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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaREDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

'S 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos " 
LIDO NO EXP.ID; - TF 'P 
SEA AO
M 4 
SEC ETAI L 
Officio GAB. n." 117/2022. Rorainopolis/RR, 07 de abril de 2022. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
RECEB, 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de LeiOl 5 /2022, 
anexo, com a ementa em pauta: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAQOES DE 
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, 
PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIQAO FEDERAL DE 1988". 
Atenciosamente, 
LE 
Prefeito 
A SILVA 
de Rorainopolis 
Proce~so 0 
Ca~narc 
1Vlu,tici. f - 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0OO1-80— Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando pars todos " 
Mensagem n° 08/2022 Rorainopolis/RR, 07 de abril de 2022. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
pr"CO . ° 
colha N°
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exe, Projeto de Lei que "REDEFINE OS 
VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcoES DE PEQUENO VALOR (RPV) 
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL 
DE 1988". 
A iniciativa deste Projeto de Lei, tern como objeto, a autorizacao do Poder Executivo 
Municipal a fazer o pagamento de debito a obrigacao do Municipio de Rorainopolis, 
decorrentes de decisoes judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos 
termos do Art. 100, §3° a §4° da CF/88, que dispoe sobre o criterio de pagamento da condenacao 
judicial "na ordem cronologica de apresentagao de precatbrios e a conta dos creditos 
respectivos, proibida a designacao de casos ou de pessoas nas dotagoes orramentarias a nos 
cr ditos. adicionaiv abertos pare- este fw ..onsider.ando-se de pequeno valor os débitas ou 
obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salario contribuicao 
do INSS. 
Deste modo, estes pagamentos serao realizados de acordo corn as disponibilidades 
orcamentarias a financeiras do Municipio, a serao atendidos conforme a ordem cronologica dos 
oficios requisitorios recebidos pela Prefeitura Municipal. 
Sao essas as motivac~es que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou 
sera recepcionado per esta Casa L egiclativa, 
Renovo a V. Ex8 a dignos pares nossos protestos de apreco a consideracao. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVLL 
"Trabalhando para todos " 
Processo n°
Folba iV° _ ~Q
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Rorainopolis '- -""' '- 
Ca,nara Municipal 
PROJETO DE LEI N°.O DE 07 abril 2022. 
REDEFINE OS VALORES DAS 
OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE 
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS 
DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA 
CON 5'I'I'I'U1 r AO FEDERAL DF 19$8. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de 
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, que a CAMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. l°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de debitos ou 
obrigacoes do Municipi de Rorainopolis, decorrentes de decisoes judiciais transitadas 
em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, paragrafos 3° a 4° 
da Constituicao Federal de 1988, a vista do ofcio requisit6rio expedido pelo juizo 
co tente — Requisir?Io de Pe pieno V~Jor/R- PV 
Paragrafo Unico - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os debitos ou 
obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salario 
contribuicao do INSS. 
Art. 2°. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serao realizados de acordo corn as 
dispombilidades orcamentarias a financeiras do Municipi, a serao atendidos conforme a 
ordem cronologica dos oficios requisitorios recebidos pela Prefeitura Municipal. 
§1°. Exercera prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza alimentar. 
§2°. E proibido ao judiciario efetuar bloqueio nas contas do Municipio decorrente de RPV 
que já estiverem inseridos a publicados na ordem cronologica para pagamento mensal d 
corrente ano de sua expedicao, mesmo que exceda o prazo de 60 dias. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo n° Q ( / -'2 
ESTADO DE RORAIMA Folh a N° L7j_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL --•------- --__ J " ---------
"Trabaihando para todos" Camara Municipal 
§3°. O Executivo Municipal devera semestralmente atraves de decreto, publicar a 
disponibilidade orramentarias para o pagamento dos RPV do periodo. 
§4°. O Executivo Municipal devera publicar a atualizar trimestralmente atraves do Diario 
Oficial dos Municipios, a lista da ordem cronologica de pagamento do RPV que trata este 
caput, corn as suas respectivas darns. 
