20% para Pos
Graduacao Especializagao; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado.
I — Ao servidor de Njvel Medio Tecnico, que concluir o Curso de Graduacao Superior na
modalidade de Bacharelado/Licenciatura a Tecnblogo Superior na mesma area de
atuacao comprovado pelo Diploma devidamente reconhecido pelo Ministeno da
Educacao;
II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pos-graduacao Especializacao
recebera so por 1 (um);
III - O servidor que tiver Pos-Graduagao Espeeializagao a Mestrado, contara para
efeito de gratificacao a major;
IV - O servidor que tiver Pos-Graduagao Especializagao, Mestrado a Doutorado,
contara para efeito de gratificaçao a major.
Paragrafo Unico: A Gratificacao por Qualificacao Profissional se incorporara ao
vencimento do servidor efetivo apos 10 (anos) anos de pleno exercjcio profissional, e
incorporara ao vencimento atual do servidor automaticamente.
Art. 43 A gratificacao de Insalubridade — serao concedidos aos Servidores Efetivos da
saude que estao trabalhando em locais que expoem riscos a saude do servidor,
regulamentado pela NR 15 do MT ou corn Laudo Medico Pericial feito por profissional
regjstrado a regulamentado em lei. De acordo corn o grau de risco em porcentagens de
10% (dez por cento) para gran baixo, 20% (vinte por cento) para grau medio, 40%
(quarenta por cento) para grau alto.
§ 1° A gratificarao prevista neste artigo, serao concedidos aos servidores publicos que
estejam desempenhando suas atnbuicoes na Secretaria Municipal de Sande a nos orgaos
da Administracao Publica Direta que promovam ativjdades de saude, comprovadas em
laudo;
§ 2° A gratificacao de que trata o caput deste artigo, nao se incorpora ao vencimento dos
servidores dente PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de:
aposentadoria, ou quando cessar os riscos que deram causa a sua concessao. Exceto
decorrente de acidente de trabalho do servidor.
§ 3° O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no perjodo que estiver de
Ferias.
Art. 44 O Adicional Noturno: O servico noturno, prestado em horario compreendido
entre 22 (vinte a duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, tera o valor-hor
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acrescido de 25% (vinte a cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e
dois minutos a trinta segundos.
Paragrafo Unico: A concessao do adicional noturno a de natureza transitoria, nao se
incorporando a remuneragao para quaisquer efeitos a cessara quando o servidor estiver
de ferias, licenga ou afastado para tratamento de saude.
Art. 45 Adicional por tempo de Servigo sera pago a cada periodo de 01 (um) ano de
efetivo a ininterrupto exercicio da profissao, que incidira sobre o salario atual do servidor
efetivo, o percentual de 1 % (um por cento) que sera incorporado automaticamente.
Art. 46O Servigo Extraordinario a remunerado corn acrescimo de 50% (cinquenta por
cento) em relacao a hora normal de trabalho baseado no salario atual do servidor.
Paragrafo Unico - somente sera permitido servico extraordinario para atender a situacoes
excepcionais a temporarias, respeitando o limite maximo de 2 (duas) horas por jomada.
Art. 47 A Licenca Premio, sera concedida ao Servidor Efeiovo a cada 05 (cinco) anos de
exercicio ininterrupto da profissao, o servidor faz jus a 03 (tres) meses de licenca, a titulo
de premio por assiduidade, corn a remuneragao do cargo efetivo integral, sem percas de
quaisquer vantagens, gratificac0es ou remuneracao que o servidor faz jus nesta lei.
Art. 48 No tern direito a licenca premio, o servidor que no periodo aquisitivo, afastar-se
do cargo em virtude de:
a) Licenca sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares;
b) Condenacao a pena pnvativa de liberdade por sentenca transitada em julgado.
Art. 49 As faltas injustificadas ao servico retardarao a concessao da Licenga Premio, na
proporcao de 1 (um) mes para cada falta.
Art. 50 O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de
atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, nao gozara da LicenFa Premio, salvo em
condicoes de apresentagao de laudo medico ou pericial.
Art. 51 O numero de servidores de mesmo cargo em gozo simultaneo de Licenca Premio,
nao deve ser superior a 1/3 (um terco) da lotacao da respectiva unidade administrativa.
Paragrafo Unico: Havendo somente um servidor por cargo, a licenca premio sera
concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da administragao a sua substituicao
durante o periodo de licenca.
Art.52 Gratificagao de Interiorizacao — GI: O servidor efetivo que exerce suas funcoes
na sede do municipio de Rorainopolis de nivel superior que for lotado nos distrito do
Municipio ou de interesse da Admimstra publica, nas vilas distantes da sede do municipio,
fara jus a uma verba indenizatoria mensal de interiorizacao, conforme os seguintes
percentuais:
I - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que
exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localidados de 0 km ate 30 km de distancia
da sede do municipio de Rorainopolis;
II - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que
exercem suas fungoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de difici
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acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados de 31 km ate 100 km de
distancia da sede do municipio de Rorainopolis;
III - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que
exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de diflcil
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distancia
da sede do municipio de Rorainopolis;
VI - 10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores
que exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distancia
da sede do municipio de Rorainopolis;
Paragrafo unico - Os efeitos pecuniarios do Adicional de Interiorizagao, cessarao
quando o servidor for removido para a sede do municipio.
CAPITULO VI
SEcAO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 53 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei n° 387
de 19 de Dezembro de 2019 a alteraciles posteriores, tendo em vista as inovacOes
introduzidas por esta Lei, serao enquadrados observando-se as exigencias minimas de
habilitacao previstas nesta Lei, observada a situacao funcional do servidor integrante
deste PCCR ate a data da publicacao desta lei.
§ 1° No processo de enquadramento, observar-se-a a correlagao existente entre o cargo
extinto e o cargo criado por este PCCR;
§ 2° O servidor que nao possuir tempo de exercicio exigido para progressao na carreira
ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente sera progredido quando atender os
requisitos de tempo previstos nesta Lei;
§ 3° O enquadramento sera regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal;
Art. 54 Para a efetivacao desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissao
Especifica para o Enquadramento, obedecera a criterios, contados da data da publicacao
desta lei para realizar o enquadramento dos servidores.
§ 1° A efetivacao deste PCCR tern vigencia no mes seguinte a sua aprovacao;
§ 2° Enquanto nao ocorrer a publicacao do Enquadramento, a remuneracao dos servidores
sera paga de acordo corn o disposto na Lei n° 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, e
suas alteracoes;
§ 3° Em nenhuma hipotese as regras de enquadramento poderao implicar na reducao do
vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.
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SEcAO II
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-------------------- 'amara ivwn~~~pal DISPOSIcOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 55 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV
da presente lei;
Art. 56 Esse Plano de Carreira, tera revisao geral a cada 3 (Tres) anos, decorrentes das
perdas inflacionarias, para atualizacao dos vencimentos, gratificaroes a carreiras dos
servidores corn isonomia salarial para todos os servidores de Nivel Superior;
Art. 57O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias, a de
responsabilidade da Uniao, cabendo aos Estados a municipios a Distrito Federal,
estabelecer, alem de outros consectarios a vantagens, incentivos, auxilios, gratificacoes e
indenizacoes, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais;
Art. 58 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias no
serAo inferiores a 2 (dois) salarios minimos, repassados aos estados, municipios a Distrito
Federal.
Art. 59 As diversas categorias funcionais, poderAo ter revisoes neste piano de carreira,
como reajuste salarial a carga horaria, estipulada em lei aprovado pela Camara Federal e
pela Camara Municipal, sancionado pelo executivo respectivamente, sem prejuizo ao
servico.
Art. 60 Os tecnicos em Radiologia, estao amparados por lei especifica da categoria;
Art. 61 As despesas decorrentes da aplicacao desta lei, ocorrerao a conta das dotacoes
orramentanas dos programas a pr6prias, aprovadas pela ca.mara dos vereadores e
sancionadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 62 Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades,
para os servidores, mediante laudo pericial medico.
Art. 63 Revogam — se as disposicoes i. . ntrario, especialmente a lei 387/2019 para os
cargos deste PCCR.
Art. 64 Esta lei entrara em vig► na data de sua . blicacao.
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS
N° CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. DE
SERVIDORES
AUX.
DESLOCA
MENTO
ADIC.NOT
URNO
INSAL. VALOR
PCCR
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00
2 ATENDENTE DE FARMACIA 8 1.400,00
3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00
4 BIOLOGO 1 4.000,00
5 BIOMEDICO 1 4.000,00
6 CONDUTOR DE AMBULANCIA 7 20% 20% 1.600,00
7 ENFERMEIRO 22 20% 4.000,00
8 ENGENHEIRO (A) AGRONOMO
(A)
1 4.000,00
9 ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00
10 FARMACEUTICO 4 4.000,00
11 FARMACEUTICOBIOQUIMICO
1 40% 4.000,00
12 FISCAL SANITARIO 4 20% 20% 1.600,00
13 FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00
14 FONOAUDIOLOGO 4 4.000,00
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.500,00
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Fo1ha ` o ---Q
f-C~mara
tv1~r~►L~pai ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando pars Todos"
16 MEDICO ESPECIALISTA
QUALQUER AREA
4 10.000,00
17 MICROSCOPISTA 12 20% 2.604,00
18 NUTRICIONISTA 2 4.000,00
19 ODONTOLOGIA 12 20% 4.000,00
20 PEDAGOGO 4 4.000,00
21 PSICOLOGO 5 4.000,00
22 PSICOPEDAGOGO 1 4.000,00
23 TECNICO EM ENFERMAGEM 40 20% 1.800,00
24 TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00
25 TECNICO EM LABORATORIO 2 20% 1.800,00
26 TECNICO EM SAUDE BUCAL 3 20% 1.800,00
27 TECNICO EM VIGIAGUA 1 20% 1.800,00
28 TECNICO EM RADIOLOGIA 1 20% 1.800,00
29 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 4.000,00
30 TECNICO EM VIGIAR 1 10% 1.800,00
31 TECNICO EM VIGIDESASTRE 1 20% 1.800,00
32 TECNICO EM VIGIQUIM 1 20% 1.800,00
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 10% 1.800,00
34 AGENDE COMUNITARIO DE
SAUDE
53 20% - 20% 2.604,00
35 AGENDE DE COMBATE AS
ENDEMIAS
45 20% - 20% 2.604,00
.~Iif1UI7 Df .~.
nae.m.ao wfflCua<<,
Rua Pedro Daniel da Silva, no _51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/1% O 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
Pr0ceSSO n°
Fotha N°
Camara IVIUrliclPa ESTADO DE RORAIMA
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"Trabalhando pars Todos"
36 VETERINARIO 1 4.000,00
37 ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00
• a.a...b.w„
~T.be NnOo w~.l tt'.0
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/M( ° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Processo n°
Camara
ATRIBUICOES: Planejar, coordenar, executar a avaliar atividades de assistencia as
familias de criangas a adolescentes vitimas de abuso ou violencia, intervindo nos 17 niveis
preventivos a de reinserrao social; desenvolver awes de prevencao, promocao a protecao
individual a coletiva; realizar acolhimento as familias das criancas a adolescentes vitimas
de violencia; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres a relatorios e
acompanhando o desenvolvimento individual a grupal; realizar visita institucional e
domiciliar, visando a articulacao corn a rede de servico de protecao a atencao a crianca e
ao adolescente; compor comissao de investigacao de denuncias; prestar orientacao social
a comunidade escolar no sentido de identificar recursos a de fazer use dos mesmos no
atendimento a na defesa dos direitos da crianga a do adolescente; atuar na comunidade,
atraves de awes Inter setonais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras
atividades afins a correlatas.
CONDIcOES DE TRABALAO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Assistente Social.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social.
4X1
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fal.irmf~ p.e mWm
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Roraindpolis/RRCNPJIMF
n o 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238 1807
ESTADO DE RORAIMA
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"Trabalhando Para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUI~OES:
A) Descricao Sintetica: Atuar em farmacias na funcao de auxiliara, prestar assistencia ao
farmaceutico como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento a na
organizaco de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade a exigencias
sanitarias.
B) Descricao Analitica: (Exemplos de Atribuigoes) :Receber prescricOes medicas fazendo
triagem a atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar a receber materias do
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade a estocando segundo normas
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias a unidades basica de saude.
Auxiliar na manipulaco de produtos injetaveis, oficiais a magistrais. Auxiliar nos
inventarios mensais de matenais estocados. Executar outras tarefas relacionadas corn
natureza do cargo.
CONDIcOES DE TRABALITO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo.
n1EFtrUTA O[ RO,A MO.OW
t.su.n,~a. w~roco,
Processo na
Fojha No
Ca, ri c11
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no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Processo rr SECRETARIA CASA CWIL
"Trabalhando Para Todos" Folha N° _~~I
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUI1OES: Preparar pacientes para consultas, exames a tratamentos, executar
atividades de desinfeccao a esterilizacAo, prestar cuidados de higiene a conforto ao
paciente a zelar pela sua seguranca, zelar pela limpeza a ordem do material de
equipamentos a das dependencias de unidades de saude, participar de atividades de
educacao em saude, participar de atividades de educacao em saude, participar de
procedimentos pos-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo a Curso de Auxiliar em Enfennagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em
Enfermagem.
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no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
d
a
F`
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando Para Todos" Process
F
° no
olha Na ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO
i
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 Carnara 1Viur ICE pal
ATRIBUI~OES: Exercer atividades de nivel superior correspondente, assistencia,
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendacao; Direrao, gerenciamento,
fiscalizacao; extensao, desenvolvimento, divulgaco tecnica, demonstracao, treinamento,
conducao de equipe; EspecificacAo, orcamentaco, levantamento, inventario; Estudo de
viabilidade tecnica, economica, ambiental, socioambiental, vistoria, pericia, avaliacao,
arbitramento, laudo, parecer tecmco, relatOrio tecmco, licenciamento, auditoria;
Formulacao, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, analise, ensaio,
servico tecnico; Gestao, supervisao, coordenasao, curadoria, orientacao, responsabilidade
tecnica; Importacao, exportacao, comercio, representacao; Manejo, conservacao,
erradicacao, guarda, catalogacao; Patenteamento de metodos, tecnicas a produtos;
Producao tecnica, produrao especializada, multiplicacAo, padronizacao, mensuracao,
controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos
inerentes ao cargo, a funcoes tecnicas a atividades complementares a afins.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biologia (Bacharelado).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia.
~•.Hj
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ESTADO DE RORAIMA
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMEDICO (Analises Cllnicas)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: e o prorissional responsavel por realizar exames que possibilitem o
diagnostico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar a desenvolver
produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipularao de microrganismos, devendo
planejar, implementar a garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina
Pr000sso nO
Folha No o5o
_
Ca; nary wian,cipal ~~
A~iE11U11~ OE IIOMMOIOLLf
Tanh.~paeu roles
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Roraindpolis/RRCNPJ/MF
no 01.613.031/0001-80-Fone(95)32381807
ESTADO DE RORAIMA ProceSSo no p 35 'o ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Folha No
SECRETARIA CASA CIVIL Q_3
"Trabalhando para Todos" y
Camara wiu,i,~ipal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Conduzir veiculo terrestre de urgencia destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veiculo a realizar manutencao basica
do mesmo; Estabelecer contato radiofonico (ou telefonico) corn a central de regularao
medica a seguir suas orientagoes; Conhecer a malha viaria local; Conhecer a localizagao
de todos os estabelecimentos de saude integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar
a equipe de saude nos gestos basicos de suporte a vida; Auxiliar a equipe nas
imobilizacoes a transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimacao
cardiorrespiratoria basica; Identificar todos os tipos de matenais existentes nos veiculos
de socorro a sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saude; Comparecer, atuando etica
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico predeterminado, a dele
nao se ausentar ate a chegada do seu substituto; a) a substituicao do plantao devera se
fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanencia por mais
de uma hora alem da escala, o Condutor-Socorrista podera solicitar a substituicao no local
do atendimento; b) as eventuais trocas de plantao da escala de servico deverao ser
realizadas mediante preenchimento a assinatura de um formulario propno, por ambas as
partes, a entregue ao Diretor Tecnico ou seu substituto, corn antecedencia de 24 (vinte e
quatro) horas; c) no caso de no haver troca oficial de plantao por opcao das duas partes,
a responsabilidade a do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir corn
pontualidade seus horarios de chegada aos plantoes determinados, corn o minimo de
quinze minutos de antecedencia; Tratar corn respeito a coleguismo os outros Medicos,
Enfermeiros, Tecnicos em Enfermagem a Condutores, liderando a equipe que the for
delegada corn ordem a profissionalismo; Utilizar-se corn zelo a cuidado das
acomodacoes, veiculos, aparelhos a instrumentos colocados para o exercicio de sua
profissao, ajudando na preservacao do patrimonio a servindo como exemplo aos demais
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os
cursos de educarao permanente a congressos da area, assim como dominar o
conhecimento necessario para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Movel;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reunioes convocadas pela
direcao; Participar das comissoes de estudo a de trabalho, quando requisitado pela direcao
tecnica; Ser fiel aos interesses do servico pitblico, evitando denegri-los, dilapida-los ou
conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberacoes da direcao tecnica.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantao.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 21 (dezoito) anos.
