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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos "
LIDO NO EXP.ID; - TF 'P
SEA AO
M 4
SEC ETAI L
Officio GAB. n." 117/2022. Rorainopolis/RR, 07 de abril de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
RECEB,
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de LeiOl 5 /2022,
anexo, com a ementa em pauta: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAQOES DE
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100,
PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIQAO FEDERAL DE 1988".
Atenciosamente,
LE
Prefeito
A SILVA
de Rorainopolis
Proce~so 0
Ca~narc
1Vlu,tici. f -
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ
01.613.031/0OO1-80— Telefone (95)3238-1807
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando pars todos "
Mensagem n° 08/2022 Rorainopolis/RR, 07 de abril de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
pr"CO . °
colha N°
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exe, Projeto de Lei que "REDEFINE OS
VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcoES DE PEQUENO VALOR (RPV)
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL
DE 1988".
A iniciativa deste Projeto de Lei, tern como objeto, a autorizacao do Poder Executivo
Municipal a fazer o pagamento de debito a obrigacao do Municipio de Rorainopolis,
decorrentes de decisoes judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos
termos do Art. 100, §3° a §4° da CF/88, que dispoe sobre o criterio de pagamento da condenacao
judicial "na ordem cronologica de apresentagao de precatbrios e a conta dos creditos
respectivos, proibida a designacao de casos ou de pessoas nas dotagoes orramentarias a nos
cr ditos. adicionaiv abertos pare- este fw ..onsider.ando-se de pequeno valor os débitas ou
obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salario contribuicao
do INSS.
Deste modo, estes pagamentos serao realizados de acordo corn as disponibilidades
orcamentarias a financeiras do Municipio, a serao atendidos conforme a ordem cronologica dos
oficios requisitorios recebidos pela Prefeitura Municipal.
Sao essas as motivac~es que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou
sera recepcionado per esta Casa L egiclativa,
Renovo a V. Ex8 a dignos pares nossos protestos de apreco a consideracao.
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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SECRETARIA DA CASA CIVLL
"Trabalhando para todos "
Processo n°
Folba iV° _ ~Q
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Rorainopolis '- -""' '-
Ca,nara Municipal
PROJETO DE LEI N°.O DE 07 abril 2022.
REDEFINE OS VALORES DAS
OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS
DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA
CON 5'I'I'I'U1 r AO FEDERAL DF 19$8.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, que a CAMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte
LEI:
Art. l°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de debitos ou
obrigacoes do Municipi de Rorainopolis, decorrentes de decisoes judiciais transitadas
em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, paragrafos 3° a 4°
da Constituicao Federal de 1988, a vista do ofcio requisit6rio expedido pelo juizo
co tente — Requisir?Io de Pe pieno V~Jor/R- PV
Paragrafo Unico - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os debitos ou
obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salario
contribuicao do INSS.
Art. 2°. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serao realizados de acordo corn as
dispombilidades orcamentarias a financeiras do Municipi, a serao atendidos conforme a
ordem cronologica dos oficios requisitorios recebidos pela Prefeitura Municipal.
§1°. Exercera prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza alimentar.
§2°. E proibido ao judiciario efetuar bloqueio nas contas do Municipio decorrente de RPV
que já estiverem inseridos a publicados na ordem cronologica para pagamento mensal d
corrente ano de sua expedicao, mesmo que exceda o prazo de 60 dias.
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Processo n° Q ( / -'2
ESTADO DE RORAIMA Folh a N° L7j_
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"Trabaihando para todos" Camara Municipal
§3°. O Executivo Municipal devera semestralmente atraves de decreto, publicar a
disponibilidade orramentarias para o pagamento dos RPV do periodo.
§4°. O Executivo Municipal devera publicar a atualizar trimestralmente atraves do Diario
Oficial dos Municipios, a lista da ordem cronologica de pagamento do RPV que trata este
caput, corn as suas respectivas darns.
Art. 3°. Nao podera ocorrer fracionamento, reparticao ou quebra do valor de execucao,
vedados no paragrafo 8° do Art. 100 da Constituicao Federal, sera prejuizo da faculdade
de o credor renunciar ao credito de valor excedente ao fixado no paragrafo unico do Art.
1° desta Lei, para receber atraves de RPV.
Art. 4°. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, sera utilizada a dotacao propria
consignada no orcamento anual.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em
contrario.
ainopolis/RR, 07 de abril de 2022
LEANDR PE' 6 1 • SILVA
Prefeito Munici : Rorainopolis
Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
SOUZA&SOUZA
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Camara dos Vereadores do Municipio de
Rorainopolis.
Au Comissao de Constituicao e Justica (CCJ) da Camara dos Vereadores do Municipio
de Rorainopolis.