Art. 3°. Nao podera ocorrer fracionamento, reparticao ou quebra do valor de execucao, 
vedados no paragrafo 8° do Art. 100 da Constituicao Federal, sera prejuizo da faculdade 
de o credor renunciar ao credito de valor excedente ao fixado no paragrafo unico do Art. 
1° desta Lei, para receber atraves de RPV. 
Art. 4°. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, sera utilizada a dotacao propria 
consignada no orcamento anual. 
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em 
contrario. 
ainopolis/RR, 07 de abril de 2022 
LEANDR PE' 6 1 • SILVA 
Prefeito Munici : Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
SOUZA&SOUZA 
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Camara dos Vereadores do Municipio de 
Rorainopolis. 
Au Comissao de Constituicao e Justica (CCJ) da Camara dos Vereadores do Municipio 
de Rorainopolis. 
Parecer Juridico n° 12/2022 
RELATORIO
Ab . 
o'3:43 
Parecer Opinativo. "Redefine os valores das obrigacoes 
de Requisicoes de Pequeno Valor (RPV) nos termos do 
artigo 100, Paragrafo 3° e 4° da Constituicao Federal de 
1998". Autor: Executivo Municipal. 
Processo n°Q I r Fo1ha No 
JQ6
—~...~.--:~ 
~_..
Camara ~ 1V►Pa! o 
Trata-se de solicitacao emanada do Excelentissimo Presidente da Camara 
Municipal de Rorainopolis, acerca de projeto de lei encaminhado a esta Casa 
Legislativa, solicitando dessa consultoria manifestacao acerca da 
constitucionalidade a legalidade do Projeto de Lei Municipal, em relacao ao qual, 
passamos a nos manifestar nos termos que se seguem. 
P , ula rgi.o Souza 
«ate 
QAB/RR 31 ?B 
C~ 
095 99139-0860 
095 99170-0959 
C~ Co 
souzaesouzaadvogados Rua Gal Penha Brasil, 102 - Centro / Boa Vista . RR 
@gmail.com Rua Jose Apolinario - Centro / Rorainopolis - RR 
I 
s 
CONSIDERAcOES
SOUZA&, SOUZA Processo ho 
Foiha No
Cat7iara
A materia versada no projeto em questao a de interesse local, aliado ao fato de que a sua 
iniciativa compete ao Chefe do Executivo, alem de nao se enquadrar, nos termos do rol 
dos assuntos de competencia exclusiva da Camara. 
O projeto de Lei visa a estipulagao de RPV (Requisigao de Pequeno Valor) no ambito 
do Municipio de Rorainopolis/RR, haja vista a inexistencia de regulamentagao legal 
municipal, em que pese a previsibilidade constitucional, conforme artigo 100, §§ 3° e 4°. 
Atualmente, Como inexiste a lei local, os debitos ou obrigacoes consignados em 
precatorios judiciarios do Municipio estao regidos pelo artigo 87 do Ato das 
Disposicoes Constitucionais Transitorias (ADCT), ou seja, sao considerados como.RPV 
os valores inferiores a 30 (trinta) salarios minimos vigentes (artigo 87, II do ADC). 
Corn relagao ao projeto de lei que ora se aprecia, a de se atentar alguns pontos 
cruciais, tendo em vista que se trata de redefinir valores das obrigacoes de requisicoes 
de pequeno valor (RPV) nos termos do artigo 100, Paragrafo 3° e 4° da Constituicao 
Federal de 1998, porem, este consultor nao vislumbrou nos dispositivos do referido 
projeto de lei o valor a ser adotado pelo evecutivo,fato a ser questionado. 
Em face de todas as consideragoes acima expostas, opino pela legalidade a pela 
constitucionalidade do presente projeto de lei, nele nao encontrando qualquer vicio 
referente a competencia municipal pare legislar sobre a materia, estando todo ele 
amparado pelas disposicoes normativas, ou vicio de iniciativa para deflagrar o 
processo legislativo. 
095 99139-0860 
095 99170-0959 
C~ Co 
souzaesouzaadvogados Rua Gal Penha Brasil, 102 - Centro / Boa Vsta - RR 
@gmail.com Rua Jose Apolinario - Centro / Rorainopolis - RR 
SOUZA& SOUZA 
Ressalta-se, nor oportuno que foi constatando apenas a ausencia do valor a ser 
adotado pelo executivo sobre RPV. 