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a'IRftru,n Oc.oM*O.O&
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ESTADO DE RORAIMA
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"Trabalhando para Todos"
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, ter a habilitacAo para conducao de
veiculos nas categorias D ou E e ter cursos compativeis corn a funcao, corn carga horaria
exigencia de no minimo 80 horas.
C) Ter experiencia de no minimo de 2 (dois ) anos como motonsta, em carteira D ou E.
Processo n0 o ~ Q
Folha No 0, .2
rids +`;iuf;cipal
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Processo na
Folha N° v~3 ---
Camara f
ATRIBUIcOES: Realizar atencao a saude aos individuos a familias cadastradas nas
equipes e, quando indicando ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos
comunitarios (escolas, associaroes, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infancia, adolescencia, idade adulta a terceira idade; realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas
as disposicoes legais da profissao, solicitar exames complementares, prescrever
medicacdes a encaminhar, quando necessario, usuarios a outros servicos; realizar
atividades programadas a de atencao a demanda espontanea; planejar, gerenciar a avaliar
as awes desenvolvidas pelos ACS em conjunto corn os outros membros da equipe;
contribuir, participar, a realizar atividades de educacao permanente da equipe de
enfermagem a outros membros da equipe; a participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UBS.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro
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"Trabalhando para Todos" Processo no a
Foiha No c
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
----------------
amara iviur 1;c;pai
ATRIBUIcOES: O agronomo atua em todas as etapas do agronegocio corn o objetivo
de melhorar a produtividade e a qualidade de plantacoes a rebanhos. Esse professional
pode trabalhar na preparacao do solo, plantio a colheita, ou corn a alimentacao,
reprodugao, saude a abate dos animais. Alem disso, o agronomo tambem pode planejar,
orgamzar a gerenciar fluxos relacionados aos processos de comercializacao dos produtos
do agronegocio, passando por industrializacao a armazenamento.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenheiro (a) Agronomo (a).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agronomo (a).
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M[RVbMOE.WLIMOPOUS
TwuFwnypua roam
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Processo no 0Jii j
Foina N° ,~5
Camara ;v;ur;~cipd+
ATRIBUIcOES: E uma atividade em que os conhecimentos cientificos a tecmcos, alem
da experiencia pratica, sao aplicados na exploracao dos recursos naturais para o
planejamento, projeto, construcao a operacao de objetos iiteis a sociedade. Na era do
conhecimento, a formacao do Engenheiro Civil a um relevante mecanismo de
desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil a um campo multidisciplinar que inclui
em sua base, a matematica, as ciencias, a tecnologia.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUIS1TOS PARA PROVI ENTO:
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenharia Civil.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil.
e4h4y
.ur~ruu o.xxaroroia
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"Trabalhando para Todos" Processo n°
Folha No 3S
Camara vi riicipal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Participar do planejamento a da avaliacao da farmacoterapia, para que
o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses,
frequencia, horarios, vias de administracao a duracao adequadas, contnbuindo para que
o mesmo tenha condiicoes de realizar o tratamento a alcancar os objetivos terapeuticos;
IV — Analisar a prescricao de medicamentos quanto aos aspectos legais a tecnicos; V —
Realizar intervencoes farmaceuticas a emitir parecer farmaceutico a outros membros da
equipe de saude, corn o proposito de auxiliar na selerao, adicao, substituicao, ajuste ou
interrupcAo da farmacoterapia do paciente; VI — Participar a promover discussoes de
casos clinicos de forma integrada corn os demais membros da equipe de saude; VII -
Prover a consulta farmaceutica em consultorio farmaceutico ou em outro ambiente
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese
farmaceutica, bem como verificar sinais a sintomas, corn o proposito de prover cuidado
ao paciente; IX - Acessar a conhecer as informagoes constantes no prontuario do paciente;
X - Organizar, interpretar e, se necessario, resumir os dados do paciente, a fim de proceder
avaliacao farmaceutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no ambito de sua
competencia profissional, corn a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII - Avaliar resultados de exames cliniico-laboratoriais do paciente, como instrumento
para individualizacao da farmacoterapia; XIII - Monitorar niveis terapeuticos de
medicamentos, por meio de dados de farmacocinetica clinica; )UV - Determinar
parametros bioquimicos a fisiologicos do paciente, para fins de acompanhamento da
farmacoterapia a rastreamento em saude; XV - Prevenir, identificar, avaliar a intervir nos
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados
farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar a intervir nas interacoes medicamentosas
indesejadas a clinicamente significantes; XVII - Elaborar o piano de cuidado
farmaceutico do paciente; XVIII - Pactuar corn o paciente e, se necessario, corn outros
profissionais da saude, as awes de seu piano de cuidado; XIX - Realizar a registrar as
intervenroes farmaceuticas junto ao paciente, familia, cuidadores a sociedade; XX -
Avaliar, periodicamente, os resultados das intervencoes farmaceuticas realizadas,
construindo indicadores de qualidade dos servigos clinicos prestados; XXI - Realizar, no
ambito de sua competencia profissional, administracao de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar a auxiliar pacientes, cuidadores a equipe de saude quanto administracao
de formas farmaceuticas, fazendo o registro destas awes, quando couber; XXIII - Fazer
a evolucao farmaceutica a registrar no prontuario do paciente; XXIV - Elaborar uma lista
atualizada a conciliada de medicamentos em use pelo paciente durante os processos de
`4X
PAAfETNN1tfl0AA* tOf
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SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos"
admissao, transferencia a alta entre os servicos a niveis de atengao a saude; Executar
outras atividades compativeis corn a profissao conforme as necessidades do municipio.
CONDIcOES DE TRABALRO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PRO VIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia.
pn,rV, A Uf 11011AMo,O LL5 T.,o. boa,we~er
Processo n°
FOU} d No
C+iiara IL`lurylcipQl
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"Trabalhando para Todos" Processo
ANEXO II
Folha N° _` O5(
Citfarct
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO (Analises
Clinicas)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUICOES: Orientar a controlar a producao de kits destinados analises
bioquimicas, microbiologicas a sorologicas destinadas as Analises Climca, imunologicas
e aos bancos de sangue; A producao de produtos sorologicos destinados analises
clinicas, biologicas imunologicas a aos bancos de orgaos; Executar a supervisionar
analises toxicologicas destinadas identificacao de substancias entorpecentes a outros
toxicos, corn a finalidade de garantir a qualidade, grau a pureza a homogeneidade dos
alimentos a produtos diabeticos; Orientar a executar a coleta de amostra materias
biologicos destinados as analise clinicas, biologica, analise citologicas a hormonais corn
o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes niveis,
preparando informes a documentos sobre a legislarao, exarando pareceres a fim de servir
de subsidio para a elaboracao de ordens de servicos, portarias, decretos etc.; Produzir e
realizar analise de soro a vacina em geral a de outros produtos imunologicos, valendo-se
de metodo laboratoriais (fisico, quimico, biologicos a imunologicos) para controlar a
pureza, qualidade a atividade relacionadas atividade fim; Executar outras atividades
compativeis corn as especificadas, conforme as necessidades do municipio.
CONDIcOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horana semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Classe em Farmacia
Fnnrun V[.O.Il.o.o,s
Tw W Mmlr pe-e mCm
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo rl° "Trabalhando para Todos" ~' s~o
y
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
hard ±vL+, ;,~ :pal
ATRIBUIcOES: Fazer cumprir a legislacao municipal relativa a saude a saneamento,
mediante: A fiscalizagao permanente; A lavratura de autos de infracao a encaminhamento
a unidade competente para aplicando de multa; A interdicao do estabelecimento; A
apreensao de bens a mercadorias; O cumprimento de diligencias; Informacoes e
requerimentos que visem a expedicso de autorizacao, licenca, pennissao a concessao.
Colaborar na coleta de dados a informacoes necessarias ao Cadastro Tecnico Municipal.
Sugerir medidas que visem o aperfeicoamento da legislarao municipal. Executar outras
atividades correlatas que the forem atribuidas. Exercer atividades inerentes a vigilancia,
prevencao a controle de doencas nas relaroes de consumo, desenvolvidas em
conformidade corn as diretrizes do SUS e sob supervisao da unidade de vigilancia em
saude da Prefeitura. Fazer cumprir a legislacao sanitaria em vigor por mein de vistorias
de rotina ou programada, autuando a aplicando multas a penalidades aos infratores, no
interesse da saude coletiva.
CONDI~OES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo.
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uu+„Mm w,a mcw
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Processo n0 . 0 3S/ o
Foiha No
ATRIBUIcOES: Prestar assistencia fisioterapeutica (anatomia; fisiologia; neurologia;
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia
e obstetricia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Priondade para atendimento ao
servico de saude; disposicAo para mudancas de tumo a/ou horario para prestacao de
servico; comprometimento corn a implantacao de programas de saude especificos do
municipio; obedecer as politicas de saude estabelecidas pela secretaria de saude um
atendimento eficaz, honesto, agradavel a atencioso; atender consultas em ambulatorios,
hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos especializados;
preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; participar de programas
e pesquisa em saude publica estabelecidas pela secretaria de saude ou orgao competente;
manter conduta que propicie ao usuario do sistema unico de saude um atendimento eficaz,
honesto, agradavel a atencioso; atender consultas compativeis corn a profissao em
ambulatorios, hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos
especializados; preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego;
participar de programas a pesquisa em saude publica a/ou coletiva; executar outras tarefas
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horana semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISIITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fisioterapia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia.
...ffu..RD.A.EOOtZ
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos" Processo n o O3 ,
Folha NO p y~
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Camara wlun►cipal
ATRIBUIcOES: Identificar problemas ou deficiencias ligadas a comunicacao oral,
empregando tecnicas proprias de avaliacao a fazendo o treinamento fonetico, auditivo, de
dicgao, impostacao da voz a outros, para possibilitar o aperfeicoamento a/ou reabilitagao
da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa a de
vigilancia em saude; avaliar as definicoes do paciente, realizando exames foneticos, da
linguagem, audiometria, gravacao a definicao de problemas de voz, realizando exercicios
corn os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, corn a
impostacao da voz, diccao a pronuncia; participar de programas, a fim de detectar e
prevenir os recem nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audicao de escolares,
facilitando o diagnostico dos problemas a evitando o agravamento de doenras do aparelho
auditivo; aplicar os testes audiologicos necessarios para que se faca diagnostico de
problemas auditivos; dedicar-se ao estudo especifico dos processos de aprendizagem da
linguagem escrita pela crianca e a orientanao do professor sobre seu comportamento
verbal, principalmente corn relacao a voz; realizar entrevistas corn pacientes, obtendo
dados especificos, para que possa trarar programa terapeutico que visara a recuperacao
do individuo, programar desenvolver a supervisionar o treinamento de voz, fala,
linguagem, expressao a compreensao do pensamento verbalizado a outros, orientando e
fazendo demonstragao de respiracao funcional, impostacao de voz, treinamento fonetico,
auditivo, de diccao a organizacao do pensamento em palavras para reeducar a/ou reabilitar
o paciente; realizar diagnostico previo, objetivando detectar as condicoes fonatorias e
auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificagao de
disturbios de linguagem em suas formas de expressao a audicao, emitindo parecer, para
estabelecer o diagnostico a tratamento; preparar informes a documentos em assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsidios para elaboragao de ordens de servico,
pareceres a outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando a fornecendo a este
as indicacoes necessarias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou
reabilitacao do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeicoamento ou a praticabilidade
da reabilitacao fonoaudiologa, elaborando relatorio, para completar o diagnostico;
executar outras tarefas correlatas.
CONDI~OES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVI ENTO:
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"Trabalhando para Todos"
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fonoaudiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia.
Processo iv
Folha
Cd,l f JViwiecipal
'I.',
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4
ESTADO DE RORAIMA
Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS rp
SECRETARIA CASA CIVIL Folha N o O 93
"Trabalhando para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6A
Camara Iviunicipal
AT1uBUIcOES:
A) Descricao Sintetica: Efetuar servicos de clinica geral, principalmente nos horarios
estabelecidos em lei.
B) Descricao Analitica: Atender consultas medica em ambulatorios, hospitais a unidades
sanitarias; efetuar exames medicos em escolas; fazer estudo caracterologico de pacientes,
evidenciar suas predisposicoes constitucionais a encaminha-las a tratamento medico
especializado, quando for o caso; fazer diagnosticos a prescrever medicacoes; prescrever
regimes deiticos; solicitar exames laboratoriais a outros que se fizerem necessarios;
aplicar metodos de medicina preventiva, como medida de precaucao contra enfermidades;
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saude da
familia corn visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saude publica;
executar outras tarefas afins.
CONDIQOES DE TRABALAO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER
AREA
Processo n o .
FoJha NO p r.r
y
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6B
Carnk1ra lvl ai ~l i~aJ
ATRIBUIcOES:
Descric0o Sintetica: Diagnosticar, orientar a promover a execucào de pianos e
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatono e a seus
familiares, ser responsavel tecnico pela prescricao de medicamentos aos pacientes do
CAPS.
Descrigao Analitica: - Dirigir equipes a prestar socorros urgentes, efetuar exames
medicos, fazer diagnosticos, prescrever a ministrar tratamento para diversas doencas,
perturbacoes a lesoes do organismo humano a aplicar metodos da medicina preventiva; -
Providenciar a realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervencoes cirurgicas; -
Participar de reunioes medicas, cursos a palestras sobre medicina preventiva nas
entidades assistenciais a comunitarias; - Preencher a visar mapas de producao, ficha
medica corn diagnostico a tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento a acompanhamento aos titulares de plantao, atender os casos urgentes,
mesmo os provisorios, corn diagnosticos provavel ou incompleto dos doentes atendidos
nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos a domicilio,
preenchendo relatorios comprobatorios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessarias a execucao das atividades proprias do cargo; - Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao; - Realizar reuniao
corn grupos terapeuticos; - Especializacao em saude mental;
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina, corn Especializacao
em Qualquer Area.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
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"Trabalhando para Todos"
roe ~~o h"2 /~ 0
Carnara
lvkunrcipal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 4 C
ATRIBUIcOES: Realizar coleta de material hematologico para diagnostico das doencas
relacionadas ao cargo, aviar formularios, preparar laminas de esfregaco, manusear, zelar
e manter os equipamentos a aparelhos referentes ao cargo. Preencher formularios dos
pacientes, cadastrar os agravos no sistema a informar as autoridades de saude sobre os
acontecimentos de surto da doenca dentro das suas atribuicoes, manter limpo o local de
trabalho em todo o horario de expediente, zelar pela estrutura fisica do local de trabalho,
buscar, notificar os casos da doenga em outros locals dentro da jurisdicao municipal a
pedido ou nao da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza a nivel de
complexidade.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, a curso Tecnico em Laboratorio de
Analises Clinicas.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na classe de Tecnico de
Laboratorio em Analises Clinicas.
