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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERAÇÃO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALRADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 154

r w •. : -. . 
LIDO NO EX"ED'ENTE NA 
SESSAO J5,. l ! 12QZ7 
7Tv" 
- Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/ 
Telefone (95)3238-1807 
(byi / 5$aLwiL 
,_ SECRETA..JJ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO 
PARR GASTOS COM PESSOAL 
'1~~~ amp 
'ti 
• Em cumprimento ao dispbo nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 
2000, a no paragrafo 1° a incisos do art. 169 da Constituirao Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orcamentarias, emitimos o presente parecer. 
Considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Impacto financeiro a Orcamentario para cobertura legal do PCCR, da secretaria 
municipal de Saltde de Rorainopolis (SEMSA), exercicio 2023 
JUSTIFICATIVA: Organizarao da estrutura da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis. 
ESTIMATIVA DE GASTOS: A metodologia usada origma dos quadros demonstrativos que 
fazem parte dos projetos de leis que trata da criacao de cargos novo been comp dos ajustes dos 
cargos ja existentes. Processo no
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE Folha No OO SAUDE --- ------°~..-....-_.___._ 
1.1.1. Conforme discriminados abaixo: 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - VAGAS 
POR CARGOS E VENCIMENTOS 
ATUAL 
N" CATEGORIA FUNCIONAL QUAN 
T. DE 
SERVI 
DORES 
VALOR 
ATUAL 
AUX. 
DESLOC 
A 
MENTO 
ADIC 
.NOT 
URN 
O 
INSA 
L. 
VALOR 
PCCR 
Corn 
Variavel 
1pcto 
2023/UM 
ipcto 
2023/Global 
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 3.850,00 4.000,00 150,00 600,00 
2 ATENDENTE DE 
FARMACIA 
8 1.212,00 1.400,00 188,00 1.504,00 
3 AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
2 1.300,00 1.600,00 300,00 600,00 
4 BIOLOGO 1 - 4.000,00 4.000,00 4.000,00 
5 BIOMEDICO 1 - 4.000,00 4.000,00 4.000,00 
6 CONDUTOR DE 
AMBULANCIA 
7 1.300,00 20% 20% 1.600,00 2.240,00 512,00 4.480,00 
7 ENFERMEIRO 22 3.850,00 20% 4.000,00 4.800,00 800,00 17.600,00 
8 ENGENHEIRO (A) 
AGRONOMO 
(A) 
1 3.850,00 4.000,00 150,00 150,00 
9 ENGENHARIA CIVIL 1 - 4.000,00 4.000,0(Y~Q00,00 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
PYOCesSO n°
Foiha N° __.o'3 
10 FARMACEUTICO 4 3.850,00 4.000,00 
11 FARMACEUTICO￾BIOQUItMICO 
I 3.850,00 40% 4.000,00 
12 FISCAL SANITARIO 4 1.500,00 20% 20% 1.600,00 
13 FISIOTERAPEUTA 8 3.850,00 4.000,00 
14 FONOAUDIOLOGO 4 3.850,00 4.000,00 
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.000,00 8.500,00 
16 MEDICO ESPECIALISTA 
QUALQUER AREA 
4 10.000,00 10.000,0 
0 
17 MICROSCOPISTA I2 L400,00 20% 2.604,00 
18 NUTRICIONISTA 2 3.850,00 4.000,00 
19 ODONTOLOGIA 12 3.850,00 20% 4.000,00 
20 PEDAGOGO 4 3.845,34 4.000,00 
21 PSICOLOGO 5 3.850,00 4.000,00 
22 PSICOPEDAGOGO I - 4.000,00 
23 TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
40 1 .400,00 20% 1.800,00 
24 TECNICO EM 
EPIDEMIOLOGIA 
2 1 .400,00 1.800,00 
25 TECNICO EM 
LABORATORIO 
2 1.400,00 20% 1.800,00 
26 TECNICO EM SALTDE 
BUCAL 
3 1 .400,00 20% 1.800,00 
27 TECNICO EM VIGIAGUA I - 20% 1.800,00 
28 TECNICO EM 
RADIOLOGIA 
I - 20% 1.800,00 
29 TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
I - 4.000,00 
30 TECNICO EM VIGIAR I - 10% 1.800,00 
31 TECNICO EM 
VIGIDESASTRE 
I - 20% 1.800,00 
32 TECNICO EM VIGIQUIM I - 20% 1.800,00 
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 - 10% 1.800,00 
34 AGENDE COMUNTTARIO 
DE 
SAIJDE 
53 2.424,00 20°4 - 20% 2.604,00 
35 AGENDE DE COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
45 2.424,00 _' 0 - 20% 2.604,00 
36 VETERINARIO I - 4.000.00 
1 
Camara Wlurliclpai 
150,00 600,00 
5.600,00 1.600,00 1.600,00 
2.240,00 704,00 2.560,00 
150,00 1.200,00 
150,00 600,00 
500,00 1.500,00 
0 
3.124,80 520,80 6.249,60 
150,00 300,00 
4.800,00 800,00 9.600,00 
154,66 618,64 
150,00 750,00 
0 
2.160,00 360,00 14.400,00 
2.160,00 360,00 720,00 
2.160,00 360,00 720,00 
2.160,00 360,00 1.080,00 
2.160,00 360,00 360,00 
2.160,00 360,00 360,00 
4.000,00 4.000,00 
1.980,00 180,00 180,00 
2.160,00 360,00 360,00 
2.160,00 360,00 360,00 
1.980,00 180,00 180,00 
3.645,60 1.041,60 55.204,80 
3.645,60 180,00 46.872,00 
4.000,00 4.000,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001.80 —
Telefone (95)3238-1807 
`Z 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
'7rabalhando para todos" 
37 ENGENEHIRO 
FLORESTAL 
I 4.000,00 
Processo n°
Foiha N°. QO y 
Cainara iviunIcipal 
4.000,00 4.000,00 
To 195.309.04 
ORIGEM DOS RECURSOS: 
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 
IMPACTO ANUAL 
R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 
Recursos Vinculados - - - 
TOTAL 
R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 R$ 3.093.601,37 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/00 
Telefone (95)3238-1807 
A 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabaihando pars todos" 
ADEOUACAO ORCAMENTARIA 
( ) ADEQUADO 
( X ) INADEQUADO 
( ) ADEQUADO 
( X ) [NADEQUADO 
PLANO PLURIANUAL 
Processo no
Folha N° - ~o q 
A despesa esta prevista nas diretrizes a metas do Plano Plurianual para 2023. 
LEI ORcAMENTARIA ANUAL 
A dotarao orcamentaria atendera as despesas 
decorrentes nas seguintes rubricas: Dotacoes: 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas e 
3.1.90.04.00 — Vencimentos Tetnporarios 
Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2022. CARLOS As4nado deform, 
GON CALVES ~oNCALVESARLos 
SILVA:92930 5RV&92930280263 
Rados: 2022.12.15 280263 14:14:50-0400 
Carlos Gonsalves Silva 
Contador 
CRC-RR 
Rua Pedro Daniel da Silva —n° 51 entro/ CEP 69373-000 — Rorainopol is/RR .CNPJ Telefone 01.613.031/0001- (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Traboihando pars todos" 
Processo
Foil,a
a ivlun~cfpal 
DECLARAcAO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Rorain6polis.. RR, no use de minhas atribuicoes legais a em cumprimento as determinacoes do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
— 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estirnativa do Impacto Orcamentario Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, estando adequadas a Lei Orcamentaria Anual a compativel corn a Lei de Diretrizes Orcarnentarias e o Plano Plurianual. 
LEANDRO 
Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2022. 
Assinado de forma 
digital por 
PEREIRA DA LEANDRO PEREIRA 
SILVA:7184 SDiLVA:»aa37aasa7 
3744287 Dados:2022 14:15:36.0400's 12 
'
LEANDRO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal, de Roraindpolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopol is/RR .CNPJ 01.613.031/0001- Telefone (95)3238-1807 
4 d 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
''Trabalhando para todos" 
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2023 
Calculo Detalhado 
2024 
2025 
CAItO5 A*~^+aoa<ram, agnn 
CANCALVES aCMLOsG QWs 
sO930 2 3 
SILVA:92930280263 =rz+s u:rue -0ear 
Carlos Gonsalves Silva 
Contador 
CRC-RR 
'roc'; sO n, 
Folha No 
~.._ Ca~~nara 
ivjunrcipal ''' 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ Telefone 01.613.031/0001-80— (95)3238-1807 
_~ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabadhando para todos" 
Officio GAB. n.° 482/2022. Rorainopolis - RR, 15 de Dezembro de 2022. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainbpolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Processo no
Folha N° 
Carrtara wiur1icipal 
- 
Encaminho Casa Legislativa para, em sessa.o ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei /2022, anexo, corn a ementa em pauta: "FICA INSTITUIDO O PLANO DE 
CARGOS E REMUNERAcAO -PPCRR, DOS SERVIDORES PROFISIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DA MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS -RORAIMA.". 
Atenciosamente, 
LEANDR 
Prefeit► 71 icip 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain5polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
Mensagem n°15/2022 Rorainopolis— RR, 15 de Dezembro de 2022. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Processo n o .. -€l: , ,1po~a7
Folha No 
Carrara rvlunic}pai _ 
Tenho a honra de submeter a apreciarao de V. Exe, Projeto de Lei que "FICA 
INSTITUIDO O PLANO DE CARGOS E REMUNERAcAO -PPCRR, DOS 
SERVIDORES PROFISIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE 
DA MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS -RORAIMA.". 
Tern Como imciativa este projeto de Lei, na criaeao do piano de cargos e 
remunerarao -PCCR, dos servidores profissionais a trabalhadores efetivos da saude da 
municipi de Rorainopolis -Roraima., corn o objetivo de encaminhar informaeoes e 
fornecer documentos necessarios para a viabilizacao na criacao de projetos para as 
atribuicoes a responsabilidades previstas na estrutura organizacional da secretaria 
municipal de saude, tern como objetivo de permanente na continua formacao em servico 
dos profissionais a trabalhadores de saude do sus. melhor qualidade dos profissionais e 
reconhecimento a valorizaeao dos servidores publicos. Segue anexo Impacto Financeiro. 
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a V. Ex a a dignos pares no .os protest; , d= apreco a consideracao. 
LEANDRO Y DA SILVA 
Prefei : ticipal 
".'tfr Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
II, 
Processo n° . Q•~S /,~Oa jPREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Foiha N° SECRETARIA CASA CIV 
"Trabalhando para Todos" 
PROJETO DE LEI N°b3 p7 /2022. 
Camara IViurucapa► 
Rorainopolis — RR, 13 de dezembro de 2022 
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS 
DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS￾RORAIMA." 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS -RR Faco saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
SEcAO I 
DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Art. 1 Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras a Remuneracoes — PCCR dos 
Servidores Profissionais a Trabalhadores Efetivos da Saude do Municipi de 
Rorainopolis — Roraima. 
Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei e o Principal Instrumento de Gestao de Recursos 
Humanos da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis — SEMSA, que viabiliza o 
processo de tomada de decisoes em relagao aos servidores publicos que integram a forca 
de trabalho, observados os preceitos constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro 
de 1990, a os instrumentos de gestao do SUS, da Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 
1990 no art. 4 e os principios a diretrizes emanadas pelo Sistema Unico de Saude - SUS. 
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuicoes a responsabilidades previstas na 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis a pela 
legislacao vigente. 
SEcAO II
OBJET IVOS E PRINCIPIOS 
Art. 4 O PCCR de que trata esta lei tern por objetivos prover os orgaos da area de saude, 
corn estrutura de cargos a carreiras organizados, mediante: 
I - A adogao da educacao permanente na continua formarao em servico dos profissionais 
e trabalhadores de saude do SUS; 
II - Reconhecimento a valorizacao dos servidores publicos, atraves de criterios que 
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos 
servicos a populacao. 
~lXir 
.gnr4.Aw.ouMD.Ow 
Twuil.od p.-d men. 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopols/RRCNP 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE ~" RORAIMA Processo n• p3 ~ cv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI olha No Q~~ 
............._ 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Camara IViun,cipai 
Art. 5 O PCCR tern como principio a investidura no cargo de provimento efetivo, 
condicionado a aprovacao em concurso publico de provas, ou de provas a titulos, e 
garantia do desenvolvimento no cargo atraves dos instrumentos previstos nesta Lei. 
SEcAO III 
DOS CONCEITOS 
Art. 6 Para efeito da aplicacao desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes 
conceitos: 
I - Sistema Unico de Saude — SUS: e o conjunto de awes a servicos de saude prestados 
por orgaos a instituicoes publicas federais, estaduais a municipais, da Administracao 
Direta a Indireta mantidas pelo Poder Piiblico, incluidas as instituicoes de controle de 
qualidade, pesquisa a producao de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e 
equipamentos para saude; 
II — Profissionais a Trabalhadores de Saude: sao todos os servidores publicos corn 
formacao profissional especifica ou qualificacao pratica para o desempenho de atividades 
relacionadas as awes de saude; 
III — Cargo Publico: e o conjunto de atribuigoes a responsabilidades cometidas a um 
servidor a que tern como caracteristicas essenciais a criacao por lei, corn denominacao 
propria, numero certo de vagas, remuneracao fixada a provimento em caster efetivo ou 
em comissao; 
1V - Cargo isolado: e o cargo de provimento efetivo que nao se escalona em classes, por 
ser o unico em sua categoria; 
V — Carreira: e o conjunto de instmmentos de gestao, organizada por atividades, cargos, 
classes a niveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e 
responsabilidades inerentes as respectivas atribuicoes; 
VI— Plano de Carreira: e o conjunto de carreiras estruturadas de acordo corn a natureza 
das atividades a dos objetivos dos orgaos a entdades de trabalhadores; 
VII— Enquadramento: e o ato que determina a modificacao da situacao funcional do 
servidor de um quadro antigo por urn novo, criado por lei; 
VIII — Vencimento: e a retribuirao pecuniaria pelo exercicio de um cargo, corn valor 
fixado em lei; 
IX — RemuneraçAo: e o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens 
pecuniarias estabelecidas em lei; 
X — Referencia: e a posicao que define a evolucao horizontal do servidor publico no seu 
respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; 
XI— Promocao: e a passagem do servidor do ultimo padrao de uma classe para o padrao 
inicial da classe imediatamente superior; 
XII — Classe: e o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do 
mesmo grau de atribuicoes, responsabilidades a qualificacao profissional. 
XIII — Progressao Funcional: e a passagem do servidor efetivo de uma determinada 
classe ou referencia para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional. 
,INEIIVIU~■OAA..W6 
frolhmb0+'cnOm 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ, 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
X1V — Merecimento: E a demonstragao positiva do servidor no exercicio do seu cargo, 
e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada a lea! das atribuicoes que 
the sao confiadas. 
Processo no
Folha N° _ Q
CAPITULO II
SEQAO I 
DA ORGANIZAcAO DO QUADRO DE PESSOAL Camara iv i;cipai 
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compoem o Quadro de 
Pessoal Efetivo dos Servidores da saude de que trata este PCCR, cujos quantitativos, 
atribuigoes a remuneracao estao constantes nos Anexos I, II e III a IV, constituido de 37 
(Trinta a sete) Categorias Funcionais, corn respectivo numero de cargos, atribuicOes e 
requisitos para provimento, subdivididos em 11 (ooze) Vencimentos, sendo que o 
primeiro quadro o Vencimento Inicial do Servidor, a os demais sao concedidos ao 
servidor a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio da profissao, divididos em 6 (leis) 
Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de 
Farmacia, Auxiliar de Enfermagem, Biomedico (Analises Clinicas), Biologo, 
Condutor de Ambulancia, Enfermeiro, Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia 
civil, Farmaceutico, Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fiscal Sanitario, 
Fisioterapeuta, FonoaudiSlogo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em 
Qualquer Area, Microscopista, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicologo, 
Psicopedagogo, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em Enfermagem, Tecnico de 
Laboratorio em Analises Clinicas, Tecnico em Radiologia, Tecnico em Sande Bucal, 
Tecnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Tecnico em Vigiar, Tecnico em 
Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim, Tecnico em Vigisolo, ACS (Agentes 
Comunitario de Sande) a ACE (Agentes de Combate a Endemias), Veterinario 
Engenheiro Florestal. 
SEcAO II
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saude que compoem este artigo 
nas areas de: Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmacia, Biologo, Enfermeiro, 
Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia Civil, Fiscal Sanitario, Farmaceutico 
(FARMACIA), Fonoaudiologo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em 
Qualquer Area, Microscopista, Fiscal Sanitario, Nutricionista, Odontologia, 
Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em Enfermagem, Tecnico em 
Epidemiologia, Tecnico em Laboratorio, Tecnico em Sande Bucal, Tecnico em 
Vigiagua, Tecnico em Vigiar, Tecnico em Vigidesastre, Tecnico em Vigiqui 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Processo no g 5 i./o22
Folba N° Qj3
Camara 1V uriicfpal 
Tecnico em Vigisolo, ACS e ACE serao de 40 horas semanais organizadas em regime 
de 8 horas diarias de segunda a sexta, corn intervalos para aimoco a descanso. 
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomedico (Analises Clinicas), 
Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fisioterapeuta, Condutor de 
Ambulancia, Tecnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farao jus a carga horaria 
de 30 (trinta) horas semanais, corn jornada de trabalho de 6 (seis) horas diarias de segunda 
a sexta, ou em regime de plantao, sem prejuizo ao vencimento efetivo atual, em virtude 
de leis vigente. 
CAPITULO III 
SEcAO I 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA 
Art. 10 0 Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais a Trabalhadores de 
Sande do Municipio de Rorainbpolis estrutura-se por grupo ocupacional em saude. 
Art. 11.0 grupo ocupacional em saude previsto neste artigo, corn qualificacao para atuar 
em assistencia, prevencao, protecao a recuperacao na area de saude, divide-se nos 
subgrupos abaixo relacionados: 
I - Auxiliar em Sande - AES - compreende as categorias profissionais que realizam 
atividades que exigem, para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio 
completo; 
II - Tecnico em Sande - TES - compreende as categorias profissionais que realizam 
atividades que exigem para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio 
completo, corn formacao tecnica profissionalizante em nivel tecnico reconhecido pelo 
MEC, profissao regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao 
cargo se necessario; 
III - Superior em Sande - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para 
o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, corn 
profissao regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao cargo; 
Paragrafo Unico: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Sande 
Bucal, Auxiliar em Laboratbno, passam a constituir o quadro em extincao do Quadro 
Geral de Pessoal do Municipio de Rorainbpolis. 
CAPITULO IV 
SEcAO I 
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO 
Art. 12 0 ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA 
Rorainbpolis, dar-se-a obrigatoriamente por concurso publico de provas ou de provas e 
titulos, de acordo corn a natureza a complexidade do cargo a que concorre. 
Art. 13 Os cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao a exoneracao, onde o 
quadro de servidores sera ocupado por no minimo de 80% (oitenta por cento) po 
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Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Folha No
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"Trabalhando para Todos" Camara wlui„cjpaf 
servidores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 14 O servidor efetivo podera ser cedido para ter exercicio em outro orgao ou entidade 
dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal a dos Municipios, nas seguintes 
hipoteses: 
I - para exercicio de cargo em comissao ou funcao de confianca; 
II - em casos previstos em leis especificas. 
§1° Na hipotese do inciso I, sendo a cessao para orgaos ou entidades da Uniao, dos 
Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, o onus da remuneracao sera do orgao ou 
entidade cessionaria. 
§2° O servidor em estagio probatorio podera exercer quaisquer cargos de provimento em 
comissao ou funcao de confianca na Administracao Direta no Municipio de Rorainopolis, 
do estado de Roraima, do Distrito Federal ou da Uniao, sem prejuizo do estagio 
probatorio; mas somente podera ser cedido a outro orgao ou entidade se para ocupar 
cargos de natureza especial a cargos de provimento em comissao. 
§3° A cessao far-se-a mediante decreto publicado no Diario Oficial do municipio ou do 
Estado de Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a funcao de 
confianca que sera exercida e as condicoes do afastamento. 
Art. 15 O servidor que por form do concurso publico, for provido em cargo de outra 
categoria funcional, sera enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando 
nova contagem de tempo para fins de progressao. 
Art. 16 O concurso publico tera validade de ate 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado 
uma unica vez por igual perlodo. 
Paragrafo unico. O prazo de validade do concurso a as condicoes de sua realizacao serao 
fixados em edital que sera divulgado no Diario Oficial do Municipio ou Estado de 
Roraima. 
SEcAO II
MERECIMENTO 
Processo n° --~f5/. Dlj 
Art. 17 Sera concedida mediante criterios de merecimento verificados em Avaliagao 
Periodica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estavel que atenda 
cumulativamente as seguintes exigencias: 
I - Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possiveis em 
todos os procedimentos de Avaliarao Periodica de Desempenho - APD; 
II — Estar em efetivo exercicio nas unidades de saude da atengao basica da Secretaria 
Municipal de Saude de Rorainopolis, ou nos orgaos da Administracao Direta da secretari 
municipal de saude que promovam atividade em saude; 
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ESTADO DE RORAIMA Processo no 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" —' --- Canara ,wu„it;i~al 
III — No ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses 
anteriores a data da homologacao do resultado da Avaliarao Periodica de Desempenho -
APD; 
IV — Nao ter sofrido punicao disciplinar nos 24 (vinte a quatro) meses anteriores a data 
da homologagao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho — APD. 