Parecer Juridico n° 12/2022
RELATORIO
Ab .
o'3:43
Parecer Opinativo. "Redefine os valores das obrigacoes
de Requisicoes de Pequeno Valor (RPV) nos termos do
artigo 100, Paragrafo 3° e 4° da Constituicao Federal de
1998". Autor: Executivo Municipal.
Processo n°Q I r Fo1ha No
JQ6
—~...~.--:~
~_..
Camara ~ 1V►Pa! o
Trata-se de solicitacao emanada do Excelentissimo Presidente da Camara
Municipal de Rorainopolis, acerca de projeto de lei encaminhado a esta Casa
Legislativa, solicitando dessa consultoria manifestacao acerca da
constitucionalidade a legalidade do Projeto de Lei Municipal, em relacao ao qual,
passamos a nos manifestar nos termos que se seguem.
P , ula rgi.o Souza
«ate
QAB/RR 31 ?B
C~
095 99139-0860
095 99170-0959
C~ Co
souzaesouzaadvogados Rua Gal Penha Brasil, 102 - Centro / Boa Vista . RR
@gmail.com Rua Jose Apolinario - Centro / Rorainopolis - RR
I
s
CONSIDERAcOES
SOUZA&, SOUZA Processo ho
Foiha No
Cat7iara
A materia versada no projeto em questao a de interesse local, aliado ao fato de que a sua
iniciativa compete ao Chefe do Executivo, alem de nao se enquadrar, nos termos do rol
dos assuntos de competencia exclusiva da Camara.
O projeto de Lei visa a estipulagao de RPV (Requisigao de Pequeno Valor) no ambito
do Municipio de Rorainopolis/RR, haja vista a inexistencia de regulamentagao legal
municipal, em que pese a previsibilidade constitucional, conforme artigo 100, §§ 3° e 4°.
Atualmente, Como inexiste a lei local, os debitos ou obrigacoes consignados em
precatorios judiciarios do Municipio estao regidos pelo artigo 87 do Ato das
Disposicoes Constitucionais Transitorias (ADCT), ou seja, sao considerados como.RPV
os valores inferiores a 30 (trinta) salarios minimos vigentes (artigo 87, II do ADC).
Corn relagao ao projeto de lei que ora se aprecia, a de se atentar alguns pontos
cruciais, tendo em vista que se trata de redefinir valores das obrigacoes de requisicoes
de pequeno valor (RPV) nos termos do artigo 100, Paragrafo 3° e 4° da Constituicao
Federal de 1998, porem, este consultor nao vislumbrou nos dispositivos do referido
projeto de lei o valor a ser adotado pelo evecutivo,fato a ser questionado.
Em face de todas as consideragoes acima expostas, opino pela legalidade a pela
constitucionalidade do presente projeto de lei, nele nao encontrando qualquer vicio
referente a competencia municipal pare legislar sobre a materia, estando todo ele
amparado pelas disposicoes normativas, ou vicio de iniciativa para deflagrar o
processo legislativo.
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095 99170-0959
C~ Co
souzaesouzaadvogados Rua Gal Penha Brasil, 102 - Centro / Boa Vsta - RR
@gmail.com Rua Jose Apolinario - Centro / Rorainopolis - RR
SOUZA& SOUZA
Ressalta-se, nor oportuno que foi constatando apenas a ausencia do valor a ser
adotado pelo executivo sobre RPV.
Todavia no que tange ao merito, a Procuradoria Juridica tambem opina pela
deliberagao a Aprovacao do Projeto, porem, cabers aos vereadores, no use da
fungao legislativa, verilicar a viabilidade da aprovacao, respeitando-se para tanto,
as formalidades legais a regimentais.
Este o Parecer
Rorainopolis, 24 de Junho de 2022.
No
i: ••
Un/cjr
OAB/RR 317B
Procurador Juridico da Camara Municipal de Rorainopolis
C C C
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095 99170-0959
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Qgmaiicom Rua Jose Apolinario - Cenlro / Rorainopolis - RR
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros"
SESSAO ORDINARIA Prooesso ~s
Fot~;a
No
"7 /
VINTE E SETE DE ABRIL DE 2022 -
~artrara ---
~'7unicipai y~ FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA
Presidente
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022.
Rorainopolis/RR, 28 de abut de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de Lei
N°01512022, que "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISICOES
DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA
CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988." Autoria do Poder Executivo.
Vereador
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final.
Sem mais para o momento.
Assinatura
process
Data
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por mein deste atendendo a designarao do
Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redarao Final, encaminhar para a
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 015/2022, que "REDEFINE OS
VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV)
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL
DE 1988." Autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Reiatora da Comissao de Legislacao,
Justica a Redacao. Final.
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022.
Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°015/2022, que "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISICOES
DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA
CONSTITUI~AO FEDERAL DE 1988." Autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de lima
Presidente de financas, orcamento, obras e
servicos publicos. L( rj
Sem mais para o momenta.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ac Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de financas, orcamento, obras e services publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022.
Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022.
Apes cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a designarao da
Presidente da Comissao de financas, orcamento, obras a servicos publicos, encaminhar
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei N° 015/2022, que "REDEFINE OS
VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV)
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIQAO FEDERAL
DE 1988." Autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da comissao de financas, orcamento,
obras a servicos publicos. /1
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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PROCESSO N°: 017/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022
AUTORIA: Poder Executivo
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
Processo iv p
Fotha No —~
Camara Municipal
_
EMENTA: "REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100,
PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o
Projeto de Lei, N° 015/2022 que "REDEFINE OS VALORTES DAS
OBRIGACOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS
TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL
DE 1988". De autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 22 de Abril de 2022.
E iv m lvo
Presidente da orfiissão de Legislagao
Justica Final
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Roraindpolis/RR
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COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 017/2022
Processo n~ (t~
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022 FoTa No
AUTOR : Poder Executivo '-'—`--- -
Cainara Municrpa{
EMENTA: " REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE
REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO
FEDERAL DE 1988".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 015/2021 que "REDEFINE OS VALORTES DAS
OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS
TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcA0 FEDERAL
DE 1988" de autoria do vereador Poder Executivo.
Sala das Sessoes, 02 de maio de 2022.
t)YL& Cristrane i-erreira de Li
Presidente da Comissao de Financas,
Orgamento, Obras e Servicos PUblicos.
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma
reuniao a ser realizada nesta quarta-feira, dia 20/07/2022, as 09:00hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao
acerca dos Projetos de leis que estao tramitando neste Poder Legislativo.
Havendo a possiblidade de emissao do parecer das referidas proposigoes.
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Folh,C
pr~ e~s0 no Of
N~
4 jF7a
Rorainopolis/RR, 19 de julho de 2022.
ED VAM IVO
Presidente da Comissao de Legislagvo
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainbpolislRR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
A Presidente da COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVItOS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA
convoca os Membros desta Comissao pars uma reuniao a ser realizada nesta
quarta-feira, dia 20/07/2022, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis.
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos Projetos de leis que
estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a possiblidade de
emissao do parecer das referidas proposicoes.
DAVI IBERNOM MENDES,
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Proc~Jso
~'olh,~ Ivy ci,
Rorainopolis/RR, 19 de julho de 2022.
CRISt-(ANE FERREIRA LIMA /
Presidente da Comissao de Finangas
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 015/2022 de autoria do Vereador Poder Executivo que "REDEFINE
OS VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR
(RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO
FEDERAL DE 1988".
Emitido pela Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4x0
Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Francielle Eus . Dias Novo
Relatora
Dorva
Membro
ento Ferreira
Cristiane Ferreira de Lima
Membro
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
pJOCeSSD ~° f h~ No
Sala das Sessoes, 20 de julho de 2022.
E No
Presidente ? a Comissao de
Legislacao Justica Final
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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1
CAMAr .M ii►jUMICIPAL OE RORAINOPOLIS
"Amazarda: Patrirnonio dos brasileiros"
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, CRcAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
VOTACAO SIMDOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deiiberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 015/2022 de autoria do Poder Executivo que "REDEFINE OS
VALORTES DAS OBRIGAcOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV)
NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL
DE 1988" emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes, por 4x0.
Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Mendes Carl a
Membro
F ha SO n° _Q No /fl(-j' --- / 2
—~ ._.
Ca' ~ar~l
Rua Pedro Daniei da Silva, s/n° Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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CAMAhA gViUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 20 de julho de 2022.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Rnancas, Orramento,
Obras e Serviços PUblicos
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CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - FoneiFax. (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO
FINAL.
DE 20 DE JULHO DE 2022
ADS VINTE DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLACAO,
JUSTICA E REDAcAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A PRESENC~A DOS
VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE
EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA,RILDO
COSTA FERREIRA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O
EDITAL DE CONVOCACAO DO DIA DEZENOVE DE JULHO, PARA
DELIBERAcAO E VOTACAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE DECRETO
NUMERO ZERO QUINZE DE DOTS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E
APROVADO NA COMISSAO, E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
EI V M IVO
PRESIDEN E DA COMISSAO
CRIS FERFtEiRA ~
MEMBRO DA COMISSAO
FRANCIELLE E~USERIO M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
DO11Ah NASOIMENTO FERREIRA
MEMBRO DA COMISSAO
RILi ,~&1c~ RREIRA
MEMBRaI'' Ct MISSAO
1
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTOS, OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS.