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TrnuaMndu paa~oCa.
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"Trabalhando para Todos"
Processo
Folha No --
Carnara rv~ur~~crpal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Dar palestras nas unidades de saude a ver cumprimento do cardapio,
oferecer um atendimento de qualidade nos servicos nutritional, aceitacao por parte do
paciente dos cardapios a dietas; avaliar portadores de patologias a encaminhar dieta
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver a executar projetos de
educacAo nutritional para ser aplicada em beneficios a saude humana, articular-se corn a
equipe estrategia saude da familia para planejamento das atividades de educacao
alimentar; interagir corn o conselho exigencias do programa de alimentacao saudavel,
elaborar capacitacoes para manipuladores de alimentos; orientar o correto
armazenamento e o controle dos estoques de generos alimenticios a materias de limpeza
nas unidades de saude, capacitar estagiarios de ensino medio para atividades de
supervisao nas cozinhas das unidades de saude, acompanhar os trabalhos realizados pelos
tecnicos das empresas prestadoras de servicos ou contratadas para o fornecimento da
alimentacAo nas unidades de saude a almoxarifados, realizar atividades educativas em
alimentacao, tambem extensivas as familias dos pacientes; executar outras atividades
afins a correlatas.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Nutricao.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutricao
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T. WMOd puv,d.
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"Trabalhando para Todos"
Processo n0
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P
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Examinar pacientes para formular diagnostica a elaborar piano de
trabalho; executar tomadas radiograficas odontologicas, manipulando aparelho
especifico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnostico; Fazer obturacoes
de diversos tipos, extracoes a outros tratamentos como alveolotomia, saturam incisAo de
abscessos e a avulsAo de tartaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar
intervencoes ciri rgicas — bucais; tirar a interpretar radiografia; realizar trabalhos de
ortodontia; visitar gabinetes dentarios, oficinas de proteses a laboratOrios de raios-X, para
fiscalizacao do exercicio professional; elaborar relatorios sobre assuntos pertinentes a sua
area; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopaticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicacao,
para auxiliar no tratamento pre, trans. a pos-operatorio; participar das atividades de
treinamento a aperfeicoamento de pessoal tecnico a auxiliar, realizando-as em servico ou
ministrando aulas a palestra, a fem de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua area de atuacao; elaborar, coordenar a executar programas
educativos a de atendimento odontolbgicos preventivos voltados para a comumdade a os
estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas corn sua
especializacao professional.
CONDItOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horana semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Odontologia.
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(.~tvMrW W'u~etar
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"Trabalhando para Todos"
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia.
Processo n0
Folha No 9
Ca;nara iviun,cipal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: E o responsavel por organizar a acompanhar o trabalho pedagogico,
levando em considerarao a dinamica e a cultura de cada instituicao de ensino. O Pedagogo
tambem deve fazer a articulacao entre a equipe pedagogica a os alunos, no entanto, nao e
restrito apenas a instituicoes de ensino a tambem pode ser desenvolvido em locais como
presidios, orfanatos, hospitais, clinicas de psicologia, empresas de educacao a distancia.
Nessas areas, as funcoes do Pedagogo envolvem educacao especial, pedagogia
empresarial, pedagogia hospitalar, orientacao vocacional, criacao de materiais didaticos,
coordenarao de aroes e programas em orgaos publicos, gestao de instituiroes de ensino
e outros.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Pedagogia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia.
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"Trabalhando para Todos"
Prod „o
n~ o
Fo j
t-fliCIpa!
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Coordenar os grupos de apoio as criangas a adolescentes a seus
familiares: acompanhar o usuario nas audiencias, delegacias a foruns; realizar estudos de
caso; elaborar laudos a pareceres tecnicos a psicol6gicos, quando solicitados; realizar
visitas domiciliares, quando for necessario; acompanhar criancas a adolescentes a seus
familiares junto a rede de servicos, principalmente aqueles que prestam atencao
psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socio
educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situagao de violencia.
CONDIiOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Psicologia (Bacharel).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia.
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"Trabalhando para Todos" ProcesSo n°
Folha No
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Camara Municipal
ATRIBUIcOES: E entender o processo que leva o ser human a assimilar a construir o
conhecimento. Ele trabalha corn os processos de aprendizagem, assim como, as
dificuldades a limitacoes inerentes, decifrando a ongem da dificuldade apresentada, que
pode ser social, fsica a mesmo emocional. E uma area de conhecimento bastante presente
no desenvolvimento intelectual de criancas, adolescentes a adultos, auxiliando a propondo
meihorias no processo de aprendizagem.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIIVIENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Psicopedagogia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia.
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"Trabalhando para Todos" Processo na
Folha No
Camara iv1Wiicpal
_
ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Participar das atividades de atencao realizando procedimentos
regulamentados no exercicio de sua profissao na Basica de Saude — UBS e, quando
indicado ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos comunitanos (Escolas,
associacoes etc.); realizar atividades programadas a de atencao demanda espontanea;
realizar awes de educacao em saude a populacao adstnta, conforme planejamento da
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado
funcionamento da UBS; a contnbuir, participar a realizar atividades de educacao
permanente.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Tecnico em
Enfermagem.
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t.fl..Mnd, psror ,.
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo 11° "Trabalhando para Todos" -_
Fo!ha No
p .
— _
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ANEXO II Carnara ;vlun~~rpa1
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA
PADRAO DE VENCLMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Desenvolver awes de inspecao a fiscalizacao de agravos endemicos
inerentes ao cargo, aplicar normatizacao relacionada a produtos, processos, ambientes,
inclusive o do trabalho a servicos de interesse da saude; Investigar, monitorar a avaliar
riscos a os determinantes dos agravos a danos a saude a ao meio ambiente; Compor
equipes multidisciplinares de planejamento, execucao a avaliacao do processo de
vigilancia, epidemiologica; Atuar no controle de doengas, epidemia, surtos a controle de
vetores que causam mal a saude humana; Desenvolver awes de controle a momtoramento
de doencas, endemias, surtos a de vetores. Participar do controle, fiscalizacao, transporte,
guarda a utilizacao de substancias toxica; colaborar na protecao do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informacoes de qualquer
agravo que possa comprometer a saude humana dentro de sua competencia a jurisdicao;
Desempenhar outras tarefas corretas corn sua especializagao profissional.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo
naFWWO O AIIO OLb
r.<ra~w-o roco,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL Pro
esso
"Trabalhando para Todos"
no
FoTa No o
ANEXOII Camara
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE LABORATORIO EM ANALISES
CLINICAS
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Executar atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas,
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para
possibilitar o diagnostico ou prevencao de doenras; controlar material de consumo e
orientar os pedidos do mesmo, orientar a fiscalizar a limpeza nas dependencias do
laboratorio para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservacAo, higiene
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os a armazenando-os adequadamente
ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos servicos executados; guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuicoes do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierarquico informacoes ou noticias de interesse do servico publico ou particular que
possa interferir no regular andamento do servico publico; apresentarao de relatorios
semestrais das atividades para analise; outras funcoes afins a correlatas ao cargo que ihes
forem solicitadas pelo superior hierarquico.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais.
REQUISITOS PARA PROVIIVIENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, e Curso Tecnico de Laboratorio em
Analises Clinicam.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na Classe de Tecnico de
Laboratorio em Analises Clinicas.
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fwb~MM~ pay, tat,,
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Folha No
ANEXO II Camara iviuri,cipGj
_
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM SAUDE BUCAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Realizar diagnostico corn a finalidade de obter o perfil epidemiologico
para o planejamento e a programacao em saude bucal; realizar a atencao integral em saude
bucal (promocao, prevencao, assistencia a reabilitacao) individual a coletiva a todas as
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programacao a de acordo corn suas
competencias tecnicas a legais; coordenar a realizar a manutengao e a conservasao dos
equipamentos odontologicos; acompanhar, apoiar a desenvolver atividades referentes a
saude bucal corn os demais membros da equipe de saude da atividade referentes a saude
bucal corn os demais membros da equipe de saude da familia, buscando aproximar e
integrar awes de saude de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistencia na
demanda programada a espontanea (acolhimento) regulamentados no exercicio de sua
profissao na UFS (Unidade de Saude da Familia); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar
de Consultorio Dentario) a dos ACS (Agente Comunitario de Saude) nas aloes de
prevencao a promogao da saude bucal; participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitarias;
realizar visitas domiciliares.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Saude Bucal.
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Odontologia na Classe de Tecnico em Saude
Bucal.
4X
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"Trabalhando para Todos" Processo n°
Folha No
ANEXO II Camara M~nici,pa!
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DO VIGIAGUA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Monitoramento da qualidade da agua, atraves de analises fisicoquimicas a microbiologicas, alimentacao de dados no sistema de informacao SISAGUA,
avaliacao ambiental a epidemiologica, fornecer resultados a populaco obtidos atraves da
analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as analises pluviometricas,
realizar outras atividades compativeis corn a funcao a acatar pedidos da chefia inerentes
ao cargo.
CONDIcOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a curso Tecnico em Vigiagua.
PIIFFFINMfl o*IMOPOtiS
TTn..t.., papa r~Ga
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n °
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SECRETARIA CASA CIVIL s ~
"Trabalhando pare Todos" Folha N°°
ANEXOII Camara ivi ,n,~ipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM RADIOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Preparar pacientes para exame a ou radioterapia. Prestar atendimento
aos pacientes, realizando as atividades segundo boas praticas, normas a procedimento de
biosseguranca a codigo de conduta. Revelar chapas a filmes radiologicos. Controlar
radiografias realizadas, registrando numeros, discriminando tipo a requisitante.
CONDICOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (tnnta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Radiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Tecnico em
Radiologia.
i
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
Processo "Trabalhando para Todos" n
Folha
Amara
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ANEXO II
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Atender pacientes para prevenrao, habilitacao a reabilitacao utilizando
protocolos a procedimentos especificos de terapia ocupacional; realizar diagnosticos
especificos; analisar condigoes dos pacientes; orientar pacientes a familiares; desenvolver
programas de prevencao, promorao de saude a qualidade de vida.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Terapeuta Ocupacional.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe.
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo n°
"Trabalhando para Todos" Folha N° c5 1
ANEXO II Cama~ r ~,c~pat
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIAR
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Seu objetivo a desenvolver awes de vigilancia para populacoes
expostas a poluentes atmosfericos, de forma a recomendar a instituir medidas de
prevencao, de promogao da saude a de atenrao integral, conforme preconizado pelo
Sistema Unico de Saude (SUS).
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horana semanal de 40 (Quarenta) horns semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
I4.
vX~ NRRI,Uf OENQMMOIOIU
fwwirnd~pnertCm
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF
no 01.613.031!0001-80-Fone (95)32381807
t
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL Processo n• "Trabalhando para Todos"
Fo1ha N° ---Q ✓<~
ANEXOII y
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIDESASTREa
ra
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Constitui awes a servicos, na deteccao, na prevencao a no combate
aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saude humana. Esse
sistema a constituido por informacoes a pelo delineamento de awes articuladas corn
diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de
doencas a de outros agravos a saude, decorrentes do ambiente a das atividades produtivas.
Nesse campo de atuacao da Vigilancia Ambiental em Saude, cita-se a abordagem do
gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a insercao
de awes voltadas a prevencAo, mitigagao, prepararao, resposta a reabilitacao, visando
reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnologica sobre a saude publica.
O Vigidesastres constitui-se em um programa que prop0e o desenvolvimento de awes
continuas no ambito da saude publica, corn um modelo de atuarao nas diferentes etapas
de gesto do risco. Propoe, em todo o ciclo do desastre, awes voltadas a reducao da
probabilidade de ocorrencias, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperarao dos
seus efeitos. Sua abordagem no municipio de Rorainopolis no estado de Roraima, esta
voltada para minimizar o risco de exposicao da populagao a dos profissionais de saude as
doencas a aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos a infraestrutura
de saude, em funrao destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma
abrangencia integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saude,
consistindo em um processo colaborativo intersetorial a interinstitucional para reduzi-los
ou mitiga-los.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
iwfrbPAOENOR.MO.Otn urti~a. w•~reeo,
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/M
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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SECRETARIA CASH CIVII,
"Trabalhando Para Todos"
Foii
Press n,
Camara
Ivlurl~cipal
__
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIQUIM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: O VIGIQUIM tern o objetivo central de identificar, caracterizar e
monitorar as populacoes expostas as substancias quimicas. Dentro do programa foram
selecionadas cinco substancias, classificadas Como prioritarias, devido aos riscos a
popularao: asbesto/amianto, benzeno, agrotoxicos, mercurio a chumbo. Dentre os grupos
de risco prioritanos, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores e as
comunidades que residem no entorno de areas industriais
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF .
no 01.613.031/0001-80-Fone(95)32381807
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SECRETARIA CASA CIVIL. Proce "Trabalhando para Todos" ssa 11°
Fo!!~a ,tio
'
~~~~
ANEXO H Carara 1Vlur~rcpal
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGISOLO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Levantamento a cadastramento sistematico de areas corn populacoes
expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta corn os
brgaos ambientais a outros orgaos afins; identificacao de populaceses expostas, ou
potencialmente exposta de exposicao, a contaminantes presentes no solo; classificagao e
priorizacao de areas corn populacoes expostas ou potencialmente exposta de exposicao a
solo contaminado; elaboracilo de diretrizes para o acompanhamento da saude de
populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo;
articulacao intrasetorial para a implementacao das diretrizes para o acompanhamento da
saude de populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no
solo; identificacao de instrumentos de avaliacAo de risco a saude humana; definicao de
estrategias para a insercao dos instrumentos de avaliacao de risco a saude humana;
desenvolvimento, implementacao, manutengao a analise do sistema de informagao do
VIGISOLO; definicao de indicadores de saude a ambiente; , capacitacao de profissionais;
elaboracao de programa de comunicacao de risco a saude; normalizacao de
procedimentos; elaboracao de norrnas a recomendaroes; apoio ao desenvolvimento de
estudos a pesquisas;
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 A
ATRIBUIcOES
I — Trabalhar corn a descricao de individuos a familias em base geografica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua area, mantendo os dados atualizados no sistema de
informacao da Atencao Basica vigente, utilizando-os de forma sistematica, corn apoio da
equipe, para a analise da situacao de saude, considerando as caracteristicas sociais,
economicas, culturais, demograficas a epidemiologicas do territorio, a priorizando as
situacoes a serem acompanhadas no planejamento local;
II — Utilizar instrumentos para a coleta de informacoes que apoiem no diagnostico
demografico a sociocultural da comunidade;
III — Registrar, para fins de planejamento a acompanhamento das awes de saude, os dados
de nascimentos, obitos, doencas a outros agravos a saude, garantido o sigilo etico;
IV — Desenvolver awes que busquem a integracao entre a equipe de saude e a popularao
adscrita a UBS, considerando as caracteristicas a as finalidades do trabalho de
acompanhamento de individuos a grupos sociais ou coletividades;
V — Informar os usuanos sobre as datas a horarios de consultas a exames agendados;
VI — Participar dos processos de regulacao a partir da Atencao Basica para
acompanhamento das necessidades dos usuarios no que diz respeito a agendamentos ou
desistencias de consultas a exames solicitados;
VII — Exercer outras atribuicoes que lhes sejam atribuidas por legislacao especifica da
categoria, ou outra normativa instituida pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
CONDIcOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a curso em Agente comunitario de
Sande.