SEQAO III 
SUBSISTEMA DE AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO - SAPD 
Art. 18. O Subsistema de Avaliacao Periodica de Desempenho — SAPD sera 
operacionalizado por comissao instituida pelo titular da Secretaria Municipal de Saude, 
quando serao avaliados os aspectos funcionais de atuacao do servidor a os elementos 
relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: 
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela 
Instituicao a comparecimento ao trabalho; 
II — Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes 
ao cargo corn exatidao, sem erros a da melhor forma possivel; 
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execurao de atividades 
pertinentes a fungao; 
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecmcos em pratica, 
adequando-os as situagoes do dia a dia; 
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e 
dados/informacoes confidenciais; 
VI — Organizacao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born 
funcionamento das atividades inerentes a funcao; 
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e 
valores monetarios necessarios a execucao da funcao; 
VIII — Eficacia — alcance das metas propostas; 
IX — Potencial — condicoes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro. 
SEQAO IV 
INSTRUMENTOS DE AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO 
Art. 19 Informacoes de Desempenho a caracterizada pelas orientagoes da avaliacao 
individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho a piano de 
desenvolvimento relativo as awes corretivas a serem empreendidas na capacitacao do 
avaliado; 
Art. 20 Avaliacao de Desempenho Individual a caracterizada pela atribuicao dos pontos 
atraves da analise da atuacao funcional do servidor. 
Art. 21 As avaliacoes dar-se-ao em 5 etapas autonomas entre si, que ocorrerao a cada 6 
(seis) meses ate o fim do estagio probatorio. 
§ 1° Os resultados serao apurados em pontos; 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
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§ 2° Sera considerado aprovado nas Avaliagoes Periodicas de Desempenho, o servidor 
efetivo estavel que obtiver pontuacao superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos 
somados durante o estagio probatorio; 
§ 3° O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 
(tres) avaliacoes consecutivas ou aleatorias, sera considerado reprovado. 
§ 4° Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera submetido a 
procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado 
a reprovagao, ocorrera a sua exoneracao. 
SEcAO V 
AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL 
Art. 22 A avaliacao sera feita uma vez ao ano, no final de cads ano, a deve ser informada 
a secretaria de saude pela chefia mediata, Imediata, Coordenacao ou Diretona ao qual o 
servidor subordinado, que avaliara cada etapa de trabalho a desenvolvimento funcional 
do servidor, entre eles esta: 
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela 
Instituicao a comparecimento ao trabalho; 
II — Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes 
ao cargo corn exatidao, sem erros a da melhor forma possivel; 
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente execurao de atividades 
pertinentes funcao; 
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica, 
adequando-os situacoes do dia a dia; 
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e 
dados/informacoes confidenciais; 
Vi— Organizagao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born 
funcionamento das atividades inerentes funcao; 
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e 
valores monetarios necessarios execurao da funcao; 
VIII — Eficacia — alcance das metas propostas; 
IX — Potential — condicoes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro. 
Art. 23 Os resultados serao apurados em pontos; 
Art. 24O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos 
em na avaliagao anual, sera considerado reprovado. 
Paragrafo Unico: Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor 
sera submetido a procedimento adminstrativo por comissao instituida pela secretaria de 
saude, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao, 
ocorrera a sua exoneracao. 
SEcAO VI 
DA PROGRESAO FUNCIONAL 
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SECRETARIA CASA CIVIL, Fo''ta +V° 
"Trabalhando para Todos" 
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Art. 25 O Servidor mudara de letra de acordo corn o ANEXO III na tabela desta lei; 
Art. 26 A primeira Progressao Funcional dar-se-a apos a publicacao da estabilidade a as 
demais, a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na referencia em que se encontra, 
mediante habilitacao em procedimentos de avaliacao penodica de desempenho a assim 
sucessivamente; 
Art. 27 A Progressao Funcional sera concedida ao servidor efetivo dentro da mesma 
categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a 
imediatamente superior; 
Art. 28 Cada categoria funcional tera 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial 
do cargo efetivo, a as demais sera concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercicio da 
profissao efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3 (tres anos), B6 (seis anos), C9 
(nove anos), D12 (doze anon), E15 (quinze anos), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um 
anos), 1124 (vinte quatro anos), 127 (vinte Sete anon) a J30 (trinta anos), sendo esta 
ultima a final da carreira, conforme o anexo III; 
Art. 29 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a 
ela retorna quando vago; 
Art. 30 As Progressoes Funcionais obedecerao ao criterio de tempo de exercicio em cada 
classe; 
Art.31 A Progresso Horizontal sera concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento) 
por ano ou 12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidira a incorporara sobre o 
vencimento Basico atual do servidor Efetivo, que esteja em pleno exercicio da profissao, 
lotado dentro da estrutura organizacional da secretaria de saude municipal; 
Art. 32 O servidor sera promovido para a classe seguinte a cada 3 (tres) anos de efetivo 
exercicio na classe anterior; 
Art. 33 A Progressao Funcional tera vigencia a partir do mes seguinte aquele em que o 
servidor completar o tempo de servico exigido; 
Art. 34 Sera concedido progressao funcional ao servidor que estiver afastado das suas 
funcoes por motivo de qualificacao profissional, como: capacitacoes periodicas, Pos￾graduacao, Mestrado ou Doutorado, sem prejuizo aos vencimentos, vantagens e 
gratificacOes; 
Art. 35 Sera concedido ao servidor a progressao funcional, por motivo de tratamento de 
saude do proprio servidor, conjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto a madrasta, 
dependentes que necessitem de acompanhamentos por meio de laudo medico, sem 
prejuizo aos vencimentos atuais, vantagens a gratificacoes estipuladas neste PCCR; 
Paragrafo unico. E vedada a Progressao Funcional ao Servidor que durante o Estagio 
Probatorio, a ao Servidor que estiver fora do exercicio de sua profissao ao qual foi 
empossado, sem motivo especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo 
medico, ou acompanhante de familiar, conjuge ou companheiro(a), pai, mae, Irmao, filho, 
enteado(a). 
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ESTADO DE RORAIMA 
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"Trahalhando para Todos" Processo n° p /D 
Folha N°
SECAO VII 
DA QUALIFICAcAO PROFISSIONAL --------------- Camara
Art. 36 A Secretaria Municipal de Saude - SEMSA cabers organizar o planejamento da 
Progressao Funcional, Promocao e o controle dos cursos ou programas de capacitacao, 
buscando as parcerias a convenios, sempre de acordo corn suas necessidades a prioridades 
das awes a servicos, vinculando a realizacao das qualificacoes ao melhor funcionamento 
do Sistema Unico de Saude na Atencao Basica; 
Art. 37 A qualificagao profissional corn base na valorizacao do servidor, de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude — SEMSA. 
Art. 38 Sera concedida ao servidor, afastamento pars fazer especializacao: 
Graduacao, Mestrado ou Doutorado, dentro da sua area de atuacao especifica da 
profissao, sem prejuizos ao vencimento base atual; 
Paragrafo anico: o afastamento sera concedido mediante comprovacao da necessidade 
das aulas presenciais fora do domicilio. 
Art. 39 A qualificagao profissional planejada a organizada para a capacitacao do 
servidor, objetivando: 
I - Qualificar o professional a trabalhador de saude, a prestar um servigo de qualidade 
populacao, destacando a relevancia de sua funcao enquanto agente na construcao do 
Sistema Umco de Saude - SUS; 
II- Preparar o Profissional a trabalhador de saude, objetivando seu engajamento no Plano 
de Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saude, fazendo valer a lei 
do Sistema Umco de Saude — SUS. 
CAPITULO V 
SEQAO I 
VENCIMENTO E VANTAGENS 
Art. 40 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR composta de 
Padrao a classes, estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de 
que trata este PCCR farao jus aos seguintes salanos a gratificacoes: 
I - O Salario base do Servidor Efetivo sera de acordo corn seu cargo a nivel de 
escolaridade especificado nos Anexos I, III a IV desta lei; 
II— Adicional por QualificacAo Profissional, GQP; 
III — Insalubridade, Periculosidade a Penosidade; 
IV — Adicional Noturno; 
V — Adicional por Tempo de Servico; 
VI— bras Extras; 
VII— Licenga Premio. 
VIII— Gratificacao de Interiorizacao, GI. 
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Processo
ESTADO DE RORAIMA 3/tea 
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"Trabalhando para Todos" Camara
Art. 41 O salario base atual do servidor a trabalhador efetivo, sera de acordo corn no njvel 
de escolaridade a cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por cento) 
sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salario base no 
primeiro mes da data de sua efetivarao, em consonancia corn o estatuto do servidor 
municipal. 
Art. 42 Adicional por Qualificacao Profissional — GQP a quando o profissional ou o 
trabalhador efetivo da saude se capacita a se qualifica, dentro da sua area de atuacao, que 
ira incidir sobre o vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de: 
15% para o servidor de Njvel Medio a Medio Tecnico corn curso superior; 20% para Pos 
Graduacao Especializagao; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado. 
I — Ao servidor de Njvel Medio Tecnico, que concluir o Curso de Graduacao Superior na 
modalidade de Bacharelado/Licenciatura a Tecnblogo Superior na mesma area de 
atuacao comprovado pelo Diploma devidamente reconhecido pelo Ministeno da 
Educacao; 
II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pos-graduacao Especializacao 
recebera so por 1 (um); 
III - O servidor que tiver Pos-Graduagao Espeeializagao a Mestrado, contara para 
efeito de gratificacao a major; 
IV - O servidor que tiver Pos-Graduagao Especializagao, Mestrado a Doutorado, 
contara para efeito de gratificaçao a major. 
Paragrafo Unico: A Gratificacao por Qualificacao Profissional se incorporara ao 
vencimento do servidor efetivo apos 10 (anos) anos de pleno exercjcio profissional, e 
incorporara ao vencimento atual do servidor automaticamente. 
Art. 43 A gratificacao de Insalubridade — serao concedidos aos Servidores Efetivos da 
saude que estao trabalhando em locais que expoem riscos a saude do servidor, 
regulamentado pela NR 15 do MT ou corn Laudo Medico Pericial feito por profissional 
regjstrado a regulamentado em lei. De acordo corn o grau de risco em porcentagens de 
10% (dez por cento) para gran baixo, 20% (vinte por cento) para grau medio, 40% 
(quarenta por cento) para grau alto. 
§ 1° A gratificarao prevista neste artigo, serao concedidos aos servidores publicos que 
estejam desempenhando suas atnbuicoes na Secretaria Municipal de Sande a nos orgaos 
da Administracao Publica Direta que promovam ativjdades de saude, comprovadas em 
laudo; 
§ 2° A gratificacao de que trata o caput deste artigo, nao se incorpora ao vencimento dos 
servidores dente PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de: 
aposentadoria, ou quando cessar os riscos que deram causa a sua concessao. Exceto 
decorrente de acidente de trabalho do servidor. 
§ 3° O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no perjodo que estiver de 
Ferias. 
Art. 44 O Adicional Noturno: O servico noturno, prestado em horario compreendido 
entre 22 (vinte a duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, tera o valor-hor 
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Processo n° ._O 3.5 / 'Oii 
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
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SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos" Cmara tv~u, ~,~,pa; 
acrescido de 25% (vinte a cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e 
dois minutos a trinta segundos. 
Paragrafo Unico: A concessao do adicional noturno a de natureza transitoria, nao se 
incorporando a remuneragao para quaisquer efeitos a cessara quando o servidor estiver 
de ferias, licenga ou afastado para tratamento de saude. 
Art. 45 Adicional por tempo de Servigo sera pago a cada periodo de 01 (um) ano de 
efetivo a ininterrupto exercicio da profissao, que incidira sobre o salario atual do servidor 
efetivo, o percentual de 1 % (um por cento) que sera incorporado automaticamente. 
Art. 46O Servigo Extraordinario a remunerado corn acrescimo de 50% (cinquenta por 
cento) em relacao a hora normal de trabalho baseado no salario atual do servidor. 
Paragrafo Unico - somente sera permitido servico extraordinario para atender a situacoes 
excepcionais a temporarias, respeitando o limite maximo de 2 (duas) horas por jomada. 
Art. 47 A Licenca Premio, sera concedida ao Servidor Efeiovo a cada 05 (cinco) anos de 
exercicio ininterrupto da profissao, o servidor faz jus a 03 (tres) meses de licenca, a titulo 
de premio por assiduidade, corn a remuneragao do cargo efetivo integral, sem percas de 
quaisquer vantagens, gratificac0es ou remuneracao que o servidor faz jus nesta lei. 
Art. 48 No tern direito a licenca premio, o servidor que no periodo aquisitivo, afastar-se 
do cargo em virtude de: 
a) Licenca sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares; 
b) Condenacao a pena pnvativa de liberdade por sentenca transitada em julgado. 
Art. 49 As faltas injustificadas ao servico retardarao a concessao da Licenga Premio, na 
proporcao de 1 (um) mes para cada falta. 
Art. 50 O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de 
atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, nao gozara da LicenFa Premio, salvo em 
condicoes de apresentagao de laudo medico ou pericial. 
Art. 51 O numero de servidores de mesmo cargo em gozo simultaneo de Licenca Premio, 
nao deve ser superior a 1/3 (um terco) da lotacao da respectiva unidade administrativa. 
Paragrafo Unico: Havendo somente um servidor por cargo, a licenca premio sera 
concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da administragao a sua substituicao 
durante o periodo de licenca. 
Art.52 Gratificagao de Interiorizacao — GI: O servidor efetivo que exerce suas funcoes 
na sede do municipio de Rorainopolis de nivel superior que for lotado nos distrito do 
Municipio ou de interesse da Admimstra publica, nas vilas distantes da sede do municipio, 
fara jus a uma verba indenizatoria mensal de interiorizacao, conforme os seguintes 
percentuais: 
I - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que 
exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil 
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localidados de 0 km ate 30 km de distancia 
da sede do municipio de Rorainopolis; 
II - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que 
exercem suas fungoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de difici 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Q~ 
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para Todos" Camara
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados de 31 km ate 100 km de 
distancia da sede do municipio de Rorainopolis; 
III - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que 
exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de diflcil 
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distancia 
da sede do municipio de Rorainopolis; 
VI - 10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores 
que exercem suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil 
acesso, seja por via terrestre, aerea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distancia 
da sede do municipio de Rorainopolis; 
Paragrafo unico - Os efeitos pecuniarios do Adicional de Interiorizagao, cessarao 
quando o servidor for removido para a sede do municipio. 
CAPITULO VI 
SEcAO I 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 53 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei n° 387 
de 19 de Dezembro de 2019 a alteraciles posteriores, tendo em vista as inovacOes 
introduzidas por esta Lei, serao enquadrados observando-se as exigencias minimas de 
habilitacao previstas nesta Lei, observada a situacao funcional do servidor integrante 
deste PCCR ate a data da publicacao desta lei. 
§ 1° No processo de enquadramento, observar-se-a a correlagao existente entre o cargo 
extinto e o cargo criado por este PCCR; 
§ 2° O servidor que nao possuir tempo de exercicio exigido para progressao na carreira 
ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente sera progredido quando atender os 
requisitos de tempo previstos nesta Lei; 
§ 3° O enquadramento sera regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal; 
Art. 54 Para a efetivacao desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissao 
Especifica para o Enquadramento, obedecera a criterios, contados da data da publicacao 
desta lei para realizar o enquadramento dos servidores. 
§ 1° A efetivacao deste PCCR tern vigencia no mes seguinte a sua aprovacao; 
§ 2° Enquanto nao ocorrer a publicacao do Enquadramento, a remuneracao dos servidores 
sera paga de acordo corn o disposto na Lei n° 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, e 
suas alteracoes; 
§ 3° Em nenhuma hipotese as regras de enquadramento poderao implicar na reducao do 
vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor. 
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SEcAO II
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SECRETARIA CASA CIVIL Folha No 
"Trabalhando para Todos"
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Art. 55 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV 
da presente lei; 
Art. 56 Esse Plano de Carreira, tera revisao geral a cada 3 (Tres) anos, decorrentes das 
perdas inflacionarias, para atualizacao dos vencimentos, gratificaroes a carreiras dos 
servidores corn isonomia salarial para todos os servidores de Nivel Superior; 
Art. 57O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias, a de 
responsabilidade da Uniao, cabendo aos Estados a municipios a Distrito Federal, 
estabelecer, alem de outros consectarios a vantagens, incentivos, auxilios, gratificacoes e 
indenizacoes, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais; 
Art. 58 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias no 
serAo inferiores a 2 (dois) salarios minimos, repassados aos estados, municipios a Distrito 
Federal. 
Art. 59 As diversas categorias funcionais, poderAo ter revisoes neste piano de carreira, 
como reajuste salarial a carga horaria, estipulada em lei aprovado pela Camara Federal e 
pela Camara Municipal, sancionado pelo executivo respectivamente, sem prejuizo ao 
servico. 
Art. 60 Os tecnicos em Radiologia, estao amparados por lei especifica da categoria; 
Art. 61 As despesas decorrentes da aplicacao desta lei, ocorrerao a conta das dotacoes 
orramentanas dos programas a pr6prias, aprovadas pela ca.mara dos vereadores e 
sancionadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 62 Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, 
para os servidores, mediante laudo pericial medico. 
Art. 63 Revogam — se as disposicoes i. . ntrario, especialmente a lei 387/2019 para os 
cargos deste PCCR. 
Art. 64 Esta lei entrara em vig► na data de sua . blicacao. 
f..Lvlv.d.p.~OP.*a 
LEANDR : ' ' . ? I A S : VA 
PRE 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone(95)32381807 
~rocesso n° 
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Fo1ha N° _L2
_~_~ 
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r Ca,~ara 
;d►~;i,~ipal 
6 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS 
N° CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. DE 
SERVIDORES 
AUX. 
DESLOCA 
MENTO 
ADIC.NOT 
URNO 
INSAL. VALOR 
PCCR 
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00 
2 ATENDENTE DE FARMACIA 8 1.400,00 
3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00 
4 BIOLOGO 1 4.000,00 
5 BIOMEDICO 1 4.000,00 
6 CONDUTOR DE AMBULANCIA 7 20% 20% 1.600,00 
7 ENFERMEIRO 22 20% 4.000,00 
8 ENGENHEIRO (A) AGRONOMO 
(A) 
1 4.000,00 
9 ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00 
10 FARMACEUTICO 4 4.000,00 
11 FARMACEUTICO￾BIOQUIMICO 
1 40% 4.000,00 
12 FISCAL SANITARIO 4 20% 20% 1.600,00 
13 FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00 
14 FONOAUDIOLOGO 4 4.000,00 
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.500,00 
Rua Pedro Daniel da Silva, no .Sl-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/M( ° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
r la9. - 
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Proce5so n
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Fo1ha ` o ---Q
f-C~mara 
tv1~r~►L~pai ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando pars Todos" 
16 MEDICO ESPECIALISTA 
QUALQUER AREA 
4 10.000,00 
17 MICROSCOPISTA 12 20% 2.604,00 
18 NUTRICIONISTA 2 4.000,00 
19 ODONTOLOGIA 12 20% 4.000,00 
20 PEDAGOGO 4 4.000,00 
21 PSICOLOGO 5 4.000,00 
22 PSICOPEDAGOGO 1 4.000,00 
23 TECNICO EM ENFERMAGEM 40 20% 1.800,00 
24 TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00 
25 TECNICO EM LABORATORIO 2 20% 1.800,00 
26 TECNICO EM SAUDE BUCAL 3 20% 1.800,00 
27 TECNICO EM VIGIAGUA 1 20% 1.800,00 
28 TECNICO EM RADIOLOGIA 1 20% 1.800,00 
29 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 4.000,00 
30 TECNICO EM VIGIAR 1 10% 1.800,00 
31 TECNICO EM VIGIDESASTRE 1 20% 1.800,00 
32 TECNICO EM VIGIQUIM 1 20% 1.800,00 
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 10% 1.800,00 
34 AGENDE COMUNITARIO DE 
SAUDE 
53 20% - 20% 2.604,00 
35 AGENDE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
45 20% - 20% 2.604,00 
.~Iif1UI7 Df .~. 
nae.m.ao wfflCua<<, 
Rua Pedro Daniel da Silva, no _51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/1% O 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Pr0ceSSO n° 
Fotha N°
Camara IVIUrliclPa ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando pars Todos" 
36 VETERINARIO 1 4.000,00 
37 ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00 
• a.a...b.w„ 
~T.be NnOo w~.l tt'.0 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/M( ° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAU OPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Processo n°
Camara
ATRIBUICOES: Planejar, coordenar, executar a avaliar atividades de assistencia as 
familias de criangas a adolescentes vitimas de abuso ou violencia, intervindo nos 17 niveis 
preventivos a de reinserrao social; desenvolver awes de prevencao, promocao a protecao 
individual a coletiva; realizar acolhimento as familias das criancas a adolescentes vitimas 
de violencia; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres a relatorios e 
acompanhando o desenvolvimento individual a grupal; realizar visita institucional e 
domiciliar, visando a articulacao corn a rede de servico de protecao a atencao a crianca e 
ao adolescente; compor comissao de investigacao de denuncias; prestar orientacao social 
a comunidade escolar no sentido de identificar recursos a de fazer use dos mesmos no 
atendimento a na defesa dos direitos da crianga a do adolescente; atuar na comunidade, 
atraves de awes Inter setonais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras 
atividades afins a correlatas. 