Todavia no que tange ao merito, a Procuradoria Juridica tambem opina pela 
deliberagao a Aprovacao do Projeto, porem, cabers aos vereadores, no use da 
fungao legislativa, verilicar a viabilidade da aprovacao, respeitando-se para tanto, 
as formalidades legais a regimentais. 
Este o Parecer 
Rorainopolis, 24 de Junho de 2022. 
No 
i: ••
Un/cjr
OAB/RR 317B 
Procurador Juridico da Camara Municipal de Rorainopolis 
C C C 
095 99139-0860 
095 99170-0959 
souzaesouzaadvogados Rua Gal Penha Brasil, 102 - Centro / Boa Vista - RR 
Qgmaiicom Rua Jose Apolinario - Cenlro / Rorainopolis - RR 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasiieiros" 
SESSAO ORDINARIA Prooesso ~s
Fot~;a 
No
"7 / 
VINTE E SETE DE ABRIL DE 2022 -
~artrara ---
~'7unicipai y~ FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ASSINATURA 
Presidente 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022. 
Rorainopolis/RR, 28 de abut de 2022. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°01512022, que "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISICOES 
DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA 
CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988." Autoria do Poder Executivo. 
Vereador 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final. 
Sem mais para o momento. 
Assinatura 
process 
Data 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por mein deste atendendo a designarao do 
Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redarao Final, encaminhar para a 
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 015/2022, que "REDEFINE OS 
VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) 
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL 
DE 1988." Autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Reiatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao. Final. 
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022. 
Rorainopolis/RR, 28 de abril de 2022. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°015/2022, que "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISICOES 
DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA 
CONSTITUI~AO FEDERAL DE 1988." Autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de lima 
Presidente de financas, orcamento, obras e 
servicos publicos. L( rj
Sem mais para o momenta. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ac Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de financas, orcamento, obras e services publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022. 
Rorainopolis/RR, 28 de Abril de 2022. 
Apes cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a designarao da 
Presidente da Comissao de financas, orcamento, obras a servicos publicos, encaminhar 
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei N° 015/2022, que "REDEFINE OS 
VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) 
NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIQAO FEDERAL 
DE 1988." Autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da comissao de financas, orcamento, 
obras a servicos publicos. /1
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
PROCESSO N°: 017/2022 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022 
AUTORIA: Poder Executivo 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
Processo iv p 
Fotha No —~ 
Camara Municipal 
_ 
EMENTA: "REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE 
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100, 
PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 015/2022 que "REDEFINE OS VALORTES DAS 
OBRIGACOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS 
TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL 
DE 1988". De autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 22 de Abril de 2022. 
E iv m lvo 
Presidente da orfiissão de Legislagao 
Justica Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Roraindpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www,camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 017/2022 
Processo n~ (t~ 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022 FoTa No 
AUTOR : Poder Executivo '-'—`--- -
Cainara Municrpa{ 
EMENTA: " REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE 
REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS 
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO 
FEDERAL DE 1988". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o 
Projeto de Lei, N° 015/2021 que "REDEFINE OS VALORTES DAS 
OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS 
TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcA0 FEDERAL 
DE 1988" de autoria do vereador Poder Executivo. 
Sala das Sessoes, 02 de maio de 2022. 
t)YL& Cristrane i-erreira de Li 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orgamento, Obras e Servicos PUblicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma 
reuniao a ser realizada nesta quarta-feira, dia 20/07/2022, as 09:00hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao 
acerca dos Projetos de leis que estao tramitando neste Poder Legislativo. 
Havendo a possiblidade de emissao do parecer das referidas proposigoes. 
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Folh,C 
pr~ e~s0 no Of 
N~
4 jF7a 
Rorainopolis/RR, 19 de julho de 2022. 
ED VAM IVO 
Presidente da Comissao de Legislagvo 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainbpolislRR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
A Presidente da COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, 
OBRAS E SERVItOS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA 
convoca os Membros desta Comissao pars uma reuniao a ser realizada nesta 
quarta-feira, dia 20/07/2022, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. 
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos Projetos de leis que 
estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a possiblidade de 
emissao do parecer das referidas proposicoes. 