Process 0
Folha o n Q3 / Q
Ca~narl~''~ a ~'1- i11cipgl
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"Trabalhando para Todos" Processo no -Q3S
FoTha No
ANEXO II Camara Mun~crpa~ ' —
CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 B
ATRIBUIcOES:
I— Executar awes de campo para pesquisa entomologica (insetos), malacolbgica
(moluscos) ou coleta de reservatorios de doengas, a agues de controle de doencas
utilizando as medidas de controle quimico, biologico, manejo ambiental ou agues de
manejo integrado de vetores;
II— Implementar aroes de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervencao para prevencao a controle de doencas;
III — Realizar cadastramento a atualizacao da base de imoveis para planejamento e
definicao de estrategias de prevencao, intervencao a controle de doencas, corn atualizacao
dos mapas de reconhecimento geografico
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso em Agente de combate as
endemias.
41
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO -III
TABELA POR CLASSE E PADRAO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3
ANOS
sse
Pa "
0
INIICIAL A3 B6 C9 D12 E15 F18 G21 H24 127 .130
1 1.600,00 - 1.792,00 2.007,04 2.247,88 2.5 17,63 2.819,75 3.158,12 3.537,09 3.961,54 4.436,92 4.969,35
2 1.800,00 _ 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991.51 5.590,49
3 2.100,00 - 2.352,00 2.634,24 2.950,35 3.304,39 3.700,92 4.145,03 4.642,43 5.199,52 5.823,46 6.522,27
2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
4C 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
5 4.200,00 4.704,00 5.268,48 5.900,70 6.608,79 7.401,84 8.290,06 9.284,87 10.399,05 11.646,94 13.044,57
6A 12.000,00 13.440,00 15.052,80 16.859,14 18.882,24 21.148,11 23.685,88 26.528,19 29.711,57 33.276,96 41.742,61
6B 14.000,00 15.680,00 17.561,60 19.668,99 22.029,27 24.672,78 27.633,51 30.949,53 34.663,47 38.823,08 43.481,85
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n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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"Trabalhando para Todos"
ANEXO IV
PADRAO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO
Processo no
Fofh No
-----9 6 ,5
Ca'nar NlwI!ci pal
PADRAO DE VENCIMENTOS VALOR
1 DE 1.600,00 a 1.799,99
2 DE 1.800,00 a 2.100,00
3 DE 2.100,00 a 2.423,99
4 A, 4 B, 4 C DE 2.424.00 a 4.199,99
5 DE 4.200,00 a 11.999,99
6A DE 12.000,00 a 13.999,99
6B DE 14.000,00 a 20.000,00
. 4
TwmMet psiu mGa
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RRCNPJ
nO 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros'
SESSAO ORDINARIA
OUINZE DE DEZEMBRO DE 2022
EREOUENCIA DEVEREADORES
VEREADORES
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS
IANDREIA SALDANHA MAIA
ICARLOS DA SILVA
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA
IDAV1 IBERNOM MEN DES
jDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
IGILMARlO ALVES LIMA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
'rcuesco no 3S
Fa1t J\Jo
Carrara 1v~un~ci~-_-af -`
ASSINATURA
e
Pr idente
ecretwr~o
AUSENCIA
J NJ
i
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3236-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria
do Poder Executivo.
Vereador 4sinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final.
Sem mais para o momento.
ns 9
-.-
Q ,
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 693?3-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica e Redacao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designapao do
Presidente da Comissao de Legislacao, Justica e Redacao Final, encaminhar para a
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei N° 032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAIJDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica e Redagao. Final.
Sem mais para o momento. processo
Fo'ha 1V o ' /
`-ipal
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria
do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de lima
Presidente de financas, orcamento, obras e
serviros publicos. ~
t~ 11
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
'Amazonia: Pafrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de finanpas, orramento, obras e servipos publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste atendendo a designacao da
Presidente da Comissao de financas, orcamento, obras e servipos publicos, encaminhar
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da comissao de finanpas, orpamento,
obras e servipos publicos. '
Sem mais para o momenta. F /oCeSSO
Cap nar~
~vIJIll .pa.. ^~ / 1
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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E-mail: camaraderorainopolis(c~gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de Lei
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORir S
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria
do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Rildo Ferreira da costa
Presidente da Comissao de Educapao, saude
e assistencia social.
Sem mais para o momento.
Processo
n° FO/ha No
Uf!c/Al
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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E-mail: camaraderorainopolis©gmail.com
~ j
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora
Cristiane Ferreira de Lima
Relatora da Comissao de Educacao, Saude e Assistencia Social.
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022.
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designapao do
Presidente da Comissao de Educacao, Saude e Assistencia Social, encaminhar para a
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Relatora da Comissao de Educacao, Saude e
Assistencia Social. , Y
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis©gmail.corn
'I:
~1.
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
Processo n' o3S
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
PROCESSO N°: 035/2022
Fo1Fia No Q3
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022 "-'-
AUTORIA: Poder Executivo Camara IVlunicipaii
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o Projeto de
Lei, N° 032/2022 que " INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
EdW ivo
Presidente da C m' sao de Legislapao
Ju tir2 Final
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 035/2022 PTOCes~, ~a flO 35/
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. O32/2O22 Fojna
a o n,
y
AUTOR : Poder Executivo ,YIUil,~;
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes pars relatar o
Projeto de Lei, N° O32/2O22 que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E
CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS
E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA" de autoria do Poder Executivo.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
CristFahè'F rreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, sln°. — Centro — CEP: 69373-000 - RorainbpolislRR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
'Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
PROCESSO N°: 035/2022 Processo n°
Folha N°
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022
AUTORIA: Poder Executivo Carnara Municipal ~.
EMENTA: "INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Vereadora Cristiane Ferreira de Lima para relatar o Projeto de
Lei, N° 032/2022 que "INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
Rildo Fe r~i' ~d 0' to
Presidente da Comi . - d cacao, Saude
E Assis'-r4ia Sol!
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I BucAcAo
PUBLICADO EM CONSONANCLA
COM 0 ART. 94 DA LOM. EM_ -/_ ~_~
ASSINATURA o ~~~, r
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Frocesso n° Q
"Amazoniaa Patrimonio dos Brasileiros
"Follla N0 -
--
EDITA,≥L DE CQNVOCAcAO Ca'iiara Municipal
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para urna
reuniao a ser realizada nesta quarts-feira, dia 15/12/2022, as 09:00hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao
acerca do Projeto de Lei que se encontram tramitando nesta Casa
Legislativa. Havendo a possiblidade de ernissao do parecer da referida
proposirao.
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publicue-se.
Curnpr a-se.
nopoiis/RR, 12 de dezembro de 2022.
EDI!PM IVO
Presidente da C mi sao de Legislacao
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'UBLICAGAC
PUBLICADO EM CONSONrANCIA
COM 0 ART. 94 OA LOM. M_I__!__
I ASSiNATUi2A
Pr0ces5o
Fo111a
EDITAL DE CONVOCAAO
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros"
A Presidente da COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA
convoca as Membros desta Comissao pars uma reuniao a ser reaiizada nesta
quarta-feira, dia 15/12/2022, 10:00hs na Camara Municipai de Rorainopoiis.
Tai reuniao tern por objetivo a discussao acerca do Projeto de Lei que se
encontram tramitando nesta Casa Legislativa. Havendo a possiblidade de
emissao do parecer da referida proposirao.
DAVI IBERNOM MENDES,
CARLOS DA SILVA
GGILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2022.
CRISTIANE FERREIRA LIM
Presidente da Cornissao de Finanras
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roralndpolis/RR
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UBLICAQAO
PUBLICADO EM C:ONSONANCIA '
COM O ART. 94 DA LOM. EM~ !_ I
ASSINATURA
ESTADO DE RORAiMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOFOUS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros' ~oce~ ;gym 93S did
N ,
E ITAL ®E CONVOCAcA
O Presidente da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia
Social. Vereador Rildo Ferreira da Costa convoca os Membros desia
Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta quarts-feira, dia 1511212022.
as 09:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tai reuniao tern por objetivo
a discussao acerca do Projeto de Lei que se encontram tramitando nesta
Casa Legislativa. Havendo a possiblidade de emissao do parecer da referida
proposicao.
ANDREIA SALDANHA MAIA
CRiS` ANE FERREIRA DE LIMA
DAVI iBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2022.
Ril ñr jj4 sta
Presidente da c .iEducaçao,
Saude a Aftêntaoctal
R.ua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopofis/RR
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
4
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
Emitido pelo Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4
Portanto, o parecer da Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( X )
Francielle Eusebio M. Dias Novo
Relatora
Doval Nascl
Membro
rreira
Cristi erreira de Li a
Membro
Rild osta
PrOcesso
Foln~ N,
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
Processo no o~ ,~'~~o
Foll~a fV~
Camara
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 15 de dezembro de 2022.
E4(/af No
Presidente da Cbmissao de Legislacao
Justira Final
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COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
Emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4x0. Portanto, o
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Davi II4 f1 Mendes
RI/
I for
es Lima
bro
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COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo nO
Folha No
._6
Camara IViur+icipl
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
~AM'LU\
Cristialie Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos.
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COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
Emitido pela Relatora Cristiane Ferreira de Lima, por 4. Portanto, o parecer
da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Crist
j2/Y;Ja
i errelra de L ma
Relatora
Davi lb mendes
ro
Dova as
Mem • o
Ferreira
Processo
Folha N°
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"Amazonia: Patrimonio dos brasiieiros"
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
ProcesSO na
FoJha
Camara iv~un,~ipal --
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
Rildo F ='r: • ~~•Sta
Presidente da Com - : •I • cacao, Saude
E Assi n ' is Soo -I
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Processo n°
Fol <3 rV°
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICf A E REDAcAO
FINAL.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
AOS QUINZE DO DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E
VINTE E DOIS AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NA SALA DO PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI A E REDAcAO FINAL, ONDE FOI
CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA
DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A
PRESENTS REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO E
VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO,
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E
DOTS DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO
PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO
HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A
PRESENTS REUNAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA
MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
IVO FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO
PREStD: N DA COMISSAO
YUIZ~nq~ ~,wrt~
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
MEMBRO DA COMISSAO
RELATORA DA COMISSAO
DOVAL 1 NTO FERREIRA
MEM O _ A COMISSAO
RILD •• E •. i
I,' COSTA
MEMB'.iLI ; 4A' SSAO
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E
SERVI~OS PUBLICOS.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
AOS QUINZE DO DIA DO MES DE DEZEMBRO DO AND DE DOIS MIL E VINTE E
DOTS AS DEZ HBRAS, REUNIRAM-SE NA SALA DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS,
ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO
E VOTAcAD DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO,
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E DOTS
DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO
DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO
NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO
E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A
PRESENTS ATA QUE SEGUE GEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS
PRESENTES DESSA COMISSAO.
WnnttL
CRIST1'ANE FERREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSAO
CA
MEMBRO DA COMISSAO
RILD • I " COSTA
MEMB''i~~ l~ •MISSAO
DAVI IBS
RELATO
MENDES
COMISSAO
GIL T"s A S LIMA
COMISSAO
1
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
y
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA
SOCIAL.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
AOS QUINZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
DOTS AS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE NA SALA DO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS
DA COMISSAO DE EDUCAcAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. ONDE
FOI CONTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES, DOVAL NASCIMENTO
FERREIRA, RILDO FERREIRA DA COSTA E ANDREIA SALDANHA MAIA, A
PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO E
VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAM ITANDO NA COMISSAO,
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E
DOIS DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LEi, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
RILDO - !: COSTA
PRESIDE' ' ►'~ !+MISSAO
ANDR IA •A DANHA MAIA
ME • jA COMISSAO
CRISTIANE FERREIRA LIMA
RELATORA DA COMISSAO
DAVI IB
H
M MENDES
MEMBR A COMISSAO
DOVAL NA ERREIRA
MEMBRO bAOMISSAO
1
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL.
LIDO NO EXPEDIENT
SESSAO 1I f 1 /077
PROCESSO N°: 035/2022
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 032/2022
AUTORIA: Poder Executivo
8 -f -' d/'
SECRETA ti )
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 032/2022 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 15/12/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo. Tern Como objetivo,
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA." A materia
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na
Forma Regimental para ernissao de parecer.
E esse e o parecer.
Processo I
N o~~
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDAçAO FINAL.
EXpED1EN rE ~1
tiDO t4O
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e
recomendo a aprovarao da mesma.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
Processo n0
Foha
Camara iviw~,~ ;pa!
Francielle EuseliiS M nhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica a Redarao Final
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. O35/2O22
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO _f5 i .i 7 2
- ScCRETA,ciJ
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. O32/2O22
AUTOR: Poder Executive
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REIVIUNERACAO PCCR DOS
TRABALHADORES EFE TVOS R
ES
PROFISSIONAIS E DA
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n o. O32/2O22 de autoria do Poder
Executive. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 15/12/2O22 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo,
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". A materia
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na
Forma Regimental para emissao de parecer.
~,o~esso
E o parecer. Folha ,'qo
Ca: >;ara -
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
LIDO NO Ex~~D'~ 1T~= NA
sESSAO ~..I.~ x' 27
VOTO sEcRErf,:.
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia e recomendo a aprovarao da mesma.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
PrOcesso n°
Fojha ,v°
Ca;nafa
Davi IbJii Mendes
Relator da G ao de Financas,
Orcamento, Obras e Serviros PUblicos.
V i
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
PROCESSO N°: 035/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022
AUTORIA: Poder Executivo
LIDO NO EXPEDIENTE N"
SESSAO 15 (f' ' / ? J
SGCRLTA )
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS - RORAIMA".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n o. 032/2022 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 15/12/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
pro ro
E esse e o relatorio. Folh~ ;
~~1
J!l!ilpca/
A presente Proposirao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo,
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". A materia
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na
Forma Regimental para emissao de parecer.
PARECER DO RELATOR
E esse e o parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
LIDO NO
EXPEDIENTS NA
SESSAO -I LO
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' ' "
LCR~.TA;~IJ
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e
recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022.
Cristiane Ferreira de Lima
Relatora da Comissao de Educarao, Saude
E Assistencia Social
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Fo~yaesSO n° Q~
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: "Intitui o Plano de cargos, a carreira e remuneracao PCCR dos servidores efetivos ".
profissionais e trabalhadores efetivos da Saude do Municipio de Rorainopolis - Roraima".
Proposicao: Projeto de Lei N°032/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE L1MA
~DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO I
[ MARIO ALVES LIMA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
x
)c.
X
x
Lx
x
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
1 NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
etario
0
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia; Patrimonio dos Brasilerros"
SESSAO ORDINARIA Processo no
Foif?a f~Jo
QUINZE DE DEZEMBRO DE 2022 _
FREQ'UENCIA DE VEREADORES ~dl
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
(ANDREIA SALDANHA MAIA
(CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
(DAVI IBERNOM MENDES
~DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIZ GONZAGA DA S1LVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA
AUSENCIA
J NJ
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos"
AUTOGRAFO N°. 027/2022
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
DO PROJETO DE LEI N° 032/2022
ECEBIDO ENV?
JATA:I f
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E
CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR DOS
SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALRADORES EFETIVOS DA SAUDE
DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLISRORAIMA."
Autoria: Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS -RR Faco saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
SEcAO I
DISPOSIcOES PRELIMINARES
F
Gesso
o1 ha
Cd n"tara
Art. 1 Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras a Remuneracoes — PCCR dos Servidores
Profissionais a Trabalhadores Efetivos da Saude do Municipio de Rorainopolis — Roraima.
Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei o Principal Instrumento de Gestao de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis — SEMSA, que viabiliza o processo de tomada de
decisoes em relacao aos servidores publicos que integram a forca de trabalho, observados os preceitos
constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, a os instrumentos de gestao do SUS, da
Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4 e os principios a diretrizes emanadas pelo Sistema
IJnico de Saude - SUS.
4
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
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"Trabalhando para Todos"
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuicoes a responsabilidades previstas na estrutura
organizational da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis a pela legislacao vigente.
SEcAO II
OBJETIVOS E PRINCIPIOS
Processo
F a No
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1V)urli.ipQ!
Art. 40 PCCR de que trata esta lei tern por objetivos prover os orgaos da area de saude, corn estrutura
de cargos a caneiras organizados, mediante:
I - A adocao da educagao pennanente na continua formacao em servico dos profissionais e
trabalhadores de saude do SUS;
II - Reconhecimento a valorizacao dos servidores publicos, atraves de criterios que proporcionem
igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviros a popularao.