CONDIcOES DE TRABALAO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Assistente Social. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social. 
4X1 
.R.t mf aMiUMO.oL$ 
fal.irmf~ p.e mWm 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Roraindpolis/RRCNPJIMF 
n o 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238 1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando Para Todos" 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 1 
ATRIBUI~OES: 
A) Descricao Sintetica: Atuar em farmacias na funcao de auxiliara, prestar assistencia ao 
farmaceutico como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento a na 
organizaco de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade a exigencias 
sanitarias. 
B) Descricao Analitica: (Exemplos de Atribuigoes) :Receber prescricOes medicas fazendo 
triagem a atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar a receber materias do 
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade a estocando segundo normas 
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias a unidades basica de saude. 
Auxiliar na manipulaco de produtos injetaveis, oficiais a magistrais. Auxiliar nos 
inventarios mensais de matenais estocados. Executar outras tarefas relacionadas corn 
natureza do cargo. 
CONDIcOES DE TRABALITO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo. 
n1EFtrUTA O[ RO,A MO.OW 
t.su.n,~a. w~roco, 
Processo na
Fojha No 
Ca, ri c11
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJIMF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Processo rr SECRETARIA CASA CWIL 
"Trabalhando Para Todos" Folha N° _~~I 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUI1OES: Preparar pacientes para consultas, exames a tratamentos, executar 
atividades de desinfeccao a esterilizacAo, prestar cuidados de higiene a conforto ao 
paciente a zelar pela sua seguranca, zelar pela limpeza a ordem do material de 
equipamentos a das dependencias de unidades de saude, participar de atividades de 
educacao em saude, participar de atividades de educacao em saude, participar de 
procedimentos pos-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins. 
CONDIQOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo a Curso de Auxiliar em Enfennagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em 
Enfermagem. 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
d 
a 
F` 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando Para Todos" Process 
F 
° no 
olha Na ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO 
i 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 Carnara 1Viur ICE pal 
ATRIBUI~OES: Exercer atividades de nivel superior correspondente, assistencia, 
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendacao; Direrao, gerenciamento, 
fiscalizacao; extensao, desenvolvimento, divulgaco tecnica, demonstracao, treinamento, 
conducao de equipe; EspecificacAo, orcamentaco, levantamento, inventario; Estudo de 
viabilidade tecnica, economica, ambiental, socioambiental, vistoria, pericia, avaliacao, 
arbitramento, laudo, parecer tecmco, relatOrio tecmco, licenciamento, auditoria; 
Formulacao, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, analise, ensaio, 
servico tecnico; Gestao, supervisao, coordenasao, curadoria, orientacao, responsabilidade 
tecnica; Importacao, exportacao, comercio, representacao; Manejo, conservacao, 
erradicacao, guarda, catalogacao; Patenteamento de metodos, tecnicas a produtos; 
Producao tecnica, produrao especializada, multiplicacAo, padronizacao, mensuracao, 
controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos 
inerentes ao cargo, a funcoes tecnicas a atividades complementares a afins. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biologia (Bacharelado). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia. 
~•.Hj 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMEDICO (Analises Cllnicas) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: e o prorissional responsavel por realizar exames que possibilitem o 
diagnostico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar a desenvolver 
produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipularao de microrganismos, devendo 
planejar, implementar a garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina 
Pr000sso nO
Folha No o5o
_ 
Ca; nary wian,cipal ~~ 
A~iE11U11~ OE IIOMMOIOLLf 
Tanh.~paeu roles 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Roraindpolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone(95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA ProceSSo no p 35 'o ? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Folha No
SECRETARIA CASA CIVIL Q_3 
"Trabalhando para Todos" y 
Camara wiu,i,~ipal 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Conduzir veiculo terrestre de urgencia destinado ao atendimento e 
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veiculo a realizar manutencao basica 
do mesmo; Estabelecer contato radiofonico (ou telefonico) corn a central de regularao 
medica a seguir suas orientagoes; Conhecer a malha viaria local; Conhecer a localizagao 
de todos os estabelecimentos de saude integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar 
a equipe de saude nos gestos basicos de suporte a vida; Auxiliar a equipe nas 
imobilizacoes a transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimacao 
cardiorrespiratoria basica; Identificar todos os tipos de matenais existentes nos veiculos 
de socorro a sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saude; Comparecer, atuando etica 
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico predeterminado, a dele 
nao se ausentar ate a chegada do seu substituto; a) a substituicao do plantao devera se 
fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanencia por mais 
de uma hora alem da escala, o Condutor-Socorrista podera solicitar a substituicao no local 
do atendimento; b) as eventuais trocas de plantao da escala de servico deverao ser 
realizadas mediante preenchimento a assinatura de um formulario propno, por ambas as 
partes, a entregue ao Diretor Tecnico ou seu substituto, corn antecedencia de 24 (vinte e 
quatro) horas; c) no caso de no haver troca oficial de plantao por opcao das duas partes, 
a responsabilidade a do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir corn 
pontualidade seus horarios de chegada aos plantoes determinados, corn o minimo de 
quinze minutos de antecedencia; Tratar corn respeito a coleguismo os outros Medicos, 
Enfermeiros, Tecnicos em Enfermagem a Condutores, liderando a equipe que the for 
delegada corn ordem a profissionalismo; Utilizar-se corn zelo a cuidado das 
acomodacoes, veiculos, aparelhos a instrumentos colocados para o exercicio de sua 
profissao, ajudando na preservacao do patrimonio a servindo como exemplo aos demais 
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os 
cursos de educarao permanente a congressos da area, assim como dominar o 
conhecimento necessario para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Movel; 
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reunioes convocadas pela 
direcao; Participar das comissoes de estudo a de trabalho, quando requisitado pela direcao 
tecnica; Ser fiel aos interesses do servico pitblico, evitando denegri-los, dilapida-los ou 
conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberacoes da direcao tecnica. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantao. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 21 (dezoito) anos. 
.. 
w 
a'IRftru,n Oc.oM*O.O& 
TataYuM.pw mt~r 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORALNOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, ter a habilitacAo para conducao de 
veiculos nas categorias D ou E e ter cursos compativeis corn a funcao, corn carga horaria 
exigencia de no minimo 80 horas. 
C) Ter experiencia de no minimo de 2 (dois ) anos como motonsta, em carteira D ou E. 
Processo n0 o ~ Q
Folha No 0, .2 
rids +`;iuf;cipal 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Processo na
Folha N° v~3 --- 
Camara f 
ATRIBUIcOES: Realizar atencao a saude aos individuos a familias cadastradas nas 
equipes e, quando indicando ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos 
comunitarios (escolas, associaroes, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: 
infancia, adolescencia, idade adulta a terceira idade; realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, atividades em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor em grupo a conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas 
as disposicoes legais da profissao, solicitar exames complementares, prescrever 
medicacdes a encaminhar, quando necessario, usuarios a outros servicos; realizar 
atividades programadas a de atencao a demanda espontanea; planejar, gerenciar a avaliar 
as awes desenvolvidas pelos ACS em conjunto corn os outros membros da equipe; 
contribuir, participar, a realizar atividades de educacao permanente da equipe de 
enfermagem a outros membros da equipe; a participar do gerenciamento dos insumos 
necessarios para o adequado funcionamento da UBS. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Enfermagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238 1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" Processo no a
Foiha No c 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
----------------
amara iviur 1;c;pai 
ATRIBUIcOES: O agronomo atua em todas as etapas do agronegocio corn o objetivo 
de melhorar a produtividade e a qualidade de plantacoes a rebanhos. Esse professional 
pode trabalhar na preparacao do solo, plantio a colheita, ou corn a alimentacao, 
reprodugao, saude a abate dos animais. Alem disso, o agronomo tambem pode planejar, 
orgamzar a gerenciar fluxos relacionados aos processos de comercializacao dos produtos 
do agronegocio, passando por industrializacao a armazenamento. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO: 
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenheiro (a) Agronomo (a). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agronomo (a). 
;b...: 
M[RVbMOE.WLIMOPOUS 
TwuFwnypua roam 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO H 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Processo no 0Jii j 
Foina N° ,~5 
Camara ;v;ur;~cipd+ 
ATRIBUIcOES: E uma atividade em que os conhecimentos cientificos a tecmcos, alem 
da experiencia pratica, sao aplicados na exploracao dos recursos naturais para o 
planejamento, projeto, construcao a operacao de objetos iiteis a sociedade. Na era do 
conhecimento, a formacao do Engenheiro Civil a um relevante mecanismo de 
desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil a um campo multidisciplinar que inclui 
em sua base, a matematica, as ciencias, a tecnologia. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUIS1TOS PARA PROVI ENTO: 
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenharia Civil. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil. 
e4h4y 
.ur~ruu o.xxaroroia 
Twtrtnn0~w'. ~~a 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CWIL 
"Trabalhando para Todos" Processo n°
Folha No 3S 
Camara vi riicipal 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Participar do planejamento a da avaliacao da farmacoterapia, para que 
o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, 
frequencia, horarios, vias de administracao a duracao adequadas, contnbuindo para que 
o mesmo tenha condiicoes de realizar o tratamento a alcancar os objetivos terapeuticos; 
IV — Analisar a prescricao de medicamentos quanto aos aspectos legais a tecnicos; V —
Realizar intervencoes farmaceuticas a emitir parecer farmaceutico a outros membros da 
equipe de saude, corn o proposito de auxiliar na selerao, adicao, substituicao, ajuste ou 
interrupcAo da farmacoterapia do paciente; VI — Participar a promover discussoes de 
casos clinicos de forma integrada corn os demais membros da equipe de saude; VII -
Prover a consulta farmaceutica em consultorio farmaceutico ou em outro ambiente 
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese 
farmaceutica, bem como verificar sinais a sintomas, corn o proposito de prover cuidado 
ao paciente; IX - Acessar a conhecer as informagoes constantes no prontuario do paciente; 
X - Organizar, interpretar e, se necessario, resumir os dados do paciente, a fim de proceder 
avaliacao farmaceutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no ambito de sua 
competencia profissional, corn a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; 
XII - Avaliar resultados de exames cliniico-laboratoriais do paciente, como instrumento 
para individualizacao da farmacoterapia; XIII - Monitorar niveis terapeuticos de 
medicamentos, por meio de dados de farmacocinetica clinica; )UV - Determinar 
parametros bioquimicos a fisiologicos do paciente, para fins de acompanhamento da 
farmacoterapia a rastreamento em saude; XV - Prevenir, identificar, avaliar a intervir nos 
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados 
farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar a intervir nas interacoes medicamentosas 
indesejadas a clinicamente significantes; XVII - Elaborar o piano de cuidado 
farmaceutico do paciente; XVIII - Pactuar corn o paciente e, se necessario, corn outros 
profissionais da saude, as awes de seu piano de cuidado; XIX - Realizar a registrar as 
intervenroes farmaceuticas junto ao paciente, familia, cuidadores a sociedade; XX -
Avaliar, periodicamente, os resultados das intervencoes farmaceuticas realizadas, 
construindo indicadores de qualidade dos servigos clinicos prestados; XXI - Realizar, no 
ambito de sua competencia profissional, administracao de medicamentos ao paciente; 
XXII - Orientar a auxiliar pacientes, cuidadores a equipe de saude quanto administracao 
de formas farmaceuticas, fazendo o registro destas awes, quando couber; XXIII - Fazer 
a evolucao farmaceutica a registrar no prontuario do paciente; XXIV - Elaborar uma lista 
atualizada a conciliada de medicamentos em use pelo paciente durante os processos de 
`4X 
PAAfETNN1tfl0AA* tOf 
Rua Pedro Daniel da Silva, 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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"Trabalhando para Todos" 
admissao, transferencia a alta entre os servicos a niveis de atengao a saude; Executar 
outras atividades compativeis corn a profissao conforme as necessidades do municipio. 
CONDIcOES DE TRABALRO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PRO VIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia. 
pn,rV, A Uf 11011AMo,O LL5 T.,o. boa,we~er 
Processo n°
FOU} d No
C+iiara IL`lurylcipQl 
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"Trabalhando para Todos" Processo 
ANEXO II
Folha N° _` O5(
Citfarct
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO (Analises 
Clinicas) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUICOES: Orientar a controlar a producao de kits destinados analises 
bioquimicas, microbiologicas a sorologicas destinadas as Analises Climca, imunologicas 
e aos bancos de sangue; A producao de produtos sorologicos destinados analises 
clinicas, biologicas imunologicas a aos bancos de orgaos; Executar a supervisionar 
analises toxicologicas destinadas identificacao de substancias entorpecentes a outros 
toxicos, corn a finalidade de garantir a qualidade, grau a pureza a homogeneidade dos 
alimentos a produtos diabeticos; Orientar a executar a coleta de amostra materias 
biologicos destinados as analise clinicas, biologica, analise citologicas a hormonais corn 
o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes niveis, 
preparando informes a documentos sobre a legislarao, exarando pareceres a fim de servir 
de subsidio para a elaboracao de ordens de servicos, portarias, decretos etc.; Produzir e 
realizar analise de soro a vacina em geral a de outros produtos imunologicos, valendo-se 
de metodo laboratoriais (fisico, quimico, biologicos a imunologicos) para controlar a 
pureza, qualidade a atividade relacionadas atividade fim; Executar outras atividades 
compativeis corn as especificadas, conforme as necessidades do municipio. 
CONDIcOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horana semanal de 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia 
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Classe em Farmacia 
Fnnrun V[.O.Il.o.o,s 
Tw W Mmlr pe-e mCm 
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo rl° "Trabalhando para Todos" ~' s~o 
y 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
hard ±vL+, ;,~ :pal 
ATRIBUIcOES: Fazer cumprir a legislacao municipal relativa a saude a saneamento, 
mediante: A fiscalizagao permanente; A lavratura de autos de infracao a encaminhamento 
a unidade competente para aplicando de multa; A interdicao do estabelecimento; A 
apreensao de bens a mercadorias; O cumprimento de diligencias; Informacoes e 
requerimentos que visem a expedicso de autorizacao, licenca, pennissao a concessao. 
Colaborar na coleta de dados a informacoes necessarias ao Cadastro Tecnico Municipal. 
Sugerir medidas que visem o aperfeicoamento da legislarao municipal. Executar outras 
atividades correlatas que the forem atribuidas. Exercer atividades inerentes a vigilancia, 
prevencao a controle de doencas nas relaroes de consumo, desenvolvidas em 
conformidade corn as diretrizes do SUS e sob supervisao da unidade de vigilancia em 
saude da Prefeitura. Fazer cumprir a legislacao sanitaria em vigor por mein de vistorias 
de rotina ou programada, autuando a aplicando multas a penalidades aos infratores, no 
interesse da saude coletiva. 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo. 
YMtfl! Aot o,ANDIO,r> 
uu+„Mm w,a mcw 
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Processo n0 . 0 3S/ o
Foiha No
ATRIBUIcOES: Prestar assistencia fisioterapeutica (anatomia; fisiologia; neurologia; 
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia 
e obstetricia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Priondade para atendimento ao 
servico de saude; disposicAo para mudancas de tumo a/ou horario para prestacao de 
servico; comprometimento corn a implantacao de programas de saude especificos do 
municipio; obedecer as politicas de saude estabelecidas pela secretaria de saude um 
atendimento eficaz, honesto, agradavel a atencioso; atender consultas em ambulatorios, 
hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos especializados; 
preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; participar de programas 
e pesquisa em saude publica estabelecidas pela secretaria de saude ou orgao competente; 
manter conduta que propicie ao usuario do sistema unico de saude um atendimento eficaz, 
honesto, agradavel a atencioso; atender consultas compativeis corn a profissao em 
ambulatorios, hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos 
especializados; preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; 
participar de programas a pesquisa em saude publica a/ou coletiva; executar outras tarefas 
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horana semanal de 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISIITOS PARA PROVIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fisioterapia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia. 
...ffu..RD.A.EOOtZ 
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"Trabalhando para Todos" Processo n o O3 , 
Folha NO p y~ 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIOLOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Camara wlun►cipal
ATRIBUIcOES: Identificar problemas ou deficiencias ligadas a comunicacao oral, 
empregando tecnicas proprias de avaliacao a fazendo o treinamento fonetico, auditivo, de 
dicgao, impostacao da voz a outros, para possibilitar o aperfeicoamento a/ou reabilitagao 
da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa a de 
vigilancia em saude; avaliar as definicoes do paciente, realizando exames foneticos, da 
linguagem, audiometria, gravacao a definicao de problemas de voz, realizando exercicios 
corn os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, corn a 
impostacao da voz, diccao a pronuncia; participar de programas, a fim de detectar e 
prevenir os recem nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audicao de escolares, 
facilitando o diagnostico dos problemas a evitando o agravamento de doenras do aparelho 
auditivo; aplicar os testes audiologicos necessarios para que se faca diagnostico de 
problemas auditivos; dedicar-se ao estudo especifico dos processos de aprendizagem da 
linguagem escrita pela crianca e a orientanao do professor sobre seu comportamento 
verbal, principalmente corn relacao a voz; realizar entrevistas corn pacientes, obtendo 
dados especificos, para que possa trarar programa terapeutico que visara a recuperacao 
do individuo, programar desenvolver a supervisionar o treinamento de voz, fala, 
linguagem, expressao a compreensao do pensamento verbalizado a outros, orientando e 
fazendo demonstragao de respiracao funcional, impostacao de voz, treinamento fonetico, 
auditivo, de diccao a organizacao do pensamento em palavras para reeducar a/ou reabilitar 
o paciente; realizar diagnostico previo, objetivando detectar as condicoes fonatorias e 
auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificagao de 
disturbios de linguagem em suas formas de expressao a audicao, emitindo parecer, para 
estabelecer o diagnostico a tratamento; preparar informes a documentos em assuntos de 
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsidios para elaboragao de ordens de servico, 
pareceres a outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando a fornecendo a este 
as indicacoes necessarias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou 
reabilitacao do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeicoamento ou a praticabilidade 
da reabilitacao fonoaudiologa, elaborando relatorio, para completar o diagnostico; 
executar outras tarefas correlatas. 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVI ENTO: 
IfFRNl*OE.IOM,EO Vl6 
n,~.~e~w~eceeo+ 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fonoaudiologia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia. 
Processo iv
Folha
Cd,l f JViwiecipal 
'I.', 
PNflVU* lOEOOOOMO.OLb 
Tu W MmO~ pie tasr 
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4 
ESTADO DE RORAIMA 
Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS rp 
SECRETARIA CASA CIVIL Folha N o O 93 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6A 
Camara Iviunicipal 
AT1uBUIcOES: 
A) Descricao Sintetica: Efetuar servicos de clinica geral, principalmente nos horarios 
estabelecidos em lei. 
B) Descricao Analitica: Atender consultas medica em ambulatorios, hospitais a unidades 
sanitarias; efetuar exames medicos em escolas; fazer estudo caracterologico de pacientes, 
evidenciar suas predisposicoes constitucionais a encaminha-las a tratamento medico 
especializado, quando for o caso; fazer diagnosticos a prescrever medicacoes; prescrever 
regimes deiticos; solicitar exames laboratoriais a outros que se fizerem necessarios; 
aplicar metodos de medicina preventiva, como medida de precaucao contra enfermidades; 
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saude da 
familia corn visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saude publica; 
executar outras tarefas afins. 
CONDIQOES DE TRABALAO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. 
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no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER 
AREA 
Processo n o .
FoJha NO p r.r
y
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6B 
Carnk1ra lvl ai ~l i~aJ 
ATRIBUIcOES: 
Descric0o Sintetica: Diagnosticar, orientar a promover a execucào de pianos e 
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatono e a seus 
familiares, ser responsavel tecnico pela prescricao de medicamentos aos pacientes do 
CAPS. 
Descrigao Analitica: - Dirigir equipes a prestar socorros urgentes, efetuar exames 
medicos, fazer diagnosticos, prescrever a ministrar tratamento para diversas doencas, 
perturbacoes a lesoes do organismo humano a aplicar metodos da medicina preventiva; -
Providenciar a realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervencoes cirurgicas; -
Participar de reunioes medicas, cursos a palestras sobre medicina preventiva nas 
entidades assistenciais a comunitarias; - Preencher a visar mapas de producao, ficha 
medica corn diagnostico a tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do 
atendimento a acompanhamento aos titulares de plantao, atender os casos urgentes, 
mesmo os provisorios, corn diagnosticos provavel ou incompleto dos doentes atendidos 
nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos a domicilio, 
preenchendo relatorios comprobatorios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessarias a execucao das atividades proprias do cargo; - Executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao; - Realizar reuniao 
corn grupos terapeuticos; - Especializacao em saude mental; 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina, corn Especializacao 
em Qualquer Area. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. 