DAVI IBERNOM MENDES, 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Proc~Jso
~'olh,~ Ivy ci, 
Rorainopolis/RR, 19 de julho de 2022. 
CRISt-(ANE FERREIRA LIMA / 
Presidente da Comissao de Finangas 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 015/2022 de autoria do Vereador Poder Executivo que "REDEFINE 
OS VALORES DAS OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR 
(RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO 
FEDERAL DE 1988". 
Emitido pela Relatora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4x0 
Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( ) 
Francielle Eus . Dias Novo 
Relatora 
Dorva 
Membro 
ento Ferreira 
Cristiane Ferreira de Lima 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
pJOCeSSD ~° f h~ No
Sala das Sessoes, 20 de julho de 2022. 
E No 
Presidente ? a Comissao de 
Legislacao Justica Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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1 
CAMAr .M ii►jUMICIPAL OE RORAINOPOLIS 
"Amazarda: Patrirnonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, CRcAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMDOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deiiberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 015/2022 de autoria do Poder Executivo que "REDEFINE OS 
VALORTES DAS OBRIGAcOES DE REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) 
NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL 
DE 1988" emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes, por 4x0. 
Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Mendes Carl a 
Membro 
F ha SO n° _Q No /fl(-j' --- / 2 
—~ ._. 
Ca' ~ar~l 
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CAMAhA gViUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 20 de julho de 2022. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Rnancas, Orramento, 
Obras e Serviços PUblicos 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO 
FINAL. 
DE 20 DE JULHO DE 2022 
ADS VINTE DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS 
AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL 
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLACAO, 
JUSTICA E REDAcAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A PRESENC~A DOS 
VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE 
EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA,RILDO 
COSTA FERREIRA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O 
EDITAL DE CONVOCACAO DO DIA DEZENOVE DE JULHO, PARA 
DELIBERAcAO E VOTACAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE DECRETO 
NUMERO ZERO QUINZE DE DOTS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O 
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E 
APROVADO NA COMISSAO, E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI 
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A 
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE 
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
EI V M IVO 
PRESIDEN E DA COMISSAO 
CRIS FERFtEiRA ~ 
MEMBRO DA COMISSAO 
FRANCIELLE E~USERIO M. DIAS NOVO 
RELATORA DA COMISSAO 
DO11Ah NASOIMENTO FERREIRA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RILi ,~&1c~ RREIRA 
MEMBRaI'' Ct MISSAO 
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTOS, OBRAS E 
SERVICOS PUBLICOS. 
DE 20 DE JULHO DE 2022 
AOS VINTE DIAS DO MES DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS 
AS NOVE HBRAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL 
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcAS, 
ORCAMENTOS, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, ONDE FOI CONSTATADA 
A PRESENCA DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES , CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA ,RILDO 
COSTA FERREIRA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O 
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DEZENOVE DE JULHO, PARA 
DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE DECRETO 
NUMERO ZERO QUINZE DE DOTS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O 
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E 
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI 
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A 
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE 
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
CRIS 'RAEIF~~( E/ L't1 DAVI IB :y. MENDES 
PRESIDENTE DA,QOMISSAO RELATOR IA COMI . • • 
CARD A GILM • VE IMA 
MEMBRO DA COMISSAO ME► • D' ' •MISSAO 
ce~Sa RILDS ; : ' REIRA OJ.'?a f
V~ MEMBRO • ISSAO 
1 
w 
PROCESSO N°: 017/2022 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022 
AUTORIA: Fader Executivo 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAGAO FINAL. 
Processo n° £2/ij 22
Falha No 
-~ 
Caraia Mun;cipal 
EMENTA: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGACOES DE 
REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS 
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO 
FEDERAL DE 1988". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 015/2022 de autoria do Poder 
Executivo. 
A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao Ordinaria 
do dia 27/04/2022 para ser lida no Expediente, em seguida foi distribuido em 
avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Fader Executivo. Tern como objetivo, 
"REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGACOES DE REQUISIcOES DE 
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° 
DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988". A materia atendeu as normas 
insculpidas na Lei Organica quanta a feitura e normas processuais sendo, 
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental 
pars emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLA~AO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovapao da mesma. 