Art. 5 O PCCR tern como pnncipio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado a
aprovacao em concurso publico de provas, ou de provas a titulos, a garantia do desenvolvimento no
cargo atraves dos instrumentos previstos nesta Lei.
SEcAO III
DOS CONCEITOS
Art. 6 Para efeito da aplicagao desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
I - Sistema Unico de Saude — SUS: e o conjunto de awes a servicos de saude prestados por orgaos
e instituicoes publicos federais, estaduais a municipais, da Administrarao Direta a Indireta mantidas
pelo Poder Publico, incluidas as instituicoes de controle de qualidade, pesquisa a produgao de
insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados a equipamentos para saude;
II — Profissionais a Trabalhadores de Saude: sao todos os servidores publicos corn formacao
profissional especifica ou qualificagao pratica para o desempenho de atividades relacionadas as awes
de saude;
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Pr'ocesso no ,35 ...~ ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos" Carrara iviuj„~~paJ_..
Ill — Cargo Publico: e o conjunto de atribuicdes a responsabilidades cometidas a um servidor a que
tern como caracteristicas essenciais a criagao por lei, corn denominacao propria, numero certo de
vagas, remuneracao fixada a provimento em carater efetivo ou em comissao;
IV - Cargo isolado: e o cargo de provimento efetivo que nao se escalona em classes, por ser o unico
em sua categoria;
V — Carreira: e o conjunto de instrumentos de gestao, organizada por atividades, cargos, classes e
niveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade a responsabilidades inerentes as
respectivas atribuicoes;
VI — Plano de Carreira: e o conjunto de carreiras estruturadas de acordo corn a natureza das
atividades a dos objetivos dos brgäos a entidades de trabalhadores;
VII— Enquadramento: e o ato que determina a modificacao da situagao funcional do servidor de
um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VIII — Vencimento: e a retribuicao pecuniaria pelo exercicio de um cargo, corn valor fixado em lei;
IX — RemuneracAo: e o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniarias
estabelecidas em lei;
X — Referencia: e a posicão que define a evolucao horizontal do servidor pitblico no seu respectivo
cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XI— PromogAo: e a passagem do servidor do ultimo padrao de uma classe para o padrao inicial da
classe imediatamente superior;
XII — Classe: e o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de
atribuicoes, responsabilidades a qualificaçäo professional.
XIII — ProgressAo Funcional: e a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe ou
referencia para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional.
XIV — Mereeimento: E a demonstracao positiva do servidor no exercicio do seu cargo, a se evidencia
pelo desempenho de forma eficiente, dedicada a leal das atribuicces que the sao confiadas.
CAPITIILO II
SEcAO I
DA ORGANIZAcAO DO QUADRO DE PESSOAL
4/
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"Trabalhando para Todos"
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compoem o Quadro de Pessoal Efetivo
dos Servidores da saiide de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuicoes a remuneracao estao
constantes nos Anexos I, II a III a IV, constituido de 37 (Trinta e sete) Categorias Funcionais, corn
respectivo numero de cargos, atribuicoes a requisitos para provimento, subdivididos em 11 (onze)
Vencimentos, sendo que o primeiro quadro e o Vencimento Inicial do Servidor, e os demais sao
concedidos ao servidor a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio da profissao, divididos em 6 (seis)
Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de Farmacia, Auxiliar
de Enfermagem, Biomedico (Analises Clinicas), Biologo, Condutor de Ambulancia,
Enfermeiro, Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia civil, Farmaceutico, FarmaceuticoBioquimico (Analises Clinicas), Fiscal Sanitario, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Medico
Clinico-Geral, Medico Especialista em Qualquer Area, Microscopista, Nutricionista,
Odontologia, Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em
Enfermagem, Tecnico de Laboratorio em Analises Clinicas, Tecnico em Radiologia, Tecnico
em Saude Bucal, Tecnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Tecnico em Vigiar, Tecnico em
Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim, Tecnico em Vigisolo, ACS (Agentes Comunitario de Saude)
e ACE (Agentes de Corn bate a Endemias), Veterinario, Engenheiro Florestal.
SEcAO II
DA JORNADA DE TRABALHO
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"Trabalhando para Todos"
Art. 8 A jomada de trabalho dos Servidores Efetivos da saude que compoem este artigo nas areas de:
Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmocia, Biologo, Enfermeiro, Engenheiro (a)
Agronomo (a), Engenharia Civil, Fiscal SanitIrio, Farmaceutico (FARMACIA),
Fonoaudiologo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em Qualquer Area, Microscopista,
Fiscal Sanitario, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em
Enfermagem, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em Laboratorio, Tecnico em Saude Bucal,
Tecnico em Vigiagua, Tecnico em Vigiar, Tecnico em Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim,
Tecnico em Vigisolo, ACS a ACE serAo de 40 horas semanais organizadas em regime de 8 horas
diarias de segunda a sexta, corn intervalos para almoro a descanso.
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomedico (Analises Clinicas),
Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fisioterapeuta, Condutor de Ambulancia,
Tecnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farao jus a carga horaria de 30 (trinta) horas
semanais, corn jornada de trabalho de 6 (seis) horas diarias de segunda a sexta, ou em regime de
plantao, sem prejuizo ao vencimento efetivo atual, em virtude de leis vigente.
CAPITULO III
SEcAO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Fr~e~Svs
Folha
Art. 10 O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais a Trabalhadores de Saude do
Municipio de Rorainopolis estrutura-se por grupo ocupacional em saude.
Art. 11. O grupo ocupacional em saude previsto neste artigo, corn qualificacAo para atuar em
assistencia, prevencao, protecao a recuperacao na area de saude, divide-se nos subgrupos abaixo
relacionados:
I - Auxiliar em Sande - AES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio completo;
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II - Tecnico em Saude - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem pars o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio completo, corn formagao tecnica
profissionalizante em nivel tecnico reconhecido pelo MEC, profissao regulamentada em lei a inscrito
no Conselho de Classe Especifico ao cargo se necessario;
III - Superior em Saude - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para o seu
exercicio, nivel de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, corn profissao
regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao cargo;
Paragrafo Unico: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saude Bucal, Auxiliar
em Laboratorio, passam a constituir o gnadro em extincao do Quadro Geral de Pessoal do Municipio
de Rorainopolis.
Processo n° 0 3
FoTa O ~~ Q ~ O•~~
CAPITULO IV
SEcAO I Camara
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO
Art. 12 O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA Rorainopolis,
dar-se-a obrigatoriamente por concurso publico de provas ou de provas a titulos, de acordo corn a
natureza a complexidade do cargo a que concorre.
Art. 13 Os cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao a exoneracao, onde o quadro de
servidores sera ocupado por no minimo de 80% (oitenta por cento) por servidores efetivos,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14 O servidor efetivo podera ser cedido para ter exercicio em outro orgao ou entidade dos
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal a dos Municipios, nas seguintes hipoteses:
I - para exercicio de cargo em comissao ou fungao de confianca;
II - em casos previstos em leis especificas.
§ 1° Na hipotese do inciso I, sendo a cessao para orgaos ou entidades da Uniao, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municipios, o onus da remuneracao sera do orgao ou entidade cessionaria.
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§2° O servidor em estagio probatorio podera exercer quaisquer cargos de provimento em comissao
ou funrao de confianca na Administracao Direta no Municipio de Rorainopolis, do estado de
Roraima, do Distrito Federal ou da Uniao, sem prejuizo do estagio probatorio; mas somente podera
ser cedido a outro orgao ou entidade se para ocupar cargos de natureza especial e cargos de
provimento em comissao.
§3° A cessao far-se-a mediante decreto publicado no Diario Oficial do municipio ou do Estado de
Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a funcao de confianca que sera exercida
e as condicoes do afastamento.
Art. 15 O servidor que por forca do concurso publico, for provido em cargo de outra categoria
funcional, sera enquadrado na classe inieial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de
tempo para fins de progressao.
Art. 16 O concurso publico tera validade de ate 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma unica vez
por igual periodo.
Paragrafo unieo. O prazo de validade do concurso e as condicoes de sua realizacao serao fixados
em edital que sera divulgado no Diario Oficial do Municipio ou Estado de Roraima.
SEcAO II
MERECIMENTO
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r1cil
Art. 17 Sera concedida mediante criterios de merecimento verificados em Avaliagao Periodica de
Desempenho - APD, ao servidor efetivo estavel que atenda cumulativamente as seguintes exigencias:
I - Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possiveis em todos os
procedimentos de Avaliacao Periodica de Desempenho - APD;
II — Estar em efetivo exercicio nas unidades de saude da atencao basica da Secretaria Municipal de
Saude de Rorainopolis, ou nos orgaos da Administracao Direta da secretaria municipal de saude que
promovam atividade em saude;
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ESTADO DE RORAIM Processo n o Q A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLISF0Iha iii ' X 03
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos" Camara ►~►.,,..~. , ,
III— Nao ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses anteriores a data
da homologacao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho - APD;
IV — Nao ter sofndo punicao disciplinar nos 24 (vinte a quatro) meses antenores a data da
homologacao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho — APD.
SEcAO III
SUBSISTEMA DE AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO — SAPD
Art. 18. O Subsistema de Avaliacao Periodica de Desempenho — SAPD sera operacionalizado por
comissao instituida pelo titular da Secretaria Municipal de Saude, quando serao avaliados os aspectos
funcionais de atuagao do servidor a os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de
trabalho, entre eles:
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituicao e
comparecimento ao trabalho;
II — Cornpromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo corn
exatidao, sem erros a da melhor forma possIvel;
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execucao de atividades pertinentes a
funcao;
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica, adequando-os as
situacoes do dia a dia;
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e
dados/informacOes confidenciais;
VI — Organizacäo a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born funcionamento das
atividades inerentes a funcao;
VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais a valores
monetarios necessarios a execucao da funcao;
VIII— Eficacia — alcance das metal propostas;
IX — Potencial — condicOes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro.
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SEcAO IV
INSTRUMENTOS DE AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO
Art. 19 Informagoes de Desempenho a caracterizada pelas orientacoes da avaliacao individual do
servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho a piano de desenvolvimento relativo as awes
corretivas a serem empreendidas na capacitaçAo do avaliado;
Art. 20 Avaliacao de Desempenho Individual a caracterizada pela atribuirao dos pontos atraves da
analise da atuacao funcional do servidor.
Art. 21 As avaliacoes dar-se-ao em 5 etapas autonomas entre si, que ocorrerao a cada 6 (seis) meses
ate o fim do estagio probatorio.
§ 1° Os resultados serao apurados em pontos;
§ 2° Sera considerado aprovado nas Avaliacoes Peribdicas de Desempenho, o servidor efetivo estavel
que obtiver pontuacao superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos somados durante o estagio
probatorio;
§ 3° O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 (tres)
avaliacoes consecutivas ou aleatorias, sera considerado reprovado.
§ 4° Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera submetido a procedimento
administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao, ocorrera a
sua exoneracAo.
Proce,
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~ IV
SEcAO V
AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL
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ESTADO DE RORAIMA Fol}~a ',
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"Trabalhando pars Todos" Camara
Art. 22 A avaliarao sera feita uma vez ao ano, no final de cads ano, a deve ser informada a secretaria
de saude pela chefia mediata, Imediata, Coordenacao ou Diretona ao qual o servidor a subordinado,
que avaliara cada etapa de trabalho a desenvolvimento funcional do servidor, entre eles esta:
I— Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituicao e
comparecimento ao trabalho;
II— Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo corn
exatidao, sem erros a da melhor forma possivel;
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execucao de atividades pertinentes a
funcao;
IV — Corn petencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica, adequando-os as
situacoes do dia a dia;
V — Conduta Etico-Profissional — adogao de uma postura etica diante de situacdes e
dados/informacoes confidenciais;
VI— Organizacao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born funcionamento das
atividades inerentes a funcao;
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais a valores
monetarios necessarios a execucao da funcao;
VIII— Eficacia — alcance das metas propostas;
IX — Potencial — condicoes de desenvolvimento e aperfeicoamento futuro.
Art. 23 Os resultados serao apurados em pontos;
Art. 24O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em na
avaliacao anual, sera considerado reprovado.
Paragrafo Unico: Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera
submetido a procedimento administrativo por comissao instituida pela secretaria de saude,
garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao, ocorrera a sua
exoneracao.
SEQAO VI
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Pp000~so 0 "Trabalhando para Todos" n
.. Folha IVY ---- -----_..106 DA PROGRESAO FUNCIONAL
Camara ivr~r►,~~pGr
- -
Art. 25 O Servidor mudara de letra de acordo corn o ANEXO 111 na tabela desta lei;
Art. 26 A primeira Progresso Funcional dar-se-a apos a publicacao da estabilidade a as demais, a
cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na referencia em que se encontra, mediante habilitacao em
procedimentos de avaliacao periodica de desempenho a assim sucessivamente;
Art. 27 A Progresso Funcional sera concedida ao servidor efetivo dentro da mesma categoria
funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior;
Art. 28 Cada categoria funcional tera 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial do cargo
efetivo, a as demais sera concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercicio da profissao efetiva, na
ordem de Vencimento Inicial, A3 (tres anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos),
E15 (quinze arms), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte
sete anos) a J30 (trinta anos), sendo esta ultima a final da carreira, conforme o anexo III;
Art. 29 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a ela retoma
quando vago;
Art. 30 As Progressoes Funcionais obedecerao ao criterio de tempo de exercicio em cada classe;
Art.31 A Progressao Horizontal sera concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento) por ano ou
12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidira a incorporara sobre o vencimento Basico atual do
servidor Efetivo, que esteja em pleno exercicio da profissao, lotado dentro da estrutura organizacional
da secretaria de saude municipal;
Art. 32 O servidor sera promovido para a classe seguinte a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na
classe anterior;
Art. 33 A Progressao Funcional tera vigencia a partir do mes seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de servico exigido;
Art. 34 Sera concedido progressao funcional ao servidor que estiver afastado das suas funcoes por
motivo de qualificacao profissional, Como: capacitacoes periodicas, POs-graduacao, Mestrado ou
Doutorado, sem prejuizo aos vencimentos, vantagens e gratificacoes;
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Art. 35 Sera concedido ao servidor progressao funcional, por motivo de tratamento de saude do
proprio servidor, conjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e madrasta, dependentes que
necessitem de acompanhamentos por meio de laudo medico, sem prejuizo aos vencimentos atuais,
vantagens e gratificacoes estipuladas neste PCCR;
Paragrafo unico. E vedada a Progressao Funcional ao Servidor que durante o Estagio Probatorio, e
ao Servidor que estiver fora do exercicio de sua profissao ao qual foi empossado, sem motivo
especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo medico, ou acompanhante de familiar,
conjuge ou companheiro(a), pai, mae, Irmao, filho, enteado(a).
Processo no
Fo!ha No ,^ '
SEcAO VII
DA QUALIFICAcAO PROFISSIONAL
Camara ivtat,►Lipal
Art. 36 A Secretaria Municipal de Saude - SEMSA cabers organizar o planejamento da Progressao
Funcional, Promocao e o controle dos cursos ou programas de capacitacao, buscando as parcenas e
convenios, sempre de acordo corn suas necessidades e prioridades das awes e servicos, vinculando a
realizarao das qualificacoes ao melhor funcionamento do Sistema IJnico de Saude na Atencao Basica;
Art. 37 A qualificacao professional corn base na valorizacao do servidor, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA.
Art. 38 Sera concedida ao servidor, afastamento para fazer especializacao: pos-Graduacao, Mestrado
ou Doutorado, dentro da sua area de atuacao especifica da profissao, sem prejuizos ao vencimento
base atual;
Paragrafo unico: o afastamento sera concedido mediante comprovacao da necessidade das aulas
presenciais fora do domicilio.