.. 
4; 
pm1n,.a .GMMO.om 
T.0 trMM~V+,amdn 
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roe ~~o h"2 /~ 0
Carnara 
lvkunrcipal 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA 
PADRAO DE VENCIMENTO: 4 C 
ATRIBUIcOES: Realizar coleta de material hematologico para diagnostico das doencas 
relacionadas ao cargo, aviar formularios, preparar laminas de esfregaco, manusear, zelar 
e manter os equipamentos a aparelhos referentes ao cargo. Preencher formularios dos 
pacientes, cadastrar os agravos no sistema a informar as autoridades de saude sobre os 
acontecimentos de surto da doenca dentro das suas atribuicoes, manter limpo o local de 
trabalho em todo o horario de expediente, zelar pela estrutura fisica do local de trabalho, 
buscar, notificar os casos da doenga em outros locals dentro da jurisdicao municipal a 
pedido ou nao da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza a nivel de 
complexidade. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, a curso Tecnico em Laboratorio de 
Analises Clinicas. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na classe de Tecnico de 
Laboratorio em Analises Clinicas. 
%IERruMO[NO A*OIGl6 
TrnuaMndu paa~oCa. 
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Processo
Folha No --
Carnara rv~ur~~crpal 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Dar palestras nas unidades de saude a ver cumprimento do cardapio, 
oferecer um atendimento de qualidade nos servicos nutritional, aceitacao por parte do 
paciente dos cardapios a dietas; avaliar portadores de patologias a encaminhar dieta 
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver a executar projetos de 
educacAo nutritional para ser aplicada em beneficios a saude humana, articular-se corn a 
equipe estrategia saude da familia para planejamento das atividades de educacao 
alimentar; interagir corn o conselho exigencias do programa de alimentacao saudavel, 
elaborar capacitacoes para manipuladores de alimentos; orientar o correto 
armazenamento e o controle dos estoques de generos alimenticios a materias de limpeza 
nas unidades de saude, capacitar estagiarios de ensino medio para atividades de 
supervisao nas cozinhas das unidades de saude, acompanhar os trabalhos realizados pelos 
tecnicos das empresas prestadoras de servicos ou contratadas para o fornecimento da 
alimentacAo nas unidades de saude a almoxarifados, realizar atividades educativas em 
alimentacao, tambem extensivas as familias dos pacientes; executar outras atividades 
afins a correlatas. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Nutricao. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutricao 
=i~rr 
pnfln,$. GC.gn h.0PU16 
T. WMOd puv,d. 
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Processo n0
....._._...Carj- ara vii urJic~t---a'--- 
P 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Examinar pacientes para formular diagnostica a elaborar piano de 
trabalho; executar tomadas radiograficas odontologicas, manipulando aparelho 
especifico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnostico; Fazer obturacoes 
de diversos tipos, extracoes a outros tratamentos como alveolotomia, saturam incisAo de 
abscessos e a avulsAo de tartaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar 
intervencoes ciri rgicas — bucais; tirar a interpretar radiografia; realizar trabalhos de 
ortodontia; visitar gabinetes dentarios, oficinas de proteses a laboratOrios de raios-X, para 
fiscalizacao do exercicio professional; elaborar relatorios sobre assuntos pertinentes a sua 
area; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopaticos, quando for 
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicacao, 
para auxiliar no tratamento pre, trans. a pos-operatorio; participar das atividades de 
treinamento a aperfeicoamento de pessoal tecnico a auxiliar, realizando-as em servico ou 
ministrando aulas a palestra, a fem de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua area de atuacao; elaborar, coordenar a executar programas 
educativos a de atendimento odontolbgicos preventivos voltados para a comumdade a os 
estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas corn sua 
especializacao professional. 
CONDItOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horana semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Odontologia. 
f OFOOIOOYO.Ol6 
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(.~tvMrW W'u~etar 
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SECRETARIA CASA CIVIL, 
"Trabalhando para Todos" 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia. 
Processo n0
Folha No 9
Ca;nara iviun,cipal 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: E o responsavel por organizar a acompanhar o trabalho pedagogico, 
levando em considerarao a dinamica e a cultura de cada instituicao de ensino. O Pedagogo 
tambem deve fazer a articulacao entre a equipe pedagogica a os alunos, no entanto, nao e 
restrito apenas a instituicoes de ensino a tambem pode ser desenvolvido em locais como 
presidios, orfanatos, hospitais, clinicas de psicologia, empresas de educacao a distancia. 
Nessas areas, as funcoes do Pedagogo envolvem educacao especial, pedagogia 
empresarial, pedagogia hospitalar, orientacao vocacional, criacao de materiais didaticos, 
coordenarao de aroes e programas em orgaos publicos, gestao de instituiroes de ensino 
e outros. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Pedagogia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia. 
.11F[Nf OErCMPlO/Ol6 
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n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Prod „o 
n~ o 
Fo j 
t-fliCIpa! 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Coordenar os grupos de apoio as criangas a adolescentes a seus 
familiares: acompanhar o usuario nas audiencias, delegacias a foruns; realizar estudos de 
caso; elaborar laudos a pareceres tecnicos a psicol6gicos, quando solicitados; realizar 
visitas domiciliares, quando for necessario; acompanhar criancas a adolescentes a seus 
familiares junto a rede de servicos, principalmente aqueles que prestam atencao 
psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socio 
educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situagao de violencia. 
CONDIiOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Psicologia (Bacharel). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia. 
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TRTON.A C..0MNCIGIa 
TwOhfp* pe a m<w 
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"Trabalhando para Todos" ProcesSo n°
Folha No 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Camara Municipal 
ATRIBUIcOES: E entender o processo que leva o ser human a assimilar a construir o 
conhecimento. Ele trabalha corn os processos de aprendizagem, assim como, as 
dificuldades a limitacoes inerentes, decifrando a ongem da dificuldade apresentada, que 
pode ser social, fsica a mesmo emocional. E uma area de conhecimento bastante presente 
no desenvolvimento intelectual de criancas, adolescentes a adultos, auxiliando a propondo 
meihorias no processo de aprendizagem. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIIVIENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Psicopedagogia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia. 
Y.ti[IN.A fR.~..MOIOltS 
hawMndr W'o r_Gm 
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"Trabalhando para Todos" Processo na
Folha No
Camara iv1Wiicpal 
_ 
ANEXO H 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Participar das atividades de atencao realizando procedimentos 
regulamentados no exercicio de sua profissao na Basica de Saude — UBS e, quando 
indicado ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos comunitanos (Escolas, 
associacoes etc.); realizar atividades programadas a de atencao demanda espontanea; 
realizar awes de educacao em saude a populacao adstnta, conforme planejamento da 
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado 
funcionamento da UBS; a contnbuir, participar a realizar atividades de educacao 
permanente. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Enfermagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Tecnico em 
Enfermagem. 
r.uenofocAoM.'o.ot 
t.fl..Mnd, psror ,. 
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo 11° "Trabalhando para Todos" -_ 
Fo!ha No 
p . 
— _ 
--z—_ 
ANEXO II Carnara ;vlun~~rpa1 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 
PADRAO DE VENCLMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Desenvolver awes de inspecao a fiscalizacao de agravos endemicos 
inerentes ao cargo, aplicar normatizacao relacionada a produtos, processos, ambientes, 
inclusive o do trabalho a servicos de interesse da saude; Investigar, monitorar a avaliar 
riscos a os determinantes dos agravos a danos a saude a ao meio ambiente; Compor 
equipes multidisciplinares de planejamento, execucao a avaliacao do processo de 
vigilancia, epidemiologica; Atuar no controle de doengas, epidemia, surtos a controle de 
vetores que causam mal a saude humana; Desenvolver awes de controle a momtoramento 
de doencas, endemias, surtos a de vetores. Participar do controle, fiscalizacao, transporte, 
guarda a utilizacao de substancias toxica; colaborar na protecao do meio ambiente, nele 
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informacoes de qualquer 
agravo que possa comprometer a saude humana dentro de sua competencia a jurisdicao; 
Desempenhar outras tarefas corretas corn sua especializagao profissional. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo 
naFWWO O AIIO OLb 
r.<ra~w-o roco, 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL Pro 
esso 
"Trabalhando para Todos" 
no 
FoTa No o 
ANEXOII Camara
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE LABORATORIO EM ANALISES 
CLINICAS 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Executar atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas, 
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para 
possibilitar o diagnostico ou prevencao de doenras; controlar material de consumo e 
orientar os pedidos do mesmo, orientar a fiscalizar a limpeza nas dependencias do 
laboratorio para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservacAo, higiene 
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os a armazenando-os adequadamente 
ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos servicos executados; guardar sigilo 
das atividades inerentes as atribuicoes do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierarquico informacoes ou noticias de interesse do servico publico ou particular que 
possa interferir no regular andamento do servico publico; apresentarao de relatorios 
semestrais das atividades para analise; outras funcoes afins a correlatas ao cargo que ihes 
forem solicitadas pelo superior hierarquico. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIIVIENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, e Curso Tecnico de Laboratorio em 
Analises Clinicam. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na Classe de Tecnico de 
Laboratorio em Analises Clinicas. 
pI ,tfbf UtOUSO.afl 
fwb~MM~ pay, tat,, 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo "Trabalhando para Todos" 
Folha No
ANEXO II Camara iviuri,cipGj 
_ 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM SAUDE BUCAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Realizar diagnostico corn a finalidade de obter o perfil epidemiologico 
para o planejamento e a programacao em saude bucal; realizar a atencao integral em saude 
bucal (promocao, prevencao, assistencia a reabilitacao) individual a coletiva a todas as 
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programacao a de acordo corn suas 
competencias tecnicas a legais; coordenar a realizar a manutengao e a conservasao dos 
equipamentos odontologicos; acompanhar, apoiar a desenvolver atividades referentes a 
saude bucal corn os demais membros da equipe de saude da atividade referentes a saude 
bucal corn os demais membros da equipe de saude da familia, buscando aproximar e 
integrar awes de saude de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistencia na 
demanda programada a espontanea (acolhimento) regulamentados no exercicio de sua 
profissao na UFS (Unidade de Saude da Familia); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar 
de Consultorio Dentario) a dos ACS (Agente Comunitario de Saude) nas aloes de 
prevencao a promogao da saude bucal; participar do gerenciamento dos insumos 
necessarios para o adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitarias; 
realizar visitas domiciliares. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Saude Bucal. 
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Odontologia na Classe de Tecnico em Saude 
Bucal. 
4X 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" Processo n° 
Folha No
ANEXO II Camara M~nici,pa! 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DO VIGIAGUA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Monitoramento da qualidade da agua, atraves de analises fisico￾quimicas a microbiologicas, alimentacao de dados no sistema de informacao SISAGUA, 
avaliacao ambiental a epidemiologica, fornecer resultados a populaco obtidos atraves da 
analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as analises pluviometricas, 
realizar outras atividades compativeis corn a funcao a acatar pedidos da chefia inerentes 
ao cargo. 
CONDIcOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a curso Tecnico em Vigiagua. 
PIIFFFINMfl o*IMOPOtiS 
TTn..t.., papa r~Ga 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
n °
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL s ~ 
"Trabalhando pare Todos" Folha N°° 
ANEXOII Camara ivi ,n,~ipal 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM RADIOLOGIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Preparar pacientes para exame a ou radioterapia. Prestar atendimento 
aos pacientes, realizando as atividades segundo boas praticas, normas a procedimento de 
biosseguranca a codigo de conduta. Revelar chapas a filmes radiologicos. Controlar 
radiografias realizadas, registrando numeros, discriminando tipo a requisitante. 
CONDICOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (tnnta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso Tecnico em Radiologia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Tecnico em 
Radiologia. 
i 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
Processo "Trabalhando para Todos" n 
Folha
Amara
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
ANEXO II
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Atender pacientes para prevenrao, habilitacao a reabilitacao utilizando 
protocolos a procedimentos especificos de terapia ocupacional; realizar diagnosticos 
especificos; analisar condigoes dos pacientes; orientar pacientes a familiares; desenvolver 
programas de prevencao, promorao de saude a qualidade de vida. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Terapeuta Ocupacional. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe. 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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SECRETARIA CASA CIVIL Processo n°
"Trabalhando para Todos" Folha N° c5 1
ANEXO II Cama~ r ~,c~pat
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIAR 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Seu objetivo a desenvolver awes de vigilancia para populacoes 
expostas a poluentes atmosfericos, de forma a recomendar a instituir medidas de 
prevencao, de promogao da saude a de atenrao integral, conforme preconizado pelo 
Sistema Unico de Saude (SUS). 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horana semanal de 40 (Quarenta) horns semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
I4. 
vX~ NRRI,Uf OENQMMOIOIU 
fwwirnd~pnertCm 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031!0001-80-Fone (95)32381807 
t 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL Processo n• "Trabalhando para Todos" 
Fo1ha N° ---Q ✓<~ 
ANEXOII y
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIDESASTREa
ra
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Constitui awes a servicos, na deteccao, na prevencao a no combate 
aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saude humana. Esse 
sistema a constituido por informacoes a pelo delineamento de awes articuladas corn 
diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de 
doencas a de outros agravos a saude, decorrentes do ambiente a das atividades produtivas. 
Nesse campo de atuacao da Vigilancia Ambiental em Saude, cita-se a abordagem do 
gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a insercao 
de awes voltadas a prevencAo, mitigagao, prepararao, resposta a reabilitacao, visando 
reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnologica sobre a saude publica. 
O Vigidesastres constitui-se em um programa que prop0e o desenvolvimento de awes 
continuas no ambito da saude publica, corn um modelo de atuarao nas diferentes etapas 
de gesto do risco. Propoe, em todo o ciclo do desastre, awes voltadas a reducao da 
probabilidade de ocorrencias, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperarao dos 
seus efeitos. Sua abordagem no municipio de Rorainopolis no estado de Roraima, esta 
voltada para minimizar o risco de exposicao da populagao a dos profissionais de saude as 
doencas a aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos a infraestrutura 
de saude, em funrao destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma 
abrangencia integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saude, 
consistindo em um processo colaborativo intersetorial a interinstitucional para reduzi-los 
ou mitiga-los. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
iwfrbPAOENOR.MO.Otn urti~a. w•~reeo, 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/M 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASH CIVII, 
"Trabalhando Para Todos" 
Foii 
Press n, 
Camara 
Ivlurl~cipal 
__ 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIQUIM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: O VIGIQUIM tern o objetivo central de identificar, caracterizar e 
monitorar as populacoes expostas as substancias quimicas. Dentro do programa foram 
selecionadas cinco substancias, classificadas Como prioritarias, devido aos riscos a 
popularao: asbesto/amianto, benzeno, agrotoxicos, mercurio a chumbo. Dentre os grupos 
de risco prioritanos, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores e as 
comunidades que residem no entorno de areas industriais 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF . 
no 01.613.031/0001-80-Fone(95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL. Proce "Trabalhando para Todos" ssa 11° 
Fo!!~a ,tio 
'
~~~~ 
ANEXO H Carara 1Vlur~rcpal 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGISOLO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Levantamento a cadastramento sistematico de areas corn populacoes 
expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta corn os 
brgaos ambientais a outros orgaos afins; identificacao de populaceses expostas, ou 
potencialmente exposta de exposicao, a contaminantes presentes no solo; classificagao e 
priorizacao de areas corn populacoes expostas ou potencialmente exposta de exposicao a 
solo contaminado; elaboracilo de diretrizes para o acompanhamento da saude de 
populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo; 
articulacao intrasetorial para a implementacao das diretrizes para o acompanhamento da 
saude de populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no 
solo; identificacao de instrumentos de avaliacAo de risco a saude humana; definicao de 
estrategias para a insercao dos instrumentos de avaliacao de risco a saude humana; 
desenvolvimento, implementacao, manutengao a analise do sistema de informagao do 
VIGISOLO; definicao de indicadores de saude a ambiente; , capacitacao de profissionais; 
elaboracao de programa de comunicacao de risco a saude; normalizacao de 
procedimentos; elaboracao de norrnas a recomendaroes; apoio ao desenvolvimento de 
estudos a pesquisas; 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
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SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 A 
ATRIBUIcOES 
I — Trabalhar corn a descricao de individuos a familias em base geografica definida e 
cadastrar todas as pessoas de sua area, mantendo os dados atualizados no sistema de 
informacao da Atencao Basica vigente, utilizando-os de forma sistematica, corn apoio da 
equipe, para a analise da situacao de saude, considerando as caracteristicas sociais, 
economicas, culturais, demograficas a epidemiologicas do territorio, a priorizando as 
situacoes a serem acompanhadas no planejamento local; 
II — Utilizar instrumentos para a coleta de informacoes que apoiem no diagnostico 
demografico a sociocultural da comunidade; 
III — Registrar, para fins de planejamento a acompanhamento das awes de saude, os dados 
de nascimentos, obitos, doencas a outros agravos a saude, garantido o sigilo etico; 
IV — Desenvolver awes que busquem a integracao entre a equipe de saude e a popularao 
adscrita a UBS, considerando as caracteristicas a as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de individuos a grupos sociais ou coletividades; 
V — Informar os usuanos sobre as datas a horarios de consultas a exames agendados; 
VI — Participar dos processos de regulacao a partir da Atencao Basica para 
acompanhamento das necessidades dos usuarios no que diz respeito a agendamentos ou 
desistencias de consultas a exames solicitados; 
VII — Exercer outras atribuicoes que lhes sejam atribuidas por legislacao especifica da 
categoria, ou outra normativa instituida pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal. 
CONDIcOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a curso em Agente comunitario de 
Sande. 
Process 0 
Folha o n Q3 / Q
Ca~narl~''~ a ~'1- i11cipgl
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" Processo no -Q3S 
FoTha No
ANEXO II Camara Mun~crpa~ ' —
CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 B 
ATRIBUIcOES: 
I— Executar awes de campo para pesquisa entomologica (insetos), malacolbgica 
(moluscos) ou coleta de reservatorios de doengas, a agues de controle de doencas 
utilizando as medidas de controle quimico, biologico, manejo ambiental ou agues de 
manejo integrado de vetores; 
II— Implementar aroes de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de 
intervencao para prevencao a controle de doencas; 
III — Realizar cadastramento a atualizacao da base de imoveis para planejamento e 
definicao de estrategias de prevencao, intervencao a controle de doencas, corn atualizacao 
dos mapas de reconhecimento geografico 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo a Curso em Agente de combate as 
endemias. 
41 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO -III 
TABELA POR CLASSE E PADRAO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 
ANOS 
sse 
Pa " 
0 
INIICIAL A3 B6 C9 D12 E15 F18 G21 H24 127 .130 
1 1.600,00 - 1.792,00 2.007,04 2.247,88 2.5 17,63 2.819,75 3.158,12 3.537,09 3.961,54 4.436,92 4.969,35 
2 1.800,00 _ 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991.51 5.590,49 
3 2.100,00 - 2.352,00 2.634,24 2.950,35 3.304,39 3.700,92 4.145,03 4.642,43 5.199,52 5.823,46 6.522,27 
2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
4C 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
5 4.200,00 4.704,00 5.268,48 5.900,70 6.608,79 7.401,84 8.290,06 9.284,87 10.399,05 11.646,94 13.044,57 
6A 12.000,00 13.440,00 15.052,80 16.859,14 18.882,24 21.148,11 23.685,88 26.528,19 29.711,57 33.276,96 41.742,61 
6B 14.000,00 15.680,00 17.561,60 19.668,99 22.029,27 24.672,78 27.633,51 30.949,53 34.663,47 38.823,08 43.481,85 
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Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNP 
n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
ANEXO IV 
PADRAO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO 
Processo no
Fofh No
-----9 6 ,5 
Ca'nar NlwI!ci pal 
PADRAO DE VENCIMENTOS VALOR 
1 DE 1.600,00 a 1.799,99 
2 DE 1.800,00 a 2.100,00 
3 DE 2.100,00 a 2.423,99 
4 A, 4 B, 4 C DE 2.424.00 a 4.199,99 
5 DE 4.200,00 a 11.999,99 
6A DE 12.000,00 a 13.999,99 
6B DE 14.000,00 a 20.000,00 
. 4
TwmMet psiu mGa 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-RorainGpolis/RRCNPJ 
nO 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORA!MA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros' 
SESSAO ORDINARIA 
OUINZE DE DEZEMBRO DE 2022 
EREOUENCIA DEVEREADORES 
VEREADORES 
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA 
ICARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAV1 IBERNOM MEN DES 
jDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
IGILMARlO ALVES LIMA 
LUIZ GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
'rcuesco no 3S 
Fa1t J\Jo
Carrara 1v~un~ci~-_-af -` 
ASSINATURA 
e 
Pr idente 
ecretwr~o 
AUSENCIA 
J NJ 
i 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3236-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES 
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria 
do Poder Executivo. 
Vereador 4sinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final. 
Sem mais para o momento. 
ns 9 
-.- 
Q , 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 693?3-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica e Redacao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designapao do 
Presidente da Comissao de Legislacao, Justica e Redacao Final, encaminhar para a 
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei N° 032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAIJDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redagao. Final. 