Pr°Cesso nv n /lei / ~,
Fol,~a
Camara Mun;ci~u! 
Sala das SeSSOeS, 20 de Julho de 2022. 
Francielle Eusebi nhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislagao, 
Justipa e Redagao Final 
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SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 017/2022 Process~ 
FcIha N~ PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 015/2022 
AUTOR: Poder Executivo 
EMENTA: 
Ca, r t ~, ~~ ,'-.-.-.-.- 
4anrc`pal 
"REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE 
REQUISICOES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS 
DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO 
FEDERAL DE 1988". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 015/2022 de autoria do Poder 
Executivo. 
A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 27/04/2022 para ser lids no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo, 
"REDEFINE OS VALORTES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE 
PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART.100, PARAGRAFO 3° E 4° 
DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988". A materia atendeu as normas 
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo, 
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental 
para emissao de parecer. 
E o parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA OERAL LEOISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovarao da mesma. 
Sala das SessOeS, 20 de julho de 2022. 
Davi Ib Mendes 
Relator da Co sao de Finanpas, 
Orpamento. Obras e Serviros Publicos. 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 27 DE JULHO DE 2022 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO 
EMENTA: "REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE PEQUENO VALOR 
(RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL DE 1988." 
Proposicao: Projeto cue Lei N° 015/2022 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
c 
i~ 
c 
V 
NAO ABSTENcAO AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
1° Se' etario 
Process o n 
Folha No _~ ..~2 
Ca;
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, PatrimOnio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
VINTE E SETS DE JULHO DE 2022 
FREQUENCIA OE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MEN DES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDI VAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
jMARCIO AL VES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n~ 
Folha N '24 
ASSINATURA 
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Presid te 
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Municipal 
AUSENCIA i 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N". 016/2022 
DE 28 DE JULHO DE 2022 
DO PROJETO DE LEI N° 015/2022 
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REDEFINE OS VALORES DAS 
OBRIGAcOES DE REQUISIcOES DE 
PEQUENO VALOR (RPV) NOS 
TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 
3° E 4° DA CONSTITUIcAO FEDERAL 
DE 1988. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de Roraima, 
no use de suas atribuicoes legais, faro saber, que a CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento 
de debitos ou obrigacoes do Municipi de Rorainopolis, decorrentes de decisoes 
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 
100, paragrafos 3° e 4° da Constituicao Federal de 1988, a vista do officio 
requisitorio expedido pelo juizo competente — Requisicao de Pequeno Valor/RPV. 
Paragrafo Unico - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os debitos 
ou obrigacoes que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para 
salario contribuicao do INSS. 
Art. 2°. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serao realizados de 
acordo corn as disponibilidades orcamentarias e financeiras do Municipa, a serao 
atendidos conforme a ordem cronologica dos oficios requisitorios recebidos pela 
Prefeitura Municipal. 
§1°. Exercera prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza 
alimentar. 
§2°. E proibido ao judiciario efetuar bloqueio nas contas do Munic(pio 
decorrente de RPV que já estiverem inseridos a publicados na ordem cronologica 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
para pagamento mensal do corrente ano de sua expedicao, mesmo que exceda o 
prazo de 60 dial. 
§3°. O Executivo Municipal devera semestralmente atraves de decreto, 
publicar a disponibilidade orcamentarias para o pagamento dos RPV do periodo. 
§4°. O Executivo Municipal devera publicar a atualizar trimestralmente 
atraves do Diario Oficial dos Municipios, a lista da ordem cronologica de 
pagamento do RPV que trata este caput, corn as suas respectivas datas. 
Art. 3°. Nao podera ocorrer fracionamento, reparticao ou quebra do valor 
de execucao, vedados no paragrafo 8° do Art. 100 da Constituicao Federal, sera 
prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao credito de valor excedente ao fixado 
no paragrafo unico do Art. 1O desta Lei, para receber atraves de RPV. 
Art. 4°. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, sera utilizada a 
dotacao propria consignada no orcamento anual. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrario. 
Rorainopolis, 28 julho de 2022 
Adr>; Sduza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Recebi o 
Data~l '-__ 
J)., ;
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