Art. 39 A qualificacao profissional planejada e orgarnizada para a capacitacao do servidor,
objetivando:
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I - Qualificar o professional a trabalhador de saude, a prestar um servico de qualidade populagao,
destacando a relevancia de sua funçäo enquanto agente na construcao do Sistema Unico de Saude -
SUS;
II - Preparar o Profissional a trabalhador de saude, objetivando seu engajamento no Plano de
Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saude, fazendo valer a lei do Sistema
Unico de Saude — SUS.
Processo
Fojha No
CAPITULO V
SEcAO I
VENCIMENTO E VANTAGENS
Art. 40 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR composta de PadrAo a classes,
estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de que trata este PCCR farao jus
aos seguintes salarios a gratificacoes:
I - O Salario base do Servidor Efetivo sera de acordo corn seu cargo a nivel de escolaridade
especificado nos Anexos 1,111 a IV desta lei;
II — Adicional por Qualificacao Professional, GQP;
III— Insalubridade, Periculosidade a Penosidade;
IV — Adicional Noturno;
V — Adicional por Tempo de Servigo;
VI— horns Extras;
VII— Licenca Premio.
VIII— Gratificagao de Interiorizagao, GI.
Art. 41 O salario base atual do servidor a trabalhador efetivo, sera de acordo corn no nivel de
escolaridade a cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por eento) sobre o
vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salario base no primeiro mes da data
de sun efetivacao, em consonancia corn o estatuto do servidor municipal.
4 ;:
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ESTADO DE RORAIMA Process o no v
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI~ OTha No ~o
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Camara iVru,i, ,F; e
Art. 42 Adicional por Qualificacao Profissional — GQP e quando o profissional ou o trabalhador
efetivo da saude se capacita e se qualifjca, dentro da sua area de atuacao, que ira incidir sobre o
vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de:
15% para o servidor de Njvel Medio e Medio Tecnico corn Curso superior; 20% para Pos Graduacao
Especializacao; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado.
I — Ao servidor de Njvel Medio Tecnico, que concluir o Curso de Graduacao Superior na modalidade
de Bacharelado/Licenciatura a Tecnologo Superior na mesma area de atuacao comprovado pelo
Diploma devidamente reconhecido pelo Ministerio da Educacao;
II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pos-graduaGao Especializacao recebera so por 1
(urn);
III - O servidor que tiver Pos-Graduacao Especializacao a Mestrado, contara para efeito de
gratificacao a major;
IV - O servidor que tiver Pos-Graduacao Especializacao, Mestrado a Doutorado, contara para
efeito de gratificacao a major.
Paragrafo Unico: A Gratificacao por Qualifcacao Profissional se incorporara ao vencimento do
servidor efetivo apos 10 (anos) anos de pleno exercjcio profissional, e incorporara ao vencimento
atual do servidor automaticamente.
Art. 43 A gratificacao de Insalubridade — serao concedidos aos Servidores Efetivos da saude que
estao trabalhando em locais que expoem riscos a saude do servidor, regulamentado pela NR 15 do
MT ou corn Laudo Medico Pericial feito por profissional registrado e regulamentado em lei. De
acordo corn o grau de risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte
por cento) para grau medio, 40% (quarenta por cento) para grau alto.
§ 1° A gratificacao prevista neste artigo, serao concedidos aos servidores publicos que estejam
desempenhando suas atribuicoes na Secretaria Municipal de Saude e nos orgaos da Administracao
Publica Direta que promovam atividades de saude, comprovadas em laudo;
§ 2° A gratificacao de que trata o caput deste artigo, nao se incorpora ao vencimento dos servidores
deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de: aposentadoria, ou quando
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cessar os riscos que deram causa a sua concessao. Exceto decorrente de acidente de trabalho do
servidor.
§ 3° O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no periodo que estiver de Ferias.
Art. 440 Adicional Noturno: O servico noturno, prestado em horano compreendido entre 22 (vinte
e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, tera o valor-hora acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta a dois minutos a trinta segundos.
Paragrafo Unico: A concessao do adicional noturno a de natureza transitona, nao se incorporando a
remuneracao para quaisquer efeitos a cessara quando o servidor estiver de ferias, licenca ou afastado
para tratamento de saude.
Art. 45 Adicional por tempo de Servigo sera pago a cada periodo de 01 (um) ano de efetivo e
ininterrupto exercicio da profissao, que incidira sobre o salano atual do servidor efetivo, o percentual
de 1 % (um por cento) que sera incorporado automaticamente.
Art. 46 O Servigo Extraordinbrio a remunerado corn acrescimo de 50% (cinquenta por cento) em
relacao a hora normal de trabalho baseado no salario atual do servidor.
Paragrafo Unico - somente sera permitido servico extraordinano para atender a situacoes
excepcionais a temporanas, respeitando o limite maximo de 2 (duas) horas por jornada.
Art. 47 A Licenga Premio, sera concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco) anos de exercicio
ininterrupto da profissao, o servidor faz jus a 03 (tres) meses de licenca, a titulo de premio por
assiduidade, corn a remuneracao do cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens,
gratificacOes ou remuneracao que o servidor faz jus nesta lei.
Art. 48 Nao tern direito a licenca premio, o servidor que no periodo aquisitivo, afastar-se do cargo
em virtude de:
a) Licenca sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares;
b) Condenacao a pena privativa de liberdade por sentenca transitada em julgado.
Art. 49 As faltas injustificadas ao servico retardarao a concessao da Licenga Premio, na proporrao
de 1 (um) mes pars cada falta.
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Art. 50 O servidor que acumular ao longo de 1 (urn) ano afastamentos por meio de atestado na
quantidade de 5 (cinco) por ano, nao gozara da Licenca Premio, salvo em condicoes de apresentacao
de laudo medico ou pericial.
Art. 51 O numero de servidores de mesmo cargo em gozo simultaneo de Licenca Premio, nao deve
ser superior a 1/3 (um term) da lotacao da respectiva unidade administrativa.
Parugrafo unico: Havendo somente um servidor por cargo, a licenca premio sera concedida ao
servidor normalmente, ficando a cargo da administracao a sua substituicao durante o periodo de
licenca.
Art.52 Gratificacao de Interiorizacao — GI: O servidor efetivo que exerce suas funcoes na sede do
municipio de Rorainopolis de nivel superior que for lotado nos distrito do Municipio ou de interesse
da Administra publica, nas vilas distantes da sede do municipio, farm jus a uma verba indenizatoria
mensal de interiorizacao, conforme os seguintes percentuais:
I - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem suas
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre,
aerea ou fluvial, localizados de 0 km ate 30 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis;
II - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem sums
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre,
aerea ou fluvial, localizados de 31 km ate 100 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis;
III - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento basico, pars os servidores que exercem sums
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre,
aerea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis;
VI -10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem
suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via
terrestre, aerea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distancia da sede do municipio de
Rorainopolis;
Paragrafo unico - Os efeitos pecuniarios do Adicional de Interiorizacao, cessarao quando o servidor
for removido para a sede do municipio.
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Camara -` j ,~pq~
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CAPITULO VI
SEQAO I
DO ENQUADRAMENTO
Proc
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O fiolf7 ;',lo 3-.._.
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Art. 53 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei n° 387 de 19 de
Dezembro de 2019 e alteragoes posteriores, tendo em vista as inovagoes introduzidas por esta Lei,
serao enquadrados observando-se as exigencias minimas de habilitagao previstas nesta Lei, observada
a situacao funcional do servidor integrante deste PCCR ate a data da publicacao desta lei.
§ 1° No processo de enquadramento, observar-se-a a correlarao existente entre o cargo extinto e o
cargo criado por este PCCR;
§ 2° 0 servidor que nao possuir tempo de exercicio exigido para progressao na carreira ou cargo
isolado nos termos deste PCCR, somente sera progredido quando atender os requisitos de tempo
previstos nesta Lei;
§ 3° 0 enquadramento sera regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal;
Art. 54 Para a efetivacao desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissao Especifica
para o Enquadramento, obedecera a criterios, contados da data da publicacao desta lei pars realizar o
enquadramento dos servidores.
§ 1° A efetivacao deste PCCR tera vigencia no mes seguinte a sua aprovacao;
§ 2° Enquanto nao ocorrer a publicacao do Enquadramento, a remuneracao dos servidores sera paga
de acordo corn o disposto na Lei n° 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, a suas alteracOes;
§ 3° Em nenhuma hipbtese as regras de enquadramento poderao implicar na reducao do vencimento
do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.
SEcAO II
DISPOSIcOES GERAIS E TRANSITORIAS
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Art. 55 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV da presente
lei;
Art. 56 Esse Plano de Carreira, tera revisao geral a cads 3 (Tres) anos, decorrentes das perdas
inflacionarias, para atualizacao dos vencimentos, gratificacoes a carreiras dos servidores corn
isonomia salarial para todos os servidores de Nivel Superior;
Art. 57 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias, a de
responsabilidade da Uniao, cabendo aos Estados a municipios a Distrito Federal, estabelecer, alem
de outros consectarios a vantagens, incentivos, auxilios, gratificacoes a indenizacoes, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais;
Art. 58 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias nao serao
inferiores a 2 (dois) salanos minimos, repassados aos estados, municipios a Distrito Federal.
Art. 59 As diversas categorias funcionais, poderao ter revis8es neste piano de carreira, como reajuste
salarial a carga horaria, estipulada em lei aprovado pela Camara Federal a pela Camara Municipal,
sancionado pelo executive respectivamente, sem prejuizo ao servico.
Art. 60 Os tecnicos em Radiologia, estao amparados por lei especifica da categoria;
Art. 61 As despesas decorrentes da aplicacao desta lei, ocorrerao a conta das dotacoes orcamentarias
dos programas a proprias, aprovadas pela camara dos vereadores a sancionadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 62 Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, para os
servidores, mediante laudo pericial medico.
Art. 63 Revogam — se as disposicoes em contrario, especialmente a lei 387/2019 para os cargos deste
PCCR.
Art. 64 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Processo h 0
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROV1MENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS
N° CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. DE
SERVIDORES
AUX.
DESLOCA
MENTO
ADIC.NOT
URNO
INSAL. VALOR
PCCR
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00
2 ATENDENTE DE FARMACIA 8 1.400,00
3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00
4 BIOLOGO 1 4.000,00
5 BIOMEDICO 1 4.000,00
6 CONDUTOR DE AMBULANCIA 7 20% 20% 1.600,00
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Process° n°
Folha N° ~.. —_
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Ca,nara IV1jn1Cipal
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7 ENFERMEIRO 22 20% 4.000,00
8 ENGENHEIRO (A) AGRONOMO
(A)
1 4.000,00
9 ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00
10 FARMACEUTICO 4 4.000,00
11 FARMACEUTICO-BIOQUIMICO 1 40% 4.000,00
12 FISCAL SANITARIO 4 20% 20% 1.600,00
13 FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00
14 FONOAUDIOLOGO 4 4.000,00
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.500,00
16 MEDICO ESPECIALISTA
QUALQUER AREA
J
4 10.000,00
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Camara 1viUI' pa
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17 MICROSCOPISTA 12 20% 2.604,00
18 NUTRICIONISTA 2 4.000,00
19 ODONTOLOGIA 12 20% 4.000,00
20 PEDAGOGO 4 4.000,00
21 PSICOLOGO 5 4.000,00
22 PSICOPEDAGOGO 1 4.000,00
23 TECNICO EM ENFERMAGEM 40 20% 1.800,00
24 TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00
25 TECNICO EM LABORATORIO 2 20% 1.800,00
26 TECNICO EM SAUDE BUCAL 3 20% 1.800,00
27 TECNICO EM VIGIAGUA 1 20% 1.800,00
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Processo n° -- --
Folha 4° .,-- -
Ca,fara rvlurak iP
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28 TECNICO EM RADIOLOGIA 1 20% 1.800,00
29 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 4.000,00
30 TECNICO EM VIGIAR 1 10% 1.800,00
31 TECNICO EM VIGIDESASTRE 1 20% 1.800,00
32 TECNICO EM VIGIQUIM 1 20% 1.800,00
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 10% 1.800,00
34 AGENDE COMUNITARIO DE
SAUDE
53 20% - 20% 2.604,00
35 AGENDE DE COMBATE AS
ENDEMIAS
45 20% - 20% 2.604,00
36 VETERINARIO 1 4.000,00
37 ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00
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Camara Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Planejar, coordenar, executar a avaliar atividades de assistencia as
familias de criancas a adolescentes vitimas de abuso ou violencia, intervindo nos 25 niveis
preventivos a de reinsercao social; desenvolver awes de prevencao, promogao a protecao
individual a coletiva; realizar acolhimento as familias das criangas a adolescentes vitimas
de violencia; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres a relatorios e
acompanhando o desenvolvimento individual a grupal; realizar visita institucional e
domiciliar, visando a articulagAo corn a cede de servico de protecao a atencao a crianca e
ao adolescente; compor comissao de investigacao de denuncias; prestar orientacao social
a comunidade escolar no sentido de identificar recursos a de fazer use dos mesmos no
atendimento a na defesa dos direitos da crianca a do adolescente; atuar na comunidade,
atraves de awes Inter setoriais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras
atividades afins a correlatas.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. Process°
Folha pV~
n o O
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REQUISIITOS PARA PROVIMENTO:
Ca;iara
A) jvturiicipa! Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Assistente Social.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIcOES:
Processo n°
Foiha No
_-- ...u... Ca n- -- 3 ~ti ,_.
A) Descricao Sintetica: Atuar em farmacias na funcao de auxiliara, prestar assistencia ao
farmaceutico Como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento a na
organizacao de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigencias
sanitarias.
B) Descricao Analitica: (Exemplos de Atribuicoes) :Receber prescricoes medicas fazendo
triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar e receber materias do
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades basica de saude.
Auxiliar na manipulacao de produtos injetaveis, oficiais a magistrais. Auxiliar nos
inventarios mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas corn
natureza do cargo.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@Qmail.com
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIçOES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar
atividades de desinfeccao e esterilizacao, prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar pela sua seguranca, zelar pela limpeza e ordem do material de
equipamentos e das dependencias de umdades de saude, participar de atividades de
educacao em saude, participar de atividades de educacao em saude, participar de
procedimentos pos-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins.
CONDI~OES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo e Curso de Auxiliar em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em
Enfermagem.
1'rocesso no
Fo1ha No ..~
Lamar a `- - ._._----
IVtJnicipal
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t
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO Processo 0
Fojha p~
PADRAO DE VENCIMENTOS:
~arriara iV1ur~,oiPal...... -~
ATRIBUIcOES: Exercer atividades de nivel superior correspondente, assistencia,
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendacao; DirerAo, gerenciamento,
fiscalizacao; extensao, desenvolvimento, divulgacao tecnica., demonstracAo, treinamento,
conducao de equipe; Especificacao, orcamentacao, levantamento, inventario; Estudo de
viabilidade tecnica, economica, ambiental, socioambiental, vistoria, pericia, avaliacao,
arbitramento, laudo, parecer tecnico, relatono tecnico, licenciamento, auditoria;
Formulagao, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, analise, ensaio,
servico tecmco; Gestao, supervisao, coordenagao, curadoria, orientacao, responsabilidade
tecnica; Importacao, exportagao, comercio, representagao; Manejo, conservacao,
erradicacao, guarda, catalogaco; Patenteamento de metodos, tecnicas a produtos;
Produrao tecnica, producao especializada, multiplicaco, padronizacao, mensuracao,
controle de qualidade, controle qualitatiivo, controle quantitativo. Realizar procedimentos
inerentes ao cargo, a funcoes tecnicas a atividades complementares a afins.
CONDIcOES DE TRABALIIO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biologia (Bacharelado).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMEDICO (Analises Clinicas)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBuI4OES: o profissional responsavel por realizar exames que possibilitem o
diagnostico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar e desenvolver
produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipulacao de microrganismos, devendo
planejar, implementar e garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQIIISITOS PARA PROVIMENTO:
A) ldade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina
ProoeSsO
FoJha o
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"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros" Pro°°~SO
Fol5a jV~
ANEXO I I r~ r~ra i rl j '
r_.. q..