Sem mais para o momento. processo 
Fo'ha 1V o ' / 
`-ipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainOpolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES 
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria 
do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de lima 
Presidente de financas, orcamento, obras e 
serviros publicos. ~ 
t~ 11
Sem mais para o momento. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
'Amazonia: Pafrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de finanpas, orramento, obras e servipos publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste atendendo a designacao da 
Presidente da Comissao de financas, orcamento, obras e servipos publicos, encaminhar 
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da comissao de finanpas, orpamento, 
obras e servipos publicos. '
Sem mais para o momenta. F /oCeSSO
Cap nar~ 
~vIJIll .pa.. ^~ / 1
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E-mail: camaraderorainopolis(c~gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORir S 
EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria 
do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Rildo Ferreira da costa 
Presidente da Comissao de Educapao, saude 
e assistencia social.
Sem mais para o momento. 
Processo 
n° FO/ha No
Uf!c/Al 
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~ j
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora 
Cristiane Ferreira de Lima 
Relatora da Comissao de Educacao, Saude e Assistencia Social. 
Assunto: Projeto de Lei n° 032/2022. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a designapao do 
Presidente da Comissao de Educacao, Saude e Assistencia Social, encaminhar para a 
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 032/2022, que "INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de Lima 
Relatora da Comissao de Educacao, Saude e 
Assistencia Social. , Y 
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis©gmail.corn 
'I: 
~1. 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
Processo n' o3S 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
PROCESSO N°: 035/2022 
Fo1Fia No Q3 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022 "-'-
AUTORIA: Poder Executivo Camara IVlunicipaii 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o Projeto de 
Lei, N° 032/2022 que " INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
EdW ivo 
Presidente da C m' sao de Legislapao 
Ju tir2 Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 — FoneiFax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@grr-ail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 035/2022 PTOCes~, ~a flO 35/
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. O32/2O22 Fojna 
a o n, 
y 
AUTOR : Poder Executivo ,YIUil,~;
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA 
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
DESIGNAGAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes pars relatar o 
Projeto de Lei, N° O32/2O22 que "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E 
CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS 
E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA" de autoria do Poder Executivo. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
CristFahè'F rreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln°. — Centro — CEP: 69373-000 - RorainbpolislRR 
CNPJ/MF n 01.613.03010001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
'Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
PROCESSO N°: 035/2022 Processo n°
Folha N°
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022 
AUTORIA: Poder Executivo Carnara Municipal ~. 
EMENTA: "INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
DESIGNAGAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Cristiane Ferreira de Lima para relatar o Projeto de 
Lei, N° 032/2022 que "INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERAcAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". De autoria do Poder Executivo 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
Rildo Fe r~i' ~d 0' to 
Presidente da Comi . - d cacao, Saude 
E Assis'-r4ia Sol! 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613,030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
I BucAcAo 
PUBLICADO EM CONSONANCLA 
COM 0 ART. 94 DA LOM. EM_ -/_ ~_~ 
ASSINATURA o ~~~, r
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Frocesso n° Q 
"Amazoniaa Patrimonio dos Brasileiros
"Follla N0 -
--
EDITA,≥L DE CQNVOCAcAO Ca'iiara Municipal 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para urna 
reuniao a ser realizada nesta quarts-feira, dia 15/12/2022, as 09:00hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao 
acerca do Projeto de Lei que se encontram tramitando nesta Casa 
Legislativa. Havendo a possiblidade de ernissao do parecer da referida 
proposirao. 
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publicue-se. 
Curnpr a-se. 
nopoiis/RR, 12 de dezembro de 2022. 
EDI!PM IVO 
Presidente da C mi sao de Legislacao 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainOpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom 
'UBLICAGAC 
PUBLICADO EM CONSONrANCIA 
COM 0 ART. 94 OA LOM. M_I__!__ 
I ASSiNATUi2A 
Pr0ces5o 
Fo111a 
EDITAL DE CONVOCAAO 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros" 
A Presidente da COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, 
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA 
convoca as Membros desta Comissao pars uma reuniao a ser reaiizada nesta 
quarta-feira, dia 15/12/2022, 10:00hs na Camara Municipai de Rorainopoiis. 
Tai reuniao tern por objetivo a discussao acerca do Projeto de Lei que se 
encontram tramitando nesta Casa Legislativa. Havendo a possiblidade de 
emissao do parecer da referida proposirao. 
DAVI IBERNOM MENDES, 
CARLOS DA SILVA 
GGILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2022. 
CRISTIANE FERREIRA LIM 
Presidente da Cornissao de Finanras 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roralndpolis/RR 
CNPJ!MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fane/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis,com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.corn 
UBLICAQAO 
PUBLICADO EM C:ONSONANCIA ' 
COM O ART. 94 DA LOM. EM~ !_ I
ASSINATURA 
ESTADO DE RORAiMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOFOUS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros' ~oce~ ;gym 93S did 
N , 
E ITAL ®E CONVOCAcA 
O Presidente da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia 
Social. Vereador Rildo Ferreira da Costa convoca os Membros desia 
Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta quarts-feira, dia 1511212022. 
as 09:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tai reuniao tern por objetivo 
a discussao acerca do Projeto de Lei que se encontram tramitando nesta 
Casa Legislativa. Havendo a possiblidade de emissao do parecer da referida 
proposicao. 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CRiS` ANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI iBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se, 
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2022. 
Ril ñr jj4 sta 
Presidente da c .iEducaçao, 
Saude a Aftêntaoctal 
R.ua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopofis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopoUs@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
4 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
Emitido pelo Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4 
Portanto, o parecer da Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( X ) 
Francielle Eusebio M. Dias Novo 
Relatora 
Doval Nascl 
Membro 
rreira 
Cristi erreira de Li a 
Membro 
Rild osta 
PrOcesso
Foln~ N,
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36- Fore/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopoli5@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
Processo no o~ ,~'~~o
Foll~a fV~ 
Camara
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 15 de dezembro de 2022. 
E4(/af No 
Presidente da Cbmissao de Legislacao 
Justira Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis,com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
Emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4x0. Portanto, o 
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Davi II4 f1 Mendes 
RI/ 
I for 
es Lima 
bro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain0polis/RR 
CNPJ/MF n°, 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Processo nO 
Folha No 
._6 
Camara IViur+icipl
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
~AM'LU\ 
Cristialie Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIC AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 032/2022 de autoria do Poder Executivo que "INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
Emitido pela Relatora Cristiane Ferreira de Lima, por 4. Portanto, o parecer 
da Relatora foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( ) 
Crist 
j2/Y;Ja 
i errelra de L ma 
Relatora 
Davi lb mendes 
ro 
Dova as 
Mem • o 
Ferreira 
Processo 
Folha N° 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain0polis/RR 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasiieiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
ProcesSO na
FoJha
Camara iv~un,~ipal --
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
Rildo F ='r: • ~~•Sta 
Presidente da Com - : •I • cacao, Saude 
E Assi n ' is Soo -I 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
Processo n°
Fol <3 rV°
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICf A E REDAcAO 
FINAL. 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
AOS QUINZE DO DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E 
VINTE E DOIS AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NA SALA DO PRESIDENTE 
DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI A E REDAcAO FINAL, ONDE FOI 
CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA 
DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A 
PRESENTS REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO E 
VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, 
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E 
DOTS DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO 
PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO 
HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A 
PRESENTS REUNAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA 
MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
IVO FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO 
PREStD: N DA COMISSAO 
YUIZ~nq~ ~,wrt~ 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RELATORA DA COMISSAO 
DOVAL 1 NTO FERREIRA 
MEM O _ A COMISSAO 
RILD •• E •. i
I,' COSTA 
MEMB'.iLI ; 4A' SSAO 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E 
SERVI~OS PUBLICOS. 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
AOS QUINZE DO DIA DO MES DE DEZEMBRO DO AND DE DOIS MIL E VINTE E 
DOTS AS DEZ HBRAS, REUNIRAM-SE NA SALA DO PRESIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, 
ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O 
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO 
E VOTAcAD DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, 
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E DOTS 
DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO 
DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO 
NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO 
E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A 
PRESENTS ATA QUE SEGUE GEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS 
PRESENTES DESSA COMISSAO. 
WnnttL 
CRIST1'ANE FERREIRA DE LIMA 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
CA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RILD • I " COSTA 
MEMB''i~~ l~ •MISSAO 
DAVI IBS 
RELATO 
MENDES 
COMISSAO 
GIL T"s A S LIMA 
COMISSAO 
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
y 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA 
SOCIAL. 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
AOS QUINZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE 
DOTS AS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE NA SALA DO 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS 
DA COMISSAO DE EDUCAcAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. ONDE 
FOI CONTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE 
FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES, DOVAL NASCIMENTO 
FERREIRA, RILDO FERREIRA DA COSTA E ANDREIA SALDANHA MAIA, A 
PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO E 
VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAM ITANDO NA COMISSAO, 
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E 
DOIS DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEi, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA 
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE 
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
RILDO - !: COSTA 
PRESIDE' ' ►'~ !+MISSAO 
ANDR IA •A DANHA MAIA 
ME • jA COMISSAO 
CRISTIANE FERREIRA LIMA 
RELATORA DA COMISSAO 
DAVI IB
H
M MENDES 
MEMBR A COMISSAO 
DOVAL NA ERREIRA 
MEMBRO bAOMISSAO 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL. 
LIDO NO EXPEDIENT 
SESSAO 1I f 1 /077
PROCESSO N°: 035/2022 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 032/2022 
AUTORIA: Poder Executivo 
8 -f -' d/' 
SECRETA ti ) 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA." 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 032/2022 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 15/12/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo. Tern Como objetivo, 
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR 
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA 
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA." A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na 
Forma Regimental para ernissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
Processo I 
N o~~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJIiMF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDAçAO FINAL. 
EXpED1EN rE ~1
tiDO t4O 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e 
recomendo a aprovarao da mesma. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
Processo n0
Foha 
Camara iviw~,~ ;pa! 
Francielle EuseliiS M nhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redarao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SEC RETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. O35/2O22 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO _f5 i .i 7 2 
- ScCRETA,ciJ 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. O32/2O22 
AUTOR: Poder Executive 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REIVIUNERACAO PCCR DOS 
TRABALHADORES EFE TVOS R
ES 
PROFISSIONAIS E DA 
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
RELATORIO 
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n o. O32/2O22 de autoria do Poder 
Executive. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 15/12/2O22 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo, 
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR 
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA 
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na 
Forma Regimental para emissao de parecer. 
~,o~esso
E o parecer. Folha ,'qo
Ca: >;ara - 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS. 
LIDO NO Ex~~D'~ 1T~= NA 
sESSAO ~..I.~ x' 27
VOTO sEcRErf,:. 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovarao da mesma. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
PrOcesso n°
Fojha ,v° 
Ca;nafa 
Davi IbJii Mendes 
Relator da G ao de Financas, 
Orcamento, Obras e Serviros PUblicos. 
V i
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030!0001-36 - Fone(Fax. (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
PROCESSO N°: 035/2022 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 032/2022 
AUTORIA: Poder Executivo 
LIDO NO EXPEDIENTE N" 
SESSAO 15 (f' ' / ? J 
SGCRLTA ) 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E 
REMUNERACAO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS - RORAIMA". 
RELATORIO 
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n o. 032/2022 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 15/12/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
pro ro
E esse e o relatorio. Folh~ ; 
~~1 
J!l!ilpca/ 
A presente Proposirao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo, 
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERACAO PCCR 
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA 
SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RORAIMA". A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na 
Forma Regimental para emissao de parecer. 
PARECER DO RELATOR 
E esse e o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
LIDO NO 
EXPEDIENTS NA 
SESSAO -I LO 
Ir~
"
' ' "
LCR~.TA;~IJ 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e 
recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das Sessoes, 15 de dezembro de 2022. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Relatora da Comissao de Educarao, Saude 
E Assistencia Social 
~r 
Fo~yaesSO n° Q~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainbpolislRR 
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3236-1301 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: "Intitui o Plano de cargos, a carreira e remuneracao PCCR dos servidores efetivos ". 
profissionais e trabalhadores efetivos da Saude do Municipio de Rorainopolis - Roraima". 
Proposicao: Projeto de Lei N°032/2022 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE L1MA 
~DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO I 
[ MARIO ALVES LIMA 
LUIZ GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
x 
)c. 
X 
x 
Lx 
x 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
1 NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
etario 
0 
4v(y (, `f .. 
.. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia; Patrimonio dos Brasilerros" 
SESSAO ORDINARIA Processo no
Foif?a f~Jo
QUINZE DE DEZEMBRO DE 2022 _ 
FREQ'UENCIA DE VEREADORES ~dl 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
(ANDREIA SALDANHA MAIA 
(CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
(DAVI IBERNOM MENDES 
~DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIZ GONZAGA DA S1LVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ASSINATURA 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
AUTOGRAFO N°. 027/2022 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
DO PROJETO DE LEI N° 032/2022 
ECEBIDO ENV? 
JATA:I f 
"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E 
CARREIRA E REMUNERAcAO PCCR DOS 
SERVIDORES PROFISSIONAIS E 
TRABALRADORES EFETIVOS DA SAUDE 
DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS￾RORAIMA." 
Autoria: Poder Executivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS -RR Faco saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
SEcAO I 
DISPOSIcOES PRELIMINARES 
F 
Gesso 
o1 ha
Cd n"tara 
Art. 1 Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras a Remuneracoes — PCCR dos Servidores 
Profissionais a Trabalhadores Efetivos da Saude do Municipio de Rorainopolis — Roraima. 
Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei o Principal Instrumento de Gestao de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis — SEMSA, que viabiliza o processo de tomada de 
decisoes em relacao aos servidores publicos que integram a forca de trabalho, observados os preceitos 
constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, a os instrumentos de gestao do SUS, da 
Lei N° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4 e os principios a diretrizes emanadas pelo Sistema 
IJnico de Saude - SUS. 
4 
T.IVNnMpea nae 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJIMF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuicoes a responsabilidades previstas na estrutura 
organizational da Secretaria Municipal de Saude de Rorainopolis a pela legislacao vigente. 
SEcAO II
OBJETIVOS E PRINCIPIOS 
Processo 
F a No 
noo3$` 
O!h
Camar'~~- -- .- - 
1V)urli.ipQ! 
Art. 40 PCCR de que trata esta lei tern por objetivos prover os orgaos da area de saude, corn estrutura 
de cargos a caneiras organizados, mediante: 
I - A adocao da educagao pennanente na continua formacao em servico dos profissionais e 
trabalhadores de saude do SUS; 
II - Reconhecimento a valorizacao dos servidores publicos, atraves de criterios que proporcionem 
igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviros a popularao. 
Art. 5 O PCCR tern como pnncipio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado a 
aprovacao em concurso publico de provas, ou de provas a titulos, a garantia do desenvolvimento no 
cargo atraves dos instrumentos previstos nesta Lei. 
SEcAO III 
DOS CONCEITOS 
Art. 6 Para efeito da aplicagao desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: 
I - Sistema Unico de Saude — SUS: e o conjunto de awes a servicos de saude prestados por orgaos 
e instituicoes publicos federais, estaduais a municipais, da Administrarao Direta a Indireta mantidas 
pelo Poder Publico, incluidas as instituicoes de controle de qualidade, pesquisa a produgao de 
insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados a equipamentos para saude; 
II — Profissionais a Trabalhadores de Saude: sao todos os servidores publicos corn formacao 
profissional especifica ou qualificagao pratica para o desempenho de atividades relacionadas as awes 
de saude; 
.I
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainapolis/RRCNPJ/MF no 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Pr'ocesso no ,35 ...~ ESTADO DE RORAIMA
`v PREFEITITRA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI orna ; ° O 4$ 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" Carrara iviuj„~~paJ_.. 
Ill — Cargo Publico: e o conjunto de atribuicdes a responsabilidades cometidas a um servidor a que 
tern como caracteristicas essenciais a criagao por lei, corn denominacao propria, numero certo de 
vagas, remuneracao fixada a provimento em carater efetivo ou em comissao; 
IV - Cargo isolado: e o cargo de provimento efetivo que nao se escalona em classes, por ser o unico 
em sua categoria; 
V — Carreira: e o conjunto de instrumentos de gestao, organizada por atividades, cargos, classes e 
niveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade a responsabilidades inerentes as 
respectivas atribuicoes; 
VI — Plano de Carreira: e o conjunto de carreiras estruturadas de acordo corn a natureza das 
atividades a dos objetivos dos brgäos a entidades de trabalhadores; 
VII— Enquadramento: e o ato que determina a modificacao da situagao funcional do servidor de 
um quadro antigo por um novo, criado por lei; 
VIII — Vencimento: e a retribuicao pecuniaria pelo exercicio de um cargo, corn valor fixado em lei; 
IX — RemuneracAo: e o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniarias 
estabelecidas em lei; 
X — Referencia: e a posicão que define a evolucao horizontal do servidor pitblico no seu respectivo 
cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; 
XI— PromogAo: e a passagem do servidor do ultimo padrao de uma classe para o padrao inicial da 
classe imediatamente superior; 
XII — Classe: e o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de 
atribuicoes, responsabilidades a qualificaçäo professional. 
XIII — ProgressAo Funcional: e a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe ou 
referencia para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional. 
XIV — Mereeimento: E a demonstracao positiva do servidor no exercicio do seu cargo, a se evidencia 
pelo desempenho de forma eficiente, dedicada a leal das atribuicces que the sao confiadas. 
CAPITIILO II 
SEcAO I 
DA ORGANIZAcAO DO QUADRO DE PESSOAL 
4/ 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32351807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compoem o Quadro de Pessoal Efetivo 
dos Servidores da saiide de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuicoes a remuneracao estao 
constantes nos Anexos I, II a III a IV, constituido de 37 (Trinta e sete) Categorias Funcionais, corn 
respectivo numero de cargos, atribuicoes a requisitos para provimento, subdivididos em 11 (onze) 
Vencimentos, sendo que o primeiro quadro e o Vencimento Inicial do Servidor, e os demais sao 
concedidos ao servidor a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio da profissao, divididos em 6 (seis) 
Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de Farmacia, Auxiliar 
de Enfermagem, Biomedico (Analises Clinicas), Biologo, Condutor de Ambulancia, 
Enfermeiro, Engenheiro (a) Agronomo (a), Engenharia civil, Farmaceutico, Farmaceutico￾Bioquimico (Analises Clinicas), Fiscal Sanitario, Fisioterapeuta, Fonoaudiologo, Medico 
Clinico-Geral, Medico Especialista em Qualquer Area, Microscopista, Nutricionista, 
Odontologia, Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em 
Enfermagem, Tecnico de Laboratorio em Analises Clinicas, Tecnico em Radiologia, Tecnico 
em Saude Bucal, Tecnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Tecnico em Vigiar, Tecnico em 
Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim, Tecnico em Vigisolo, ACS (Agentes Comunitario de Saude) 
e ACE (Agentes de Corn bate a Endemias), Veterinario, Engenheiro Florestal. 
SEcAO II 
DA JORNADA DE TRABALHO 
rflTTIJtflDCPCflSCtOW 
rnaarn~nw~a'ao~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
Art. 8 A jomada de trabalho dos Servidores Efetivos da saude que compoem este artigo nas areas de: 
Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmocia, Biologo, Enfermeiro, Engenheiro (a) 
Agronomo (a), Engenharia Civil, Fiscal SanitIrio, Farmaceutico (FARMACIA), 
Fonoaudiologo, Medico Clinico-Geral, Medico Especialista em Qualquer Area, Microscopista, 
Fiscal Sanitario, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicologo, Psicopedagogo, Tecnico em 
Enfermagem, Tecnico em Epidemiologia, Tecnico em Laboratorio, Tecnico em Saude Bucal, 
Tecnico em Vigiagua, Tecnico em Vigiar, Tecnico em Vigidesastre, Tecnico em Vigiquim, 
Tecnico em Vigisolo, ACS a ACE serAo de 40 horas semanais organizadas em regime de 8 horas 
diarias de segunda a sexta, corn intervalos para almoro a descanso. 
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomedico (Analises Clinicas), 
Farmaceutico-Bioquimico (Analises Clinicas), Fisioterapeuta, Condutor de Ambulancia, 
Tecnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farao jus a carga horaria de 30 (trinta) horas 
semanais, corn jornada de trabalho de 6 (seis) horas diarias de segunda a sexta, ou em regime de 
plantao, sem prejuizo ao vencimento efetivo atual, em virtude de leis vigente. 
CAPITULO III 
SEcAO I 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA 
Fr~e~Svs
Folha
Art. 10 O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais a Trabalhadores de Saude do 
Municipio de Rorainopolis estrutura-se por grupo ocupacional em saude. 
Art. 11. O grupo ocupacional em saude previsto neste artigo, corn qualificacAo para atuar em 
assistencia, prevencao, protecao a recuperacao na area de saude, divide-se nos subgrupos abaixo 
relacionados: 
I - Auxiliar em Sande - AES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que 
exigem, para o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio completo; 
iXr 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Roram6polis/RRCNPJ/MF no 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando para Todos" 
II - Tecnico em Saude - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que 
exigem pars o seu exercicio, nivel de escolaridade de ensino medio completo, corn formagao tecnica 
profissionalizante em nivel tecnico reconhecido pelo MEC, profissao regulamentada em lei a inscrito 
no Conselho de Classe Especifico ao cargo se necessario; 
III - Superior em Saude - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para o seu 
exercicio, nivel de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, corn profissao 
regulamentada em lei a inscrito no Conselho de Classe Especifico ao cargo; 
Paragrafo Unico: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saude Bucal, Auxiliar 
em Laboratorio, passam a constituir o gnadro em extincao do Quadro Geral de Pessoal do Municipio 
de Rorainopolis. 