DE 20 DE JULHO DE 2022
AOS VINTE DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
AS NOVE HBRAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcAS,
ORCAMENTOS, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, ONDE FOI CONSTATADA
A PRESENCA DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES , CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA ,RILDO
COSTA FERREIRA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DEZENOVE DE JULHO, PARA
DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE DECRETO
NUMERO ZERO QUINZE DE DOTS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
CRIS 'RAEIF~~( E/ L't1 DAVI IB :y. MENDES
PRESIDENTE DA,QOMISSAO RELATOR IA COMI . • •
CARD A GILM • VE IMA
MEMBRO DA COMISSAO ME► • D' ' •MISSAO
ce~Sa RILDS ; : ' REIRA OJ.'?a f
V~ MEMBRO • ISSAO
1
w
PROCESSO N°: 017/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022
AUTORIA: Fader Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAGAO FINAL.
Processo n° £2/ij 22
Falha No
-~
Caraia Mun;cipal
EMENTA: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGACOES DE
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO
FEDERAL DE 1988".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 015/2022 de autoria do Poder
Executivo.
A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao Ordinaria
do dia 27/04/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi distribuido em
avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposipao de autoria do Fader Executivo. Tern como objetivo,
"REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4°
DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988". A materia atendeu as normas
insculpidas na Lei Organica quanta a feitura e normas processuais sendo,
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental
pars emissao de parecer.
E esse e o parecer.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLA~AO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia e recomendo a aprovapao da mesma.
Pr°Cesso nv n /lei / ~,
Fol,~a
Camara Mun;ci~u!
Sala das SeSSOeS, 20 de Julho de 2022.
Francielle Eusebi nhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislagao,
Justipa e Redagao Final
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 017/2022 Process~
FcIha N~ PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA:
Ca, r t ~, ~~ ,'-.-.-.-.-
4anrc`pal
"REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE
REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO
FEDERAL DE 1988".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 015/2022 de autoria do Poder
Executivo.
A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 27/04/2022 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo,
"REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4°
DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988". A materia atendeu as normas
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo,
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental
para emissao de parecer.
E o parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA OERAL LEOISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia e recomendo a aprovarao da mesma.
Sala das SessOeS, 20 de julho de 2022.
Davi Ib Mendes
Relator da Co sao de Finanpas,
Orpamento. Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 27 DE JULHO DE 2022
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR
(RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988."
Proposicao: Projeto cue Lei N° 015/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
c
i~
c
V
NAO ABSTENcAO AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
1° Se' etario
Process o n
Folha No _~ ..~2
Ca;
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, PatrimOnio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
VINTE E SETS DE JULHO DE 2022
FREQUENCIA OE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUSA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MEN DES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDI VAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
jMARCIO AL VES DE SOUSA
IRILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n~
Folha N '24
ASSINATURA
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Municipal
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N". 016/2022
DE 28 DE JULHO DE 2022
DO PROJETO DE LEI N° 015/2022
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REDEFINE OS VALORES DAS
OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE
PEQUENO VALOR (RPV) NOS
TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO
3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL
DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de Roraima,
no use de suas atribuicoes legais, faro saber, que a CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de debitos ou obrigacoes do Municipi de Rorainopolis, decorrentes de decisoes
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art.
100, paragrafos 3° e 4° da Constituicao Federal de 1988, a vista do officio
requisitorio expedido pelo juizo competente — Requisicao de Pequeno Valor/RPV.
Paragrafo Unico - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os debitos
ou obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para
salario contribuicao do INSS.
Art. 2°. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serao realizados de
acordo corn as disponibilidades orcamentarias e financeiras do Municipa, a serao
atendidos conforme a ordem cronologica dos oficios requisitorios recebidos pela
Prefeitura Municipal.
§1°. Exercera prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza
alimentar.
§2°. E proibido ao judiciario efetuar bloqueio nas contas do Munic(pio
decorrente de RPV que já estiverem inseridos a publicados na ordem cronologica
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r
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
para pagamento mensal do corrente ano de sua expedicao, mesmo que exceda o
prazo de 60 dial.
§3°. O Executivo Municipal devera semestralmente atraves de decreto,
publicar a disponibilidade orcamentarias para o pagamento dos RPV do periodo.
§4°. O Executivo Municipal devera publicar a atualizar trimestralmente
atraves do Diario Oficial dos Municipios, a lista da ordem cronologica de
pagamento do RPV que trata este caput, corn as suas respectivas datas.
Art. 3°. Nao podera ocorrer fracionamento, reparticao ou quebra do valor
de execucao, vedados no paragrafo 8° do Art. 100 da Constituicao Federal, sera
prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao credito de valor excedente ao fixado
no paragrafo unico do Art. 1O desta Lei, para receber atraves de RPV.
Art. 4°. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, sera utilizada a
dotacao propria consignada no orcamento anual.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as
disposicoes em contrario.
Rorainopolis, 28 julho de 2022
Adr>; Sduza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Recebi o
Data~l '-__
J)., ;
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