A!
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUI~OES: Conduzir veiculo terrestre de urgencia destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutencao basica
do mesmo, Estabelecer contato radiofonico (ou telefonico) corn a central de regulacao
medica a seguir suas orientacoes; Conhecer a malha viaria local; Conhecer a localizacao
de todos os estabelecimentos de saude integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar
a equipe de saude nos gestos basicos de suporte a vida; Auxiliar a equipe nas
imobilizacoes e transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimacao
cardiorrespiratoria basica; Identificar todos os tipos de materials existentes nos veiculos
de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saude; Comparecer, atuando etica
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico predeterminado, e dele
nao se ausentar ate a chegada do seu substituto; a) a substituicao do plantao devera se
fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanencia por mais
de uma hora alem da escala, o Condutor-Socorrista podera solicitar a substituicao no local
do atendimento; b) as eventuais trocas de plantao da escala de servico deverao ser
realizadas mediante preenchimento a assinatura de um formulario proprio, por ambas as
partes, e entregue ao Diretor Tecnico ou seu substituto, corn antecedencia de 24 (vinte e
quatro) horas, c) no caso de nao haver troca official de plantao por opcao das duas partes,
a responsabilidade e do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir corn
pontualidade seus horarios de chegada aos plantoes determinados, corn o minimo de
quinze minutos de antecedencia; Tratar corn respeito e coleguismo os outros Medicos,
Enfermeiros, Tecnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que the for
delegada corn ordem e profissionalismo; Utilizar-se corn zelo e cuidado das
acomodacoes, veiculos, aparelhos a instrumentos colocados para o exercicio de sua
profissao, ajudando na preservacao do patrimonio e servindo como exemplo aos demais
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os
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cursos de educacao permanente e congressos da area, assim como dominar o
conhecimento necessario para o use adequado dos equipamentos da Unidade Move!;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reunioes convocadas pela
direrao; Participar das comissoes de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direcao
tecnica; Ser riel aos interesses do servico publico, evitando denegri-los, dilapida-los ou
conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberacoes da direcao tecnica.
CONDIçOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantao.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 21 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: N(vel Medio Completo, ter a habilitasao para conducao de
veiculos nas categorias D ou E e ter cursos compativeis corn a funcao, corn carga horaria
exigencia de no minimo 80 horas.
C) Ter experiencia de no minimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou E.
Prooesso nQ
FO/ha No
-~_~
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ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Realizar atencao a saude aos individuos e familias cadastradas nas
equipes e, quando indicando ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos
comunitarios (escolas, associacoes, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infancia, adolescencia, idade adulta a terceira idade; realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas
as disposicoes legais da profissao, solicitar exames complementares, prescrever
medicacoes a encaminhar, quando necessario, usuarios a outros serviros; realizar
atividades programadas e de atenrao a demanda espontanea; planejar, gerenciar e avaliar
as awes desenvolvidas pelos ACS em conj unto com os outros membros da equipe;
contribuir, participar, e realizar atividades de educacao pennanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UBS.
CONDI~OES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro
I)o
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ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: O agronomo atua em todas as etapas do agronegocio corn o objetivo
de melhorar a produtividade e a qualidade de plantacoes e rebanhos. Esse profissional
pode trabalhar na preparacao do solo, plantio e colheita, ou corn a alimentacao,
reproducao, saude e abate dos animais. Alem disso, o agronomo tambem pode planejar,
organizar a gerenciar fluxos relacionados aos processor de comercializacao dos produtos
do agronegocio, passando por industrializacao a armazenamento.
Pra~Ev
CONDI~OES DE TRABALHO: S~
,
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. _ `r...
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: U c •.-__ ~~pal
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenheiro (a) Agronomo (a).
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agronomo (a).
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: E uma atividade em que os conhecimentos cientificos e tecnicos, alem
da expenencia pratica, sao aplicados na exploracao dos recursos naturais para o
planejamento, projeto, construcao e operacao de objetos uteis a sociedade. Na era do
conhecimento, a formacao do Engenheiro Civil e um relevante mecanismo de
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s,
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desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil um campo multidisciplinar que inclui
em sua base, a matematica, as ciencias, a tecnologia.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas.
Folf,a
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1tlfJ1C+pal
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenharia Civil.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Participar do planejamento a da avaliacao da farmacoterapia, para que
o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses,
frequencia, horarios, vias de administracao e duracao adequadas, contribuindo para que
o mesmo tenha condicoes de realizar o tratamento e alcancar os objetivos terapeuticos;
IV — Analisar a prescricao de medicamentos quanto aos aspectos legais e tecnicos; V —
Realizar intervencoes farmaceuticas e emitir parecer farmaceutico a outros membros da
equipe de saude, corn o proposito de auxiliar na selecao, adicao, substituicao, ajuste ou
interrupcao da farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussoes de
casos clinicos de forma integrada corn os demais membros da equipe de saitde; VII -
Prover a consulta farmaceutica em consultorio farmaceutico ou em outro ambiente
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese
farmaceutica, hem como verificar sinais a sintomas, corn o proposito de prover cuidado
ao paciente; IX - Acessar a conhecer as informacoes constantes no prontuario do paciente;
X - Organizar, interpretar e, se necessario, resumir os dados do paciente, a fim de proceder
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avaliacao farmaceutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no ambito de sua
competencia professional, corn a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII - Avaliar resultados de exames clinico-laboratoriais do paciente, como instrumento
para individualizacao da farmacoterapia; XIII - Monitorar niveis terapeuticos de
medicamentos, por meio de dados de farmacocinetica clinica; XIV - Determinar
parametros bioquimicos a fisiologicos do paciente, para fins de acompanhamento da
farmacoterapia a rastreamento em saude; XV - Prevemr, identificar, avaliar a intervir nos
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros probiemas relacionados
farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar a intervir nas interacoes medicamentosas
indesejadas a clinicamente significantes; XVII - Elaborar o piano de cuidado
farmaceutico do paciente; XVIII - Pactuar corn o paciente e, se necessario, corn outros
profissionais da saude, as aroes de seu piano de cuidado; XIX - Realizar a registrar as
intervencoes farmaceuticas junto ao paciente, familia, cuidadores a sociedade; XX -
Avaliar, periodicamente, os resultados das intervengoes farmaceuticas realizadas,
construindo indicadores de qualidade dos servigos clinicos prestados; XXI - Realizar, no
ambito de sua competencia professional, administracao de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar a auxiliar pacientes, cuidadores a equipe de saude quanto administracao
de formas farmaceuticas, fazendo o registro destas awes, quando couber; XXIII - Fazer
a evolucao farmaceutica a registrar no prontuario do paciente; XXIV - Elaborar uma lista
atualizada a conciliada de medicamentos em use pelo paciente durante os processos de
admissao, transferencia a alta entre os servicos a niveis de atencao saude; Executar
outras atividades compativeis corn a profissao conforme as necessidades do municipio.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROV1MENTO
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolandade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia.
Ppce }SU
p o D
Fclha J,io
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Processo n 0 o3S /a?o
---------------- Folha N°
L Mara Municipal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO (Analises
ClInicas)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Orientar a controlar a producao de kits destinados analises
bioquimicas, microbiologicas a sorologicas destinadas as Analises Clinica, imunologicas
e aos bancos de sangue; A producao de produtos sorologicos destinados analises
clinicas, biologicas imunologicas a aos bancos de orgaos; Executar e supervisionar
analises toxicologicas destinadas identificacao de substancias entorpecentes e outros
toxicos, corn a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos
alimentos e produtos diabeticos; Orientar e executar a Goleta de amostra materias
biologicos destinados as analise clinicas, biologica, analise citologicas e hormonais corn
o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes niveis,
preparando informes e documentos sobre a legislacao, exarando pareceres a fim de servir
de subsidio para a elaboracao de ordens de servicos, portarias, decretos etc.; Produzir e
realizar analise de soro e vacina em geral a de outros produtos imunologicos, valendo-se
de metodo laboratoriais (fisico, quimico, biologicos e imunologicos) para controlar a
pureza, qualidade e atividade relacionadas atividade fim; Executar outras atividades
compativeis corn as especificadas, conforme as necessidades do municipio.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia
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"Amaz8nia: Patrim8nio dos brasileiros"
no c734
FOll
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
Ca;:~ara I+,~lunicipal
ATRIBUIcOES: Fazer cumprir a legislacao municipal relativa a saude a saneamento,
mediante: A fiscalizarao penmanente; A lavratura de autos de infracao a encaminhamento
a unidade competente para aplicarao de multa; A interdicao do estabelecimento; A
apreensao de bens e mercadorias; O cumprimento de diligencias; Informacoes e
requerimentos que visem a expedicao de autorizacao, licenca, pennissao e concessao.
Colaborar na coleta de dados e informacoes necessarias ao Cadastro Tecnico Municipal.
Sugerir medidas que visem o aperfeicoamento da legislarao municipal. Executar outras
atividades correlatas que the forem atribuidas. Exercer atividades inerentes a vigilancia,
prevencao e controle de doencas nas relacoes de consumo, desenvolvidas em
conformidade corn as diretrizes do SUS e sob supervisao da unidade de vigilancia em
saude da Prefeitura. Fazer cumprir a legislacao sanitaria em vigor por meio de vistorias
de rotina ou programada, autuando a aplicando multas e penalidades aos infratores, no
interesse da saude coletiva.
CONDLcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo.
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F
es ;
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ANEXO II
PfoC@;; so rr~ 0 3S" ~`
Folha
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Carnara
lvlur,tc,pQ1
ATRIBUIcOES: Prestar assistencia fisioterapeutica (anatomia; fisiologia; neurologia;
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia
e obstetricia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para atendimento ao
servico de saude; disposicao para mudancas de tumo a/ou horario para prestacao de
servico; comprometimento corn a implantacao de programas de saude especificos do
municipio; obedecer as politicas de saude estabelecidas pela secretaria de saude um
atendimento eficaz, honesto, agradavel a atencioso; atender consultas em ambulatorios,
hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos especializados;
preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; participar de programas
e pesquisa em saude publica estabelecidas pela secretaria de saude ou 6rgao competente;
manter conduta que propicie ao usuario do sistema unico de saude um atendimento eficaz,
honesto, agradavel a atencioso; atender consultas compativeis corn a profissao em
ambulatbrios, hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos
especializados; preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego;
participar de programas a pesquisa em saude publica a/ou coletiva; executar outras tarefas
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO
A) Idade minima exigida de 18 anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fisioterapia.
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Proccsso 0
Fo;ha
ANEXO II t;tr~ar<3 ld9~
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIOLOGO
U1
IJcipal
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: ldentificar problemas ou deficiencias ligadas a comunicacao oral,
empregando tecnicas proprias de avaliacao e fazendo o treinamento fonetico, auditivo, de
diccao, impostacao da voz e outros, para possibilitar o aperfeiroamento e/ou reabilitacao
da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de
vigilancia em saude; avaliar as definicoes do paciente, realizando exames foneticos, da
linguagem, audiometria, gravacao e definicao de problemas de voz, realizando exercicios
corn os pacientes, ensinando-Ihes a maneira correta de usar o aparelho fonador, corn a
impostacao da voz, diccao e pronuncia; participar de programas, a fim de detectar e
prevenir os recem nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audicao de escolares,
facilitando o diagnostico dos problemas a evitando o agravamento de doencas do aparelho
auditivo; aplicar os testes audiologicos necessarios para que se fara diagnostico de
problemas auditivos, dedicar-se ao estudo especifico dos processos de aprendizagem da
linguagem escrita pela crianca e a orientanao do professor sobre seu comportamento
verbal, principalmente corn relacao a voz; realizar entrevistas corn pacientes, obtendo
dados especificos, para que possa tracar programa terapeutico que visas a recuperacao
do individuo, programar desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala,
linguagem, expressao a compreensao do pensamento verbalizado e outros, orientando e
fazendo demonstracao de respiracao funcional, impostacao de voz, treinamento fonetico,
auditivo, de diccao a organizacao do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar
o paciente; realizar diagnostico previo, objetivando detectar as condicoes fonatorias e
auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificacao de
disturbios de linguagem em suas formas de expressao e audicao, emitindo parecer, para
estabelecer o diagnostico a tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsidios para elaboracao de ordens de servico,
pareceres a outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este
as indicacoes necessarias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou
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reabilitacao do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeicoamento ou a praticabilidade
da reabilitacao fonoaudiologa, elaborando relatorio, para completer o diagnostico;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIçOES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
Proce..sO 0
Folha No
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fonoaudiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6A
ATRIBUIcOES:
A) Descricao Sintetica: Efetuar servicos de clinica geral, principalmente nos horarios
estabelecidos em lei.
B) Descricao Analitica: Atender consultas medica em ambulatorios, hospitais e unidades
sanitarias; efetuar exames medicos em eseolas; fazer estudo caracterologico de pacientes,
evidenciar suas predisposicoes constitucionais e encaminha-las a tratamento medico
especializado, quando for o caso; fazer diagnosticos e prescrever medicacoes; prescrever
regimes deiticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessarios;
aplicar metodos de medicina preventiva, Como medida de precaucao contra enfermidades;
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saude da
familia corn visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saude publica;
executar outras tarefas afins.
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CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
proceso 0
Folf~ ,~,
h -off
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER
AREA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6B
ATRIBUIcOES:
Descricao Sintetica: Diagnosticar, orientar a promover a execucao de pianos e
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatorio e a seus
familiares, ser responsavel tecnico pela prescricao de medicamentos aos pacientes do
CAPS.
Descrigao Analitica: - Dirigir equipes a prestar socorros urgentes, efetuar exames
medicos, fazer diagnosticos, prescrever a ministrar tratamento para diversas doencas,
perturbacoes a lesoes do organismo humano e aplicar metodos da medicina preventiva; -
Providenciar a realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervencoes cirurgicas; -
Participar de reunioes medicos, cursos a palestras sobre medicina preventiva nas
entidades assistenciais a comunitarias; - Preencher e visar mapas de producao, ficha
medica corn diagnostico e tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento a acompanhamento aos titulares de plantao, atender os casos urgentes,
mesmo os provisorios, corn diagnosticos provavel ou incompleto dos doentes atendidos
nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos a domicilio,
preenchendo relatorios comprobatorios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes
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auxiliares necessarias execucao das atividades proprias do cargo, - Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao; - Realizar reuniao
corn grupos terapeuticos; - Especializacao em saude mental;
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
Prooes
/
no
3
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina, corn Especializacao
em Qualquer Area.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 4 C
ATRIBUIçOES: Realizar coleta de material hematologico para diagmostico das doencas
relacionadas ao cargo, aviar formularios, preparar laminas de esfregaco, manusear, zelar
e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo. Preencher formularios dos
pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as autoridades de saude sobre os
acontecimentos de surto da doenca dentro das suas atribuicoes, manter limpo o local de
trabalho em todo o horario de expediente, zelar pela estrutura fisica do local de trabalho,
buscar, notificar os casos da doenca em outros locais dentro da jurisdicao municipal a
pedido ou no da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de
complexidade.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
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REQUISITOS PARA PRO VIMENTO
A) ldade minima exigida de 18 (dezoito) anos
P rocGQ, ~+O pro
~o~ha No
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, a curso Tecnico em Laboratorio de
Analises Ciinicas.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na classe de Tecnico de
Laboratorio em Analises Clinicas.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Dar palestras nas unidades de saude e ver cumprimento do cardapio,
oferecer um atendimento de qualidade nos servicos nutricional, aceitacao por parte do
paciente dos cardapios a dietas; avaliar portadores de patologias e encaminhar dieta
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver a executar projetos de
educacao nutricional para ser aplicada em beneficios a saude humana, articular-se corn a
equipe estrategia saude da familia para planejamento das atividades de educacao
alimentar; interagir corn o conselho exigencias do programa de alimentacao saudavel,
elaborar capacitacoes para manipuladores de alimentos; orientar o correto
armazenamento e o controle dos estoques de generos alimenticios a materias de limpeza
nas unidades de saude, capacitar estagiarios de ensino medio para atividades de
supervisao nas cozinhas das unidades de saude, acompanhar os trabalhos realizados pelos
tecnicos das empresas prestadoras de servicos ou contratadas para o fornecimento da
alimentacao nas unidades de saude e almoxarifados, realizar atividades educativas em
alimentacao, tambem extensivas as familias dos pacientes; executar outras atividades
afins a correlatas.