Processo n° 0 3 
FoTa O ~~ Q ~ O•~~ 
CAPITULO IV 
SEcAO I Camara
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO 
Art. 12 O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA Rorainopolis, 
dar-se-a obrigatoriamente por concurso publico de provas ou de provas a titulos, de acordo corn a 
natureza a complexidade do cargo a que concorre. 
Art. 13 Os cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao a exoneracao, onde o quadro de 
servidores sera ocupado por no minimo de 80% (oitenta por cento) por servidores efetivos, 
pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 14 O servidor efetivo podera ser cedido para ter exercicio em outro orgao ou entidade dos 
Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal a dos Municipios, nas seguintes hipoteses: 
I - para exercicio de cargo em comissao ou fungao de confianca; 
II - em casos previstos em leis especificas. 
§ 1° Na hipotese do inciso I, sendo a cessao para orgaos ou entidades da Uniao, dos Estados, do Distrito 
Federal ou dos Municipios, o onus da remuneracao sera do orgao ou entidade cessionaria. 
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Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 
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§2° O servidor em estagio probatorio podera exercer quaisquer cargos de provimento em comissao 
ou funrao de confianca na Administracao Direta no Municipio de Rorainopolis, do estado de 
Roraima, do Distrito Federal ou da Uniao, sem prejuizo do estagio probatorio; mas somente podera 
ser cedido a outro orgao ou entidade se para ocupar cargos de natureza especial e cargos de 
provimento em comissao. 
§3° A cessao far-se-a mediante decreto publicado no Diario Oficial do municipio ou do Estado de 
Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a funcao de confianca que sera exercida 
e as condicoes do afastamento. 
Art. 15 O servidor que por forca do concurso publico, for provido em cargo de outra categoria 
funcional, sera enquadrado na classe inieial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de 
tempo para fins de progressao. 
Art. 16 O concurso publico tera validade de ate 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma unica vez 
por igual periodo. 
Paragrafo unieo. O prazo de validade do concurso e as condicoes de sua realizacao serao fixados 
em edital que sera divulgado no Diario Oficial do Municipio ou Estado de Roraima. 
SEcAO II 
MERECIMENTO 
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Art. 17 Sera concedida mediante criterios de merecimento verificados em Avaliagao Periodica de 
Desempenho - APD, ao servidor efetivo estavel que atenda cumulativamente as seguintes exigencias: 
I - Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possiveis em todos os 
procedimentos de Avaliacao Periodica de Desempenho - APD; 
II — Estar em efetivo exercicio nas unidades de saude da atencao basica da Secretaria Municipal de 
Saude de Rorainopolis, ou nos orgaos da Administracao Direta da secretaria municipal de saude que 
promovam atividade em saude; 
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III— Nao ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses anteriores a data 
da homologacao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho - APD; 
IV — Nao ter sofndo punicao disciplinar nos 24 (vinte a quatro) meses antenores a data da 
homologacao do resultado da Avaliacao Periodica de Desempenho — APD. 
SEcAO III 
SUBSISTEMA DE AVALIAQAO PERIODICA DE DESEMPENHO — SAPD 
Art. 18. O Subsistema de Avaliacao Periodica de Desempenho — SAPD sera operacionalizado por 
comissao instituida pelo titular da Secretaria Municipal de Saude, quando serao avaliados os aspectos 
funcionais de atuagao do servidor a os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de 
trabalho, entre eles: 
I — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituicao e 
comparecimento ao trabalho; 
II — Cornpromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo corn 
exatidao, sem erros a da melhor forma possIvel; 
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execucao de atividades pertinentes a 
funcao; 
IV — Competencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica, adequando-os as 
situacoes do dia a dia; 
V — Conduta Etico-Profissional — adocao de uma postura etica diante de situacoes e 
dados/informacOes confidenciais; 
VI — Organizacäo a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born funcionamento das 
atividades inerentes a funcao; 
VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais a valores 
monetarios necessarios a execucao da funcao; 
VIII— Eficacia — alcance das metal propostas; 
IX — Potencial — condicOes de desenvolvimento a aperfeicoamento futuro. 
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SEcAO IV 
INSTRUMENTOS DE AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO 
Art. 19 Informagoes de Desempenho a caracterizada pelas orientacoes da avaliacao individual do 
servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho a piano de desenvolvimento relativo as awes 
corretivas a serem empreendidas na capacitaçAo do avaliado; 
Art. 20 Avaliacao de Desempenho Individual a caracterizada pela atribuirao dos pontos atraves da 
analise da atuacao funcional do servidor. 
Art. 21 As avaliacoes dar-se-ao em 5 etapas autonomas entre si, que ocorrerao a cada 6 (seis) meses 
ate o fim do estagio probatorio. 
§ 1° Os resultados serao apurados em pontos; 
§ 2° Sera considerado aprovado nas Avaliacoes Peribdicas de Desempenho, o servidor efetivo estavel 
que obtiver pontuacao superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos somados durante o estagio 
probatorio; 
§ 3° O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 (tres) 
avaliacoes consecutivas ou aleatorias, sera considerado reprovado. 
§ 4° Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera submetido a procedimento 
administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao, ocorrera a 
sua exoneracAo. 
Proce, 
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SEcAO V 
AVALIAcAO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL 
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ESTADO DE RORAIMA Fol}~a ', 
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Art. 22 A avaliarao sera feita uma vez ao ano, no final de cads ano, a deve ser informada a secretaria 
de saude pela chefia mediata, Imediata, Coordenacao ou Diretona ao qual o servidor a subordinado, 
que avaliara cada etapa de trabalho a desenvolvimento funcional do servidor, entre eles esta: 
I— Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituicao e 
comparecimento ao trabalho; 
II— Compromisso corn a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo corn 
exatidao, sem erros a da melhor forma possivel; 
III — Conhecimento Tecnico — conhecimento referente a execucao de atividades pertinentes a 
funcao; 
IV — Corn petencia - capacidade de colocar conhecimentos tecnicos em pratica, adequando-os as 
situacoes do dia a dia; 
V — Conduta Etico-Profissional — adogao de uma postura etica diante de situacdes e 
dados/informacoes confidenciais; 
VI— Organizacao a Planejamento — capacidade de manter a ordem e o born funcionamento das 
atividades inerentes a funcao; 
VII— Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais a valores 
monetarios necessarios a execucao da funcao; 
VIII— Eficacia — alcance das metas propostas; 
IX — Potencial — condicoes de desenvolvimento e aperfeicoamento futuro. 
Art. 23 Os resultados serao apurados em pontos; 
Art. 24O servidor que obtiver media inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em na 
avaliacao anual, sera considerado reprovado. 
Paragrafo Unico: Reprovado em conformidade corn o paragrafo anterior, o servidor sera 
submetido a procedimento administrativo por comissao instituida pela secretaria de saude, 
garantidos a ampla defesa e o contraditorio a se confirmado a reprovacao, ocorrera a sua 
exoneracao. 
SEQAO VI 
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.. Folha IVY ---- -----_..106 DA PROGRESAO FUNCIONAL
Camara ivr~r►,~~pGr 
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Art. 25 O Servidor mudara de letra de acordo corn o ANEXO 111 na tabela desta lei; 
Art. 26 A primeira Progresso Funcional dar-se-a apos a publicacao da estabilidade a as demais, a 
cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na referencia em que se encontra, mediante habilitacao em 
procedimentos de avaliacao periodica de desempenho a assim sucessivamente; 
Art. 27 A Progresso Funcional sera concedida ao servidor efetivo dentro da mesma categoria 
funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior; 
Art. 28 Cada categoria funcional tera 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial do cargo 
efetivo, a as demais sera concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercicio da profissao efetiva, na 
ordem de Vencimento Inicial, A3 (tres anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos), 
E15 (quinze arms), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte 
sete anos) a J30 (trinta anos), sendo esta ultima a final da carreira, conforme o anexo III; 
Art. 29 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a ela retoma 
quando vago; 
Art. 30 As Progressoes Funcionais obedecerao ao criterio de tempo de exercicio em cada classe; 
Art.31 A Progressao Horizontal sera concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento) por ano ou 
12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidira a incorporara sobre o vencimento Basico atual do 
servidor Efetivo, que esteja em pleno exercicio da profissao, lotado dentro da estrutura organizacional 
da secretaria de saude municipal; 
Art. 32 O servidor sera promovido para a classe seguinte a cada 3 (tres) anos de efetivo exercicio na 
classe anterior; 
Art. 33 A Progressao Funcional tera vigencia a partir do mes seguinte aquele em que o servidor 
completar o tempo de servico exigido; 
Art. 34 Sera concedido progressao funcional ao servidor que estiver afastado das suas funcoes por 
motivo de qualificacao profissional, Como: capacitacoes periodicas, POs-graduacao, Mestrado ou 
Doutorado, sem prejuizo aos vencimentos, vantagens e gratificacoes; 
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Art. 35 Sera concedido ao servidor progressao funcional, por motivo de tratamento de saude do 
proprio servidor, conjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e madrasta, dependentes que 
necessitem de acompanhamentos por meio de laudo medico, sem prejuizo aos vencimentos atuais, 
vantagens e gratificacoes estipuladas neste PCCR; 
Paragrafo unico. E vedada a Progressao Funcional ao Servidor que durante o Estagio Probatorio, e 
ao Servidor que estiver fora do exercicio de sua profissao ao qual foi empossado, sem motivo 
especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo medico, ou acompanhante de familiar, 
conjuge ou companheiro(a), pai, mae, Irmao, filho, enteado(a). 
Processo no
Fo!ha No ,^ ' 
SEcAO VII 
DA QUALIFICAcAO PROFISSIONAL 
Camara ivtat,►Lipal 
Art. 36 A Secretaria Municipal de Saude - SEMSA cabers organizar o planejamento da Progressao 
Funcional, Promocao e o controle dos cursos ou programas de capacitacao, buscando as parcenas e 
convenios, sempre de acordo corn suas necessidades e prioridades das awes e servicos, vinculando a 
realizarao das qualificacoes ao melhor funcionamento do Sistema IJnico de Saude na Atencao Basica; 
Art. 37 A qualificacao professional corn base na valorizacao do servidor, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA. 
Art. 38 Sera concedida ao servidor, afastamento para fazer especializacao: pos-Graduacao, Mestrado 
ou Doutorado, dentro da sua area de atuacao especifica da profissao, sem prejuizos ao vencimento 
base atual; 
Paragrafo unico: o afastamento sera concedido mediante comprovacao da necessidade das aulas 
presenciais fora do domicilio. 
Art. 39 A qualificacao profissional planejada e orgarnizada para a capacitacao do servidor, 
objetivando: 
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I - Qualificar o professional a trabalhador de saude, a prestar um servico de qualidade populagao, 
destacando a relevancia de sua funçäo enquanto agente na construcao do Sistema Unico de Saude -
SUS; 
II - Preparar o Profissional a trabalhador de saude, objetivando seu engajamento no Plano de 
Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saude, fazendo valer a lei do Sistema 
Unico de Saude — SUS. 
Processo 
Fojha No
CAPITULO V 
SEcAO I 
VENCIMENTO E VANTAGENS 
Art. 40 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR composta de PadrAo a classes, 
estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de que trata este PCCR farao jus 
aos seguintes salarios a gratificacoes: 
I - O Salario base do Servidor Efetivo sera de acordo corn seu cargo a nivel de escolaridade 
especificado nos Anexos 1,111 a IV desta lei; 
II — Adicional por Qualificacao Professional, GQP; 
III— Insalubridade, Periculosidade a Penosidade; 
IV — Adicional Noturno; 
V — Adicional por Tempo de Servigo; 
VI— horns Extras; 
VII— Licenca Premio. 
VIII— Gratificagao de Interiorizagao, GI. 
Art. 41 O salario base atual do servidor a trabalhador efetivo, sera de acordo corn no nivel de 
escolaridade a cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por eento) sobre o 
vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salario base no primeiro mes da data 
de sun efetivacao, em consonancia corn o estatuto do servidor municipal. 
4 ;: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI~ OTha No ~o 
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Art. 42 Adicional por Qualificacao Profissional — GQP e quando o profissional ou o trabalhador 
efetivo da saude se capacita e se qualifjca, dentro da sua area de atuacao, que ira incidir sobre o 
vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de: 
15% para o servidor de Njvel Medio e Medio Tecnico corn Curso superior; 20% para Pos Graduacao 
Especializacao; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado. 
I — Ao servidor de Njvel Medio Tecnico, que concluir o Curso de Graduacao Superior na modalidade 
de Bacharelado/Licenciatura a Tecnologo Superior na mesma area de atuacao comprovado pelo 
Diploma devidamente reconhecido pelo Ministerio da Educacao; 
II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pos-graduaGao Especializacao recebera so por 1 
(urn); 
III - O servidor que tiver Pos-Graduacao Especializacao a Mestrado, contara para efeito de 
gratificacao a major; 
IV - O servidor que tiver Pos-Graduacao Especializacao, Mestrado a Doutorado, contara para 
efeito de gratificacao a major. 
Paragrafo Unico: A Gratificacao por Qualifcacao Profissional se incorporara ao vencimento do 
servidor efetivo apos 10 (anos) anos de pleno exercjcio profissional, e incorporara ao vencimento 
atual do servidor automaticamente. 
Art. 43 A gratificacao de Insalubridade — serao concedidos aos Servidores Efetivos da saude que 
estao trabalhando em locais que expoem riscos a saude do servidor, regulamentado pela NR 15 do 
MT ou corn Laudo Medico Pericial feito por profissional registrado e regulamentado em lei. De 
acordo corn o grau de risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte 
por cento) para grau medio, 40% (quarenta por cento) para grau alto. 
§ 1° A gratificacao prevista neste artigo, serao concedidos aos servidores publicos que estejam 
desempenhando suas atribuicoes na Secretaria Municipal de Saude e nos orgaos da Administracao 
Publica Direta que promovam atividades de saude, comprovadas em laudo; 
§ 2° A gratificacao de que trata o caput deste artigo, nao se incorpora ao vencimento dos servidores 
deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de: aposentadoria, ou quando 
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cessar os riscos que deram causa a sua concessao. Exceto decorrente de acidente de trabalho do 
servidor. 
§ 3° O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no periodo que estiver de Ferias. 
Art. 440 Adicional Noturno: O servico noturno, prestado em horano compreendido entre 22 (vinte 
e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, tera o valor-hora acrescido de 25% (vinte 
e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta a dois minutos a trinta segundos. 
Paragrafo Unico: A concessao do adicional noturno a de natureza transitona, nao se incorporando a 
remuneracao para quaisquer efeitos a cessara quando o servidor estiver de ferias, licenca ou afastado 
para tratamento de saude. 
Art. 45 Adicional por tempo de Servigo sera pago a cada periodo de 01 (um) ano de efetivo e 
ininterrupto exercicio da profissao, que incidira sobre o salano atual do servidor efetivo, o percentual 
de 1 % (um por cento) que sera incorporado automaticamente. 
Art. 46 O Servigo Extraordinbrio a remunerado corn acrescimo de 50% (cinquenta por cento) em 
relacao a hora normal de trabalho baseado no salario atual do servidor. 
Paragrafo Unico - somente sera permitido servico extraordinano para atender a situacoes 
excepcionais a temporanas, respeitando o limite maximo de 2 (duas) horas por jornada. 
Art. 47 A Licenga Premio, sera concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco) anos de exercicio 
ininterrupto da profissao, o servidor faz jus a 03 (tres) meses de licenca, a titulo de premio por 
assiduidade, corn a remuneracao do cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens, 
gratificacOes ou remuneracao que o servidor faz jus nesta lei. 
Art. 48 Nao tern direito a licenca premio, o servidor que no periodo aquisitivo, afastar-se do cargo 
em virtude de: 
a) Licenca sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares; 
b) Condenacao a pena privativa de liberdade por sentenca transitada em julgado. 
Art. 49 As faltas injustificadas ao servico retardarao a concessao da Licenga Premio, na proporrao 
de 1 (um) mes pars cada falta. 
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Art. 50 O servidor que acumular ao longo de 1 (urn) ano afastamentos por meio de atestado na 
quantidade de 5 (cinco) por ano, nao gozara da Licenca Premio, salvo em condicoes de apresentacao 
de laudo medico ou pericial. 
Art. 51 O numero de servidores de mesmo cargo em gozo simultaneo de Licenca Premio, nao deve 
ser superior a 1/3 (um term) da lotacao da respectiva unidade administrativa. 
Parugrafo unico: Havendo somente um servidor por cargo, a licenca premio sera concedida ao 
servidor normalmente, ficando a cargo da administracao a sua substituicao durante o periodo de 
licenca. 
Art.52 Gratificacao de Interiorizacao — GI: O servidor efetivo que exerce suas funcoes na sede do 
municipio de Rorainopolis de nivel superior que for lotado nos distrito do Municipio ou de interesse 
da Administra publica, nas vilas distantes da sede do municipio, farm jus a uma verba indenizatoria 
mensal de interiorizacao, conforme os seguintes percentuais: 
I - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem suas 
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre, 
aerea ou fluvial, localizados de 0 km ate 30 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis; 
II - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem sums 
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre, 
aerea ou fluvial, localizados de 31 km ate 100 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis; 
III - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento basico, pars os servidores que exercem sums 
funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via terrestre, 
aerea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distancia da sede do municipio de Rorainopolis; 
VI -10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento basico, para os servidores que exercem 
suas funcoes nas unidades de saude das vilas, vicinais a localidades de dificil acesso, seja por via 
terrestre, aerea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distancia da sede do municipio de 
Rorainopolis; 
Paragrafo unico - Os efeitos pecuniarios do Adicional de Interiorizacao, cessarao quando o servidor 
for removido para a sede do municipio. 
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CAPITULO VI 
SEQAO I 
DO ENQUADRAMENTO 
Proc
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Art. 53 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei n° 387 de 19 de 
Dezembro de 2019 e alteragoes posteriores, tendo em vista as inovagoes introduzidas por esta Lei, 
serao enquadrados observando-se as exigencias minimas de habilitagao previstas nesta Lei, observada 
a situacao funcional do servidor integrante deste PCCR ate a data da publicacao desta lei. 
§ 1° No processo de enquadramento, observar-se-a a correlarao existente entre o cargo extinto e o 
cargo criado por este PCCR; 
§ 2° 0 servidor que nao possuir tempo de exercicio exigido para progressao na carreira ou cargo 
isolado nos termos deste PCCR, somente sera progredido quando atender os requisitos de tempo 
previstos nesta Lei; 
§ 3° 0 enquadramento sera regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal; 
Art. 54 Para a efetivacao desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissao Especifica 
para o Enquadramento, obedecera a criterios, contados da data da publicacao desta lei pars realizar o 
enquadramento dos servidores. 
§ 1° A efetivacao deste PCCR tera vigencia no mes seguinte a sua aprovacao; 
§ 2° Enquanto nao ocorrer a publicacao do Enquadramento, a remuneracao dos servidores sera paga 
de acordo corn o disposto na Lei n° 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, a suas alteracOes; 
§ 3° Em nenhuma hipbtese as regras de enquadramento poderao implicar na reducao do vencimento 
do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor. 
SEcAO II
DISPOSIcOES GERAIS E TRANSITORIAS 
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"Trabalhando para Todos" 
Art. 55 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV da presente 
lei; 
Art. 56 Esse Plano de Carreira, tera revisao geral a cads 3 (Tres) anos, decorrentes das perdas 
inflacionarias, para atualizacao dos vencimentos, gratificacoes a carreiras dos servidores corn 
isonomia salarial para todos os servidores de Nivel Superior; 
Art. 57 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias, a de 
responsabilidade da Uniao, cabendo aos Estados a municipios a Distrito Federal, estabelecer, alem 
de outros consectarios a vantagens, incentivos, auxilios, gratificacoes a indenizacoes, a fim de 
valorizar o trabalho desses profissionais; 
Art. 58 O vencimento dos agentes comunitarios de saude a de combate as endemias nao serao 
inferiores a 2 (dois) salanos minimos, repassados aos estados, municipios a Distrito Federal. 
Art. 59 As diversas categorias funcionais, poderao ter revis8es neste piano de carreira, como reajuste 
salarial a carga horaria, estipulada em lei aprovado pela Camara Federal a pela Camara Municipal, 
sancionado pelo executive respectivamente, sem prejuizo ao servico. 
Art. 60 Os tecnicos em Radiologia, estao amparados por lei especifica da categoria; 
Art. 61 As despesas decorrentes da aplicacao desta lei, ocorrerao a conta das dotacoes orcamentarias 
dos programas a proprias, aprovadas pela camara dos vereadores a sancionadas pelo Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 62 Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, para os 
servidores, mediante laudo pericial medico. 
Art. 63 Revogam — se as disposicoes em contrario, especialmente a lei 387/2019 para os cargos deste 
PCCR. 
Art. 64 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Processo h 0 
l~al 
Ti 
AMFiTeNlu,bt . 1 *11
pra~cfn 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainbpolis/RRCNPJ/MF no 
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
ESTADO DE RORAIMA 
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Processo nO,~,~, ~ o~ 
Folha No _._3,f IL!
Camara rvlur~,cipa! 
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS DE PROV1MENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS 
N° CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. DE 
SERVIDORES 
AUX. 
DESLOCA 
MENTO 
ADIC.NOT 
URNO 
INSAL. VALOR 
PCCR 
1 ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00 
2 ATENDENTE DE FARMACIA 8 1.400,00 
3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00 
4 BIOLOGO 1 4.000,00 
5 BIOMEDICO 1 4.000,00 
6 CONDUTOR DE AMBULANCIA 7 20% 20% 1.600,00 
' b' TApeMntlp Da~at--~+ 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJIMF n° 01.613.03110001-80-Fone (95)32381807 
Process° n°
Folha N° ~.. —_ 
_._ . 
Ca,nara IV1jn1Cipal 
ESTADO DE RORAIMA 
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"Trabalhando para Todos" 
7 ENFERMEIRO 22 20% 4.000,00 
8 ENGENHEIRO (A) AGRONOMO 
(A) 
1 4.000,00 
9 ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00 
10 FARMACEUTICO 4 4.000,00 
11 FARMACEUTICO-BIOQUIMICO 1 40% 4.000,00 
12 FISCAL SANITARIO 4 20% 20% 1.600,00 
13 FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00 
14 FONOAUDIOLOGO 4 4.000,00 
15 MEDICO CLINICO GERAL 3 8.500,00 
16 MEDICO ESPECIALISTA 
QUALQUER AREA 
J 
4 10.000,00 
vM.sirtba Hn6~ 0.~! tc' w"~ 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° S1-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
C C 
Process° r►' ~ ! -
Folha No
Camara 1viUI' pa 
ESTADO DE RORAIMA 
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"Trabalhando para Todos" 
17 MICROSCOPISTA 12 20% 2.604,00 
18 NUTRICIONISTA 2 4.000,00 
19 ODONTOLOGIA 12 20% 4.000,00 
20 PEDAGOGO 4 4.000,00 
21 PSICOLOGO 5 4.000,00 
22 PSICOPEDAGOGO 1 4.000,00 
23 TECNICO EM ENFERMAGEM 40 20% 1.800,00 
24 TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00 
25 TECNICO EM LABORATORIO 2 20% 1.800,00 
26 TECNICO EM SAUDE BUCAL 3 20% 1.800,00 
27 TECNICO EM VIGIAGUA 1 20% 1.800,00 
•►~I• 
i" •3 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJIMF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Processo n° -- --
Folha 4° .,-- - 
Ca,fara rvlurak iP 
ESTADO DE RORAIMA 
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28 TECNICO EM RADIOLOGIA 1 20% 1.800,00 
29 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 4.000,00 
30 TECNICO EM VIGIAR 1 10% 1.800,00 
31 TECNICO EM VIGIDESASTRE 1 20% 1.800,00 
32 TECNICO EM VIGIQUIM 1 20% 1.800,00 
33 TECNICO EM VIGISOLO 1 10% 1.800,00 
34 AGENDE COMUNITARIO DE 
SAUDE 
53 20% - 20% 2.604,00 
35 AGENDE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
45 20% - 20% 2.604,00 
36 VETERINARIO 1 4.000,00 
37 ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00 
Rua Pedro Daniel da Silva, no 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Pry n' 
f91ha NO . _ 
j
-
.►e4 
Camara Municipal 
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ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Planejar, coordenar, executar a avaliar atividades de assistencia as 
familias de criancas a adolescentes vitimas de abuso ou violencia, intervindo nos 25 niveis 
preventivos a de reinsercao social; desenvolver awes de prevencao, promogao a protecao 
individual a coletiva; realizar acolhimento as familias das criangas a adolescentes vitimas 
de violencia; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres a relatorios e 
acompanhando o desenvolvimento individual a grupal; realizar visita institucional e 
domiciliar, visando a articulagAo corn a cede de servico de protecao a atencao a crianca e 
ao adolescente; compor comissao de investigacao de denuncias; prestar orientacao social 
a comunidade escolar no sentido de identificar recursos a de fazer use dos mesmos no 
atendimento a na defesa dos direitos da crianca a do adolescente; atuar na comunidade, 
atraves de awes Inter setoriais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras 
atividades afins a correlatas. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. Process° 
Folha pV~ 
n o O 
?S 2 Z 
REQUISIITOS PARA PROVIMENTO:
Ca;iara 
A) jvturiicipa! Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Assistente Social. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social. 
.Ie'. 
;~. "s 
pIIB.rn MU[R .nm .Ow 
hdpbNneo Ord ro;q 
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RRCNPJ/MF 
no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
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ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 1 
ATRIBUIcOES: 
Processo n°
Foiha No 
_-- ...u... Ca n- -- 3 ~ti ,_. 
A) Descricao Sintetica: Atuar em farmacias na funcao de auxiliara, prestar assistencia ao 
farmaceutico Como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento a na 
organizacao de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigencias 
sanitarias. 
B) Descricao Analitica: (Exemplos de Atribuicoes) :Receber prescricoes medicas fazendo 
triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar e receber materias do 
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas 
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades basica de saude. 
Auxiliar na manipulacao de produtos injetaveis, oficiais a magistrais. Auxiliar nos 
inventarios mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas corn 
natureza do cargo. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIçOES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar 
atividades de desinfeccao e esterilizacao, prestar cuidados de higiene e conforto ao 
paciente e zelar pela sua seguranca, zelar pela limpeza e ordem do material de 
equipamentos e das dependencias de umdades de saude, participar de atividades de 
educacao em saude, participar de atividades de educacao em saude, participar de 
procedimentos pos-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins. 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Ensino Medio Completo e Curso de Auxiliar em Enfermagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em 
Enfermagem. 
1'rocesso no
Fo1ha No ..~ 
Lamar a `- - ._._---- 
IVtJnicipal 
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t 
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO Processo 0 
Fojha p~
PADRAO DE VENCIMENTOS:
~arriara iV1ur~,oiPal...... -~ 
ATRIBUIcOES: Exercer atividades de nivel superior correspondente, assistencia, 
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendacao; DirerAo, gerenciamento, 
fiscalizacao; extensao, desenvolvimento, divulgacao tecnica., demonstracAo, treinamento, 
conducao de equipe; Especificacao, orcamentacao, levantamento, inventario; Estudo de 
viabilidade tecnica, economica, ambiental, socioambiental, vistoria, pericia, avaliacao, 
arbitramento, laudo, parecer tecnico, relatono tecnico, licenciamento, auditoria; 
Formulagao, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, analise, ensaio, 
servico tecmco; Gestao, supervisao, coordenagao, curadoria, orientacao, responsabilidade 
tecnica; Importacao, exportagao, comercio, representagao; Manejo, conservacao, 
erradicacao, guarda, catalogaco; Patenteamento de metodos, tecnicas a produtos; 
Produrao tecnica, producao especializada, multiplicaco, padronizacao, mensuracao, 
controle de qualidade, controle qualitatiivo, controle quantitativo. Realizar procedimentos 
inerentes ao cargo, a funcoes tecnicas a atividades complementares a afins. 
CONDIcOES DE TRABALIIO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biologia (Bacharelado). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia. 
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"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros" 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMEDICO (Analises Clinicas) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBuI4OES: o profissional responsavel por realizar exames que possibilitem o 
diagnostico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar e desenvolver 
produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipulacao de microrganismos, devendo 
planejar, implementar e garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. 
REQIIISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) ldade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina 
ProoeSsO
FoJha o 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros" Pro°°~SO
Fol5a jV~
ANEXO I I r~ r~ra i rl j ' 
r_.. q.. 
A! 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUI~OES: Conduzir veiculo terrestre de urgencia destinado ao atendimento e 
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veiculo e realizar manutencao basica 
do mesmo, Estabelecer contato radiofonico (ou telefonico) corn a central de regulacao 
medica a seguir suas orientacoes; Conhecer a malha viaria local; Conhecer a localizacao 
de todos os estabelecimentos de saude integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar 
a equipe de saude nos gestos basicos de suporte a vida; Auxiliar a equipe nas 
imobilizacoes e transporte de vitimas; Realizar medidas de reanimacao 
cardiorrespiratoria basica; Identificar todos os tipos de materials existentes nos veiculos 
de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saude; Comparecer, atuando etica 
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico predeterminado, e dele 
nao se ausentar ate a chegada do seu substituto; a) a substituicao do plantao devera se 
fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanencia por mais 
de uma hora alem da escala, o Condutor-Socorrista podera solicitar a substituicao no local 
do atendimento; b) as eventuais trocas de plantao da escala de servico deverao ser 
realizadas mediante preenchimento a assinatura de um formulario proprio, por ambas as 
partes, e entregue ao Diretor Tecnico ou seu substituto, corn antecedencia de 24 (vinte e 
quatro) horas, c) no caso de nao haver troca official de plantao por opcao das duas partes, 
a responsabilidade e do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir corn 
pontualidade seus horarios de chegada aos plantoes determinados, corn o minimo de 
quinze minutos de antecedencia; Tratar corn respeito e coleguismo os outros Medicos, 
Enfermeiros, Tecnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que the for 
delegada corn ordem e profissionalismo; Utilizar-se corn zelo e cuidado das 
acomodacoes, veiculos, aparelhos a instrumentos colocados para o exercicio de sua 
profissao, ajudando na preservacao do patrimonio e servindo como exemplo aos demais 
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ne - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF ne. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
cursos de educacao permanente e congressos da area, assim como dominar o 
conhecimento necessario para o use adequado dos equipamentos da Unidade Move!; 
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reunioes convocadas pela 
direrao; Participar das comissoes de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direcao 
tecnica; Ser riel aos interesses do servico publico, evitando denegri-los, dilapida-los ou 
conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberacoes da direcao tecnica. 
CONDIçOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantao. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 21 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: N(vel Medio Completo, ter a habilitasao para conducao de 
veiculos nas categorias D ou E e ter cursos compativeis corn a funcao, corn carga horaria 
exigencia de no minimo 80 horas. 
C) Ter experiencia de no minimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou E. 
Prooesso nQ
FO/ha No
-~_~ 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO Il 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Realizar atencao a saude aos individuos e familias cadastradas nas 
equipes e, quando indicando ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espacos 
comunitarios (escolas, associacoes, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: 
infancia, adolescencia, idade adulta a terceira idade; realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tecnicas 
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas 
as disposicoes legais da profissao, solicitar exames complementares, prescrever 
medicacoes a encaminhar, quando necessario, usuarios a outros serviros; realizar 
atividades programadas e de atenrao a demanda espontanea; planejar, gerenciar e avaliar 
as awes desenvolvidas pelos ACS em conj unto com os outros membros da equipe; 
contribuir, participar, e realizar atividades de educacao pennanente da equipe de 
enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos 
necessarios para o adequado funcionamento da UBS. 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Enfermagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro 
I)o 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO H 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: O agronomo atua em todas as etapas do agronegocio corn o objetivo 
de melhorar a produtividade e a qualidade de plantacoes e rebanhos. Esse profissional 
pode trabalhar na preparacao do solo, plantio e colheita, ou corn a alimentacao, 
reproducao, saude e abate dos animais. Alem disso, o agronomo tambem pode planejar, 
organizar a gerenciar fluxos relacionados aos processor de comercializacao dos produtos 
do agronegocio, passando por industrializacao a armazenamento. 
Pra~Ev
CONDI~OES DE TRABALHO: S~ 
, 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. _ `r... 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: U c •.-__ ~~pal 
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenheiro (a) Agronomo (a). 
C) Estar Inscrito no Conseiho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agronomo (a). 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: E uma atividade em que os conhecimentos cientificos e tecnicos, alem 
da expenencia pratica, sao aplicados na exploracao dos recursos naturais para o 
planejamento, projeto, construcao e operacao de objetos uteis a sociedade. Na era do 
conhecimento, a formacao do Engenheiro Civil e um relevante mecanismo de 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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s,
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil um campo multidisciplinar que inclui 
em sua base, a matematica, as ciencias, a tecnologia. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
Folf,a
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1tlfJ1C+pal
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Engenharia Civil. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Participar do planejamento a da avaliacao da farmacoterapia, para que 
o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, 
frequencia, horarios, vias de administracao e duracao adequadas, contribuindo para que 
o mesmo tenha condicoes de realizar o tratamento e alcancar os objetivos terapeuticos; 
IV — Analisar a prescricao de medicamentos quanto aos aspectos legais e tecnicos; V —
Realizar intervencoes farmaceuticas e emitir parecer farmaceutico a outros membros da 
equipe de saude, corn o proposito de auxiliar na selecao, adicao, substituicao, ajuste ou 
interrupcao da farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussoes de 
casos clinicos de forma integrada corn os demais membros da equipe de saitde; VII -
Prover a consulta farmaceutica em consultorio farmaceutico ou em outro ambiente 
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese 
farmaceutica, hem como verificar sinais a sintomas, corn o proposito de prover cuidado 
ao paciente; IX - Acessar a conhecer as informacoes constantes no prontuario do paciente; 
X - Organizar, interpretar e, se necessario, resumir os dados do paciente, a fim de proceder 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
avaliacao farmaceutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no ambito de sua 
competencia professional, corn a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; 
XII - Avaliar resultados de exames clinico-laboratoriais do paciente, como instrumento 
para individualizacao da farmacoterapia; XIII - Monitorar niveis terapeuticos de 
medicamentos, por meio de dados de farmacocinetica clinica; XIV - Determinar 
parametros bioquimicos a fisiologicos do paciente, para fins de acompanhamento da 
farmacoterapia a rastreamento em saude; XV - Prevemr, identificar, avaliar a intervir nos 
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros probiemas relacionados 
farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar a intervir nas interacoes medicamentosas 
indesejadas a clinicamente significantes; XVII - Elaborar o piano de cuidado 
farmaceutico do paciente; XVIII - Pactuar corn o paciente e, se necessario, corn outros 
profissionais da saude, as aroes de seu piano de cuidado; XIX - Realizar a registrar as 
intervencoes farmaceuticas junto ao paciente, familia, cuidadores a sociedade; XX -
Avaliar, periodicamente, os resultados das intervengoes farmaceuticas realizadas, 
construindo indicadores de qualidade dos servigos clinicos prestados; XXI - Realizar, no 
ambito de sua competencia professional, administracao de medicamentos ao paciente; 
XXII - Orientar a auxiliar pacientes, cuidadores a equipe de saude quanto administracao 
de formas farmaceuticas, fazendo o registro destas awes, quando couber; XXIII - Fazer 
a evolucao farmaceutica a registrar no prontuario do paciente; XXIV - Elaborar uma lista 
atualizada a conciliada de medicamentos em use pelo paciente durante os processos de 
admissao, transferencia a alta entre os servicos a niveis de atencao saude; Executar 
outras atividades compativeis corn a profissao conforme as necessidades do municipio. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROV1MENTO 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolandade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia. 
Ppce }SU 
p o D 
Fclha J,io
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Processo n 0 o3S /a?o 
---------------- Folha N°
L Mara Municipal 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO (Analises 
ClInicas) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Orientar a controlar a producao de kits destinados analises 
bioquimicas, microbiologicas a sorologicas destinadas as Analises Clinica, imunologicas 
e aos bancos de sangue; A producao de produtos sorologicos destinados analises 
clinicas, biologicas imunologicas a aos bancos de orgaos; Executar e supervisionar 
analises toxicologicas destinadas identificacao de substancias entorpecentes e outros 
toxicos, corn a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos 
alimentos e produtos diabeticos; Orientar e executar a Goleta de amostra materias 
biologicos destinados as analise clinicas, biologica, analise citologicas e hormonais corn 
o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes niveis, 
preparando informes e documentos sobre a legislacao, exarando pareceres a fim de servir 
de subsidio para a elaboracao de ordens de servicos, portarias, decretos etc.; Produzir e 
realizar analise de soro e vacina em geral a de outros produtos imunologicos, valendo-se 
de metodo laboratoriais (fisico, quimico, biologicos e imunologicos) para controlar a 
pureza, qualidade e atividade relacionadas atividade fim; Executar outras atividades 
compativeis corn as especificadas, conforme as necessidades do municipio. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Farmacia 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmacia 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
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"Amaz8nia: Patrim8nio dos brasileiros" 
no c734 
FOll 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
Ca;:~ara I+,~lunicipal 
ATRIBUIcOES: Fazer cumprir a legislacao municipal relativa a saude a saneamento, 
mediante: A fiscalizarao penmanente; A lavratura de autos de infracao a encaminhamento 
a unidade competente para aplicarao de multa; A interdicao do estabelecimento; A 
apreensao de bens e mercadorias; O cumprimento de diligencias; Informacoes e 
requerimentos que visem a expedicao de autorizacao, licenca, pennissao e concessao. 
Colaborar na coleta de dados e informacoes necessarias ao Cadastro Tecnico Municipal. 
Sugerir medidas que visem o aperfeicoamento da legislarao municipal. Executar outras 
atividades correlatas que the forem atribuidas. Exercer atividades inerentes a vigilancia, 
prevencao e controle de doencas nas relacoes de consumo, desenvolvidas em 
conformidade corn as diretrizes do SUS e sob supervisao da unidade de vigilancia em 
saude da Prefeitura. Fazer cumprir a legislacao sanitaria em vigor por meio de vistorias 
de rotina ou programada, autuando a aplicando multas e penalidades aos infratores, no 
interesse da saude coletiva. 
CONDLcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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F
es ; 
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ANEXO II 
PfoC@;; so rr~ 0 3S" ~` 
Folha 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Carnara 
lvlur,tc,pQ1 
ATRIBUIcOES: Prestar assistencia fisioterapeutica (anatomia; fisiologia; neurologia; 
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia 
e obstetricia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para atendimento ao 
servico de saude; disposicao para mudancas de tumo a/ou horario para prestacao de 
servico; comprometimento corn a implantacao de programas de saude especificos do 
municipio; obedecer as politicas de saude estabelecidas pela secretaria de saude um 
atendimento eficaz, honesto, agradavel a atencioso; atender consultas em ambulatorios, 
hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos especializados; 
preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; participar de programas 
e pesquisa em saude publica estabelecidas pela secretaria de saude ou 6rgao competente; 
manter conduta que propicie ao usuario do sistema unico de saude um atendimento eficaz, 
honesto, agradavel a atencioso; atender consultas compativeis corn a profissao em 
ambulatbrios, hospitais a unidades volantes; examinar casos especiais a servicos 
especializados; preencher relatorios mensais relativos as atividades do emprego; 
participar de programas a pesquisa em saude publica a/ou coletiva; executar outras tarefas 
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO 
A) Idade minima exigida de 18 anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fisioterapia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia. 
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Proccsso 0 
Fo;ha
ANEXO II t;tr~ar<3 ld9~ 
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIOLOGO 
U1
IJcipal 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: ldentificar problemas ou deficiencias ligadas a comunicacao oral, 
empregando tecnicas proprias de avaliacao e fazendo o treinamento fonetico, auditivo, de 
diccao, impostacao da voz e outros, para possibilitar o aperfeiroamento e/ou reabilitacao 
da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de 
vigilancia em saude; avaliar as definicoes do paciente, realizando exames foneticos, da 
linguagem, audiometria, gravacao e definicao de problemas de voz, realizando exercicios 
corn os pacientes, ensinando-Ihes a maneira correta de usar o aparelho fonador, corn a 
impostacao da voz, diccao e pronuncia; participar de programas, a fim de detectar e 
prevenir os recem nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audicao de escolares, 
facilitando o diagnostico dos problemas a evitando o agravamento de doencas do aparelho 
auditivo; aplicar os testes audiologicos necessarios para que se fara diagnostico de 
problemas auditivos, dedicar-se ao estudo especifico dos processos de aprendizagem da 
linguagem escrita pela crianca e a orientanao do professor sobre seu comportamento 
verbal, principalmente corn relacao a voz; realizar entrevistas corn pacientes, obtendo 
dados especificos, para que possa tracar programa terapeutico que visas a recuperacao 
do individuo, programar desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, 
linguagem, expressao a compreensao do pensamento verbalizado e outros, orientando e 
fazendo demonstracao de respiracao funcional, impostacao de voz, treinamento fonetico, 
auditivo, de diccao a organizacao do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar 
o paciente; realizar diagnostico previo, objetivando detectar as condicoes fonatorias e 
auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificacao de 
disturbios de linguagem em suas formas de expressao e audicao, emitindo parecer, para 
estabelecer o diagnostico a tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de 
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsidios para elaboracao de ordens de servico, 
pareceres a outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este 
as indicacoes necessarias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
reabilitacao do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeicoamento ou a praticabilidade 
da reabilitacao fonoaudiologa, elaborando relatorio, para completer o diagnostico; 
executar outras tarefas correlatas. 