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ti . .y l
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CONDI~OES DE TRABALHO:
A) Gera!: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas sernanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Nutrirao.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutricao
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
Pro~oy~a
Fol R°
r~a ~,i,
✓J(Jfpcipa~
ATRIBUIcOES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar piano de
trabalho; executar tomadas radiograficas odontologicas, manipulando aparelho
especifrco, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnostico; Fazer obturaroes
de diversos tipos, extraroes e outros tratamentos Como alveolotomia, saturam incisao de
abscessos e a avulsao de tartaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar
intervencoes cirurgicas — bucais; tirar e interpretar radiografia; realizar trabalhos de
ortodontia; visitar gabinetes dentarios, oficinas de proteses e laboratorios de raios-X, para
fiscalizacao do exercicio profissional; elaborar relatorios sobre assuntos pertinentes a sua
area; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopaticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicacao,
para auxiliar no tratamento pre, trans. e pos-operatorio; participar das atividades de
treinamento e aperfeicoamento de pessoal tecnico a auxiliar, realizando-as em serviro ou
ministrando aulas a palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua area de atuacao; elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontologicos preventivos voltados para a comunidade e os
estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas com sua
especializacao profissional.
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CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Odontologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: _5
ProCe.
Folj1a No
h
Ld~ara.
lviu;,,crA~!
ATRIBUIcOES: E o responsavel por organizar a acompanhar o trabalho pedagogico,
levando em consideracao a dinamica e a cultura de cada instituicao de ensino. O Pedagogo
tambem deve fazer a articulacao entre a equipe pedagogica a os alunos, no entanto, nao e
restrito apenas a instituicoes de ensino a tambem pode ser desenvolvido em locals como
presidios, ortanatos, hospitais, clinicas de psicologia, empresas de educacao a distancia.
Nessas areas, as funcoes do Pedagogo envolvem educacao especial, pedagogia
empresarial, pedagogia hospitalar, orientacao vocacional, cria+ao de materiais didaticos,
coordenacao de aroes e programas em orgaos piblicos, gestao de instituicoes de ensino
e outros.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anon.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Pedagogia.
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C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
PrCC~Sso •
U
Folha &/4 771
ATRIBUIcOES: Coordenar os grupos de apoio as criancas e adolescentes e seus
familiares: acompanhar o usuario nas audiencias, delegacias e foruns; realizar estudos de
caso; elaborar laudos e pareceres tecnicos e psicologicos, quando solicitados; realizar
visitas domiciliares, quando for necessario; acompanhar criancas e adolescentes e seus
familiares junto a rede de servicos, principalmente aqueles que prestam atencao
psicossocial, acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socio
educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situacao de violencia.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Psicologia (Bacharel).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: E entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o
conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as
dificuldades e limitacoes inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que
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pode ser social, iisica a mesmo emocional. E uma area de conhecimento bastante presente
no desenvolvimento intelectual de criancas, adolescentes a adultos, auxiliando a propondo
melhorias no processo de aprendizagem.
CONDICOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Psicopedagogia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia.
off
Process
ufIciPal
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATR11BUIcOES: Participar das atividades de atencao realizando procedimentos
regulamentados no exercicio de sua profisso na Basica de Saude — UBS e, quando
indicado ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos comunitarios (Escolas,
associacoes etc.); realizar atividades programadas a de atencao demanda espontanea;
realizar awes de educacao em saude a populacao adstnta, conforme planejamento da
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado
funcionamento da UBS; a contribuir, participar a realizar atividades de educacao
permanente.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta,) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
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y
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B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Tecnico em
Enfermagem.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATR1BU14OES: Desenvolver acOes de inspecao a fiscalizacao de agravos endemicos
inerentes ao cargo, aplicar normatizacao relacionada a produtos, processos, ambientes,
inclusive o do trabalho e servicos de interesse da saude; Investigar, monitorar a avaliar
riscos e os determinantes dos agravos a danos a saude e ao meio ambiente; Compor
equipes multidisciplinares de planejamento, execucao e avaliacao do processo de
vigilancia, epidemiologica; Atuar no controle de doencas, epidemia, surtos e controle de
vetores que causam mal a saude humana; Desenvolver arOes de controle e monitoramento
de doencas, endemias, surtos e de vetores. Participar do controle, fiscalizacao, transporte,
guarda e utilizacao de substancias toxica; colaborar na protecao do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informacoes de qualquer
agravo que possa comprometer a saude humana dentro de sua competencia e jurisdicao;
Desempenhar outras tarefas corretas corn sua especializacao profissional.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo
Proy~SSo
Folha N,o na o ~-
.~/'~~ac
Caj~aro lvlun,c1 _
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ANEXO II
ProcessO nO S /
Forr~a f110 4'y y
Ca:T~aru ;vtun,cipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE LABORATORIO EM ANALISES
CLINICAS
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Executar atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas,
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para
possibilitar o diagnostico ou prevencao de doencas, controlar material de consumo e
orientar os pedidos do mesmo, orientar a fiscalizar a limpeza nas dependencias do
laboratorio para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservacao, higiene
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os a armazenando-os adequadamente
ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos servicos executados; guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuicoes do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierarquico informacoes ou noticias de interesse do servico publico ou particular que
possa interferir no regular andamento do servico publico; apresentacao de relatorios
semestrais das atividades para analise; outras funroes afins e correlatas ao cargo que lhes
forem solicitadas pelo superior hierarquico.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, e Curso Tecnico de Laboratorio em
Analises Clinicam.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na Classe de Tecnico de
Laboratorio em Analises Clinicas.
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~,. .
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ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM SAUDE BUCAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBIJ1cOES: Realizar diagnostico corn a finalidade de obter o perfil epidemiologico
para o planejamento e a programacao em saude bucal; realizar a atencao integral em saude
bucal (promocao, prevencao, assistencia e reabilitarao) individual e coletiva a todas as
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programacao e de acordo corn suas
competencias tecnicas a legais, coordenar a realizar a manutencao e a conservacao dos
equipamentos odontologicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a
saude bucal corn os demais membros da equipe de saude da atividade referentes a saude
bucal corn os demais membros da equipe de saude da familia, buscando aproximar e
integrar awes de saude de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistencia na
demanda programada a espontanea (acolhimento) regulamentados no exercicio de sua
profissao na UPS (Unidade de Saude da Familia); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar
de Consultorio Dentario) e dos ACS (Agente Comunitario de Saude) nas aroes de
prevencao e promocao da saude bucal; participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitarias;
realizar visitas domiciliares.
PrCC~Js~
COND14OES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Saude Bucal.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Tecnico em Saude
Bucal.
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Process0 no
o
Folha fV° -------may f
ANEXO II
~t d MUrl i c l pca l
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DO VIGIAGUA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Monitoramento da qualidade da agua, atraves de analises fisicoquimicas e microbiologicas, alimentacao de dados no sistema de informacao SISAGUA,
avaliacao ambiental e epidemiologica, fomecer resultados a populacao obtidos atraves da
analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as analises pluviometricas,
realizar outras atividades compativeis corn a funcao e acatar pedidos da chefia inerentes
ao cargo.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e curso Tecnico em Vigiagua.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM RADIOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Preparar pacientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento
aos pacientes, realizando as atividades segundo boas praticas, normas e procedimento de
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biosseguranca e codigo de conduta. Revelar chapas e fumes radiologicos. Controlar
radiografias realizadas, registrando numeros, disenminando tipo e requisitante.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARR PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Radiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Tecnico em
Radiologia.
Proce;~~ ho
Folha No
ANEXO II
Camar M is pai.......,._
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIcOES: Atender pacientes para prevencao, habilitacao e reabilitacao utilizando
protocolos e procedimentos especifcos de terapia ocupacional; realizar diagnosticos
especificos; analisar condicoes dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevencao, promocao de saude e qualidade de vida.
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Terapeuta Ocupacional.
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ANEXO II
Proco3sa
Fa1i-;a ~
r~U
rV U
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIAR
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
Ld;!k u i;
~~-Municipal
ATRIBUIcOES: Seu objetivo e desenvolver awes de vigilancia para populacoes
expostas a poluentes atmosfericos, de forma a recomendar a instituir medidas de
prevencao, de promocao da saude a de atencao integral, conforme preconizado pelo
Sistema Unico de Saude (SUS).
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanaisREQIJISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIDESASTRE
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: Constitui awes e servicos, na deteccao, na prevencao e no combate
aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saude humana. Esse
sistema e constituido por informaroes a pelo delineamento de awes articuladas corn
diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de
doencas e de outros agravos a saude, decorrentes do ambiente e das atividades produtivas.
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Proccsso n°
Folha N°
..-........-
Damara ivi~,,,4;~y1
Nesse campo de atuacao da Vigilancia Ambiental em Saude, cita-se a abordagem do
gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a insercao
de awes voltadas a prevencao, mitigacao, preparacao, resposta e reabilitacao, visando
reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnologica sobre a saude publica.
O Vigidesastres constitui-se em um programa que propoe o desenvolvimento de awes
cont(nuas no ambito da saude publica, corn um modelo de atuacao nas diferentes etapas
de gestao do risco. Propoe, em todo o ciclo do desastre, awes voltadas a reducao da
probabilidade de ocorrencias, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperacao dos
seus efeitos. Sua abordagem no municipio de Rorainopolis no estado de Roraima, esta
voltada para minimizar o risco de exposicao da populacao e dos profissionais de saude as
doencas e aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos a infraestrutura
de saude, em funrao destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma
abrangencia integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saude,
consistindo em um processo colaborativo intersetorial a interinstitucional para reduzi-los
ou mitiga-los.
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
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Y
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Proc~sso n'
Folly No ,,,Z
Municip -
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIQUIM
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIcOES: O VIGIQUIM tern o objetivo central de identificar, caracterizar e
monitorar as populacoes expostas as substancias quimicas. Dentro do programa foram
selecionadas cinco substancias, classificadas como prioritarias, devido aos riscos a
populacao: asbesto/amianto, benzeno, agrotbxicos, mercurio a chumbo. Dentre os grupos
de risco prioritarios, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores a as
comunidades que residem no entorno de areas industriais
CONDIcOES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
EQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGISOLO
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUICOES: Levantamento a cadastramento sistematico de areas corn populacoes
expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta corn os
orgaos ambientais a outros orgaos afins; identificacao de populacoes expostas, ou
potencialmente exposta de exposicao, a contaminantes presentes no solo; classificacao e
priorizarao de areas corn popularoes expostas ou potencialmente exposta de exposicao a
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FoUi. N° jSj'
f7(
Q!
solo contaminado; elaboracao de diretrizes para o acompanhamento da saude de
populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo;
articularao intrasetorial para a implementacao das diretrizes para o acompanhamento da
saude de populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no
solo; identificaCao de instrumentos de avaliarao de risco a saude humana; definicao de
estrategias para a insercao dos instrumentos de avaliacao de risco a saude humana;
desenvolvimento, implementacao, manutencao a analise do sistema de informacao do
VIGISOLO; definicao de indicadores de saude e ambiente; , capacitacao de profissionais;
elaboracao de programa de comunicacao de risco a saude; normalizacao de
procedimentos; elaboracao de normas e recomendacoes; apoio ao desenvolvimento de
estudos e pesquisas;
CONDI~OES DE TRABALHO
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Al) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel
corn o cargo.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 A
ATRIBUIcOES
I — Trabalhar corn a descricao de individuos a familias em base geografica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua area, mantendo os dados atualizados no sistema de
infornacao da Atencao Basica vigente, utilizando-os de forma sistematica, corn apoio da
equipe, para a analise da situacao de saude, considerando as caracteristicas sodi
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Processo n°
Fofha fJ° JT 2
Li]mr.3 Jlunlcip;~
economicas, culturais, demograficas a epidemiologicas do territorio, e priorizando as
situacoes a serem acompanhadas no planejamento local;
II — Utilizar instrumentos para a Goleta de informacoes que apoiem no diagnostico
demografico e sociocultural da comunidade;
III — Registrar, para fins de planejamento a acompanhamento das acoes de saude, os dados
de nascimentos, obitos, doencas e outros agravos a saude, garantido o sigilo dtico;
IV — Desenvolver acoes que busquem a integracao entre a equipe de saude e a populacao
adscrita a UBS, considerando as caracteristicas e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de individuos a grupos sociais ou coletividades;
V — Informar os usuarios sobre as datas a horarios de consultas a exames agendados;
VI — Participar dos processos de regulacao a partir da Atencao Basica para
acompanhamento das necessidades dos usuarios no que diz respeito a agendamentos ou
desistencias de consultas a exames solicitados;
VII — Exercer outras atribuicoes que lhes sejam atribuidas por legislacao especifica da
categoria, ou outra normativa instituida pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
CONDIçOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: NIvel Medio Completo e curso em Agente comunitario de
Sande.
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Prccesso n° 0 j
Fo ha N° .r~~.......
ANEXO II Ca,ma i -: tic!pa)
CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS)
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 B
ATRIBUIcOES:
I— Executar awes de Campo para pesquisa entomologica (insetos), malacologica
(moluscos) ou coleta de reservatorios de doencas, e awes de controle de doencas
utilizando as medidas de controle quimico, biologico, manejo ambiental ou aroes de
manejo integrado de vetores;
II - Implementar awes de Campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervencao para prevencao e controle de doencas;
III — Realizar cadastramento a atualizacao da base de imoveis para planejamento e
definicao de estrategias de prevenrao, intervencao e controle de doencas, corn atualizacao
dos mapas de reconhecimento geografico
CONDIcOES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso em Agente de combate as
endemias.
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ANEXO - III
Pros- o r,
. - Foir~„ aZ
TABELA POR CLASSE E PADRAO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3
ANOS
asse
Pa "
0
INICIAL A3 B6 C9 D12 E15 F18 G21 H24 I27 J30
1 1.600,00 1.792,00 2.007,04 2.247,88 2.517,63 2.819,75 3.158,12 3.537,09 3.961,54 4.436,92 4.969,35
1.800,00 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991.51 5.590,49
3 2.100,00 2.352,00 2.634,24 2.950,35 3.304,39 3.700,92 4.145,03 4.642,43 5.199,52 5.823,46 6.522,27
4A 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
4B 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
4C 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.8 14,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54
5 4.200,00 4.704,00 5.268,48 5.900,70 6.608,79 7.401,84 8.290,06 9.284,87 10.399,05 11.646,94 13.044,57
6A 12.000,00 13.440,00 15.052,80 16.859,14 18.882,2
4
21.148,11 23.685,88 26.528,19 29.711,57 33.276,96 41.742,61
6B 14.000,00 15.680,00 17.561,60 19.668,99 22.029,2
7
24.672,78 27.633,51 30.949,53 34.663,47 38.823,08 43.481,85
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"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros"
Processo rr'
Folha
ANEXO IV
PADRAO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO
PADRAO DE VENCIMENTOS VALOR
1 DE 1.600,00 a 1.799,99
2 DE 1.800,00 a 2.100,00
3 DE 2.100,00 a 2.423,99
4A,4B,4C DE 2.424.00 a 4.199,99
5 DE 4.200,00 a 11.999,99
6A DE 12.000,00 a 13.999,99
6B DE 14.000,00 a 20.000,00
Rorainopolis-RR, 16 dezembro de 2022.
Adria o dos Santos
Presidente da Ca . ra Municipal de Rorainopolis
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