CONDIçOES DE TRABALHO: 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
Proce..sO 0 
Folha No
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Fonoaudiologia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia. 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6A 
ATRIBUIcOES: 
A) Descricao Sintetica: Efetuar servicos de clinica geral, principalmente nos horarios 
estabelecidos em lei. 
B) Descricao Analitica: Atender consultas medica em ambulatorios, hospitais e unidades 
sanitarias; efetuar exames medicos em eseolas; fazer estudo caracterologico de pacientes, 
evidenciar suas predisposicoes constitucionais e encaminha-las a tratamento medico 
especializado, quando for o caso; fazer diagnosticos e prescrever medicacoes; prescrever 
regimes deiticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessarios; 
aplicar metodos de medicina preventiva, Como medida de precaucao contra enfermidades; 
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saude da 
familia corn visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saude publica; 
executar outras tarefas afins. 
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"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros" 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. 
proceso 0 
Folf~ ,~, 
h -off 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER 
AREA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 6B 
ATRIBUIcOES: 
Descricao Sintetica: Diagnosticar, orientar a promover a execucao de pianos e 
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatorio e a seus 
familiares, ser responsavel tecnico pela prescricao de medicamentos aos pacientes do 
CAPS. 
Descrigao Analitica: - Dirigir equipes a prestar socorros urgentes, efetuar exames 
medicos, fazer diagnosticos, prescrever a ministrar tratamento para diversas doencas, 
perturbacoes a lesoes do organismo humano e aplicar metodos da medicina preventiva; -
Providenciar a realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervencoes cirurgicas; -
Participar de reunioes medicos, cursos a palestras sobre medicina preventiva nas 
entidades assistenciais a comunitarias; - Preencher e visar mapas de producao, ficha 
medica corn diagnostico e tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do 
atendimento a acompanhamento aos titulares de plantao, atender os casos urgentes, 
mesmo os provisorios, corn diagnosticos provavel ou incompleto dos doentes atendidos 
nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos a domicilio, 
preenchendo relatorios comprobatorios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
auxiliares necessarias execucao das atividades proprias do cargo, - Executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao; - Realizar reuniao 
corn grupos terapeuticos; - Especializacao em saude mental; 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
Prooes
/ 
no 
3 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Medicina, corn Especializacao 
em Qualquer Area. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA 
PADRAO DE VENCIMENTO: 4 C 
ATRIBUIçOES: Realizar coleta de material hematologico para diagmostico das doencas 
relacionadas ao cargo, aviar formularios, preparar laminas de esfregaco, manusear, zelar 
e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo. Preencher formularios dos 
pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as autoridades de saude sobre os 
acontecimentos de surto da doenca dentro das suas atribuicoes, manter limpo o local de 
trabalho em todo o horario de expediente, zelar pela estrutura fisica do local de trabalho, 
buscar, notificar os casos da doenca em outros locais dentro da jurisdicao municipal a 
pedido ou no da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de 
complexidade. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patriminio dos hrasileiros" 
REQUISITOS PARA PRO VIMENTO 
A) ldade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
P rocGQ, ~+O pro 
~o~ha No 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, a curso Tecnico em Laboratorio de 
Analises Ciinicas. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na classe de Tecnico de 
Laboratorio em Analises Clinicas. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Dar palestras nas unidades de saude e ver cumprimento do cardapio, 
oferecer um atendimento de qualidade nos servicos nutricional, aceitacao por parte do 
paciente dos cardapios a dietas; avaliar portadores de patologias e encaminhar dieta 
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver a executar projetos de 
educacao nutricional para ser aplicada em beneficios a saude humana, articular-se corn a 
equipe estrategia saude da familia para planejamento das atividades de educacao 
alimentar; interagir corn o conselho exigencias do programa de alimentacao saudavel, 
elaborar capacitacoes para manipuladores de alimentos; orientar o correto 
armazenamento e o controle dos estoques de generos alimenticios a materias de limpeza 
nas unidades de saude, capacitar estagiarios de ensino medio para atividades de 
supervisao nas cozinhas das unidades de saude, acompanhar os trabalhos realizados pelos 
tecnicos das empresas prestadoras de servicos ou contratadas para o fornecimento da 
alimentacao nas unidades de saude e almoxarifados, realizar atividades educativas em 
alimentacao, tambem extensivas as familias dos pacientes; executar outras atividades 
afins a correlatas. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
A) Gera!: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas sernanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Nutrirao. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutricao 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
Pro~oy~a 
Fol R°
r~a ~,i,
✓J(Jfpcipa~ 
ATRIBUIcOES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar piano de 
trabalho; executar tomadas radiograficas odontologicas, manipulando aparelho 
especifrco, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnostico; Fazer obturaroes 
de diversos tipos, extraroes e outros tratamentos Como alveolotomia, saturam incisao de 
abscessos e a avulsao de tartaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar 
intervencoes cirurgicas — bucais; tirar e interpretar radiografia; realizar trabalhos de 
ortodontia; visitar gabinetes dentarios, oficinas de proteses e laboratorios de raios-X, para 
fiscalizacao do exercicio profissional; elaborar relatorios sobre assuntos pertinentes a sua 
area; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopaticos, quando for 
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicacao, 
para auxiliar no tratamento pre, trans. e pos-operatorio; participar das atividades de 
treinamento e aperfeicoamento de pessoal tecnico a auxiliar, realizando-as em serviro ou 
ministrando aulas a palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua area de atuacao; elaborar, coordenar e executar programas 
educativos e de atendimento odontologicos preventivos voltados para a comunidade e os 
estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas com sua 
especializacao profissional. 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Odontologia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: _5
ProCe. 
Folj1a No 
h 
Ld~ara.
lviu;,,crA~! 
ATRIBUIcOES: E o responsavel por organizar a acompanhar o trabalho pedagogico, 
levando em consideracao a dinamica e a cultura de cada instituicao de ensino. O Pedagogo 
tambem deve fazer a articulacao entre a equipe pedagogica a os alunos, no entanto, nao e 
restrito apenas a instituicoes de ensino a tambem pode ser desenvolvido em locals como 
presidios, ortanatos, hospitais, clinicas de psicologia, empresas de educacao a distancia. 
Nessas areas, as funcoes do Pedagogo envolvem educacao especial, pedagogia 
empresarial, pedagogia hospitalar, orientacao vocacional, cria+ao de materiais didaticos, 
coordenacao de aroes e programas em orgaos piblicos, gestao de instituicoes de ensino 
e outros. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anon. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Pedagogia. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n'. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
PrCC~Sso • 
U 
Folha &/4 771
ATRIBUIcOES: Coordenar os grupos de apoio as criancas e adolescentes e seus 
familiares: acompanhar o usuario nas audiencias, delegacias e foruns; realizar estudos de 
caso; elaborar laudos e pareceres tecnicos e psicologicos, quando solicitados; realizar 
visitas domiciliares, quando for necessario; acompanhar criancas e adolescentes e seus 
familiares junto a rede de servicos, principalmente aqueles que prestam atencao 
psicossocial, acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socio 
educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situacao de violencia. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior Completo em Psicologia (Bacharel). 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: E entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o 
conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as 
dificuldades e limitacoes inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasiieiros" 
pode ser social, iisica a mesmo emocional. E uma area de conhecimento bastante presente 
no desenvolvimento intelectual de criancas, adolescentes a adultos, auxiliando a propondo 
melhorias no processo de aprendizagem. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horns semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Psicopedagogia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia. 
off
Process
ufIciPal 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATR11BUIcOES: Participar das atividades de atencao realizando procedimentos 
regulamentados no exercicio de sua profisso na Basica de Saude — UBS e, quando 
indicado ou necessario, no domicilio a/ou nos demais espacos comunitarios (Escolas, 
associacoes etc.); realizar atividades programadas a de atencao demanda espontanea; 
realizar awes de educacao em saude a populacao adstnta, conforme planejamento da 
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado 
funcionamento da UBS; a contribuir, participar a realizar atividades de educacao 
permanente. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta,) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n2 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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y 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Enfermagem. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Tecnico em 
Enfermagem. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM EPIDEMIOLOGIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATR1BU14OES: Desenvolver acOes de inspecao a fiscalizacao de agravos endemicos 
inerentes ao cargo, aplicar normatizacao relacionada a produtos, processos, ambientes, 
inclusive o do trabalho e servicos de interesse da saude; Investigar, monitorar a avaliar 
riscos e os determinantes dos agravos a danos a saude e ao meio ambiente; Compor 
equipes multidisciplinares de planejamento, execucao e avaliacao do processo de 
vigilancia, epidemiologica; Atuar no controle de doencas, epidemia, surtos e controle de 
vetores que causam mal a saude humana; Desenvolver arOes de controle e monitoramento 
de doencas, endemias, surtos e de vetores. Participar do controle, fiscalizacao, transporte, 
guarda e utilizacao de substancias toxica; colaborar na protecao do meio ambiente, nele 
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informacoes de qualquer 
agravo que possa comprometer a saude humana dentro de sua competencia e jurisdicao; 
Desempenhar outras tarefas corretas corn sua especializacao profissional. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo 
Proy~SSo 
Folha N,o na o ~-
.~/'~~ac 
Caj~aro lvlun,c1 _ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
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"Amaz8nia: Patrim8nio dos brasileiros" 
ANEXO II 
ProcessO nO S / 
Forr~a f110 4'y y
Ca:T~aru ;vtun,cipal
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE LABORATORIO EM ANALISES 
CLINICAS 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Executar atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas, 
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para 
possibilitar o diagnostico ou prevencao de doencas, controlar material de consumo e 
orientar os pedidos do mesmo, orientar a fiscalizar a limpeza nas dependencias do 
laboratorio para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservacao, higiene 
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os a armazenando-os adequadamente 
ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos servicos executados; guardar sigilo 
das atividades inerentes as atribuicoes do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierarquico informacoes ou noticias de interesse do servico publico ou particular que 
possa interferir no regular andamento do servico publico; apresentacao de relatorios 
semestrais das atividades para analise; outras funroes afins e correlatas ao cargo que lhes 
forem solicitadas pelo superior hierarquico. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo, e Curso Tecnico de Laboratorio em 
Analises Clinicam. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmacia na Classe de Tecnico de 
Laboratorio em Analises Clinicas. 
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~,. . 
ESTADO DE RORAIMA 
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"Amaz8nia: Patrim8nio dos brasileiros" 
ANEXO H 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM SAUDE BUCAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBIJ1cOES: Realizar diagnostico corn a finalidade de obter o perfil epidemiologico 
para o planejamento e a programacao em saude bucal; realizar a atencao integral em saude 
bucal (promocao, prevencao, assistencia e reabilitarao) individual e coletiva a todas as 
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programacao e de acordo corn suas 
competencias tecnicas a legais, coordenar a realizar a manutencao e a conservacao dos 
equipamentos odontologicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a 
saude bucal corn os demais membros da equipe de saude da atividade referentes a saude 
bucal corn os demais membros da equipe de saude da familia, buscando aproximar e 
integrar awes de saude de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistencia na 
demanda programada a espontanea (acolhimento) regulamentados no exercicio de sua 
profissao na UPS (Unidade de Saude da Familia); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar 
de Consultorio Dentario) e dos ACS (Agente Comunitario de Saude) nas aroes de 
prevencao e promocao da saude bucal; participar do gerenciamento dos insumos 
necessarios para o adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitarias; 
realizar visitas domiciliares. 
PrCC~Js~ 
COND14OES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Saude Bucal. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Tecnico em Saude 
Bucal. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ne - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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Process0 no 
o 
Folha fV° -------may f
ANEXO II
~t d MUrl i c l pca l 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DO VIGIAGUA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Monitoramento da qualidade da agua, atraves de analises fisico￾quimicas e microbiologicas, alimentacao de dados no sistema de informacao SISAGUA, 
avaliacao ambiental e epidemiologica, fomecer resultados a populacao obtidos atraves da 
analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as analises pluviometricas, 
realizar outras atividades compativeis corn a funcao e acatar pedidos da chefia inerentes 
ao cargo. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e curso Tecnico em Vigiagua. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM RADIOLOGIA 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Preparar pacientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento 
aos pacientes, realizando as atividades segundo boas praticas, normas e procedimento de 
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biosseguranca e codigo de conduta. Revelar chapas e fumes radiologicos. Controlar 
radiografias realizadas, registrando numeros, disenminando tipo e requisitante. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARR PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso Tecnico em Radiologia. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Tecnico em 
Radiologia. 
Proce;~~ ho
Folha No
ANEXO II 
Camar M is pai.......,._ 
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 5 
ATRIBUIcOES: Atender pacientes para prevencao, habilitacao e reabilitacao utilizando 
protocolos e procedimentos especifcos de terapia ocupacional; realizar diagnosticos 
especificos; analisar condicoes dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver 
programas de prevencao, promocao de saude e qualidade de vida. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Superior em Terapeuta Ocupacional. 
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ANEXO II 
Proco3sa
Fa1i-;a ~ 
r~U 
rV U 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIAR 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
Ld;!k u i; 
~~-Municipal 
ATRIBUIcOES: Seu objetivo e desenvolver awes de vigilancia para populacoes 
expostas a poluentes atmosfericos, de forma a recomendar a instituir medidas de 
prevencao, de promocao da saude a de atencao integral, conforme preconizado pelo 
Sistema Unico de Saude (SUS). 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais￾REQIJISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIDESASTRE 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: Constitui awes e servicos, na deteccao, na prevencao e no combate 
aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saude humana. Esse 
sistema e constituido por informaroes a pelo delineamento de awes articuladas corn 
diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de 
doencas e de outros agravos a saude, decorrentes do ambiente e das atividades produtivas. 
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"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
Proccsso n°
Folha N°
..-........- 
Damara ivi~,,,4;~y1 
Nesse campo de atuacao da Vigilancia Ambiental em Saude, cita-se a abordagem do 
gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a insercao 
de awes voltadas a prevencao, mitigacao, preparacao, resposta e reabilitacao, visando 
reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnologica sobre a saude publica. 
O Vigidesastres constitui-se em um programa que propoe o desenvolvimento de awes 
cont(nuas no ambito da saude publica, corn um modelo de atuacao nas diferentes etapas 
de gestao do risco. Propoe, em todo o ciclo do desastre, awes voltadas a reducao da 
probabilidade de ocorrencias, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperacao dos 
seus efeitos. Sua abordagem no municipio de Rorainopolis no estado de Roraima, esta 
voltada para minimizar o risco de exposicao da populacao e dos profissionais de saude as 
doencas e aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos a infraestrutura 
de saude, em funrao destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma 
abrangencia integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saude, 
consistindo em um processo colaborativo intersetorial a interinstitucional para reduzi-los 
ou mitiga-los. 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ne - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain8polis/RR 
CNPJ/MF ne. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Y 
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Proc~sso n'
Folly No ,,,Z 
Municip -
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGIQUIM 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUIcOES: O VIGIQUIM tern o objetivo central de identificar, caracterizar e 
monitorar as populacoes expostas as substancias quimicas. Dentro do programa foram 
selecionadas cinco substancias, classificadas como prioritarias, devido aos riscos a 
populacao: asbesto/amianto, benzeno, agrotbxicos, mercurio a chumbo. Dentre os grupos 
de risco prioritarios, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores a as 
comunidades que residem no entorno de areas industriais 
CONDIcOES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
EQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM VIGISOLO 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 3 
ATRIBUICOES: Levantamento a cadastramento sistematico de areas corn populacoes 
expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta corn os 
orgaos ambientais a outros orgaos afins; identificacao de populacoes expostas, ou 
potencialmente exposta de exposicao, a contaminantes presentes no solo; classificacao e 
priorizarao de areas corn popularoes expostas ou potencialmente exposta de exposicao a 
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FoUi. N° jSj' 
f7( 
Q! 
solo contaminado; elaboracao de diretrizes para o acompanhamento da saude de 
populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo; 
articularao intrasetorial para a implementacao das diretrizes para o acompanhamento da 
saude de populacoes expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no 
solo; identificaCao de instrumentos de avaliarao de risco a saude humana; definicao de 
estrategias para a insercao dos instrumentos de avaliacao de risco a saude humana; 
desenvolvimento, implementacao, manutencao a analise do sistema de informacao do 
VIGISOLO; definicao de indicadores de saude e ambiente; , capacitacao de profissionais; 
elaboracao de programa de comunicacao de risco a saude; normalizacao de 
procedimentos; elaboracao de normas e recomendacoes; apoio ao desenvolvimento de 
estudos e pesquisas; 
CONDI~OES DE TRABALHO 
A) Geral: carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Al) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo corn curso tecnico na area compativel 
corn o cargo. 
ANEXO II 
CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 A 
ATRIBUIcOES 
I — Trabalhar corn a descricao de individuos a familias em base geografica definida e 
cadastrar todas as pessoas de sua area, mantendo os dados atualizados no sistema de 
infornacao da Atencao Basica vigente, utilizando-os de forma sistematica, corn apoio da 
equipe, para a analise da situacao de saude, considerando as caracteristicas sodi 
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Processo n°
Fofha fJ° JT 2
Li]mr.3 Jlunlcip;~ 
economicas, culturais, demograficas a epidemiologicas do territorio, e priorizando as 
situacoes a serem acompanhadas no planejamento local; 
II — Utilizar instrumentos para a Goleta de informacoes que apoiem no diagnostico 
demografico e sociocultural da comunidade; 
III — Registrar, para fins de planejamento a acompanhamento das acoes de saude, os dados 
de nascimentos, obitos, doencas e outros agravos a saude, garantido o sigilo dtico; 
IV — Desenvolver acoes que busquem a integracao entre a equipe de saude e a populacao 
adscrita a UBS, considerando as caracteristicas e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de individuos a grupos sociais ou coletividades; 
V — Informar os usuarios sobre as datas a horarios de consultas a exames agendados; 
VI — Participar dos processos de regulacao a partir da Atencao Basica para 
acompanhamento das necessidades dos usuarios no que diz respeito a agendamentos ou 
desistencias de consultas a exames solicitados; 
VII — Exercer outras atribuicoes que lhes sejam atribuidas por legislacao especifica da 
categoria, ou outra normativa instituida pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal. 
CONDIçOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: NIvel Medio Completo e curso em Agente comunitario de 
Sande. 
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Prccesso n° 0 j
Fo ha N° .r~~....... 
ANEXO II Ca,ma i -: tic!pa) 
CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS) 
PADRAO DE VENCIMENTOS: 4 B 
ATRIBUIcOES: 
I— Executar awes de Campo para pesquisa entomologica (insetos), malacologica 
(moluscos) ou coleta de reservatorios de doencas, e awes de controle de doencas 
utilizando as medidas de controle quimico, biologico, manejo ambiental ou aroes de 
manejo integrado de vetores; 
II - Implementar awes de Campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de 
intervencao para prevencao e controle de doencas; 
III — Realizar cadastramento a atualizacao da base de imoveis para planejamento e 
definicao de estrategias de prevenrao, intervencao e controle de doencas, corn atualizacao 
dos mapas de reconhecimento geografico 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. 
B) Escolaridade Exigida: Nivel Medio Completo e Curso em Agente de combate as 
endemias. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n? - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ANEXO - III 
Pros- o r, 
. - Foir~„ aZ 
TABELA POR CLASSE E PADRAO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 
ANOS 
asse 
Pa " 
0 
INICIAL A3 B6 C9 D12 E15 F18 G21 H24 I27 J30 
1 1.600,00 1.792,00 2.007,04 2.247,88 2.517,63 2.819,75 3.158,12 3.537,09 3.961,54 4.436,92 4.969,35 
1.800,00 2.016,00 2.257,92 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991.51 5.590,49 
3 2.100,00 2.352,00 2.634,24 2.950,35 3.304,39 3.700,92 4.145,03 4.642,43 5.199,52 5.823,46 6.522,27 
4A 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
4B 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.814,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
4C 2.424,00 2.714,88 3.040,66 3.405,54 3.8 14,20 4.271,90 4.784,53 5.358,67 6.001,71 6.721,91 7.528,54 
5 4.200,00 4.704,00 5.268,48 5.900,70 6.608,79 7.401,84 8.290,06 9.284,87 10.399,05 11.646,94 13.044,57 
6A 12.000,00 13.440,00 15.052,80 16.859,14 18.882,2 
4 
21.148,11 23.685,88 26.528,19 29.711,57 33.276,96 41.742,61 
6B 14.000,00 15.680,00 17.561,60 19.668,99 22.029,2 
7 
24.672,78 27.633,51 30.949,53 34.663,47 38.823,08 43.481,85 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros" 
Processo rr'
Folha
ANEXO IV 
PADRAO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO 
PADRAO DE VENCIMENTOS VALOR 
1 DE 1.600,00 a 1.799,99 
2 DE 1.800,00 a 2.100,00 
3 DE 2.100,00 a 2.423,99 
4A,4B,4C DE 2.424.00 a 4.199,99 
5 DE 4.200,00 a 11.999,99 
6A DE 12.000,00 a 13.999,99 
6B DE 14.000,00 a 20.000,00 
Rorainopolis-RR, 16 dezembro de 2022. 
Adria o dos Santos 
Presidente da Ca . ra Municipal de Rorainopolis 
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